III SÉRIE — n.º 91

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 91/2016

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Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação e por acta, de nove de Maio de dois mil e dezasseis, a assembleia geral da sociedade denominada Devesse Tintas Limitada, com sede na cidade de Maputo, com o NUEL número 100069423, com capital social de duzentos mil meticais, os sócios deliberaram o acréscimo de objecto, e consequentemente a sociedade para o artigo terceiro passa a ter a seguinte redacção.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 15 a) Venda de todo material celuloso para construção civil;
Número ou marcador · p. 15 b) Material para pinturas auto e diversas;
Número ou marcador · p. 15 c) Agenciamento e representação;
Número ou marcador · p. 15 d) Construção civil e obras públicas.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades conexas complementares ou subsidiárias ao objecto social, desde que obtidas as devidas autorizações legais.
Texto do artigo · p. 15 Está conforme. Maputo, vinte e cinco de Julho de dois mil
Texto do artigo · p. 15 e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Cumi Construções e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Fevereiro de 2016, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100696274 uma sociedade denominada Cumi Construções e Serviços, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 15 Primeiro. Elvino Ernesto Cuambe, casado, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 050102103406F, emitido em Tete, aos 30 de Abril de 2012, na qualidade de representante da sociedade;
Texto do artigo · p. 15 Segundo. Valério dos Santos Vinte Intopia, casado, natural de Mocuba - Zambézia, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 100101028752B, emitido em Maputo, aos 30 de Outubro de 2014, na qualidade de representante da sociedade, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade adopta a denominação de Cumi Construções e Serviços, Limitada – Sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Sede)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade terá a sua sede na cidade de Maputo, Bairro da Polana Cimento A, na Avenida Tomás Nduda, n.º 794, exercendo a sua actividade em todo o país; por simples deliberação dos sócios, a sede poderá ser transferida para qualquer outro ponto do país.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade poderá abrir, transferir, transformar ou encerrar filiais, delegações, sucursais e outras formas de representação comercial no país ou no estrangeiro, desde que assim seja deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade tem por objecto principal construção civil e serviços:
Número ou marcador · p. 15 a) Construção de edifício e monumentos;
Número ou marcador · p. 15 b) Construção de vias de comunicação;
Número ou marcador · p. 15 c) Construção de estruturas;
Número ou marcador · p. 15 d) Construção e abertura de furos de água;
Número ou marcador · p. 15 e) Elaboração de projectos de arquitectura e estrutura;
Número ou marcador · p. 15 f) Elaboração de projectos de instalações especiais;
Número ou marcador · p. 15 g) Manutenção e reabilitação;
Número ou marcador · p. 15 h) Transporte de mercadorias e passageiros;
Número ou marcador · p. 15 i) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Duração)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade tem o seu início a partir da data do seu registo e a sua duração é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Participações noutras sociedades, consórcios, empresas e outros)
Texto do artigo · p. 15 Os sócios podem acordar em deter participações financeiras noutras sociedades independentemente do seu objecto social, participar em consórcios, ou agrupamentos de empresas ou outras formas societárias, gestão ou simples participação.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Número ou marcador · p. 15 Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 150.000,00 MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 15 a) Uma quota no valor nominal de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Elvino Ernesto Cuambe;
Número ou marcador · p. 15 b) Uma quota no valor nominal de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Valério dos Santos Vinte Intopia.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Não haverá prestação suplementar de capital, mas por acordo e deliberação social tomada nesse sentido e nos termos da legislação comercial em vigor, poderão os sócios fazer suprimentos que se mostrem adequados e necessários, sendo tais suplementos considerados verdadeiros empréstimos à sociedade, e vencerão juros que a assembleia geral entender fixar.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 (Cessão ou divisão de quotas)
Texto do artigo · p. 15 A cessão ou divisão de quotas, a título gratuito ou oneroso, será livre entre os sócios, mas a terceiros dependerá do consentimento expresso do outro sócio, que goza do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 (Falência de sociedade ou insolvência do sócio, penhora, arresto, venda ou adjudicação judicial)
Texto do artigo · p. 15 À falência da sociedade ou insolvência do sócio, penhora, arresto, venda ou adjudicação judicial duma quota, poderá a sociedade amortizar qualquer das restantes com a anuência
Texto do artigo · p. 16 do seu titular. Neste caso, o valor da mesma será fixado mediante o valor nominal que tiver à data da ocorrência dos factos, acrescido da parte proporcional dos lucros a distribuir e das reservas constituídas, de acordo com o que estiver patente no último balanço e dos créditos a serem satisfeitos.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 16 (Assembleia geral, administração e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 16 A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente, uma vez por ano, para aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente sempre que se revelar necessário, podendo os sócios fazer-se representar por mandatários à sua escolha, mediante carta registada ou simples carta dirigida à sociedade.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 16 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 16 A assembleia geral será convocada pelo presidente da assembleia geral, por meio de carta registada com aviso de recepção ou outra via informática, dirigida aos sócios, com antecedência mínima de quinze dias para as reuniões extraordinárias.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Local da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 16 A assembleia geral reunir-se-á na sede da sociedade, podendo ter lugar noutro local, e
Texto do artigo · p. 16 até noutra região, quando as circunstâncias o ditarem e isso não prejudique os legítimos interesses dos sócios.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 16 Um) A administração e representação da sociedade em juízo ou fora dele, activa e passivamente, fica desde já nomeados administradores os sócios, Elvino Ernesto Cuambe e Valério dos Santos Vinte Intopia, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade obriga-se nas seguintes condições:
Texto do artigo · p. 16 Pelas assinaturas conjuntas de dois administradores.
Número ou marcador · p. 16 Três) Os administradores terão remunerações que lhes for fixada pela sociedade.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Morte ou incapacidade dos sócios)
Texto do artigo · p. 16 Em caso de morte ou interdição de qualquer um dos sócios, os herdeiros legalmente
Texto do artigo · p. 16 constituídos ou representante do interdito, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade desde que se elabore uma acta da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Disposições finais e comuns)
Texto do artigo · p. 16 O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Balanço e contas)
Texto do artigo · p. 16 O balanço e as contas do exercício fecham com a data de trinta e um de Dezembro, e são submetidos à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Resultados do exercício)
Número ou marcador · p. 16 Um) Os resultados apurados em cada exercício social terão a seguinte aplicação:
Texto do artigo · p. 16 Os lucros líquidos, depois de deduzida a percentagem para formação ou reintegração do fundo de reserva legal, serão distribuídos pelos sócios a título de dividendos, na proporção das suas quotas e na mesma proporção serão suportados os prejuízos, havendo-os.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Não haverá distribuição de lucros, se os houver, ao fim do primeiro ano de actividade.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 (Dissolução de sociedade e normas supletivas)
Texto do artigo · p. 16 A dissolução de sociedade será nos casos previstos na lei comercial, na parte que rege as sociedades por quotas e demais legislações vigentes aplicáveis e aí, a liquidação seguirá os termos deliberados pelos sócios.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 12 de Julho de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Chimoio e Beira Construtores, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Zeferino Caito Chatala, conservador e notário técnico, em pleno exercício de funções notariais, no Cartório Notarial de Chimoio, certifico, para efeitos de publicação, da assembleia extraordinária pela acta do dia onze de Março de dois mil e dezasseis, realizou-se uma assembleia geral extraordinária, na sede da sociedade comercial por quotas de responsabilidade, Limitada denominada Chimoio e Beira Construtores, Limitada com sede no talhão número noventa e três, Bairro quatro, nesta cidade de Chimoio, com capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro, de dez bilhões de meticais, correspondente à soma de duas quotas iguais de valores nominais de cinco bilhões de meticais cada, equivalentes a cinquenta por
Parágrafo · p. 16 cento do capital cada, pertencentes aos sócios Nigel Capel Baines e Kovin Gerald Tidy, respectivamente, alterada pela última vez, por escritura pública do dia vinte e seis de Fevereiro de dois mil e um, lavrada de folhas cinquenta à cinquenta e uma, do livro de notas para escrituras diversas número cento e oitenta da Conservatória dos Registos e Notariado de Chimoio, conforme o Boletim da República, número vinte e dois, III série, de trinta de Maio de dois mil e um.
Texto do artigo · p. 16 A reunião tinha como agenda: deliberar sobre a actualização do capital social de acordo com a nova família do metical e nova redistribuição do mesmo, rectificação do nome de um dos sócios e aumento do objecto social. Analisados e discutidos os pontos de agenda os sócios decidiram actualizar o capital de dez biliões de meticais para dez milhões de meticais, redistribuindo-o, sendo sete milhões e quinhentos mil meticais equivalente a setenta e cinco por cento para o sócio Kevin Gerrard Tidy e dois milhões e quinhentos mil meticais equivalente a vinte e cinco por cento para o sócio Nigel Capel Baines, rectificar o nome do sócio de Kovin Gerald Tidy para Kevin Gerrard Tidy e aumentar o objecto social de consultoria. Que em consequência desta operação, os sócios alteram a composição dos artigos quarto e quinto do pacto social que rege a sociedade, passando ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 O objecto social e o de construção civil e industrial, empreitadas de obras públicas e particulares, compra e venda de materiais de construção civil, construção de prédios para vendas e consultoria.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Texto do artigo · p. 16 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez milhões de meticais, correspondentes a duas quotas desiguais, sendo uma quota de valor nominal de sete milhões e quinhentos mil meticais equivalente a setenta e cinco por cento pertencente ao sócio Kevin Gerrard Tidy e outra quota de valor nominal de dois milhões e quinhentos mil meticais equivalente a vinte e cinco por cento pertencente ao sócio Nigel Capel Baines.
Texto do artigo · p. 16 Que em tudo mais que não foi alterado, mantêm-se em vigor as disposições dos estatutos da sociedade.
Texto do artigo · p. 16 Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, vinte de Abril
Texto do artigo · p. 16 de 2016. — O Notário, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Produtos de Soldadura de Manica, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de onze de Julho do ano dois mil e dezasseis, lavrada de folhas cento dezasseis e seguintes, do livro de notas para escrituras diversas número I traço setenta e sete, deste Cartório Notarial de Nampula, a cargo da conservadora, notária técnica Laura Pinto da Rocha, foi alterado o pacto da sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Produtos de Soldadura de Manica, Limitada, e que por via dessa alteração do pacto social, o artigo quarto passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro e equipamento, é de quatrocentos setenta e quatro mil e setecentos meticais, correspondente à soma de três quotas desiguais, a saber:
Número ou marcador · p. 17 a) Uma quota de valor nominal de duzentos e treze mil seiscentos e quinze meticais, correspondente a quarenta e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio David Berger;
Número ou marcador · p. 17 b) Uma quota de valor nominal de duzentos e treze mil seiscentos e quinze meticais, correspondente a quarenta e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Robert Manser;
Número ou marcador · p. 17 c) Uma quota de valor nominal de quarenta e sete mil quatrocentos e setenta meticais, correspondente a dez por cento do capital social, pertencente ao sócio Pedro Rafael de Paiva Soares.
