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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 12: Golden Clover, Lda.
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Fevereiro de 2026 foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105066821, uma sociedade denominada Golden Clover, Lda.
- Texto do artigo, página 12: É celebrado presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre: Jaime Leonardo Zandamela, casado, natural de Lichinga, residente no Bairro Intaka-2, Localidade de Infulene, com NUIT 129101921, portador do Bilhete de Identidade n.º 110501244932N, emitido aos 9 de Setembro de 2022; e
- Texto do artigo, página 12: Sofia João Cossa, solteiro, natural de Maputo, residente no Bairro Intaka, Localidade de Matola, com NUIT 144447875, portador do Bilhete de Identidade n.º 1105051553781I, emitido ao 10 de Janeiro de 2025.
- Texto do artigo, página 12: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação de Golden Clover, Lda., e tem a sua sede na Av. Eduardo Mondlane, n.º 1660, Cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: (Duração)
- Texto do artigo, página 12: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu inicio a partir da data da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Objecto)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 12: a) serviços gráficos, serigrafia e impressão;
- Número ou marcador, página 12: b) criação e design;
- Número ou marcador, página 12: c) publicidade impressa;
- Número ou marcador, página 12: d) serviços de decoração, fornecimento e venda de flores.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: (Capital social)
- Texto do artigo, página 12: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) correspondente a duas quotas iguais distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 12: a) Jaime Leonardo Zandamela, com dezasseis mil meticais do capital social correspondente a oitenta por cento (80%);
- Número ou marcador, página 12: b) Sofia Joao Cossa, com quatro mil meticais do capital social correspondente a vinte por cento (20%).
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 12: (Aumento do capital)
- Texto do artigo, página 12: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vez for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre as mesmas.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 12: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 12: Um) Dependem do consentimento da sociedade, as cessões e divisões de quotas.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Na cessão de quotas terão direito de preferência a sociedade e em seguida o sócio.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 12: (Administração)
- Texto do artigo, página 12: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo senhor Jaime Leonardo Zandamela, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade. O gerente tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 12: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade só se dissolve nos termos fixos pela lei ou comum acordo dos sócios quando assim entenderam.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 12: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 12: Em caso de morte, interdição ou inabilidade do sócio da sociedade os herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensas de caução, podendo este nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 12: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 12: Os casos omissos serão regulados pelo código comercial e de mais legislação vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 12: Está conforme. Maputo, 30 de Abril de 2026. – O
- Texto do artigo, página 12: Conservador, Ilegível.
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