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- Texto do artigo, página 10: Security Technology Group Moz, Limitada
- Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação e acta, 15 de Fevereiro de Dois mil e dezasseis, a Assembleia Geral da sociedade denominada Security Technology Group Moz, Limitada, com sede na Avenida Patrice Lumumba, n.º 204, rês-do-chão, na cidade de Maputo, com capital social de Cem mil meticais, matriculada junto da Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o n.º 100590468, os sócios deliberaram o acrescimo do objecto social consequentemente a sociedade passa a ter a seguinte redação:
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto principal projectar e implementar sistemas de engenharia de segurança e segurança integrada assim como outros sistemas de suporte a estes relacionados.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A Importação e comercialização de equipamentos para implementar sistemas de segurança e segurança integrada, assim como outros sistemas de suporte a estes relacionados.
- Número ou marcador, página 10: Três) A construção civil e obras públicas.
- Número ou marcador, página 10: Quatro) A prestação de serviços de consultoria legal, financeira e contabilistica.
- Número ou marcador, página 10: Cinco) A prestação de serviços nas áreas de assessoria técnica, projectos e montagens eléctricas, electrónicas, mecânicas, térmicas e de climatização.
- Número ou marcador, página 10: Seis) A compra, venda e arrendamento de imóveis.
- Número ou marcador, página 10: Sete) A consultoria, gestão, elaboração e execução de projectos de construção civil.
- Número ou marcador, página 10: Oito) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, acessórias ou complementares ao seu objecto principal mediante deliberação de gerência.
- Número ou marcador, página 10: Nove) Mediante deliberação da gerência sujeita à aprovação da assembleia geral, a sociedade poderá participar directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que concorram para o preenchimento do seu objecto social, participar do capital de outras sociedades, associações empresariais, grupos de empresas ou qualquer outra forma de associação legalmente permitida.
- Texto do artigo, página 10: Maputo, 28 de Junho de 2016. — O Técnico, Ilegível.
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