Associação Agro-Pecuária Maguiguana

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Associação Agro-Pecuária Maguiguana

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Texto do artigo · p. 5 Associação Agro-Pecuária Maguiguana
Número ou marcador · p. 5 CAPITULO I Da denominação, sede e duração
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 5 Denominação
Número ou marcador · p. 5 Um) A Associação Agro-Pecuária Maguiguana, adiante designada associação é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, autonomia financeira e patrimonial e deinteresse social,regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A associação tem sua sede na cidade de Maputo
Número ou marcador · p. 5 Três) A associação é criada por um tempo indeterminado, contando a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 5 Objectivos da associação
Texto do artigo · p. 5 A associação tem por objectivos:
Número ou marcador · p. 5 a) Promover e fomentar a organização dos membros associados nas diversas modalidades;
Número ou marcador · p. 5 b) Melhorar os níveis de rendimentos e produtividade pela introdução de práticas agrícolas e tecnológicas correctas;
Número ou marcador · p. 5 c) Fomentar a criação de infra- estruturas agrícolas e de comercialização rural de diverso tipo;
Número ou marcador · p. 5 d) Promover acções que conduzam a investigação e identificação de novas práticas agrícolas;
Número ou marcador · p. 5 e) Estreitar relações com entidades vocacionadas ao fomento rural, identificando mecenas;
Número ou marcador · p. 5 f) Promover acções que conduzam a avaliação da terra pelos seus utentes e seu maneio;
Número ou marcador · p. 5 g) Melhorar a situação de segurança rural;
Número ou marcador · p. 5 h) Solicitar a venda da produção através de um sistema centralizado de comercialização para alguns produtos de interesse geral.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 5 Membros
Número ou marcador · p. 5 Um) Podem ser membros da associação pessoas singulares residentes em território nacional deste que aceitem os estatutos, princípios e os programas da associação.
Número ou marcador · p. 5 Dois) As pessoas singulares podem ser membros da associação desde que sejam maiores de consagrados na constituição da República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 5 Categoria dos membros
Texto do artigo · p. 5 As categorias dos membros da associação são as seguintes:
Número ou marcador · p. 5 a) Fundadores – os membros que tenham colaborado na criação da Associação ou que se acharem inscritos a data da realização da Assembleia constituinte;
Número ou marcador · p. 5 b) Efectivos- os que, obedecendo aos requisitos constantes do artigo anterior venham a ser admitidos mediante o cumprimento das formalidades fixadas nos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 5 c) Honorários – todos aqueles apoiam directamente ou indirectamente as iniciativas da associação, embora não participem nas actividades desta.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 5 Direitos dos membros
Texto do artigo · p. 5 Constituem direitos dos membros:
Número ou marcador · p. 5 a) Participar em todas actividades promovidas pela associação ou em que ela esteja envolvida e usufruir dos seus resultados;
Número ou marcador · p. 5 b) Exercer o direito de voto, não podendo nenhum membro nem seu familiar votar como mandatário de outro;
Número ou marcador · p. 5 c) Eleger e ser eleito para os órgãos da associação;
Número ou marcador · p. 5 d) Fazer propostas ao Conselho de Direcção e a Assembleia Geral sobretudo no que for conveniente para os membros;
Número ou marcador · p. 5 e) Examinar os livros e contas de gestão, para o que devera ser dirigida uma solicitação prévia ao Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 5 f) Receber dos órgãos da Associação informações e esclarecimentos sobre as actividades da organização;
Número ou marcador · p. 5 g) Fazer recurso a Assembleia Geral de deliberações que, considerem contraria aos estatutos e regulamentos da associação;
Número ou marcador · p. 5 h) Requerer a convocação da Assembleia Geral extraordinária em conformidade com artigo 15 destes estatutos.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 5 Deveres dos membros
Texto do artigo · p. 5 Constituem deveres dos membros:
Número ou marcador · p. 5 a) Pagar as quotas no mês de Setembro de cada ano;
Número ou marcador · p. 5 b) Trabalhar toda área disponibilizada;
Número ou marcador · p. 5 c) O espaço cedido não é transmissível a outrem sem autorização dos
Texto do artigo · p. 5 membros da associação excepto no caso de perda de vida do associado que passara para o seu familiar directo (esposa ou filho com idade maior);
