III SÉRIE — n.º 91
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 91/2018
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- Título de secção, página 1: Quarta-feira, 9 de Maio de 2018 III SÉRIE — Número 91
- Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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- Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
- Título de secção, página 1: AVISO
- Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
- Parágrafo, página 1: Gulam Trading, Limitada. MMC Aviation, Limitada. Lagosul Agri, Limitada. Agema Consultoria Limitada. Salvador Construções, Limitada. Engenharia Eléctrica de Moçambique, Limitada. CCL-Consulting & Customs Logistics, Limitada. Z.M Motors, Limitada. Arkmart Construções, Limitada. MSTEEL International, Limitada.
- Título de secção, página 1: SUMÁRIO
- Título de secção, página 1: Governo do Distrito de Chifunde:
- Parágrafo, página 1: Despachos.
- Título de secção, página 1: Governo do Distrito de Marávia:
- Parágrafo, página 1: Despachos.
- Parágrafo, página 1: Anúncios Judiciais e Outros: Associação Agro-pecuária Tiyanjane. Associação Agro-pecuária Tithandizane. Associação Agro-Pecuária de Chitucuco. Associação Agro-Pecuária de Tiesseco. Associação Agro-Pecuária de Tithandizane. Associação Mozambique Tamil Sangam. Ekmelec Serviços, Limitada. LA & S Service, Limitada. Jardim Infantil Adventista – Sociedade Unipessoal. Rofam Transporte & Turismo, Limitada. Vamara Mozambique, Limitada. TDP Engenharia e Fiscalização, Limitada. Kasulo Vend, Limitada. Indico Fishery, S.A. Prime Care, Limitada. Finu – Sociedade Unipessoal, Limitada. Alão Almeida – Sociedade Unipessoal, Limitada. 3Q Betão Mozambique, Limitada. Mnb-Maningue Nice Brand, Limitada. Xtenda Finanças Moçambique (Mcb), S.A. MM&A Consultoria e Training – Sociedade Unipessoal, Limitada. Moz Eggs Farm, Limitada. Marracuene Vista, Limitada. Quinta do Bom Pastor, Limitada. Banguza Inertes, Limitada. NEMI, Limitada. Livrarias Conhecimento, Limitada.
- Título de secção, página 1: Governo do Distrito de Chifunde
- Texto do artigo, página 1: DESPACHO
- Texto do artigo, página 1: No uso das competências que me são conferidas pelo n.º 1, do artigo 5, Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, reconheço a Associação AgroPecuária de Tiyanjane, com sede em Bene, localidade de Camuenje, Posto Administrativo de Chifunde, distrito de Chifunde, para actividade agro-pecuárias.
- Texto do artigo, página 1: Governo do Distrito de Chifunde, em Chifunde, 15 de Fevereiro de
- Texto do artigo, página 1: 2018. — A Chefe do Posto Administrativo, Antónia Domingos.
- Texto do artigo, página 1: Governo do Distrito de Marávia
- Texto do artigo, página 1: DESPACHO
- Texto do artigo, página 1: No uso das competências que me são conferidas pelo n.º 1, do artigo 5, Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, reconheço a Associação AgroPecuária de Thitandzane, com sede em Npundo, localidade de Camuenje, Posto Administrativo de Chifunde, distrito de Chifunde, para actividade agro-pecuárias.
- Texto do artigo, página 1: Governo do Distrito de Chifunde, em Chifunde, 15 de Fevereiro de
- Texto do artigo, página 1: 2018. — A Chefe do Posto Administrativo, Antónia Domingos.
- Texto do artigo, página 1: DESPACHO
- Texto do artigo, página 1: No uso das competências que me são conferidas pelo n.º 1, do artigo 5, Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, reconheço a Associação Tithandizane com sede na Comunidade de Matambazi, localidade de Malowera, Posto Administrativo de Malowera, Distrito de Marávia, sem fins lucrativos e de carácter humanitário.
- Texto do artigo, página 1: Governo do Distrito de Marávia, Fíngoè, 14 de Fevereiro de 2018.
- Texto do artigo, página 1: — O Administrador, Bruno Crescêncio Patreque.
- Texto do artigo, página 2: DESPACHO
- Texto do artigo, página 2: No uso das competências que me são conferidas pelo n.º 1, do artigo 5, Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, reconheço a Associação Chitukuko com sede na Comunidade de Cassusso, localidade de Malowera, Posto Administrativo de Malowera, Distrito de Marávia, sem fins lucrativos e de carácter humanitário.
- Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Marávia, Fíngoè, 14 de Fevereiro de 2018.
- Texto do artigo, página 2: — O Administrador, Bruno Crescêncio Patreque.
- Texto do artigo, página 2: DESPACHO
- Texto do artigo, página 2: No uso das competências que me são conferidas pelo n.º 1, do artigo 5, Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, reconheço a Associação Tiesseco com sede na Comunidade de Pote-pote, localidade de Malowera, Posto Administrativo de Malowera, Distrito de Marávia, sem fins lucrativos e de carácter humanitário.
- Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Marávia, Fíngoè, 14 de Fevereiro de 2018.
- Texto do artigo, página 2: — O Administrador, Bruno Crescêncio Patreque.
- Texto do artigo, página 2: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
- Texto do artigo, página 2: Associação Agro-Pecuária Tiyanjane
- Texto do artigo, página 2: Nos Termos do Artigo número 5 do DecretoLei n.º 2/2006, de 3 de Maio, é Constituída a Associação Agro-Pecuária Tiyanjane, Chifunde, e que Rege pelas Cláusulas Seguintes:
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Denominação, natureza, sede, âmbito e duração
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: Denominação e natureza
- Texto do artigo, página 2: A Associação adopta a denominação de Associação Agro-Pecuária Tiyanjane – Chifunde é uma pessoa colectiva de direito privado dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, sem fins lucrativos.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 2: Sede
- Texto do artigo, página 2: A Associação tem a sua sede na província de Tete, distrito de Chifunde Posto Administrativo Chifunde, podendo por deliberação dos membros, reunidos em Assembleia Geral, mudar para outro local, bem como abrir e encerrar delegações, sucursais ou qualquer outra forma de apresentação social.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 2: Âmbito
- Texto do artigo, página 2: As actividades da Associação Agro-Pecuária Tiyanjane – Chifunde, circunscrevem-se ao território da Província de Tete.
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II Objectivos gerais
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 2: Objectivos gerais
- Texto do artigo, página 2: A associação tem por objectivo a produção e comercialização Agro-Pecuária.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 2: Objectivos específicos
- Texto do artigo, página 2: No procedimento dos seus objectivos, a associação propõe-se designamente a:
- Número ou marcador, página 2: a) Apoiar o desenvolvimento das actividades económica dos seus associados nas áreas económicas, comercial, associativa e cultural;
- Número ou marcador, página 2: b) Representar os seus associados em todos os assuntos de interesse comum que devem ser submetidos na entidade pública ou privada que se circunscrevem na producao agropecuria.
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO III Dos objectivos gerais Dos associados
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 2: Membros
- Texto do artigo, página 2: São membros da Associação Agro-Pecuária de Tiyanjane-Chifunde, todos aqueles que autorgarem a respectiva escritura da constituição da associação.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 2: Direito dos associados
- Texto do artigo, página 2: Constitui direito dos associados:
- Número ou marcador, página 2: a) Participar e votar nas assembleias gerais;
- Número ou marcador, página 2: b) Eleger e ser eleito para os órgão da associação;
- Número ou marcador, página 2: c) Auferir os benefícios das actividades ou serviços da associação.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 2: Deveres dos associados
- Texto do artigo, página 2: Constituem deveres dos associados:
- Texto do artigo, página 2: a)Pagar a joia e a respectiva quota mensal desde o mês da sua admissão inclusivé;
- Número ou marcador, página 2: b) Observar as disposições do presente estatuto e cumprir as deliberações dos órgãos sociais.
- Número ou marcador, página 2: c) Exercer os cargos para que foi eleito com competência, zelo e dedicação;
- Número ou marcador, página 2: d) Prestar contas das tarefas e responsabilidades de que foi incumbido.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 2: Exclusão dos associados
- Texto do artigo, página 2: Serão excluidos, com advertência prévia os associados que:
- Número ou marcador, página 2: a) Não cumpram com o estabelecido nos presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 2: b) Faltarem ao pagamento das joias ou da quota por um período superior a seis meses;
- Número ou marcador, página 2: c) Ofenderem o prestígio da associação ou dos seus órgãos ou lhe causem prejuizos.
