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Texto do artigo · p. 3 Africa Rare Metal Mining Development Company T, Limitada
Texto do artigo · p. 3 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de quatro de Maio de dois mil e vinte e seis, na sociedade Africa Rare Metal Mining Development Company T, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob o NUEL 101828514, entre:
Texto do artigo · p. 3 Primeiro: Wu Tao, casado, natural de Shandong, China e de nacionalidade chinesa, e residente no Bairro de Laulane, Avenida Dom Alexandre dos Santos, Parcela 660A, nesta Cidade de Maputo, pessoa cuja identidade verifiquei em face ao Passaporte número EE0790056, emitido aos dezassete de Agosto de dois mil e dezoito pela Saída e Entrada da Administração do Ministério da Segurança Pública da China;
Texto do artigo · p. 4 Segundo: Hong Kong Rare Metal Mining Development Company, Limited, neste acto representado Dang Hui, casada, naturalde Shandong, China e de nacionalidade chinesa, e residente no Bairro da Central, Avenida Vladimir Lenine, numero vinte e seis, na Cidade da Maputo, pessoa cuja identidade verifiquei em face do Passaporte numero EJ5462518, emitido aos dezasseis de Junho de dois mil e vinte e dois pela Saida e Entrada da Administração Nacional de Imigração da Republica Popular da China.
Texto do artigo · p. 4 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO I Da denominação e sede
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 A sociedade adopta a denominação de Africa Rare Metal Mining Development Company T, Limitada, com sede no Distrito de Kamavota, Bairro de Laulane, Avenida Dom Alexandre dos Santos, Parcela 660 A, nesta Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 Duração
Texto do artigo · p. 4 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 Objecto
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade tem por objecto a actividades de exploração mineira, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 4 a) extracção;
Número ou marcador · p. 4 b) beneficiação de produtos mineiros;
Número ou marcador · p. 4 c) comércio geral;
Número ou marcador · p. 4 d) importação; e
Número ou marcador · p. 4 e) exportação.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Podendo ainda dedicar-se a quaisquer outras actividades permitidas pela legislação em vigor e cujo exercício venha a ser deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO II
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 Capital social
Texto do artigo · p. 4 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e correspondente à soma de duas quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 4 a) Wu Tao, com 200,00MT (duzentos meticais), correspondente a 1% (um por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 4 b) Hong Kong Rare Metal Mining Development Company, Limited, com 19.800,00MT (dezanove mil e oitocentos meticais), correspondente a 99% (noventa e nove por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 4 O capital poderá ser aumentado, por deliberação dos sócios, uma ou mais vezes, mediante entradas em dinheiro, bens direitos ou incorporação de reservas, devendo, para tal efeito, serem observadas as formalidades previstas na lei.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 4 Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios ou a favor de uma sociedade maioritariamente participada por qualquer um deles.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros carece do consentimento prévio da sociedade, dado por escrito e prestado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 4 Três) A sociedade e os sócios gozam de direito de preferência na cessão de quotas, a exercer na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 4 Quatro) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá permitir a entrada de novos sócios, com o consequente aumento de capital social.
Número ou marcador · p. 4 Cinco) É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe o previsto nos números anteriores.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO III
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 4 Administração
Número ou marcador · p. 4 Um) A administração e gestão da sociedade, e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, fica a cargo do senhor Zhou Wencui.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Texto do artigo · p. 4 Três)A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um dos sócios ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 4 Quatro) É vedado ao mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
Número ou marcador · p. 4 Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 4 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 4 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO IV
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 4 Dissolução
Texto do artigo · p. 4 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela Lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 4 Casos omissos
Texto do artigo · p. 4 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 4 Está conforme. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 3: Africa Rare Metal Mining Development Company T, Limitada
  2. Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de quatro de Maio de dois mil e vinte e seis, na sociedade Africa Rare Metal Mining Development Company T, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob o NUEL 101828514, entre:
  3. Texto do artigo, página 3: Primeiro: Wu Tao, casado, natural de Shandong, China e de nacionalidade chinesa, e residente no Bairro de Laulane, Avenida Dom Alexandre dos Santos, Parcela 660A, nesta Cidade de Maputo, pessoa cuja identidade verifiquei em face ao Passaporte número EE0790056, emitido aos dezassete de Agosto de dois mil e dezoito pela Saída e Entrada da Administração do Ministério da Segurança Pública da China;
  4. Texto do artigo, página 4: Segundo: Hong Kong Rare Metal Mining Development Company, Limited, neste acto representado Dang Hui, casada, naturalde Shandong, China e de nacionalidade chinesa, e residente no Bairro da Central, Avenida Vladimir Lenine, numero vinte e seis, na Cidade da Maputo, pessoa cuja identidade verifiquei em face do Passaporte numero EJ5462518, emitido aos dezasseis de Junho de dois mil e vinte e dois pela Saida e Entrada da Administração Nacional de Imigração da Republica Popular da China.