Número ou marcador · p. 5 d) A vala ou canal de rega e da utilização colectiva pelos membros da associação (obrigação);
Número ou marcador · p. 5 e) Cada benificiário devera contribuir no pagamento da energia eléctrica (obrigação);
Número ou marcador · p. 5 f) Não será a construção de outras infra - estruturas nas áreas da associação excepto, aquelas construídas pela associação;
Número ou marcador · p. 5 g) Da área disponibilizada o associado devera ter 75% com culturas sob orientação da associação;
Número ou marcador · p. 5 h) Os pesticidas, adubos outros amanhos culturais a serem utilizadas nas culturas deverão ser do consenso da associação;
Número ou marcador · p. 5 i) O benificiário devera fazer as regas em dias pré programadas pela associação;
Número ou marcador · p. 5 j) Exercer com dedicação os cargos dos órgãos para que forem eleitos;
Número ou marcador · p. 5 k) Observar o cumprimento dos estatutos e das deliberações dos órgãos da associação;
Número ou marcador · p. 5 l) Fornecer informações gerais sobre planos, actividades orçamentos e financiamentos, quando lhe solicitado pelo secretariado.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 5 Suspensão dos membros
Texto do artigo · p. 5 Os membros que sem motivo justificado deixem de pagar as quotas por um período superior a um ano ficarão suspensos dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 5 Causas da suspensão
Número ou marcador · p. 5 Um) Constituem causas de exclusão de membros por iniciativa do Conselho de Direcção ou por proposta devidamente fundamentada, de qualquer dos membros:
Número ou marcador · p. 5 a) A falta de comparência as reuniões para quais for convidado a participar por um período igual ou superior a 6 meses;
Número ou marcador · p. 5 b) Práticas de actos que provoquem dano moral ou material a associação;
Número ou marcador · p. 5 c) A inobservância das deliberações tomada em assembleia geral;
Número ou marcador · p. 5 d) O não pagamento e quotas devidas por um período superior a 6 meses, não satisfazendo o respectivo pagamento mesmo depois de interpelado por escrito pelo Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 6 e) Servir-se da associação para fins estranhos aos seus objectivos.
Número ou marcador · p. 6 Dois) As situações previstas nas alíneas anteriores deverão ser de alvo de instauração do componente processo disciplinar.
Número ou marcador · p. 6 Três) A deliberação do Conselho de Direcção devera ser submetida para a rectificação da Assembleia Geral, imediatamente seguinte, tornando-se então definitiva.
Texto do artigo · p. 6 Órgãos da associação
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 6 Disposições gerais Enumeração
Texto do artigo · p. 6 A associação leva a cabo os seus objectivos através dos seguintes órgãos:
Número ou marcador · p. 6 a) A assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 6 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 6 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 6 O mantado dos órgãos da associação corresponde aos seguintes regulamentos:
Número ou marcador · p. 6 a) Os membros dos órgãos sociais são eleitos por mandato de 3 anos, não podendo ser reeleitos por mais dois mandatos sucessivos, nem podendo os seus membros ocupar mais de um cargo simultaneamente;
Número ou marcador · p. 6 b) Verificando-se a substituição de algum dos titulares dos órgãos referidos no ponto anterior, o substituto eleito desempenhará as suas funções ate ao final do mandato do membro substituído.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 6 Natureza
Número ou marcador · p. 6 Um) A Assembleia Geral e órgão máximo da associação e dele fazem parte todos os membros em pleno gozo dos seus directos.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A Assembleia Geral reúnir-se-á ordinariamente duas vezes por ano e extraordinariamente sempre que se mostra necessário e for convocada por mais de metade dos membros, pelo conselho de direcção ou pelo Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 6 Três) As deliberações da Assembleia Geral, quando tomadas em conformidade com a lei e os estatutos, são obrigatórias para os membros.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 6 Convocação
Número ou marcador · p. 6 Um) A Assembleia Geral e convocada pelo presidente da associação por meio de um anuncio, com pelo menos 15 dias de antecedência em relação a data designada a sua realização, e donde devera constar a ordem de trabalho, o dia, a hora e o local do evento.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A assembleia Geral poderá ser convocada a pedido do Conselho de direcção, Conselho Fiscal e um terço dos seus membros.
