III SÉRIE — n.º 91
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 91/2016
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- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO I Da denominação, sede e duração
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade adopta a denominação de Zhisheng Travel & Tour, Limitada, e tem a sua sede na rua Rio Limpopo n.º 221, rês-do-chão, Maputo, Moçambique.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poderse-á criar e encerrar sucursais, filiais, agências, ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 8: Três) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu inicio a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: Objecto
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objecto o exercício de actividade de venda de documento de tráfego aéreo na República de Moçambique, agência de viagem e turismo e de profissionais de informação turística.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá ainda, mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral, exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que devidamente autorizadas.
- Número ou marcador, página 8: Três) A sociedade poderá participar em empresas ou sociedade já existentes ou a constituir ou associar-se com elas sob qualquer forma permitida por lei.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: Capital social
- Texto do artigo, página 8: O capital social, a ser integralmente subscrito e realizado, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), e acha-se dividido nas seguintes quotas:
- Número ou marcador, página 8: a) Uma quota com o valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), representativa de cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Xiaoye Zhang;
- Número ou marcador, página 8: b) Outra quota com o valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais),
- Texto do artigo, página 8: representativa de cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Chunjiao Xia.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: Aumento do capital
- Número ou marcador, página 8: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário ou em espécie, por incorporação de reservas ou por outra forma legalmente permitida, mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral por maioria simples.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Não pode ser deliberado o aumento de capital social enquanto não se mostrar integralmente realizado o capital social inicial ou proveniente de aumento anterior.
- Número ou marcador, página 8: Três) A deliberação da assembleia geral de aumento de capital social deve mencionar, pelo menos as seguintes condições:
- Número ou marcador, página 8: a) A modalidade e montante do aumento do capital;
- Número ou marcador, página 8: b) O valor nominal das novas participações sociais;
- Número ou marcador, página 8: c) As reservas a incorporar, se o aumento do capital for por incorporação de reservas:
- Número ou marcador, página 8: d) Os termos e condições em que os sócios ou terceiros participam no aumento;
- Número ou marcador, página 8: e) Se são criadas novas partes sociais ou se é aumentado o valor nominal das existentes;
- Número ou marcador, página 8: f) Os prazos dentro dos quais as entradas devem ser realizadas.
- Número ou marcador, página 8: Quatro) O aumento do capital social será efectuado nos termos e condições deliberados em assembleia geral e, supletivamente, nos termos gerais.
- Número ou marcador, página 8: Cinco) Em qualquer aumento do capital social, os sócios, gozam de direito de preferência, na proporção das suas participações sociais, a exercer nos termos gerais.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: Prestações suplementares
- Texto do artigo, página 8: Podem ser exigidas aos sócios prestações suplementares de capital na proporção das suas respectivas participações sociais, até ao valor do capital à data da deliberação, ficando os sócios obrigados nas condições, prazos e montantes estabelecidos em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 8: Suplementos
- Texto do artigo, página 8: Os sócios podem prestar suprimentos á sociedade, nos termos e condições a serem fixados em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 8: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 8: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá à sua alienação aquém e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 8: Administração
- Número ou marcador, página 8: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Xiaoye Zhang como o sócio gerente e com plenos poderes.
- Número ou marcador, página 8: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 8: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 8: Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
- Número ou marcador, página 8: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 8: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 8: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 8: Dissolução
- Texto do artigo, página 8: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: Herdeires
- Texto do artigo, página 8: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com
- Texto do artigo, página 9: dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam, o preceituado nos termos da lei
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: Casos de omissos
- Texto do artigo, página 9: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 9: Maputo, 25 de Julho de 2016. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 9: Chidambo Gold – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezassete de Junho de dois mil e dezasseis, exarada de folhas trinta e quatro a folhas quarenta e duas, do livro de notas para escrituras diversas número cento e cinquenta e sete A, deste Cartório Notarial da Matola, a cargo do notário Arnaldo Jamal de Magalhães, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
- Texto do artigo, página 9: CAPĺTULO I Da denominação e duração
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Denominação e duração)
- Número ou marcador, página 9: Um) A entidade, denominada Chidambo Gold – Sociedade Unipessoal, Limitada, adiante designada por “sociedade”, é uma sociedade unipessoal, por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais preceitos legais aplicáveis, vigentes na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir de data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: (Sede)
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem a sua sede e negócio principal sita na Avenida. Patrice Lumumba, nº319,1ºDto, Bairro do Fomento- Matola.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Revelando-se necessário, a sociedade poderá abrir e encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, onde e quando a gerência o julgar conveniente, depois de obtidas as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 9: Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, ou, se necessário, obter junto das autoridades competentes autorização para abrir sucursais, delegações ou representações no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Objecto)
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto da actividade principal:
- Número ou marcador, página 9: a) Mineira compra e vendas de ouro;
- Número ou marcador, página 9: b) Importação e exportação de ouro;
- Número ou marcador, página 9: c) Exploração de ouro.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A firma prestará acessoriamente actividades no âmbito de:
- Número ou marcador, página 9: i) Prestação de serviço multidisciplinar nas áreas afloradas no número anterior, quer de forma isolada quer complementar ou combinada, incluindo subcontratação especializada; ii) Representação comercial e agenciamento.