Texto do artigo · p. 17 Está conforme. Nampula, 11 de Julho de 2016. — A Técnica,
Texto do artigo · p. 17 Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Bonorma – Engenharia & Gestão, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação da Assembleia Geral Extraordinária de trinta de Junho de dois mil e dezasseis, pelas nove horas, procedeu-se nas instalações da sociedade Bonorma – Engenharia & Gestão, Limitada, sita na Avenida Armando Tivane, n.º 1559, 1.º andar, em Maputo, Moçambique,
Texto do artigo · p. 17 matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo, sob o n.º 100275287, a alteração parcial do pacto social da sociedade, no seu artigo quarto que passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Sede, estabelecimento e representações)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem a sua sede na Rua José Mateus, n.º 274, rés-dochão, Bairro Polana, cidade de Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 17 Dois) (…) Três) (...)
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 30 de Junho de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Grandeur International School, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da deliberação da assembleia geral, datada de cinco de Novembro de dois mil e quinze, procedeu-se na sociedade em epigrafe matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 100216329, a cessão de quota, onde o sócio Khodor Akil cedeu a totalidade da sua quota a favor do sócio Talal Basma, com os seus direitos e pelo seu valor nominal, se apartando assim da sociedade, alterando-se por consequência a redacção do artigo quinto e oitavo do pacto social, o qual passa a ter a seguinte e nova redacção:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Texto do artigo · p. 17 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de sessenta mil meticais, e encontra-se distribuído em três quotas assim divididas:
Número ou marcador · p. 17 a) Uma quota com valor nominal de trinta mil meticais, o correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio, Talal Basma;
Número ou marcador · p. 17 b) Uma quota com o valor nominal de quinze mil meticais, o correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio, Imad Charif Fahs;
Número ou marcador · p. 17 c) Uma quota com o valor nominal de quinze mil meticais, o correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio, Ali Amin Mahmoud.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 (Deveres e direitos dos sócios)
Texto do artigo · p. 17 Nos termos da deliberação da assembleia geral, datada de Novembro de dois mil e quinze, a sociedade passou a ser constituída por três sócios, estando os mesmos obrigados a cumprir e respeitar os estatutos da sociedade.
Texto do artigo · p. 17 Está conforme. Maputo, 5 de Novembro de 2015. — O
Texto do artigo · p. 17 Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Piscina Olímpica de Manica Graça Marques - Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de trinta de Maio de dois mil e dezasseis, lavrada de folhas 59 a 62 do livro de notas para escrituras diversas número 12, do Cartório Notarial de Chimoio, a cargo de, Zeferino Caito Chatala, conservador e notário técnico, em pleno exercício de funções notariais, compareceu como outorgante: Graça Maria da Cunha Marques, natural de Alqueidão Figueira D - Portugal, de nacionalidade portuguesa, portadora do DIRE Permanente n.º 06PT00090921F, emitido pelos Serviços de Migração de Manica em Chimoio, em vinte e oito de Outubro de dois mil e quinze, válido até vinte e oito de Outubro de dois mil e dezasseis e residente na Rua da Zâmbia, Urbana número 1, nesta cidade de Chimoio, constitui uma sociedade comercial unipessoal, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adopta a denominação de Piscina Olímpica de Manica Graça Marques – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na rua da Piscina Bairro Josina Machel, na cidade de Manica, podendo abrir sucursais, agência ou outras formas de representação no país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da celebração da respectiva escritura pública.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 17 a) Hotelaria e turismo;
Número ou marcador · p. 17 b) Restauração e bar;
Número ou marcador · p. 17 c) Comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação de produtos tais como: alimentos, bebidas, vestuário, adornos
Texto do artigo · p. 18 pessoais, mobiliário e material de construção.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 A sociedade poderá participar noutras sociedades existentes ou a constituir, nacionais ou estrangeiras, ainda que com objecto diferente do referido no número anterior.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Número ou marcador · p. 18 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a cem por cento do capital numa única quota pertencente à sócia única Graça Maria da Cunha Marques.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes mediante decisão da sócia.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 O conselho de gerência poderá determinar as condições e formas para realização de prestações suplementares de capital pela sócia.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Número ou marcador · p. 18 Um) A cedência de quotas é livre na sociedade, havendo a faculdade de amortizar quota, conforme preceituado no Código Comercial, nos seguintes termos:
Número ou marcador · p. 18 a) Por acordo da respectiva proprietária;
Número ou marcador · p. 18 b) Quando qualquer quota tenha sido penhorada ou por qualquer forma apreendida em processo administrativo ou judicial.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Em qualquer dos casos no número anterior, a amortização será feita pelo preço determinado por auditores independentes a partir do valor do último balanço aprovado, acrescido da parte proporcional dos lucros a distribuir, das reservas constituídas a crédito particular dos sócios, deduzido dos seus débitos particulares, o que será pago em prestações dentro do prazo e em condições a determinar em assembleia geral, quando constituída.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Número ou marcador · p. 18 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pela sócia única Graça Maria da Cunha Marques, que desde já fica nomeada gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração. A sócia poderá indicar outras pessoas para substituir, assim como indicar um director-geral que não seja da sociedade. A sociedade fica obrigada em todos seus actos e contratos pela assinatura da sócia.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O conselho de gerência poderá ainda constituir mandatários nos termos e para os efeitos do artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO NONO
Número ou marcador · p. 18 Um) O conselho de gerência reunir-se-á sempre que necessário e pelo menos uma vez por ano, podendo ser convocado e presidida pela sócia.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A convocação deverão ser feito com quinze dias de antecedência e deverá ser transmitida por meio de carta com aviso de recepção. A convocatória mencionará a ordem dos trabalhos e será acompanhada dos respectivos documentos.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO Um) Compete à assembleia geral:
Número ou marcador · p. 18 a) Definir a política da sociedade, elaborar orçamentos e planos de investimento para cada exercício;
Número ou marcador · p. 18 b) Receber e analisar pedidos para alienação ou divisão de quotas em conformidade com o disposto na lei;
Número ou marcador · p. 18 c) Determinar as condições em que a sócia poderá fazer suprimentos a sociedade.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 18 Um) Os representantes e procuradores não poderão, em situação alguma, sem prévia autorização do gerente exercer as seguintes funções:
Número ou marcador · p. 18 a) Efectuar transacções relacionadas com quotas da sociedade;
Número ou marcador · p. 18 b) Adquirir, alienar, trocar ou dar garantias de bens imobilizados ou direitos sobre os bens;
Número ou marcador · p. 18 c) Adquirir ou alienar estabelecimentos comerciais, ou constituir sobre eles garantias;
Número ou marcador · p. 18 d) Envolver a sociedade em contratos ilegais ou negócios contrários à política da sociedade.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade considerará tais transacções, no que lhe respeita, como nulas e de nenhum efeito.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 18 Um) As contas da sociedade poderão ser verificadas e certificadas por um auditor. Pode a sócia, quando assim o entender pedir uma auditoria para efeito de fiscalização dos negócios e contas da sociedade.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 18 Três) O balanço e contas de resultados fechar-se-á com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido a apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 A sociedade não será dissolvida em caso de morte, interdição ou incapacidade da sócia, ou sócios, quando os houver, podendo continuar a funcionar com os herdeiros ou representantes da sócia falecida, interdita, ou incapacitada.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 A sociedade será liquidada nos casos determinados por lei ou por decisão da sócia, ou deliberação dos sócios, que deverão neste caso indicar os liquidatários.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 Aos casos omissos aplicar-se-á o Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, um de Junho
Texto do artigo · p. 18 de dois mil e dezasseis. — O Notário, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Construções Euro Africa, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de onze de Julho de dois mil e dezaseis, da sociedade Construções Euro Africa, Limitada matriculada sob NUEL n.º 100032082, deliberou a cessão da totalidade das quotas de setenta e cinco mil meticais que as sócias Cremilde dos Anjos Rodrigues Domingues e Diana Isabel Geraldes Domingues, possuem a cada, totatizando em cem por cento correspondente a cento e cinquenta mil meticais e que cederam em cem por cento a nova sócia Poonam Fabin Chandersy.
Texto do artigo · p. 18 Em consequência procede-se à alteração do respectivo pacto social quanto ao capital social, para tanto alterando nos seguintes termos, o artigo quarto dos estatutos:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 Capital social
Texto do artigo · p. 18 O capital social da sociedade é de cento e cinquenta mil meticais, correspondentes a cem por cento, integralmente realizado em dinheiro, pertencente à sócia Poonam Fabin Chandersy.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 22 de Julho de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Pensão Residencial Catembe – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Pensão Residencial Catembe – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 100725126, entre Joaquim Dimene, casado, natural de Catembe – Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na
Texto do artigo · p. 19 cidade da Beira, constituiu uma sociedade unipessoal por quotas nos termos do artigo 90 do Código Comercial, as cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 Firma
Texto do artigo · p. 19 A sociedade tem como firma Pensão Residencial Catembe – Sociedade unipessoal, Limitada
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 Sede
Texto do artigo · p. 19 A sociedade tem sede em Avenida Eduardo Mondlane n.º 454, 1.º andar, na cidade da Beira, província de Sofala.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 Objecto
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem por objecto aluguer de quartos e restauração.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade pode adquirir participações em sociedades com objecto diferente daquele que exerce ou em sociedades reguladas por leis especiais.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 Capital
Texto do artigo · p. 19 O capital social, integralmente realizado em dinheiro e em espécie, é de cento e cinquenta mil meticais, representado por uma quota de igual valor nominal pertencente ao sócio único Joaquim Dimene.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 Administração
Número ou marcador · p. 19 Um) A administração e representação da sociedade ficam a cargo de um administrador único que poderá ser o sócio único ou outra pessoa por ele nomeado.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O mandato do administrador tem duração indeterminada.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 Disposição transitória
Texto do artigo · p. 19 É desde já nomeado administrador, o senhor Joaquim Dimene.
