Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 10 Security Technology Group Moz, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação e acta, 15 de Fevereiro de Dois mil e dezasseis, a Assembleia Geral da sociedade denominada Security Technology Group Moz, Limitada, com sede na Avenida Patrice Lumumba, n.º 204, rês-do-chão, na cidade de Maputo, com capital social de Cem mil meticais, matriculada junto da Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o n.º 100590468, os sócios deliberaram o acrescimo do objecto social consequentemente a sociedade passa a ter a seguinte redação:
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem por objecto principal projectar e implementar sistemas de engenharia de segurança e segurança integrada assim como outros sistemas de suporte a estes relacionados.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A Importação e comercialização de equipamentos para implementar sistemas de segurança e segurança integrada, assim como outros sistemas de suporte a estes relacionados.
Número ou marcador · p. 10 Três) A construção civil e obras públicas.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) A prestação de serviços de consultoria legal, financeira e contabilistica.
Número ou marcador · p. 10 Cinco) A prestação de serviços nas áreas de assessoria técnica, projectos e montagens eléctricas, electrónicas, mecânicas, térmicas e de climatização.
Número ou marcador · p. 10 Seis) A compra, venda e arrendamento de imóveis.
Número ou marcador · p. 10 Sete) A consultoria, gestão, elaboração e execução de projectos de construção civil.
Número ou marcador · p. 10 Oito) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, acessórias ou complementares ao seu objecto principal mediante deliberação de gerência.
Número ou marcador · p. 10 Nove) Mediante deliberação da gerência sujeita à aprovação da assembleia geral, a sociedade poderá participar directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que concorram para o preenchimento do seu objecto social, participar do capital de outras sociedades, associações empresariais, grupos de empresas ou qualquer outra forma de associação legalmente permitida.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 28 de Junho de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 10: Security Technology Group Moz, Limitada
  2. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação e acta, 15 de Fevereiro de Dois mil e dezasseis, a Assembleia Geral da sociedade denominada Security Technology Group Moz, Limitada, com sede na Avenida Patrice Lumumba, n.º 204, rês-do-chão, na cidade de Maputo, com capital social de Cem mil meticais, matriculada junto da Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o n.º 100590468, os sócios deliberaram o acrescimo do objecto social consequentemente a sociedade passa a ter a seguinte redação:
  3. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  4. Texto do artigo, página 10: (Objecto social)
  5. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto principal projectar e implementar sistemas de engenharia de segurança e segurança integrada assim como outros sistemas de suporte a estes relacionados.
  6. Número ou marcador, página 10: Dois) A Importação e comercialização de equipamentos para implementar sistemas de segurança e segurança integrada, assim como outros sistemas de suporte a estes relacionados.
  7. Número ou marcador, página 10: Três) A construção civil e obras públicas.
  8. Número ou marcador, página 10: Quatro) A prestação de serviços de consultoria legal, financeira e contabilistica.
  9. Número ou marcador, página 10: Cinco) A prestação de serviços nas áreas de assessoria técnica, projectos e montagens eléctricas, electrónicas, mecânicas, térmicas e de climatização.
  10. Número ou marcador, página 10: Seis) A compra, venda e arrendamento de imóveis.
  11. Número ou marcador, página 10: Sete) A consultoria, gestão, elaboração e execução de projectos de construção civil.
  12. Número ou marcador, página 10: Oito) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, acessórias ou complementares ao seu objecto principal mediante deliberação de gerência.
  13. Número ou marcador, página 10: Nove) Mediante deliberação da gerência sujeita à aprovação da assembleia geral, a sociedade poderá participar directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que concorram para o preenchimento do seu objecto social, participar do capital de outras sociedades, associações empresariais, grupos de empresas ou qualquer outra forma de associação legalmente permitida.
  14. Texto do artigo, página 10: Maputo, 28 de Junho de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.