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- Texto do artigo, página 18: Pensão Residencial Catembe – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Pensão Residencial Catembe – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 100725126, entre Joaquim Dimene, casado, natural de Catembe – Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na
- Texto do artigo, página 19: cidade da Beira, constituiu uma sociedade unipessoal por quotas nos termos do artigo 90 do Código Comercial, as cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: Firma
- Texto do artigo, página 19: A sociedade tem como firma Pensão Residencial Catembe – Sociedade unipessoal, Limitada
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: Sede
- Texto do artigo, página 19: A sociedade tem sede em Avenida Eduardo Mondlane n.º 454, 1.º andar, na cidade da Beira, província de Sofala.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: Objecto
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto aluguer de quartos e restauração.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade pode adquirir participações em sociedades com objecto diferente daquele que exerce ou em sociedades reguladas por leis especiais.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: Capital
- Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente realizado em dinheiro e em espécie, é de cento e cinquenta mil meticais, representado por uma quota de igual valor nominal pertencente ao sócio único Joaquim Dimene.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: Administração
- Número ou marcador, página 19: Um) A administração e representação da sociedade ficam a cargo de um administrador único que poderá ser o sócio único ou outra pessoa por ele nomeado.
- Número ou marcador, página 19: Dois) O mandato do administrador tem duração indeterminada.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 19: Disposição transitória
- Texto do artigo, página 19: É desde já nomeado administrador, o senhor Joaquim Dimene.
- Texto do artigo, página 19: Declara ainda que: O administrador nomeado declara aceitar
- Texto do artigo, página 19: o cargo para que foi investido. Está conforme. Beira, 25 de Abril de 2016. — A Conser-
- Texto do artigo, página 19: vadora, Técnica, Ilegível.
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