III SÉRIE — n.º 91

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 91/2016

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Título de secção · p. 1 Segunda-feira, 1 de Agosto de 2016 III SÉRIE — Número 91
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Título de secção · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Título de secção · p. 1 AVISO
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Texto do artigo · p. 1 MINISTÉRIO DOS RECURSOS MINERAIS E ENERGIA
Texto do artigo · p. 1 Instituto Nacional de Minas
Texto do artigo · p. 1 AVISO
Texto do artigo · p. 1 Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República, n.º 104, I.ª série, suplemento, faz-se saber que por despacho de S. Ex-ª o Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 2 de Julho de 2016, foi atribuída a favor de Capitol Resources, Limitada, a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 7068L, válida até 22 de Junho de 2021 para metais básicos, nos distritos de Chiúta e Moatize na província de Tete com as seguintes coordenadas geográficas:
Texto do artigo · p. 1 Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 - 15º 39’ 00,00’’ - 15º 39’ 00,00’’ - 15º 39’ 15,00’’ - 15º 39’ 15,00’’
VérticeLatitudeLongitude
1 2 3 4- 15º 39’ 00,00’’ - 15º 39’ 00,00’’ - 15º 39’ 15,00’’ - 15º 39’ 15,00’’33º 42’ 30,00’’ 33º 48’ 00,00’’ 33º 48’ 00,00’’ 33º 42’ 30,00’’
Texto do artigo · p. 1 33º 42’ 30,00’’ 33º 48’ 00,00’’ 33º 48’ 00,00’’ 33º 42’ 30,00’’
VérticeLatitudeLongitude
1 2 3 4- 15º 39’ 00,00’’ - 15º 39’ 00,00’’ - 15º 39’ 15,00’’ - 15º 39’ 15,00’’33º 42’ 30,00’’ 33º 48’ 00,00’’ 33º 48’ 00,00’’ 33º 42’ 30,00’’
Texto do artigo · p. 1 Instituto Nacional de Minas, em Maputo, 6 de Julho de 2016. O Director-Geral, Adriano Silvestre Sênvano.
Texto do artigo · p. 1 AVISO
Parágrafo · p. 1 Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República, n.º 104, I.ª série, suplemento, faz-se saber que por despacho de S. Ex.ª o Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 2 de Julho de 2016, foi atribuída a favor de Capitol Resources, Limitada, a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 7814L, válida até 21 de Junho de 2021
Texto do artigo · p. 1 para ferro, metais básicos e minerais do grupo de platina, nos distritos de Chiúta e Moatize na província de Tete com as seguintes coordenadas geográficas:
Texto do artigo · p. 1 Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 5 6 - 15º 52’ 30,00’’ - 15º 53’ 45,00’’ - 15º 53’ 45,00’’ - 15º 48’ 00,00’’ - 15º 48’ 00,00’’ - 15º 52’ 30,00’’
VérticeLatitudeLongitude
1 2 3 4 5 6- 15º 52’ 30,00’’ - 15º 53’ 45,00’’ - 15º 53’ 45,00’’ - 15º 48’ 00,00’’ - 15º 48’ 00,00’’ - 15º 52’ 30,00’’33º 32’ 45,00’’ 33º 30’ 00,00’’ 33º 30’ 00,00’’ 33º 33’ 15,00’’ 33º 33’ 15,00’’
Texto do artigo · p. 1 33º 32’ 45,00’’ 33º 30’ 00,00’’ 33º 30’ 00,00’’
VérticeLatitudeLongitude
1 2 3 4 5 6- 15º 52’ 30,00’’ - 15º 53’ 45,00’’ - 15º 53’ 45,00’’ - 15º 48’ 00,00’’ - 15º 48’ 00,00’’ - 15º 52’ 30,00’’33º 32’ 45,00’’ 33º 30’ 00,00’’ 33º 30’ 00,00’’ 33º 33’ 15,00’’ 33º 33’ 15,00’’
Texto do artigo · p. 1 33º 33’ 15,00’’
VérticeLatitudeLongitude
1 2 3 4 5 6- 15º 52’ 30,00’’ - 15º 53’ 45,00’’ - 15º 53’ 45,00’’ - 15º 48’ 00,00’’ - 15º 48’ 00,00’’ - 15º 52’ 30,00’’33º 32’ 45,00’’ 33º 30’ 00,00’’ 33º 30’ 00,00’’ 33º 33’ 15,00’’ 33º 33’ 15,00’’
Texto do artigo · p. 1 33º 33’ 15,00’’
VérticeLatitudeLongitude
1 2 3 4 5 6- 15º 52’ 30,00’’ - 15º 53’ 45,00’’ - 15º 53’ 45,00’’ - 15º 48’ 00,00’’ - 15º 48’ 00,00’’ - 15º 52’ 30,00’’33º 32’ 45,00’’ 33º 30’ 00,00’’ 33º 30’ 00,00’’ 33º 33’ 15,00’’ 33º 33’ 15,00’’
Texto do artigo · p. 1 Instituto Nacional de Minas, em Maputo, 6 de Julho de 2016. O Director-Geral, Adriano Silvestre Sênvano.
Texto do artigo · p. 1 Município de Maputo
Texto do artigo · p. 1 Administração do Distrito Municipal Kamubukwana
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Um grupo de cidadãos da União das Associações Agro-Pecuária Kamubukwana, requereu ao senhor Vereador do Distrito Municipal Kamubukwana, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido dos estatutos da constituição.
Texto do artigo · p. 1 Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos determinados e legalmente possíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os registos exigidos por lei nada obstando, o seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 1 Nestes termos e no despacho do Decreto n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida como pessoa jurídica, a Associação Agro-Pecuária 10 de Novembro.
Texto do artigo · p. 1 Administração do Distrito Municipal Kamubukwana, em Maputo, 24 de Novembro de 2015. — Vereador, Lourenço FernandoVilanculos.
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Um grupo de cidadãos da Associação Agro-Pecuária Maguiguana, requereu ao senhor Vereador do Distrito Municipal Kamubukwana, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido dos estatutos da constituição.
Texto do artigo · p. 1 Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos determinados e legalmente possíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os registos exigidos por lei nada obstando, o seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 1 Nestes termos e no despacho do Decreto n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida como pessoa jurídica, a Associaçao Agro-Pecuária Maguiguana.
Texto do artigo · p. 1 Administração do Distrito Municipal Kamubukwana, em Maputo, 24 de Novembro de 2015. — O Vereador, Lourenço FernandoVilanculos.
Texto do artigo · p. 2 ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
Texto do artigo · p. 2 Quatroemes Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 2 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Junho de 2016, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100749971, uma sociedade denominada Quatroemes Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 2 António Alberto da Silva Teixeira da Mota, natural de cidade de Maputo, solteiro, de nacionalidade moçambicana e residente nesta cidade, portador do n.º 110200457397A emitido em Maputo constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada pelo presente contrato, em escrito particular, que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 A sociedade é criada por tempo indeterminado e adopta a seguinte denominação de Quatroemes Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 2 (Sede)
Número ou marcador · p. 2 Um) A sociedade tem a sua sede social na província do Maputo, Município de Ka Mfumo, localizada no bairro da urbanização, Avenida Acordos de Lusaka, n.º 1883, 1.º andar.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Mediante simples decisão do sócio único, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 2 Três) O sócio único pode decidir abrir sucursais, filias ou qualquer outra forma de representação no pais e no estrangeiro, desde que observadas as leis normas em vigor ou quando devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Objecto)
Número ou marcador · p. 2 Um) A sociedade tem por objecto a venda nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 2 a) Comercio a grosso de produtos alimentares, bebidas e tabaco;
Número ou marcador · p. 2 b) Comercio a grosso de utensílio e produtos de higiene e limpeza; e
Número ou marcador · p. 2 c) Comercio a grosso de produtos não especificados.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiarias da actividade principal desde que, obtidas as necessárias autorizações das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO II Do capital social e outros administração da sede
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 2 (Capital social)
Número ou marcador · p. 2 Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro de cem mil meticais, correspondente a quota do único sócio António Alberto da Silva Teixeira da Mota equivalente a cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 2 Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante proposta do sócio.
Número ou marcador · p. 2 Três) Poderão ser admitidos novos sócios sempre que se julgar necessário a sociedade.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 2 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 2 O sócio poderá efectuar suprimentos ou prestações suplementares de capital a sociedade, nas condições que entender convenientes.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 2 (Administração, representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 2 Um) A sociedade será administrada pelo sócio António Alberto da Silva Teixeira da Mota.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou pelo procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO III Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 2 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 2 Um) Exercício económico coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Balanço e contas de resultados fecharse ao com referência a trinta um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 2 (Apuramento e distribuição de resultado)
Número ou marcador · p. 2 Um) Ao lucro apurado em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para construir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Só após os procedimentos referidos poderá ser decidida a aplicação do lucro remanescente.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 2 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 2 A sociedade dissolve-se nos casos e nos
Texto do artigo · p. 2 termos da lei, ou quando se torne insustentável.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DECIMO
Texto do artigo · p. 2 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 2 Em caso de morte ou interdição do sócio único, a sociedade continuara com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente a sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Texto do artigo · p. 2 Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições de Código Comercial e demias legalização em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 2 Maputo, 25 de Julho de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 2 Humelela Investimentos e Participações, Limitada
Texto do artigo · p. 2 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta datada de 17 de Maio de 2016, a assembleia geral da sociedade denominada Humelela Investimentos e Participações, Limitada, com sede na Avenida Mártires da Machava, n.º 677, rês-do-chão, na cidade de Maputo, com capital social de cem mil meticais, matriculada junto da Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o n.º 100027437, os sócios deliberaram a actualização do artigo decimo terceiro relativo a eleição e mandato dos administradores, consequentemente a sociedadepassa a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Eleição e mandato)
Número ou marcador · p. 2 Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos pela assembleia geral da sociedade, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 2 Dois) O mandato dos membros dos órgãos sociais é de cinco anos, contandose como um ano completo o ano da data da eleição.
Número ou marcador · p. 2 Três) Os membros dos órgãos sociais permancem em função até à eleição de quem os deva substituir, salvo se renunciarem expressamente ao exercício do seu cargo ou forem destituídos.