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO IV Órãos da associação
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 2: Órgãos sociais
- Texto do artigo, página 2: São órgãos da associação:
- Número ou marcador, página 2: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 2: b) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 2: Um) A Assembleia Geral é a reunião de todos os associados sendo o órgão máximo da Associação e as suas deliberações obrigatórias para todos, cada mebro tem direto de um voto.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A Assembleia Geral delibera-se por maioria de votos dos associados presentes ou representados. Nenhum associado poderá representar mais que um outro associado.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: Convocação e Presidência da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 3: Um) A convocação das assembleias gerais será feita por aviso, de acordo com os hábitos locais, podendo esta ser também por escrito ou manuscrito e fixada na sua sede da associação com pelo menos oito dias de antecedência, devendo nele constar a respectiva ordem de trabalho.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A convocação da Assembleia Geral poderá ser feita também a pedido do Conselho de Gestão, do Conselho Fiscal, ou de um terço dos associados.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: Competência da Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 3: Compete a Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 3: a) Eleger o presidente, o secretário e o vogal (Mesa da Assembleia Geral), o Conselho de Direção e o Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 3: b) Definir ou aprovar anualmente o Programa e as linhas gerais de actuaçao da associação assim bem como admissão de novos mebros e tambem a expulsao demebros que contrariem com os principios da associação;
- Número ou marcador, página 3: c) Apreciar e votar os relatórios e as quotas anuais do Conselho de Direção e relatório do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 3: Um) O Conselho Fiscal, é o órgão de verificação as contas e das actividades da associação, sendo composto por três membros eleitos anualmente dos quais um será o Presidente com o direito ao voto de desempate.
- Número ou marcador, página 3: Dois) O Conselho Fiscal só pode deliberar com a presença da maioria dos seus membros e deverá realizar, pelo menos uma sessão anual para a apreciação do relatório de contas de Conselho de Direcao sendo o respectivo mandato de três anos renováveis.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO VI Disposições finais
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 3: Dissolução e liquidação
- Texto do artigo, página 3: Em caso de dissolução da associação, a Assembleia Geral reunirá extraordinariamente para decidir o destino a dar aos bens da associação nos termos da lei, sendo a sua liquidataria uma comissão de cinco associados a designar pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 3: Casos omissos
- Texto do artigo, página 3: Em tudo quanto fique omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 3: Chifunde, 10 de Agosto de 2017.
- Texto do artigo, página 3: Associação Agro-Pecuária Tithandizane
- Texto do artigo, página 3: Nos termos do artigo n.º 5 do DecretoLei n.º 2/2006, de 3 de Maio, é Constituída a Associação Agro-Pecuária Tithandizane, Chifunde, e que rege pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO I Denominação, natureza, sede, âmbito e duração
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: Denominação e natureza
- Texto do artigo, página 3: A associação adopta a denominação de Associação Agro-Pecuária Tithandizane – Chifunde é uma Pessoa Colectiva de Direito privado dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, sem fins lucrativos.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: Sede
- Texto do artigo, página 3: A associação tem a sua sede na província de Tete, Distrito de Chifunde Posto Administrativo Chifunde, podendo por deliberação dos membros, reunidos em Assembleia Geral, mudar para outro local, bem como abrir e encerrar delegações, sucursais ou qualquer outra forma de apresentação social.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: Âmbito
- Texto do artigo, página 3: As actividades da Associação Agro-Pecuária Tithandizane – Chifunde, circunscrevem-se ao território da província de Tete.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO II Dos objectivos gerais
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: Objectivos gerais
- Texto do artigo, página 3: A associação tem por objectivo a produção e comercialização Agro-Pecuária.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 3: Objectivos específicos
- Texto do artigo, página 3: No procedimento dos seus objectivos, a associação propõe-se designamente a:
- Número ou marcador, página 3: a) Apoiar o desenvolvimento das actividades económica dos seus associados nas áreas económicas, comercial, associativa e cultural;
- Número ou marcador, página 3: b) Representar os seus associados em todos os assuntos de interesse comum que devem ser submetidos na entidade pública ou privada que se circunscrevem na producao agro-pecuária.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO III Dos associados
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 3: Membros
- Texto do artigo, página 3: São membros da Associação Agro-Pecuária de Tithandizane-Chifunde, todos aqueles que autorgarem a respectiva escritura da constituição da associação.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 3: Direito dos associados
- Texto do artigo, página 3: Constitui direito dos associados:
- Número ou marcador, página 3: a) Participar e votar nas assembleias gerais;
- Número ou marcador, página 3: b) Eleger e ser eleito para os órgão da associação;
- Número ou marcador, página 3: c) Auferir os benefícios das actividades ou serviços da associação;
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 3: Deveres dos associados
- Texto do artigo, página 3: Constituem deveres dos associados:
- Texto do artigo, página 3: a)Pagar a joia e a respectiva quota mensal desde o mês da sua admissão inclusivé;
- Número ou marcador, página 3: b) Observar as disposições do presente estatuto e cumprir as deliberações dos órgãos sociais.
- Número ou marcador, página 3: c) Exercer os cargos para que foi eleito com competência, zelo e dedicação;
- Número ou marcador, página 3: d) Prestar contas das tarefas e responsabilidades de que foi incumbido.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 3: Exclusão dos associados
- Texto do artigo, página 3: Serão excluidos, com advertência prévia os associados que:
- Número ou marcador, página 3: a) Não cumpram com o estabelecido nos presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 4: b) Faltarem ao pagamento das joias ou da quota por um período superior a seis meses;
- Número ou marcador, página 4: c) Ofenderem o prestígio da associação ou dos seus órgãos ou lhe causem prejuizos.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO IV Dos órãos da associação
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 4: Órgãos sociais
- Texto do artigo, página 4: São órgãos da associação:
- Número ou marcador, página 4: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 4: b) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 4: Um) A Assembleia Geral é a reunião de todos os associados sendo o órgão máximo da associação e as suas deliberações obrigatórias para todos, cada mebro tem direto de um voto.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A Assembleia Geral delibera-se por maioria de votos dos associados presentes ou representados. Nenhum associado poderá representar mais que um outro associado.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: Convocação e presidência da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 4: Um) A convocação das assembleias gerais será feita por aviso, de acordo com os hábitos locais, podendo esta ser também por escrito ou manuscrito e fixada na sua sede da associação com pelo menos oito dias de antecedência, devendo nele constar a respectiva ordem de trabalho.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A convocação da Assembleia Geral poderá ser feita também a pedido do Conselho de Gestão, do Conselho Fiscal, ou de um terço dos associados.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: Competência da Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 4: Compete a Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 4: a) Eleger o presidente, o secretário e o vogal (Mesa da Assembleia Geral), o Conselho de Direcção e o Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 4: b) Definir ou aprovar anualmente o programa e as linhas gerais de actuaçao da associação assim bem
- Texto do artigo, página 4: como admissao de novos mebros e tambem a expulsao demebros que contrariem com os principios da associação;
- Número ou marcador, página 4: c) Apreciar e votar os relatórios e as quotas anuais do Conselho de Direcção e relatório do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho Fiscal, é o órgão de verificação as contas e das actividades da associação, sendo composto por três membros eleitos anualmente dos quais um será o presidente com o direito ao voto de desempate.
- Número ou marcador, página 4: Dois) O Conselho Fiscal só pode deliberar com a presença da maioria dos seus membros e deverá realizar, pelo menos uma sessão anual para a apreciação do relatório de contas de Conselho de Direcção sendo o respectivo mandato de três anos renováveis.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO VI Disposições finais
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: Dissolução e liquidação
- Texto do artigo, página 4: Em caso de dissolução da associação, a Assembleia Geral reunirá extraordinariamente para decidir o destino a dar aos bens da associação nos termos da lei, sendo a sua liquidatária uma comissão de cinco associados a designar pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 4: Casos omissos
- Texto do artigo, página 4: Em tudo quanto fique omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 4: Chifunde, 10 de Agosto de 2017.
- Texto do artigo, página 4: Associação Agro-Pecuária de Chitucuco
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO I Dos objecto, denominação e sede
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 4: (Objecto)
- Texto do artigo, página 4: O presente estatuto estabelece regras atinentes a organização e funcionamento da
- Texto do artigo, página 4: Associação Agro-Pecuária de Chitucuco com sede na Comunidade de Cassusso, Localidade de Malowera, Posto Administrativo de Malowera, Distrito de Marávia.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 4: (Denominação e natureza)
- Texto do artigo, página 4: A associação de Chitucuco é pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos com personalidade jurídica e autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO II Dos objectivos
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 4: (Objectivo) Constitui objectivos da associação de Chitucuco:
- Número ou marcador, página 4: a) Organizar os camponeses em ordem a poderem defender melhor os seus interesses de produção, comercialização e desenvolvimento rural;
- Número ou marcador, página 4: b) Promover o desenvolvimento rural através de introdução de novas tecnologias e parcerias;
- Número ou marcador, página 4: c) Fomentar o aumento da produtividade e abastecimento das actividades do mercado.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO III Dos membros
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 4: (Membros)
- Texto do artigo, página 4: A Associação de Chitucuco integra todas as pessoas singulares, nacionais e estrangeiras, que a ela filiem sem qualquer discriminação, desde que aceitem o disposto nos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 4: (Condições de admissão)
- Número ou marcador, página 4: Um) O pedido de admissão de membros é livre e carece duma declaração de intenção subscrita pelo interessado e dirigida a Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Para a candidatura, os membros poderão apresentar como documento de identificação, o Bilhete de Identidade, Cartão de Eleitor, Cartão de Trabalho emitido por entidade pública ou duas testemunhas que certifiquem a sua identidade.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO IV Dos órgãos
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 5: (Órgão sociais)
- Texto do artigo, página 5: A associação tem os seguintes órgãos sociais:
- Número ou marcador, página 5: a) Assembleia geral;
- Número ou marcador, página 5: b) Conselho de Direcção; e
- Número ou marcador, página 5: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 5: (Mandato)
- Número ou marcador, página 5: Um) Os titulares dos cargos dos órgãos sociais serão eleitos por mandatos de três anos, podendo ser reconduzidos uma única vez.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Se se verificar alguma substituição dos órgãos referidos no artigo anterior, o substituto eleito desempenhará as suas funções até final do mandato do membro substituto.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 5: (Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 5: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação e nela tomam parte todos os membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
- Número ou marcador, página 5: Dois) O cumprimento das deliberações da Assembleia Geral tomadas em observância a lei aos estatutos é obrigatório para todos os membros.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 5: (Mesa da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 5: A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um(a) presidente, um(a) vice-presidente e dois vogais.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 5: (Competências)
- Texto do artigo, página 5: Compete à Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 5: a) Traçar a política geral para o desenvolvimento das actividades da associação;
- Número ou marcador, página 5: b) Eleger e destituir os membros do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 5: c) Apreciar e votar o relatório e contas do Conselho de Direcção bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte;
- Número ou marcador, página 5: d) Decidir sobre questões que, em recurso lhe forem apresentadas pelos membros;
- Número ou marcador, página 5: e) Deliberar sobre a exclusão dos membros;
- Número ou marcador, página 5: f) Deliberar sobre alteração dos estatutos;
- Número ou marcador, página 5: g) Deliberar sobre a dissolução da associação; e
- Número ou marcador, página 5: h) Deliberar sobre o destino a dar aos bens da associação em caso de dissolução.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 5: (Quórum e actas)
- Número ou marcador, página 5: Um) As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria absoluta de votos dos membros presentes e em gozo dos seus direitos estatutários, excepto nos casos em que a lei exige uma maioria qualificada de três quartos de votos dos membros presentes, designadamente:
- Número ou marcador, página 5: a) Alteração dos estatutos;
- Número ou marcador, página 5: b) Destituição dos membros dos órgãos da associação;
- Número ou marcador, página 5: c) Exclusão de membros da associação.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A dissolução da associação requer o voto de três quartos de todos os membros.
- Número ou marcador, página 5: Três) Em todas as sessões da Assembleia Geral serão lavradas actas as quais se consideram eficazes após a assinatura dos membros que compõem a mesa.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 5: (Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 5: Um) O Conselho de Direcção é o órgão executivo da associação.
- Número ou marcador, página 5: Dois) O Conselho de Direcção é constituído por um(a) presidente, um (a) vice-presidente, e um(a) secretário(a) executivo(a) da associação.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TREZE
- Texto do artigo, página 5: (Competências)
- Número ou marcador, página 5: Três) Ao Conselho de Direcção, compete administrar todas as actividades e interesses da Associação bem como a sua representação em juízo e fora dele.
