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- Texto do artigo, página 16: Makora Holdings, S.A.
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia onze de Março de dois mil e vinte e seis, foi registada sob o NUEL 105068455, a sociedade Makora Holdings, S.A., constituída por documento particular aos 11 de Março de 2026, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação social Makora Holdings, S.A. A sua duração será por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: (Sede)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem a sua sede na Estrada Nacional (EN7), no Bairro Chingodzi, Cidade de Tete e Província de Tete, a qual poderá ser transferida, dentro do território nacional, por simples deliberação do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 16: Dois) O Conselho de Administração poderá criar ou extinguir agências, estabelecimentos, delegações, sucursais ou outras formas de representação que julgue conveniente, em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Objecto)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 16: a) venda e fornecimento de materiais e equipamentos mineiros;
- Número ou marcador, página 16: b) actividades de exploração de minas;
- Número ou marcador, página 16: c) venda e fornecimento de explosivos mineiros, uso de explosivos mineiros;
- Número ou marcador, página 16: d) aquisição de equipamentos e materiais de mineração;
- Número ou marcador, página 16: e) compra e venda de imóveis;
- Número ou marcador, página 16: f) importação e exportação.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal desde que não sejam contrárias a lei e quando as mesmas sejam devidamente autorizadas e licenciadas.
- Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade pode adquirir e alienar participações em sociedades com objecto social diferente do descrito no número anterior, em sociedade s reguladas por leis especiais, em sociedade s de responsabilidade limitada ou ilimitada, bem como associar-se com outras pessoas jurídicas para, nomeadamente, formar agrupamentos complementares de empresas, agrupamentos moçambicanos de interesse económico, novas sociedade s, consórcios e associações em participação e, bem assim, constituir ou participar em quaisquer outras formas de associação, temporária ou permanente, entre sociedades e ou entidades de outra natureza.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: (Capital social)
- Número ou marcador, página 17: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais) dividido em quinhentas acções ordinárias nominativas, do valor nominal de mil meticais cada uma, dividida de seguinte forma:
- Número ou marcador, página 17: a) do accionista Nitiyog Holdings, S.A., trezentos e cinquenta mil acções, equivalente a trezentos e cinquenta mil meticais correspondente a setenta por cento;
- Número ou marcador, página 17: b) do accionista Amilcar Eliquetone Elisio Mondlane, cento e cinquenta mil acções, equivalente a cento e cinquenta mil meticais correspondente a trinta porcento.
- Número ou marcador, página 17: Dois) As acções são ordinárias nominativas. Três) Cada acção dá direito a um voto nas
- Texto do artigo, página 17: deliberações da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 17: Quatro) Os títulos, definitivos ou provisórios, representativos das acções, bem como das obrigações, serão assinados pelo Conselho da Administração ou por um mandatário com poderes para o acto.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: (Emissão de obrigações)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade poderá emitir obrigações, nos termos da lei e de acordo com as condições estabelecidas pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 17: (Transmissão de Acções)
- Número ou marcador, página 17: Um) A transmissão de acções carece do consentimento da sociedade, o qual será prestado nos seguintes termos:
- Número ou marcador, página 17: a) o accionista que pretenda transmitir as acções de que é titular deverá solicitar o consentimento da sociedade por meio de carta dirigida ao Conselho de Administração da sociedade, indicando todos os elementos e características da transmissão;
- Número ou marcador, página 17: b) no prazo de trinta dias após a recepção da comunicação referida na alínea anterior, deverá reunir o Conselho de Administração para deliberar sobre o pedido de consentimento;
- Número ou marcador, página 17: c) se o Conselho de Administração não deliberar sobre o pedido de consentimento no prazo referido na alínea anterior, a transmissão considera-se livre;
- Número ou marcador, página 17: d) caso a sociedade recuse o consentimento, deverá comunicálo por escrito ao accionista no prazo de quinze dias após a realização da reunião do Conselho de Administração, indicando o motivo da recusa e apresentando uma proposta de aquisição ou de
- Texto do artigo, página 17: amortização das acções nos termos e nas condições do negócio que o accionista que pretende transmitir comunicou à sociedade;
- Número ou marcador, página 17: e) o accionista dispõe de quinze dias para aceitar ou recusar a proposta apresentada pela sociedade; se recusar a proposta da sociedade ou nada disser dentro desse prazo, considera-se que o accionista irá manter a titularidade das acções;
- Número ou marcador, página 17: f) se o accionista aceitar a proposta apresentada pela sociedade, o direito a adquirir as acções é atribuído aos accionistas, rateado, pelo menos, em proporção da sua participação na sociedade, se for o caso; se os accionistas não exercerem esse direito, ou exercendo, nem todas as acções forem adquiridas pelos accionistas, a sociedade deverá adquiri-las, fazê-las adquirir por terceiro ou amortizá-las nas condições propostas.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Para efeitos da alínea d) do número anterior, é lícito ao Conselho de Administração recusar o consentimento para a transmissão de acções com base em violação dos presentes estatutos ou da lei ou com fundamento em qualquer interesse relevante da sociedade.