Texto do artigo · p. 2 Maputo, 28 de Junho de 2016. —O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 3 Destaque Imobiliária – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 3 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Junho de 2016 foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100619008, uma entidade denominada Destaque Imobiliária – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 3 Michele Santoro, no estado civil de solteiro, natural de S. Giovanni Rotondo (Itàlia), residente em Maputo, no bairro Central, Avenida Amed Sekou Touré, n. 1878, 2 .º andar esquerdo, titular do DIRE permanente n.º 01513211, emitido aos dez de Agosto de dois mil dez, pela Direcção Nacional de Migração de Maputo.
Texto do artigo · p. 3 Pelo presente contrato social constitui uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes, de acordo com a legislacao especifica que disciplina a forma societária.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 Tipo societário e firma
Texto do artigo · p. 3 A sociedade, sendo comercial, adopta o nome Destaque Imobiliária – Sociedade Unipessoal, Limitada, o mesmo que poderá ter a designação Destaque Imobiliária Su.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 Sede e formas de representação
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade tem a sua sede na Cidade de Pemba, no bairro Eduardo Mondlane, sem número, descrito na Conservatória do Registo Predial de Pemba, sob o n.º 3303, a folhas 133 verso do livro B-11 e G-6, e inscrito na respectiva matriz predial urbana sob o artigo 1759, conforme provam os anexos A e B.
Número ou marcador · p. 3 Dois) por deliberação do sócio único poderá a sociedade transferir a sua sede para qualquer local do territorio nacional
Número ou marcador · p. 3 Três) A sociedade pode abrir e encerar filiais , delegacoes ou qualquer outra forma sempre que assim for deliberado pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 3 Quatro) A sociedade poderá associar-se com outras pessoas juridicas para nomeadamente formar novas sociedades ou agrupamentos complementares de empresas e celebrar contrato como os de consórcios, associaçao em participação, de grupo paritário e de subordinacao quando deliberado pelo socio único.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 Duração
Texto do artigo · p. 3 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, com seu início na data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 Objecto
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 3 a) Criação, promoção, desenvolvimento e exploração de complexos ou aldeamentos turísticos e residenciais;
Número ou marcador · p. 3 b) Gestão, arrendamento, venda e compra de bens imóveis;
Número ou marcador · p. 3 c) Comissões, consignações, agenciamentos, mediação e intermediação comercial;
Número ou marcador · p. 3 d) Prestação de serviços, assessoria e assistência técnica no que concerne a imobiliária.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A sociedade poderá:
Número ou marcador · p. 3 a) Proceder a importação e exportação e comercialização de bens e serviços relacionados com a actividade principal , bem como exercer outras actividades afins ao objecto principal, contanto que para o efeito disponha das respectivas licenças;
Número ou marcador · p. 3 b) Adquirir participações ou acções em quaisquer sociedades de objecto similar ou distinto, associar-se com outras empresas ou associações legalmente constituidas e alienar livremente as participações de que for titular;
Número ou marcador · p. 3 c) Adquirir, construir, alocar ou alugar bens imóveis ou móveis e constituir direitos sobre esses bens em qualquer local nacional ou estrangeiro;
Número ou marcador · p. 3 d) Exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que mediante a obtenção das respectivas licenças.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO II Do capital social e das quotas
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 Capital
Texto do artigo · p. 3 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é dez mil meticais, corresponde na totalidade a uma única quota, podendo este ser aumentado uma ou mais vezes, a descrever:
Texto do artigo · p. 3 O valor nominal de dez mil meticis, coresponde a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio M. Santoro.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SÉXTO
Texto do artigo · p. 3 Quotas proprias
Texto do artigo · p. 3 A sociedade poderá, dentro dos limihtes legais, adquirir e alienar quotas próprias e praticar sobre elas todas as operações legalmente permitidas.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 3 Prestações suprimentos
Texto do artigo · p. 3 O sócio único poderá conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 3 Transmissão de quotas
Texto do artigo · p. 3 O sócio único poderá livremente transmitir a sua quota a terceiros.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO III Administracão e formas de obrigar sociedade
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 3 Administração
Número ou marcador · p. 3 Um) A administração da sociedade sera levada a cabo pelo sócio único, a quem compete o exercício de todos os poderes que lhe são conferidos por lei e pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 3 Dois) As decisões do sócio único deverão ser tomadas por este pessoalmente , lancadas num livro destinado a esse fim e por ele assinadas.
Número ou marcador · p. 3 Três) Dependem da deliberação do sócio único:
Número ou marcador · p. 3 a) Apreciação do balanço e aprovação das contas do balanço da sociedade referentes a exercício do ano anterior, a elaboração do relatório de gestao e apreciação do relatório dos auditores se os houver;
Número ou marcador · p. 3 b) Aquisição, alienação ou oneração de quotas próprias;
Número ou marcador · p. 3 c) A alteração do pacto social;
Número ou marcador · p. 3 d) O aumento e a redução do capital social;
Número ou marcador · p. 3 e) A fusao, cisão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade.
Número ou marcador · p. 3 Quatro) O sócio único podera nomear e instituir um conselho de adminitração, composto por pelo menos, três membros caso em que as atribuições e competências aqui concegradas seram atribuidas a tal órgao social.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 3 Formas de obrigar a sociedade
Texto do artigo · p. 3 A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio único.
Número ou marcador · p. 4 CAPITULO IV Do disposições finais e transitórias
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 Balanço e aprovação de contas
Texto do artigo · p. 4 O relatório de gestão e as contas de exercício incluindo o balanço e as demostrações de resultados fechar-se-ão com referência 31 de Dezembro de cada ano e serão submetidos à aprovação do sócio único durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 Aplicacao de resultados
Número ou marcador · p. 4 Um) Dos lucros apurados será deduzida a percentagem legalmente estabelecída para constituir ou reitengrar o fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A parte remanescente dos lucros sera distribuida ao sócio único.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 Dissolução
Texto do artigo · p. 4 A sociedade dissolve-se nos casos e termos previstos na lei, sendo o sócio único ou liquidatário.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 Omissões
Texto do artigo · p. 4 Em todo o omisso regularão as disposições do Código Comercial em vigor em Moçambique.
Texto do artigo · p. 4 Maputo, 25 de Julho de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 4 Mend a Bath, Limitada
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola com Número Único da Entidade Legal 100671948, no dia 12 de Novembro de 2015, é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada entre Jacques de Klerk, solteiro, maior, de nacionalidade sul africana, titular do DIRE n.º 11ZA00077774B, emitido aos 25 de Fevereiro 2015, pela Direcção Nacional deMigração de Maputo, residente na Avenida Marginal, n.º 4010, bairro de Polana, Maputo cidade, e Tracey Lee de Kleerk, solteira, maior, natural de South Áfrican, titular do Passaporte n.º A02184175, emitido aos 4 de Abril de 2012, pela Direcção Nacional de Migração da África do Sul, Dept Of Home Affairs, residente na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO I Da denominação
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 Denominação
Texto do artigo · p. 4 A sociedade adopta a denominação de Mend a Bath, Limitada, que se regerá pelos presentes Estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 Duração
Texto do artigo · p. 4 A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data do presente contacto.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 Sede
Número ou marcador · p. 4 Um) A sede localiza-se, no bairro da Matola F, Rua de Oliveira, n.º 9, Maputo província.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Quando devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sociedade poderá abrir ou fechar filiais, sucursais, aagências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro de acordo com a deliberação tomada para o efeito, pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 4 Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderão ainda ser confiadas mediante contrato, á entidades públicas ou privadas legalmente constituídas ou registadas.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 Objecto
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade tem por objecto principal: Prestação de serviços na área de
Texto do artigo · p. 4 limpezas.
Número ou marcador · p. 4 Três) A sociedade poderá, associar-se com outras empresas, quer participando no seu Capital requer em regime de participação não societária e interesse, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
Número ou marcador · p. 4 Quatro) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo, desde que os sócios resolvam explorar e para os quais obtenham as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUINTO
Número ou marcador · p. 4 Um) O capital social, é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), subscrito em dinheiro e já realizados, correspondentes a 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 4 a) Jacques de Klerk”,com uma quota no valor de 150.000,00MT, correspondente á 50% do capital social;
Número ou marcador · p. 4 b) Tracey Lee de Kleerk,com uma quota no valor de 150.000,00MT, correspondente á 50% do capital social.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 Não são exigíveis prestações suplementares do capital, mas os sócios poderam fazer suprimentos de que a sociedade carecer, ao juízo e demais condições a estabelecer.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO III Da administração gerência e representação.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 4 Parágrafo único. A administração e a representação da sociedade em juízo e fora dele activa e passivamente serão exercidas pelo sócio gerente Asean Marc Masson.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 4 Parágrafo único. Os qctos de mero expediente poderão ser individualmente assinados pela gerência ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado pela gerência.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 4 É proibido ao gerentes e procuradores obrigarem a sociedade em actos estranhos aos negócios da mesma, quando não devidamente conferidos os poderes de procuradores com poderes necessários conferidos para representarem a sociedade em actos solenes.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 4 Por interdição ou falecimento dos sócios, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou seus representantes legais em caso de interdição os quais nomearão um que a todos represente na sociedade, enquanto a sua quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 Parágrafo primeiro. O ano social coincide com o ano civil.
Texto do artigo · p. 4 Parágrafo segundo. O balanço e a conta de resultados de cada exercício serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro e carecem de aprovação da gerência, que para o efeito se deve fazê-lo não após um de Abril do ano seguinte.
Texto do artigo · p. 4 Parágrafo terceiro. Caberá ao gerente decidir sobre aplicação dos lucros apurados, dedução dos impostos e das provisões legalmente estipuladas.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 Parágrafo único. A sociedade só se dissolve nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 Em tudo o mais que fique omisso regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 4 Está conforme. Matola, 13 de Novembro de 2015. — A
Texto do artigo · p. 4 Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 5 Associação Agro-Pecuária Maguiguana
Número ou marcador · p. 5 CAPITULO I Da denominação, sede e duração
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 5 Denominação
Número ou marcador · p. 5 Um) A Associação Agro-Pecuária Maguiguana, adiante designada associação é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, autonomia financeira e patrimonial e deinteresse social,regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A associação tem sua sede na cidade de Maputo
Número ou marcador · p. 5 Três) A associação é criada por um tempo indeterminado, contando a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 5 Objectivos da associação
Texto do artigo · p. 5 A associação tem por objectivos:
Número ou marcador · p. 5 a) Promover e fomentar a organização dos membros associados nas diversas modalidades;
Número ou marcador · p. 5 b) Melhorar os níveis de rendimentos e produtividade pela introdução de práticas agrícolas e tecnológicas correctas;
Número ou marcador · p. 5 c) Fomentar a criação de infra- estruturas agrícolas e de comercialização rural de diverso tipo;
Número ou marcador · p. 5 d) Promover acções que conduzam a investigação e identificação de novas práticas agrícolas;
Número ou marcador · p. 5 e) Estreitar relações com entidades vocacionadas ao fomento rural, identificando mecenas;
Número ou marcador · p. 5 f) Promover acções que conduzam a avaliação da terra pelos seus utentes e seu maneio;
Número ou marcador · p. 5 g) Melhorar a situação de segurança rural;
Número ou marcador · p. 5 h) Solicitar a venda da produção através de um sistema centralizado de comercialização para alguns produtos de interesse geral.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 5 Membros
Número ou marcador · p. 5 Um) Podem ser membros da associação pessoas singulares residentes em território nacional deste que aceitem os estatutos, princípios e os programas da associação.
