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- Texto do artigo, página 19: N & B Construções, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade N & B Construções, Limitada, matriculada sob NUEL 100687704, entre, Manuel Rodrigo Ramessane, casado, natural de Beira, nacionalidade moçambicana, residente
- Texto do artigo, página 19: na cidade da Beira; Fátima Mussa Santos Fernandes Ramessane, casada, natural de Tete, nacionalidade portuguesa, residente na cidade da Beira; Sharin Ashley Santos Ramessane, solteira, menor, natural da Beira, nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Beira; constituí uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá de acordo com artigo 90 os seguintes estatutos:
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: A sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada adopta a firma N & B Construções, Limitada.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, província de Sofala, podendo por deliberação transferi-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação em território moçambicano ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: A sociedade tem por objecto: Construção civil e fiscalização de obras púbicas. Construção civil de edifícios, estacas muros de suporte, pontes de betão armado e pré esforçado, redes e canalização de água de esgotos, drenagens e prestação de serviços.
- Texto do artigo, página 19: Parágrafo único. A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias das actividades principais desde que não sejam contrárias a lei e quando as mesmas sejam devidamente autorizadas e licenciadas.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: O capital social, é de cinquenta mil meticais, representado por três quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 19: a) Manuel Rodrigo Ramessane, com trinta mil meticais, correspondente a sessenta por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 19: b) Fátima Mussa Santos Fernandes Ramessane, com quinze mil meticais, correspondente a trinta por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 19: c) Sharin Ashley Santos Ramessane, com cinco mil meticais correspondente a dez por cento do capital social.
- Texto do artigo, página 19: Parágrafo único. O capital social encontra-se integralmente realizado em dinheiro.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 19: A gerência e a representação da sociedade pertence ao sócio Manuel Rodrigo Ramessane desde já nomeados sócios gerentes.
- Texto do artigo, página 19: Parágrafo primeiro. Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura de um dos sócios gerentes.
- Texto do artigo, página 19: Parágrafo segundo. Os sócios gerentes podem, em caso de sua ausência ou quando por qualquer motivo esteja impedido de exercer efectivamente as funções do seu cargo, substabelecer, noutro sócio ou terceiros por ele escolhido, para o exercício de suas funções.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 19: Em todo o omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades por quotas, nomeadamente o Código Comercial vigente.
- Texto do artigo, página 19: Está conforme. Beiras, 29 de Dezembro de 2015. — A
- Texto do artigo, página 19: Conservadora, Ilegível.
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