- Número ou marcador, página 5: Quatro) O Conselho de Direcção reúnese ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que for convocado pelo seu presidente ou pelo menos dois membros do mesmo; as suas deliberações são tomadas por maioria absoluta dos membros presentes, tendo o presidente voto de qualidade em caso de empate nas deliberações.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO CATORZE
- Texto do artigo, página 5: (Funções)
- Texto do artigo, página 5: O Conselho de Direcção tem as seguintes funções:
- Número ou marcador, página 5: a) Superintender todos os actos correntes e de gestão da associação assumindo todos os poderes de representação, assinatura, contratos e escrituras;
- Número ou marcador, página 5: b) Zelar pelo cumprimento das disposições legais, estatutárias e das deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 5: c) Elaborar e submeter a aprovação da Assembleia Geral o relatório e contas do seu mandato, bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte;
- Número ou marcador, página 5: d) Apreciar e aprovar a admissão de novos membros;
- Número ou marcador, página 5: e) Suspender a qualidade de membros e dar parecer sobre a sua exclusão nos termos do presente estatuto;
- Número ou marcador, página 5: f) Estabelecer acordos de cooperação e assistência com outras organizações, doadores e outras instituições;
- Número ou marcador, página 5: g) Aprovar o regulamento interno da Associação ouvido o Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINZE
- Texto do artigo, página 5: (Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 5: O Conselho Fiscal é composto por três membros dos quais um(a) presidente, um(a) vice-presidente e um(a) relator(a).
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DEZASSEIS
- Texto do artigo, página 5: (Competências)
- Texto do artigo, página 5: Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 5: a) Verificar o cumprimento dos estatutos, regulamento interno, e legislação aplicável;
- Número ou marcador, página 5: b) Verificar o cumprimento das decisões emanadas pela Assembleia Geral da associação;
- Número ou marcador, página 5: c) Examinar os livros de registos e toda a documentação da associação sempre que para o efeito lhe for solicitado bem como quando o julgue conveniente;
- Número ou marcador, página 5: d) Emitir parecer sobre o relatório anual do Conselho de Direcção referente ao exercício das suas funções bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte; e)Acompanhar a realização dos trabalhos de auditoria que possam vir a ser desenvolvidos.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DEZASSETE
- Texto do artigo, página 5: (Periodicidade de reuniões)
- Texto do artigo, página 5: O Conselho Fiscal reunir-se-á, ordinariamente, duas vezes por ano e, extraordinariamente, sempre que se revele necessário e quando for pelo Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO V Das disposições finais
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DEZOITO
- Texto do artigo, página 5: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 5: Nos casos omissos observar-se-á o disposto no Código Civil e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 6: Associação Agro-Pecuária de Tiesseco
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO I Dos objecto, denominação e sede
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 6: (Objecto)
- Texto do artigo, página 6: O presente estatuto estabelece regras atinentes a organização e funcionamento da Associação Agro-Pecuária de Tiesseco com sede na Comunidade de Pote-pote, localidade de Malowera, Posto Administrativo de Malowera, Distrito de Marávia.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 6: (Denominação e natureza)
- Texto do artigo, página 6: A Associação de Tiesseco é pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos com personalidade jurídica e autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO II Dos objectivos
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 6: (Objectivo)
- Texto do artigo, página 6: Constitui objectivos da associação de Tiesseco:
- Número ou marcador, página 6: a) Organizar os camponeses em ordem a poderem defender melhor os seus interesses de produção, comercialização e desenvolvimento rural;
- Número ou marcador, página 6: b) Promover o desenvolvimento rural através de introdução de novas tecnologias e parcerias;
- Número ou marcador, página 6: c) Fomentar o aumento da produtividade e abastecimento das actividades do mercado.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO III Dos membros
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 6: (Membros)
- Texto do artigo, página 6: A Associação de Tiesseco integra todas as pessoas singulares, nacionais e estrangeiras, que a ela filiem sem qualquer discriminação, desde que aceitem o disposto nos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 6: (Condições de admissão)
- Número ou marcador, página 6: Um) O pedido de admissão de membros é livre e carece duma declaração de intenção subscrita pelo interessado e dirigida a Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Para a candidatura, os membros poderão apresentar como documento de identificação, o Bilhete de Identidade, Cartão de
- Texto do artigo, página 6: Eleitor, Cartão de Trabalho emitido por entidade pública ou duas testemunhas que certifiquem a sua identidade.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO IV Dos órgãos
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 6: (Órgão sociais)
