Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 14 Korva Consulting, S.U., Lda.
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Marco de 2026, foi matriculada
Texto do artigo · p. 14 na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105067975, uma sociedade denominada Korva Consulting, S.U., Lda.
Texto do artigo · p. 14 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 74 do Código Comercial, por: Nicole Melanie D’Oliveira Vaz, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na Rua Comandante Augusto Cardoso, n.° 327, Bairro Polana Cimento, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100152503B, emitido aos 18 de Maio de 2023 pelo Arquivo da Identificação Civil da Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 14 CAPITULO I
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 Denominação, sede e duração
Texto do artigo · p. 14 A sociedade adopta a denominação de Korva Consulting, S.U., Lda., e tem a sua sede na Av. Karl Max, n.° 1624, 2.° Andar, Flat n.° 3.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 Objecto
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem por objecto o exercício de actividade de:
Número ou marcador · p. 14 a) prestação de serviço de consultoria e assessoria técnica;
Número ou marcador · p. 14 b) investigação aplicada, facilitação e moderação de eventos, workshops, seminários, fóruns e diálogos multiactores;
Número ou marcador · p. 14 c) concepção e realização de eventos formativos e institucionais;
Número ou marcador · p. 14 d) capacidade e desenvolvimento institucional;
Número ou marcador · p. 14 e) desenvolvimento curricular e implementação de programas de formação profissional presencial e online (TVET);
Número ou marcador · p. 14 f) produção de conteúdos formativos digitais e e-lerning nas áreas de desenvolvimento económico, agronegócio, inclusão financeira, igualdade de género, desenvolvimento rural, empregabilidade, educação técnica e profissional e fornecimento do sector privado;
Número ou marcador · p. 14 g) fortalecimento de micro, pequenas e médias empresas (MPME’S);
Número ou marcador · p. 14 h) cadeia de valor agrícolas, inovação social, inclusão económica de mulheres e jovens;
Número ou marcador · p. 14 i) programa de desenvolvimento de competências;
Número ou marcador · p. 14 j) programação de emprego e auto emprego e organização de acções formativas;
Número ou marcador · p. 14 k) implementação, monitoria e avaliação de programas e projectos de desenvolvimento.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade poderá ainda, mediante deliberação da sócia tomada em assembleia geral, exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 15 CAPITULO II
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 Capital social
Texto do artigo · p. 15 O capital social, a ser integralmente subscrito e realizado é de 100.000,00MT (cem mil meticais), pertencente a sócia única Nicole Melanie D’Oliveira Vaz.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 15 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 Prestações e suplementares
Texto do artigo · p. 15 Sem prejuízos das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 15 CAPITULO III
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 Gerência
Número ou marcador · p. 15 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo da sócia Nicole Melanie D’Oliveira Vaz fica nomeado desde já como o sócio gerente e com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 15 Três) A sociedade ficara obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, vales ou abonações.
Número ou marcador · p. 15 Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 Assembleia geral e conselho de administração
Número ou marcador · p. 15 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito á sociedade.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 Dissolução
Texto do artigo · p. 15 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 15 Herdeiros
Texto do artigo · p. 15 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam, o preceituado nos termos da lei.
Texto do artigo · p. 15 ......................................................................
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 Casos de omissos
Texto do artigo · p. 15 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 15 Está conforme. Maputo, 8 de Abril de 2026. – O Conservador,
Texto do artigo · p. 15 Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 14: Korva Consulting, S.U., Lda.
  2. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Marco de 2026, foi matriculada
  3. Texto do artigo, página 14: na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105067975, uma sociedade denominada Korva Consulting, S.U., Lda.
  4. Texto do artigo, página 14: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 74 do Código Comercial, por: Nicole Melanie D’Oliveira Vaz, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na Rua Comandante Augusto Cardoso, n.° 327, Bairro Polana Cimento, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100152503B, emitido aos 18 de Maio de 2023 pelo Arquivo da Identificação Civil da Cidade de Maputo.
  5. Número ou marcador, página 14: CAPITULO I
  6. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 14: Denominação, sede e duração
  8. Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação de Korva Consulting, S.U., Lda., e tem a sua sede na Av. Karl Max, n.° 1624, 2.° Andar, Flat n.° 3.
  9. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 14: Objecto
  11. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto o exercício de actividade de:
  12. Número ou marcador, página 14: a) prestação de serviço de consultoria e assessoria técnica;
  13. Número ou marcador, página 14: b) investigação aplicada, facilitação e moderação de eventos, workshops, seminários, fóruns e diálogos multiactores;
  14. Número ou marcador, página 14: c) concepção e realização de eventos formativos e institucionais;
  15. Número ou marcador, página 14: d) capacidade e desenvolvimento institucional;
  16. Número ou marcador, página 14: e) desenvolvimento curricular e implementação de programas de formação profissional presencial e online (TVET);
  17. Número ou marcador, página 14: f) produção de conteúdos formativos digitais e e-lerning nas áreas de desenvolvimento económico, agronegócio, inclusão financeira, igualdade de género, desenvolvimento rural, empregabilidade, educação técnica e profissional e fornecimento do sector privado;
  18. Número ou marcador, página 14: g) fortalecimento de micro, pequenas e médias empresas (MPME’S);
  19. Número ou marcador, página 14: h) cadeia de valor agrícolas, inovação social, inclusão económica de mulheres e jovens;
  20. Número ou marcador, página 14: i) programa de desenvolvimento de competências;
  21. Número ou marcador, página 14: j) programação de emprego e auto emprego e organização de acções formativas;
  22. Número ou marcador, página 14: k) implementação, monitoria e avaliação de programas e projectos de desenvolvimento.
  23. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá ainda, mediante deliberação da sócia tomada em assembleia geral, exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que devidamente autorizadas.
  24. Número ou marcador, página 15: CAPITULO II
  25. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  26. Texto do artigo, página 15: Capital social
  27. Texto do artigo, página 15: O capital social, a ser integralmente subscrito e realizado é de 100.000,00MT (cem mil meticais), pertencente a sócia única Nicole Melanie D’Oliveira Vaz.
  28. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  29. Texto do artigo, página 15: Aumento do capital
  30. Texto do artigo, página 15: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  31. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  32. Texto do artigo, página 15: Prestações e suplementares
  33. Texto do artigo, página 15: Sem prejuízos das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  34. Número ou marcador, página 15: CAPITULO III
  35. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  36. Texto do artigo, página 15: Gerência
  37. Número ou marcador, página 15: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo da sócia Nicole Melanie D’Oliveira Vaz fica nomeado desde já como o sócio gerente e com plenos poderes.
  38. Número ou marcador, página 15: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  39. Número ou marcador, página 15: Três) A sociedade ficara obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  40. Número ou marcador, página 15: Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, vales ou abonações.
  41. Número ou marcador, página 15: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  42. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  43. Texto do artigo, página 15: Assembleia geral e conselho de administração
  44. Número ou marcador, página 15: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  45. Número ou marcador, página 15: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito á sociedade.
  46. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  47. Texto do artigo, página 15: Dissolução
  48. Texto do artigo, página 15: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios.
  49. Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
  50. Texto do artigo, página 15: Herdeiros
  51. Texto do artigo, página 15: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam, o preceituado nos termos da lei.
  52. Texto do artigo, página 15: ......................................................................
  53. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  54. Texto do artigo, página 15: Casos de omissos
  55. Texto do artigo, página 15: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  56. Texto do artigo, página 15: Está conforme. Maputo, 8 de Abril de 2026. – O Conservador,
  57. Texto do artigo, página 15: Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.