Número ou marcador · p. 5 Dois) As pessoas singulares podem ser membros da associação desde que sejam maiores de consagrados na constituição da República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 5 Categoria dos membros
Texto do artigo · p. 5 As categorias dos membros da associação são as seguintes:
Número ou marcador · p. 5 a) Fundadores – os membros que tenham colaborado na criação da Associação ou que se acharem inscritos a data da realização da Assembleia constituinte;
Número ou marcador · p. 5 b) Efectivos- os que, obedecendo aos requisitos constantes do artigo anterior venham a ser admitidos mediante o cumprimento das formalidades fixadas nos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 5 c) Honorários – todos aqueles apoiam directamente ou indirectamente as iniciativas da associação, embora não participem nas actividades desta.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 5 Direitos dos membros
Texto do artigo · p. 5 Constituem direitos dos membros:
Número ou marcador · p. 5 a) Participar em todas actividades promovidas pela associação ou em que ela esteja envolvida e usufruir dos seus resultados;
Número ou marcador · p. 5 b) Exercer o direito de voto, não podendo nenhum membro nem seu familiar votar como mandatário de outro;
Número ou marcador · p. 5 c) Eleger e ser eleito para os órgãos da associação;
Número ou marcador · p. 5 d) Fazer propostas ao Conselho de Direcção e a Assembleia Geral sobretudo no que for conveniente para os membros;
Número ou marcador · p. 5 e) Examinar os livros e contas de gestão, para o que devera ser dirigida uma solicitação prévia ao Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 5 f) Receber dos órgãos da Associação informações e esclarecimentos sobre as actividades da organização;
Número ou marcador · p. 5 g) Fazer recurso a Assembleia Geral de deliberações que, considerem contraria aos estatutos e regulamentos da associação;
Número ou marcador · p. 5 h) Requerer a convocação da Assembleia Geral extraordinária em conformidade com artigo 15 destes estatutos.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 5 Deveres dos membros
Texto do artigo · p. 5 Constituem deveres dos membros:
Número ou marcador · p. 5 a) Pagar as quotas no mês de Setembro de cada ano;
Número ou marcador · p. 5 b) Trabalhar toda área disponibilizada;
Número ou marcador · p. 5 c) O espaço cedido não é transmissível a outrem sem autorização dos
Texto do artigo · p. 5 membros da associação excepto no caso de perda de vida do associado que passara para o seu familiar directo (esposa ou filho com idade maior);
Número ou marcador · p. 5 d) A vala ou canal de rega e da utilização colectiva pelos membros da associação (obrigação);
Número ou marcador · p. 5 e) Cada benificiário devera contribuir no pagamento da energia eléctrica (obrigação);
Número ou marcador · p. 5 f) Não será a construção de outras infra - estruturas nas áreas da associação excepto, aquelas construídas pela associação;
Número ou marcador · p. 5 g) Da área disponibilizada o associado devera ter 75% com culturas sob orientação da associação;
Número ou marcador · p. 5 h) Os pesticidas, adubos outros amanhos culturais a serem utilizadas nas culturas deverão ser do consenso da associação;
Número ou marcador · p. 5 i) O benificiário devera fazer as regas em dias pré programadas pela associação;
Número ou marcador · p. 5 j) Exercer com dedicação os cargos dos órgãos para que forem eleitos;
Número ou marcador · p. 5 k) Observar o cumprimento dos estatutos e das deliberações dos órgãos da associação;
Número ou marcador · p. 5 l) Fornecer informações gerais sobre planos, actividades orçamentos e financiamentos, quando lhe solicitado pelo secretariado.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 5 Suspensão dos membros
Texto do artigo · p. 5 Os membros que sem motivo justificado deixem de pagar as quotas por um período superior a um ano ficarão suspensos dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 5 Causas da suspensão
Número ou marcador · p. 5 Um) Constituem causas de exclusão de membros por iniciativa do Conselho de Direcção ou por proposta devidamente fundamentada, de qualquer dos membros:
Número ou marcador · p. 5 a) A falta de comparência as reuniões para quais for convidado a participar por um período igual ou superior a 6 meses;
Número ou marcador · p. 5 b) Práticas de actos que provoquem dano moral ou material a associação;
Número ou marcador · p. 5 c) A inobservância das deliberações tomada em assembleia geral;
Número ou marcador · p. 5 d) O não pagamento e quotas devidas por um período superior a 6 meses, não satisfazendo o respectivo pagamento mesmo depois de interpelado por escrito pelo Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 6 e) Servir-se da associação para fins estranhos aos seus objectivos.
Número ou marcador · p. 6 Dois) As situações previstas nas alíneas anteriores deverão ser de alvo de instauração do componente processo disciplinar.
Número ou marcador · p. 6 Três) A deliberação do Conselho de Direcção devera ser submetida para a rectificação da Assembleia Geral, imediatamente seguinte, tornando-se então definitiva.
Texto do artigo · p. 6 Órgãos da associação
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 6 Disposições gerais Enumeração
Texto do artigo · p. 6 A associação leva a cabo os seus objectivos através dos seguintes órgãos:
Número ou marcador · p. 6 a) A assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 6 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 6 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 6 O mantado dos órgãos da associação corresponde aos seguintes regulamentos:
Número ou marcador · p. 6 a) Os membros dos órgãos sociais são eleitos por mandato de 3 anos, não podendo ser reeleitos por mais dois mandatos sucessivos, nem podendo os seus membros ocupar mais de um cargo simultaneamente;
Número ou marcador · p. 6 b) Verificando-se a substituição de algum dos titulares dos órgãos referidos no ponto anterior, o substituto eleito desempenhará as suas funções ate ao final do mandato do membro substituído.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 6 Natureza
Número ou marcador · p. 6 Um) A Assembleia Geral e órgão máximo da associação e dele fazem parte todos os membros em pleno gozo dos seus directos.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A Assembleia Geral reúnir-se-á ordinariamente duas vezes por ano e extraordinariamente sempre que se mostra necessário e for convocada por mais de metade dos membros, pelo conselho de direcção ou pelo Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 6 Três) As deliberações da Assembleia Geral, quando tomadas em conformidade com a lei e os estatutos, são obrigatórias para os membros.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 6 Convocação
Número ou marcador · p. 6 Um) A Assembleia Geral e convocada pelo presidente da associação por meio de um anuncio, com pelo menos 15 dias de antecedência em relação a data designada a sua realização, e donde devera constar a ordem de trabalho, o dia, a hora e o local do evento.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A assembleia Geral poderá ser convocada a pedido do Conselho de direcção, Conselho Fiscal e um terço dos seus membros.
Número ou marcador · p. 6 Três) A assembleia Geral considera-se legalmente constituída quando se encontram presentes ou representados pelo menos metade dos seus membros e, em caso de assembleia não poder se reunir e deliberar por falta de quórum, a mesma reunir-se-á uma hora depois da hora marcada, com qualquer número de membros presentes.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 6 Periodicidade
Texto do artigo · p. 6 A Assembleia Geral reunir-se-á ordinariamente 6 vezes por ano e extraordinariamente a pedido da de dois terço dos membros da Associação.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO CATORZE
Número ou marcador · p. 6 Um) A Assembleia Geral tem uma mesa constituída por um presidente, um vogal e um secretário, eleito em Assembleia Geral por proposta do Conselho de Direcção, por um período de 2 anos, podendo ser reeleito uma vez.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O presidente da mesa dirigira Assembleia Geral, podendo em casos justificativos ser substituído pelo vicepresidente.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINZE Compete a Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 6 a) Deliberar sobre alterações dos estatutos;
Número ou marcador · p. 6 b) Eleger e destituir os membros do Conselho de Direcção, bem como o plano de actividades e orçamento para o seguinte;
Número ou marcador · p. 6 c) Deliberar sobre as questões que forem apresentadas pelos membros;
Número ou marcador · p. 6 d) Deliberar sobre a exclusão de membros.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 6 Deliberações e actas
Número ou marcador · p. 6 Um) As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria absoluta de votos dos membros presentes e em gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 6 Dois) As deliberações da Assembleia Geral que tiverem por finalidade a alteração dos Estatutos exigem três quartos de membros presentes.
Número ou marcador · p. 6 Três) As deliberações sobre dissolução da associação da requerem o voto favor de três quartos do numero de todos os associados.
Texto do artigo · p. 6 Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 6 Natureza e composição
Número ou marcador · p. 6 Um) O Conselho de Direcção é órgão executivo da associação.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O Conselho de Direcção e dirigido por um presidente e um vice-presidente e um Secretário Geral que deve ser membro da associação.
