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- Texto do artigo, página 8: Easy Trading Multiservice, Lda.
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação que por acta da assembleia nº 1/2026, de quatro de Março de dois mil e vinte e seis, a sociedade Easy Trading Multiservice, Lda., sita na avenida Salvador Alende n.º 295, 1.º Andar, Cidade de Maputo, Distrito Kampfumo, Bairro da Polana Cimento, matriculada na Conservatória de Entidades Legais sob o NUEL 101957489 e com o capital social de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), representado pelos sócios Taybo Bernabé Ribeiro Fernando e Suneide Abdulrauf Mussá, deliberaram a cessão total da quota do sócio Taybo Bernabé Ribeiro Fernando a favor do senhor Cláudio Mohamudo Ranchor e a consequente entrada deste como novo sócio, e a renúncia aá administração do sócio cessante e nomeação do novo sócio como administrador
- Texto do artigo, página 9: e deste modo procederam com alteração dos artigos quinto e sétimo do estatuto social, que passam a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 9: .....................................................................
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: (Capital social)
- Texto do artigo, página 9: O capital social integralmente realizado e subscrito em dinheiro e bens é de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a soma de duas quotas, desiguais, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 9: a) uma quota no valor de valor nominal de 12.500,00MT, correspondente a cinquenta por cento, pertencente ao sócio Suneide Abdulrauf Mussá;
- Número ou marcador, página 9: b) uma quota no valor de valor nominal de 12.500,00MT, correspondente a cinquenta por cento, pertencente ao sócio Cláudio Mohamudo Ranchor.
- Texto do artigo, página 9: .....................................................................
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 9: ( Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 9: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelos sócios Suneide Abdulrauf Mussá e Cláudio Mohamudo Ranchor, que desde já ficam nomeados administradores e com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Cada administrador pode obrigar a sociedade através da sua assinatura, não sendo necessária a intervenção conjunta de ambos.
- Número ou marcador, página 9: Três) Os administradores podem delegar as pessoas estranhas a sociedade, devendo o instrumento de delegação indicar expressamente o âmbito e extinção desses poderes.
- Texto do artigo, página 9: Está conforme. Maputo, 24 de Abril de 2026. – O
- Texto do artigo, página 9: Conservador, Ilegível.
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