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Texto do artigo · p. 14 I.B. Arte, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de um de Julho de dois mil e dezasseis, lavrada de folhas 46 a 51 do livro de notas para escrituras diversas n.º 964-B do Primeiro Cartório Notarial, perante mim Lubélia Ester Muiuane, licenciada em Direito, conservadora e notária superior, do referido cartório, por deliberação da acta avulsa sem número, com a data de vinte e quatro de Maio de dois mil e dezasseis, a única sócia Berenice Josephine de Basto, titular de uma quota totalmente liberada no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, correspondente a cem por cento do capital social da sociedade, cedeu totalmente a sua quota à António Mathison Pereira Forjaz, pelo valor de setecentos e cinquenta mil meticais, e por sua vez, procedeu à transformação da sociedade para sociedade comercial por quotas unipessoal e, consequentemente, procedeu à alteração integral dos estatutos, que passam a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 Denominação
Texto do artigo · p. 14 A sociedade passa a denominar-se I.B. Arte, Sociedade Unipessoal, Limitada, por se transformar em sociedade comercial por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, que se regula pelo presente pacto social e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 Duração
Texto do artigo · p. 14 A sociedade mantêm-se por tempo indeterminado, contando-se, para todos os efeitos, o seu início a partir da data da celebração do respectivo acto constitutivo.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 Sede
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade mantém a sua sede social na cidade de Maputo, bairro da Sommerschield, Rua General Pereira D’Eça, n.º 264.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Quando devidamente autorizada, pelo sócio único, a sociedade poderá deslocar livremente a sua sede social dentro da mesma província ou para outras províncias, abrir e encerrar delegações, filiais, sucursais, agências
Texto do artigo · p. 14 ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro, pelo tempo que entenda conveniente.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 Objecto
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 14 a) Produção, promoção e distribuição de produtos de arte e artesanato;
Número ou marcador · p. 14 b) Comércio, a grosso e a retalho, de artigos de arte e decoração;
Número ou marcador · p. 14 c) Produção, promoção, organização de espectáculos de todos os géneros artísticos e de actividades culturais e exposições em geral;
Número ou marcador · p. 14 d) Importação, exportação e comercialização a grosso e a retalho de bens, produtos e mercadorias relacionadas com a cultura e a arte em geral, bem como das matérias primas necessárias à sua produção;
Número ou marcador · p. 14 e) Prestação de serviços e de actividades de consultoria que se relacionem com actividades artísticas, nomeadamente, a formação e treino profissional em artesanato, objectos decorativos, lavores, tapeçarias, tinturaria, vestuário e confecções e produtos têxteis.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades permitidas por lei, directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto social, desde que devidamente autorizada pessoalmente pelo único sócio, desde que obtidas as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 Capital social
Número ou marcador · p. 14 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário é de vinte e cinco mil meticais e corresponde a uma única quota pertencente ao sócio António Mathison Pereira Forjaz.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O capital social pode ser aumentado, sendo os quantitativos, modalidades termos e condições deliberados pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 Prestações suplementares
Texto do artigo · p. 14 Poderão ser efectuadas prestações suplementares de capital de que a sociedade careça para o desenvolvimento da sua actividade, até ao montante do capital social subscrito e realizado, na proporção da quota e conforme for deliberado pelo sócio quanto ao prazo, montante e demais condições relevantes.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 Suprimentos
Texto do artigo · p. 14 O sócio poderá fazer os suprimentos que a sociedade carecer, mediante condições a
Texto do artigo · p. 14 estabelecer em deliberação do sócio para o efeito e respeitando os limites e termos da lei comercial.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 Administração da sociedade
Número ou marcador · p. 14 Um) A representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida por um administrador que pode ser o sócio único ou um não sócio da escolha do sócio único.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade pode constituir mandatários para determinados actos nos termos da legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 14 Forma de obrigar a sociedade
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade obriga-se nos seus actos e contratos, pela assinatura do administrador ou pelo procurador nos termos e limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer trabalhador da sociedade, devidamente autorizado e credenciado para o efeito.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 14 Balanço e contas de resultado
Número ou marcador · p. 14 Um) O exercício do ano social coincide com o ano civil, salvo para efeitos fiscais e desde que a sociedade obtenha as autorizações para o efeito, nos termos legais.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O balanço e contas de resultados de cada exercício carecem de aprovação do sócio único.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 Distribuição dos lucros
