Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 13 Eduardo França Consultores, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação e por acta, de 9 de Fevereiro de dois mil e dezasseis, celebrado em conformidade com deliberação tomada em reunião da assembleia geral da sociedade denominada Eduardo França Consultores, Limitada com sede na Avenida Mártires da Machava, número 677, rés-do-chão, na cidade de Maputo, com capital social de cinquenta mil meticais, matriculada junto da Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o n.º 100289520, os sócios deliberaram a actualização do artigo décimo segundo relativo ao mandato da administração da sociedade, consequentemente a sociedade passa a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Administração)
Número ou marcador · p. 13 Um) A gestão e representação da sociedade compete aos administradores, que podem ser sócios ou não, os quais se encontram dispensados de prestar caução.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Os administradores são eleitos pela assembleia geral por um período de cinco anos sendo permitida a reeleição.
Número ou marcador · p. 14 Três) O conselho de administração poderá constituir procuradores da sociedade.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 28 de Junho de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 13: Eduardo França Consultores, Limitada
  2. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação e por acta, de 9 de Fevereiro de dois mil e dezasseis, celebrado em conformidade com deliberação tomada em reunião da assembleia geral da sociedade denominada Eduardo França Consultores, Limitada com sede na Avenida Mártires da Machava, número 677, rés-do-chão, na cidade de Maputo, com capital social de cinquenta mil meticais, matriculada junto da Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o n.º 100289520, os sócios deliberaram a actualização do artigo décimo segundo relativo ao mandato da administração da sociedade, consequentemente a sociedade passa a ter a seguinte redacção:
  3. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  4. Texto do artigo, página 13: (Administração)
  5. Número ou marcador, página 13: Um) A gestão e representação da sociedade compete aos administradores, que podem ser sócios ou não, os quais se encontram dispensados de prestar caução.
  6. Número ou marcador, página 14: Dois) Os administradores são eleitos pela assembleia geral por um período de cinco anos sendo permitida a reeleição.
  7. Número ou marcador, página 14: Três) O conselho de administração poderá constituir procuradores da sociedade.
  8. Texto do artigo, página 14: Maputo, 28 de Junho de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.