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Texto do artigo · p. 15 Cumi Construções e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Fevereiro de 2016, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100696274 uma sociedade denominada Cumi Construções e Serviços, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 15 Primeiro. Elvino Ernesto Cuambe, casado, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 050102103406F, emitido em Tete, aos 30 de Abril de 2012, na qualidade de representante da sociedade;
Texto do artigo · p. 15 Segundo. Valério dos Santos Vinte Intopia, casado, natural de Mocuba - Zambézia, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 100101028752B, emitido em Maputo, aos 30 de Outubro de 2014, na qualidade de representante da sociedade, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade adopta a denominação de Cumi Construções e Serviços, Limitada – Sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Sede)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade terá a sua sede na cidade de Maputo, Bairro da Polana Cimento A, na Avenida Tomás Nduda, n.º 794, exercendo a sua actividade em todo o país; por simples deliberação dos sócios, a sede poderá ser transferida para qualquer outro ponto do país.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade poderá abrir, transferir, transformar ou encerrar filiais, delegações, sucursais e outras formas de representação comercial no país ou no estrangeiro, desde que assim seja deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade tem por objecto principal construção civil e serviços:
Número ou marcador · p. 15 a) Construção de edifício e monumentos;
Número ou marcador · p. 15 b) Construção de vias de comunicação;
Número ou marcador · p. 15 c) Construção de estruturas;
Número ou marcador · p. 15 d) Construção e abertura de furos de água;
Número ou marcador · p. 15 e) Elaboração de projectos de arquitectura e estrutura;
Número ou marcador · p. 15 f) Elaboração de projectos de instalações especiais;
Número ou marcador · p. 15 g) Manutenção e reabilitação;
Número ou marcador · p. 15 h) Transporte de mercadorias e passageiros;
Número ou marcador · p. 15 i) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Duração)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade tem o seu início a partir da data do seu registo e a sua duração é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Participações noutras sociedades, consórcios, empresas e outros)
Texto do artigo · p. 15 Os sócios podem acordar em deter participações financeiras noutras sociedades independentemente do seu objecto social, participar em consórcios, ou agrupamentos de empresas ou outras formas societárias, gestão ou simples participação.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Número ou marcador · p. 15 Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 150.000,00 MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 15 a) Uma quota no valor nominal de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Elvino Ernesto Cuambe;
Número ou marcador · p. 15 b) Uma quota no valor nominal de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Valério dos Santos Vinte Intopia.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Não haverá prestação suplementar de capital, mas por acordo e deliberação social tomada nesse sentido e nos termos da legislação comercial em vigor, poderão os sócios fazer suprimentos que se mostrem adequados e necessários, sendo tais suplementos considerados verdadeiros empréstimos à sociedade, e vencerão juros que a assembleia geral entender fixar.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 (Cessão ou divisão de quotas)
Texto do artigo · p. 15 A cessão ou divisão de quotas, a título gratuito ou oneroso, será livre entre os sócios, mas a terceiros dependerá do consentimento expresso do outro sócio, que goza do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 (Falência de sociedade ou insolvência do sócio, penhora, arresto, venda ou adjudicação judicial)
Texto do artigo · p. 15 À falência da sociedade ou insolvência do sócio, penhora, arresto, venda ou adjudicação judicial duma quota, poderá a sociedade amortizar qualquer das restantes com a anuência
Texto do artigo · p. 16 do seu titular. Neste caso, o valor da mesma será fixado mediante o valor nominal que tiver à data da ocorrência dos factos, acrescido da parte proporcional dos lucros a distribuir e das reservas constituídas, de acordo com o que estiver patente no último balanço e dos créditos a serem satisfeitos.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 16 (Assembleia geral, administração e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 16 A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente, uma vez por ano, para aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente sempre que se revelar necessário, podendo os sócios fazer-se representar por mandatários à sua escolha, mediante carta registada ou simples carta dirigida à sociedade.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 16 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 16 A assembleia geral será convocada pelo presidente da assembleia geral, por meio de carta registada com aviso de recepção ou outra via informática, dirigida aos sócios, com antecedência mínima de quinze dias para as reuniões extraordinárias.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Local da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 16 A assembleia geral reunir-se-á na sede da sociedade, podendo ter lugar noutro local, e
Texto do artigo · p. 16 até noutra região, quando as circunstâncias o ditarem e isso não prejudique os legítimos interesses dos sócios.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 16 Um) A administração e representação da sociedade em juízo ou fora dele, activa e passivamente, fica desde já nomeados administradores os sócios, Elvino Ernesto Cuambe e Valério dos Santos Vinte Intopia, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade obriga-se nas seguintes condições:
Texto do artigo · p. 16 Pelas assinaturas conjuntas de dois administradores.