- Número ou marcador, página 9: Três) A firma poderá adquirir participações noutras sociedades, empresas e associações legalmente constituídas, bem como exercer actividades em qualquer outro ramo de comércio e indústria.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO (Participação noutras sociedades e empreendimentos)
- Número ou marcador, página 9: Um) Mediante deliberação do respectivo sócio, poderá a sociedade participar directa ou indirectamente no capital social de outras sociedades, bem como em projectos de empreendimentos ou de unidades de negócio complementares que de alguma forma concorram para o preenchimento ou complementaridade do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou noutras formas de associação, legalmente constituídas.
- Texto do artigo, página 9: CAPĺTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: (Capital social)
- Texto do artigo, página 9: Único. O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, e corresponde a uma quota nominal única de igual valor, pertencente ao sócio Samuel João Chidambo.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 9: (Prestações suplementares e suprimentos)
- Texto do artigo, página 9: Único. Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, mas o proprietário poderá conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessitar, nos termos e condições que forem fixados, registados em acta.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 9: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 9: Um) A divisão e a cessão, total ou parcial de quotas a terceiros, carecem da deliberação prévia da sociedade.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Pretendendo alienar a sua quota social, o sócio prevenirá da pretensão à sociedade por carta registada, com antecedência mínima de trinta dias, na qual indicará o nome do prospectivo adquirente, o preço e demais condições de cessão.
- Número ou marcador, página 9: Três) A alienação de quota social deverá ser feita respeitando-se o exercício do direito de preferência da sociedade.
- Número ou marcador, página 9: Quatro) Em caso de renúncia do direito de preferência pela sociedade, o mesmo direito será automaticamente transmitido e atribuído ao sócio único.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 9: (Amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade poderá amortizar a quota do sócio nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 9: a) Por acordo prévio com o titular;
- Número ou marcador, página 9: b) Por falecimento, interdição, inabilitação judicial ou insolvência da titular, sendo pessoa singular, ou por dissolução ou falência do titular, sendo pessoa colectiva;
- Número ou marcador, página 9: c) Se, em caso de partilha judicial ou extrajudicial da quota, a mesma não for adjudicada ao respectivo sócio;
- Número ou marcador, página 9: d) Se a quota for objecto de penhora ou arresto, ou se o sócio, de qualquer outra forma, deixar de poder dispor livremente da quota.
- Número ou marcador, página 9: Dois) O preço da amortização da quota será apurado com base no último balanço aprovado da sociedade, acrescido da parte proporcional das reservas que não se destinem a cobrir prejuízos, reduzido ou acrescido da parte proporcional da diminuição ou aumento do valor contabilístico posterior ao referido balanço.
- Número ou marcador, página 9: Três) O pagamento do preço da quota, aprovado com base no exercício de apuramento referido no número dois do presente artigo, será feito nos termos e condições aprovados em assembleia geral da sociedade.
- Texto do artigo, página 9: CAPĺTULO III Da gerência, representação e limites
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 9: (Gerência, representação e limites)
- Número ou marcador, página 9: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, ficam a cargo do sócio único Samuel João Chidambo, que desde já é nomeado gerente.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Por imperativos do crescimento ou da expansão de actividades, o proprietário poderá
- Texto do artigo, página 10: decidir pela nomeação dum gestor, dentre empregados ou pessoas estranhas à sociedade, para auxiliar na sua administração e/ou gestão.
- Número ou marcador, página 10: Três) A gerência poderá nomear mandatários da sociedade, conferindo-lhes poderes de representação.
- Número ou marcador, página 10: Quatro) A sociedade ficará obrigada pela assinatura única do gerente, ou pela assinatura de um procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos exarados do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 10: Cinco) É vedado aos gerentes e mandatários da sociedade assinar em nome desta quaisquer documentos, contratos, ou a assumpção de actos e de práticas estranhas aos negócios autênticos da sociedade, tais como letras de favor, livranças, fianças, aval ou abonações.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 10: (Deliberações e actos equiparados)
- Texto do artigo, página 10: Único. Quando a lei não exija outras formalidades, as deliberações sobre assuntos relevantes da sociedade, tomados e aprovados pelo sócio único, deverão sempre constar registados e por si assinados no respectivo livro de actas.
- Texto do artigo, página 10: CAPĺTULO IV Do balanço e contas de exercício
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Balanço e contas de exercício)
- Número ou marcador, página 10: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e as contas anuais encerrar-
- Texto do artigo, página 10: se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano civil, e carecem da aprovação da assembleia geral, a qual deverá reunir-se para o efeito em alguma data no decurso do primeiro trimestre do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: (Aplicação de resultados de exercício)
- Número ou marcador, página 10: Um) Havendo lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á, primeiramente, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto este não estiver realizado nos termos legais ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Do lucro líquido apurado, depois de deduzida a parcela para fundo de reserva legal e feitas quaisquer deduções provisionais necessárias, será o remanescente considerado rendimento líquido susceptível de distribuição, mediante deliberação da assembleia geral de transferência para a conta particular do proprietário, ou de reinvesti-lo total ou parcialmente.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei e pelos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 10: Dois) No caso de dissolução por sentença judicial, proceder-se-á à liquidação, e os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, terão os mais amplos poderes legais para proceder com efeito.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 10: Único. Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente, aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 10: Está conforme. Cartório Notarial da Matola, vinte de
- Texto do artigo, página 10: Junho de dois mil e dezasseis. — O Notário, Ilegível.
- Texto do artigo, página 10: Security Technology Group Moz, Limitada
- Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação e acta, 15 de Fevereiro de Dois mil e dezasseis, a Assembleia Geral da sociedade denominada Security Technology Group Moz, Limitada, com sede na Avenida Patrice Lumumba, n.º 204, rês-do-chão, na cidade de Maputo, com capital social de Cem mil meticais, matriculada junto da Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o n.º 100590468, os sócios deliberaram o acrescimo do objecto social consequentemente a sociedade passa a ter a seguinte redação:
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto principal projectar e implementar sistemas de engenharia de segurança e segurança integrada assim como outros sistemas de suporte a estes relacionados.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A Importação e comercialização de equipamentos para implementar sistemas de segurança e segurança integrada, assim como outros sistemas de suporte a estes relacionados.
- Número ou marcador, página 10: Três) A construção civil e obras públicas.
- Número ou marcador, página 10: Quatro) A prestação de serviços de consultoria legal, financeira e contabilistica.
- Número ou marcador, página 10: Cinco) A prestação de serviços nas áreas de assessoria técnica, projectos e montagens eléctricas, electrónicas, mecânicas, térmicas e de climatização.
- Número ou marcador, página 10: Seis) A compra, venda e arrendamento de imóveis.
- Número ou marcador, página 10: Sete) A consultoria, gestão, elaboração e execução de projectos de construção civil.
- Número ou marcador, página 10: Oito) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, acessórias ou complementares ao seu objecto principal mediante deliberação de gerência.
- Número ou marcador, página 10: Nove) Mediante deliberação da gerência sujeita à aprovação da assembleia geral, a sociedade poderá participar directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que concorram para o preenchimento do seu objecto social, participar do capital de outras sociedades, associações empresariais, grupos de empresas ou qualquer outra forma de associação legalmente permitida.
- Texto do artigo, página 10: Maputo, 28 de Junho de 2016. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 10: ONIX, Limitada
- Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, e por acta, vinte de Julho de dois mil dezasseis a Assembleia geral da sociedade denominada ONIX, Limitada, com sede na cidade de Maputo, AVenida Samora Machel, n.º 30, 5.º andar, matriculado sob o NUEL 100156466 com capital social de vinte mil meticais, os sócios deliberaram o aumento do capital social em cento e oitenta mil meticais passando para duzentos mil meticais , por conseguinte o artigo quarto do pacto social passa a ter a seguinte redacção:
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de duzentos mil meticais, e corresponde à soma de duas quotas, assim distribuidas pelos respectivos sócios:
- Número ou marcador, página 10: a) Uma quota de dez mil meticais correspondentes a cinco porcento do capital social, pertencente ao sócio Adil Rafique Nalagy;
- Número ou marcador, página 10: b) Uma quota de cento e noventa mil meticais, correspondentes a noventa e cinco porcento do capital social, pertencentes ao sócio Zaida Faquir Mussá Nalagy.
- Texto do artigo, página 10: Maputo, 22 de Julho de 2016. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 10: Casa Natura, Limitada
- Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dia vinte e um de Julho de dois mil e dezaseis da sociedade Casa Natura, Limitada, com sede na Rua Gabriel Simbine, número 18, Bairro Central, Maputo, com capital social de cem mil meticais, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o n.º 100671751, procedeu-se a a alteração do endereço da Rua Gabriel Simbine, n.º 18, rêsdo-chão, para Rua Anguane, n.º 320, 1.º andar, bairro de Malhangalene, Maputo, acréscimo
- Texto do artigo, página 11: de mais uma actividade de comércio por grosso de outros produtos alimentrares com importação e exportação e cessão de quotas e entrada do novo sócio que o sócio Ottio de almeida Cunha cede a metade da sua quota no valor nominal de quinze mil meticais, correspondente a quinze por cento do capital social, a favor da Rui Miguel Figueirinha Pereira de nacionalidade Portuguesa, divorciado, portador de DIRE n.º 11PT00092838 emitido em Maputo, aos 30 de Março de 2016, que entra para a sociedade como um novo sócio e consequentemente a alteração dos artigos primeiro, terceiro e quarto que passam a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação de Casa Natura, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, Rua Anguane, n.º 320, 1.º andar, bairro Malhangalene, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do pais quando for conveniente.