Número ou marcador · p. 6 Três) A assembleia Geral considera-se legalmente constituída quando se encontram presentes ou representados pelo menos metade dos seus membros e, em caso de assembleia não poder se reunir e deliberar por falta de quórum, a mesma reunir-se-á uma hora depois da hora marcada, com qualquer número de membros presentes.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 6 Periodicidade
Texto do artigo · p. 6 A Assembleia Geral reunir-se-á ordinariamente 6 vezes por ano e extraordinariamente a pedido da de dois terço dos membros da Associação.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO CATORZE
Número ou marcador · p. 6 Um) A Assembleia Geral tem uma mesa constituída por um presidente, um vogal e um secretário, eleito em Assembleia Geral por proposta do Conselho de Direcção, por um período de 2 anos, podendo ser reeleito uma vez.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O presidente da mesa dirigira Assembleia Geral, podendo em casos justificativos ser substituído pelo vicepresidente.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINZE Compete a Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 6 a) Deliberar sobre alterações dos estatutos;
Número ou marcador · p. 6 b) Eleger e destituir os membros do Conselho de Direcção, bem como o plano de actividades e orçamento para o seguinte;
Número ou marcador · p. 6 c) Deliberar sobre as questões que forem apresentadas pelos membros;
Número ou marcador · p. 6 d) Deliberar sobre a exclusão de membros.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 6 Deliberações e actas
Número ou marcador · p. 6 Um) As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria absoluta de votos dos membros presentes e em gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 6 Dois) As deliberações da Assembleia Geral que tiverem por finalidade a alteração dos Estatutos exigem três quartos de membros presentes.
Número ou marcador · p. 6 Três) As deliberações sobre dissolução da associação da requerem o voto favor de três quartos do numero de todos os associados.
Texto do artigo · p. 6 Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 6 Natureza e composição
Número ou marcador · p. 6 Um) O Conselho de Direcção é órgão executivo da associação.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O Conselho de Direcção e dirigido por um presidente e um vice-presidente e um Secretário Geral que deve ser membro da associação.
Número ou marcador · p. 6 Três) O Conselho de Direcção é composto de 15 membros, sendo a sua composição maior ou menor conforme a sua percentagem dentro do Fórum.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 6 Competência
Número ou marcador · p. 6 Um) Compete ao Conselho de Direcção administrar e gerir todas as actividades e interesses da associação, bem como a sua representação nos actos tendentes a realização dos seus objectivos e fins.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O Conselho de Direcção reúne-se ordinariamente 2 vezes em cada mês e extraordinariamente sempre que for convocado pelo presidente ou pelo menos dois membros do mesmo, sendo as suas deliberações tomadas por maioria absoluta dos membros, tendo o presidente voto de qualidade em casão desempate deliberações.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 6 Funções
Texto do artigo · p. 6 No âmbito da sua competência, o conselho de direcção tem as seguintes funções:
Número ou marcador · p. 6 a) Zelar pelo cumprimento das disposições legais, estatuárias e das deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 6 b) Superintender todos actos administrativos e demais realizações da associação;
Número ou marcador · p. 6 c) Aprovar a proposta da nomeação ou demissão do coordenador apos a abertura de um concurso para o efeito e o coordenador terá a tarefa de gerir as contas correntes da associação;
Número ou marcador · p. 6 d) Definir os termos de referência, salário e quadro de pessoal que assistira o coordenador na gestão da associação;
Número ou marcador · p. 6 e) Elaborar e submeter a aprovação pela Assembleia Geral o relatório e contas da sua gerência, bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 6 f) Solicitar a assistência do Conselho de Fiscal em matéria da competência desse órgão;
Número ou marcador · p. 6 g) Aprovar a admissão de novos membros;
Número ou marcador · p. 6 h) Propor a suspensão da qualidade de membro e dar parecer sobre a sua suspensão;
Número ou marcador · p. 6 i) Estabelecer acordos de cooperação e assistência com organizações nacionais e estrangeiras;
Número ou marcador · p. 6 j) Estabelecer ou provar e controlar os grupos de trabalho operando em projectos específicos que respondam aos objectos da associação;
Número ou marcador · p. 7 k) Assumir os poderes de representação,nomeadamente: assinar contractos, escrituras e responder em juízo e outros órgãos e instituições públicas ou privadas, pelos actos da associação;
Número ou marcador · p. 7 l) Credenciar os membros da associação ou o coordenador para representar a organização em actos específicos, activos e passivamente, em juízo ou fora dele, podendo os mandatos serem gerais ou específicos, bem como revogados a todos o tempo, desde que a urgência o justifique, devendo essas deliberações serem lavradas em actas;