Texto do artigo · p. 14 Os lucros líquidos apurados e aprovados pelo sócio único em cada ano de exercício, terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 14 a) Vinte por cento para constituição e reintegração da reserva legal, até um quinto do capital social;
Número ou marcador · p. 14 b) O restante para dividendos ao sócio, na proporção da sua quota, podendo por deliberação do sócio, afectar os lucros total ou parcialmente, à constituição e reforço de outras reservas ou destiná-lo a outras aplicações específicas no interesse da sociedade.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 Cessão onerosa de quota e transformação da sociedade
Número ou marcador · p. 14 Um) O sócio único pode deliberar ceder ou onerar a sua quota, bem como reconstituir a pluralidade dos sócios e transformar a sociedade nas condições que forem mais convenientes e no respeito pela lei comercial aplicável.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Em caso de morte do sócio único a quota transmite-se aos seus sucessores legais que, no prazo de noventa dias, poderão optar por continuar com a sociedade designando um representante comum que representará a quota em contitularidade na sociedade, ou aliená-la e reconstituir a pluralidade dos sócios se for caso disso, ou dissolver a sociedade.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 Dissolução da sociedade
Texto do artigo · p. 15 A sociedade só se dissolverá nos casos e nos termos previstos na lei e conforme decidido por deliberação escrita do sócio único.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 Casos omissos
Texto do artigo · p. 15 Em tudo o mais que fica omisso regularão
Texto do artigo · p. 15 as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 Disposições transitórias
Texto do artigo · p. 15 É designado como administrador da sociedade o sócio único António Mathison Pereira Forjaz, o qual entra imediatamente no início de funções com o registo comercial da alteração da sociedade.
Texto do artigo · p. 15 Está conforme. Maputo, 8 de Julho de 2016. — A Técnica,
Texto do artigo · p. 15 Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 14: I.B. Arte, Limitada
  2. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de um de Julho de dois mil e dezasseis, lavrada de folhas 46 a 51 do livro de notas para escrituras diversas n.º 964-B do Primeiro Cartório Notarial, perante mim Lubélia Ester Muiuane, licenciada em Direito, conservadora e notária superior, do referido cartório, por deliberação da acta avulsa sem número, com a data de vinte e quatro de Maio de dois mil e dezasseis, a única sócia Berenice Josephine de Basto, titular de uma quota totalmente liberada no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, correspondente a cem por cento do capital social da sociedade, cedeu totalmente a sua quota à António Mathison Pereira Forjaz, pelo valor de setecentos e cinquenta mil meticais, e por sua vez, procedeu à transformação da sociedade para sociedade comercial por quotas unipessoal e, consequentemente, procedeu à alteração integral dos estatutos, que passam a ter a seguinte nova redacção:
  3. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 14: Denominação
  5. Texto do artigo, página 14: A sociedade passa a denominar-se I.B. Arte, Sociedade Unipessoal, Limitada, por se transformar em sociedade comercial por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, que se regula pelo presente pacto social e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  6. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 14: Duração
  8. Texto do artigo, página 14: A sociedade mantêm-se por tempo indeterminado, contando-se, para todos os efeitos, o seu início a partir da data da celebração do respectivo acto constitutivo.
  9. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 14: Sede
  11. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade mantém a sua sede social na cidade de Maputo, bairro da Sommerschield, Rua General Pereira D’Eça, n.º 264.
  12. Número ou marcador, página 14: Dois) Quando devidamente autorizada, pelo sócio único, a sociedade poderá deslocar livremente a sua sede social dentro da mesma província ou para outras províncias, abrir e encerrar delegações, filiais, sucursais, agências
  13. Texto do artigo, página 14: ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro, pelo tempo que entenda conveniente.
  14. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 14: Objecto
  16. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  17. Número ou marcador, página 14: a) Produção, promoção e distribuição de produtos de arte e artesanato;
  18. Número ou marcador, página 14: b) Comércio, a grosso e a retalho, de artigos de arte e decoração;
  19. Número ou marcador, página 14: c) Produção, promoção, organização de espectáculos de todos os géneros artísticos e de actividades culturais e exposições em geral;
  20. Número ou marcador, página 14: d) Importação, exportação e comercialização a grosso e a retalho de bens, produtos e mercadorias relacionadas com a cultura e a arte em geral, bem como das matérias primas necessárias à sua produção;
  21. Número ou marcador, página 14: e) Prestação de serviços e de actividades de consultoria que se relacionem com actividades artísticas, nomeadamente, a formação e treino profissional em artesanato, objectos decorativos, lavores, tapeçarias, tinturaria, vestuário e confecções e produtos têxteis.
