III SÉRIE — n.º 91

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 91/2018

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Título de secção · p. 1 Quarta-feira, 9 de Maio de 2018 III SÉRIE — Número 91
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Título de secção · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Título de secção · p. 1 AVISO
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Parágrafo · p. 1 Gulam Trading, Limitada. MMC Aviation, Limitada. Lagosul Agri, Limitada. Agema Consultoria Limitada. Salvador Construções, Limitada. Engenharia Eléctrica de Moçambique, Limitada. CCL-Consulting & Customs Logistics, Limitada. Z.M Motors, Limitada. Arkmart Construções, Limitada. MSTEEL International, Limitada.
Título de secção · p. 1 SUMÁRIO
Título de secção · p. 1 Governo do Distrito de Chifunde:
Parágrafo · p. 1 Despachos.
Título de secção · p. 1 Governo do Distrito de Marávia:
Parágrafo · p. 1 Despachos.
Parágrafo · p. 1 Anúncios Judiciais e Outros: Associação Agro-pecuária Tiyanjane. Associação Agro-pecuária Tithandizane. Associação Agro-Pecuária de Chitucuco. Associação Agro-Pecuária de Tiesseco. Associação Agro-Pecuária de Tithandizane. Associação Mozambique Tamil Sangam. Ekmelec Serviços, Limitada. LA & S Service, Limitada. Jardim Infantil Adventista – Sociedade Unipessoal. Rofam Transporte & Turismo, Limitada. Vamara Mozambique, Limitada. TDP Engenharia e Fiscalização, Limitada. Kasulo Vend, Limitada. Indico Fishery, S.A. Prime Care, Limitada. Finu – Sociedade Unipessoal, Limitada. Alão Almeida – Sociedade Unipessoal, Limitada. 3Q Betão Mozambique, Limitada. Mnb-Maningue Nice Brand, Limitada. Xtenda Finanças Moçambique (Mcb), S.A. MM&A Consultoria e Training – Sociedade Unipessoal, Limitada. