Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 11 Farmácia Mussumbuluku – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Abril de dois mil e vinte e seis, foi registada sob a firma Farmácia Mussumbuluku – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, com sede no Bairro T-3, Q. 24, Casa n.º 1166, Província de Maputo, Moçambique, titular do NUEL 105065240, por: Carolina Novembro David, cidadã moçambicana, maior, solteira, residente no Bairro do T.3, Q. 24, Casa n.º 1165, Província de Maputo, titular do Bilhete de Identidade número 100100264339B, emitido pele Arquivo de Identificação Civil de Maputo a 9 de Novembro de 2020, válido até 8 de Novembro de 2025, titular do NUIT 141282360, doravante designada Carolina Novembro David ou sócia única. Que será regida pelos seguintes estatutos:
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Denominação social e duração)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade adopta a denominação social de Farmácia Mussumbuluku – Sociedade Unipessoal, Limitada (doravante “Sociedade”), sendo constituída sob a forma de sociedade unipessoal de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelo Código Comercial e pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Sede e representação)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro T-3, Q. 24, Casa n.º 1166, Matola, sem prejuízo
Texto do artigo · p. 11 de poder ser transferida para qualquer outro local de Moçambique.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade pode estabelecer ou encerrar filiais, sucursais, escritórios de representação ou outras formas de representação, tanto em Moçambique como no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 11 a) comercialização, exportação e importação de produtos farmacêuticos;
Número ou marcador · p. 11 b) exportação, importação e distribuição de equipamentos cirúrgicos;
Número ou marcador · p. 11 c) comercialização de materiais e dispositivos médicos;
Número ou marcador · p. 11 d) prestação de serviços conexos desde que legalmente permitidos.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade poderá, ainda, participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que estejam em conexão com o seu objecto, participar em empresas, associações empresariais, agrupamento de empresas ou outras formas de associação legalmente permitidas.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Texto do artigo · p. 11 O capital social da sociedade integralmente subscrito e por realizar é de 100.000,00MT (cem mil meticais), representado por uma única quota, pertencente a sócia única, nomeadamente a senhora Carolina David, cidadã moçambicana, maior, solteira, residente no Bairro do T.3, Q. 24, Casa n.º 1165, Província de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 100100264339B, emitido pele Arquivo de Identificação Civil de Maputo a 9 de Novembro de 2020, válido até 8 de Novembro de 2025, titular do NUIT 141282360.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade é administrada e representada por um administrador único.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Os administradores únicos mantêm-se no referido cargo até que renuncie o mandato, ou até a data em que a assembleia geral delibere proceder a sua destituição.
Número ou marcador · p. 11 Três) Nomeia-se, desde já, como administradora única da sociedade, a sócia única Carolina Novembro David.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) O mandato da administradora é de
Texto do artigo · p. 11 3 (três) anos, renovável. Está conforme. Maputo, 20 de Abril de 2026. – O
Texto do artigo · p. 11 Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 11: Farmácia Mussumbuluku – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Abril de dois mil e vinte e seis, foi registada sob a firma Farmácia Mussumbuluku – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, com sede no Bairro T-3, Q. 24, Casa n.º 1166, Província de Maputo, Moçambique, titular do NUEL 105065240, por: Carolina Novembro David, cidadã moçambicana, maior, solteira, residente no Bairro do T.3, Q. 24, Casa n.º 1165, Província de Maputo, titular do Bilhete de Identidade número 100100264339B, emitido pele Arquivo de Identificação Civil de Maputo a 9 de Novembro de 2020, válido até 8 de Novembro de 2025, titular do NUIT 141282360, doravante designada Carolina Novembro David ou sócia única. Que será regida pelos seguintes estatutos:
  3. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 11: (Denominação social e duração)
  5. Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação social de Farmácia Mussumbuluku – Sociedade Unipessoal, Limitada (doravante “Sociedade”), sendo constituída sob a forma de sociedade unipessoal de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelo Código Comercial e pelos presentes estatutos.
  6. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 11: (Sede e representação)
  8. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro T-3, Q. 24, Casa n.º 1166, Matola, sem prejuízo
  9. Texto do artigo, página 11: de poder ser transferida para qualquer outro local de Moçambique.
  10. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade pode estabelecer ou encerrar filiais, sucursais, escritórios de representação ou outras formas de representação, tanto em Moçambique como no estrangeiro.
  11. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 11: (Objecto social)
  13. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto:
  14. Número ou marcador, página 11: a) comercialização, exportação e importação de produtos farmacêuticos;
  15. Número ou marcador, página 11: b) exportação, importação e distribuição de equipamentos cirúrgicos;
  16. Número ou marcador, página 11: c) comercialização de materiais e dispositivos médicos;
  17. Número ou marcador, página 11: d) prestação de serviços conexos desde que legalmente permitidos.
  18. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá, ainda, participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que estejam em conexão com o seu objecto, participar em empresas, associações empresariais, agrupamento de empresas ou outras formas de associação legalmente permitidas.
  19. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  21. Texto do artigo, página 11: O capital social da sociedade integralmente subscrito e por realizar é de 100.000,00MT (cem mil meticais), representado por uma única quota, pertencente a sócia única, nomeadamente a senhora Carolina David, cidadã moçambicana, maior, solteira, residente no Bairro do T.3, Q. 24, Casa n.º 1165, Província de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 100100264339B, emitido pele Arquivo de Identificação Civil de Maputo a 9 de Novembro de 2020, válido até 8 de Novembro de 2025, titular do NUIT 141282360.
  22. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 11: (Administração e representação)
  24. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade é administrada e representada por um administrador único.
  25. Número ou marcador, página 11: Dois) Os administradores únicos mantêm-se no referido cargo até que renuncie o mandato, ou até a data em que a assembleia geral delibere proceder a sua destituição.
  26. Número ou marcador, página 11: Três) Nomeia-se, desde já, como administradora única da sociedade, a sócia única Carolina Novembro David.
  27. Número ou marcador, página 11: Quatro) O mandato da administradora é de
  28. Texto do artigo, página 11: 3 (três) anos, renovável. Está conforme. Maputo, 20 de Abril de 2026. – O
  29. Texto do artigo, página 11: Conservador, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.