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Texto do artigo · p. 1 Município da Vila de MassingaTexto do artigo · p. 1 Assembleia MunicipalTexto do artigo · p. 1 Resolução n.º 16/2024 de 17 de OutubroTexto do artigo · p. 1 Havendo necessidade de se deliberar sobre a proposta do Plano de Estrutura Urbano do Município da Vila de Massinga, nos termos da alínea h) do número 1 do artigo 48 da Lei 12/2023 de 25 de Agosto, a Assembleia Municipal da vila de Massinga, reunida na sua IV Sessão Ordinária determina:Número ou marcador · p. 1 Artigo 1. A presente resolução, aprecia proposta do plano de estrutura urbano do Município da Vila de Massinga.Número ou marcador · p. 1 Art. 2. E Aprovado o Plano de Estrutura do Município da vila de
Massinga por 22 membros presente dos 23 em efectividade de funções, dos quais 12 votos a favor da bancada da Frelimo e 10 votos da bancada da Renamo.
Número ou marcador · p. 1 Art. 3. A presente Resolução entra em vigor na data da sua aprovação.Texto do artigo · p. 1 Aprovada pela Assembleia Municipal da Vila de Massinga aos 17 de Outubro de 2024. – A Presidente da Assembleia, Recelia Sarmento Banze.Texto do artigo · p. 2 Município da Cidade de VilankuloTexto do artigo · p. 2 Assembleia MunicipalTexto do artigo · p. 2 Resolução n.º 19, de 17 de DezembroTexto do artigo · p. 2 Havendo necessidade de se deliberar sobre o Plano de Estrutura Urbana e o seu regulamento, nos termos da alínea h) do artigo 52 da Lei n.º 12/2023, de 25 de Agosto, a Assembleia Municipal da Cidade de Vilankulo, reunida na sua V Sessão Ordinária, determina:Texto do artigo · p. 2 A presente Resolução aprova o Plano de Estrutura e o seu Regulamento.Texto do artigo · p. 2 É aprovado positivamente o Plano de Estrutura Urbana e o seu regulamento por 9 membros pertencentes à bancada da RENAMO e os restantes 10 presentes da bancada da FRELIMO abstiveram-se.Texto do artigo · p. 2 A presente resolução entra em vigor na data da sua aprovação. Aprovada pela Assembleia Municipal da Cidade de Vilankulo,Texto do artigo · p. 2 17 de Dezembro de 2024. — O Presidente, João dos Santos Boaventura.Texto do artigo · p. 2 Aviso - LPP n.º 9935LTexto do artigo · p. 2 Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas, aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República, n.º 104, I.ª Série, Suplemento, faz-se saber que por despacho do Ministro dos Recursos Minerais e Energia, de 2 de Maio de 2026, foi atribuída a favor de Jinfeng Minxin Pedreira – Sociedade Unipessoal, Lda, a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 9935L, válida até 24 de Abril de 2030, para rochas ornamentais e minerais associados, no Distrito de Moatize, na Província de Tete, com as seguintes coordenadas geográficas:Texto do artigo · p. 2 Vértice
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Texto do artigo · p. 2 Instituto Nacional de Minas, Maputo, 23 de Maio de 2025. Instituto Nacional de Minas O Director-Geral, Olavo Alberto Deniasse.Texto do artigo · p. 2 Aviso - LPP n.º 9933LTexto do artigo · p. 2 Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas, aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República, n.º 104, I Série, Suplemento, faz-se saber que por despacho do Ministro dos Recursos Minerais e Energia, de 2 de Maio de 2026, foi atribuída a favor de Jinfeng Minxin Pedreira – Sociedade Unipessoal Lda, a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 9933L, válida até 25 de Abril de 2030 para rochas ornamentais e minerais associados, no Distrito de Moatize na Província de Tete com as seguintes coordenadas geográficas:Texto do artigo · p. 2 Vértice
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Texto do artigo · p. 2 Instituto Nacional de Minas, Maputo, 20 de Maio de 2025. O Director-Geral, Olavo Alberto Deniasse.Texto do artigo · p. 2 Aviso - LPP n.º 9934LTexto do artigo · p. 2 Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas, aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República, n.º 104, I Série, Suplemento, faz-se saber que por despacho do Ministro dos Recursos Minerais e Energia, de 2 de Maio de 2026, foi atribuída a favor de Jinfeng Minxin Pedreira – Sociedade Unipessoal, Lda, a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 9934L, válida até 25 de Abril de 2030, para rochas ornamentais e minerais associados, no Distrito de Moatize na Província de Tete com as seguintes coordenadas geográficas:Texto do artigo · p. 2 Vértice
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Texto do artigo · p. 2 Instituto Nacional de Minas, Maputo, 21 de Maio de 2025. O Director-Geral, Olavo Alberto Deniasse.Texto do artigo · p. 2 Aviso - LPP n.º 10211LTexto do artigo · p. 2 Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas, aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República, n.º 104, I Série, Suplemento, faz-se saber que por despacho do Ministro dos Recursos Minerais e Energia, de 10 de Julho de 2025, foi atribuída a favor de Jinfeng Minxin Pedreira, Lda, a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 10211L, válida até 24 de Junho de 2030, para ouro e minerais associados, no Distrito de Manica, na Província de Manica, com as seguintes coordenadas geográficas:Texto do artigo · p. 2 Vértice
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Texto do artigo · p. 2 Instituto Nacional de Minas, Maputo, 28 de Julho de 2025. O Director-Geral, Olavo Alberto Deniasse.Texto do artigo · p. 2 Aviso - LPP n.º 9911LTexto do artigo · p. 2 Vértice
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Texto do artigo · p. 3 33º 19’ 40,00’’
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Texto do artigo · p. 3 Instituto Nacional de Minas, Maputo, 7 de Agosto de 2025. O Director-Geral, Olavo Alberto Deniasse.Texto do artigo · p. 3 ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
Fonte textual acessível e tabelas
Texto do artigo, página 1: Município da Vila de Massinga
Texto do artigo, página 1: Assembleia Municipal
Texto do artigo, página 1: Resolução n.º 16/2024 de 17 de Outubro
Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade de se deliberar sobre a proposta do Plano de Estrutura Urbano do Município da Vila de Massinga, nos termos da alínea h) do número 1 do artigo 48 da Lei 12/2023 de 25 de Agosto, a Assembleia Municipal da vila de Massinga, reunida na sua IV Sessão Ordinária determina:
Número ou marcador, página 1: Artigo 1. A presente resolução, aprecia proposta do plano de estrutura urbano do Município da Vila de Massinga.