Número ou marcador · p. 6 Três) O Conselho de Direcção é composto de 15 membros, sendo a sua composição maior ou menor conforme a sua percentagem dentro do Fórum.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 6 Competência
Número ou marcador · p. 6 Um) Compete ao Conselho de Direcção administrar e gerir todas as actividades e interesses da associação, bem como a sua representação nos actos tendentes a realização dos seus objectivos e fins.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O Conselho de Direcção reúne-se ordinariamente 2 vezes em cada mês e extraordinariamente sempre que for convocado pelo presidente ou pelo menos dois membros do mesmo, sendo as suas deliberações tomadas por maioria absoluta dos membros, tendo o presidente voto de qualidade em casão desempate deliberações.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 6 Funções
Texto do artigo · p. 6 No âmbito da sua competência, o conselho de direcção tem as seguintes funções:
Número ou marcador · p. 6 a) Zelar pelo cumprimento das disposições legais, estatuárias e das deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 6 b) Superintender todos actos administrativos e demais realizações da associação;
Número ou marcador · p. 6 c) Aprovar a proposta da nomeação ou demissão do coordenador apos a abertura de um concurso para o efeito e o coordenador terá a tarefa de gerir as contas correntes da associação;
Número ou marcador · p. 6 d) Definir os termos de referência, salário e quadro de pessoal que assistira o coordenador na gestão da associação;
Número ou marcador · p. 6 e) Elaborar e submeter a aprovação pela Assembleia Geral o relatório e contas da sua gerência, bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 6 f) Solicitar a assistência do Conselho de Fiscal em matéria da competência desse órgão;
Número ou marcador · p. 6 g) Aprovar a admissão de novos membros;
Número ou marcador · p. 6 h) Propor a suspensão da qualidade de membro e dar parecer sobre a sua suspensão;
Número ou marcador · p. 6 i) Estabelecer acordos de cooperação e assistência com organizações nacionais e estrangeiras;
Número ou marcador · p. 6 j) Estabelecer ou provar e controlar os grupos de trabalho operando em projectos específicos que respondam aos objectos da associação;
Número ou marcador · p. 7 k) Assumir os poderes de representação,nomeadamente: assinar contractos, escrituras e responder em juízo e outros órgãos e instituições públicas ou privadas, pelos actos da associação;
Número ou marcador · p. 7 l) Credenciar os membros da associação ou o coordenador para representar a organização em actos específicos, activos e passivamente, em juízo ou fora dele, podendo os mandatos serem gerais ou específicos, bem como revogados a todos o tempo, desde que a urgência o justifique, devendo essas deliberações serem lavradas em actas;
Número ou marcador · p. 7 m) Propor a aprovação do regulamento interno da associação.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VINTE
Texto do artigo · p. 7 Composição
Texto do artigo · p. 7 Conselho Fiscal e composto por três (3) membros, dos quais um presidente, um vicepresidente e um relator.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VINTE E UM
Texto do artigo · p. 7 Competência
Número ou marcador · p. 7 Um) Compete ao Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 7 a) Verificar o cumprimento dos estatutos, regulamento interno e legislação aplicável;
Número ou marcador · p. 7 b) Fiscalizar o cumprimento das actividades da associação, nomeadamente: as deliberações emanadas pela Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 7 c) Examinar a escrita e a documentação da Associação sempre que julgar conveniente, uma (1) vez por mês;
Número ou marcador · p. 7 d) Controlar regularmente a conservação do património da associação;
Número ou marcador · p. 7 e) Emitir parecer sobre o Relatório Anual do Conselho de Direcçao,do exercício das suas funções, bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 7 f) Assistir ao trabalho que possa vir a ser desenvolvido durante o processo de auditoria.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VINTE E DOIS
Texto do artigo · p. 7 Periodicidade
Texto do artigo · p. 7 O Conselho de Fiscal reunir-se-á obrigatoriamente duas vezes por ano e sempre que necessário, assim como quando convocado pelo Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VINTE E TRÊS
Texto do artigo · p. 7 Património e fundos Património
Texto do artigo · p. 7 Constituem património da associação todos os bens moveis e imóveis atribuídos
Texto do artigo · p. 7 por quaisquer pessoas, instituições públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras, e os que a própria associação adquira.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VINTE E QUATRO
Texto do artigo · p. 7 Fundos
Número ou marcador · p. 7 Um) Os fundos da associação são constituídos pelas quotas dos membros, observadores e doadores, bem como outras receitas que resultem de actividade legalmente permitida.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A gestão dos fundos é feita pelo coordenador, sob supervisão do Conselho de Direcção.
Texto do artigo · p. 7 Dissolução e liquidação
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VINTE E CINCO
Texto do artigo · p. 7 Modo
Número ou marcador · p. 7 Um) A associação dissolver-se-á:
Número ou marcador · p. 7 a) Por deliberação da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 7 b) Nos demais casos expressamente previstos por lei.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VINTE E SEIS
Texto do artigo · p. 7 Liquidação e destino do património
Número ou marcador · p. 7 Um) Dissolvida a associação, compete a Assembleia Geral nomear liquidatárias para apurar os activos e apresentar a proposta para a resolução destes.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Sem prejuízo de que vem disposto na lei, o património líquido será atribuída quem e pela forma que for deliberada pela Assembleia Geral.
Texto do artigo · p. 7 Nos abaixo assinados, confirmamos que os estatutos apresentados neste formulário Geral da Associação Agro-pecuária de Maguiguana.
Texto do artigo · p. 7 Maputo, Julho de 2015.
Texto do artigo · p. 7 Cuacua Lodge, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dezassete dias do mês de Maio do ano de dois mil e dezasseis, exarada na sede social da sociedade denominada Cuacua Lodge, Limitada, registada na Conservatória do Registo Comercial sob o n.º 100740230, procedeu-se na sociedade em epígrafe a prática do seguinte acto:
Texto do artigo · p. 7 Cessão e cedência na sua totalidade das quotas detidas pelos sócios Rogério Lopes Henriques e Bruno Fedrizzi, detentores de quotas no valor nominal de vinte e quatro mil setecentos cinquenta meticais e dois mil setecentos e cinquenta meticais correspondendo a noventa por cento e dez por cento do capital social a favor do novo sócio AL Bustan Farms Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada registada na Conservatória do Registo Comercial sob o n.º 100713268, com capital social de cinco milhões de meticais, com sede
Texto do artigo · p. 7 em Maputo cidade, Província de Maputo representada por Khalid Gholam Rabbany, de nacionalidade bengali, titular do Passaporte do Bangladesh n.º BF0589080.
Texto do artigo · p. 7 Que, em consequência do acto operado relativamente a Cessão de quotas e entrada do novo socio, fica assim alterado o artigo quarto dos estatutos da sociedade, que passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Capital social)
Texto do artigo · p. 7 O capital social integralmente subscrito e realizado é de vinte e sete mil quinhentos meticais correspondente a uma única quota pertencente a Al Bustan Farms, Limitada.
Texto do artigo · p. 7 Maputo, 25 de Julho de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 7 Cacico Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 7 ADENDA
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação que, por ter saído inexacto no suplemento ao Boletim da República, n.º 82/2016, III série, no cabeçalho onde se lê: «Cacio Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada,» deve se ler: «Cacico Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada».
Texto do artigo · p. 7 Maputo, 22 de Julho de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 7 Zhisheng Travel & Tour, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Janeiro de 2015, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100621282, uma entidade denominada Zhisheng Travel & Tour, Limitada.
Texto do artigo · p. 7 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial.
Texto do artigo · p. 7 Entre:
Texto do artigo · p. 7 Xiaoye Zhang, solteira, de nacionalidade chinesa, residente na rua das Acácias n.º 462 Matola, portador de DIRE n.º 10CN00070579Q, emitido no dia 16 de Outubro de 2014 pelos Serviços de Migração de Maputo;
Texto do artigo · p. 7 Chunjião Xia, solteira, de nacionalidade chinesa, residente na Avenida Paulo Samuel Kamkhomba, n.º 1679, DIRE n.º 10CN00070578J, emitido em 16 de Outubro de 2014 pelos Serviços de Migração de Maputo.
Texto do artigo · p. 8 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Fonte textual acessível e tabelas
  1. Título de secção, página 1: Segunda-feira, 1 de Agosto de 2016 III SÉRIE — Número 91
  2. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  3. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA
  4. Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM
  5. Texto lido por imagem, página 1: DA
  6. Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  7. Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  8. Título de secção, página 1: AVISO
  9. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  10. Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DOS RECURSOS MINERAIS E ENERGIA
  11. Texto do artigo, página 1: Instituto Nacional de Minas
  12. Texto do artigo, página 1: AVISO
  13. Texto do artigo, página 1: Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República, n.º 104, I.ª série, suplemento, faz-se saber que por despacho de S. Ex-ª o Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 2 de Julho de 2016, foi atribuída a favor de Capitol Resources, Limitada, a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 7068L, válida até 22 de Junho de 2021 para metais básicos, nos distritos de Chiúta e Moatize na província de Tete com as seguintes coordenadas geográficas:
  14. Texto do artigo, página 1: Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 - 15º 39’ 00,00’’ - 15º 39’ 00,00’’ - 15º 39’ 15,00’’ - 15º 39’ 15,00’’
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3 4- 15º 39’ 00,00’’ - 15º 39’ 00,00’’ - 15º 39’ 15,00’’ - 15º 39’ 15,00’’33º 42’ 30,00’’ 33º 48’ 00,00’’ 33º 48’ 00,00’’ 33º 42’ 30,00’’
  15. Texto do artigo, página 1: 33º 42’ 30,00’’ 33º 48’ 00,00’’ 33º 48’ 00,00’’ 33º 42’ 30,00’’
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3 4- 15º 39’ 00,00’’ - 15º 39’ 00,00’’ - 15º 39’ 15,00’’ - 15º 39’ 15,00’’33º 42’ 30,00’’ 33º 48’ 00,00’’ 33º 48’ 00,00’’ 33º 42’ 30,00’’
  16. Texto do artigo, página 1: Instituto Nacional de Minas, em Maputo, 6 de Julho de 2016. O Director-Geral, Adriano Silvestre Sênvano.
  17. Texto do artigo, página 1: AVISO
  18. Parágrafo, página 1: Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República, n.º 104, I.ª série, suplemento, faz-se saber que por despacho de S. Ex.ª o Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 2 de Julho de 2016, foi atribuída a favor de Capitol Resources, Limitada, a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 7814L, válida até 21 de Junho de 2021
  19. Texto do artigo, página 1: para ferro, metais básicos e minerais do grupo de platina, nos distritos de Chiúta e Moatize na província de Tete com as seguintes coordenadas geográficas:
  20. Texto do artigo, página 1: Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 5 6 - 15º 52’ 30,00’’ - 15º 53’ 45,00’’ - 15º 53’ 45,00’’ - 15º 48’ 00,00’’ - 15º 48’ 00,00’’ - 15º 52’ 30,00’’
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3 4 5 6- 15º 52’ 30,00’’ - 15º 53’ 45,00’’ - 15º 53’ 45,00’’ - 15º 48’ 00,00’’ - 15º 48’ 00,00’’ - 15º 52’ 30,00’’33º 32’ 45,00’’ 33º 30’ 00,00’’ 33º 30’ 00,00’’ 33º 33’ 15,00’’ 33º 33’ 15,00’’
  21. Texto do artigo, página 1: 33º 32’ 45,00’’ 33º 30’ 00,00’’ 33º 30’ 00,00’’
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3 4 5 6- 15º 52’ 30,00’’ - 15º 53’ 45,00’’ - 15º 53’ 45,00’’ - 15º 48’ 00,00’’ - 15º 48’ 00,00’’ - 15º 52’ 30,00’’33º 32’ 45,00’’ 33º 30’ 00,00’’ 33º 30’ 00,00’’ 33º 33’ 15,00’’ 33º 33’ 15,00’’
  22. Texto do artigo, página 1: 33º 33’ 15,00’’
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3 4 5 6- 15º 52’ 30,00’’ - 15º 53’ 45,00’’ - 15º 53’ 45,00’’ - 15º 48’ 00,00’’ - 15º 48’ 00,00’’ - 15º 52’ 30,00’’33º 32’ 45,00’’ 33º 30’ 00,00’’ 33º 30’ 00,00’’ 33º 33’ 15,00’’ 33º 33’ 15,00’’
  23. Texto do artigo, página 1: 33º 33’ 15,00’’
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3 4 5 6- 15º 52’ 30,00’’ - 15º 53’ 45,00’’ - 15º 53’ 45,00’’ - 15º 48’ 00,00’’ - 15º 48’ 00,00’’ - 15º 52’ 30,00’’33º 32’ 45,00’’ 33º 30’ 00,00’’ 33º 30’ 00,00’’ 33º 33’ 15,00’’ 33º 33’ 15,00’’
  24. Texto do artigo, página 1: Instituto Nacional de Minas, em Maputo, 6 de Julho de 2016. O Director-Geral, Adriano Silvestre Sênvano.
