Resolução n.º 16/2024

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Texto do artigo · p. 1 Município da Vila de Massinga
Texto do artigo · p. 1 Assembleia Municipal
Texto do artigo · p. 1 Resolução n.º 16/2024 de 17 de Outubro
Texto do artigo · p. 1 Havendo necessidade de se deliberar sobre a proposta do Plano de Estrutura Urbano do Município da Vila de Massinga, nos termos da alínea h) do número 1 do artigo 48 da Lei 12/2023 de 25 de Agosto, a Assembleia Municipal da vila de Massinga, reunida na sua IV Sessão Ordinária determina:
Número ou marcador · p. 1 Artigo 1. A presente resolução, aprecia proposta do plano de estrutura urbano do Município da Vila de Massinga.
Número ou marcador · p. 1 Art. 2. E Aprovado o Plano de Estrutura do Município da vila de Massinga por 22 membros presente dos 23 em efectividade de funções, dos quais 12 votos a favor da bancada da Frelimo e 10 votos da bancada da Renamo.
Número ou marcador · p. 1 Art. 3. A presente Resolução entra em vigor na data da sua aprovação.
Texto do artigo · p. 1 Aprovada pela Assembleia Municipal da Vila de Massinga aos 17 de Outubro de 2024. – A Presidente da Assembleia, Recelia Sarmento Banze.
Texto do artigo · p. 2 Município da Cidade de Vilankulo
Texto do artigo · p. 2 Assembleia Municipal
Texto do artigo · p. 2 Resolução n.º 19, de 17 de Dezembro
Texto do artigo · p. 2 Havendo necessidade de se deliberar sobre o Plano de Estrutura Urbana e o seu regulamento, nos termos da alínea h) do artigo 52 da Lei n.º 12/2023, de 25 de Agosto, a Assembleia Municipal da Cidade de Vilankulo, reunida na sua V Sessão Ordinária, determina:
Texto do artigo · p. 2 A presente Resolução aprova o Plano de Estrutura e o seu Regulamento.
Texto do artigo · p. 2 É aprovado positivamente o Plano de Estrutura Urbana e o seu regulamento por 9 membros pertencentes à bancada da RENAMO e os restantes 10 presentes da bancada da FRELIMO abstiveram-se.
Texto do artigo · p. 2 A presente resolução entra em vigor na data da sua aprovação. Aprovada pela Assembleia Municipal da Cidade de Vilankulo,
Texto do artigo · p. 2 17 de Dezembro de 2024. — O Presidente, João dos Santos Boaventura.
Texto do artigo · p. 2 Aviso - LPP n.º 9935L
Texto do artigo · p. 2 Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas, aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República, n.º 104, I.ª Série, Suplemento, faz-se saber que por despacho do Ministro dos Recursos Minerais e Energia, de 2 de Maio de 2026, foi atribuída a favor de Jinfeng Minxin Pedreira – Sociedade Unipessoal, Lda, a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 9935L, válida até 24 de Abril de 2030, para rochas ornamentais e minerais associados, no Distrito de Moatize, na Província de Tete, com as seguintes coordenadas geográficas:
Texto do artigo · p. 2 Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 - 15º 57’ 50,00’’ - 15º 57’ 50,00’’ - 15º 58’ 00,00’’ - 15º 58’ 00,00’’
VérticeLatitudeLongitude
1 2 3 4- 15º 57’ 50,00’’ - 15º 57’ 50,00’’ - 15º 58’ 00,00’’ - 15º 58’ 00,00’’33º 55’ 30,00’’ 33º 55’ 30,00’’ 33º 55’ 40,00’’ 33º 55’ 30,00’’
Texto do artigo · p. 2 33º 55’ 30,00’’ 33º 55’ 30,00’’ 33º 55’ 40,00’’ 33º 55’ 30,00’’
VérticeLatitudeLongitude
1 2 3 4- 15º 57’ 50,00’’ - 15º 57’ 50,00’’ - 15º 58’ 00,00’’ - 15º 58’ 00,00’’33º 55’ 30,00’’ 33º 55’ 30,00’’ 33º 55’ 40,00’’ 33º 55’ 30,00’’
Texto do artigo · p. 2 Instituto Nacional de Minas, Maputo, 23 de Maio de 2025. Instituto Nacional de Minas O Director-Geral, Olavo Alberto Deniasse.
Texto do artigo · p. 2 Aviso - LPP n.º 9933L
Texto do artigo · p. 2 Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas, aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República, n.º 104, I Série, Suplemento, faz-se saber que por despacho do Ministro dos Recursos Minerais e Energia, de 2 de Maio de 2026, foi atribuída a favor de Jinfeng Minxin Pedreira – Sociedade Unipessoal Lda, a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 9933L, válida até 25 de Abril de 2030 para rochas ornamentais e minerais associados, no Distrito de Moatize na Província de Tete com as seguintes coordenadas geográficas:
Texto do artigo · p. 2 Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 - 15º 58’ 30,00’’ - 15º 58’ 30,00’’ - 15º 58’ 40,00’’ - 15º 58’ 40,00’’
VérticeLatitudeLongitude
1 2 3 4- 15º 58’ 30,00’’ - 15º 58’ 30,00’’ - 15º 58’ 40,00’’ - 15º 58’ 40,00’’33º 56’ 30,00’’ 33º 56’ 40,00’’ 33º 56’ 40,00’’ 33º 56’ 30,00’’
Texto do artigo · p. 2 33º 56’ 30,00’’ 33º 56’ 40,00’’ 33º 56’ 40,00’’ 33º 56’ 30,00’’
VérticeLatitudeLongitude
1 2 3 4- 15º 58’ 30,00’’ - 15º 58’ 30,00’’ - 15º 58’ 40,00’’ - 15º 58’ 40,00’’33º 56’ 30,00’’ 33º 56’ 40,00’’ 33º 56’ 40,00’’ 33º 56’ 30,00’’
Texto do artigo · p. 2 Instituto Nacional de Minas, Maputo, 20 de Maio de 2025. O Director-Geral, Olavo Alberto Deniasse.
Texto do artigo · p. 2 Aviso - LPP n.º 9934L
Texto do artigo · p. 2 Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas, aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República, n.º 104, I Série, Suplemento, faz-se saber que por despacho do Ministro dos Recursos Minerais e Energia, de 2 de Maio de 2026, foi atribuída a favor de Jinfeng Minxin Pedreira – Sociedade Unipessoal, Lda, a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 9934L, válida até 25 de Abril de 2030, para rochas ornamentais e minerais associados, no Distrito de Moatize na Província de Tete com as seguintes coordenadas geográficas:
Texto do artigo · p. 2 Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 - 15º 58’ 10,00’’ - 15º 58’ 10,00’’ - 15º 58’ 20,00’’ - 15º 58’ 20,00’’
VérticeLatitudeLongitude
1 2 3 4- 15º 58’ 10,00’’ - 15º 58’ 10,00’’ - 15º 58’ 20,00’’ - 15º 58’ 20,00’’33º 56’ 00,00’’ 33º 56’ 10,00’’ 33º 56’ 10,00’’ 33º 56’ 00,00’’
Texto do artigo · p. 2 33º 56’ 00,00’’ 33º 56’ 10,00’’ 33º 56’ 10,00’’ 33º 56’ 00,00’’
VérticeLatitudeLongitude
1 2 3 4- 15º 58’ 10,00’’ - 15º 58’ 10,00’’ - 15º 58’ 20,00’’ - 15º 58’ 20,00’’33º 56’ 00,00’’ 33º 56’ 10,00’’ 33º 56’ 10,00’’ 33º 56’ 00,00’’
Texto do artigo · p. 2 Instituto Nacional de Minas, Maputo, 21 de Maio de 2025. O Director-Geral, Olavo Alberto Deniasse.
Texto do artigo · p. 2 Aviso - LPP n.º 10211L
Texto do artigo · p. 2 Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas, aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República, n.º 104, I Série, Suplemento, faz-se saber que por despacho do Ministro dos Recursos Minerais e Energia, de 10 de Julho de 2025, foi atribuída a favor de Jinfeng Minxin Pedreira, Lda, a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 10211L, válida até 24 de Junho de 2030, para ouro e minerais associados, no Distrito de Manica, na Província de Manica, com as seguintes coordenadas geográficas:
Texto do artigo · p. 2 Vértice Latitude Longitude 1 - 18º 46’ 50,00’’
VérticeLatitudeLongitude
1- 18º 46’ 50,00’’33º 02’ 20,00’’
2- 18º 46’ 50,00’’33º 10’ 00,00’’
3- 18º 52’ 30,00’’33º 10’ 00,00’’
4- 18º 52’ 30,00’’33º 07’ 00,00’’
5- 18º 52’ 20,00’’33º 07’ 00,00’’
6- 18º 52’ 20,00’’33º 05’ 40,00’’
7- 18º 48’ 00,00’’33º 05’ 40,00’’
8- 18º 48’ 00,00’’33º 02’ 20,00’’
Texto do artigo · p. 2 33º 02’ 20,00’’ 2 - 18º 46’ 50,00’’
VérticeLatitudeLongitude
1- 18º 46’ 50,00’’33º 02’ 20,00’’
2- 18º 46’ 50,00’’33º 10’ 00,00’’
3- 18º 52’ 30,00’’33º 10’ 00,00’’
4- 18º 52’ 30,00’’33º 07’ 00,00’’
5- 18º 52’ 20,00’’33º 07’ 00,00’’
6- 18º 52’ 20,00’’33º 05’ 40,00’’
7- 18º 48’ 00,00’’33º 05’ 40,00’’
8- 18º 48’ 00,00’’33º 02’ 20,00’’
Texto do artigo · p. 2 33º 10’ 00,00’’ 3 - 18º 52’ 30,00’’
VérticeLatitudeLongitude
1- 18º 46’ 50,00’’33º 02’ 20,00’’
2- 18º 46’ 50,00’’33º 10’ 00,00’’
3- 18º 52’ 30,00’’33º 10’ 00,00’’
4- 18º 52’ 30,00’’33º 07’ 00,00’’
5- 18º 52’ 20,00’’33º 07’ 00,00’’
6- 18º 52’ 20,00’’33º 05’ 40,00’’
7- 18º 48’ 00,00’’33º 05’ 40,00’’
8- 18º 48’ 00,00’’33º 02’ 20,00’’
Texto do artigo · p. 2 33º 10’ 00,00’’ 4 - 18º 52’ 30,00’’
VérticeLatitudeLongitude
1- 18º 46’ 50,00’’33º 02’ 20,00’’
2- 18º 46’ 50,00’’33º 10’ 00,00’’
3- 18º 52’ 30,00’’33º 10’ 00,00’’
4- 18º 52’ 30,00’’33º 07’ 00,00’’
