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Texto do artigo · p. 2 Quatroemes Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 2 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Junho de 2016, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100749971, uma sociedade denominada Quatroemes Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 2 António Alberto da Silva Teixeira da Mota, natural de cidade de Maputo, solteiro, de nacionalidade moçambicana e residente nesta cidade, portador do n.º 110200457397A emitido em Maputo constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada pelo presente contrato, em escrito particular, que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 A sociedade é criada por tempo indeterminado e adopta a seguinte denominação de Quatroemes Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 2 (Sede)
Número ou marcador · p. 2 Um) A sociedade tem a sua sede social na província do Maputo, Município de Ka Mfumo, localizada no bairro da urbanização, Avenida Acordos de Lusaka, n.º 1883, 1.º andar.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Mediante simples decisão do sócio único, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 2 Três) O sócio único pode decidir abrir sucursais, filias ou qualquer outra forma de representação no pais e no estrangeiro, desde que observadas as leis normas em vigor ou quando devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Objecto)
Número ou marcador · p. 2 Um) A sociedade tem por objecto a venda nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 2 a) Comercio a grosso de produtos alimentares, bebidas e tabaco;
Número ou marcador · p. 2 b) Comercio a grosso de utensílio e produtos de higiene e limpeza; e
Número ou marcador · p. 2 c) Comercio a grosso de produtos não especificados.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiarias da actividade principal desde que, obtidas as necessárias autorizações das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO II Do capital social e outros administração da sede
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 2 (Capital social)
Número ou marcador · p. 2 Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro de cem mil meticais, correspondente a quota do único sócio António Alberto da Silva Teixeira da Mota equivalente a cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 2 Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante proposta do sócio.
Número ou marcador · p. 2 Três) Poderão ser admitidos novos sócios sempre que se julgar necessário a sociedade.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 2 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 2 O sócio poderá efectuar suprimentos ou prestações suplementares de capital a sociedade, nas condições que entender convenientes.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 2 (Administração, representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 2 Um) A sociedade será administrada pelo sócio António Alberto da Silva Teixeira da Mota.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou pelo procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO III Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 2 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 2 Um) Exercício económico coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Balanço e contas de resultados fecharse ao com referência a trinta um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 2 (Apuramento e distribuição de resultado)
Número ou marcador · p. 2 Um) Ao lucro apurado em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para construir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Só após os procedimentos referidos poderá ser decidida a aplicação do lucro remanescente.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 2 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 2 A sociedade dissolve-se nos casos e nos
Texto do artigo · p. 2 termos da lei, ou quando se torne insustentável.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DECIMO
Texto do artigo · p. 2 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 2 Em caso de morte ou interdição do sócio único, a sociedade continuara com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente a sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Texto do artigo · p. 2 Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições de Código Comercial e demias legalização em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 2 Maputo, 25 de Julho de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 2: Quatroemes Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Junho de 2016, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100749971, uma sociedade denominada Quatroemes Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 2: António Alberto da Silva Teixeira da Mota, natural de cidade de Maputo, solteiro, de nacionalidade moçambicana e residente nesta cidade, portador do n.º 110200457397A emitido em Maputo constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada pelo presente contrato, em escrito particular, que se regerá pelos artigos seguintes:
  4. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  5. Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 2: A sociedade é criada por tempo indeterminado e adopta a seguinte denominação de Quatroemes Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  7. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 2: (Sede)
  9. Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade tem a sua sede social na província do Maputo, Município de Ka Mfumo, localizada no bairro da urbanização, Avenida Acordos de Lusaka, n.º 1883, 1.º andar.
  10. Número ou marcador, página 2: Dois) Mediante simples decisão do sócio único, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
  11. Número ou marcador, página 2: Três) O sócio único pode decidir abrir sucursais, filias ou qualquer outra forma de representação no pais e no estrangeiro, desde que observadas as leis normas em vigor ou quando devidamente autorizada.
  12. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 2: (Objecto)
  14. Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade tem por objecto a venda nas seguintes áreas:
  15. Número ou marcador, página 2: a) Comercio a grosso de produtos alimentares, bebidas e tabaco;
  16. Número ou marcador, página 2: b) Comercio a grosso de utensílio e produtos de higiene e limpeza; e
  17. Número ou marcador, página 2: c) Comercio a grosso de produtos não especificados.
  18. Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiarias da actividade principal desde que, obtidas as necessárias autorizações das entidades competentes.
  19. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II Do capital social e outros administração da sede
  20. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 2: (Capital social)
  22. Número ou marcador, página 2: Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro de cem mil meticais, correspondente a quota do único sócio António Alberto da Silva Teixeira da Mota equivalente a cem por cento do capital social.
  23. Número ou marcador, página 2: Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante proposta do sócio.
  24. Número ou marcador, página 2: Três) Poderão ser admitidos novos sócios sempre que se julgar necessário a sociedade.
  25. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 2: (Prestações suplementares)
  27. Texto do artigo, página 2: O sócio poderá efectuar suprimentos ou prestações suplementares de capital a sociedade, nas condições que entender convenientes.
  28. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 2: (Administração, representação da sociedade)
  30. Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade será administrada pelo sócio António Alberto da Silva Teixeira da Mota.
  31. Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou pelo procurador especialmente designado para o efeito.
  32. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO III Das disposições gerais
  33. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 2: (Balanço e contas)
  35. Número ou marcador, página 2: Um) Exercício económico coincide com o ano civil.
  36. Número ou marcador, página 2: Dois) Balanço e contas de resultados fecharse ao com referência a trinta um de Dezembro de cada ano.
  37. Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITAVO
  38. Texto do artigo, página 2: (Apuramento e distribuição de resultado)
  39. Número ou marcador, página 2: Um) Ao lucro apurado em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para construir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
  40. Número ou marcador, página 2: Dois) Só após os procedimentos referidos poderá ser decidida a aplicação do lucro remanescente.
  41. Número ou marcador, página 2: ARTIGO NONO
  42. Texto do artigo, página 2: (Dissolução)
  43. Texto do artigo, página 2: A sociedade dissolve-se nos casos e nos
  44. Texto do artigo, página 2: termos da lei, ou quando se torne insustentável.
  45. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DECIMO
  46. Texto do artigo, página 2: (Disposições finais)
  47. Texto do artigo, página 2: Em caso de morte ou interdição do sócio único, a sociedade continuara com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente a sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  48. Texto do artigo, página 2: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições de Código Comercial e demias legalização em vigor na República de Moçambique.
  49. Texto do artigo, página 2: Maputo, 25 de Julho de 2016. — O Técnico, Ilegível.
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