Número ou marcador, página 1: Art. 2. E Aprovado o Plano de Estrutura do Município da vila de
Massinga por 22 membros presente dos 23 em efectividade de funções, dos quais 12 votos a favor da bancada da Frelimo e 10 votos da bancada da Renamo.
Número ou marcador, página 1: Art. 3. A presente Resolução entra em vigor na data da sua aprovação.
Texto do artigo, página 1: Aprovada pela Assembleia Municipal da Vila de Massinga aos 17 de Outubro de 2024. – A Presidente da Assembleia, Recelia Sarmento Banze.
Texto do artigo, página 2: Município da Cidade de Vilankulo
Texto do artigo, página 2: Assembleia Municipal
Texto do artigo, página 2: Resolução n.º 19, de 17 de Dezembro
Texto do artigo, página 2: Havendo necessidade de se deliberar sobre o Plano de Estrutura Urbana e o seu regulamento, nos termos da alínea h) do artigo 52 da Lei n.º 12/2023, de 25 de Agosto, a Assembleia Municipal da Cidade de Vilankulo, reunida na sua V Sessão Ordinária, determina:
Texto do artigo, página 2: A presente Resolução aprova o Plano de Estrutura e o seu Regulamento.
Texto do artigo, página 2: É aprovado positivamente o Plano de Estrutura Urbana e o seu regulamento por 9 membros pertencentes à bancada da RENAMO e os restantes 10 presentes da bancada da FRELIMO abstiveram-se.
Texto do artigo, página 2: A presente resolução entra em vigor na data da sua aprovação. Aprovada pela Assembleia Municipal da Cidade de Vilankulo,
Texto do artigo, página 2: 17 de Dezembro de 2024. — O Presidente, João dos Santos Boaventura.
Texto do artigo, página 2: Aviso - LPP n.º 9935L
Texto do artigo, página 2: Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas, aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República, n.º 104, I.ª Série, Suplemento, faz-se saber que por despacho do Ministro dos Recursos Minerais e Energia, de 2 de Maio de 2026, foi atribuída a favor de Jinfeng Minxin Pedreira – Sociedade Unipessoal, Lda, a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 9935L, válida até 24 de Abril de 2030, para rochas ornamentais e minerais associados, no Distrito de Moatize, na Província de Tete, com as seguintes coordenadas geográficas:
Texto do artigo, página 2: Instituto Nacional de Minas, Maputo, 23 de Maio de 2025. Instituto Nacional de Minas O Director-Geral, Olavo Alberto Deniasse.
Texto do artigo, página 2: Aviso - LPP n.º 9933L
Texto do artigo, página 2: Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas, aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República, n.º 104, I Série, Suplemento, faz-se saber que por despacho do Ministro dos Recursos Minerais e Energia, de 2 de Maio de 2026, foi atribuída a favor de Jinfeng Minxin Pedreira – Sociedade Unipessoal Lda, a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 9933L, válida até 25 de Abril de 2030 para rochas ornamentais e minerais associados, no Distrito de Moatize na Província de Tete com as seguintes coordenadas geográficas:
Texto do artigo, página 2: Instituto Nacional de Minas, Maputo, 20 de Maio de 2025. O Director-Geral, Olavo Alberto Deniasse.
Texto do artigo, página 2: Aviso - LPP n.º 9934L
Texto do artigo, página 2: Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas, aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República, n.º 104, I Série, Suplemento, faz-se saber que por despacho do Ministro dos Recursos Minerais e Energia, de 2 de Maio de 2026, foi atribuída a favor de Jinfeng Minxin Pedreira – Sociedade Unipessoal, Lda, a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 9934L, válida até 25 de Abril de 2030, para rochas ornamentais e minerais associados, no Distrito de Moatize na Província de Tete com as seguintes coordenadas geográficas:
Texto do artigo, página 2: Instituto Nacional de Minas, Maputo, 21 de Maio de 2025. O Director-Geral, Olavo Alberto Deniasse.
Texto do artigo, página 2: Aviso - LPP n.º 10211L
Texto do artigo, página 2: Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas, aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República, n.º 104, I Série, Suplemento, faz-se saber que por despacho do Ministro dos Recursos Minerais e Energia, de 10 de Julho de 2025, foi atribuída a favor de Jinfeng Minxin Pedreira, Lda, a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 10211L, válida até 24 de Junho de 2030, para ouro e minerais associados, no Distrito de Manica, na Província de Manica, com as seguintes coordenadas geográficas:
Texto do artigo, página 2: Vértice
Latitude
Longitude
1
- 18º 46’ 50,00’’