5- 18º 52’ 20,00’’33º 07’ 00,00’’
6- 18º 52’ 20,00’’33º 05’ 40,00’’
7- 18º 48’ 00,00’’33º 05’ 40,00’’
8- 18º 48’ 00,00’’33º 02’ 20,00’’
Texto do artigo · p. 2 33º 07’ 00,00’’ 5 - 18º 52’ 20,00’’
VérticeLatitudeLongitude
1- 18º 46’ 50,00’’33º 02’ 20,00’’
2- 18º 46’ 50,00’’33º 10’ 00,00’’
3- 18º 52’ 30,00’’33º 10’ 00,00’’
4- 18º 52’ 30,00’’33º 07’ 00,00’’
5- 18º 52’ 20,00’’33º 07’ 00,00’’
6- 18º 52’ 20,00’’33º 05’ 40,00’’
7- 18º 48’ 00,00’’33º 05’ 40,00’’
8- 18º 48’ 00,00’’33º 02’ 20,00’’
Texto do artigo · p. 2 33º 07’ 00,00’’ 6 - 18º 52’ 20,00’’
VérticeLatitudeLongitude
1- 18º 46’ 50,00’’33º 02’ 20,00’’
2- 18º 46’ 50,00’’33º 10’ 00,00’’
3- 18º 52’ 30,00’’33º 10’ 00,00’’
4- 18º 52’ 30,00’’33º 07’ 00,00’’
5- 18º 52’ 20,00’’33º 07’ 00,00’’
6- 18º 52’ 20,00’’33º 05’ 40,00’’
7- 18º 48’ 00,00’’33º 05’ 40,00’’
8- 18º 48’ 00,00’’33º 02’ 20,00’’
Texto do artigo · p. 2 33º 05’ 40,00’’ 7 - 18º 48’ 00,00’’
VérticeLatitudeLongitude
1- 18º 46’ 50,00’’33º 02’ 20,00’’
2- 18º 46’ 50,00’’33º 10’ 00,00’’
3- 18º 52’ 30,00’’33º 10’ 00,00’’
4- 18º 52’ 30,00’’33º 07’ 00,00’’
5- 18º 52’ 20,00’’33º 07’ 00,00’’
6- 18º 52’ 20,00’’33º 05’ 40,00’’
7- 18º 48’ 00,00’’33º 05’ 40,00’’
8- 18º 48’ 00,00’’33º 02’ 20,00’’
Texto do artigo · p. 2 33º 05’ 40,00’’ 8 - 18º 48’ 00,00’’
VérticeLatitudeLongitude
1- 18º 46’ 50,00’’33º 02’ 20,00’’
2- 18º 46’ 50,00’’33º 10’ 00,00’’
3- 18º 52’ 30,00’’33º 10’ 00,00’’
4- 18º 52’ 30,00’’33º 07’ 00,00’’
5- 18º 52’ 20,00’’33º 07’ 00,00’’
6- 18º 52’ 20,00’’33º 05’ 40,00’’
7- 18º 48’ 00,00’’33º 05’ 40,00’’
8- 18º 48’ 00,00’’33º 02’ 20,00’’
Texto do artigo · p. 2 33º 02’ 20,00’’
VérticeLatitudeLongitude
1- 18º 46’ 50,00’’33º 02’ 20,00’’
2- 18º 46’ 50,00’’33º 10’ 00,00’’
3- 18º 52’ 30,00’’33º 10’ 00,00’’
4- 18º 52’ 30,00’’33º 07’ 00,00’’
5- 18º 52’ 20,00’’33º 07’ 00,00’’
6- 18º 52’ 20,00’’33º 05’ 40,00’’
7- 18º 48’ 00,00’’33º 05’ 40,00’’
8- 18º 48’ 00,00’’33º 02’ 20,00’’
Texto do artigo · p. 2 Instituto Nacional de Minas, Maputo, 28 de Julho de 2025. O Director-Geral, Olavo Alberto Deniasse.
Texto do artigo · p. 2 Aviso - LPP n.º 9911L
Texto do artigo · p. 2 Vértice Latitude Longitude 1 2 - 15º 35’ 00,00’’ - 15º 36’ 00,00’’
VérticeLatitudeLongitude
1 2- 15º 35’ 00,00’’ - 15º 36’ 00,00’’33º 20’ 50,00’’ 33º 20’ 50,00’’
Texto do artigo · p. 2 33º 20’ 50,00’’ 33º 20’ 50,00’’
VérticeLatitudeLongitude
1 2- 15º 35’ 00,00’’ - 15º 36’ 00,00’’33º 20’ 50,00’’ 33º 20’ 50,00’’
Texto do artigo · p. 3 Vértice Latitude Longitude 3 - 15º 36’ 00,00’’
VérticeLatitudeLongitude
3- 15º 36’ 00,00’’33º 20’ 00,00’’
4- 15º 36’ 30,00’’33º 20’ 00,00’’
5- 15º 36’ 30,00’’33º 20’ 40,00’’
6- 15º 37’ 00,00’’33º 20’ 40,00’’
7- 15º 37’ 00,00’’33º 19’ 40,00’’
8- 15º 37’ 50,00’’33º 19’ 40,00’’
9- 15º 37’ 50,00’’33º 21’ 00,00’’
Texto do artigo · p. 3 33º 20’ 00,00’’ 4 - 15º 36’ 30,00’’
VérticeLatitudeLongitude
3- 15º 36’ 00,00’’33º 20’ 00,00’’
4- 15º 36’ 30,00’’33º 20’ 00,00’’
5- 15º 36’ 30,00’’33º 20’ 40,00’’
6- 15º 37’ 00,00’’33º 20’ 40,00’’
7- 15º 37’ 00,00’’33º 19’ 40,00’’
8- 15º 37’ 50,00’’33º 19’ 40,00’’
9- 15º 37’ 50,00’’33º 21’ 00,00’’
Texto do artigo · p. 3 33º 20’ 00,00’’ 5 - 15º 36’ 30,00’’
VérticeLatitudeLongitude
3- 15º 36’ 00,00’’33º 20’ 00,00’’