  25. Texto do artigo, página 1: Município de Maputo
  26. Texto do artigo, página 1: Administração do Distrito Municipal Kamubukwana
  27. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  28. Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos da União das Associações Agro-Pecuária Kamubukwana, requereu ao senhor Vereador do Distrito Municipal Kamubukwana, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido dos estatutos da constituição.
  29. Texto do artigo, página 1: Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos determinados e legalmente possíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os registos exigidos por lei nada obstando, o seu reconhecimento.
  30. Texto do artigo, página 1: Nestes termos e no despacho do Decreto n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida como pessoa jurídica, a Associação Agro-Pecuária 10 de Novembro.
  31. Texto do artigo, página 1: Administração do Distrito Municipal Kamubukwana, em Maputo, 24 de Novembro de 2015. — Vereador, Lourenço FernandoVilanculos.
  32. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  33. Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos da Associação Agro-Pecuária Maguiguana, requereu ao senhor Vereador do Distrito Municipal Kamubukwana, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido dos estatutos da constituição.
  34. Texto do artigo, página 1: Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos determinados e legalmente possíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os registos exigidos por lei nada obstando, o seu reconhecimento.
  35. Texto do artigo, página 1: Nestes termos e no despacho do Decreto n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida como pessoa jurídica, a Associaçao Agro-Pecuária Maguiguana.
  36. Texto do artigo, página 1: Administração do Distrito Municipal Kamubukwana, em Maputo, 24 de Novembro de 2015. — O Vereador, Lourenço FernandoVilanculos.
  37. Texto do artigo, página 2: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
  38. Texto do artigo, página 2: Quatroemes Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada
  39. Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Junho de 2016, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100749971, uma sociedade denominada Quatroemes Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  40. Texto do artigo, página 2: António Alberto da Silva Teixeira da Mota, natural de cidade de Maputo, solteiro, de nacionalidade moçambicana e residente nesta cidade, portador do n.º 110200457397A emitido em Maputo constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada pelo presente contrato, em escrito particular, que se regerá pelos artigos seguintes:
  41. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  42. Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
  43. Texto do artigo, página 2: A sociedade é criada por tempo indeterminado e adopta a seguinte denominação de Quatroemes Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  44. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
  45. Texto do artigo, página 2: (Sede)
  46. Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade tem a sua sede social na província do Maputo, Município de Ka Mfumo, localizada no bairro da urbanização, Avenida Acordos de Lusaka, n.º 1883, 1.º andar.
  47. Número ou marcador, página 2: Dois) Mediante simples decisão do sócio único, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
  48. Número ou marcador, página 2: Três) O sócio único pode decidir abrir sucursais, filias ou qualquer outra forma de representação no pais e no estrangeiro, desde que observadas as leis normas em vigor ou quando devidamente autorizada.
  49. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
  50. Texto do artigo, página 2: (Objecto)
  51. Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade tem por objecto a venda nas seguintes áreas:
  52. Número ou marcador, página 2: a) Comercio a grosso de produtos alimentares, bebidas e tabaco;
  53. Número ou marcador, página 2: b) Comercio a grosso de utensílio e produtos de higiene e limpeza; e
  54. Número ou marcador, página 2: c) Comercio a grosso de produtos não especificados.
  55. Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiarias da actividade principal desde que, obtidas as necessárias autorizações das entidades competentes.
  56. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II Do capital social e outros administração da sede
  57. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
  58. Texto do artigo, página 2: (Capital social)
  59. Número ou marcador, página 2: Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro de cem mil meticais, correspondente a quota do único sócio António Alberto da Silva Teixeira da Mota equivalente a cem por cento do capital social.
  60. Número ou marcador, página 2: Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante proposta do sócio.
  61. Número ou marcador, página 2: Três) Poderão ser admitidos novos sócios sempre que se julgar necessário a sociedade.
  62. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
  63. Texto do artigo, página 2: (Prestações suplementares)
  64. Texto do artigo, página 2: O sócio poderá efectuar suprimentos ou prestações suplementares de capital a sociedade, nas condições que entender convenientes.
  65. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
  66. Texto do artigo, página 2: (Administração, representação da sociedade)
  67. Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade será administrada pelo sócio António Alberto da Silva Teixeira da Mota.
  68. Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou pelo procurador especialmente designado para o efeito.
  69. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO III Das disposições gerais
  70. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
  71. Texto do artigo, página 2: (Balanço e contas)
  72. Número ou marcador, página 2: Um) Exercício económico coincide com o ano civil.
  73. Número ou marcador, página 2: Dois) Balanço e contas de resultados fecharse ao com referência a trinta um de Dezembro de cada ano.
  74. Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITAVO
  75. Texto do artigo, página 2: (Apuramento e distribuição de resultado)
  76. Número ou marcador, página 2: Um) Ao lucro apurado em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para construir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
  77. Número ou marcador, página 2: Dois) Só após os procedimentos referidos poderá ser decidida a aplicação do lucro remanescente.
  78. Número ou marcador, página 2: ARTIGO NONO
  79. Texto do artigo, página 2: (Dissolução)
  80. Texto do artigo, página 2: A sociedade dissolve-se nos casos e nos
  81. Texto do artigo, página 2: termos da lei, ou quando se torne insustentável.
  82. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DECIMO
  83. Texto do artigo, página 2: (Disposições finais)
  84. Texto do artigo, página 2: Em caso de morte ou interdição do sócio único, a sociedade continuara com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente a sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  85. Texto do artigo, página 2: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições de Código Comercial e demias legalização em vigor na República de Moçambique.
  86. Texto do artigo, página 2: Maputo, 25 de Julho de 2016. — O Técnico, Ilegível.
  87. Texto do artigo, página 2: Humelela Investimentos e Participações, Limitada
  88. Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta datada de 17 de Maio de 2016, a assembleia geral da sociedade denominada Humelela Investimentos e Participações, Limitada, com sede na Avenida Mártires da Machava, n.º 677, rês-do-chão, na cidade de Maputo, com capital social de cem mil meticais, matriculada junto da Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o n.º 100027437, os sócios deliberaram a actualização do artigo decimo terceiro relativo a eleição e mandato dos administradores, consequentemente a sociedadepassa a ter a seguinte redacção:
  89. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  90. Texto do artigo, página 2: (Eleição e mandato)
  91. Número ou marcador, página 2: Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos pela assembleia geral da sociedade, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes.
  92. Número ou marcador, página 2: Dois) O mandato dos membros dos órgãos sociais é de cinco anos, contandose como um ano completo o ano da data da eleição.
  93. Número ou marcador, página 2: Três) Os membros dos órgãos sociais permancem em função até à eleição de quem os deva substituir, salvo se renunciarem expressamente ao exercício do seu cargo ou forem destituídos.
  94. Texto do artigo, página 2: Maputo, 28 de Junho de 2016. —O Técnico, Ilegível.
  95. Texto do artigo, página 3: Destaque Imobiliária – Sociedade Unipessoal, Limitada
  96. Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Junho de 2016 foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100619008, uma entidade denominada Destaque Imobiliária – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  97. Texto do artigo, página 3: Michele Santoro, no estado civil de solteiro, natural de S. Giovanni Rotondo (Itàlia), residente em Maputo, no bairro Central, Avenida Amed Sekou Touré, n. 1878, 2 .º andar esquerdo, titular do DIRE permanente n.º 01513211, emitido aos dez de Agosto de dois mil dez, pela Direcção Nacional de Migração de Maputo.
  98. Texto do artigo, página 3: Pelo presente contrato social constitui uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes, de acordo com a legislacao especifica que disciplina a forma societária.
  99. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  100. Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
  101. Texto do artigo, página 3: Tipo societário e firma
  102. Texto do artigo, página 3: A sociedade, sendo comercial, adopta o nome Destaque Imobiliária – Sociedade Unipessoal, Limitada, o mesmo que poderá ter a designação Destaque Imobiliária Su.
  103. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
  104. Texto do artigo, página 3: Sede e formas de representação
  105. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade tem a sua sede na Cidade de Pemba, no bairro Eduardo Mondlane, sem número, descrito na Conservatória do Registo Predial de Pemba, sob o n.º 3303, a folhas 133 verso do livro B-11 e G-6, e inscrito na respectiva matriz predial urbana sob o artigo 1759, conforme provam os anexos A e B.
  106. Número ou marcador, página 3: Dois) por deliberação do sócio único poderá a sociedade transferir a sua sede para qualquer local do territorio nacional
  107. Número ou marcador, página 3: Três) A sociedade pode abrir e encerar filiais , delegacoes ou qualquer outra forma sempre que assim for deliberado pelo sócio único.
  108. Número ou marcador, página 3: Quatro) A sociedade poderá associar-se com outras pessoas juridicas para nomeadamente formar novas sociedades ou agrupamentos complementares de empresas e celebrar contrato como os de consórcios, associaçao em participação, de grupo paritário e de subordinacao quando deliberado pelo socio único.
  109. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
  110. Texto do artigo, página 3: Duração
  111. Texto do artigo, página 3: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, com seu início na data da sua constituição.