Texto do artigo · p. 19 Declara ainda que: O administrador nomeado declara aceitar
Texto do artigo · p. 19 o cargo para que foi investido. Está conforme. Beira, 25 de Abril de 2016. — A Conser-
Texto do artigo · p. 19 vadora, Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 N & B Construções, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade N & B Construções, Limitada, matriculada sob NUEL 100687704, entre, Manuel Rodrigo Ramessane, casado, natural de Beira, nacionalidade moçambicana, residente
Texto do artigo · p. 19 na cidade da Beira; Fátima Mussa Santos Fernandes Ramessane, casada, natural de Tete, nacionalidade portuguesa, residente na cidade da Beira; Sharin Ashley Santos Ramessane, solteira, menor, natural da Beira, nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Beira; constituí uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá de acordo com artigo 90 os seguintes estatutos:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 A sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada adopta a firma N & B Construções, Limitada.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, província de Sofala, podendo por deliberação transferi-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação em território moçambicano ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 A sociedade tem por objecto: Construção civil e fiscalização de obras púbicas. Construção civil de edifícios, estacas muros de suporte, pontes de betão armado e pré esforçado, redes e canalização de água de esgotos, drenagens e prestação de serviços.
Texto do artigo · p. 19 Parágrafo único. A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias das actividades principais desde que não sejam contrárias a lei e quando as mesmas sejam devidamente autorizadas e licenciadas.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 O capital social, é de cinquenta mil meticais, representado por três quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 19 a) Manuel Rodrigo Ramessane, com trinta mil meticais, correspondente a sessenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 19 b) Fátima Mussa Santos Fernandes Ramessane, com quinze mil meticais, correspondente a trinta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 19 c) Sharin Ashley Santos Ramessane, com cinco mil meticais correspondente a dez por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 19 Parágrafo único. O capital social encontra-se integralmente realizado em dinheiro.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 A gerência e a representação da sociedade pertence ao sócio Manuel Rodrigo Ramessane desde já nomeados sócios gerentes.
Texto do artigo · p. 19 Parágrafo primeiro. Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura de um dos sócios gerentes.
Texto do artigo · p. 19 Parágrafo segundo. Os sócios gerentes podem, em caso de sua ausência ou quando por qualquer motivo esteja impedido de exercer efectivamente as funções do seu cargo, substabelecer, noutro sócio ou terceiros por ele escolhido, para o exercício de suas funções.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 Em todo o omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades por quotas, nomeadamente o Código Comercial vigente.
Texto do artigo · p. 19 Está conforme. Beiras, 29 de Dezembro de 2015. — A
Texto do artigo · p. 19 Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Associação Agro-Pecuária 10 de Novembro
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO I Denominação, sede e duração
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 Denominação
Número ou marcador · p. 19 Um) Associação Agro-Pecuária 10 de Novembro, adiante designada “associação” é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, autonomia financeira e patrimonial e de interesse social, regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A associação tem sua sede na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 19 Três) A associação é criada por um tempo indeterminado, contando a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 Objectivos da associação
Texto do artigo · p. 19 A associação tem por objectivos:
Número ou marcador · p. 19 a) Promover e fomentar a organização dos membros associados nas diversas modalidades;
Número ou marcador · p. 19 b) Melhorar os níveis de rendimentos e produtividade pela introdução de práticas agrícolas e tecnológicas correctas;
Número ou marcador · p. 19 c) Fomentar a criação de infra- estruturas agrícolas e de comercialização rural de diverso tipo;
Número ou marcador · p. 19 d) Promover acções que conduzam a investigação e identificação de novas práticas agrícolas;
Número ou marcador · p. 19 e) Estreitar relações com entidades vocacionadas ao fomento rural, identificando mecenas;
Número ou marcador · p. 20 f) Promover acções que conduzam a avaliação da terra pelos seus utentes e seu maneio;
Número ou marcador · p. 20 g) Melhorar a situação de segurança rural;
Número ou marcador · p. 20 h) Solicitar a venda da produção através de um sistema centralizado de comercialização para alguns produtos de interesse geral.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 Membros
Número ou marcador · p. 20 Um) Podem ser membros da associação pessoas singulares residentes em território nacional desde que aceitem os estatutos, princípios e os programas da associação.
Número ou marcador · p. 20 Dois) As pessoas singulares podem ser membros da associação desde que sejam maiores de consagrados na constituição da República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 Categoria dos membros
Texto do artigo · p. 20 As categorias dos membros da associação são as seguintes:
Texto do artigo · p. 20 Fundadores – os membros que tenham colaborado na criação da Associação ou que se acharem inscritos a data da realização da Assembleia Constituinte.
Texto do artigo · p. 20 Efectivos – os que, obedecendo aos requisitos constantes do artigo anterior venham a ser admitidos mediante o cumprimento das formalidades fixadas nos presentes estatutos.
Texto do artigo · p. 20 Honorários – todos aqueles que apoiam directamente ou indirectamente as iniciativas da associação, embora não participem nas actividades desta.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 Direitos dos membros
Texto do artigo · p. 20 Constituem direitos dos membros:
Número ou marcador · p. 20 a) Participar em todas actividades promovidas pela associação ou em que ela esteja envolvida e usufruir dos seus resultados;
Número ou marcador · p. 20 b) Exercer o direito de voto, não podendo nenhum membro nem seu familiar votar como mandatário de outro;
Número ou marcador · p. 20 c) Eleger e ser eleito para os órgãos da associação;
Número ou marcador · p. 20 d) Fazer propostas ao Conselho de Direcção e a Assembleia Geral sobretudo no que for conveniente para os membros;
Número ou marcador · p. 20 e) Examinar os livros e contas de gestão, para o que devera ser dirigida uma solicitação prévia ao Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 20 f) Receber dos órgãos da associação informações e esclarecimentos sobre as actividades da organização;
Número ou marcador · p. 20 g) Fazer recurso a Assembleia Geral de deliberações que, considerem contraria aos estatutos e regulamentos da associação;
Número ou marcador · p. 20 h) Requerer a convocação da Assembleia Geral extraordinária em conformidade com artigo 15 destes estatutos.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 Deveres dos membros
Texto do artigo · p. 20 Constituem deveres dos membros:
Número ou marcador · p. 20 a) Pagar as quotas no mês de Setembro de cada ano;
Número ou marcador · p. 20 b) Trabalhar toda área disponibilizada;
Número ou marcador · p. 20 c) O espaço cedido não é transmissível a outrem sem autorização dos membros da associação excepto no caso de perda de vida do associado que passara para o seu familiar directo esposa ou filho com idade maior;
Número ou marcador · p. 20 d) A vala ou canal de rega e da utilização colectiva pelos membros da associação (Obrigação);
Número ou marcador · p. 20 e) Cada benificiário devera contribuir no pagamento da energia eléctrica (obrigação);
Número ou marcador · p. 20 f) Não será a construção de outras infra estruturas nas áreas da Associação excepto, aquelas construídas pela associação;
Número ou marcador · p. 20 g) Da área disponibilizada o associado devera ter 75% com culturas sob orientação da associação;
Número ou marcador · p. 20 h) Os pesticidas, adubos outros amanhos culturais a serem utilizadas nas culturas deverão ser do consenso da associação;
Número ou marcador · p. 20 i) O benificiário devera fazer as regas em dias pré programadas pela associação;
Número ou marcador · p. 20 j) Exercer com dedicação os cargos dos órgãos para que forem eleitos;
Número ou marcador · p. 20 k) Observar o cumprimento dos estatutos e das deliberações dos órgãos da associação;
Número ou marcador · p. 20 l) Fornecer informações gerais sobre planos, actividades orçamentos e financiamentos, quando lhe solicitado pelo secretariado.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 Suspensão dos membros
Texto do artigo · p. 20 Os membros que sem motivo justificado deixem de pagar as quotas por um período superior a um ano ficarão suspensos dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 Causas da suspensão
Número ou marcador · p. 20 Um) Constituem causas de exclusão de membros por iniciativa do Conselho de Direcção ou por proposta devidamente fundamentada, de qualquer dos membros:
Número ou marcador · p. 20 a) A falta de comparência as reuniões para quais for convidado a participar por um período igual ou superior a 6 meses;
Número ou marcador · p. 20 b) Práticas de actos que provoquem dano moral ou material a associação;
Número ou marcador · p. 20 c) A inobservância das deliberações tomadas em assembleia geral;
Número ou marcador · p. 20 d) O não pagamento e quotas devidas por um período superior a 6 meses, não satisfazendo o respectivo pagamento mesmo depois de interpelado por escrito pelo Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 20 e) Servir-se da associação para fins estranhos aos seus objectivos.
Número ou marcador · p. 20 Dois) As situações previstas nas alíneas anteriores deverão ser de alvo de instauração do componente processo disciplinar.
Número ou marcador · p. 20 Três) A deliberação do Conselho de Direcção devera ser submetida para a rectificação da Assembleia Geral, imediatamente seguinte, tornando-se então definitiva.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO II Órgãos da associação
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 20 Disposições gerais e numeração
Texto do artigo · p. 20 A associação leva a cabo os seus objectivos através dos seguintes órgãos:
Número ou marcador · p. 20 a) A assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 20 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 20 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 20 O mantado dos órgãos da associação corresponde aos seguintes regulamentos:
Número ou marcador · p. 20 a) Os membros dos órgãos sociais são eleitos por mandato de 3 anos, não podendo ser reeleitos por mais dois mandatos sucessivos, nem podendo os seus membros ocupar mais de um cargo simultaneamente;
Número ou marcador · p. 20 b) Verificando-se a substituição de algum dos titulares dos órgãos referidos no ponto anterior, o substituto eleito desempenhará as suas funções até ao final do mandato do membro substituído.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 Natureza
Número ou marcador · p. 20 Um) A Assembleia Geral e órgão máximo da associação e dele fazem parte todos os membros em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente duas vezes por ano e extraordinariamente sempre que se mostra necessário e for convocada por mais de metade dos membros, pelo Conselho de Direcção ou pelo Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 20 Três) As deliberações da Assembleia Geral, quando tomadas em conformidade com a lei e os estatutos, são obrigatórias para os membros.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 Convocação
Número ou marcador · p. 21 Um) A Assembleia Geral é convocada pelo presidente da associação por meio de um anúncio, com pelo menos 15 dias de antecedência em relação a data designada à sua realização, e donde deverá constar a ordem de trabalho, o dia, a hora e o local do evento.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A Assembleia Geral poderá ser convocada a pedido do Conselho de Direcção, Conselho Fiscal e um terço dos seus membros.
Número ou marcador · p. 21 Três) A Assembleia Geral considera-se legalmente constituída quando se encontram presentes ou representados pelo menos metade dos seus membros e, em caso de assembleia não poder se reunir e deliberar por falta de quórum, a mesma reunir-se-á uma hora depois da hora marcada, com qualquer número de membros presentes.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 Periodicidade
Texto do artigo · p. 21 A Assembleia Geral reunir-se-á ordinariamente 6 vezes por ano e extraordinariamente a pedido de dois terços dos membros da associação.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Número ou marcador · p. 21 Um) A Assembleia Geral tem uma mesa constituída por um presidente, um vogal e um secretário, eleito em Assembleia Geral por proposta do Conselho de Direcção, por um período de 2 anos, podendo ser reeleito uma vez.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O presidente da Mesa dirigirá Assembleia Geral, podendo em casos justificativos ser substituído pelo vicepresidente.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO QUINTO Compete à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 21 a) Deliberar sobre alterações dos estatutos;
Número ou marcador · p. 21 b) Eleger e destituir os membros do Conselho de Direcção, bem como o plano de actividades e orçamento para o seguinte;
Número ou marcador · p. 21 c) Deliberar sobre as questões que forem apresentadas pelos membros;
Número ou marcador · p. 21 d) Deliberar sobre a exclusão de membros.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 Deliberações e actas
Número ou marcador · p. 21 Um) As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria absoluta de votos dos membros presentes e em gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 21 Dois) As deliberações da Assembleia Geral que tiverem por finalidade a alteração dos estatutos exigem três quartos de membros presentes.
Número ou marcador · p. 21 Três) As deliberações sobre dissolução da associação de requerem o voto favorável de três quartos do número de todos os associados.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO III Conselho de direcção
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 Natureza e composição
Número ou marcador · p. 21 Um) O Conselho de Direcção é órgão executivo da associação.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O Conselho de Direcção é dirigido por um presidente e um vice-presidente e um secretário-geral que deve ser membro da associação.
Número ou marcador · p. 21 Três) O Conselho de Direcção é composto de 15 membros, sendo a sua composição maior ou menor conforme a sua percentagem dentro do fórum
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 Competência
Número ou marcador · p. 21 Um) Compete ao Conselho de Direcção administrar e gerir todas as actividades e interesses da associação, bem como a sua representação nos actos tendentes à realização dos seus objectivos e fins.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O Conselho de Direcção reúnese ordinariamente 2 vezes em cada mês e extraordinariamente sempre que for convocado pelo presidente ou pelo menos dois membros do mesmo, sendo as suas deliberações tomadas por maioria absoluta dos membros, tendo o presidente voto de qualidade em caso de desempate as deliberações.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 21 Funções
Número ou marcador · p. 21 Um) No âmbito da sua competência, o Conselho de Direcção tem as seguintes funções:
Número ou marcador · p. 21 a) Zelar pelo cumprimento das disposições legais, estatutárias e das deliberações da Assembleia Geral; b)Superintender todos actos administrativos e demais realizações da associação;
Número ou marcador · p. 21 c) Aprovar a proposta da nomeação ou demissão do coordenador após a abertura de um concurso para o efeito e o coordenador terá a tarefa de gerir as contas correntes da associação;
Número ou marcador · p. 21 d) Definir os “Termos de Referência”, salário e quadro de pessoal que assistira o coordenador na gestão da associação;
Número ou marcador · p. 21 e) Elaborar e submeter a aprovação pela Assembleia Geral o relatório e contas da sua gerência, bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 21 f) Solicitar a assistência do Conselho de Fiscal em matéria da competência desse órgão;
Número ou marcador · p. 21 g) Aprovar a admissão de novos membros;
Número ou marcador · p. 21 h) Propor a suspensão da qualidade de membro e dar parecer sobre a sua suspensão;
Número ou marcador · p. 21 i) Estabelecer acordos de cooperação e assistência com organizações nacionais e estrangeiras;
Número ou marcador · p. 21 j) Estabelecer ou provar e controlar os grupos de trabalho operando em projectos específicos que respondam aos objectos da associação;
Número ou marcador · p. 21 k) Assumir os poderes de representação, nomeadamente: assinar contratos, escrituras e responder em juízo e outros órgãos e instituições públicas ou privadas, pelos actos da associação;
Número ou marcador · p. 21 l) Credenciar os membros da associação ou o coordenador para representar a organização em actos específicos, activos e passivamente, em juízo ou fora dele, podendo os mandatos serem gerais ou específicos, bem como revogados a todos o tempo, desde que a urgência o justifique, devendo essas deliberações serem lavradas em actas;
Número ou marcador · p. 21 m) Propor a aprovação do regulamento interno da associação.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 21 Composição
Texto do artigo · p. 21 O Conselho Fiscal é composto por três membros, dos quais um presidente, um vicepresidente e um relator.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 Competência
Número ou marcador · p. 21 Um) Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 21 a) Verificar o cumprimento dos estatutos, regulamento interno e legislação aplicável;
Número ou marcador · p. 21 b) Fiscalizar o cumprimento das actividades da associação, nomeadamente: as deliberações emanadas pela Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 21 c) Examinar a escrita e a documentação da associação sempre que julgar conveniente, uma vez por mês;
Número ou marcador · p. 21 d) Controlar regularmente a conservação do património da associação;
Número ou marcador · p. 21 e) Emitir parecer sobre o relatório anual do Conselho de Direcçao,do exercício das suas funções, bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 22 f) Assistir ao trabalho que possa vir a ser desenvolvido durante o processo de auditoria.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 Periodicidade
Texto do artigo · p. 22 O Conselho Fiscal reunir-se-á obrigatoriamente duas vezes por ano e sempre que necessário, assim como quando convocado pelo Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 Património e fundos patrimoniais
Texto do artigo · p. 22 Constituem património da associação todos os bens móveis e imóveis atribuídos por quaisquer pessoas, instituições públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras, e os que a própria associação adquira.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 Fundos
Número ou marcador · p. 22 Um) Os fundos da associação são constituídos pelas quotas dos membros, observadores e doadores, bem como outras receitas que resultem de actividade legalmente permitida.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A gestão dos fundos é feita pelo coordenador, sob supervisão do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO IV Da dissolução e liquidação
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 Modo
Texto do artigo · p. 22 A associação dissolver-se-á: a) Por deliberação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 22 b) Nos demais casos expressamente previstos por lei.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 Liquidação e destino do património
Número ou marcador · p. 22 Um) Dissolvida a associação, compete à Assembleia Geral nomear liquidatárias para apurar os activos e apresentar a proposta para a resolução destes.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Sem prejuízo de que vem disposto na lei, o património líquido será atribuído quem e pela forma que for deliberada pela Assembleia Geral.
Texto do artigo · p. 22 Nos abaixo assinados, confirmamos que os estatutos apresentados neste formulário Geral da Associação Agro-Pecuária10 Novembro.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação e por acta, de nove de Maio de dois mil e dezasseis, a assembleia geral da sociedade denominada Devesse Tintas Limitada, com sede na cidade de Maputo, com o NUEL número 100069423, com capital social de duzentos mil meticais, os sócios deliberaram o acréscimo de objecto, e consequentemente a sociedade para o artigo terceiro passa a ter a seguinte redacção.
  2. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO Um) A sociedade tem por objecto:
  3. Número ou marcador, página 15: a) Venda de todo material celuloso para construção civil;
  4. Número ou marcador, página 15: b) Material para pinturas auto e diversas;
  5. Número ou marcador, página 15: c) Agenciamento e representação;
  6. Número ou marcador, página 15: d) Construção civil e obras públicas.
  7. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades conexas complementares ou subsidiárias ao objecto social, desde que obtidas as devidas autorizações legais.
  8. Texto do artigo, página 15: Está conforme. Maputo, vinte e cinco de Julho de dois mil
  9. Texto do artigo, página 15: e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
  10. Texto do artigo, página 15: Cumi Construções e Serviços, Limitada
  11. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Fevereiro de 2016, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100696274 uma sociedade denominada Cumi Construções e Serviços, Limitada, entre:
  12. Texto do artigo, página 15: Primeiro. Elvino Ernesto Cuambe, casado, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 050102103406F, emitido em Tete, aos 30 de Abril de 2012, na qualidade de representante da sociedade;
  13. Texto do artigo, página 15: Segundo. Valério dos Santos Vinte Intopia, casado, natural de Mocuba - Zambézia, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 100101028752B, emitido em Maputo, aos 30 de Outubro de 2014, na qualidade de representante da sociedade, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  14. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  15. Texto do artigo, página 15: (Denominação social)
  16. Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação de Cumi Construções e Serviços, Limitada – Sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  17. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  18. Texto do artigo, página 15: (Sede)
  19. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade terá a sua sede na cidade de Maputo, Bairro da Polana Cimento A, na Avenida Tomás Nduda, n.º 794, exercendo a sua actividade em todo o país; por simples deliberação dos sócios, a sede poderá ser transferida para qualquer outro ponto do país.
  20. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá abrir, transferir, transformar ou encerrar filiais, delegações, sucursais e outras formas de representação comercial no país ou no estrangeiro, desde que assim seja deliberado em assembleia geral.
  21. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  22. Texto do artigo, página 15: (Objecto)
  23. Texto do artigo, página 15: A sociedade tem por objecto principal construção civil e serviços:
  24. Número ou marcador, página 15: a) Construção de edifício e monumentos;
  25. Número ou marcador, página 15: b) Construção de vias de comunicação;
  26. Número ou marcador, página 15: c) Construção de estruturas;
  27. Número ou marcador, página 15: d) Construção e abertura de furos de água;
  28. Número ou marcador, página 15: e) Elaboração de projectos de arquitectura e estrutura;
  29. Número ou marcador, página 15: f) Elaboração de projectos de instalações especiais;
  30. Número ou marcador, página 15: g) Manutenção e reabilitação;
  31. Número ou marcador, página 15: h) Transporte de mercadorias e passageiros;
  32. Número ou marcador, página 15: i) Importação e exportação.
  33. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  34. Texto do artigo, página 15: (Duração)
  35. Texto do artigo, página 15: A sociedade tem o seu início a partir da data do seu registo e a sua duração é por tempo indeterminado.
  36. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  37. Texto do artigo, página 15: (Participações noutras sociedades, consórcios, empresas e outros)
  38. Texto do artigo, página 15: Os sócios podem acordar em deter participações financeiras noutras sociedades independentemente do seu objecto social, participar em consórcios, ou agrupamentos de empresas ou outras formas societárias, gestão ou simples participação.
  39. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  40. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  41. Número ou marcador, página 15: Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 150.000,00 MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
  42. Número ou marcador, página 15: a) Uma quota no valor nominal de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Elvino Ernesto Cuambe;
  43. Número ou marcador, página 15: b) Uma quota no valor nominal de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Valério dos Santos Vinte Intopia.
