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Texto do artigo · p. 23 Ohana – Restauração, Hotelaria e Turismo, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Marco de 2026, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105069897, uma entidade denominada Ohana – Restauração, Hotelaria e Turismo, Limitada.
Texto do artigo · p. 23 É celebrado o seguinte contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 23 Primeiro: Naeem Rafik Abdul Rashul, casado com Divya Batra sob o regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade portuguesa, residente no Bairro da Coop, Rua 9798, Cidade de Maputo, portador do DIRE n.º 00032900J, emitido na Cidade da Maputo, aos 8 de Abril de 2021;
Texto do artigo · p. 23 Segundo: Rafik Mohamed Abdul Rashul, casado com Rosemin Sabudin Pirbhay sob
Texto do artigo · p. 23 o regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro da Sommershield II, Rua 3508, n.º 9798, Cidade de Maputo, portador do B.I. n.º 110102175371M, emitido na Cidade da Maputo, aos 13 de Junho de 2021. Pelo presente contracto de sociedade outorga e constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade adopta a denominação de Ohana – Restauração, Hotelaria e Turismo, Limitada, com a sede na Av. 25 de Setembro, nº 270 – R/C, edifício Time Square, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem por objecto exercício de actividades ligadas a restauração e turismo, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 24 a) gestão de unidades hoteleiras, restaurantes e similares;
Número ou marcador · p. 24 b) investimentos turísticos e imobiliários;
Número ou marcador · p. 24 c) organização de caterings e eventos em cerimónias festivas e corporativas;
Número ou marcador · p. 24 d) reabilitação, exploração e gestão de parques de diversão e jardins públicos;
Número ou marcador · p. 24 e) participação e gestão de capitais de outras empresas congéneres.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade poderá explorar outra actividade que não esteja mencionada bastando para o efeito a autorização da assembleia geral da sociedade.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Número ou marcador · p. 24 Um) O capital social subscrito e integralmente realizado, é de vinte mil meticais, correspondente a duas quotas iguais de cinquenta por cento por cada sócio, no valor de dez mil meticais pertencente ao Naeem Rafik Abdul Rashul e Rafik Mohamed Abdul Rashul.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O capital social poderá ser aumentado por decisão da administração, aprovada em assembleia-geral, mediante entrada em numerário ou em espécie, por capitalização de todo ou partes dos lucros.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Divisão, oneração e alienação de quotas)
Texto do artigo · p. 24 A divisão e acessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 24 A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social, uma vez por cada ano para apreciação do balanço anual das contas e do exercício.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 24 Os sócios poderão realizar prestações suplementares e suprimentos a favor da sociedade, quando exigido e em conformidade com os termos e condições aprovados por deliberação em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 (Gerência)
Número ou marcador · p. 24 Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida por todos sócios.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Para efeitos de representação e vinculação externa, basta a assinatura individual de qualquer dos sócios.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 24 As omissões serão resolvidas de acordo com o Código Comercial em vigor em Moçambique e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 24 Está conforme. Maputo, 23 de Abril de 2026. – O
Texto do artigo · p. 24 Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 23: Ohana – Restauração, Hotelaria e Turismo, Limitada
  2. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Marco de 2026, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105069897, uma entidade denominada Ohana – Restauração, Hotelaria e Turismo, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 23: É celebrado o seguinte contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 23: Primeiro: Naeem Rafik Abdul Rashul, casado com Divya Batra sob o regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade portuguesa, residente no Bairro da Coop, Rua 9798, Cidade de Maputo, portador do DIRE n.º 00032900J, emitido na Cidade da Maputo, aos 8 de Abril de 2021;
  5. Texto do artigo, página 23: Segundo: Rafik Mohamed Abdul Rashul, casado com Rosemin Sabudin Pirbhay sob
  6. Texto do artigo, página 23: o regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro da Sommershield II, Rua 3508, n.º 9798, Cidade de Maputo, portador do B.I. n.º 110102175371M, emitido na Cidade da Maputo, aos 13 de Junho de 2021. Pelo presente contracto de sociedade outorga e constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  7. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 23: (Denominação e sede)
  9. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade adopta a denominação de Ohana – Restauração, Hotelaria e Turismo, Limitada, com a sede na Av. 25 de Setembro, nº 270 – R/C, edifício Time Square, Cidade de Maputo.
  10. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato de sociedade.
  11. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 24: (Objecto social)
  13. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto exercício de actividades ligadas a restauração e turismo, nomeadamente:
  14. Número ou marcador, página 24: a) gestão de unidades hoteleiras, restaurantes e similares;
  15. Número ou marcador, página 24: b) investimentos turísticos e imobiliários;
  16. Número ou marcador, página 24: c) organização de caterings e eventos em cerimónias festivas e corporativas;
  17. Número ou marcador, página 24: d) reabilitação, exploração e gestão de parques de diversão e jardins públicos;
  18. Número ou marcador, página 24: e) participação e gestão de capitais de outras empresas congéneres.
  19. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá explorar outra actividade que não esteja mencionada bastando para o efeito a autorização da assembleia geral da sociedade.
  20. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  21. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  22. Número ou marcador, página 24: Um) O capital social subscrito e integralmente realizado, é de vinte mil meticais, correspondente a duas quotas iguais de cinquenta por cento por cada sócio, no valor de dez mil meticais pertencente ao Naeem Rafik Abdul Rashul e Rafik Mohamed Abdul Rashul.
  23. Número ou marcador, página 24: Dois) O capital social poderá ser aumentado por decisão da administração, aprovada em assembleia-geral, mediante entrada em numerário ou em espécie, por capitalização de todo ou partes dos lucros.
  24. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  25. Texto do artigo, página 24: (Divisão, oneração e alienação de quotas)
  26. Texto do artigo, página 24: A divisão e acessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação em assembleia geral.
  27. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 24: (Assembleia geral)
  29. Texto do artigo, página 24: A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social, uma vez por cada ano para apreciação do balanço anual das contas e do exercício.
  30. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 24: (Prestações suplementares)
  32. Texto do artigo, página 24: Os sócios poderão realizar prestações suplementares e suprimentos a favor da sociedade, quando exigido e em conformidade com os termos e condições aprovados por deliberação em assembleia geral.
  33. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 24: (Gerência)
  35. Número ou marcador, página 24: Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida por todos sócios.
  36. Número ou marcador, página 24: Dois) Para efeitos de representação e vinculação externa, basta a assinatura individual de qualquer dos sócios.
  37. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  38. Texto do artigo, página 24: (Disposições finais)
  39. Texto do artigo, página 24: As omissões serão resolvidas de acordo com o Código Comercial em vigor em Moçambique e demais legislação aplicável.
  40. Texto do artigo, página 24: Está conforme. Maputo, 23 de Abril de 2026. – O
  41. Texto do artigo, página 24: Conservador, Ilegível.
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