  5. Texto do artigo, página 4: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  6. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO I Da denominação e sede
  7. Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 4: A sociedade adopta a denominação de Africa Rare Metal Mining Development Company T, Limitada, com sede no Distrito de Kamavota, Bairro de Laulane, Avenida Dom Alexandre dos Santos, Parcela 660 A, nesta Cidade de Maputo.
  9. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 4: Duração
  11. Texto do artigo, página 4: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  12. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 4: Objecto
  14. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem por objecto a actividades de exploração mineira, nomeadamente:
  15. Número ou marcador, página 4: a) extracção;
  16. Número ou marcador, página 4: b) beneficiação de produtos mineiros;
  17. Número ou marcador, página 4: c) comércio geral;
  18. Número ou marcador, página 4: d) importação; e
  19. Número ou marcador, página 4: e) exportação.
  20. Número ou marcador, página 4: Dois) Podendo ainda dedicar-se a quaisquer outras actividades permitidas pela legislação em vigor e cujo exercício venha a ser deliberado pela assembleia geral.
  21. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO II
  22. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 4: Capital social
  24. Texto do artigo, página 4: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e correspondente à soma de duas quotas, assim distribuídas:
  25. Número ou marcador, página 4: a) Wu Tao, com 200,00MT (duzentos meticais), correspondente a 1% (um por cento) do capital social;
  26. Número ou marcador, página 4: b) Hong Kong Rare Metal Mining Development Company, Limited, com 19.800,00MT (dezanove mil e oitocentos meticais), correspondente a 99% (noventa e nove por cento) do capital social.
  27. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 4: Aumento do capital
  29. Texto do artigo, página 4: O capital poderá ser aumentado, por deliberação dos sócios, uma ou mais vezes, mediante entradas em dinheiro, bens direitos ou incorporação de reservas, devendo, para tal efeito, serem observadas as formalidades previstas na lei.
  30. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 4: Divisão e cessão de quotas
  32. Número ou marcador, página 4: Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios ou a favor de uma sociedade maioritariamente participada por qualquer um deles.
  33. Número ou marcador, página 4: Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros carece do consentimento prévio da sociedade, dado por escrito e prestado em assembleia geral.
  34. Número ou marcador, página 4: Três) A sociedade e os sócios gozam de direito de preferência na cessão de quotas, a exercer na proporção das respectivas quotas.
  35. Número ou marcador, página 4: Quatro) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá permitir a entrada de novos sócios, com o consequente aumento de capital social.
  36. Número ou marcador, página 4: Cinco) É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe o previsto nos números anteriores.
  37. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO III
  38. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
  39. Texto do artigo, página 4: Administração
  40. Número ou marcador, página 4: Um) A administração e gestão da sociedade, e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, fica a cargo do senhor Zhou Wencui.
  41. Número ou marcador, página 4: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  42. Texto do artigo, página 4: Três)A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um dos sócios ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  43. Número ou marcador, página 4: Quatro) É vedado ao mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
  44. Número ou marcador, página 4: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  45. Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
  46. Texto do artigo, página 4: Assembleia geral
  47. Número ou marcador, página 4: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  48. Número ou marcador, página 4: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  49. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO IV
  50. Número ou marcador, página 4: ARTIGO NONO
  51. Texto do artigo, página 4: Dissolução
  52. Texto do artigo, página 4: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela Lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  53. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO
  54. Texto do artigo, página 4: Casos omissos
  55. Texto do artigo, página 4: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  56. Texto do artigo, página 4: Está conforme. O Conservador, Ilegível.
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