Número ou marcador · p. 7 m) Propor a aprovação do regulamento interno da associação.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VINTE
Texto do artigo · p. 7 Composição
Texto do artigo · p. 7 Conselho Fiscal e composto por três (3) membros, dos quais um presidente, um vicepresidente e um relator.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VINTE E UM
Texto do artigo · p. 7 Competência
Número ou marcador · p. 7 Um) Compete ao Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 7 a) Verificar o cumprimento dos estatutos, regulamento interno e legislação aplicável;
Número ou marcador · p. 7 b) Fiscalizar o cumprimento das actividades da associação, nomeadamente: as deliberações emanadas pela Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 7 c) Examinar a escrita e a documentação da Associação sempre que julgar conveniente, uma (1) vez por mês;
Número ou marcador · p. 7 d) Controlar regularmente a conservação do património da associação;
Número ou marcador · p. 7 e) Emitir parecer sobre o Relatório Anual do Conselho de Direcçao,do exercício das suas funções, bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 7 f) Assistir ao trabalho que possa vir a ser desenvolvido durante o processo de auditoria.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VINTE E DOIS
Texto do artigo · p. 7 Periodicidade
Texto do artigo · p. 7 O Conselho de Fiscal reunir-se-á obrigatoriamente duas vezes por ano e sempre que necessário, assim como quando convocado pelo Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VINTE E TRÊS
Texto do artigo · p. 7 Património e fundos Património
Texto do artigo · p. 7 Constituem património da associação todos os bens moveis e imóveis atribuídos
Texto do artigo · p. 7 por quaisquer pessoas, instituições públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras, e os que a própria associação adquira.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VINTE E QUATRO
Texto do artigo · p. 7 Fundos
Número ou marcador · p. 7 Um) Os fundos da associação são constituídos pelas quotas dos membros, observadores e doadores, bem como outras receitas que resultem de actividade legalmente permitida.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A gestão dos fundos é feita pelo coordenador, sob supervisão do Conselho de Direcção.
Texto do artigo · p. 7 Dissolução e liquidação
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VINTE E CINCO
Texto do artigo · p. 7 Modo
Número ou marcador · p. 7 Um) A associação dissolver-se-á:
Número ou marcador · p. 7 a) Por deliberação da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 7 b) Nos demais casos expressamente previstos por lei.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VINTE E SEIS
Texto do artigo · p. 7 Liquidação e destino do património
Número ou marcador · p. 7 Um) Dissolvida a associação, compete a Assembleia Geral nomear liquidatárias para apurar os activos e apresentar a proposta para a resolução destes.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Sem prejuízo de que vem disposto na lei, o património líquido será atribuída quem e pela forma que for deliberada pela Assembleia Geral.
Texto do artigo · p. 7 Nos abaixo assinados, confirmamos que os estatutos apresentados neste formulário Geral da Associação Agro-pecuária de Maguiguana.
Texto do artigo · p. 7 Maputo, Julho de 2015.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 5: Associação Agro-Pecuária Maguiguana
  2. Número ou marcador, página 5: CAPITULO I Da denominação, sede e duração
  3. Número ou marcador, página 5: ARTIGO UM
  4. Texto do artigo, página 5: Denominação
  5. Número ou marcador, página 5: Um) A Associação Agro-Pecuária Maguiguana, adiante designada associação é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, autonomia financeira e patrimonial e deinteresse social,regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  6. Número ou marcador, página 5: Dois) A associação tem sua sede na cidade de Maputo
  7. Número ou marcador, página 5: Três) A associação é criada por um tempo indeterminado, contando a partir da data da sua constituição.
  8. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DOIS
  9. Texto do artigo, página 5: Objectivos da associação
  10. Texto do artigo, página 5: A associação tem por objectivos:
  11. Número ou marcador, página 5: a) Promover e fomentar a organização dos membros associados nas diversas modalidades;
  12. Número ou marcador, página 5: b) Melhorar os níveis de rendimentos e produtividade pela introdução de práticas agrícolas e tecnológicas correctas;
  13. Número ou marcador, página 5: c) Fomentar a criação de infra- estruturas agrícolas e de comercialização rural de diverso tipo;
  14. Número ou marcador, página 5: d) Promover acções que conduzam a investigação e identificação de novas práticas agrícolas;
  15. Número ou marcador, página 5: e) Estreitar relações com entidades vocacionadas ao fomento rural, identificando mecenas;
  16. Número ou marcador, página 5: f) Promover acções que conduzam a avaliação da terra pelos seus utentes e seu maneio;
  17. Número ou marcador, página 5: g) Melhorar a situação de segurança rural;
  18. Número ou marcador, página 5: h) Solicitar a venda da produção através de um sistema centralizado de comercialização para alguns produtos de interesse geral.
