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Texto do artigo · p. 21 Miranda Industrial, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação e por acta que, aos dias vinte e quatro de Fevereiro de dois mil e vinte seis, pelas dez horas, reuniu na sua sede a assembleia geral extraordinária da Miranda Industrial, Limitada, uma sociedade por quotas constituída ao abrigo das leis da República de Moçambique, com o capital social de 20.000,00MT (vinte mil meticais), registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o número 100553570, com sua sede no Bairro de Naherengue, Estrada da Praia, Cidade de Nacala Porto, Província de Nampula, Moçambique (Sociedade), tendo a mesma deliberado aprovar a dissolução da sociedade ao abrigo da alínea a), n.º 1, do Artigo 232.º do Código Comercial.
Texto do artigo · p. 21 Está conforme. Maputo, 29 de Abril de 2026. – O
Texto do artigo · p. 21 Conservador, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 21: Miranda Industrial, Limitada
  2. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação e por acta que, aos dias vinte e quatro de Fevereiro de dois mil e vinte seis, pelas dez horas, reuniu na sua sede a assembleia geral extraordinária da Miranda Industrial, Limitada, uma sociedade por quotas constituída ao abrigo das leis da República de Moçambique, com o capital social de 20.000,00MT (vinte mil meticais), registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o número 100553570, com sua sede no Bairro de Naherengue, Estrada da Praia, Cidade de Nacala Porto, Província de Nampula, Moçambique (Sociedade), tendo a mesma deliberado aprovar a dissolução da sociedade ao abrigo da alínea a), n.º 1, do Artigo 232.º do Código Comercial.
  3. Texto do artigo, página 21: Está conforme. Maputo, 29 de Abril de 2026. – O
  4. Texto do artigo, página 21: Conservador, Ilegível.
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