  44. Número ou marcador, página 15: Dois) Não haverá prestação suplementar de capital, mas por acordo e deliberação social tomada nesse sentido e nos termos da legislação comercial em vigor, poderão os sócios fazer suprimentos que se mostrem adequados e necessários, sendo tais suplementos considerados verdadeiros empréstimos à sociedade, e vencerão juros que a assembleia geral entender fixar.
  45. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  46. Texto do artigo, página 15: (Cessão ou divisão de quotas)
  47. Texto do artigo, página 15: A cessão ou divisão de quotas, a título gratuito ou oneroso, será livre entre os sócios, mas a terceiros dependerá do consentimento expresso do outro sócio, que goza do direito de preferência.
  48. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  49. Texto do artigo, página 15: (Falência de sociedade ou insolvência do sócio, penhora, arresto, venda ou adjudicação judicial)
  50. Texto do artigo, página 15: À falência da sociedade ou insolvência do sócio, penhora, arresto, venda ou adjudicação judicial duma quota, poderá a sociedade amortizar qualquer das restantes com a anuência
  51. Texto do artigo, página 16: do seu titular. Neste caso, o valor da mesma será fixado mediante o valor nominal que tiver à data da ocorrência dos factos, acrescido da parte proporcional dos lucros a distribuir e das reservas constituídas, de acordo com o que estiver patente no último balanço e dos créditos a serem satisfeitos.
  52. Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
  53. Texto do artigo, página 16: (Assembleia geral, administração e representação da sociedade)
  54. Texto do artigo, página 16: A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente, uma vez por ano, para aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente sempre que se revelar necessário, podendo os sócios fazer-se representar por mandatários à sua escolha, mediante carta registada ou simples carta dirigida à sociedade.
  55. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
  56. Texto do artigo, página 16: (Assembleia geral)
  57. Texto do artigo, página 16: A assembleia geral será convocada pelo presidente da assembleia geral, por meio de carta registada com aviso de recepção ou outra via informática, dirigida aos sócios, com antecedência mínima de quinze dias para as reuniões extraordinárias.
  58. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  59. Texto do artigo, página 16: (Local da assembleia geral)
  60. Texto do artigo, página 16: A assembleia geral reunir-se-á na sede da sociedade, podendo ter lugar noutro local, e
  61. Texto do artigo, página 16: até noutra região, quando as circunstâncias o ditarem e isso não prejudique os legítimos interesses dos sócios.
  62. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  63. Texto do artigo, página 16: (Administração e representação)
  64. Número ou marcador, página 16: Um) A administração e representação da sociedade em juízo ou fora dele, activa e passivamente, fica desde já nomeados administradores os sócios, Elvino Ernesto Cuambe e Valério dos Santos Vinte Intopia, com dispensa de caução.
  65. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade obriga-se nas seguintes condições:
  66. Texto do artigo, página 16: Pelas assinaturas conjuntas de dois administradores.
  67. Número ou marcador, página 16: Três) Os administradores terão remunerações que lhes for fixada pela sociedade.
  68. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  69. Texto do artigo, página 16: (Morte ou incapacidade dos sócios)
  70. Texto do artigo, página 16: Em caso de morte ou interdição de qualquer um dos sócios, os herdeiros legalmente
  71. Texto do artigo, página 16: constituídos ou representante do interdito, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade desde que se elabore uma acta da assembleia geral.
  72. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  73. Texto do artigo, página 16: (Disposições finais e comuns)
  74. Texto do artigo, página 16: O exercício social coincide com o ano civil.
  75. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  76. Texto do artigo, página 16: (Balanço e contas)
  77. Texto do artigo, página 16: O balanço e as contas do exercício fecham com a data de trinta e um de Dezembro, e são submetidos à apreciação da assembleia geral.
  78. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  79. Texto do artigo, página 16: (Resultados do exercício)
  80. Número ou marcador, página 16: Um) Os resultados apurados em cada exercício social terão a seguinte aplicação:
  81. Texto do artigo, página 16: Os lucros líquidos, depois de deduzida a percentagem para formação ou reintegração do fundo de reserva legal, serão distribuídos pelos sócios a título de dividendos, na proporção das suas quotas e na mesma proporção serão suportados os prejuízos, havendo-os.
  82. Número ou marcador, página 16: Dois) Não haverá distribuição de lucros, se os houver, ao fim do primeiro ano de actividade.
  83. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  84. Texto do artigo, página 16: (Dissolução de sociedade e normas supletivas)
  85. Texto do artigo, página 16: A dissolução de sociedade será nos casos previstos na lei comercial, na parte que rege as sociedades por quotas e demais legislações vigentes aplicáveis e aí, a liquidação seguirá os termos deliberados pelos sócios.
  86. Texto do artigo, página 16: Maputo, 12 de Julho de 2016. — O Técnico, Ilegível.
  87. Texto do artigo, página 16: Chimoio e Beira Construtores, Limitada
  88. Texto do artigo, página 16: Zeferino Caito Chatala, conservador e notário técnico, em pleno exercício de funções notariais, no Cartório Notarial de Chimoio, certifico, para efeitos de publicação, da assembleia extraordinária pela acta do dia onze de Março de dois mil e dezasseis, realizou-se uma assembleia geral extraordinária, na sede da sociedade comercial por quotas de responsabilidade, Limitada denominada Chimoio e Beira Construtores, Limitada com sede no talhão número noventa e três, Bairro quatro, nesta cidade de Chimoio, com capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro, de dez bilhões de meticais, correspondente à soma de duas quotas iguais de valores nominais de cinco bilhões de meticais cada, equivalentes a cinquenta por
  89. Parágrafo, página 16: cento do capital cada, pertencentes aos sócios Nigel Capel Baines e Kovin Gerald Tidy, respectivamente, alterada pela última vez, por escritura pública do dia vinte e seis de Fevereiro de dois mil e um, lavrada de folhas cinquenta à cinquenta e uma, do livro de notas para escrituras diversas número cento e oitenta da Conservatória dos Registos e Notariado de Chimoio, conforme o Boletim da República, número vinte e dois, III série, de trinta de Maio de dois mil e um.
  90. Texto do artigo, página 16: A reunião tinha como agenda: deliberar sobre a actualização do capital social de acordo com a nova família do metical e nova redistribuição do mesmo, rectificação do nome de um dos sócios e aumento do objecto social. Analisados e discutidos os pontos de agenda os sócios decidiram actualizar o capital de dez biliões de meticais para dez milhões de meticais, redistribuindo-o, sendo sete milhões e quinhentos mil meticais equivalente a setenta e cinco por cento para o sócio Kevin Gerrard Tidy e dois milhões e quinhentos mil meticais equivalente a vinte e cinco por cento para o sócio Nigel Capel Baines, rectificar o nome do sócio de Kovin Gerald Tidy para Kevin Gerrard Tidy e aumentar o objecto social de consultoria. Que em consequência desta operação, os sócios alteram a composição dos artigos quarto e quinto do pacto social que rege a sociedade, passando ter a seguinte nova redacção:
  91. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  92. Texto do artigo, página 16: O objecto social e o de construção civil e industrial, empreitadas de obras públicas e particulares, compra e venda de materiais de construção civil, construção de prédios para vendas e consultoria.
  93. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  94. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  95. Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez milhões de meticais, correspondentes a duas quotas desiguais, sendo uma quota de valor nominal de sete milhões e quinhentos mil meticais equivalente a setenta e cinco por cento pertencente ao sócio Kevin Gerrard Tidy e outra quota de valor nominal de dois milhões e quinhentos mil meticais equivalente a vinte e cinco por cento pertencente ao sócio Nigel Capel Baines.
  96. Texto do artigo, página 16: Que em tudo mais que não foi alterado, mantêm-se em vigor as disposições dos estatutos da sociedade.
  97. Texto do artigo, página 16: Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, vinte de Abril
  98. Texto do artigo, página 16: de 2016. — O Notário, Ilegível.
  99. Texto do artigo, página 17: Produtos de Soldadura de Manica, Limitada
  100. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de onze de Julho do ano dois mil e dezasseis, lavrada de folhas cento dezasseis e seguintes, do livro de notas para escrituras diversas número I traço setenta e sete, deste Cartório Notarial de Nampula, a cargo da conservadora, notária técnica Laura Pinto da Rocha, foi alterado o pacto da sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Produtos de Soldadura de Manica, Limitada, e que por via dessa alteração do pacto social, o artigo quarto passa a ter a seguinte nova redacção:
  101. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  102. Texto do artigo, página 17: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro e equipamento, é de quatrocentos setenta e quatro mil e setecentos meticais, correspondente à soma de três quotas desiguais, a saber:
  103. Número ou marcador, página 17: a) Uma quota de valor nominal de duzentos e treze mil seiscentos e quinze meticais, correspondente a quarenta e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio David Berger;
  104. Número ou marcador, página 17: b) Uma quota de valor nominal de duzentos e treze mil seiscentos e quinze meticais, correspondente a quarenta e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Robert Manser;
  105. Número ou marcador, página 17: c) Uma quota de valor nominal de quarenta e sete mil quatrocentos e setenta meticais, correspondente a dez por cento do capital social, pertencente ao sócio Pedro Rafael de Paiva Soares.
  106. Texto do artigo, página 17: Está conforme. Nampula, 11 de Julho de 2016. — A Técnica,
  107. Texto do artigo, página 17: Ilegível.
  108. Texto do artigo, página 17: Bonorma – Engenharia & Gestão, Limitada
  109. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação da Assembleia Geral Extraordinária de trinta de Junho de dois mil e dezasseis, pelas nove horas, procedeu-se nas instalações da sociedade Bonorma – Engenharia & Gestão, Limitada, sita na Avenida Armando Tivane, n.º 1559, 1.º andar, em Maputo, Moçambique,
  110. Texto do artigo, página 17: matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo, sob o n.º 100275287, a alteração parcial do pacto social da sociedade, no seu artigo quarto que passa a ter a seguinte nova redacção:
  111. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  112. Texto do artigo, página 17: (Sede, estabelecimento e representações)
  113. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem a sua sede na Rua José Mateus, n.º 274, rés-dochão, Bairro Polana, cidade de Maputo, Moçambique.