  112. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
  113. Texto do artigo, página 3: Objecto
  114. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  115. Número ou marcador, página 3: a) Criação, promoção, desenvolvimento e exploração de complexos ou aldeamentos turísticos e residenciais;
  116. Número ou marcador, página 3: b) Gestão, arrendamento, venda e compra de bens imóveis;
  117. Número ou marcador, página 3: c) Comissões, consignações, agenciamentos, mediação e intermediação comercial;
  118. Número ou marcador, página 3: d) Prestação de serviços, assessoria e assistência técnica no que concerne a imobiliária.
  119. Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade poderá:
  120. Número ou marcador, página 3: a) Proceder a importação e exportação e comercialização de bens e serviços relacionados com a actividade principal , bem como exercer outras actividades afins ao objecto principal, contanto que para o efeito disponha das respectivas licenças;
  121. Número ou marcador, página 3: b) Adquirir participações ou acções em quaisquer sociedades de objecto similar ou distinto, associar-se com outras empresas ou associações legalmente constituidas e alienar livremente as participações de que for titular;
  122. Número ou marcador, página 3: c) Adquirir, construir, alocar ou alugar bens imóveis ou móveis e constituir direitos sobre esses bens em qualquer local nacional ou estrangeiro;
  123. Número ou marcador, página 3: d) Exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que mediante a obtenção das respectivas licenças.
  124. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO II Do capital social e das quotas
  125. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
  126. Texto do artigo, página 3: Capital
  127. Texto do artigo, página 3: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é dez mil meticais, corresponde na totalidade a uma única quota, podendo este ser aumentado uma ou mais vezes, a descrever:
  128. Texto do artigo, página 3: O valor nominal de dez mil meticis, coresponde a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio M. Santoro.
  129. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉXTO
  130. Texto do artigo, página 3: Quotas proprias
  131. Texto do artigo, página 3: A sociedade poderá, dentro dos limihtes legais, adquirir e alienar quotas próprias e praticar sobre elas todas as operações legalmente permitidas.
  132. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
  133. Texto do artigo, página 3: Prestações suprimentos
  134. Texto do artigo, página 3: O sócio único poderá conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite.
  135. Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
  136. Texto do artigo, página 3: Transmissão de quotas
  137. Texto do artigo, página 3: O sócio único poderá livremente transmitir a sua quota a terceiros.
  138. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO III Administracão e formas de obrigar sociedade
  139. Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
  140. Texto do artigo, página 3: Administração
  141. Número ou marcador, página 3: Um) A administração da sociedade sera levada a cabo pelo sócio único, a quem compete o exercício de todos os poderes que lhe são conferidos por lei e pelos presentes estatutos.
  142. Número ou marcador, página 3: Dois) As decisões do sócio único deverão ser tomadas por este pessoalmente , lancadas num livro destinado a esse fim e por ele assinadas.
  143. Número ou marcador, página 3: Três) Dependem da deliberação do sócio único:
  144. Número ou marcador, página 3: a) Apreciação do balanço e aprovação das contas do balanço da sociedade referentes a exercício do ano anterior, a elaboração do relatório de gestao e apreciação do relatório dos auditores se os houver;
  145. Número ou marcador, página 3: b) Aquisição, alienação ou oneração de quotas próprias;
  146. Número ou marcador, página 3: c) A alteração do pacto social;
  147. Número ou marcador, página 3: d) O aumento e a redução do capital social;
  148. Número ou marcador, página 3: e) A fusao, cisão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade.
  149. Número ou marcador, página 3: Quatro) O sócio único podera nomear e instituir um conselho de adminitração, composto por pelo menos, três membros caso em que as atribuições e competências aqui concegradas seram atribuidas a tal órgao social.
  150. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
  151. Texto do artigo, página 3: Formas de obrigar a sociedade
  152. Texto do artigo, página 3: A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio único.
  153. Número ou marcador, página 4: CAPITULO IV Do disposições finais e transitórias
  154. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  155. Texto do artigo, página 4: Balanço e aprovação de contas
  156. Texto do artigo, página 4: O relatório de gestão e as contas de exercício incluindo o balanço e as demostrações de resultados fechar-se-ão com referência 31 de Dezembro de cada ano e serão submetidos à aprovação do sócio único durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
  157. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  158. Texto do artigo, página 4: Aplicacao de resultados
  159. Número ou marcador, página 4: Um) Dos lucros apurados será deduzida a percentagem legalmente estabelecída para constituir ou reitengrar o fundo de reserva legal.
  160. Número ou marcador, página 4: Dois) A parte remanescente dos lucros sera distribuida ao sócio único.
  161. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  162. Texto do artigo, página 4: Dissolução
  163. Texto do artigo, página 4: A sociedade dissolve-se nos casos e termos previstos na lei, sendo o sócio único ou liquidatário.
  164. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  165. Texto do artigo, página 4: Omissões
  166. Texto do artigo, página 4: Em todo o omisso regularão as disposições do Código Comercial em vigor em Moçambique.
  167. Texto do artigo, página 4: Maputo, 25 de Julho de 2016. — O Técnico, Ilegível.
  168. Texto do artigo, página 4: Mend a Bath, Limitada
  169. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola com Número Único da Entidade Legal 100671948, no dia 12 de Novembro de 2015, é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada entre Jacques de Klerk, solteiro, maior, de nacionalidade sul africana, titular do DIRE n.º 11ZA00077774B, emitido aos 25 de Fevereiro 2015, pela Direcção Nacional deMigração de Maputo, residente na Avenida Marginal, n.º 4010, bairro de Polana, Maputo cidade, e Tracey Lee de Kleerk, solteira, maior, natural de South Áfrican, titular do Passaporte n.º A02184175, emitido aos 4 de Abril de 2012, pela Direcção Nacional de Migração da África do Sul, Dept Of Home Affairs, residente na cidade de Maputo.
  170. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO I Da denominação
  171. Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
  172. Texto do artigo, página 4: Denominação
  173. Texto do artigo, página 4: A sociedade adopta a denominação de Mend a Bath, Limitada, que se regerá pelos presentes Estatutos e demais legislação aplicável.
  174. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
  175. Texto do artigo, página 4: Duração
  176. Texto do artigo, página 4: A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data do presente contacto.
  177. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
  178. Texto do artigo, página 4: Sede
  179. Número ou marcador, página 4: Um) A sede localiza-se, no bairro da Matola F, Rua de Oliveira, n.º 9, Maputo província.
  180. Número ou marcador, página 4: Dois) Quando devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sociedade poderá abrir ou fechar filiais, sucursais, aagências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro de acordo com a deliberação tomada para o efeito, pela assembleia geral.
  181. Número ou marcador, página 4: Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderão ainda ser confiadas mediante contrato, á entidades públicas ou privadas legalmente constituídas ou registadas.
  182. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
  183. Texto do artigo, página 4: Objecto
  184. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem por objecto principal: Prestação de serviços na área de
  185. Texto do artigo, página 4: limpezas.
  186. Número ou marcador, página 4: Três) A sociedade poderá, associar-se com outras empresas, quer participando no seu Capital requer em regime de participação não societária e interesse, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
  187. Número ou marcador, página 4: Quatro) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo, desde que os sócios resolvam explorar e para os quais obtenham as necessárias autorizações.
  188. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO II Do capital social
  189. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
  190. Número ou marcador, página 4: Um) O capital social, é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), subscrito em dinheiro e já realizados, correspondentes a 100% do capital social.
  191. Número ou marcador, página 4: a) Jacques de Klerk”,com uma quota no valor de 150.000,00MT, correspondente á 50% do capital social;
  192. Número ou marcador, página 4: b) Tracey Lee de Kleerk,com uma quota no valor de 150.000,00MT, correspondente á 50% do capital social.
  193. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
  194. Texto do artigo, página 4: Não são exigíveis prestações suplementares do capital, mas os sócios poderam fazer suprimentos de que a sociedade carecer, ao juízo e demais condições a estabelecer.
  195. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO III Da administração gerência e representação.
  196. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
  197. Texto do artigo, página 4: Parágrafo único. A administração e a representação da sociedade em juízo e fora dele activa e passivamente serão exercidas pelo sócio gerente Asean Marc Masson.
  198. Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
  199. Texto do artigo, página 4: Parágrafo único. Os qctos de mero expediente poderão ser individualmente assinados pela gerência ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado pela gerência.
  200. Número ou marcador, página 4: ARTIGO NONO
  201. Texto do artigo, página 4: É proibido ao gerentes e procuradores obrigarem a sociedade em actos estranhos aos negócios da mesma, quando não devidamente conferidos os poderes de procuradores com poderes necessários conferidos para representarem a sociedade em actos solenes.
  202. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO
  203. Texto do artigo, página 4: Por interdição ou falecimento dos sócios, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou seus representantes legais em caso de interdição os quais nomearão um que a todos represente na sociedade, enquanto a sua quota se mantiver indivisa.
  204. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  205. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  206. Texto do artigo, página 4: Parágrafo primeiro. O ano social coincide com o ano civil.
  207. Texto do artigo, página 4: Parágrafo segundo. O balanço e a conta de resultados de cada exercício serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro e carecem de aprovação da gerência, que para o efeito se deve fazê-lo não após um de Abril do ano seguinte.
  208. Texto do artigo, página 4: Parágrafo terceiro. Caberá ao gerente decidir sobre aplicação dos lucros apurados, dedução dos impostos e das provisões legalmente estipuladas.
  209. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  210. Texto do artigo, página 4: Parágrafo único. A sociedade só se dissolve nos termos da lei.
  211. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  212. Texto do artigo, página 4: Em tudo o mais que fique omisso regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  213. Texto do artigo, página 4: Está conforme. Matola, 13 de Novembro de 2015. — A
  214. Texto do artigo, página 4: Técnica, Ilegível.
  215. Texto do artigo, página 5: Associação Agro-Pecuária Maguiguana
  216. Número ou marcador, página 5: CAPITULO I Da denominação, sede e duração
  217. Número ou marcador, página 5: ARTIGO UM
  218. Texto do artigo, página 5: Denominação
  219. Número ou marcador, página 5: Um) A Associação Agro-Pecuária Maguiguana, adiante designada associação é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, autonomia financeira e patrimonial e deinteresse social,regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  220. Número ou marcador, página 5: Dois) A associação tem sua sede na cidade de Maputo
  221. Número ou marcador, página 5: Três) A associação é criada por um tempo indeterminado, contando a partir da data da sua constituição.
