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Texto do artigo · p. 2 Humelela Investimentos e Participações, Limitada
Texto do artigo · p. 2 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta datada de 17 de Maio de 2016, a assembleia geral da sociedade denominada Humelela Investimentos e Participações, Limitada, com sede na Avenida Mártires da Machava, n.º 677, rês-do-chão, na cidade de Maputo, com capital social de cem mil meticais, matriculada junto da Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o n.º 100027437, os sócios deliberaram a actualização do artigo decimo terceiro relativo a eleição e mandato dos administradores, consequentemente a sociedadepassa a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Eleição e mandato)
Número ou marcador · p. 2 Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos pela assembleia geral da sociedade, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 2 Dois) O mandato dos membros dos órgãos sociais é de cinco anos, contandose como um ano completo o ano da data da eleição.
Número ou marcador · p. 2 Três) Os membros dos órgãos sociais permancem em função até à eleição de quem os deva substituir, salvo se renunciarem expressamente ao exercício do seu cargo ou forem destituídos.
Texto do artigo · p. 2 Maputo, 28 de Junho de 2016. —O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 2: Humelela Investimentos e Participações, Limitada
  2. Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta datada de 17 de Maio de 2016, a assembleia geral da sociedade denominada Humelela Investimentos e Participações, Limitada, com sede na Avenida Mártires da Machava, n.º 677, rês-do-chão, na cidade de Maputo, com capital social de cem mil meticais, matriculada junto da Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o n.º 100027437, os sócios deliberaram a actualização do artigo decimo terceiro relativo a eleição e mandato dos administradores, consequentemente a sociedadepassa a ter a seguinte redacção:
  3. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  4. Texto do artigo, página 2: (Eleição e mandato)
  5. Número ou marcador, página 2: Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos pela assembleia geral da sociedade, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes.
  6. Número ou marcador, página 2: Dois) O mandato dos membros dos órgãos sociais é de cinco anos, contandose como um ano completo o ano da data da eleição.
  7. Número ou marcador, página 2: Três) Os membros dos órgãos sociais permancem em função até à eleição de quem os deva substituir, salvo se renunciarem expressamente ao exercício do seu cargo ou forem destituídos.
  8. Texto do artigo, página 2: Maputo, 28 de Junho de 2016. —O Técnico, Ilegível.
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