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Texto do artigo · p. 3 Destaque Imobiliária – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 3 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Junho de 2016 foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100619008, uma entidade denominada Destaque Imobiliária – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 3 Michele Santoro, no estado civil de solteiro, natural de S. Giovanni Rotondo (Itàlia), residente em Maputo, no bairro Central, Avenida Amed Sekou Touré, n. 1878, 2 .º andar esquerdo, titular do DIRE permanente n.º 01513211, emitido aos dez de Agosto de dois mil dez, pela Direcção Nacional de Migração de Maputo.
Texto do artigo · p. 3 Pelo presente contrato social constitui uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes, de acordo com a legislacao especifica que disciplina a forma societária.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 Tipo societário e firma
Texto do artigo · p. 3 A sociedade, sendo comercial, adopta o nome Destaque Imobiliária – Sociedade Unipessoal, Limitada, o mesmo que poderá ter a designação Destaque Imobiliária Su.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 Sede e formas de representação
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade tem a sua sede na Cidade de Pemba, no bairro Eduardo Mondlane, sem número, descrito na Conservatória do Registo Predial de Pemba, sob o n.º 3303, a folhas 133 verso do livro B-11 e G-6, e inscrito na respectiva matriz predial urbana sob o artigo 1759, conforme provam os anexos A e B.
Número ou marcador · p. 3 Dois) por deliberação do sócio único poderá a sociedade transferir a sua sede para qualquer local do territorio nacional
Número ou marcador · p. 3 Três) A sociedade pode abrir e encerar filiais , delegacoes ou qualquer outra forma sempre que assim for deliberado pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 3 Quatro) A sociedade poderá associar-se com outras pessoas juridicas para nomeadamente formar novas sociedades ou agrupamentos complementares de empresas e celebrar contrato como os de consórcios, associaçao em participação, de grupo paritário e de subordinacao quando deliberado pelo socio único.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 Duração
Texto do artigo · p. 3 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, com seu início na data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 Objecto
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 3 a) Criação, promoção, desenvolvimento e exploração de complexos ou aldeamentos turísticos e residenciais;
Número ou marcador · p. 3 b) Gestão, arrendamento, venda e compra de bens imóveis;
Número ou marcador · p. 3 c) Comissões, consignações, agenciamentos, mediação e intermediação comercial;
Número ou marcador · p. 3 d) Prestação de serviços, assessoria e assistência técnica no que concerne a imobiliária.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A sociedade poderá:
Número ou marcador · p. 3 a) Proceder a importação e exportação e comercialização de bens e serviços relacionados com a actividade principal , bem como exercer outras actividades afins ao objecto principal, contanto que para o efeito disponha das respectivas licenças;
Número ou marcador · p. 3 b) Adquirir participações ou acções em quaisquer sociedades de objecto similar ou distinto, associar-se com outras empresas ou associações legalmente constituidas e alienar livremente as participações de que for titular;
Número ou marcador · p. 3 c) Adquirir, construir, alocar ou alugar bens imóveis ou móveis e constituir direitos sobre esses bens em qualquer local nacional ou estrangeiro;
Número ou marcador · p. 3 d) Exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que mediante a obtenção das respectivas licenças.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO II Do capital social e das quotas
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 Capital
Texto do artigo · p. 3 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é dez mil meticais, corresponde na totalidade a uma única quota, podendo este ser aumentado uma ou mais vezes, a descrever:
Texto do artigo · p. 3 O valor nominal de dez mil meticis, coresponde a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio M. Santoro.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SÉXTO
Texto do artigo · p. 3 Quotas proprias
Texto do artigo · p. 3 A sociedade poderá, dentro dos limihtes legais, adquirir e alienar quotas próprias e praticar sobre elas todas as operações legalmente permitidas.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 3 Prestações suprimentos
Texto do artigo · p. 3 O sócio único poderá conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 3 Transmissão de quotas
Texto do artigo · p. 3 O sócio único poderá livremente transmitir a sua quota a terceiros.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO III Administracão e formas de obrigar sociedade
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 3 Administração
Número ou marcador · p. 3 Um) A administração da sociedade sera levada a cabo pelo sócio único, a quem compete o exercício de todos os poderes que lhe são conferidos por lei e pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 3 Dois) As decisões do sócio único deverão ser tomadas por este pessoalmente , lancadas num livro destinado a esse fim e por ele assinadas.
