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Texto do artigo · p. 18 Pensão Residencial Catembe – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Pensão Residencial Catembe – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 100725126, entre Joaquim Dimene, casado, natural de Catembe – Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na
Texto do artigo · p. 19 cidade da Beira, constituiu uma sociedade unipessoal por quotas nos termos do artigo 90 do Código Comercial, as cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 Firma
Texto do artigo · p. 19 A sociedade tem como firma Pensão Residencial Catembe – Sociedade unipessoal, Limitada
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 Sede
Texto do artigo · p. 19 A sociedade tem sede em Avenida Eduardo Mondlane n.º 454, 1.º andar, na cidade da Beira, província de Sofala.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 Objecto
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem por objecto aluguer de quartos e restauração.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade pode adquirir participações em sociedades com objecto diferente daquele que exerce ou em sociedades reguladas por leis especiais.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 Capital
Texto do artigo · p. 19 O capital social, integralmente realizado em dinheiro e em espécie, é de cento e cinquenta mil meticais, representado por uma quota de igual valor nominal pertencente ao sócio único Joaquim Dimene.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 Administração
Número ou marcador · p. 19 Um) A administração e representação da sociedade ficam a cargo de um administrador único que poderá ser o sócio único ou outra pessoa por ele nomeado.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O mandato do administrador tem duração indeterminada.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 Disposição transitória
Texto do artigo · p. 19 É desde já nomeado administrador, o senhor Joaquim Dimene.
Texto do artigo · p. 19 Declara ainda que: O administrador nomeado declara aceitar
Texto do artigo · p. 19 o cargo para que foi investido. Está conforme. Beira, 25 de Abril de 2016. — A Conser-
Texto do artigo · p. 19 vadora, Técnica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 18: Pensão Residencial Catembe – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Pensão Residencial Catembe – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 100725126, entre Joaquim Dimene, casado, natural de Catembe – Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na
  3. Texto do artigo, página 19: cidade da Beira, constituiu uma sociedade unipessoal por quotas nos termos do artigo 90 do Código Comercial, as cláusulas seguintes:
  4. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 19: Firma
  6. Texto do artigo, página 19: A sociedade tem como firma Pensão Residencial Catembe – Sociedade unipessoal, Limitada
  7. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 19: Sede
  9. Texto do artigo, página 19: A sociedade tem sede em Avenida Eduardo Mondlane n.º 454, 1.º andar, na cidade da Beira, província de Sofala.
  10. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 19: Objecto
  12. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto aluguer de quartos e restauração.
  13. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade pode adquirir participações em sociedades com objecto diferente daquele que exerce ou em sociedades reguladas por leis especiais.
  14. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 19: Capital
  16. Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente realizado em dinheiro e em espécie, é de cento e cinquenta mil meticais, representado por uma quota de igual valor nominal pertencente ao sócio único Joaquim Dimene.
  17. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  18. Texto do artigo, página 19: Administração
  19. Número ou marcador, página 19: Um) A administração e representação da sociedade ficam a cargo de um administrador único que poderá ser o sócio único ou outra pessoa por ele nomeado.
  20. Número ou marcador, página 19: Dois) O mandato do administrador tem duração indeterminada.
  21. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  22. Texto do artigo, página 19: Disposição transitória
  23. Texto do artigo, página 19: É desde já nomeado administrador, o senhor Joaquim Dimene.
  24. Texto do artigo, página 19: Declara ainda que: O administrador nomeado declara aceitar
  25. Texto do artigo, página 19: o cargo para que foi investido. Está conforme. Beira, 25 de Abril de 2016. — A Conser-
  26. Texto do artigo, página 19: vadora, Técnica, Ilegível.
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