Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 53 Xanware Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Lda.
Texto do artigo · p. 53 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Fevereiro de 2026 foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105066970, uma sociedade denominada Xanware Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Lda., por: Nelson Vasco Chimoio, maior, solteiro, de
Texto do artigo · p. 53 nacionalidade moçambicana, natural de
Texto do artigo · p. 53 Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100943250B, emitido aos 29 de Setembro de 2021, com NUIT 105671921, constitui uma sociedade de consultoria e prestação de serviços, com um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 53 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 53 A sociedade adopta a denominação de Xanware Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Lda., com sede na Cidade da Matola, Av. União Africana, Quarteirão 15, n.° 16, R/C, Bairro da Matola A, representado pelo senhor Nelson Vasco Chimoio, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis. A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 53 Objecto e participação
Número ou marcador · p. 53 Um) A sociedade tem por objecto:
Texto do artigo · p. 53 a)consultoria em contabilidade, auditoria e fiscal;
Número ou marcador · p. 53 b) consultoria para negócios e gestão.
Número ou marcador · p. 53 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 53 Capital social e quotas
Número ou marcador · p. 53 Um) O capital social integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Nelson Vasco Chimoio.
Número ou marcador · p. 53 Dois) O capital social previsto no número anterior é integralmente subscrito pelo único sócio, perfazendo assim 100% da sua participação na quota desta sociedade, podendo, contudo, mediante a sua deliberação admitir a entrada de um ou mais sócios.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 53 (Gerência)
Texto do artigo · p. 53 A gerência e administração da Xanware Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Lda., fica a cargo do sócio único Nelson Vasco Chimoio, poderá confiar a gerência e administração da sociedade a uma ou mais pessoas estranhas a sociedade.
Texto do artigo · p. 53 .......................................................................
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 53 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 53 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 54 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 54 (Morte, interdição ou inabilitação)
Número ou marcador · p. 54 Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará
Texto do artigo · p. 54 com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
Número ou marcador · p. 54 Dois) Caso não haja herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 54 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 54 Tudo o que ficou omisso será regulado e
Texto do artigo · p. 54 resolvido de acordo com a Lei Comercial. Está conforme. Maputo, 30 de Abril de 2026. – O
Texto do artigo · p. 54 Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 55 INM
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 53: Xanware Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Lda.
  2. Texto do artigo, página 53: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Fevereiro de 2026 foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105066970, uma sociedade denominada Xanware Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Lda., por: Nelson Vasco Chimoio, maior, solteiro, de
  3. Texto do artigo, página 53: nacionalidade moçambicana, natural de
  4. Texto do artigo, página 53: Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100943250B, emitido aos 29 de Setembro de 2021, com NUIT 105671921, constitui uma sociedade de consultoria e prestação de serviços, com um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  5. Número ou marcador, página 53: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 53: (Denominação, sede e duração)
  7. Texto do artigo, página 53: A sociedade adopta a denominação de Xanware Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Lda., com sede na Cidade da Matola, Av. União Africana, Quarteirão 15, n.° 16, R/C, Bairro da Matola A, representado pelo senhor Nelson Vasco Chimoio, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis. A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  8. Número ou marcador, página 53: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 53: Objecto e participação
  10. Número ou marcador, página 53: Um) A sociedade tem por objecto:
  11. Texto do artigo, página 53: a)consultoria em contabilidade, auditoria e fiscal;
  12. Número ou marcador, página 53: b) consultoria para negócios e gestão.
  13. Número ou marcador, página 53: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
  14. Número ou marcador, página 53: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 53: Capital social e quotas
  16. Número ou marcador, página 53: Um) O capital social integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Nelson Vasco Chimoio.
  17. Número ou marcador, página 53: Dois) O capital social previsto no número anterior é integralmente subscrito pelo único sócio, perfazendo assim 100% da sua participação na quota desta sociedade, podendo, contudo, mediante a sua deliberação admitir a entrada de um ou mais sócios.
  18. Número ou marcador, página 53: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 53: (Gerência)
  20. Texto do artigo, página 53: A gerência e administração da Xanware Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Lda., fica a cargo do sócio único Nelson Vasco Chimoio, poderá confiar a gerência e administração da sociedade a uma ou mais pessoas estranhas a sociedade.
  21. Texto do artigo, página 53: .......................................................................
  22. Número ou marcador, página 53: ARTIGO SEXTO
  23. Texto do artigo, página 53: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  24. Número ou marcador, página 53: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  25. Número ou marcador, página 54: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
  26. Número ou marcador, página 54: ARTIGO SÉTIMO
  27. Texto do artigo, página 54: (Morte, interdição ou inabilitação)
  28. Número ou marcador, página 54: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará
  29. Texto do artigo, página 54: com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
  30. Número ou marcador, página 54: Dois) Caso não haja herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
  31. Número ou marcador, página 54: ARTIGO OITAVO
  32. Texto do artigo, página 54: (Disposição final)
  33. Texto do artigo, página 54: Tudo o que ficou omisso será regulado e
  34. Texto do artigo, página 54: resolvido de acordo com a Lei Comercial. Está conforme. Maputo, 30 de Abril de 2026. – O
  35. Texto do artigo, página 54: Conservador, Ilegível.
  36. Texto do artigo, página 55: INM
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.