4- 15º 36’ 30,00’’33º 20’ 00,00’’
5- 15º 36’ 30,00’’33º 20’ 40,00’’
6- 15º 37’ 00,00’’33º 20’ 40,00’’
7- 15º 37’ 00,00’’33º 19’ 40,00’’
8- 15º 37’ 50,00’’33º 19’ 40,00’’
9- 15º 37’ 50,00’’33º 21’ 00,00’’
Texto do artigo · p. 3 33º 20’ 40,00’’ 6 - 15º 37’ 00,00’’
VérticeLatitudeLongitude
3- 15º 36’ 00,00’’33º 20’ 00,00’’
4- 15º 36’ 30,00’’33º 20’ 00,00’’
5- 15º 36’ 30,00’’33º 20’ 40,00’’
6- 15º 37’ 00,00’’33º 20’ 40,00’’
7- 15º 37’ 00,00’’33º 19’ 40,00’’
8- 15º 37’ 50,00’’33º 19’ 40,00’’
9- 15º 37’ 50,00’’33º 21’ 00,00’’
Texto do artigo · p. 3 33º 20’ 40,00’’ 7 - 15º 37’ 00,00’’
VérticeLatitudeLongitude
3- 15º 36’ 00,00’’33º 20’ 00,00’’
4- 15º 36’ 30,00’’33º 20’ 00,00’’
5- 15º 36’ 30,00’’33º 20’ 40,00’’
6- 15º 37’ 00,00’’33º 20’ 40,00’’
7- 15º 37’ 00,00’’33º 19’ 40,00’’
8- 15º 37’ 50,00’’33º 19’ 40,00’’
9- 15º 37’ 50,00’’33º 21’ 00,00’’
Texto do artigo · p. 3 33º 19’ 40,00’’ 8 - 15º 37’ 50,00’’
VérticeLatitudeLongitude
3- 15º 36’ 00,00’’33º 20’ 00,00’’
4- 15º 36’ 30,00’’33º 20’ 00,00’’
5- 15º 36’ 30,00’’33º 20’ 40,00’’
6- 15º 37’ 00,00’’33º 20’ 40,00’’
7- 15º 37’ 00,00’’33º 19’ 40,00’’
8- 15º 37’ 50,00’’33º 19’ 40,00’’
9- 15º 37’ 50,00’’33º 21’ 00,00’’
Texto do artigo · p. 3 33º 19’ 40,00’’ 9 - 15º 37’ 50,00’’
VérticeLatitudeLongitude
3- 15º 36’ 00,00’’33º 20’ 00,00’’
4- 15º 36’ 30,00’’33º 20’ 00,00’’
5- 15º 36’ 30,00’’33º 20’ 40,00’’
6- 15º 37’ 00,00’’33º 20’ 40,00’’
7- 15º 37’ 00,00’’33º 19’ 40,00’’
8- 15º 37’ 50,00’’33º 19’ 40,00’’
9- 15º 37’ 50,00’’33º 21’ 00,00’’
Texto do artigo · p. 3 33º 21’ 00,00’’
VérticeLatitudeLongitude
3- 15º 36’ 00,00’’33º 20’ 00,00’’
4- 15º 36’ 30,00’’33º 20’ 00,00’’
5- 15º 36’ 30,00’’33º 20’ 40,00’’
6- 15º 37’ 00,00’’33º 20’ 40,00’’
7- 15º 37’ 00,00’’33º 19’ 40,00’’
8- 15º 37’ 50,00’’33º 19’ 40,00’’
9- 15º 37’ 50,00’’33º 21’ 00,00’’
Texto do artigo · p. 3 Vértice Latitude Longitude 10 11 12 13 14 - 15º 38’ 10,00’’ - 15º 38’ 10,00’’ - 15º 33’ 40,00’’ - 15º 33’ 40,00’’ - 15º 35’ 00,00’’
VérticeLatitudeLongitude
10 11 12 13 14- 15º 38’ 10,00’’ - 15º 38’ 10,00’’ - 15º 33’ 40,00’’ - 15º 33’ 40,00’’ - 15º 35’ 00,00’’33º 21’ 00,00’’ 33º 17’ 00,00’’ 33º 18’ 10,00’’ 33º 18’ 10,00’’
Texto do artigo · p. 3 33º 21’ 00,00’’
VérticeLatitudeLongitude
10 11 12 13 14- 15º 38’ 10,00’’ - 15º 38’ 10,00’’ - 15º 33’ 40,00’’ - 15º 33’ 40,00’’ - 15º 35’ 00,00’’33º 21’ 00,00’’ 33º 17’ 00,00’’ 33º 18’ 10,00’’ 33º 18’ 10,00’’
Texto do artigo · p. 3 33º 17’ 00,00’’
VérticeLatitudeLongitude
10 11 12 13 14- 15º 38’ 10,00’’ - 15º 38’ 10,00’’ - 15º 33’ 40,00’’ - 15º 33’ 40,00’’ - 15º 35’ 00,00’’33º 21’ 00,00’’ 33º 17’ 00,00’’ 33º 18’ 10,00’’ 33º 18’ 10,00’’
Texto do artigo · p. 3 33º 18’ 10,00’’
VérticeLatitudeLongitude
10 11 12 13 14- 15º 38’ 10,00’’ - 15º 38’ 10,00’’ - 15º 33’ 40,00’’ - 15º 33’ 40,00’’ - 15º 35’ 00,00’’33º 21’ 00,00’’ 33º 17’ 00,00’’ 33º 18’ 10,00’’ 33º 18’ 10,00’’
Texto do artigo · p. 3 33º 18’ 10,00’’
VérticeLatitudeLongitude
10 11 12 13 14- 15º 38’ 10,00’’ - 15º 38’ 10,00’’ - 15º 33’ 40,00’’ - 15º 33’ 40,00’’ - 15º 35’ 00,00’’33º 21’ 00,00’’ 33º 17’ 00,00’’ 33º 18’ 10,00’’ 33º 18’ 10,00’’
Texto do artigo · p. 3 Instituto Nacional de Minas, Maputo, 7 de Agosto de 2025. O Director-Geral, Olavo Alberto Deniasse.