  19. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TRÊS
  20. Texto do artigo, página 5: Membros
  21. Número ou marcador, página 5: Um) Podem ser membros da associação pessoas singulares residentes em território nacional deste que aceitem os estatutos, princípios e os programas da associação.
  22. Número ou marcador, página 5: Dois) As pessoas singulares podem ser membros da associação desde que sejam maiores de consagrados na constituição da República de Moçambique.
  23. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUATRO
  24. Texto do artigo, página 5: Categoria dos membros
  25. Texto do artigo, página 5: As categorias dos membros da associação são as seguintes:
  26. Número ou marcador, página 5: a) Fundadores – os membros que tenham colaborado na criação da Associação ou que se acharem inscritos a data da realização da Assembleia constituinte;
  27. Número ou marcador, página 5: b) Efectivos- os que, obedecendo aos requisitos constantes do artigo anterior venham a ser admitidos mediante o cumprimento das formalidades fixadas nos presentes estatutos;
  28. Número ou marcador, página 5: c) Honorários – todos aqueles apoiam directamente ou indirectamente as iniciativas da associação, embora não participem nas actividades desta.
  29. Número ou marcador, página 5: ARTIGO CINCO
  30. Texto do artigo, página 5: Direitos dos membros
  31. Texto do artigo, página 5: Constituem direitos dos membros:
  32. Número ou marcador, página 5: a) Participar em todas actividades promovidas pela associação ou em que ela esteja envolvida e usufruir dos seus resultados;
  33. Número ou marcador, página 5: b) Exercer o direito de voto, não podendo nenhum membro nem seu familiar votar como mandatário de outro;
  34. Número ou marcador, página 5: c) Eleger e ser eleito para os órgãos da associação;
  35. Número ou marcador, página 5: d) Fazer propostas ao Conselho de Direcção e a Assembleia Geral sobretudo no que for conveniente para os membros;
  36. Número ou marcador, página 5: e) Examinar os livros e contas de gestão, para o que devera ser dirigida uma solicitação prévia ao Conselho de Direcção;
  37. Número ou marcador, página 5: f) Receber dos órgãos da Associação informações e esclarecimentos sobre as actividades da organização;
  38. Número ou marcador, página 5: g) Fazer recurso a Assembleia Geral de deliberações que, considerem contraria aos estatutos e regulamentos da associação;
  39. Número ou marcador, página 5: h) Requerer a convocação da Assembleia Geral extraordinária em conformidade com artigo 15 destes estatutos.
  40. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEIS
  41. Texto do artigo, página 5: Deveres dos membros
  42. Texto do artigo, página 5: Constituem deveres dos membros:
  43. Número ou marcador, página 5: a) Pagar as quotas no mês de Setembro de cada ano;
  44. Número ou marcador, página 5: b) Trabalhar toda área disponibilizada;
  45. Número ou marcador, página 5: c) O espaço cedido não é transmissível a outrem sem autorização dos
  46. Texto do artigo, página 5: membros da associação excepto no caso de perda de vida do associado que passara para o seu familiar directo (esposa ou filho com idade maior);
  47. Número ou marcador, página 5: d) A vala ou canal de rega e da utilização colectiva pelos membros da associação (obrigação);
  48. Número ou marcador, página 5: e) Cada benificiário devera contribuir no pagamento da energia eléctrica (obrigação);
  49. Número ou marcador, página 5: f) Não será a construção de outras infra - estruturas nas áreas da associação excepto, aquelas construídas pela associação;
  50. Número ou marcador, página 5: g) Da área disponibilizada o associado devera ter 75% com culturas sob orientação da associação;
  51. Número ou marcador, página 5: h) Os pesticidas, adubos outros amanhos culturais a serem utilizadas nas culturas deverão ser do consenso da associação;
  52. Número ou marcador, página 5: i) O benificiário devera fazer as regas em dias pré programadas pela associação;
  53. Número ou marcador, página 5: j) Exercer com dedicação os cargos dos órgãos para que forem eleitos;
  54. Número ou marcador, página 5: k) Observar o cumprimento dos estatutos e das deliberações dos órgãos da associação;
  55. Número ou marcador, página 5: l) Fornecer informações gerais sobre planos, actividades orçamentos e financiamentos, quando lhe solicitado pelo secretariado.