Número ou marcador · p. 3 Três) Dependem da deliberação do sócio único:
Número ou marcador · p. 3 a) Apreciação do balanço e aprovação das contas do balanço da sociedade referentes a exercício do ano anterior, a elaboração do relatório de gestao e apreciação do relatório dos auditores se os houver;
Número ou marcador · p. 3 b) Aquisição, alienação ou oneração de quotas próprias;
Número ou marcador · p. 3 c) A alteração do pacto social;
Número ou marcador · p. 3 d) O aumento e a redução do capital social;
Número ou marcador · p. 3 e) A fusao, cisão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade.
Número ou marcador · p. 3 Quatro) O sócio único podera nomear e instituir um conselho de adminitração, composto por pelo menos, três membros caso em que as atribuições e competências aqui concegradas seram atribuidas a tal órgao social.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 3 Formas de obrigar a sociedade
Texto do artigo · p. 3 A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio único.
Número ou marcador · p. 4 CAPITULO IV Do disposições finais e transitórias
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 Balanço e aprovação de contas
Texto do artigo · p. 4 O relatório de gestão e as contas de exercício incluindo o balanço e as demostrações de resultados fechar-se-ão com referência 31 de Dezembro de cada ano e serão submetidos à aprovação do sócio único durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 Aplicacao de resultados
Número ou marcador · p. 4 Um) Dos lucros apurados será deduzida a percentagem legalmente estabelecída para constituir ou reitengrar o fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A parte remanescente dos lucros sera distribuida ao sócio único.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 Dissolução
Texto do artigo · p. 4 A sociedade dissolve-se nos casos e termos previstos na lei, sendo o sócio único ou liquidatário.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 Omissões
Texto do artigo · p. 4 Em todo o omisso regularão as disposições do Código Comercial em vigor em Moçambique.
Texto do artigo · p. 4 Maputo, 25 de Julho de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 3: Destaque Imobiliária – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Junho de 2016 foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100619008, uma entidade denominada Destaque Imobiliária – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 3: Michele Santoro, no estado civil de solteiro, natural de S. Giovanni Rotondo (Itàlia), residente em Maputo, no bairro Central, Avenida Amed Sekou Touré, n. 1878, 2 .º andar esquerdo, titular do DIRE permanente n.º 01513211, emitido aos dez de Agosto de dois mil dez, pela Direcção Nacional de Migração de Maputo.
  4. Texto do artigo, página 3: Pelo presente contrato social constitui uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes, de acordo com a legislacao especifica que disciplina a forma societária.
  5. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  6. Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 3: Tipo societário e firma
  8. Texto do artigo, página 3: A sociedade, sendo comercial, adopta o nome Destaque Imobiliária – Sociedade Unipessoal, Limitada, o mesmo que poderá ter a designação Destaque Imobiliária Su.
  9. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 3: Sede e formas de representação
  11. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade tem a sua sede na Cidade de Pemba, no bairro Eduardo Mondlane, sem número, descrito na Conservatória do Registo Predial de Pemba, sob o n.º 3303, a folhas 133 verso do livro B-11 e G-6, e inscrito na respectiva matriz predial urbana sob o artigo 1759, conforme provam os anexos A e B.
  12. Número ou marcador, página 3: Dois) por deliberação do sócio único poderá a sociedade transferir a sua sede para qualquer local do territorio nacional
  13. Número ou marcador, página 3: Três) A sociedade pode abrir e encerar filiais , delegacoes ou qualquer outra forma sempre que assim for deliberado pelo sócio único.
  14. Número ou marcador, página 3: Quatro) A sociedade poderá associar-se com outras pessoas juridicas para nomeadamente formar novas sociedades ou agrupamentos complementares de empresas e celebrar contrato como os de consórcios, associaçao em participação, de grupo paritário e de subordinacao quando deliberado pelo socio único.
  15. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 3: Duração
  17. Texto do artigo, página 3: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, com seu início na data da sua constituição.
  18. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 3: Objecto
  20. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  21. Número ou marcador, página 3: a) Criação, promoção, desenvolvimento e exploração de complexos ou aldeamentos turísticos e residenciais;
  22. Número ou marcador, página 3: b) Gestão, arrendamento, venda e compra de bens imóveis;
  23. Número ou marcador, página 3: c) Comissões, consignações, agenciamentos, mediação e intermediação comercial;
  24. Número ou marcador, página 3: d) Prestação de serviços, assessoria e assistência técnica no que concerne a imobiliária.