Número ou marcador · p. 16 Três) Os administradores terão remunerações que lhes for fixada pela sociedade.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Morte ou incapacidade dos sócios)
Texto do artigo · p. 16 Em caso de morte ou interdição de qualquer um dos sócios, os herdeiros legalmente
Texto do artigo · p. 16 constituídos ou representante do interdito, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade desde que se elabore uma acta da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Disposições finais e comuns)
Texto do artigo · p. 16 O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Balanço e contas)
Texto do artigo · p. 16 O balanço e as contas do exercício fecham com a data de trinta e um de Dezembro, e são submetidos à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Resultados do exercício)
Número ou marcador · p. 16 Um) Os resultados apurados em cada exercício social terão a seguinte aplicação:
Texto do artigo · p. 16 Os lucros líquidos, depois de deduzida a percentagem para formação ou reintegração do fundo de reserva legal, serão distribuídos pelos sócios a título de dividendos, na proporção das suas quotas e na mesma proporção serão suportados os prejuízos, havendo-os.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Não haverá distribuição de lucros, se os houver, ao fim do primeiro ano de actividade.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 (Dissolução de sociedade e normas supletivas)
Texto do artigo · p. 16 A dissolução de sociedade será nos casos previstos na lei comercial, na parte que rege as sociedades por quotas e demais legislações vigentes aplicáveis e aí, a liquidação seguirá os termos deliberados pelos sócios.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 12 de Julho de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 15: Cumi Construções e Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Fevereiro de 2016, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100696274 uma sociedade denominada Cumi Construções e Serviços, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 15: Primeiro. Elvino Ernesto Cuambe, casado, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 050102103406F, emitido em Tete, aos 30 de Abril de 2012, na qualidade de representante da sociedade;
  4. Texto do artigo, página 15: Segundo. Valério dos Santos Vinte Intopia, casado, natural de Mocuba - Zambézia, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 100101028752B, emitido em Maputo, aos 30 de Outubro de 2014, na qualidade de representante da sociedade, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  5. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 15: (Denominação social)
  7. Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação de Cumi Construções e Serviços, Limitada – Sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  8. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 15: (Sede)
  10. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade terá a sua sede na cidade de Maputo, Bairro da Polana Cimento A, na Avenida Tomás Nduda, n.º 794, exercendo a sua actividade em todo o país; por simples deliberação dos sócios, a sede poderá ser transferida para qualquer outro ponto do país.
  11. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá abrir, transferir, transformar ou encerrar filiais, delegações, sucursais e outras formas de representação comercial no país ou no estrangeiro, desde que assim seja deliberado em assembleia geral.
  12. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 15: (Objecto)
  14. Texto do artigo, página 15: A sociedade tem por objecto principal construção civil e serviços:
  15. Número ou marcador, página 15: a) Construção de edifício e monumentos;
  16. Número ou marcador, página 15: b) Construção de vias de comunicação;
  17. Número ou marcador, página 15: c) Construção de estruturas;
  18. Número ou marcador, página 15: d) Construção e abertura de furos de água;
  19. Número ou marcador, página 15: e) Elaboração de projectos de arquitectura e estrutura;
  20. Número ou marcador, página 15: f) Elaboração de projectos de instalações especiais;
  21. Número ou marcador, página 15: g) Manutenção e reabilitação;
  22. Número ou marcador, página 15: h) Transporte de mercadorias e passageiros;
  23. Número ou marcador, página 15: i) Importação e exportação.
  24. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  25. Texto do artigo, página 15: (Duração)
  26. Texto do artigo, página 15: A sociedade tem o seu início a partir da data do seu registo e a sua duração é por tempo indeterminado.
  27. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 15: (Participações noutras sociedades, consórcios, empresas e outros)
  29. Texto do artigo, página 15: Os sócios podem acordar em deter participações financeiras noutras sociedades independentemente do seu objecto social, participar em consórcios, ou agrupamentos de empresas ou outras formas societárias, gestão ou simples participação.
  30. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  32. Número ou marcador, página 15: Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 150.000,00 MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
  33. Número ou marcador, página 15: a) Uma quota no valor nominal de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Elvino Ernesto Cuambe;
  34. Número ou marcador, página 15: b) Uma quota no valor nominal de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Valério dos Santos Vinte Intopia.
  35. Número ou marcador, página 15: Dois) Não haverá prestação suplementar de capital, mas por acordo e deliberação social tomada nesse sentido e nos termos da legislação comercial em vigor, poderão os sócios fazer suprimentos que se mostrem adequados e necessários, sendo tais suplementos considerados verdadeiros empréstimos à sociedade, e vencerão juros que a assembleia geral entender fixar.