  114. Número ou marcador, página 17: Dois) (…) Três) (...)
  115. Texto do artigo, página 17: Maputo, 30 de Junho de 2016. — O Técnico, Ilegível.
  116. Texto do artigo, página 17: Grandeur International School, Limitada
  117. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da deliberação da assembleia geral, datada de cinco de Novembro de dois mil e quinze, procedeu-se na sociedade em epigrafe matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 100216329, a cessão de quota, onde o sócio Khodor Akil cedeu a totalidade da sua quota a favor do sócio Talal Basma, com os seus direitos e pelo seu valor nominal, se apartando assim da sociedade, alterando-se por consequência a redacção do artigo quinto e oitavo do pacto social, o qual passa a ter a seguinte e nova redacção:
  118. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  119. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  120. Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de sessenta mil meticais, e encontra-se distribuído em três quotas assim divididas:
  121. Número ou marcador, página 17: a) Uma quota com valor nominal de trinta mil meticais, o correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio, Talal Basma;
  122. Número ou marcador, página 17: b) Uma quota com o valor nominal de quinze mil meticais, o correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio, Imad Charif Fahs;
  123. Número ou marcador, página 17: c) Uma quota com o valor nominal de quinze mil meticais, o correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio, Ali Amin Mahmoud.
  124. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  125. Texto do artigo, página 17: (Deveres e direitos dos sócios)
  126. Texto do artigo, página 17: Nos termos da deliberação da assembleia geral, datada de Novembro de dois mil e quinze, a sociedade passou a ser constituída por três sócios, estando os mesmos obrigados a cumprir e respeitar os estatutos da sociedade.
  127. Texto do artigo, página 17: Está conforme. Maputo, 5 de Novembro de 2015. — O
  128. Texto do artigo, página 17: Técnico, Ilegível.
  129. Texto do artigo, página 17: Piscina Olímpica de Manica Graça Marques - Sociedade Unipessoal, Limitada
  130. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de trinta de Maio de dois mil e dezasseis, lavrada de folhas 59 a 62 do livro de notas para escrituras diversas número 12, do Cartório Notarial de Chimoio, a cargo de, Zeferino Caito Chatala, conservador e notário técnico, em pleno exercício de funções notariais, compareceu como outorgante: Graça Maria da Cunha Marques, natural de Alqueidão Figueira D - Portugal, de nacionalidade portuguesa, portadora do DIRE Permanente n.º 06PT00090921F, emitido pelos Serviços de Migração de Manica em Chimoio, em vinte e oito de Outubro de dois mil e quinze, válido até vinte e oito de Outubro de dois mil e dezasseis e residente na Rua da Zâmbia, Urbana número 1, nesta cidade de Chimoio, constitui uma sociedade comercial unipessoal, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável:
  131. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  132. Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação de Piscina Olímpica de Manica Graça Marques – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na rua da Piscina Bairro Josina Machel, na cidade de Manica, podendo abrir sucursais, agência ou outras formas de representação no país ou no estrangeiro.
  133. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  134. Texto do artigo, página 17: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da celebração da respectiva escritura pública.
  135. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO A sociedade tem por objecto:
  136. Número ou marcador, página 17: a) Hotelaria e turismo;
  137. Número ou marcador, página 17: b) Restauração e bar;
  138. Número ou marcador, página 17: c) Comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação de produtos tais como: alimentos, bebidas, vestuário, adornos
  139. Texto do artigo, página 18: pessoais, mobiliário e material de construção.
  140. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  141. Texto do artigo, página 18: A sociedade poderá participar noutras sociedades existentes ou a constituir, nacionais ou estrangeiras, ainda que com objecto diferente do referido no número anterior.
  142. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  143. Número ou marcador, página 18: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a cem por cento do capital numa única quota pertencente à sócia única Graça Maria da Cunha Marques.
  144. Número ou marcador, página 18: Dois) O capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes mediante decisão da sócia.
  145. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  146. Texto do artigo, página 18: O conselho de gerência poderá determinar as condições e formas para realização de prestações suplementares de capital pela sócia.
  147. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  148. Número ou marcador, página 18: Um) A cedência de quotas é livre na sociedade, havendo a faculdade de amortizar quota, conforme preceituado no Código Comercial, nos seguintes termos:
  149. Número ou marcador, página 18: a) Por acordo da respectiva proprietária;
  150. Número ou marcador, página 18: b) Quando qualquer quota tenha sido penhorada ou por qualquer forma apreendida em processo administrativo ou judicial.
  151. Número ou marcador, página 18: Dois) Em qualquer dos casos no número anterior, a amortização será feita pelo preço determinado por auditores independentes a partir do valor do último balanço aprovado, acrescido da parte proporcional dos lucros a distribuir, das reservas constituídas a crédito particular dos sócios, deduzido dos seus débitos particulares, o que será pago em prestações dentro do prazo e em condições a determinar em assembleia geral, quando constituída.
  152. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  153. Número ou marcador, página 18: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pela sócia única Graça Maria da Cunha Marques, que desde já fica nomeada gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração. A sócia poderá indicar outras pessoas para substituir, assim como indicar um director-geral que não seja da sociedade. A sociedade fica obrigada em todos seus actos e contratos pela assinatura da sócia.
  154. Número ou marcador, página 18: Dois) O conselho de gerência poderá ainda constituir mandatários nos termos e para os efeitos do artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial.
  155. Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
  156. Número ou marcador, página 18: Um) O conselho de gerência reunir-se-á sempre que necessário e pelo menos uma vez por ano, podendo ser convocado e presidida pela sócia.
  157. Número ou marcador, página 18: Dois) A convocação deverão ser feito com quinze dias de antecedência e deverá ser transmitida por meio de carta com aviso de recepção. A convocatória mencionará a ordem dos trabalhos e será acompanhada dos respectivos documentos.
  158. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO Um) Compete à assembleia geral:
  159. Número ou marcador, página 18: a) Definir a política da sociedade, elaborar orçamentos e planos de investimento para cada exercício;
  160. Número ou marcador, página 18: b) Receber e analisar pedidos para alienação ou divisão de quotas em conformidade com o disposto na lei;
  161. Número ou marcador, página 18: c) Determinar as condições em que a sócia poderá fazer suprimentos a sociedade.
  162. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  163. Número ou marcador, página 18: Um) Os representantes e procuradores não poderão, em situação alguma, sem prévia autorização do gerente exercer as seguintes funções:
  164. Número ou marcador, página 18: a) Efectuar transacções relacionadas com quotas da sociedade;
  165. Número ou marcador, página 18: b) Adquirir, alienar, trocar ou dar garantias de bens imobilizados ou direitos sobre os bens;
  166. Número ou marcador, página 18: c) Adquirir ou alienar estabelecimentos comerciais, ou constituir sobre eles garantias;
  167. Número ou marcador, página 18: d) Envolver a sociedade em contratos ilegais ou negócios contrários à política da sociedade.
  168. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade considerará tais transacções, no que lhe respeita, como nulas e de nenhum efeito.
  169. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  170. Número ou marcador, página 18: Um) As contas da sociedade poderão ser verificadas e certificadas por um auditor. Pode a sócia, quando assim o entender pedir uma auditoria para efeito de fiscalização dos negócios e contas da sociedade.
  171. Número ou marcador, página 18: Dois) O exercício social coincide com o ano civil.
  172. Número ou marcador, página 18: Três) O balanço e contas de resultados fechar-se-á com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido a apreciação da assembleia geral.
  173. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  174. Texto do artigo, página 18: A sociedade não será dissolvida em caso de morte, interdição ou incapacidade da sócia, ou sócios, quando os houver, podendo continuar a funcionar com os herdeiros ou representantes da sócia falecida, interdita, ou incapacitada.
  175. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  176. Texto do artigo, página 18: A sociedade será liquidada nos casos determinados por lei ou por decisão da sócia, ou deliberação dos sócios, que deverão neste caso indicar os liquidatários.
  177. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  178. Texto do artigo, página 18: Aos casos omissos aplicar-se-á o Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  179. Texto do artigo, página 18: Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, um de Junho
  180. Texto do artigo, página 18: de dois mil e dezasseis. — O Notário, Ilegível.
  181. Texto do artigo, página 18: Construções Euro Africa, Limitada
  182. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de onze de Julho de dois mil e dezaseis, da sociedade Construções Euro Africa, Limitada matriculada sob NUEL n.º 100032082, deliberou a cessão da totalidade das quotas de setenta e cinco mil meticais que as sócias Cremilde dos Anjos Rodrigues Domingues e Diana Isabel Geraldes Domingues, possuem a cada, totatizando em cem por cento correspondente a cento e cinquenta mil meticais e que cederam em cem por cento a nova sócia Poonam Fabin Chandersy.
  183. Texto do artigo, página 18: Em consequência procede-se à alteração do respectivo pacto social quanto ao capital social, para tanto alterando nos seguintes termos, o artigo quarto dos estatutos:
  184. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  185. Texto do artigo, página 18: Capital social
  186. Texto do artigo, página 18: O capital social da sociedade é de cento e cinquenta mil meticais, correspondentes a cem por cento, integralmente realizado em dinheiro, pertencente à sócia Poonam Fabin Chandersy.
  187. Texto do artigo, página 18: Maputo, 22 de Julho de 2016. — O Técnico, Ilegível.
  188. Texto do artigo, página 18: Pensão Residencial Catembe – Sociedade Unipessoal, Limitada
  189. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Pensão Residencial Catembe – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 100725126, entre Joaquim Dimene, casado, natural de Catembe – Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na
  190. Texto do artigo, página 19: cidade da Beira, constituiu uma sociedade unipessoal por quotas nos termos do artigo 90 do Código Comercial, as cláusulas seguintes:
  191. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  192. Texto do artigo, página 19: Firma
  193. Texto do artigo, página 19: A sociedade tem como firma Pensão Residencial Catembe – Sociedade unipessoal, Limitada
  194. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  195. Texto do artigo, página 19: Sede
  196. Texto do artigo, página 19: A sociedade tem sede em Avenida Eduardo Mondlane n.º 454, 1.º andar, na cidade da Beira, província de Sofala.
  197. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  198. Texto do artigo, página 19: Objecto
  199. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto aluguer de quartos e restauração.
  200. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade pode adquirir participações em sociedades com objecto diferente daquele que exerce ou em sociedades reguladas por leis especiais.
  201. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  202. Texto do artigo, página 19: Capital
  203. Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente realizado em dinheiro e em espécie, é de cento e cinquenta mil meticais, representado por uma quota de igual valor nominal pertencente ao sócio único Joaquim Dimene.
  204. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  205. Texto do artigo, página 19: Administração
  206. Número ou marcador, página 19: Um) A administração e representação da sociedade ficam a cargo de um administrador único que poderá ser o sócio único ou outra pessoa por ele nomeado.