  56. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SETE
  57. Texto do artigo, página 5: Suspensão dos membros
  58. Texto do artigo, página 5: Os membros que sem motivo justificado deixem de pagar as quotas por um período superior a um ano ficarão suspensos dos seus direitos.
  59. Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITO
  60. Texto do artigo, página 5: Causas da suspensão
  61. Número ou marcador, página 5: Um) Constituem causas de exclusão de membros por iniciativa do Conselho de Direcção ou por proposta devidamente fundamentada, de qualquer dos membros:
  62. Número ou marcador, página 5: a) A falta de comparência as reuniões para quais for convidado a participar por um período igual ou superior a 6 meses;
  63. Número ou marcador, página 5: b) Práticas de actos que provoquem dano moral ou material a associação;
  64. Número ou marcador, página 5: c) A inobservância das deliberações tomada em assembleia geral;
  65. Número ou marcador, página 5: d) O não pagamento e quotas devidas por um período superior a 6 meses, não satisfazendo o respectivo pagamento mesmo depois de interpelado por escrito pelo Conselho de Direcção;
  66. Número ou marcador, página 6: e) Servir-se da associação para fins estranhos aos seus objectivos.
  67. Número ou marcador, página 6: Dois) As situações previstas nas alíneas anteriores deverão ser de alvo de instauração do componente processo disciplinar.
  68. Número ou marcador, página 6: Três) A deliberação do Conselho de Direcção devera ser submetida para a rectificação da Assembleia Geral, imediatamente seguinte, tornando-se então definitiva.
  69. Texto do artigo, página 6: Órgãos da associação
  70. Número ou marcador, página 6: ARTIGO NOVE
  71. Texto do artigo, página 6: Disposições gerais Enumeração
  72. Texto do artigo, página 6: A associação leva a cabo os seus objectivos através dos seguintes órgãos:
  73. Número ou marcador, página 6: a) A assembleia Geral;
  74. Número ou marcador, página 6: b) Conselho de Direcção;
  75. Número ou marcador, página 6: c) Conselho Fiscal.
  76. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DEZ
  77. Texto do artigo, página 6: O mantado dos órgãos da associação corresponde aos seguintes regulamentos:
  78. Número ou marcador, página 6: a) Os membros dos órgãos sociais são eleitos por mandato de 3 anos, não podendo ser reeleitos por mais dois mandatos sucessivos, nem podendo os seus membros ocupar mais de um cargo simultaneamente;
  79. Número ou marcador, página 6: b) Verificando-se a substituição de algum dos titulares dos órgãos referidos no ponto anterior, o substituto eleito desempenhará as suas funções ate ao final do mandato do membro substituído.
  80. Número ou marcador, página 6: ARTIGO ONZE
  81. Texto do artigo, página 6: Natureza
  82. Número ou marcador, página 6: Um) A Assembleia Geral e órgão máximo da associação e dele fazem parte todos os membros em pleno gozo dos seus directos.
  83. Número ou marcador, página 6: Dois) A Assembleia Geral reúnir-se-á ordinariamente duas vezes por ano e extraordinariamente sempre que se mostra necessário e for convocada por mais de metade dos membros, pelo conselho de direcção ou pelo Conselho Fiscal.
  84. Número ou marcador, página 6: Três) As deliberações da Assembleia Geral, quando tomadas em conformidade com a lei e os estatutos, são obrigatórias para os membros.
  85. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DOZE
  86. Texto do artigo, página 6: Convocação
  87. Número ou marcador, página 6: Um) A Assembleia Geral e convocada pelo presidente da associação por meio de um anuncio, com pelo menos 15 dias de antecedência em relação a data designada a sua realização, e donde devera constar a ordem de trabalho, o dia, a hora e o local do evento.
  88. Número ou marcador, página 6: Dois) A assembleia Geral poderá ser convocada a pedido do Conselho de direcção, Conselho Fiscal e um terço dos seus membros.
  89. Número ou marcador, página 6: Três) A assembleia Geral considera-se legalmente constituída quando se encontram presentes ou representados pelo menos metade dos seus membros e, em caso de assembleia não poder se reunir e deliberar por falta de quórum, a mesma reunir-se-á uma hora depois da hora marcada, com qualquer número de membros presentes.