  36. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  37. Texto do artigo, página 15: (Cessão ou divisão de quotas)
  38. Texto do artigo, página 15: A cessão ou divisão de quotas, a título gratuito ou oneroso, será livre entre os sócios, mas a terceiros dependerá do consentimento expresso do outro sócio, que goza do direito de preferência.
  39. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  40. Texto do artigo, página 15: (Falência de sociedade ou insolvência do sócio, penhora, arresto, venda ou adjudicação judicial)
  41. Texto do artigo, página 15: À falência da sociedade ou insolvência do sócio, penhora, arresto, venda ou adjudicação judicial duma quota, poderá a sociedade amortizar qualquer das restantes com a anuência
  42. Texto do artigo, página 16: do seu titular. Neste caso, o valor da mesma será fixado mediante o valor nominal que tiver à data da ocorrência dos factos, acrescido da parte proporcional dos lucros a distribuir e das reservas constituídas, de acordo com o que estiver patente no último balanço e dos créditos a serem satisfeitos.
  43. Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
  44. Texto do artigo, página 16: (Assembleia geral, administração e representação da sociedade)
  45. Texto do artigo, página 16: A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente, uma vez por ano, para aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente sempre que se revelar necessário, podendo os sócios fazer-se representar por mandatários à sua escolha, mediante carta registada ou simples carta dirigida à sociedade.
  46. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
  47. Texto do artigo, página 16: (Assembleia geral)
  48. Texto do artigo, página 16: A assembleia geral será convocada pelo presidente da assembleia geral, por meio de carta registada com aviso de recepção ou outra via informática, dirigida aos sócios, com antecedência mínima de quinze dias para as reuniões extraordinárias.
  49. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  50. Texto do artigo, página 16: (Local da assembleia geral)
  51. Texto do artigo, página 16: A assembleia geral reunir-se-á na sede da sociedade, podendo ter lugar noutro local, e
  52. Texto do artigo, página 16: até noutra região, quando as circunstâncias o ditarem e isso não prejudique os legítimos interesses dos sócios.
  53. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  54. Texto do artigo, página 16: (Administração e representação)
  55. Número ou marcador, página 16: Um) A administração e representação da sociedade em juízo ou fora dele, activa e passivamente, fica desde já nomeados administradores os sócios, Elvino Ernesto Cuambe e Valério dos Santos Vinte Intopia, com dispensa de caução.
  56. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade obriga-se nas seguintes condições:
  57. Texto do artigo, página 16: Pelas assinaturas conjuntas de dois administradores.
  58. Número ou marcador, página 16: Três) Os administradores terão remunerações que lhes for fixada pela sociedade.
  59. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  60. Texto do artigo, página 16: (Morte ou incapacidade dos sócios)
  61. Texto do artigo, página 16: Em caso de morte ou interdição de qualquer um dos sócios, os herdeiros legalmente
  62. Texto do artigo, página 16: constituídos ou representante do interdito, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade desde que se elabore uma acta da assembleia geral.
  63. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  64. Texto do artigo, página 16: (Disposições finais e comuns)
  65. Texto do artigo, página 16: O exercício social coincide com o ano civil.
  66. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  67. Texto do artigo, página 16: (Balanço e contas)
  68. Texto do artigo, página 16: O balanço e as contas do exercício fecham com a data de trinta e um de Dezembro, e são submetidos à apreciação da assembleia geral.
  69. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  70. Texto do artigo, página 16: (Resultados do exercício)
  71. Número ou marcador, página 16: Um) Os resultados apurados em cada exercício social terão a seguinte aplicação:
  72. Texto do artigo, página 16: Os lucros líquidos, depois de deduzida a percentagem para formação ou reintegração do fundo de reserva legal, serão distribuídos pelos sócios a título de dividendos, na proporção das suas quotas e na mesma proporção serão suportados os prejuízos, havendo-os.
  73. Número ou marcador, página 16: Dois) Não haverá distribuição de lucros, se os houver, ao fim do primeiro ano de actividade.
  74. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  75. Texto do artigo, página 16: (Dissolução de sociedade e normas supletivas)
  76. Texto do artigo, página 16: A dissolução de sociedade será nos casos previstos na lei comercial, na parte que rege as sociedades por quotas e demais legislações vigentes aplicáveis e aí, a liquidação seguirá os termos deliberados pelos sócios.
  77. Texto do artigo, página 16: Maputo, 12 de Julho de 2016. — O Técnico, Ilegível.
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