- Número ou marcador, página 17: Três) A transmissão de acções em violação do disposto nesta cláusula será ineficaz perante a sociedade, não sendo reconhecido pela sociedade qualquer accionista que adquira ou possua as acções em consequência dessas transmissões.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 17: (Amortização das acções)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade apenas pode amortizar acções sem o consentimento do seu titular no prazo de um ano a contar da ocorrência de um dos seguintes factos:
- Texto do artigo, página 17: a)em caso de arresto, penhora ou qualquer outra providência judicial que retire a acção da disponibilidade do sócio (com excepção de diligências de execução judicial de penhor que tenha sido devidamente consentido pela sociedade);
- Número ou marcador, página 17: b) quando as acções forem transmitidas a outro accionista ou a terceiros em violação dos presentes estatutos ou da lei;
- Número ou marcador, página 17: c) quando o accionista seja objecto de um processo de insolvência ou de um processo especial de recuperação de empresa, com despacho de prosseguimento proferido pelo respectivo juiz, ou se encontre em liquidação ou impossibilitado de cumprir pontualmente as suas obrigações.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A amortização efectua-se por deliberação dos accionistas.
- Número ou marcador, página 17: Três) A contrapartida da amortização e a forma de pagamento será determinada por acordo das partes.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 17: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 17: Os órgãos sociais são compostos pelo:
- Número ou marcador, página 17: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 17: b) Conselho de Administração;
- Número ou marcador, página 17: c) Conselho Fiscal. (Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 17: Um) As Assembleias Gerais realizar-se-ão:
- Número ou marcador, página 17: a) obrigatoriamente, uma vez por ano, nos quatro primeiros meses seguintes ao encerramento de cada exercício social;
- Número ou marcador, página 17: b) extraordinariamente, sempre que os interesses sociais assim o exigirem, com observância dos preceitos legais.
- Número ou marcador, página 17: Dois) As Assembleias Gerais serão convocadas conforme determina a Lei e será presidida e secretariada por quem os accionistas presentes escolherem.
- Número ou marcador, página 17: Três) Nas Assembleias Gerais, os accionistas que não puderem comparecer poderão fazer-se representar por procuradores.
- Número ou marcador, página 17: Quatro) As deliberações serão tomadas por maioria absoluta de votos, sendo que os votos em branco não serão computados.
- Número ou marcador, página 17: Cinco) A Assembleia Geral Ordinária terá por objecto principal:
- Número ou marcador, página 17: a) tomar as contas da administração, discutir e votar as demonstrações financeiras;
- Número ou marcador, página 17: b) deliberar sobre a destinação do lucro líquido do exercício e a distribuição de dividendos;
- Número ou marcador, página 17: c) nomear o Conselho de Administração;
- Número ou marcador, página 17: d) eleger o Fiscal Único e suplente, quando for o caso.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 17: (Deliberações)
- Número ou marcador, página 17: Um) Sem prejuízo do disposto na lei, as deliberações dos accionistas são tomadas por maioria dos votos presentes ou representados em Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 17: Dois) As deliberações podem ser tomadas por qualquer forma prevista na lei, incluindo por voto escrito, nos termos do disposto no artigo 128.º do Código Comercial, podendo os accionistas nomear um representante nos termos do artigo 414.º do mesmo Código.