Texto do artigo · p. 3 ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
Fonte textual acessível e tabelas
  1. Texto do artigo, página 1: Município da Vila de Massinga
  2. Texto do artigo, página 1: Assembleia Municipal
  3. Texto do artigo, página 1: Resolução n.º 16/2024 de 17 de Outubro
  4. Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade de se deliberar sobre a proposta do Plano de Estrutura Urbano do Município da Vila de Massinga, nos termos da alínea h) do número 1 do artigo 48 da Lei 12/2023 de 25 de Agosto, a Assembleia Municipal da vila de Massinga, reunida na sua IV Sessão Ordinária determina:
  5. Número ou marcador, página 1: Artigo 1. A presente resolução, aprecia proposta do plano de estrutura urbano do Município da Vila de Massinga.
  6. Número ou marcador, página 1: Art. 2. E Aprovado o Plano de Estrutura do Município da vila de Massinga por 22 membros presente dos 23 em efectividade de funções, dos quais 12 votos a favor da bancada da Frelimo e 10 votos da bancada da Renamo.
  7. Número ou marcador, página 1: Art. 3. A presente Resolução entra em vigor na data da sua aprovação.
  8. Texto do artigo, página 1: Aprovada pela Assembleia Municipal da Vila de Massinga aos 17 de Outubro de 2024. – A Presidente da Assembleia, Recelia Sarmento Banze.
  9. Texto do artigo, página 2: Município da Cidade de Vilankulo
  10. Texto do artigo, página 2: Assembleia Municipal
  11. Texto do artigo, página 2: Resolução n.º 19, de 17 de Dezembro
  12. Texto do artigo, página 2: Havendo necessidade de se deliberar sobre o Plano de Estrutura Urbana e o seu regulamento, nos termos da alínea h) do artigo 52 da Lei n.º 12/2023, de 25 de Agosto, a Assembleia Municipal da Cidade de Vilankulo, reunida na sua V Sessão Ordinária, determina:
  13. Texto do artigo, página 2: A presente Resolução aprova o Plano de Estrutura e o seu Regulamento.
  14. Texto do artigo, página 2: É aprovado positivamente o Plano de Estrutura Urbana e o seu regulamento por 9 membros pertencentes à bancada da RENAMO e os restantes 10 presentes da bancada da FRELIMO abstiveram-se.
  15. Texto do artigo, página 2: A presente resolução entra em vigor na data da sua aprovação. Aprovada pela Assembleia Municipal da Cidade de Vilankulo,
  16. Texto do artigo, página 2: 17 de Dezembro de 2024. — O Presidente, João dos Santos Boaventura.
  17. Texto do artigo, página 2: Aviso - LPP n.º 9935L
  18. Texto do artigo, página 2: Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas, aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República, n.º 104, I.ª Série, Suplemento, faz-se saber que por despacho do Ministro dos Recursos Minerais e Energia, de 2 de Maio de 2026, foi atribuída a favor de Jinfeng Minxin Pedreira – Sociedade Unipessoal, Lda, a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 9935L, válida até 24 de Abril de 2030, para rochas ornamentais e minerais associados, no Distrito de Moatize, na Província de Tete, com as seguintes coordenadas geográficas:
  19. Texto do artigo, página 2: Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 - 15º 57’ 50,00’’ - 15º 57’ 50,00’’ - 15º 58’ 00,00’’ - 15º 58’ 00,00’’
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3 4- 15º 57’ 50,00’’ - 15º 57’ 50,00’’ - 15º 58’ 00,00’’ - 15º 58’ 00,00’’33º 55’ 30,00’’ 33º 55’ 30,00’’ 33º 55’ 40,00’’ 33º 55’ 30,00’’
  20. Texto do artigo, página 2: 33º 55’ 30,00’’ 33º 55’ 30,00’’ 33º 55’ 40,00’’ 33º 55’ 30,00’’
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3 4- 15º 57’ 50,00’’ - 15º 57’ 50,00’’ - 15º 58’ 00,00’’ - 15º 58’ 00,00’’33º 55’ 30,00’’ 33º 55’ 30,00’’ 33º 55’ 40,00’’ 33º 55’ 30,00’’
  21. Texto do artigo, página 2: Instituto Nacional de Minas, Maputo, 23 de Maio de 2025. Instituto Nacional de Minas O Director-Geral, Olavo Alberto Deniasse.
  22. Texto do artigo, página 2: Aviso - LPP n.º 9933L
  23. Texto do artigo, página 2: Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas, aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República, n.º 104, I Série, Suplemento, faz-se saber que por despacho do Ministro dos Recursos Minerais e Energia, de 2 de Maio de 2026, foi atribuída a favor de Jinfeng Minxin Pedreira – Sociedade Unipessoal Lda, a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 9933L, válida até 25 de Abril de 2030 para rochas ornamentais e minerais associados, no Distrito de Moatize na Província de Tete com as seguintes coordenadas geográficas:
  24. Texto do artigo, página 2: Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 - 15º 58’ 30,00’’ - 15º 58’ 30,00’’ - 15º 58’ 40,00’’ - 15º 58’ 40,00’’
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3 4- 15º 58’ 30,00’’ - 15º 58’ 30,00’’ - 15º 58’ 40,00’’ - 15º 58’ 40,00’’33º 56’ 30,00’’ 33º 56’ 40,00’’ 33º 56’ 40,00’’ 33º 56’ 30,00’’
  25. Texto do artigo, página 2: 33º 56’ 30,00’’ 33º 56’ 40,00’’ 33º 56’ 40,00’’ 33º 56’ 30,00’’
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3 4- 15º 58’ 30,00’’ - 15º 58’ 30,00’’ - 15º 58’ 40,00’’ - 15º 58’ 40,00’’33º 56’ 30,00’’ 33º 56’ 40,00’’ 33º 56’ 40,00’’ 33º 56’ 30,00’’
  26. Texto do artigo, página 2: Instituto Nacional de Minas, Maputo, 20 de Maio de 2025. O Director-Geral, Olavo Alberto Deniasse.
