Associação Agro-Pecuária Tithandizane

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Associação Agro-Pecuária Tithandizane

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Texto do artigo · p. 7 Associação Agro-Pecuária Tithandizane
Texto do artigo · p. 7 Nos Termos do artigo número 5, do DecretoLei n.º 2/2006, de 3 de Maio, é constituída a Associação Agro-Pecuária Tithandizane, Chifunde, e que rege pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO I Denominação, natureza, sede, âmbito e duração
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 Denominação e natureza
Texto do artigo · p. 7 A associação adopta a denominação de Associação Agro-Pecuária Tithandizane – Chifunde é uma Pessoa Colectiva de Direito privado dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, sem fins lucrativos.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 Sede
Texto do artigo · p. 7 A associação tem a sua sede na província de Tete, Distrito de Chifunde Posto Administrativo Chifunde, podendo por deliberação dos membros, reunidos em Assembleia Geral, mudar para outro local, bem como abrir e encerrar delegações, sucursais ou qualquer outra forma de apresentação social.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 Âmbito
Texto do artigo · p. 7 As actividades da Associação Agro-Pecuária Tithandizane – Chifunde, circunscrevem-se ao território da província de Tete.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO II Dos objectivos gerais
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 Objectivos gerais
Texto do artigo · p. 7 A Associação tem por objectivo a produção e comercialização Agro-Pecuária.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 Objectivos específicos
Texto do artigo · p. 7 No procedimento dos seus objectivos, a associação propõe-se designamente a:
Número ou marcador · p. 7 a) Apoiar o desenvolvimento das actividades económica dos seus associados nas áreas económicas, comercial, associativa e cultural;
Número ou marcador · p. 7 b) Representar os seus associados em todos os assuntos de interesse comum que devem ser submetidos na entidade pública ou privada que se circunscrevem na produção Agro-Pecuária.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO III Dos associados
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 Membros
Texto do artigo · p. 7 São membros da Associação Agro-Pecuária de Tithandizane-Chifunde, todos aqueles que autorgarem a respectiva escritura da constituição da associação.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 Direito dos associados
Texto do artigo · p. 7 Constitui direito dos associados:
Número ou marcador · p. 7 a) Participar e votar nas assembleias gerais;
Número ou marcador · p. 7 b) Eleger e ser eleito para os órgão da associação;
Número ou marcador · p. 7 c) Auferir os benefícios das actividades ou serviços da associação.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 7 Deveres dos associados
Texto do artigo · p. 7 Constituem deveres dos associados:
Texto do artigo · p. 7 a)Pagar a joia e a respectiva quota mensal desde o mês da sua admissão inclusivé;
Número ou marcador · p. 7 b) Observar as disposições do presente estatuto e cumprir as deliberações dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 7 c) Exercer os cargos para que foi eleito com competência, zelo e dedicação;
Número ou marcador · p. 7 d) Prestar contas das tarefas e responsabilidades de que foi incumbido.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 7 Exclusão dos associados
Número ou marcador · p. 7 Um) Serão excluidos, com advertência prévia os associados que:
Número ou marcador · p. 7 a) Não cumpram com o estabelecido nos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 7 b) Faltarem ao pagamento das joias ou da quota por um período superior a seis meses;
Número ou marcador · p. 7 c) Ofenderem o prestígio da associação ou dos seus órgãos ou lhe causem prejuizos.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO IV Dos órãos da associação
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 7 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 7 São órgãos da associação:
Número ou marcador · p. 7 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 7 b) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 8 Um) A Assembleia Geral é a reunião de todos os associados sendo o órgão máximo da Associação e as suas deliberações obrigatórias para todos, cada mebro tem direto de um voto.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A Assembleia Geral delibera-se por maioria de votos dos associados presentes ou representados. Nenhum associado poderá representar mais que um outro associado.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 Convocação e presidência da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 8 Um) A convocação das assembleias gerais será feita por aviso, de acordo com os hábitos locais, podendo esta ser também por escrito ou manuscrito e fixada na sua sede da associação com pelo menos oito dias de antecedência, devendo nele constar a respectiva ordem de trabalho.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A convocação da Assembleia Geral poderá ser feita também a pedido do Conselho de Gestão, do Conselho Fiscal, ou de um terço dos associados.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 Competência da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 8 Compete a Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 8 a) Eleger o presidente, o secretário e o vogal (Mesa da Assembleia Geral), o Conselho de direcao e o Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 8 b) Definir ou aprovar anualmente o programa e as linhas gerais de actuaçao da associação assim bem como admissao de novos mebros e tambem a expulsao demebros que contrariem com os principios da associação;
Número ou marcador · p. 8 c) Apreciar e votar os relatórios e as quotas anuais do Conselho de Direção e relatório do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 8 Um) O Conselho Fiscal, é o órgão de verificação as contas e das actividades da associação, sendo composto por três membros eleitos anualmente dos quais um será o Presidente com o direito ao voto de desempate.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O Conselho Fiscal só pode deliberar com a presença da maioria dos seus membros e deverá realizar, pelo menos uma sessão anual para a apreciação do relatório de contas de Conselho de Direcção sendo o respectivo mandato de três anos renováveis.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO VI Disposições finais
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 Dissolução e Liquidação
Texto do artigo · p. 8 Em caso de Dissolução da Associação, a Assembleia Geral reunirá extraordinariamente para decidir o destino a dar aos bens da associação nos termos da lei, sendo a sua liquidataria uma comissão de cinco associados a designar pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 Casos omissos
Texto do artigo · p. 8 Em tudo quanto fique omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 8 Chifunde, 10 de Agosto de 2017.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 7: Associação Agro-Pecuária Tithandizane
  2. Texto do artigo, página 7: Nos Termos do artigo número 5, do DecretoLei n.º 2/2006, de 3 de Maio, é constituída a Associação Agro-Pecuária Tithandizane, Chifunde, e que rege pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO I Denominação, natureza, sede, âmbito e duração
  4. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 7: Denominação e natureza
  6. Texto do artigo, página 7: A associação adopta a denominação de Associação Agro-Pecuária Tithandizane – Chifunde é uma Pessoa Colectiva de Direito privado dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, sem fins lucrativos.
  7. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 7: Sede
  9. Texto do artigo, página 7: A associação tem a sua sede na província de Tete, Distrito de Chifunde Posto Administrativo Chifunde, podendo por deliberação dos membros, reunidos em Assembleia Geral, mudar para outro local, bem como abrir e encerrar delegações, sucursais ou qualquer outra forma de apresentação social.
  10. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 7: Âmbito
  12. Texto do artigo, página 7: As actividades da Associação Agro-Pecuária Tithandizane – Chifunde, circunscrevem-se ao território da província de Tete.
  13. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO II Dos objectivos gerais
  14. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 7: Objectivos gerais
  16. Texto do artigo, página 7: A Associação tem por objectivo a produção e comercialização Agro-Pecuária.
  17. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  18. Texto do artigo, página 7: Objectivos específicos
  19. Texto do artigo, página 7: No procedimento dos seus objectivos, a associação propõe-se designamente a:
  20. Número ou marcador, página 7: a) Apoiar o desenvolvimento das actividades económica dos seus associados nas áreas económicas, comercial, associativa e cultural;
  21. Número ou marcador, página 7: b) Representar os seus associados em todos os assuntos de interesse comum que devem ser submetidos na entidade pública ou privada que se circunscrevem na produção Agro-Pecuária.
  22. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO III Dos associados
  23. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 7: Membros
  25. Texto do artigo, página 7: São membros da Associação Agro-Pecuária de Tithandizane-Chifunde, todos aqueles que autorgarem a respectiva escritura da constituição da associação.
