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Texto do artigo · p. 15 Devesse Tintas, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação e por acta, de nove de Maio de dois mil e dezasseis, a assembleia geral da sociedade denominada Devesse Tintas Limitada, com sede na cidade de Maputo, com o NUEL número 100069423, com capital social de duzentos mil meticais, os sócios deliberaram o acréscimo de objecto, e consequentemente a sociedade para o artigo terceiro passa a ter a seguinte redacção.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 15 a) Venda de todo material celuloso para construção civil;
Número ou marcador · p. 15 b) Material para pinturas auto e diversas;
Número ou marcador · p. 15 c) Agenciamento e representação;
Número ou marcador · p. 15 d) Construção civil e obras públicas.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades conexas complementares ou subsidiárias ao objecto social, desde que obtidas as devidas autorizações legais.
Texto do artigo · p. 15 Está conforme. Maputo, vinte e cinco de Julho de dois mil
Texto do artigo · p. 15 e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 15: Devesse Tintas, Limitada
  2. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação e por acta, de nove de Maio de dois mil e dezasseis, a assembleia geral da sociedade denominada Devesse Tintas Limitada, com sede na cidade de Maputo, com o NUEL número 100069423, com capital social de duzentos mil meticais, os sócios deliberaram o acréscimo de objecto, e consequentemente a sociedade para o artigo terceiro passa a ter a seguinte redacção.
  3. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO Um) A sociedade tem por objecto:
  4. Número ou marcador, página 15: a) Venda de todo material celuloso para construção civil;
  5. Número ou marcador, página 15: b) Material para pinturas auto e diversas;
  6. Número ou marcador, página 15: c) Agenciamento e representação;
  7. Número ou marcador, página 15: d) Construção civil e obras públicas.
  8. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades conexas complementares ou subsidiárias ao objecto social, desde que obtidas as devidas autorizações legais.
  9. Texto do artigo, página 15: Está conforme. Maputo, vinte e cinco de Julho de dois mil
  10. Texto do artigo, página 15: e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
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