- Número ou marcador, página 17: Três) A cada acção corresponde um voto.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 17: (Conselho de Administração)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade será Administrada por um Conselho de Administração composto por
- Texto do artigo, página 18: um numero ímpar um a três membros, eleitos e destituíveis a qualquer tempo pela Assembleia Geral, por maioria de votos dos accionistas ou de seus procuradores, com o cargo seguinte, que até a realização da extraordinária fica nomeado o senhor Gresham Chikoti como administrador.
- Número ou marcador, página 18: Dois) O Presidente do Conselho de Administração, em caso de ausência ou impedimento, será substituído por qualquer um dos membros da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 18: Três) O Conselho de Administração reunir-se-á conforme exijam os interesses sociais, mediante convocação do presidente ou de qualquer outro membro.
- Número ou marcador, página 18: Quatro) As deliberações do Conselho de Administração serão tomadas por maioria de votos, com a presença de, no mínimo, 2/3 (dois terços) de seus membros.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Administração e vinculação da sociedade)
- Número ou marcador, página 18: Um) Compete ao PCA – Presidente do Conselho de Administração, sem prejuízo das demais atribuições que lhes confere a lei, gerir todos os negócios e actividades sociais e representar a sociedade.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do PCA - Presidente do Conselho de Administração ou pela assinatura dos outros dois membros do Conselho da Administração, podendo, também, constituir mandatário nos termos legais.
- Número ou marcador, página 18: Três) O Conselho de Administração reunirá sempre que o interesse da sociedade o exigir. As reuniões serão convocadas por escrito, com, pelo menos, dois dias de antecedência.
- Número ou marcador, página 18: Quatro) As deliberações do Conselho de Administração são tomadas pela maioria dos seus membros.
- Número ou marcador, página 18: Cinco) Qualquer membro do Conselho de Administração se pode fazer representar numa reunião por outro, mediante carta dirigida ao Presidente do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: (Mesa da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 18: Uma) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um Presidente e um Secretário.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Na falta ou impedimento do Presidente da Mesa, será o mesmo substituído por qualquer administrador da sociedade a ser eleito antes do início da sessão. Ficam nomeados os senhores Rafikahemad Samaratkhan Bihari, Presidente da Mesa da Assembleia Geral, Amilcar Eliquetone Elisio Mondlane, Vice-Presidente da Mesa da Assembleia Geral, e Gresham Chikoti, Secretário.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Convocação)
- Número ou marcador, página 18: Um) As Assembleias Gerais serão convocadas por escrito, com trinta dias de antecedência, salvo se for legalmente exigida
- Texto do artigo, página 18: antecedência maior, devendo a carta de convocação mencionar o local, o dia e hora em que se realizará a reunião, bem como a ordem de trabalhos, com clareza e precisão.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Não obstante o disposto no número anterior, poder-se-á dar por validamente constituída a Assembleia Geral, sem observância das formalidades prévias ali estabelecidas, desde que estejam presentes ou representados todos os accionistas com direito de voto e todos manifestem a vontade de que a Assembleia se constitua e delibere sobre determinados assuntos.
- Número ou marcador, página 18: Três) As Assembleias Gerais serão convocadas pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral, ou por quem o substitua, oficiosamente ou a pedido do Conselho de Administração, do Conselho Fiscal ou ainda, de accionistas, que representem mais de dez por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: (Fiscalização)
- Número ou marcador, página 18: Um) A fiscalização da sociedade compete a um Fiscal Único que terá sempre um suplente e que se encarregará de proceder à revisão legal das contas e de emitir a respectiva certificação legal e relatório, que desde já e nomeada a senhores Rafikahemad Samaratkhan Bihari, Presidente e Gresham Chikoti, Secretário.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Os Fiscais será designado pela Assembleia Geral por um período de três anos, renovável por iguais períodos.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 18: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 18: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 18: (Dissolução da sociedade)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade pode ser dissolvida por
- Texto do artigo, página 18: deliberação dos accionistas, nos termos da lei. Está conforme Tete, 24 de Março de 2026. – O Conservador,
- Texto do artigo, página 18: Lismo Baera Júnior.
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