- Texto do artigo, página 11: .............................................................
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: Objecto
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 11: a) Importação de medicamentos;
- Número ou marcador, página 11: b) Exportação de medicamentos;
- Número ou marcador, página 11: c) Comercialização de medicamentos;
- Número ou marcador, página 11: d) Comércio por grosso de produtos de beleza , higiene e de produtos farmacêuticos;
- Número ou marcador, página 11: e) Comércio por retalho de produtos de beleza, higiene e de produtos farmacêuticos;
- Número ou marcador, página 11: f) Construção e operação de clínicas;
- Número ou marcador, página 11: g) Comércio por grosso de outros produtos alimentares com importação e exportação.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade pode desenvolver outras actividades desde que devidamente autorizadas pelos órgãos do estado competentes
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: Capital social
- Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cem mil meticais correspondente à soma três desiguais, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 11: a) Uma quota no valor nominal de setenta mil meticais, correspondente a setenta por cento do capital social pertencente ao sócio Pedro Agrela Reis;
- Número ou marcador, página 11: b) Uma quota no valor nominal de quinze mil meticais, correspondente a quinze
- Texto do artigo, página 11: por cento do capital social pertencente ao sócio Ottio de almeida Cunha; e
- Número ou marcador, página 11: c) Uma quota no valor nominal de quinze mil meticais, correspondente a quinze por cento do capital social pertencente ao sócio Rui Miguel Figueirinha Pereira.
- Texto do artigo, página 11: Maputo, 21 de Julho de 2016. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 11: International School Of Mozambique, Limitada
- Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de vinte e quatro de Junho de dois mil e dezasseis, lavrada de folhas onze a folhas vinte e uma do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos e setenta traço A, deste Cartório Notarial de Maputo perante Sérgio Custódio Miambo licenciado em Direito, conservador e notário superior em exercício no referido cartório, foi constituída entre: Carla Roda de Benjamim Guilaze Soto, Annete Theresa Ifeoma e Fe Decena Mallari uma sociedade por quotas denominada, International School Of Mozambique, Limitada, com sede na cidade de Maputo, na Avenida Agostinho Neto, n.º 783, bairro da Polana Cimento, cidade de Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Denominação e duração)
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade adopta a denominação de International School of Mozambique, Limitada ou abreviadamente ISOM e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição e regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: (Sede)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade terá a sua sede na Cidade de Maputo, na Avenida Agostinho Neto, n.° 783, bairro da Polana Cimento, Cidade de Maputo, podendo por deliberação do conselho de administração abrir ou encerrar sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro quando for conveniente, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Objecto)
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 11: a) A formação de alunos quer no préescolar, primário e secundário;
- Número ou marcador, página 11: b) Veicular conhecimentos nas diferentes áreas do saber, tais como a ciência, a arte, a cultura, contribuindo para a erradicação do analfabetismo;
- Número ou marcador, página 11: c) Promover a igualdade e a não discriminação na sociedade através de conteúdos académicos que promovam estes valores;
- Número ou marcador, página 11: d) Estimular o intercâmbio cultural propiciando a aproximação entre diferentes povos e culturas através da cooperação internacional;
- Número ou marcador, página 11: e) Prestar e desenvolver actividades educativas, de saúde, de assistência social e de outras áreas afins;
- Número ou marcador, página 11: f) Obter e oferecer bolsas de estudos a estudantes;
- Número ou marcador, página 11: g) Incrementar cursos de formação profissional, seminários, workshops, publicações de revista, livros e demais;
- Número ou marcador, página 11: h) Importação e exportação de matérias relacionados com o objecto da sociedade.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com a actividade principal desde que os sócios assim o deliberem e sejam devidamente autorizados.
- Número ou marcador, página 11: Três) Na prossecução do seu objecto social é livre de constituir sociedades ou de adquirir participações em sociedades já existentes e a associar-se a outras entidades, sob qualquer forma permitida por lei e de livremente gerir e dispor das suas participações, nos termos em que forem deliberadas pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: (Capital social)
- Texto do artigo, página 11: O capital social, integramente realizado é de 1.300.000,00 meticais (um milhão e trezentos mil meticais) e corresponde à soma de três quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 11: a) Carla Roda de Benjamim Guilaze Soto com uma quota de oitenta por cento, correspondente a 1.040.000,00 meticais (um milhão e quarenta mil meticais);
- Número ou marcador, página 11: b) Annete Theresa Ifeoma, com uma quota de dez por cento, correspondente a 130.000,00 meticais (cento e trinta mil meticais);
- Número ou marcador, página 11: c) Fe Decena Mallari, com uma quota de dez por cento, correspondente a 130.000,00 meticais (cento e trinta mil meticais).