  222. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DOIS
  223. Texto do artigo, página 5: Objectivos da associação
  224. Texto do artigo, página 5: A associação tem por objectivos:
  225. Número ou marcador, página 5: a) Promover e fomentar a organização dos membros associados nas diversas modalidades;
  226. Número ou marcador, página 5: b) Melhorar os níveis de rendimentos e produtividade pela introdução de práticas agrícolas e tecnológicas correctas;
  227. Número ou marcador, página 5: c) Fomentar a criação de infra- estruturas agrícolas e de comercialização rural de diverso tipo;
  228. Número ou marcador, página 5: d) Promover acções que conduzam a investigação e identificação de novas práticas agrícolas;
  229. Número ou marcador, página 5: e) Estreitar relações com entidades vocacionadas ao fomento rural, identificando mecenas;
  230. Número ou marcador, página 5: f) Promover acções que conduzam a avaliação da terra pelos seus utentes e seu maneio;
  231. Número ou marcador, página 5: g) Melhorar a situação de segurança rural;
  232. Número ou marcador, página 5: h) Solicitar a venda da produção através de um sistema centralizado de comercialização para alguns produtos de interesse geral.
  233. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TRÊS
  234. Texto do artigo, página 5: Membros
  235. Número ou marcador, página 5: Um) Podem ser membros da associação pessoas singulares residentes em território nacional deste que aceitem os estatutos, princípios e os programas da associação.
  236. Número ou marcador, página 5: Dois) As pessoas singulares podem ser membros da associação desde que sejam maiores de consagrados na constituição da República de Moçambique.
  237. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUATRO
  238. Texto do artigo, página 5: Categoria dos membros
  239. Texto do artigo, página 5: As categorias dos membros da associação são as seguintes:
  240. Número ou marcador, página 5: a) Fundadores – os membros que tenham colaborado na criação da Associação ou que se acharem inscritos a data da realização da Assembleia constituinte;
  241. Número ou marcador, página 5: b) Efectivos- os que, obedecendo aos requisitos constantes do artigo anterior venham a ser admitidos mediante o cumprimento das formalidades fixadas nos presentes estatutos;
  242. Número ou marcador, página 5: c) Honorários – todos aqueles apoiam directamente ou indirectamente as iniciativas da associação, embora não participem nas actividades desta.
  243. Número ou marcador, página 5: ARTIGO CINCO
  244. Texto do artigo, página 5: Direitos dos membros
  245. Texto do artigo, página 5: Constituem direitos dos membros:
  246. Número ou marcador, página 5: a) Participar em todas actividades promovidas pela associação ou em que ela esteja envolvida e usufruir dos seus resultados;
  247. Número ou marcador, página 5: b) Exercer o direito de voto, não podendo nenhum membro nem seu familiar votar como mandatário de outro;
  248. Número ou marcador, página 5: c) Eleger e ser eleito para os órgãos da associação;
  249. Número ou marcador, página 5: d) Fazer propostas ao Conselho de Direcção e a Assembleia Geral sobretudo no que for conveniente para os membros;
  250. Número ou marcador, página 5: e) Examinar os livros e contas de gestão, para o que devera ser dirigida uma solicitação prévia ao Conselho de Direcção;
  251. Número ou marcador, página 5: f) Receber dos órgãos da Associação informações e esclarecimentos sobre as actividades da organização;
  252. Número ou marcador, página 5: g) Fazer recurso a Assembleia Geral de deliberações que, considerem contraria aos estatutos e regulamentos da associação;
  253. Número ou marcador, página 5: h) Requerer a convocação da Assembleia Geral extraordinária em conformidade com artigo 15 destes estatutos.
  254. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEIS
  255. Texto do artigo, página 5: Deveres dos membros
  256. Texto do artigo, página 5: Constituem deveres dos membros:
  257. Número ou marcador, página 5: a) Pagar as quotas no mês de Setembro de cada ano;
  258. Número ou marcador, página 5: b) Trabalhar toda área disponibilizada;
  259. Número ou marcador, página 5: c) O espaço cedido não é transmissível a outrem sem autorização dos
  260. Texto do artigo, página 5: membros da associação excepto no caso de perda de vida do associado que passara para o seu familiar directo (esposa ou filho com idade maior);
  261. Número ou marcador, página 5: d) A vala ou canal de rega e da utilização colectiva pelos membros da associação (obrigação);
  262. Número ou marcador, página 5: e) Cada benificiário devera contribuir no pagamento da energia eléctrica (obrigação);
  263. Número ou marcador, página 5: f) Não será a construção de outras infra - estruturas nas áreas da associação excepto, aquelas construídas pela associação;
  264. Número ou marcador, página 5: g) Da área disponibilizada o associado devera ter 75% com culturas sob orientação da associação;
  265. Número ou marcador, página 5: h) Os pesticidas, adubos outros amanhos culturais a serem utilizadas nas culturas deverão ser do consenso da associação;
  266. Número ou marcador, página 5: i) O benificiário devera fazer as regas em dias pré programadas pela associação;
  267. Número ou marcador, página 5: j) Exercer com dedicação os cargos dos órgãos para que forem eleitos;
  268. Número ou marcador, página 5: k) Observar o cumprimento dos estatutos e das deliberações dos órgãos da associação;
  269. Número ou marcador, página 5: l) Fornecer informações gerais sobre planos, actividades orçamentos e financiamentos, quando lhe solicitado pelo secretariado.
  270. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SETE
  271. Texto do artigo, página 5: Suspensão dos membros
  272. Texto do artigo, página 5: Os membros que sem motivo justificado deixem de pagar as quotas por um período superior a um ano ficarão suspensos dos seus direitos.
  273. Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITO
  274. Texto do artigo, página 5: Causas da suspensão
  275. Número ou marcador, página 5: Um) Constituem causas de exclusão de membros por iniciativa do Conselho de Direcção ou por proposta devidamente fundamentada, de qualquer dos membros:
  276. Número ou marcador, página 5: a) A falta de comparência as reuniões para quais for convidado a participar por um período igual ou superior a 6 meses;
  277. Número ou marcador, página 5: b) Práticas de actos que provoquem dano moral ou material a associação;
  278. Número ou marcador, página 5: c) A inobservância das deliberações tomada em assembleia geral;
  279. Número ou marcador, página 5: d) O não pagamento e quotas devidas por um período superior a 6 meses, não satisfazendo o respectivo pagamento mesmo depois de interpelado por escrito pelo Conselho de Direcção;
  280. Número ou marcador, página 6: e) Servir-se da associação para fins estranhos aos seus objectivos.
  281. Número ou marcador, página 6: Dois) As situações previstas nas alíneas anteriores deverão ser de alvo de instauração do componente processo disciplinar.
  282. Número ou marcador, página 6: Três) A deliberação do Conselho de Direcção devera ser submetida para a rectificação da Assembleia Geral, imediatamente seguinte, tornando-se então definitiva.
  283. Texto do artigo, página 6: Órgãos da associação
  284. Número ou marcador, página 6: ARTIGO NOVE
  285. Texto do artigo, página 6: Disposições gerais Enumeração
  286. Texto do artigo, página 6: A associação leva a cabo os seus objectivos através dos seguintes órgãos:
  287. Número ou marcador, página 6: a) A assembleia Geral;
  288. Número ou marcador, página 6: b) Conselho de Direcção;
  289. Número ou marcador, página 6: c) Conselho Fiscal.
  290. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DEZ
  291. Texto do artigo, página 6: O mantado dos órgãos da associação corresponde aos seguintes regulamentos:
  292. Número ou marcador, página 6: a) Os membros dos órgãos sociais são eleitos por mandato de 3 anos, não podendo ser reeleitos por mais dois mandatos sucessivos, nem podendo os seus membros ocupar mais de um cargo simultaneamente;
  293. Número ou marcador, página 6: b) Verificando-se a substituição de algum dos titulares dos órgãos referidos no ponto anterior, o substituto eleito desempenhará as suas funções ate ao final do mandato do membro substituído.
  294. Número ou marcador, página 6: ARTIGO ONZE
  295. Texto do artigo, página 6: Natureza
  296. Número ou marcador, página 6: Um) A Assembleia Geral e órgão máximo da associação e dele fazem parte todos os membros em pleno gozo dos seus directos.
  297. Número ou marcador, página 6: Dois) A Assembleia Geral reúnir-se-á ordinariamente duas vezes por ano e extraordinariamente sempre que se mostra necessário e for convocada por mais de metade dos membros, pelo conselho de direcção ou pelo Conselho Fiscal.
  298. Número ou marcador, página 6: Três) As deliberações da Assembleia Geral, quando tomadas em conformidade com a lei e os estatutos, são obrigatórias para os membros.
  299. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DOZE
  300. Texto do artigo, página 6: Convocação
  301. Número ou marcador, página 6: Um) A Assembleia Geral e convocada pelo presidente da associação por meio de um anuncio, com pelo menos 15 dias de antecedência em relação a data designada a sua realização, e donde devera constar a ordem de trabalho, o dia, a hora e o local do evento.
  302. Número ou marcador, página 6: Dois) A assembleia Geral poderá ser convocada a pedido do Conselho de direcção, Conselho Fiscal e um terço dos seus membros.
  303. Número ou marcador, página 6: Três) A assembleia Geral considera-se legalmente constituída quando se encontram presentes ou representados pelo menos metade dos seus membros e, em caso de assembleia não poder se reunir e deliberar por falta de quórum, a mesma reunir-se-á uma hora depois da hora marcada, com qualquer número de membros presentes.
  304. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TREZE
  305. Texto do artigo, página 6: Periodicidade
  306. Texto do artigo, página 6: A Assembleia Geral reunir-se-á ordinariamente 6 vezes por ano e extraordinariamente a pedido da de dois terço dos membros da Associação.
  307. Número ou marcador, página 6: ARTIGO CATORZE
  308. Número ou marcador, página 6: Um) A Assembleia Geral tem uma mesa constituída por um presidente, um vogal e um secretário, eleito em Assembleia Geral por proposta do Conselho de Direcção, por um período de 2 anos, podendo ser reeleito uma vez.
  309. Número ou marcador, página 6: Dois) O presidente da mesa dirigira Assembleia Geral, podendo em casos justificativos ser substituído pelo vicepresidente.