  26. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
  27. Texto do artigo, página 7: Direito dos associados
  28. Texto do artigo, página 7: Constitui direito dos associados:
  29. Número ou marcador, página 7: a) Participar e votar nas assembleias gerais;
  30. Número ou marcador, página 7: b) Eleger e ser eleito para os órgão da associação;
  31. Número ou marcador, página 7: c) Auferir os benefícios das actividades ou serviços da associação.
  32. Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
  33. Texto do artigo, página 7: Deveres dos associados
  34. Texto do artigo, página 7: Constituem deveres dos associados:
  35. Texto do artigo, página 7: a)Pagar a joia e a respectiva quota mensal desde o mês da sua admissão inclusivé;
  36. Número ou marcador, página 7: b) Observar as disposições do presente estatuto e cumprir as deliberações dos órgãos sociais;
  37. Número ou marcador, página 7: c) Exercer os cargos para que foi eleito com competência, zelo e dedicação;
  38. Número ou marcador, página 7: d) Prestar contas das tarefas e responsabilidades de que foi incumbido.
  39. Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
  40. Texto do artigo, página 7: Exclusão dos associados
  41. Número ou marcador, página 7: Um) Serão excluidos, com advertência prévia os associados que:
  42. Número ou marcador, página 7: a) Não cumpram com o estabelecido nos presentes estatutos;
  43. Número ou marcador, página 7: b) Faltarem ao pagamento das joias ou da quota por um período superior a seis meses;
  44. Número ou marcador, página 7: c) Ofenderem o prestígio da associação ou dos seus órgãos ou lhe causem prejuizos.
  45. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO IV Dos órãos da associação
  46. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO
  47. Texto do artigo, página 7: Órgãos sociais
  48. Texto do artigo, página 7: São órgãos da associação:
  49. Número ou marcador, página 7: a) Assembleia Geral;
  50. Número ou marcador, página 7: b) Conselho Fiscal.
  51. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  52. Texto do artigo, página 8: Assembleia Geral
  53. Número ou marcador, página 8: Um) A Assembleia Geral é a reunião de todos os associados sendo o órgão máximo da Associação e as suas deliberações obrigatórias para todos, cada mebro tem direto de um voto.
  54. Número ou marcador, página 8: Dois) A Assembleia Geral delibera-se por maioria de votos dos associados presentes ou representados. Nenhum associado poderá representar mais que um outro associado.
  55. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  56. Texto do artigo, página 8: Convocação e presidência da Assembleia Geral
  57. Número ou marcador, página 8: Um) A convocação das assembleias gerais será feita por aviso, de acordo com os hábitos locais, podendo esta ser também por escrito ou manuscrito e fixada na sua sede da associação com pelo menos oito dias de antecedência, devendo nele constar a respectiva ordem de trabalho.
  58. Número ou marcador, página 8: Dois) A convocação da Assembleia Geral poderá ser feita também a pedido do Conselho de Gestão, do Conselho Fiscal, ou de um terço dos associados.
  59. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  60. Texto do artigo, página 8: Competência da Assembleia Geral
  61. Texto do artigo, página 8: Compete a Assembleia Geral:
  62. Número ou marcador, página 8: a) Eleger o presidente, o secretário e o vogal (Mesa da Assembleia Geral), o Conselho de direcao e o Conselho Fiscal;
  63. Número ou marcador, página 8: b) Definir ou aprovar anualmente o programa e as linhas gerais de actuaçao da associação assim bem como admissao de novos mebros e tambem a expulsao demebros que contrariem com os principios da associação;
  64. Número ou marcador, página 8: c) Apreciar e votar os relatórios e as quotas anuais do Conselho de Direção e relatório do Conselho Fiscal.
  65. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  66. Texto do artigo, página 8: Conselho Fiscal
  67. Número ou marcador, página 8: Um) O Conselho Fiscal, é o órgão de verificação as contas e das actividades da associação, sendo composto por três membros eleitos anualmente dos quais um será o Presidente com o direito ao voto de desempate.
  68. Número ou marcador, página 8: Dois) O Conselho Fiscal só pode deliberar com a presença da maioria dos seus membros e deverá realizar, pelo menos uma sessão anual para a apreciação do relatório de contas de Conselho de Direcção sendo o respectivo mandato de três anos renováveis.
  69. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO VI Disposições finais
  70. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  71. Texto do artigo, página 8: Dissolução e Liquidação
  72. Texto do artigo, página 8: Em caso de Dissolução da Associação, a Assembleia Geral reunirá extraordinariamente para decidir o destino a dar aos bens da associação nos termos da lei, sendo a sua liquidataria uma comissão de cinco associados a designar pela Assembleia Geral.
  73. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  74. Texto do artigo, página 8: Casos omissos
  75. Texto do artigo, página 8: Em tudo quanto fique omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  76. Texto do artigo, página 8: Chifunde, 10 de Agosto de 2017.
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