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 12: (Alteração do capital social)
- Número ou marcador, página 12: Um) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes, por decisão dos sócios, aprovada em assembleia geral, na qual se fixarão as condições da sua realização, alterando-se o pacto social e observando-se as formalidades exigidas por lei.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A deliberação de aumento ou redução do capital social será o mesmo rateado entre os sócios existentes, na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 12: Três) Tratando-se de aumento de capital, por necessidade da sociedade, a assembleia geral pode deliberar a criação de novas quotas até ao limite do aumento do capital, oferecendo-as aos sócios que terão preferência na sua aquisição ou admitindo novos sócios a quem serão atribuídas as novas quotas.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 12: (Prestações suplementares e suprimentos)
- Número ou marcador, página 12: Um) Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital, desde que a assembleia geral assim o decida.
- Número ou marcador, página 12: Dois) As prestações suplementares não vencem juros e só serão reembolsáveis aos sócios desde que, se for efectuada a restituição, a situação líquida da sociedade não fique inferior à soma do capital e da reserva legal.
- Número ou marcador, página 12: Três) Os sócios poderão fazer à sociedade suprimentos, quer para titular empréstimos em dinheiro, quer para titular o deferimento de créditos de sócios sobre a sociedade, nos termos que forem definidos pela assembleia geral, que fixará os juros e as condições de reembolso.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 12: (Divisão, cessão e participações sociais entre sócios)
- Número ou marcador, página 12: Um) A cessão onerosa de participações sociais é livre entre os sócios, sem prejuízo do direito de preferência dos restantes a exercer na proporção das suas participações.
- Número ou marcador, página 12: Dois) O sócio que pretenda ceder no todo em parte a respectiva participação social a algum ou alguns dos sócios deve comunicar por carta obrigatoriamente endereçada para a respectiva residência ou através de notificação pessoal,
- Texto do artigo, página 12: o valor, os termos e condições da projecta cessão, bem como a identificação do previsto ou previstos cessionários. Três) Os destinatários no prazo de quinze
- Texto do artigo, página 12: dias sob pena de caducidade devem declarar se pretendem exercer o seu direito de preferência, mediante carta dirigida ao sócio cedente ou através de notificação pessoal.
- Número ou marcador, página 12: Quatro) Em caso de exercício de direito de preferência, a participação social deve ser transmitida na proporção das respectivas participações sociais do cessionário ou do preferente.
- Texto do artigo, página 12: Cinco)No caso de cessão de participações sociais a não sócios, só é admitida quando o cessionário seja advogado e depende da autorização da sociedade, concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade dos votos.
- Número ou marcador, página 12: Seis) O sócio que pretenda ceder no todo ou em parte a respectiva participação social a não sócio deve comunicar à sociedade por carta,
- Texto do artigo, página 12: o valor, os termos e condições da projectada cessão, bem como a identificação do previsto ou previstos cessionários. Sete) A sociedade no prazo máximo de trinta
- Texto do artigo, página 12: dias, por carta ou através de notificação pessoal, deve comunicar ao sócio se consente ou não na cessão, dando-se a cessão por autorizada tacitamente, na falta nesse prazo de resposta por escrito por parte da sociedade.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 12: (Amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade pode amortizar quotas nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 12: a) Por acordo com o respectivo titular;
- Número ou marcador, página 12: b) Falência ou insolvência de qualquer dos sócios;
- Número ou marcador, página 12: c) Quota ser retirada da livre disponibilidade do sócio, ou por qualquer motivo penhorada, arrestada ou arrolada em qualquer processo judicial;
- Número ou marcador, página 12: d) Cessão de quotas a favor de terceiros sem observância do estipulado no artigo sétimo do pacto social;
- Número ou marcador, página 12: e) Quando o respectivo titular pratique acto de natureza cível ou criminal, que prejudique ou seja susceptível de prejudicar o bom nome da sociedade ou dos sócios;
- Número ou marcador, página 12: f) Quando o sócio exerça por si ou por interposta pessoa, concorrência com as actividades da sociedade;
- Número ou marcador, página 12: g) Em caso de morte do sócio e, caso os herdeiros, não pretendam assumir a quota, devendo o valor a ser apurado obedecer o disposto no parágrafo anterior.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Caso a sociedade recuse o consentimento à cessão, poderá amortizar ou adquirir para si a quota.
- Número ou marcador, página 12: Três) A sociedade só pode amortizar quotas se, à data de deliberação e depois de satisfazer a contrapartida da amortização, a sua situação líquida não ficar inferior à soma do capital e das reservas, salvo se simultaneamente deliberar a redução do capital social.
- Número ou marcador, página 12: Quatro) O preço de amortização nos casos previstos nas alíneas b), c) e d) do número um do presente será o correspondente ao respectivo valor nominal. No remanescente caso do número um do presente, o valor será apurado com base no último balanço aprovado, acrescido da parte proporcional das reservas que
- Texto do artigo, página 12: não se destinam a cobrir prejuízos, reduzido ou acrescido da parte proporcional da diminuição ou aumento do valor contabilístico do activo líquido posterior ao referido balanço, sendo o preço apurado pago em dez prestações mensais, iguais e consecutivas, vencendo-se a primeira trinta dias após a data da deliberação.
