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Texto do artigo · p. 4 Mend a Bath, Limitada
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola com Número Único da Entidade Legal 100671948, no dia 12 de Novembro de 2015, é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada entre Jacques de Klerk, solteiro, maior, de nacionalidade sul africana, titular do DIRE n.º 11ZA00077774B, emitido aos 25 de Fevereiro 2015, pela Direcção Nacional deMigração de Maputo, residente na Avenida Marginal, n.º 4010, bairro de Polana, Maputo cidade, e Tracey Lee de Kleerk, solteira, maior, natural de South Áfrican, titular do Passaporte n.º A02184175, emitido aos 4 de Abril de 2012, pela Direcção Nacional de Migração da África do Sul, Dept Of Home Affairs, residente na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO I Da denominação
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 Denominação
Texto do artigo · p. 4 A sociedade adopta a denominação de Mend a Bath, Limitada, que se regerá pelos presentes Estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 Duração
Texto do artigo · p. 4 A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data do presente contacto.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 Sede
Número ou marcador · p. 4 Um) A sede localiza-se, no bairro da Matola F, Rua de Oliveira, n.º 9, Maputo província.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Quando devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sociedade poderá abrir ou fechar filiais, sucursais, aagências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro de acordo com a deliberação tomada para o efeito, pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 4 Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderão ainda ser confiadas mediante contrato, á entidades públicas ou privadas legalmente constituídas ou registadas.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 Objecto
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade tem por objecto principal: Prestação de serviços na área de
Texto do artigo · p. 4 limpezas.
Número ou marcador · p. 4 Três) A sociedade poderá, associar-se com outras empresas, quer participando no seu Capital requer em regime de participação não societária e interesse, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
Número ou marcador · p. 4 Quatro) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo, desde que os sócios resolvam explorar e para os quais obtenham as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUINTO
Número ou marcador · p. 4 Um) O capital social, é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), subscrito em dinheiro e já realizados, correspondentes a 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 4 a) Jacques de Klerk”,com uma quota no valor de 150.000,00MT, correspondente á 50% do capital social;
Número ou marcador · p. 4 b) Tracey Lee de Kleerk,com uma quota no valor de 150.000,00MT, correspondente á 50% do capital social.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 Não são exigíveis prestações suplementares do capital, mas os sócios poderam fazer suprimentos de que a sociedade carecer, ao juízo e demais condições a estabelecer.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO III Da administração gerência e representação.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 4 Parágrafo único. A administração e a representação da sociedade em juízo e fora dele activa e passivamente serão exercidas pelo sócio gerente Asean Marc Masson.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 4 Parágrafo único. Os qctos de mero expediente poderão ser individualmente assinados pela gerência ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado pela gerência.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 4 É proibido ao gerentes e procuradores obrigarem a sociedade em actos estranhos aos negócios da mesma, quando não devidamente conferidos os poderes de procuradores com poderes necessários conferidos para representarem a sociedade em actos solenes.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 4 Por interdição ou falecimento dos sócios, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou seus representantes legais em caso de interdição os quais nomearão um que a todos represente na sociedade, enquanto a sua quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 Parágrafo primeiro. O ano social coincide com o ano civil.
Texto do artigo · p. 4 Parágrafo segundo. O balanço e a conta de resultados de cada exercício serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro e carecem de aprovação da gerência, que para o efeito se deve fazê-lo não após um de Abril do ano seguinte.
Texto do artigo · p. 4 Parágrafo terceiro. Caberá ao gerente decidir sobre aplicação dos lucros apurados, dedução dos impostos e das provisões legalmente estipuladas.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 Parágrafo único. A sociedade só se dissolve nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 Em tudo o mais que fique omisso regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 4 Está conforme. Matola, 13 de Novembro de 2015. — A
Texto do artigo · p. 4 Técnica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 4: Mend a Bath, Limitada
  2. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola com Número Único da Entidade Legal 100671948, no dia 12 de Novembro de 2015, é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada entre Jacques de Klerk, solteiro, maior, de nacionalidade sul africana, titular do DIRE n.º 11ZA00077774B, emitido aos 25 de Fevereiro 2015, pela Direcção Nacional deMigração de Maputo, residente na Avenida Marginal, n.º 4010, bairro de Polana, Maputo cidade, e Tracey Lee de Kleerk, solteira, maior, natural de South Áfrican, titular do Passaporte n.º A02184175, emitido aos 4 de Abril de 2012, pela Direcção Nacional de Migração da África do Sul, Dept Of Home Affairs, residente na cidade de Maputo.