  90. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TREZE
  91. Texto do artigo, página 6: Periodicidade
  92. Texto do artigo, página 6: A Assembleia Geral reunir-se-á ordinariamente 6 vezes por ano e extraordinariamente a pedido da de dois terço dos membros da Associação.
  93. Número ou marcador, página 6: ARTIGO CATORZE
  94. Número ou marcador, página 6: Um) A Assembleia Geral tem uma mesa constituída por um presidente, um vogal e um secretário, eleito em Assembleia Geral por proposta do Conselho de Direcção, por um período de 2 anos, podendo ser reeleito uma vez.
  95. Número ou marcador, página 6: Dois) O presidente da mesa dirigira Assembleia Geral, podendo em casos justificativos ser substituído pelo vicepresidente.
  96. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINZE Compete a Assembleia Geral:
  97. Número ou marcador, página 6: a) Deliberar sobre alterações dos estatutos;
  98. Número ou marcador, página 6: b) Eleger e destituir os membros do Conselho de Direcção, bem como o plano de actividades e orçamento para o seguinte;
  99. Número ou marcador, página 6: c) Deliberar sobre as questões que forem apresentadas pelos membros;
  100. Número ou marcador, página 6: d) Deliberar sobre a exclusão de membros.
  101. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DEZASSEIS
  102. Texto do artigo, página 6: Deliberações e actas
  103. Número ou marcador, página 6: Um) As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria absoluta de votos dos membros presentes e em gozo dos seus direitos.
  104. Número ou marcador, página 6: Dois) As deliberações da Assembleia Geral que tiverem por finalidade a alteração dos Estatutos exigem três quartos de membros presentes.
  105. Número ou marcador, página 6: Três) As deliberações sobre dissolução da associação da requerem o voto favor de três quartos do numero de todos os associados.
  106. Texto do artigo, página 6: Conselho de Direcção
  107. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DEZASSETE
  108. Texto do artigo, página 6: Natureza e composição
  109. Número ou marcador, página 6: Um) O Conselho de Direcção é órgão executivo da associação.
  110. Número ou marcador, página 6: Dois) O Conselho de Direcção e dirigido por um presidente e um vice-presidente e um Secretário Geral que deve ser membro da associação.
  111. Número ou marcador, página 6: Três) O Conselho de Direcção é composto de 15 membros, sendo a sua composição maior ou menor conforme a sua percentagem dentro do Fórum.
  112. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DEZOITO
  113. Texto do artigo, página 6: Competência
  114. Número ou marcador, página 6: Um) Compete ao Conselho de Direcção administrar e gerir todas as actividades e interesses da associação, bem como a sua representação nos actos tendentes a realização dos seus objectivos e fins.
  115. Número ou marcador, página 6: Dois) O Conselho de Direcção reúne-se ordinariamente 2 vezes em cada mês e extraordinariamente sempre que for convocado pelo presidente ou pelo menos dois membros do mesmo, sendo as suas deliberações tomadas por maioria absoluta dos membros, tendo o presidente voto de qualidade em casão desempate deliberações.
  116. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DEZANOVE
  117. Texto do artigo, página 6: Funções
  118. Texto do artigo, página 6: No âmbito da sua competência, o conselho de direcção tem as seguintes funções:
  119. Número ou marcador, página 6: a) Zelar pelo cumprimento das disposições legais, estatuárias e das deliberações da Assembleia Geral;
  120. Número ou marcador, página 6: b) Superintender todos actos administrativos e demais realizações da associação;
  121. Número ou marcador, página 6: c) Aprovar a proposta da nomeação ou demissão do coordenador apos a abertura de um concurso para o efeito e o coordenador terá a tarefa de gerir as contas correntes da associação;
  122. Número ou marcador, página 6: d) Definir os termos de referência, salário e quadro de pessoal que assistira o coordenador na gestão da associação;
  123. Número ou marcador, página 6: e) Elaborar e submeter a aprovação pela Assembleia Geral o relatório e contas da sua gerência, bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte;
  124. Número ou marcador, página 6: f) Solicitar a assistência do Conselho de Fiscal em matéria da competência desse órgão;
  125. Número ou marcador, página 6: g) Aprovar a admissão de novos membros;
  126. Número ou marcador, página 6: h) Propor a suspensão da qualidade de membro e dar parecer sobre a sua suspensão;
  127. Número ou marcador, página 6: i) Estabelecer acordos de cooperação e assistência com organizações nacionais e estrangeiras;
  128. Número ou marcador, página 6: j) Estabelecer ou provar e controlar os grupos de trabalho operando em projectos específicos que respondam aos objectos da associação;
  129. Número ou marcador, página 7: k) Assumir os poderes de representação,nomeadamente: assinar contractos, escrituras e responder em juízo e outros órgãos e instituições públicas ou privadas, pelos actos da associação;
  130. Número ou marcador, página 7: l) Credenciar os membros da associação ou o coordenador para representar a organização em actos específicos, activos e passivamente, em juízo ou fora dele, podendo os mandatos serem gerais ou específicos, bem como revogados a todos o tempo, desde que a urgência o justifique, devendo essas deliberações serem lavradas em actas;