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 12: SECÇÃO I Da assembleia geral
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 12: (Convocatória e reuniões da assembleia geral)
- Número ou marcador, página 12: Um) A assembleia geral ordinária reúne anualmente no primeiro trimestre do ano.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A assembleia geral da sociedade pode reunir extraordinariamente requerida pelo conselho de administração ou qualquer sócio, com uma antecedência mínima de quinze (15) dias.
- Número ou marcador, página 12: Três) O aviso convocatório deverá no mínimo conter a firma, sede e número de registo da sociedade, local, dia e hora da reunião, espécie de reunião, ordem de trabalhos.
- Número ou marcador, página 12: Quatro) A assembleia geral poderá reunir-se sem a observância de quaisquer formalidades prévias, desde de que todos sócios manifestem a vontade de considerar a reunião devidamente constituída.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 12: (Representação em assembleia geral)
- Texto do artigo, página 12: Os sócios só podem fazer se representar nas reuniões da assembleia geral por outro sócio, mandatado por meio de carta, indicando os poderes delegados ao respectivo representante.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Votação)
- Número ou marcador, página 12: Um) A assembleia geral considera se regularmente constituída para deliberação quando, em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente representados todos os sócios.
- Número ou marcador, página 12: Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por unanimidade dos votos correspondentes ao capital social.
- Número ou marcador, página 12: Três) A assembleia geral reúne-se para deliberar, por unanimidade de votos, entre outros, sobre os seguintes assuntos:
- Número ou marcador, página 12: a) Aumento ou redução do capital social;
- Número ou marcador, página 12: b) Cessão de quotas;
- Número ou marcador, página 12: c) Transformação, fusão ou dissolução da sociedade;
- Número ou marcador, página 12: d) Quaisquer alterações aos estatutos da sociedade;
- Número ou marcador, página 12: e) Ratificação de acordos celebrados em nome da sociedade antes do registo do contrato;
- Número ou marcador, página 13: f) Alienação ou oneração de bens imóveis da sociedade;
- Número ou marcador, página 13: g) Nomeação e destituição dos membros dos órgãos sociais.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: (Actas)
- Número ou marcador, página 13: Um) As deliberações da assembleia geral devem constar de acta, assinada pelos sócios presentes.
- Número ou marcador, página 13: Dois) O sócio que não assinar a acta, deve ser notificado por carta, no prazo não inferior a 8 (oito) dias, fazê-lo.
- Número ou marcador, página 13: Três) Decorrido esse prazo, a acta assinada pela maioria dos sócios presentes na assembleia, com a cópia da prova de recepção, adquire força probatória plena.
- Número ou marcador, página 13: SECÇÃO II Da administração
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Administração da sociedade)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade é gerida por um conselho de administração composto por três membros, sendo um presidente, eleitos pela assembleia geral, com mandato renovável de três anos.
- Número ou marcador, página 13: Dois) O conselho de administração terá os poderes gerais atribuídos por lei e pelo presente contrato de sociedade, representando-a em juízo e fora dele, activa e passivamente.
- Número ou marcador, página 13: Três) O conselho de administração pode delegar estes poderes a mandatários.
- Número ou marcador, página 13: Quatro) Os membros do conselho de administração estão dispensados de caução.
- Número ou marcador, página 13: Cinco) A sociedade vincula-se pela assinatura conjunta do presidente do conselho de administração e de um administrador ou de um procurador, nos limites do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 13: Seis) A sociedade não fica obrigada por quaisquer fianças, letras, livranças, e outros actos, garantias e contratos estranhos ao seu objecto social, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: (Poderes do conselho de administração)
- Texto do artigo, página 13: Nos limites das competências de outros órgãos, o conselho de administração detém, os mais amplos poderes de gestão para a realização do objecto social:
- Número ou marcador, página 13: a) Gerir e administrar as operações e negócios da sociedade mandante;
- Número ou marcador, página 13: b) Submeter à aprovação da assembleia geral recomendações sobre qualquer matéria exigida por lei ou entenda requerer deliberação da assembleia, inclusivamente, aprovação dos planos estratégicos, propostas de aumento de capital, cessões de posição contratual, transmissões, vendas de bens,
- Texto do artigo, página 13: as contas e o relatório anual da sociedade, o plano e orçamento anuais, aplicação de fundos, a criação, emprego e capitalização de reservas não exigidas por lei e dividendos;
- Número ou marcador, página 13: c) Abrir em nome da sociedade movimentar e cancelar, quaisquer contas bancárias de que a sociedade seja titular;
- Número ou marcador, página 13: d) Celebrar quaisquer tipo de contratos no decurso das operações ordinárias da sociedade, incluindo empréstimos bancários e outros, e o fornecimento de garantias relativamente a esses empréstimos;
- Número ou marcador, página 13: e) Nomear gestores e fixar os necessários poderes e remunerações;
- Número ou marcador, página 13: f) Estabelecer subsidiárias da sociedade e/ou participações sociais noutras sociedades;
- Número ou marcador, página 13: g) Iniciar ou entrar em acordo para a solução de disputas, litígios, ou processos arbitrais com qualquer terceiro, desde que tais disputas tenham um impacto substancial nas actividades da sociedade;
- Número ou marcador, página 13: h) Representar a sociedade em juízo ou fora dele, perante quaisquer entidades públicas ou privadas; e
- Número ou marcador, página 13: i) Gerir quaisquer outros conforme previsto no presente contrato de sociedade e na lei.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 13: (Sessões do conselho de administração)
- Número ou marcador, página 13: Um) O conselho de administração reunir-se, ordinariamente, uma no vez por mês.