  27. Texto do artigo, página 2: Aviso - LPP n.º 9934L
  28. Texto do artigo, página 2: Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas, aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República, n.º 104, I Série, Suplemento, faz-se saber que por despacho do Ministro dos Recursos Minerais e Energia, de 2 de Maio de 2026, foi atribuída a favor de Jinfeng Minxin Pedreira – Sociedade Unipessoal, Lda, a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 9934L, válida até 25 de Abril de 2030, para rochas ornamentais e minerais associados, no Distrito de Moatize na Província de Tete com as seguintes coordenadas geográficas:
  29. Texto do artigo, página 2: Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 - 15º 58’ 10,00’’ - 15º 58’ 10,00’’ - 15º 58’ 20,00’’ - 15º 58’ 20,00’’
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3 4- 15º 58’ 10,00’’ - 15º 58’ 10,00’’ - 15º 58’ 20,00’’ - 15º 58’ 20,00’’33º 56’ 00,00’’ 33º 56’ 10,00’’ 33º 56’ 10,00’’ 33º 56’ 00,00’’
  30. Texto do artigo, página 2: 33º 56’ 00,00’’ 33º 56’ 10,00’’ 33º 56’ 10,00’’ 33º 56’ 00,00’’
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3 4- 15º 58’ 10,00’’ - 15º 58’ 10,00’’ - 15º 58’ 20,00’’ - 15º 58’ 20,00’’33º 56’ 00,00’’ 33º 56’ 10,00’’ 33º 56’ 10,00’’ 33º 56’ 00,00’’
  31. Texto do artigo, página 2: Instituto Nacional de Minas, Maputo, 21 de Maio de 2025. O Director-Geral, Olavo Alberto Deniasse.
  32. Texto do artigo, página 2: Aviso - LPP n.º 10211L
  33. Texto do artigo, página 2: Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas, aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República, n.º 104, I Série, Suplemento, faz-se saber que por despacho do Ministro dos Recursos Minerais e Energia, de 10 de Julho de 2025, foi atribuída a favor de Jinfeng Minxin Pedreira, Lda, a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 10211L, válida até 24 de Junho de 2030, para ouro e minerais associados, no Distrito de Manica, na Província de Manica, com as seguintes coordenadas geográficas:
  34. Texto do artigo, página 2: Vértice Latitude Longitude 1 - 18º 46’ 50,00’’
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 18º 46’ 50,00’’33º 02’ 20,00’’
    2- 18º 46’ 50,00’’33º 10’ 00,00’’
    3- 18º 52’ 30,00’’33º 10’ 00,00’’
    4- 18º 52’ 30,00’’33º 07’ 00,00’’
    5- 18º 52’ 20,00’’33º 07’ 00,00’’
    6- 18º 52’ 20,00’’33º 05’ 40,00’’
    7- 18º 48’ 00,00’’33º 05’ 40,00’’
    8- 18º 48’ 00,00’’33º 02’ 20,00’’
  35. Texto do artigo, página 2: 33º 02’ 20,00’’ 2 - 18º 46’ 50,00’’
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 18º 46’ 50,00’’33º 02’ 20,00’’
    2- 18º 46’ 50,00’’33º 10’ 00,00’’
    3- 18º 52’ 30,00’’33º 10’ 00,00’’
    4- 18º 52’ 30,00’’33º 07’ 00,00’’
    5- 18º 52’ 20,00’’33º 07’ 00,00’’
    6- 18º 52’ 20,00’’33º 05’ 40,00’’
    7- 18º 48’ 00,00’’33º 05’ 40,00’’
    8- 18º 48’ 00,00’’33º 02’ 20,00’’
  36. Texto do artigo, página 2: 33º 10’ 00,00’’ 3 - 18º 52’ 30,00’’
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 18º 46’ 50,00’’33º 02’ 20,00’’
    2- 18º 46’ 50,00’’33º 10’ 00,00’’
    3- 18º 52’ 30,00’’33º 10’ 00,00’’
    4- 18º 52’ 30,00’’33º 07’ 00,00’’
    5- 18º 52’ 20,00’’33º 07’ 00,00’’
    6- 18º 52’ 20,00’’33º 05’ 40,00’’
    7- 18º 48’ 00,00’’33º 05’ 40,00’’
    8- 18º 48’ 00,00’’33º 02’ 20,00’’
  37. Texto do artigo, página 2: 33º 10’ 00,00’’ 4 - 18º 52’ 30,00’’
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 18º 46’ 50,00’’33º 02’ 20,00’’
    2- 18º 46’ 50,00’’33º 10’ 00,00’’
    3- 18º 52’ 30,00’’33º 10’ 00,00’’
    4- 18º 52’ 30,00’’33º 07’ 00,00’’
    5- 18º 52’ 20,00’’33º 07’ 00,00’’
    6- 18º 52’ 20,00’’33º 05’ 40,00’’