  207. Número ou marcador, página 19: Dois) O mandato do administrador tem duração indeterminada.
  208. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  209. Texto do artigo, página 19: Disposição transitória
  210. Texto do artigo, página 19: É desde já nomeado administrador, o senhor Joaquim Dimene.
  211. Texto do artigo, página 19: Declara ainda que: O administrador nomeado declara aceitar
  212. Texto do artigo, página 19: o cargo para que foi investido. Está conforme. Beira, 25 de Abril de 2016. — A Conser-
  213. Texto do artigo, página 19: vadora, Técnica, Ilegível.
  214. Texto do artigo, página 19: N & B Construções, Limitada
  215. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade N & B Construções, Limitada, matriculada sob NUEL 100687704, entre, Manuel Rodrigo Ramessane, casado, natural de Beira, nacionalidade moçambicana, residente
  216. Texto do artigo, página 19: na cidade da Beira; Fátima Mussa Santos Fernandes Ramessane, casada, natural de Tete, nacionalidade portuguesa, residente na cidade da Beira; Sharin Ashley Santos Ramessane, solteira, menor, natural da Beira, nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Beira; constituí uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá de acordo com artigo 90 os seguintes estatutos:
  217. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  218. Texto do artigo, página 19: A sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada adopta a firma N & B Construções, Limitada.
  219. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  220. Texto do artigo, página 19: A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, província de Sofala, podendo por deliberação transferi-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação em território moçambicano ou no estrangeiro.
  221. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  222. Texto do artigo, página 19: A sociedade tem por objecto: Construção civil e fiscalização de obras púbicas. Construção civil de edifícios, estacas muros de suporte, pontes de betão armado e pré esforçado, redes e canalização de água de esgotos, drenagens e prestação de serviços.
  223. Texto do artigo, página 19: Parágrafo único. A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias das actividades principais desde que não sejam contrárias a lei e quando as mesmas sejam devidamente autorizadas e licenciadas.
  224. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  225. Texto do artigo, página 19: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  226. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  227. Texto do artigo, página 19: O capital social, é de cinquenta mil meticais, representado por três quotas assim distribuídas:
  228. Número ou marcador, página 19: a) Manuel Rodrigo Ramessane, com trinta mil meticais, correspondente a sessenta por cento do capital social;
  229. Número ou marcador, página 19: b) Fátima Mussa Santos Fernandes Ramessane, com quinze mil meticais, correspondente a trinta por cento do capital social;
  230. Número ou marcador, página 19: c) Sharin Ashley Santos Ramessane, com cinco mil meticais correspondente a dez por cento do capital social.
  231. Texto do artigo, página 19: Parágrafo único. O capital social encontra-se integralmente realizado em dinheiro.
  232. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  233. Texto do artigo, página 19: A gerência e a representação da sociedade pertence ao sócio Manuel Rodrigo Ramessane desde já nomeados sócios gerentes.
  234. Texto do artigo, página 19: Parágrafo primeiro. Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura de um dos sócios gerentes.
  235. Texto do artigo, página 19: Parágrafo segundo. Os sócios gerentes podem, em caso de sua ausência ou quando por qualquer motivo esteja impedido de exercer efectivamente as funções do seu cargo, substabelecer, noutro sócio ou terceiros por ele escolhido, para o exercício de suas funções.
  236. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  237. Texto do artigo, página 19: Em todo o omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades por quotas, nomeadamente o Código Comercial vigente.
  238. Texto do artigo, página 19: Está conforme. Beiras, 29 de Dezembro de 2015. — A
  239. Texto do artigo, página 19: Conservadora, Ilegível.
  240. Texto do artigo, página 19: Associação Agro-Pecuária 10 de Novembro
  241. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO I Denominação, sede e duração
  242. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  243. Texto do artigo, página 19: Denominação
  244. Número ou marcador, página 19: Um) Associação Agro-Pecuária 10 de Novembro, adiante designada “associação” é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, autonomia financeira e patrimonial e de interesse social, regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  245. Número ou marcador, página 19: Dois) A associação tem sua sede na cidade de Maputo.
  246. Número ou marcador, página 19: Três) A associação é criada por um tempo indeterminado, contando a partir da data da sua constituição.
  247. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  248. Texto do artigo, página 19: Objectivos da associação
  249. Texto do artigo, página 19: A associação tem por objectivos:
  250. Número ou marcador, página 19: a) Promover e fomentar a organização dos membros associados nas diversas modalidades;
  251. Número ou marcador, página 19: b) Melhorar os níveis de rendimentos e produtividade pela introdução de práticas agrícolas e tecnológicas correctas;
  252. Número ou marcador, página 19: c) Fomentar a criação de infra- estruturas agrícolas e de comercialização rural de diverso tipo;
  253. Número ou marcador, página 19: d) Promover acções que conduzam a investigação e identificação de novas práticas agrícolas;
  254. Número ou marcador, página 19: e) Estreitar relações com entidades vocacionadas ao fomento rural, identificando mecenas;
  255. Número ou marcador, página 20: f) Promover acções que conduzam a avaliação da terra pelos seus utentes e seu maneio;
  256. Número ou marcador, página 20: g) Melhorar a situação de segurança rural;
  257. Número ou marcador, página 20: h) Solicitar a venda da produção através de um sistema centralizado de comercialização para alguns produtos de interesse geral.
  258. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  259. Texto do artigo, página 20: Membros
  260. Número ou marcador, página 20: Um) Podem ser membros da associação pessoas singulares residentes em território nacional desde que aceitem os estatutos, princípios e os programas da associação.
  261. Número ou marcador, página 20: Dois) As pessoas singulares podem ser membros da associação desde que sejam maiores de consagrados na constituição da República de Moçambique.
  262. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  263. Texto do artigo, página 20: Categoria dos membros
  264. Texto do artigo, página 20: As categorias dos membros da associação são as seguintes:
  265. Texto do artigo, página 20: Fundadores – os membros que tenham colaborado na criação da Associação ou que se acharem inscritos a data da realização da Assembleia Constituinte.
  266. Texto do artigo, página 20: Efectivos – os que, obedecendo aos requisitos constantes do artigo anterior venham a ser admitidos mediante o cumprimento das formalidades fixadas nos presentes estatutos.
  267. Texto do artigo, página 20: Honorários – todos aqueles que apoiam directamente ou indirectamente as iniciativas da associação, embora não participem nas actividades desta.
  268. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  269. Texto do artigo, página 20: Direitos dos membros
  270. Texto do artigo, página 20: Constituem direitos dos membros:
  271. Número ou marcador, página 20: a) Participar em todas actividades promovidas pela associação ou em que ela esteja envolvida e usufruir dos seus resultados;
  272. Número ou marcador, página 20: b) Exercer o direito de voto, não podendo nenhum membro nem seu familiar votar como mandatário de outro;
  273. Número ou marcador, página 20: c) Eleger e ser eleito para os órgãos da associação;
  274. Número ou marcador, página 20: d) Fazer propostas ao Conselho de Direcção e a Assembleia Geral sobretudo no que for conveniente para os membros;
  275. Número ou marcador, página 20: e) Examinar os livros e contas de gestão, para o que devera ser dirigida uma solicitação prévia ao Conselho de Direcção;
  276. Número ou marcador, página 20: f) Receber dos órgãos da associação informações e esclarecimentos sobre as actividades da organização;
  277. Número ou marcador, página 20: g) Fazer recurso a Assembleia Geral de deliberações que, considerem contraria aos estatutos e regulamentos da associação;
  278. Número ou marcador, página 20: h) Requerer a convocação da Assembleia Geral extraordinária em conformidade com artigo 15 destes estatutos.
  279. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  280. Texto do artigo, página 20: Deveres dos membros
  281. Texto do artigo, página 20: Constituem deveres dos membros:
  282. Número ou marcador, página 20: a) Pagar as quotas no mês de Setembro de cada ano;
  283. Número ou marcador, página 20: b) Trabalhar toda área disponibilizada;
  284. Número ou marcador, página 20: c) O espaço cedido não é transmissível a outrem sem autorização dos membros da associação excepto no caso de perda de vida do associado que passara para o seu familiar directo esposa ou filho com idade maior;
  285. Número ou marcador, página 20: d) A vala ou canal de rega e da utilização colectiva pelos membros da associação (Obrigação);
  286. Número ou marcador, página 20: e) Cada benificiário devera contribuir no pagamento da energia eléctrica (obrigação);
  287. Número ou marcador, página 20: f) Não será a construção de outras infra estruturas nas áreas da Associação excepto, aquelas construídas pela associação;
  288. Número ou marcador, página 20: g) Da área disponibilizada o associado devera ter 75% com culturas sob orientação da associação;
  289. Número ou marcador, página 20: h) Os pesticidas, adubos outros amanhos culturais a serem utilizadas nas culturas deverão ser do consenso da associação;
  290. Número ou marcador, página 20: i) O benificiário devera fazer as regas em dias pré programadas pela associação;
  291. Número ou marcador, página 20: j) Exercer com dedicação os cargos dos órgãos para que forem eleitos;
  292. Número ou marcador, página 20: k) Observar o cumprimento dos estatutos e das deliberações dos órgãos da associação;
  293. Número ou marcador, página 20: l) Fornecer informações gerais sobre planos, actividades orçamentos e financiamentos, quando lhe solicitado pelo secretariado.
  294. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  295. Texto do artigo, página 20: Suspensão dos membros
  296. Texto do artigo, página 20: Os membros que sem motivo justificado deixem de pagar as quotas por um período superior a um ano ficarão suspensos dos seus direitos.
  297. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  298. Texto do artigo, página 20: Causas da suspensão
  299. Número ou marcador, página 20: Um) Constituem causas de exclusão de membros por iniciativa do Conselho de Direcção ou por proposta devidamente fundamentada, de qualquer dos membros:
  300. Número ou marcador, página 20: a) A falta de comparência as reuniões para quais for convidado a participar por um período igual ou superior a 6 meses;
  301. Número ou marcador, página 20: b) Práticas de actos que provoquem dano moral ou material a associação;
  302. Número ou marcador, página 20: c) A inobservância das deliberações tomadas em assembleia geral;
  303. Número ou marcador, página 20: d) O não pagamento e quotas devidas por um período superior a 6 meses, não satisfazendo o respectivo pagamento mesmo depois de interpelado por escrito pelo Conselho de Direcção;
  304. Número ou marcador, página 20: e) Servir-se da associação para fins estranhos aos seus objectivos.
  305. Número ou marcador, página 20: Dois) As situações previstas nas alíneas anteriores deverão ser de alvo de instauração do componente processo disciplinar.
  306. Número ou marcador, página 20: Três) A deliberação do Conselho de Direcção devera ser submetida para a rectificação da Assembleia Geral, imediatamente seguinte, tornando-se então definitiva.