- Número ou marcador, página 13: Dois) O conselho de administração deve ser convocado com a agenda dos trabalhos e documentos de suporte.
- Número ou marcador, página 13: Três) O conselho de administração pode unanimemente deliberar a utilização das disponíveis tecnologias de informação para o seu funcionamento, desde que as respectivas deliberações sejam lavradas em actas assinadas pelos administradores.
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO IV Das disposições finais
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 13: (Contas da sociedade)
- Número ou marcador, página 13: Um) O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á com referência a 31 (trinta e um) de Dezembro de cada ano.
- Texto do artigo, página 13: Dois)As contas da sociedade deverão ser elaboradas e submetidas à apreciação da assembleia geral ordinária no primeiro trimestre do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 13: (Distribuição de lucros)
- Texto do artigo, página 13: Dos lucros apurados é feita a seguinte distribuição:
- Número ou marcador, página 13: a) 20% (vinte por cento) para constituição do Fundo de Reserva Legal até que atinja pelo menos um quinto do capital social da sociedade;
- Número ou marcador, página 13: b) Amortização das suas obrigações perante os sócios, correspondentes a suprimentos e outras contribuições para sociedade, que tenham sido entre os mesmos acordadas e sujeitas a deliberação da assembleia geral;
- Número ou marcador, página 13: c) Outras prioridades aprovadas em assembleia geral;
- Número ou marcador, página 13: d) Dividendos aos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 13: (Dissolução e liquidação)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 13: (Legislação supletiva)
- Texto do artigo, página 13: Consideram-se supletivas as disposições do Código Comercial e de outra legislação em vigor em Moçambique. Está conforme.
- Texto do artigo, página 13: Maputo, seis de Julho de dois mil e dezasseis.
- Texto do artigo, página 13: — A Técnica, Ilegível.
- Texto do artigo, página 13: Eduardo França Consultores, Limitada
- Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação e por acta, de 9 de Fevereiro de dois mil e dezasseis, celebrado em conformidade com deliberação tomada em reunião da assembleia geral da sociedade denominada Eduardo França Consultores, Limitada com sede na Avenida Mártires da Machava, número 677, rés-do-chão, na cidade de Maputo, com capital social de cinquenta mil meticais, matriculada junto da Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o n.º 100289520, os sócios deliberaram a actualização do artigo décimo segundo relativo ao mandato da administração da sociedade, consequentemente a sociedade passa a ter a seguinte redacção:
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: (Administração)
- Número ou marcador, página 13: Um) A gestão e representação da sociedade compete aos administradores, que podem ser sócios ou não, os quais se encontram dispensados de prestar caução.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Os administradores são eleitos pela assembleia geral por um período de cinco anos sendo permitida a reeleição.
- Número ou marcador, página 14: Três) O conselho de administração poderá constituir procuradores da sociedade.
- Texto do artigo, página 14: Maputo, 28 de Junho de 2016. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 14: I.B. Arte, Limitada
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de um de Julho de dois mil e dezasseis, lavrada de folhas 46 a 51 do livro de notas para escrituras diversas n.º 964-B do Primeiro Cartório Notarial, perante mim Lubélia Ester Muiuane, licenciada em Direito, conservadora e notária superior, do referido cartório, por deliberação da acta avulsa sem número, com a data de vinte e quatro de Maio de dois mil e dezasseis, a única sócia Berenice Josephine de Basto, titular de uma quota totalmente liberada no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, correspondente a cem por cento do capital social da sociedade, cedeu totalmente a sua quota à António Mathison Pereira Forjaz, pelo valor de setecentos e cinquenta mil meticais, e por sua vez, procedeu à transformação da sociedade para sociedade comercial por quotas unipessoal e, consequentemente, procedeu à alteração integral dos estatutos, que passam a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: Denominação
- Texto do artigo, página 14: A sociedade passa a denominar-se I.B. Arte, Sociedade Unipessoal, Limitada, por se transformar em sociedade comercial por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, que se regula pelo presente pacto social e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: Duração
- Texto do artigo, página 14: A sociedade mantêm-se por tempo indeterminado, contando-se, para todos os efeitos, o seu início a partir da data da celebração do respectivo acto constitutivo.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: Sede
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade mantém a sua sede social na cidade de Maputo, bairro da Sommerschield, Rua General Pereira D’Eça, n.º 264.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Quando devidamente autorizada, pelo sócio único, a sociedade poderá deslocar livremente a sua sede social dentro da mesma província ou para outras províncias, abrir e encerrar delegações, filiais, sucursais, agências
- Texto do artigo, página 14: ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro, pelo tempo que entenda conveniente.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: Objecto
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 14: a) Produção, promoção e distribuição de produtos de arte e artesanato;
- Número ou marcador, página 14: b) Comércio, a grosso e a retalho, de artigos de arte e decoração;
- Número ou marcador, página 14: c) Produção, promoção, organização de espectáculos de todos os géneros artísticos e de actividades culturais e exposições em geral;
- Número ou marcador, página 14: d) Importação, exportação e comercialização a grosso e a retalho de bens, produtos e mercadorias relacionadas com a cultura e a arte em geral, bem como das matérias primas necessárias à sua produção;
- Número ou marcador, página 14: e) Prestação de serviços e de actividades de consultoria que se relacionem com actividades artísticas, nomeadamente, a formação e treino profissional em artesanato, objectos decorativos, lavores, tapeçarias, tinturaria, vestuário e confecções e produtos têxteis.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades permitidas por lei, directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto social, desde que devidamente autorizada pessoalmente pelo único sócio, desde que obtidas as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: Capital social
- Número ou marcador, página 14: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário é de vinte e cinco mil meticais e corresponde a uma única quota pertencente ao sócio António Mathison Pereira Forjaz.
