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- Texto do artigo, página 2: Quatroemes Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Junho de 2016, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100749971, uma sociedade denominada Quatroemes Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 2: António Alberto da Silva Teixeira da Mota, natural de cidade de Maputo, solteiro, de nacionalidade moçambicana e residente nesta cidade, portador do n.º 110200457397A emitido em Maputo constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada pelo presente contrato, em escrito particular, que se regerá pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: A sociedade é criada por tempo indeterminado e adopta a seguinte denominação de Quatroemes Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 2: (Sede)
- Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade tem a sua sede social na província do Maputo, Município de Ka Mfumo, localizada no bairro da urbanização, Avenida Acordos de Lusaka, n.º 1883, 1.º andar.
- Número ou marcador, página 2: Dois) Mediante simples decisão do sócio único, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
- Número ou marcador, página 2: Três) O sócio único pode decidir abrir sucursais, filias ou qualquer outra forma de representação no pais e no estrangeiro, desde que observadas as leis normas em vigor ou quando devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Objecto)
- Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade tem por objecto a venda nas seguintes áreas:
- Número ou marcador, página 2: a) Comercio a grosso de produtos alimentares, bebidas e tabaco;
- Número ou marcador, página 2: b) Comercio a grosso de utensílio e produtos de higiene e limpeza; e
- Número ou marcador, página 2: c) Comercio a grosso de produtos não especificados.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiarias da actividade principal desde que, obtidas as necessárias autorizações das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II Do capital social e outros administração da sede
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 2: (Capital social)
- Número ou marcador, página 2: Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro de cem mil meticais, correspondente a quota do único sócio António Alberto da Silva Teixeira da Mota equivalente a cem por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 2: Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante proposta do sócio.
- Número ou marcador, página 2: Três) Poderão ser admitidos novos sócios sempre que se julgar necessário a sociedade.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 2: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 2: O sócio poderá efectuar suprimentos ou prestações suplementares de capital a sociedade, nas condições que entender convenientes.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 2: (Administração, representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade será administrada pelo sócio António Alberto da Silva Teixeira da Mota.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou pelo procurador especialmente designado para o efeito.
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO III Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 2: (Balanço e contas)
- Número ou marcador, página 2: Um) Exercício económico coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 2: Dois) Balanço e contas de resultados fecharse ao com referência a trinta um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 2: (Apuramento e distribuição de resultado)
- Número ou marcador, página 2: Um) Ao lucro apurado em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para construir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 2: Dois) Só após os procedimentos referidos poderá ser decidida a aplicação do lucro remanescente.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 2: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 2: A sociedade dissolve-se nos casos e nos
- Texto do artigo, página 2: termos da lei, ou quando se torne insustentável.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DECIMO
- Texto do artigo, página 2: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 2: Em caso de morte ou interdição do sócio único, a sociedade continuara com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente a sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Texto do artigo, página 2: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições de Código Comercial e demias legalização em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 2: Maputo, 25 de Julho de 2016. — O Técnico, Ilegível.
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