- Texto do artigo, página 6: A associação tem os seguintes órgãos sociais:
- Número ou marcador, página 6: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 6: b) Conselho de Direcção; e
- Número ou marcador, página 6: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 6: (Mandato)
- Número ou marcador, página 6: Um) Os titulares dos cargos dos órgãos sociais serão eleitos por mandatos de três anos, podendo ser reconduzidos uma única vez.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Se se verificar alguma substituição dos órgãos referidos no artigo anterior, o substituto eleito desempenhará as suas funções até final do mandato do membro substituto.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 6: (Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 6: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação e nela tomam parte todos os membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
- Número ou marcador, página 6: Dois) O cumprimento das deliberações da Assembleia Geral tomadas em observância a lei aos estatutos é obrigatório para todos os membros.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 6: (Mesa da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 6: A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um(a) presidente, um(a) vice-presidente e dois vogais.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 6: (Competências)
- Texto do artigo, página 6: Compete à Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 6: a) Traçar a política geral para o desenvolvimento das actividades da associação;
- Número ou marcador, página 6: b) Eleger e destituir os membros do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 6: c) Apreciar e votar o relatório e contas do Conselho de Direcção bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte;
- Número ou marcador, página 6: d) Decidir sobre questões que, em recurso lhe forem apresentadas pelos membros;
- Número ou marcador, página 6: e) Deliberar sobre a exclusão dos membros;
- Número ou marcador, página 6: f) Deliberar sobre alteração dos estatutos;
- Número ou marcador, página 6: g) Deliberar sobre a dissolução da associação; e
- Número ou marcador, página 6: h) Deliberar sobre o destino a dar aos bens da associação em caso de dissolução.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 6: (Quórum e actas)
- Número ou marcador, página 6: Um) As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria absoluta de votos dos membros presentes e em gozo dos seus direitos estatutários, excepto nos casos em que a lei exige uma maioria qualificada de três quartos de votos dos membros presentes, designadamente:
- Número ou marcador, página 6: a) Alteração dos estatutos; b) Destituição dos membros dos órgãos
- Texto do artigo, página 6: da associação; c) Exclusão de membros da associação.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A dissolução da associação requer o voto de três quartos de todos os membros.
- Número ou marcador, página 6: Três) Em todas as sessões da Assembleia Geral serão lavradas actas as quais se consideram eficazes após a assinatura dos membros que compõem a mesa.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 6: (Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 6: Um) O Conselho de Direcção é o órgão executivo da associação.
- Número ou marcador, página 6: Dois) O Conselho de Direcção é constituído por um(a) presidente, um (a) vice-presidente, e um(a) secretário(a) executivo(a) da associação.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TREZE
- Texto do artigo, página 6: (Competências)
- Número ou marcador, página 6: Um) Ao Conselho de Direcção, compete administrar todas as actividades e interesses da associação bem como a sua representação em juízo e fora dele.
- Número ou marcador, página 6: Dois) O Conselho de Direcção reúnese ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que for convocado pelo seu presidente ou pelo menos dois membros do mesmo; as suas deliberações são tomadas por maioria absoluta dos membros presentes, tendo o presidente voto de qualidade em caso de empate nas deliberações.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO CATORZE
- Texto do artigo, página 6: (Funções)
- Texto do artigo, página 6: O Conselho de Direcção tem as seguintes funções:
- Número ou marcador, página 6: a) Superintender todos os actos correntes e de gestão da associação assumindo todos os poderes de representação, assinatura, contratos e escrituras;
- Número ou marcador, página 6: b) Zelar pelo cumprimento das disposições legais, estatutárias e das deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 6: c) Elaborar e submeter a aprovação da Assembleia Geral o relatório e
- Texto do artigo, página 7: contas do seu mandato, bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte;
- Número ou marcador, página 7: d) Apreciar e aprovar a admissão de novos membros;
- Número ou marcador, página 7: e) Suspender a qualidade de membros e dar parecer sobre a sua exclusão nos termos do presente estatuto;
- Número ou marcador, página 7: f) Estabelecer acordos de cooperação e assistência com outras organizações, doadores e outras instituições;
- Número ou marcador, página 7: g) Aprovar o regulamento interno da associação ouvido o Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINZE
- Texto do artigo, página 7: (Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 7: O Conselho Fiscal é composto por três membros dos quais um(a) presidente, um(a) vice-presidente e um(a) relator(a).