- Número ou marcador, página 14: Dois) O capital social pode ser aumentado, sendo os quantitativos, modalidades termos e condições deliberados pelo sócio único.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 14: Prestações suplementares
- Texto do artigo, página 14: Poderão ser efectuadas prestações suplementares de capital de que a sociedade careça para o desenvolvimento da sua actividade, até ao montante do capital social subscrito e realizado, na proporção da quota e conforme for deliberado pelo sócio quanto ao prazo, montante e demais condições relevantes.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 14: Suprimentos
- Texto do artigo, página 14: O sócio poderá fazer os suprimentos que a sociedade carecer, mediante condições a
- Texto do artigo, página 14: estabelecer em deliberação do sócio para o efeito e respeitando os limites e termos da lei comercial.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 14: Administração da sociedade
- Número ou marcador, página 14: Um) A representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida por um administrador que pode ser o sócio único ou um não sócio da escolha do sócio único.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade pode constituir mandatários para determinados actos nos termos da legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 14: Forma de obrigar a sociedade
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade obriga-se nos seus actos e contratos, pela assinatura do administrador ou pelo procurador nos termos e limites do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer trabalhador da sociedade, devidamente autorizado e credenciado para o efeito.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 14: Balanço e contas de resultado
- Número ou marcador, página 14: Um) O exercício do ano social coincide com o ano civil, salvo para efeitos fiscais e desde que a sociedade obtenha as autorizações para o efeito, nos termos legais.
- Número ou marcador, página 14: Dois) O balanço e contas de resultados de cada exercício carecem de aprovação do sócio único.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: Distribuição dos lucros
- Texto do artigo, página 14: Os lucros líquidos apurados e aprovados pelo sócio único em cada ano de exercício, terão a seguinte aplicação:
- Número ou marcador, página 14: a) Vinte por cento para constituição e reintegração da reserva legal, até um quinto do capital social;
- Número ou marcador, página 14: b) O restante para dividendos ao sócio, na proporção da sua quota, podendo por deliberação do sócio, afectar os lucros total ou parcialmente, à constituição e reforço de outras reservas ou destiná-lo a outras aplicações específicas no interesse da sociedade.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: Cessão onerosa de quota e transformação da sociedade
- Número ou marcador, página 14: Um) O sócio único pode deliberar ceder ou onerar a sua quota, bem como reconstituir a pluralidade dos sócios e transformar a sociedade nas condições que forem mais convenientes e no respeito pela lei comercial aplicável.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Em caso de morte do sócio único a quota transmite-se aos seus sucessores legais que, no prazo de noventa dias, poderão optar por continuar com a sociedade designando um representante comum que representará a quota em contitularidade na sociedade, ou aliená-la e reconstituir a pluralidade dos sócios se for caso disso, ou dissolver a sociedade.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: Dissolução da sociedade
- Texto do artigo, página 15: A sociedade só se dissolverá nos casos e nos termos previstos na lei e conforme decidido por deliberação escrita do sócio único.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: Casos omissos
- Texto do artigo, página 15: Em tudo o mais que fica omisso regularão
- Texto do artigo, página 15: as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: Disposições transitórias
- Texto do artigo, página 15: É designado como administrador da sociedade o sócio único António Mathison Pereira Forjaz, o qual entra imediatamente no início de funções com o registo comercial da alteração da sociedade.
- Texto do artigo, página 15: Está conforme. Maputo, 8 de Julho de 2016. — A Técnica,
- Texto do artigo, página 15: Ilegível.
- Texto do artigo, página 15: Devesse Tintas, Limitada
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