  131. Número ou marcador, página 7: m) Propor a aprovação do regulamento interno da associação.
  132. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VINTE
  133. Texto do artigo, página 7: Composição
  134. Texto do artigo, página 7: Conselho Fiscal e composto por três (3) membros, dos quais um presidente, um vicepresidente e um relator.
  135. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VINTE E UM
  136. Texto do artigo, página 7: Competência
  137. Número ou marcador, página 7: Um) Compete ao Conselho Fiscal
  138. Número ou marcador, página 7: a) Verificar o cumprimento dos estatutos, regulamento interno e legislação aplicável;
  139. Número ou marcador, página 7: b) Fiscalizar o cumprimento das actividades da associação, nomeadamente: as deliberações emanadas pela Assembleia Geral;
  140. Número ou marcador, página 7: c) Examinar a escrita e a documentação da Associação sempre que julgar conveniente, uma (1) vez por mês;
  141. Número ou marcador, página 7: d) Controlar regularmente a conservação do património da associação;
  142. Número ou marcador, página 7: e) Emitir parecer sobre o Relatório Anual do Conselho de Direcçao,do exercício das suas funções, bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte;
  143. Número ou marcador, página 7: f) Assistir ao trabalho que possa vir a ser desenvolvido durante o processo de auditoria.
  144. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VINTE E DOIS
  145. Texto do artigo, página 7: Periodicidade
  146. Texto do artigo, página 7: O Conselho de Fiscal reunir-se-á obrigatoriamente duas vezes por ano e sempre que necessário, assim como quando convocado pelo Conselho de Direcção.
  147. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VINTE E TRÊS
  148. Texto do artigo, página 7: Património e fundos Património
  149. Texto do artigo, página 7: Constituem património da associação todos os bens moveis e imóveis atribuídos
  150. Texto do artigo, página 7: por quaisquer pessoas, instituições públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras, e os que a própria associação adquira.
  151. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VINTE E QUATRO
  152. Texto do artigo, página 7: Fundos
  153. Número ou marcador, página 7: Um) Os fundos da associação são constituídos pelas quotas dos membros, observadores e doadores, bem como outras receitas que resultem de actividade legalmente permitida.
  154. Número ou marcador, página 7: Dois) A gestão dos fundos é feita pelo coordenador, sob supervisão do Conselho de Direcção.
  155. Texto do artigo, página 7: Dissolução e liquidação
  156. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VINTE E CINCO
  157. Texto do artigo, página 7: Modo
  158. Número ou marcador, página 7: Um) A associação dissolver-se-á:
  159. Número ou marcador, página 7: a) Por deliberação da Assembleia Geral
  160. Número ou marcador, página 7: b) Nos demais casos expressamente previstos por lei.
  161. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VINTE E SEIS
  162. Texto do artigo, página 7: Liquidação e destino do património
  163. Número ou marcador, página 7: Um) Dissolvida a associação, compete a Assembleia Geral nomear liquidatárias para apurar os activos e apresentar a proposta para a resolução destes.
  164. Número ou marcador, página 7: Dois) Sem prejuízo de que vem disposto na lei, o património líquido será atribuída quem e pela forma que for deliberada pela Assembleia Geral.
  165. Texto do artigo, página 7: Nos abaixo assinados, confirmamos que os estatutos apresentados neste formulário Geral da Associação Agro-pecuária de Maguiguana.
  166. Texto do artigo, página 7: Maputo, Julho de 2015.
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