    7- 18º 48’ 00,00’’33º 05’ 40,00’’
    8- 18º 48’ 00,00’’33º 02’ 20,00’’
  38. Texto do artigo, página 2: 33º 07’ 00,00’’ 5 - 18º 52’ 20,00’’
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 18º 46’ 50,00’’33º 02’ 20,00’’
    2- 18º 46’ 50,00’’33º 10’ 00,00’’
    3- 18º 52’ 30,00’’33º 10’ 00,00’’
    4- 18º 52’ 30,00’’33º 07’ 00,00’’
    5- 18º 52’ 20,00’’33º 07’ 00,00’’
    6- 18º 52’ 20,00’’33º 05’ 40,00’’
    7- 18º 48’ 00,00’’33º 05’ 40,00’’
    8- 18º 48’ 00,00’’33º 02’ 20,00’’
  39. Texto do artigo, página 2: 33º 07’ 00,00’’ 6 - 18º 52’ 20,00’’
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 18º 46’ 50,00’’33º 02’ 20,00’’
    2- 18º 46’ 50,00’’33º 10’ 00,00’’
    3- 18º 52’ 30,00’’33º 10’ 00,00’’
    4- 18º 52’ 30,00’’33º 07’ 00,00’’
    5- 18º 52’ 20,00’’33º 07’ 00,00’’
    6- 18º 52’ 20,00’’33º 05’ 40,00’’
    7- 18º 48’ 00,00’’33º 05’ 40,00’’
    8- 18º 48’ 00,00’’33º 02’ 20,00’’
  40. Texto do artigo, página 2: 33º 05’ 40,00’’ 7 - 18º 48’ 00,00’’
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 18º 46’ 50,00’’33º 02’ 20,00’’
    2- 18º 46’ 50,00’’33º 10’ 00,00’’
    3- 18º 52’ 30,00’’33º 10’ 00,00’’
    4- 18º 52’ 30,00’’33º 07’ 00,00’’
    5- 18º 52’ 20,00’’33º 07’ 00,00’’
    6- 18º 52’ 20,00’’33º 05’ 40,00’’
    7- 18º 48’ 00,00’’33º 05’ 40,00’’
    8- 18º 48’ 00,00’’33º 02’ 20,00’’
  41. Texto do artigo, página 2: 33º 05’ 40,00’’ 8 - 18º 48’ 00,00’’
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 18º 46’ 50,00’’33º 02’ 20,00’’
    2- 18º 46’ 50,00’’33º 10’ 00,00’’
    3- 18º 52’ 30,00’’33º 10’ 00,00’’
    4- 18º 52’ 30,00’’33º 07’ 00,00’’
    5- 18º 52’ 20,00’’33º 07’ 00,00’’
    6- 18º 52’ 20,00’’33º 05’ 40,00’’
    7- 18º 48’ 00,00’’33º 05’ 40,00’’
    8- 18º 48’ 00,00’’33º 02’ 20,00’’
  42. Texto do artigo, página 2: 33º 02’ 20,00’’
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 18º 46’ 50,00’’33º 02’ 20,00’’
    2- 18º 46’ 50,00’’33º 10’ 00,00’’
    3- 18º 52’ 30,00’’33º 10’ 00,00’’
    4- 18º 52’ 30,00’’33º 07’ 00,00’’
    5- 18º 52’ 20,00’’33º 07’ 00,00’’
    6- 18º 52’ 20,00’’33º 05’ 40,00’’
    7- 18º 48’ 00,00’’33º 05’ 40,00’’
    8- 18º 48’ 00,00’’33º 02’ 20,00’’
  43. Texto do artigo, página 2: Instituto Nacional de Minas, Maputo, 28 de Julho de 2025. O Director-Geral, Olavo Alberto Deniasse.
  44. Texto do artigo, página 2: Aviso - LPP n.º 9911L
  45. Texto do artigo, página 2: Vértice Latitude Longitude 1 2 - 15º 35’ 00,00’’ - 15º 36’ 00,00’’
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2- 15º 35’ 00,00’’ - 15º 36’ 00,00’’33º 20’ 50,00’’ 33º 20’ 50,00’’
  46. Texto do artigo, página 2: 33º 20’ 50,00’’ 33º 20’ 50,00’’
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2- 15º 35’ 00,00’’ - 15º 36’ 00,00’’33º 20’ 50,00’’ 33º 20’ 50,00’’
  47. Texto do artigo, página 3: Vértice Latitude Longitude 3 - 15º 36’ 00,00’’
    VérticeLatitudeLongitude
    3- 15º 36’ 00,00’’33º 20’ 00,00’’
    4- 15º 36’ 30,00’’33º 20’ 00,00’’
    5- 15º 36’ 30,00’’33º 20’ 40,00’’
    6- 15º 37’ 00,00’’33º 20’ 40,00’’
    7- 15º 37’ 00,00’’33º 19’ 40,00’’
    8- 15º 37’ 50,00’’33º 19’ 40,00’’
    9- 15º 37’ 50,00’’33º 21’ 00,00’’
  48. Texto do artigo, página 3: 33º 20’ 00,00’’ 4 - 15º 36’ 30,00’’
    VérticeLatitudeLongitude
    3- 15º 36’ 00,00’’33º 20’ 00,00’’
    4- 15º 36’ 30,00’’33º 20’ 00,00’’
    5- 15º 36’ 30,00’’33º 20’ 40,00’’
    6- 15º 37’ 00,00’’33º 20’ 40,00’’
    7- 15º 37’ 00,00’’33º 19’ 40,00’’
    8- 15º 37’ 50,00’’33º 19’ 40,00’’
    9- 15º 37’ 50,00’’33º 21’ 00,00’’
  49. Texto do artigo, página 3: 33º 20’ 00,00’’ 5 - 15º 36’ 30,00’’
    VérticeLatitudeLongitude
    3- 15º 36’ 00,00’’33º 20’ 00,00’’
    4- 15º 36’ 30,00’’33º 20’ 00,00’’