  310. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINZE Compete a Assembleia Geral:
  311. Número ou marcador, página 6: a) Deliberar sobre alterações dos estatutos;
  312. Número ou marcador, página 6: b) Eleger e destituir os membros do Conselho de Direcção, bem como o plano de actividades e orçamento para o seguinte;
  313. Número ou marcador, página 6: c) Deliberar sobre as questões que forem apresentadas pelos membros;
  314. Número ou marcador, página 6: d) Deliberar sobre a exclusão de membros.
  315. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DEZASSEIS
  316. Texto do artigo, página 6: Deliberações e actas
  317. Número ou marcador, página 6: Um) As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria absoluta de votos dos membros presentes e em gozo dos seus direitos.
  318. Número ou marcador, página 6: Dois) As deliberações da Assembleia Geral que tiverem por finalidade a alteração dos Estatutos exigem três quartos de membros presentes.
  319. Número ou marcador, página 6: Três) As deliberações sobre dissolução da associação da requerem o voto favor de três quartos do numero de todos os associados.
  320. Texto do artigo, página 6: Conselho de Direcção
  321. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DEZASSETE
  322. Texto do artigo, página 6: Natureza e composição
  323. Número ou marcador, página 6: Um) O Conselho de Direcção é órgão executivo da associação.
  324. Número ou marcador, página 6: Dois) O Conselho de Direcção e dirigido por um presidente e um vice-presidente e um Secretário Geral que deve ser membro da associação.
  325. Número ou marcador, página 6: Três) O Conselho de Direcção é composto de 15 membros, sendo a sua composição maior ou menor conforme a sua percentagem dentro do Fórum.
  326. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DEZOITO
  327. Texto do artigo, página 6: Competência
  328. Número ou marcador, página 6: Um) Compete ao Conselho de Direcção administrar e gerir todas as actividades e interesses da associação, bem como a sua representação nos actos tendentes a realização dos seus objectivos e fins.
  329. Número ou marcador, página 6: Dois) O Conselho de Direcção reúne-se ordinariamente 2 vezes em cada mês e extraordinariamente sempre que for convocado pelo presidente ou pelo menos dois membros do mesmo, sendo as suas deliberações tomadas por maioria absoluta dos membros, tendo o presidente voto de qualidade em casão desempate deliberações.
  330. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DEZANOVE
  331. Texto do artigo, página 6: Funções
  332. Texto do artigo, página 6: No âmbito da sua competência, o conselho de direcção tem as seguintes funções:
  333. Número ou marcador, página 6: a) Zelar pelo cumprimento das disposições legais, estatuárias e das deliberações da Assembleia Geral;
  334. Número ou marcador, página 6: b) Superintender todos actos administrativos e demais realizações da associação;
  335. Número ou marcador, página 6: c) Aprovar a proposta da nomeação ou demissão do coordenador apos a abertura de um concurso para o efeito e o coordenador terá a tarefa de gerir as contas correntes da associação;
  336. Número ou marcador, página 6: d) Definir os termos de referência, salário e quadro de pessoal que assistira o coordenador na gestão da associação;
  337. Número ou marcador, página 6: e) Elaborar e submeter a aprovação pela Assembleia Geral o relatório e contas da sua gerência, bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte;
  338. Número ou marcador, página 6: f) Solicitar a assistência do Conselho de Fiscal em matéria da competência desse órgão;
  339. Número ou marcador, página 6: g) Aprovar a admissão de novos membros;
  340. Número ou marcador, página 6: h) Propor a suspensão da qualidade de membro e dar parecer sobre a sua suspensão;
  341. Número ou marcador, página 6: i) Estabelecer acordos de cooperação e assistência com organizações nacionais e estrangeiras;
  342. Número ou marcador, página 6: j) Estabelecer ou provar e controlar os grupos de trabalho operando em projectos específicos que respondam aos objectos da associação;
  343. Número ou marcador, página 7: k) Assumir os poderes de representação,nomeadamente: assinar contractos, escrituras e responder em juízo e outros órgãos e instituições públicas ou privadas, pelos actos da associação;
  344. Número ou marcador, página 7: l) Credenciar os membros da associação ou o coordenador para representar a organização em actos específicos, activos e passivamente, em juízo ou fora dele, podendo os mandatos serem gerais ou específicos, bem como revogados a todos o tempo, desde que a urgência o justifique, devendo essas deliberações serem lavradas em actas;
  345. Número ou marcador, página 7: m) Propor a aprovação do regulamento interno da associação.
  346. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VINTE
  347. Texto do artigo, página 7: Composição
  348. Texto do artigo, página 7: Conselho Fiscal e composto por três (3) membros, dos quais um presidente, um vicepresidente e um relator.
  349. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VINTE E UM
  350. Texto do artigo, página 7: Competência
  351. Número ou marcador, página 7: Um) Compete ao Conselho Fiscal
  352. Número ou marcador, página 7: a) Verificar o cumprimento dos estatutos, regulamento interno e legislação aplicável;
  353. Número ou marcador, página 7: b) Fiscalizar o cumprimento das actividades da associação, nomeadamente: as deliberações emanadas pela Assembleia Geral;
  354. Número ou marcador, página 7: c) Examinar a escrita e a documentação da Associação sempre que julgar conveniente, uma (1) vez por mês;
  355. Número ou marcador, página 7: d) Controlar regularmente a conservação do património da associação;
  356. Número ou marcador, página 7: e) Emitir parecer sobre o Relatório Anual do Conselho de Direcçao,do exercício das suas funções, bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte;
  357. Número ou marcador, página 7: f) Assistir ao trabalho que possa vir a ser desenvolvido durante o processo de auditoria.
  358. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VINTE E DOIS
  359. Texto do artigo, página 7: Periodicidade
  360. Texto do artigo, página 7: O Conselho de Fiscal reunir-se-á obrigatoriamente duas vezes por ano e sempre que necessário, assim como quando convocado pelo Conselho de Direcção.
  361. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VINTE E TRÊS
  362. Texto do artigo, página 7: Património e fundos Património
  363. Texto do artigo, página 7: Constituem património da associação todos os bens moveis e imóveis atribuídos
  364. Texto do artigo, página 7: por quaisquer pessoas, instituições públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras, e os que a própria associação adquira.
  365. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VINTE E QUATRO
  366. Texto do artigo, página 7: Fundos
  367. Número ou marcador, página 7: Um) Os fundos da associação são constituídos pelas quotas dos membros, observadores e doadores, bem como outras receitas que resultem de actividade legalmente permitida.
  368. Número ou marcador, página 7: Dois) A gestão dos fundos é feita pelo coordenador, sob supervisão do Conselho de Direcção.
  369. Texto do artigo, página 7: Dissolução e liquidação
  370. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VINTE E CINCO
  371. Texto do artigo, página 7: Modo
  372. Número ou marcador, página 7: Um) A associação dissolver-se-á:
  373. Número ou marcador, página 7: a) Por deliberação da Assembleia Geral
  374. Número ou marcador, página 7: b) Nos demais casos expressamente previstos por lei.
  375. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VINTE E SEIS
  376. Texto do artigo, página 7: Liquidação e destino do património
  377. Número ou marcador, página 7: Um) Dissolvida a associação, compete a Assembleia Geral nomear liquidatárias para apurar os activos e apresentar a proposta para a resolução destes.
  378. Número ou marcador, página 7: Dois) Sem prejuízo de que vem disposto na lei, o património líquido será atribuída quem e pela forma que for deliberada pela Assembleia Geral.
  379. Texto do artigo, página 7: Nos abaixo assinados, confirmamos que os estatutos apresentados neste formulário Geral da Associação Agro-pecuária de Maguiguana.
  380. Texto do artigo, página 7: Maputo, Julho de 2015.
  381. Texto do artigo, página 7: Cuacua Lodge, Limitada
  382. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dezassete dias do mês de Maio do ano de dois mil e dezasseis, exarada na sede social da sociedade denominada Cuacua Lodge, Limitada, registada na Conservatória do Registo Comercial sob o n.º 100740230, procedeu-se na sociedade em epígrafe a prática do seguinte acto:
  383. Texto do artigo, página 7: Cessão e cedência na sua totalidade das quotas detidas pelos sócios Rogério Lopes Henriques e Bruno Fedrizzi, detentores de quotas no valor nominal de vinte e quatro mil setecentos cinquenta meticais e dois mil setecentos e cinquenta meticais correspondendo a noventa por cento e dez por cento do capital social a favor do novo sócio AL Bustan Farms Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada registada na Conservatória do Registo Comercial sob o n.º 100713268, com capital social de cinco milhões de meticais, com sede
  384. Texto do artigo, página 7: em Maputo cidade, Província de Maputo representada por Khalid Gholam Rabbany, de nacionalidade bengali, titular do Passaporte do Bangladesh n.º BF0589080.
  385. Texto do artigo, página 7: Que, em consequência do acto operado relativamente a Cessão de quotas e entrada do novo socio, fica assim alterado o artigo quarto dos estatutos da sociedade, que passa a ter a seguinte nova redacção:
  386. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  387. Texto do artigo, página 7: (Capital social)
  388. Texto do artigo, página 7: O capital social integralmente subscrito e realizado é de vinte e sete mil quinhentos meticais correspondente a uma única quota pertencente a Al Bustan Farms, Limitada.
  389. Texto do artigo, página 7: Maputo, 25 de Julho de 2016. — O Técnico, Ilegível.
  390. Texto do artigo, página 7: Cacico Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
  391. Texto do artigo, página 7: ADENDA
  392. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação que, por ter saído inexacto no suplemento ao Boletim da República, n.º 82/2016, III série, no cabeçalho onde se lê: «Cacio Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada,» deve se ler: «Cacico Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada».
  393. Texto do artigo, página 7: Maputo, 22 de Julho de 2016. — O Técnico, Ilegível.
  394. Texto do artigo, página 7: Zhisheng Travel & Tour, Limitada
  395. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Janeiro de 2015, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100621282, uma entidade denominada Zhisheng Travel & Tour, Limitada.
  396. Texto do artigo, página 7: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial.
  397. Texto do artigo, página 7: Entre:
  398. Texto do artigo, página 7: Xiaoye Zhang, solteira, de nacionalidade chinesa, residente na rua das Acácias n.º 462 Matola, portador de DIRE n.º 10CN00070579Q, emitido no dia 16 de Outubro de 2014 pelos Serviços de Migração de Maputo;
  399. Texto do artigo, página 7: Chunjião Xia, solteira, de nacionalidade chinesa, residente na Avenida Paulo Samuel Kamkhomba, n.º 1679, DIRE n.º 10CN00070578J, emitido em 16 de Outubro de 2014 pelos Serviços de Migração de Maputo.
  400. Texto do artigo, página 8: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
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