  3. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO I Da denominação
  4. Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 4: Denominação
  6. Texto do artigo, página 4: A sociedade adopta a denominação de Mend a Bath, Limitada, que se regerá pelos presentes Estatutos e demais legislação aplicável.
  7. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 4: Duração
  9. Texto do artigo, página 4: A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data do presente contacto.
  10. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 4: Sede
  12. Número ou marcador, página 4: Um) A sede localiza-se, no bairro da Matola F, Rua de Oliveira, n.º 9, Maputo província.
  13. Número ou marcador, página 4: Dois) Quando devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sociedade poderá abrir ou fechar filiais, sucursais, aagências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro de acordo com a deliberação tomada para o efeito, pela assembleia geral.
  14. Número ou marcador, página 4: Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderão ainda ser confiadas mediante contrato, á entidades públicas ou privadas legalmente constituídas ou registadas.
  15. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 4: Objecto
  17. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem por objecto principal: Prestação de serviços na área de
  18. Texto do artigo, página 4: limpezas.
  19. Número ou marcador, página 4: Três) A sociedade poderá, associar-se com outras empresas, quer participando no seu Capital requer em regime de participação não societária e interesse, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
  20. Número ou marcador, página 4: Quatro) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo, desde que os sócios resolvam explorar e para os quais obtenham as necessárias autorizações.
  21. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO II Do capital social
  22. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
  23. Número ou marcador, página 4: Um) O capital social, é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), subscrito em dinheiro e já realizados, correspondentes a 100% do capital social.
  24. Número ou marcador, página 4: a) Jacques de Klerk”,com uma quota no valor de 150.000,00MT, correspondente á 50% do capital social;
  25. Número ou marcador, página 4: b) Tracey Lee de Kleerk,com uma quota no valor de 150.000,00MT, correspondente á 50% do capital social.
  26. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 4: Não são exigíveis prestações suplementares do capital, mas os sócios poderam fazer suprimentos de que a sociedade carecer, ao juízo e demais condições a estabelecer.
  28. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO III Da administração gerência e representação.
  29. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 4: Parágrafo único. A administração e a representação da sociedade em juízo e fora dele activa e passivamente serão exercidas pelo sócio gerente Asean Marc Masson.
  31. Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
  32. Texto do artigo, página 4: Parágrafo único. Os qctos de mero expediente poderão ser individualmente assinados pela gerência ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado pela gerência.
  33. Número ou marcador, página 4: ARTIGO NONO
  34. Texto do artigo, página 4: É proibido ao gerentes e procuradores obrigarem a sociedade em actos estranhos aos negócios da mesma, quando não devidamente conferidos os poderes de procuradores com poderes necessários conferidos para representarem a sociedade em actos solenes.
  35. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO
  36. Texto do artigo, página 4: Por interdição ou falecimento dos sócios, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou seus representantes legais em caso de interdição os quais nomearão um que a todos represente na sociedade, enquanto a sua quota se mantiver indivisa.
  37. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  38. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  39. Texto do artigo, página 4: Parágrafo primeiro. O ano social coincide com o ano civil.
  40. Texto do artigo, página 4: Parágrafo segundo. O balanço e a conta de resultados de cada exercício serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro e carecem de aprovação da gerência, que para o efeito se deve fazê-lo não após um de Abril do ano seguinte.
  41. Texto do artigo, página 4: Parágrafo terceiro. Caberá ao gerente decidir sobre aplicação dos lucros apurados, dedução dos impostos e das provisões legalmente estipuladas.
  42. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  43. Texto do artigo, página 4: Parágrafo único. A sociedade só se dissolve nos termos da lei.
  44. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  45. Texto do artigo, página 4: Em tudo o mais que fique omisso regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  46. Texto do artigo, página 4: Está conforme. Matola, 13 de Novembro de 2015. — A
  47. Texto do artigo, página 4: Técnica, Ilegível.
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