    5- 15º 36’ 30,00’’33º 20’ 40,00’’
    6- 15º 37’ 00,00’’33º 20’ 40,00’’
    7- 15º 37’ 00,00’’33º 19’ 40,00’’
    8- 15º 37’ 50,00’’33º 19’ 40,00’’
    9- 15º 37’ 50,00’’33º 21’ 00,00’’
  50. Texto do artigo, página 3: 33º 20’ 40,00’’ 6 - 15º 37’ 00,00’’
    VérticeLatitudeLongitude
    3- 15º 36’ 00,00’’33º 20’ 00,00’’
    4- 15º 36’ 30,00’’33º 20’ 00,00’’
    5- 15º 36’ 30,00’’33º 20’ 40,00’’
    6- 15º 37’ 00,00’’33º 20’ 40,00’’
    7- 15º 37’ 00,00’’33º 19’ 40,00’’
    8- 15º 37’ 50,00’’33º 19’ 40,00’’
    9- 15º 37’ 50,00’’33º 21’ 00,00’’
  51. Texto do artigo, página 3: 33º 20’ 40,00’’ 7 - 15º 37’ 00,00’’
    VérticeLatitudeLongitude
    3- 15º 36’ 00,00’’33º 20’ 00,00’’
    4- 15º 36’ 30,00’’33º 20’ 00,00’’
    5- 15º 36’ 30,00’’33º 20’ 40,00’’
    6- 15º 37’ 00,00’’33º 20’ 40,00’’
    7- 15º 37’ 00,00’’33º 19’ 40,00’’
    8- 15º 37’ 50,00’’33º 19’ 40,00’’
    9- 15º 37’ 50,00’’33º 21’ 00,00’’
  52. Texto do artigo, página 3: 33º 19’ 40,00’’ 8 - 15º 37’ 50,00’’
    VérticeLatitudeLongitude
    3- 15º 36’ 00,00’’33º 20’ 00,00’’
    4- 15º 36’ 30,00’’33º 20’ 00,00’’
    5- 15º 36’ 30,00’’33º 20’ 40,00’’
    6- 15º 37’ 00,00’’33º 20’ 40,00’’
    7- 15º 37’ 00,00’’33º 19’ 40,00’’
    8- 15º 37’ 50,00’’33º 19’ 40,00’’
    9- 15º 37’ 50,00’’33º 21’ 00,00’’
  53. Texto do artigo, página 3: 33º 19’ 40,00’’ 9 - 15º 37’ 50,00’’
    VérticeLatitudeLongitude
    3- 15º 36’ 00,00’’33º 20’ 00,00’’
    4- 15º 36’ 30,00’’33º 20’ 00,00’’
    5- 15º 36’ 30,00’’33º 20’ 40,00’’
    6- 15º 37’ 00,00’’33º 20’ 40,00’’
    7- 15º 37’ 00,00’’33º 19’ 40,00’’
    8- 15º 37’ 50,00’’33º 19’ 40,00’’
    9- 15º 37’ 50,00’’33º 21’ 00,00’’
  54. Texto do artigo, página 3: 33º 21’ 00,00’’
    VérticeLatitudeLongitude
    3- 15º 36’ 00,00’’33º 20’ 00,00’’
    4- 15º 36’ 30,00’’33º 20’ 00,00’’
    5- 15º 36’ 30,00’’33º 20’ 40,00’’
    6- 15º 37’ 00,00’’33º 20’ 40,00’’
    7- 15º 37’ 00,00’’33º 19’ 40,00’’
    8- 15º 37’ 50,00’’33º 19’ 40,00’’
    9- 15º 37’ 50,00’’33º 21’ 00,00’’
  55. Texto do artigo, página 3: Vértice Latitude Longitude 10 11 12 13 14 - 15º 38’ 10,00’’ - 15º 38’ 10,00’’ - 15º 33’ 40,00’’ - 15º 33’ 40,00’’ - 15º 35’ 00,00’’
    VérticeLatitudeLongitude
    10 11 12 13 14- 15º 38’ 10,00’’ - 15º 38’ 10,00’’ - 15º 33’ 40,00’’ - 15º 33’ 40,00’’ - 15º 35’ 00,00’’33º 21’ 00,00’’ 33º 17’ 00,00’’ 33º 18’ 10,00’’ 33º 18’ 10,00’’
  56. Texto do artigo, página 3: 33º 21’ 00,00’’
    VérticeLatitudeLongitude
    10 11 12 13 14- 15º 38’ 10,00’’ - 15º 38’ 10,00’’ - 15º 33’ 40,00’’ - 15º 33’ 40,00’’ - 15º 35’ 00,00’’33º 21’ 00,00’’ 33º 17’ 00,00’’ 33º 18’ 10,00’’ 33º 18’ 10,00’’
  57. Texto do artigo, página 3: 33º 17’ 00,00’’
    VérticeLatitudeLongitude
    10 11 12 13 14- 15º 38’ 10,00’’ - 15º 38’ 10,00’’ - 15º 33’ 40,00’’ - 15º 33’ 40,00’’ - 15º 35’ 00,00’’33º 21’ 00,00’’ 33º 17’ 00,00’’ 33º 18’ 10,00’’ 33º 18’ 10,00’’
  58. Texto do artigo, página 3: 33º 18’ 10,00’’
    VérticeLatitudeLongitude
    10 11 12 13 14- 15º 38’ 10,00’’ - 15º 38’ 10,00’’ - 15º 33’ 40,00’’ - 15º 33’ 40,00’’ - 15º 35’ 00,00’’33º 21’ 00,00’’ 33º 17’ 00,00’’ 33º 18’ 10,00’’ 33º 18’ 10,00’’
  59. Texto do artigo, página 3: 33º 18’ 10,00’’
    VérticeLatitudeLongitude
    10 11 12 13 14- 15º 38’ 10,00’’ - 15º 38’ 10,00’’ - 15º 33’ 40,00’’ - 15º 33’ 40,00’’ - 15º 35’ 00,00’’33º 21’ 00,00’’ 33º 17’ 00,00’’ 33º 18’ 10,00’’ 33º 18’ 10,00’’
  60. Texto do artigo, página 3: Instituto Nacional de Minas, Maputo, 7 de Agosto de 2025. O Director-Geral, Olavo Alberto Deniasse.
  61. Texto do artigo, página 3: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
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