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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 14: Korva Consulting, S.U., Lda.
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Marco de 2026, foi matriculada
- Texto do artigo, página 14: na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105067975, uma sociedade denominada Korva Consulting, S.U., Lda.
- Texto do artigo, página 14: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 74 do Código Comercial, por: Nicole Melanie D’Oliveira Vaz, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na Rua Comandante Augusto Cardoso, n.° 327, Bairro Polana Cimento, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100152503B, emitido aos 18 de Maio de 2023 pelo Arquivo da Identificação Civil da Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 14: CAPITULO I
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: Denominação, sede e duração
- Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação de Korva Consulting, S.U., Lda., e tem a sua sede na Av. Karl Max, n.° 1624, 2.° Andar, Flat n.° 3.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: Objecto
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto o exercício de actividade de:
- Número ou marcador, página 14: a) prestação de serviço de consultoria e assessoria técnica;
- Número ou marcador, página 14: b) investigação aplicada, facilitação e moderação de eventos, workshops, seminários, fóruns e diálogos multiactores;
- Número ou marcador, página 14: c) concepção e realização de eventos formativos e institucionais;
- Número ou marcador, página 14: d) capacidade e desenvolvimento institucional;
- Número ou marcador, página 14: e) desenvolvimento curricular e implementação de programas de formação profissional presencial e online (TVET);
- Número ou marcador, página 14: f) produção de conteúdos formativos digitais e e-lerning nas áreas de desenvolvimento económico, agronegócio, inclusão financeira, igualdade de género, desenvolvimento rural, empregabilidade, educação técnica e profissional e fornecimento do sector privado;
- Número ou marcador, página 14: g) fortalecimento de micro, pequenas e médias empresas (MPME’S);
- Número ou marcador, página 14: h) cadeia de valor agrícolas, inovação social, inclusão económica de mulheres e jovens;
- Número ou marcador, página 14: i) programa de desenvolvimento de competências;
- Número ou marcador, página 14: j) programação de emprego e auto emprego e organização de acções formativas;
- Número ou marcador, página 14: k) implementação, monitoria e avaliação de programas e projectos de desenvolvimento.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá ainda, mediante deliberação da sócia tomada em assembleia geral, exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que devidamente autorizadas.
- Número ou marcador, página 15: CAPITULO II
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: Capital social
- Texto do artigo, página 15: O capital social, a ser integralmente subscrito e realizado é de 100.000,00MT (cem mil meticais), pertencente a sócia única Nicole Melanie D’Oliveira Vaz.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: Aumento do capital
- Texto do artigo, página 15: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: Prestações e suplementares
- Texto do artigo, página 15: Sem prejuízos das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 15: CAPITULO III
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 15: Gerência
- Número ou marcador, página 15: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo da sócia Nicole Melanie D’Oliveira Vaz fica nomeado desde já como o sócio gerente e com plenos poderes.
- Número ou marcador, página 15: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 15: Três) A sociedade ficara obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 15: Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, vales ou abonações.
- Número ou marcador, página 15: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 15: Assembleia geral e conselho de administração
- Número ou marcador, página 15: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito á sociedade.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 15: Dissolução
- Texto do artigo, página 15: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 15: Herdeiros
- Texto do artigo, página 15: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam, o preceituado nos termos da lei.
- Texto do artigo, página 15: ......................................................................
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: Casos de omissos
- Texto do artigo, página 15: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 15: Está conforme. Maputo, 8 de Abril de 2026. – O Conservador,
- Texto do artigo, página 15: Ilegível.
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