  25. Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade poderá:
  26. Número ou marcador, página 3: a) Proceder a importação e exportação e comercialização de bens e serviços relacionados com a actividade principal , bem como exercer outras actividades afins ao objecto principal, contanto que para o efeito disponha das respectivas licenças;
  27. Número ou marcador, página 3: b) Adquirir participações ou acções em quaisquer sociedades de objecto similar ou distinto, associar-se com outras empresas ou associações legalmente constituidas e alienar livremente as participações de que for titular;
  28. Número ou marcador, página 3: c) Adquirir, construir, alocar ou alugar bens imóveis ou móveis e constituir direitos sobre esses bens em qualquer local nacional ou estrangeiro;
  29. Número ou marcador, página 3: d) Exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que mediante a obtenção das respectivas licenças.
  30. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO II Do capital social e das quotas
  31. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
  32. Texto do artigo, página 3: Capital
  33. Texto do artigo, página 3: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é dez mil meticais, corresponde na totalidade a uma única quota, podendo este ser aumentado uma ou mais vezes, a descrever:
  34. Texto do artigo, página 3: O valor nominal de dez mil meticis, coresponde a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio M. Santoro.
  35. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉXTO
  36. Texto do artigo, página 3: Quotas proprias
  37. Texto do artigo, página 3: A sociedade poderá, dentro dos limihtes legais, adquirir e alienar quotas próprias e praticar sobre elas todas as operações legalmente permitidas.
  38. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
  39. Texto do artigo, página 3: Prestações suprimentos
  40. Texto do artigo, página 3: O sócio único poderá conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite.
  41. Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
  42. Texto do artigo, página 3: Transmissão de quotas
  43. Texto do artigo, página 3: O sócio único poderá livremente transmitir a sua quota a terceiros.
  44. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO III Administracão e formas de obrigar sociedade
  45. Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
  46. Texto do artigo, página 3: Administração
  47. Número ou marcador, página 3: Um) A administração da sociedade sera levada a cabo pelo sócio único, a quem compete o exercício de todos os poderes que lhe são conferidos por lei e pelos presentes estatutos.
  48. Número ou marcador, página 3: Dois) As decisões do sócio único deverão ser tomadas por este pessoalmente , lancadas num livro destinado a esse fim e por ele assinadas.
  49. Número ou marcador, página 3: Três) Dependem da deliberação do sócio único:
  50. Número ou marcador, página 3: a) Apreciação do balanço e aprovação das contas do balanço da sociedade referentes a exercício do ano anterior, a elaboração do relatório de gestao e apreciação do relatório dos auditores se os houver;
  51. Número ou marcador, página 3: b) Aquisição, alienação ou oneração de quotas próprias;
  52. Número ou marcador, página 3: c) A alteração do pacto social;
  53. Número ou marcador, página 3: d) O aumento e a redução do capital social;
  54. Número ou marcador, página 3: e) A fusao, cisão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade.
  55. Número ou marcador, página 3: Quatro) O sócio único podera nomear e instituir um conselho de adminitração, composto por pelo menos, três membros caso em que as atribuições e competências aqui concegradas seram atribuidas a tal órgao social.
  56. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
  57. Texto do artigo, página 3: Formas de obrigar a sociedade
  58. Texto do artigo, página 3: A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio único.
  59. Número ou marcador, página 4: CAPITULO IV Do disposições finais e transitórias
  60. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  61. Texto do artigo, página 4: Balanço e aprovação de contas
  62. Texto do artigo, página 4: O relatório de gestão e as contas de exercício incluindo o balanço e as demostrações de resultados fechar-se-ão com referência 31 de Dezembro de cada ano e serão submetidos à aprovação do sócio único durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
  63. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  64. Texto do artigo, página 4: Aplicacao de resultados
  65. Número ou marcador, página 4: Um) Dos lucros apurados será deduzida a percentagem legalmente estabelecída para constituir ou reitengrar o fundo de reserva legal.
  66. Número ou marcador, página 4: Dois) A parte remanescente dos lucros sera distribuida ao sócio único.
  67. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  68. Texto do artigo, página 4: Dissolução
  69. Texto do artigo, página 4: A sociedade dissolve-se nos casos e termos previstos na lei, sendo o sócio único ou liquidatário.
  70. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  71. Texto do artigo, página 4: Omissões
  72. Texto do artigo, página 4: Em todo o omisso regularão as disposições do Código Comercial em vigor em Moçambique.
  73. Texto do artigo, página 4: Maputo, 25 de Julho de 2016. — O Técnico, Ilegível.
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