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Texto do artigo · p. 5 CMA CGM Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação da assembleia geral de vinte e quatro de Fevereiro de dois mil e vinte e seis, os sócios da sociedade CMA CGM Mozambique, Lda., uma sociedade comercial por quotas, devidamente constituída e regulada pelas leis da República de Moçambique, registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob NUEL 100097400, deliberaram por unanimidade a destituição do senhor Jesper Stenbak das funções de administrador da sociedade e a nomeação da senhora Adeline
Texto do artigo · p. 6 Marie Geneviève Gabillaud para o cargo de administradora da sociedade.
Texto do artigo · p. 6 Em consequência, é alterado artigo décimo dos estatutos da sociedade, o qual passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 6 .......................................................................
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 6 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade será administrada por um conselho de administração composto por três administradores, designados pelos sócios em assembleia geral, nos termos da alínea d) do n.° 1 do artigo 117.° do Código Comercial de Moçambique.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Inalterado. Três) São nomeados administradores os senhores Ludovic Renou, Adeline Marie Geneviève Gabillaud e Antonie Vianney Brunet.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) O presidente do conselho de administração é o senhor Ludovic Renou e as suas funções são, entre outras, organizar e dirigir o conselho de administração, assegurar o cumprimento das suas decisões, bem como assegurar que o conselho de administração garanta o controlo da gestão confiada ao director geral.
Número ou marcador · p. 6 Cinco) O quórum necessário para que o conselho de administração se reúna validamente e tome deliberações em primeira convocação é de dois administradores;
Número ou marcador · p. 6 Seis) Inalterado. Sete) Inalterado. Oito) Inalterado. Nove) Inalterado.
Texto do artigo · p. 6 Está conforme. Maputo, 28 de Abril de 2026. – O
Texto do artigo · p. 6 Conservador, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 5: CMA CGM Mozambique, Limitada
  2. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação da assembleia geral de vinte e quatro de Fevereiro de dois mil e vinte e seis, os sócios da sociedade CMA CGM Mozambique, Lda., uma sociedade comercial por quotas, devidamente constituída e regulada pelas leis da República de Moçambique, registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob NUEL 100097400, deliberaram por unanimidade a destituição do senhor Jesper Stenbak das funções de administrador da sociedade e a nomeação da senhora Adeline
  3. Texto do artigo, página 6: Marie Geneviève Gabillaud para o cargo de administradora da sociedade.
  4. Texto do artigo, página 6: Em consequência, é alterado artigo décimo dos estatutos da sociedade, o qual passa a ter a seguinte redacção:
  5. Texto do artigo, página 6: .......................................................................
  6. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO
  7. Texto do artigo, página 6: (Administração e representação da sociedade)
  8. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade será administrada por um conselho de administração composto por três administradores, designados pelos sócios em assembleia geral, nos termos da alínea d) do n.° 1 do artigo 117.° do Código Comercial de Moçambique.
  9. Número ou marcador, página 6: Dois) Inalterado. Três) São nomeados administradores os senhores Ludovic Renou, Adeline Marie Geneviève Gabillaud e Antonie Vianney Brunet.
  10. Número ou marcador, página 6: Quatro) O presidente do conselho de administração é o senhor Ludovic Renou e as suas funções são, entre outras, organizar e dirigir o conselho de administração, assegurar o cumprimento das suas decisões, bem como assegurar que o conselho de administração garanta o controlo da gestão confiada ao director geral.
  11. Número ou marcador, página 6: Cinco) O quórum necessário para que o conselho de administração se reúna validamente e tome deliberações em primeira convocação é de dois administradores;
  12. Número ou marcador, página 6: Seis) Inalterado. Sete) Inalterado. Oito) Inalterado. Nove) Inalterado.
  13. Texto do artigo, página 6: Está conforme. Maputo, 28 de Abril de 2026. – O
  14. Texto do artigo, página 6: Conservador, Ilegível.
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