  307. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO II Órgãos da associação
  308. Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
  309. Texto do artigo, página 20: Disposições gerais e numeração
  310. Texto do artigo, página 20: A associação leva a cabo os seus objectivos através dos seguintes órgãos:
  311. Número ou marcador, página 20: a) A assembleia Geral;
  312. Número ou marcador, página 20: b) Conselho de Direcção;
  313. Número ou marcador, página 20: c) Conselho Fiscal.
  314. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
  315. Texto do artigo, página 20: O mantado dos órgãos da associação corresponde aos seguintes regulamentos:
  316. Número ou marcador, página 20: a) Os membros dos órgãos sociais são eleitos por mandato de 3 anos, não podendo ser reeleitos por mais dois mandatos sucessivos, nem podendo os seus membros ocupar mais de um cargo simultaneamente;
  317. Número ou marcador, página 20: b) Verificando-se a substituição de algum dos titulares dos órgãos referidos no ponto anterior, o substituto eleito desempenhará as suas funções até ao final do mandato do membro substituído.
  318. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  319. Texto do artigo, página 20: Natureza
  320. Número ou marcador, página 20: Um) A Assembleia Geral e órgão máximo da associação e dele fazem parte todos os membros em pleno gozo dos seus direitos.
  321. Número ou marcador, página 20: Dois) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente duas vezes por ano e extraordinariamente sempre que se mostra necessário e for convocada por mais de metade dos membros, pelo Conselho de Direcção ou pelo Conselho Fiscal.
  322. Número ou marcador, página 20: Três) As deliberações da Assembleia Geral, quando tomadas em conformidade com a lei e os estatutos, são obrigatórias para os membros.
  323. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  324. Texto do artigo, página 21: Convocação
  325. Número ou marcador, página 21: Um) A Assembleia Geral é convocada pelo presidente da associação por meio de um anúncio, com pelo menos 15 dias de antecedência em relação a data designada à sua realização, e donde deverá constar a ordem de trabalho, o dia, a hora e o local do evento.
  326. Número ou marcador, página 21: Dois) A Assembleia Geral poderá ser convocada a pedido do Conselho de Direcção, Conselho Fiscal e um terço dos seus membros.
  327. Número ou marcador, página 21: Três) A Assembleia Geral considera-se legalmente constituída quando se encontram presentes ou representados pelo menos metade dos seus membros e, em caso de assembleia não poder se reunir e deliberar por falta de quórum, a mesma reunir-se-á uma hora depois da hora marcada, com qualquer número de membros presentes.
  328. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  329. Texto do artigo, página 21: Periodicidade
  330. Texto do artigo, página 21: A Assembleia Geral reunir-se-á ordinariamente 6 vezes por ano e extraordinariamente a pedido de dois terços dos membros da associação.
  331. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  332. Número ou marcador, página 21: Um) A Assembleia Geral tem uma mesa constituída por um presidente, um vogal e um secretário, eleito em Assembleia Geral por proposta do Conselho de Direcção, por um período de 2 anos, podendo ser reeleito uma vez.
  333. Número ou marcador, página 21: Dois) O presidente da Mesa dirigirá Assembleia Geral, podendo em casos justificativos ser substituído pelo vicepresidente.
  334. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO QUINTO Compete à Assembleia Geral:
  335. Número ou marcador, página 21: a) Deliberar sobre alterações dos estatutos;
  336. Número ou marcador, página 21: b) Eleger e destituir os membros do Conselho de Direcção, bem como o plano de actividades e orçamento para o seguinte;
  337. Número ou marcador, página 21: c) Deliberar sobre as questões que forem apresentadas pelos membros;
  338. Número ou marcador, página 21: d) Deliberar sobre a exclusão de membros.
  339. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  340. Texto do artigo, página 21: Deliberações e actas
  341. Número ou marcador, página 21: Um) As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria absoluta de votos dos membros presentes e em gozo dos seus direitos.
  342. Número ou marcador, página 21: Dois) As deliberações da Assembleia Geral que tiverem por finalidade a alteração dos estatutos exigem três quartos de membros presentes.
  343. Número ou marcador, página 21: Três) As deliberações sobre dissolução da associação de requerem o voto favorável de três quartos do número de todos os associados.
  344. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO III Conselho de direcção
  345. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  346. Texto do artigo, página 21: Natureza e composição
  347. Número ou marcador, página 21: Um) O Conselho de Direcção é órgão executivo da associação.
  348. Número ou marcador, página 21: Dois) O Conselho de Direcção é dirigido por um presidente e um vice-presidente e um secretário-geral que deve ser membro da associação.
  349. Número ou marcador, página 21: Três) O Conselho de Direcção é composto de 15 membros, sendo a sua composição maior ou menor conforme a sua percentagem dentro do fórum
  350. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  351. Texto do artigo, página 21: Competência
  352. Número ou marcador, página 21: Um) Compete ao Conselho de Direcção administrar e gerir todas as actividades e interesses da associação, bem como a sua representação nos actos tendentes à realização dos seus objectivos e fins.
  353. Número ou marcador, página 21: Dois) O Conselho de Direcção reúnese ordinariamente 2 vezes em cada mês e extraordinariamente sempre que for convocado pelo presidente ou pelo menos dois membros do mesmo, sendo as suas deliberações tomadas por maioria absoluta dos membros, tendo o presidente voto de qualidade em caso de desempate as deliberações.
  354. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO NONO
  355. Texto do artigo, página 21: Funções
  356. Número ou marcador, página 21: Um) No âmbito da sua competência, o Conselho de Direcção tem as seguintes funções:
  357. Número ou marcador, página 21: a) Zelar pelo cumprimento das disposições legais, estatutárias e das deliberações da Assembleia Geral; b)Superintender todos actos administrativos e demais realizações da associação;
  358. Número ou marcador, página 21: c) Aprovar a proposta da nomeação ou demissão do coordenador após a abertura de um concurso para o efeito e o coordenador terá a tarefa de gerir as contas correntes da associação;
  359. Número ou marcador, página 21: d) Definir os “Termos de Referência”, salário e quadro de pessoal que assistira o coordenador na gestão da associação;
  360. Número ou marcador, página 21: e) Elaborar e submeter a aprovação pela Assembleia Geral o relatório e contas da sua gerência, bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte;
  361. Número ou marcador, página 21: f) Solicitar a assistência do Conselho de Fiscal em matéria da competência desse órgão;
  362. Número ou marcador, página 21: g) Aprovar a admissão de novos membros;
  363. Número ou marcador, página 21: h) Propor a suspensão da qualidade de membro e dar parecer sobre a sua suspensão;
  364. Número ou marcador, página 21: i) Estabelecer acordos de cooperação e assistência com organizações nacionais e estrangeiras;
  365. Número ou marcador, página 21: j) Estabelecer ou provar e controlar os grupos de trabalho operando em projectos específicos que respondam aos objectos da associação;
  366. Número ou marcador, página 21: k) Assumir os poderes de representação, nomeadamente: assinar contratos, escrituras e responder em juízo e outros órgãos e instituições públicas ou privadas, pelos actos da associação;
  367. Número ou marcador, página 21: l) Credenciar os membros da associação ou o coordenador para representar a organização em actos específicos, activos e passivamente, em juízo ou fora dele, podendo os mandatos serem gerais ou específicos, bem como revogados a todos o tempo, desde que a urgência o justifique, devendo essas deliberações serem lavradas em actas;
  368. Número ou marcador, página 21: m) Propor a aprovação do regulamento interno da associação.
  369. Número ou marcador, página 21: ARTIGO VIGÉSIMO
  370. Texto do artigo, página 21: Composição
  371. Texto do artigo, página 21: O Conselho Fiscal é composto por três membros, dos quais um presidente, um vicepresidente e um relator.
  372. Número ou marcador, página 21: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  373. Texto do artigo, página 21: Competência
  374. Número ou marcador, página 21: Um) Compete ao Conselho Fiscal:
  375. Número ou marcador, página 21: a) Verificar o cumprimento dos estatutos, regulamento interno e legislação aplicável;
  376. Número ou marcador, página 21: b) Fiscalizar o cumprimento das actividades da associação, nomeadamente: as deliberações emanadas pela Assembleia Geral;
  377. Número ou marcador, página 21: c) Examinar a escrita e a documentação da associação sempre que julgar conveniente, uma vez por mês;
  378. Número ou marcador, página 21: d) Controlar regularmente a conservação do património da associação;
  379. Número ou marcador, página 21: e) Emitir parecer sobre o relatório anual do Conselho de Direcçao,do exercício das suas funções, bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte;
  380. Número ou marcador, página 22: f) Assistir ao trabalho que possa vir a ser desenvolvido durante o processo de auditoria.
  381. Número ou marcador, página 22: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  382. Texto do artigo, página 22: Periodicidade
  383. Texto do artigo, página 22: O Conselho Fiscal reunir-se-á obrigatoriamente duas vezes por ano e sempre que necessário, assim como quando convocado pelo Conselho de Direcção.
  384. Número ou marcador, página 22: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  385. Texto do artigo, página 22: Património e fundos patrimoniais
  386. Texto do artigo, página 22: Constituem património da associação todos os bens móveis e imóveis atribuídos por quaisquer pessoas, instituições públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras, e os que a própria associação adquira.
  387. Número ou marcador, página 22: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  388. Texto do artigo, página 22: Fundos
  389. Número ou marcador, página 22: Um) Os fundos da associação são constituídos pelas quotas dos membros, observadores e doadores, bem como outras receitas que resultem de actividade legalmente permitida.
  390. Número ou marcador, página 22: Dois) A gestão dos fundos é feita pelo coordenador, sob supervisão do Conselho de Direcção.
  391. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO IV Da dissolução e liquidação
  392. Número ou marcador, página 22: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  393. Texto do artigo, página 22: Modo
  394. Texto do artigo, página 22: A associação dissolver-se-á: a) Por deliberação da Assembleia Geral;
  395. Número ou marcador, página 22: b) Nos demais casos expressamente previstos por lei.
  396. Número ou marcador, página 22: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  397. Texto do artigo, página 22: Liquidação e destino do património
  398. Número ou marcador, página 22: Um) Dissolvida a associação, compete à Assembleia Geral nomear liquidatárias para apurar os activos e apresentar a proposta para a resolução destes.
  399. Número ou marcador, página 22: Dois) Sem prejuízo de que vem disposto na lei, o património líquido será atribuído quem e pela forma que for deliberada pela Assembleia Geral.
  400. Texto do artigo, página 22: Nos abaixo assinados, confirmamos que os estatutos apresentados neste formulário Geral da Associação Agro-Pecuária10 Novembro.
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