  22. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades permitidas por lei, directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto social, desde que devidamente autorizada pessoalmente pelo único sócio, desde que obtidas as necessárias autorizações.
  23. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 14: Capital social
  25. Número ou marcador, página 14: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário é de vinte e cinco mil meticais e corresponde a uma única quota pertencente ao sócio António Mathison Pereira Forjaz.
  26. Número ou marcador, página 14: Dois) O capital social pode ser aumentado, sendo os quantitativos, modalidades termos e condições deliberados pelo sócio único.
  27. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 14: Prestações suplementares
  29. Texto do artigo, página 14: Poderão ser efectuadas prestações suplementares de capital de que a sociedade careça para o desenvolvimento da sua actividade, até ao montante do capital social subscrito e realizado, na proporção da quota e conforme for deliberado pelo sócio quanto ao prazo, montante e demais condições relevantes.
  30. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 14: Suprimentos
  32. Texto do artigo, página 14: O sócio poderá fazer os suprimentos que a sociedade carecer, mediante condições a
  33. Texto do artigo, página 14: estabelecer em deliberação do sócio para o efeito e respeitando os limites e termos da lei comercial.
  34. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  35. Texto do artigo, página 14: Administração da sociedade
  36. Número ou marcador, página 14: Um) A representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida por um administrador que pode ser o sócio único ou um não sócio da escolha do sócio único.
  37. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade pode constituir mandatários para determinados actos nos termos da legislação aplicável.
  38. Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
  39. Texto do artigo, página 14: Forma de obrigar a sociedade
  40. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade obriga-se nos seus actos e contratos, pela assinatura do administrador ou pelo procurador nos termos e limites do respectivo mandato.
  41. Número ou marcador, página 14: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer trabalhador da sociedade, devidamente autorizado e credenciado para o efeito.
  42. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
  43. Texto do artigo, página 14: Balanço e contas de resultado
  44. Número ou marcador, página 14: Um) O exercício do ano social coincide com o ano civil, salvo para efeitos fiscais e desde que a sociedade obtenha as autorizações para o efeito, nos termos legais.
  45. Número ou marcador, página 14: Dois) O balanço e contas de resultados de cada exercício carecem de aprovação do sócio único.
  46. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  47. Texto do artigo, página 14: Distribuição dos lucros
  48. Texto do artigo, página 14: Os lucros líquidos apurados e aprovados pelo sócio único em cada ano de exercício, terão a seguinte aplicação:
  49. Número ou marcador, página 14: a) Vinte por cento para constituição e reintegração da reserva legal, até um quinto do capital social;
  50. Número ou marcador, página 14: b) O restante para dividendos ao sócio, na proporção da sua quota, podendo por deliberação do sócio, afectar os lucros total ou parcialmente, à constituição e reforço de outras reservas ou destiná-lo a outras aplicações específicas no interesse da sociedade.
  51. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  52. Texto do artigo, página 14: Cessão onerosa de quota e transformação da sociedade
  53. Número ou marcador, página 14: Um) O sócio único pode deliberar ceder ou onerar a sua quota, bem como reconstituir a pluralidade dos sócios e transformar a sociedade nas condições que forem mais convenientes e no respeito pela lei comercial aplicável.
  54. Número ou marcador, página 15: Dois) Em caso de morte do sócio único a quota transmite-se aos seus sucessores legais que, no prazo de noventa dias, poderão optar por continuar com a sociedade designando um representante comum que representará a quota em contitularidade na sociedade, ou aliená-la e reconstituir a pluralidade dos sócios se for caso disso, ou dissolver a sociedade.
  55. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  56. Texto do artigo, página 15: Dissolução da sociedade
  57. Texto do artigo, página 15: A sociedade só se dissolverá nos casos e nos termos previstos na lei e conforme decidido por deliberação escrita do sócio único.
  58. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  59. Texto do artigo, página 15: Casos omissos
  60. Texto do artigo, página 15: Em tudo o mais que fica omisso regularão
  61. Texto do artigo, página 15: as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  62. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  63. Texto do artigo, página 15: Disposições transitórias
  64. Texto do artigo, página 15: É designado como administrador da sociedade o sócio único António Mathison Pereira Forjaz, o qual entra imediatamente no início de funções com o registo comercial da alteração da sociedade.
  65. Texto do artigo, página 15: Está conforme. Maputo, 8 de Julho de 2016. — A Técnica,
  66. Texto do artigo, página 15: Ilegível.
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