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DEZASSEIS
- Texto do artigo, página 7: (Competências)
- Texto do artigo, página 7: Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 7: a) Verificar o cumprimento dos estatutos, regulamento interno, e legislação aplicável;
- Número ou marcador, página 7: b) Verificar o cumprimento das decisões emanadas pela Assembleia Geral da associação;
- Número ou marcador, página 7: c) Examinar os livros de registos e toda a documentação da associação sempre que para o efeito lhe for solicitado bem como quando o julgue conveniente;
- Número ou marcador, página 7: d) Emitir parecer sobre o relatório anual do Conselho de Direcção referente ao exercício das suas funções bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte; e)Acompanhar a realização dos trabalhos de auditoria que possam vir a ser desenvolvidos.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DEZASSETE
- Texto do artigo, página 7: (Periodicidade de reuniões)
- Texto do artigo, página 7: O Conselho Fiscal reunir-se-á, ordinariamente, duas vezes por ano e, extraordinariamente, sempre que se revele necessário e quando for pelo Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO V Das disposições finais
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DEZOITO
- Texto do artigo, página 7: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 7: Nos casos omissos observar-se-á o disposto no Código Civil e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 7: Associação Agro-Pecuária Tithandizane
- Texto do artigo, página 7: Nos Termos do artigo número 5, do DecretoLei n.º 2/2006, de 3 de Maio, é constituída a Associação Agro-Pecuária Tithandizane, Chifunde, e que rege pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO I Denominação, natureza, sede, âmbito e duração
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: Denominação e natureza
- Texto do artigo, página 7: A associação adopta a denominação de Associação Agro-Pecuária Tithandizane – Chifunde é uma Pessoa Colectiva de Direito privado dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, sem fins lucrativos.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: Sede
- Texto do artigo, página 7: A associação tem a sua sede na província de Tete, Distrito de Chifunde Posto Administrativo Chifunde, podendo por deliberação dos membros, reunidos em Assembleia Geral, mudar para outro local, bem como abrir e encerrar delegações, sucursais ou qualquer outra forma de apresentação social.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: Âmbito
- Texto do artigo, página 7: As actividades da Associação Agro-Pecuária Tithandizane – Chifunde, circunscrevem-se ao território da província de Tete.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO II Dos objectivos gerais
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: Objectivos gerais
- Texto do artigo, página 7: A Associação tem por objectivo a produção e comercialização Agro-Pecuária.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
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Diplomas nesta edição
- Despacho DESPACHO
- Diploma Associação Agro-Pecuária Tithandizane
- Certidão de registo Associação Mozambique Tamil Sangam
- Certidão de registo Ekmelec Serviços, Limitada
- Certidão de registo La & S Service, Limitada
- Certidão de registo Jardim Infantil Adventista – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Rofam Transporte & Turismo, Limitada
- Certidão de registo TDP Engenharia e Fiscalização, S.A.
- Certidão de registo Kasulo Vend, Limitada
- Certidão de registo Prime Care, Limitada
- Certidão de registo Finu – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Alão Almeida – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Indico Fishery, S.A.
- Certidão de registo 3Q Betão Mozambique, Limitada
- Certidão de registo MNB-Maningue Nice Brand, Limitada
- Certidão de registo Xtenda Finanças Moçambique (MCB), S.A.
- Certidão de registo MM&A Consultoria e Training – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Moz Eggs Farm, Limitada
- Certidão de registo Marracuene Vista, Limitada
- Certidão de registo Quinta do Bom Pastor, Limitada
- Certidão de registo Banguza Inertes, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Nemi, Limitada
- Certidão de registo Livrarias Conhecimento, Limitada
- Certidão de registo Gulam Trading, Limitada
- Certidão de registo MMC Aviation, Limitada
- Certidão de registo Lagosul Agri, Limitada
- Certidão de registo Agema Consultoria, Limitada
- Diploma Sociedade Salvador Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Engenharia Eléctrica de Moçambique, Limitada
- Certidão de registo CCL - Consulting & Customs Logistics, Limitada
- Certidão de registo Z.M. Motors, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Arkmart Construções, Limitada
- Certidão de registo Msteel International, Limitada
- Certidão de registo Salvador Construções, Limitada
- Certidão de registo Vamara Mozambique, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Diploma Associação Agro-Pecuária Tiyanjane
- Diploma Associação Agro-Pecuária Tithandizane
- Diploma Associação Agro-Pecuária de Chitucuco
- Diploma Associação Agro-Pecuária de Tiesseco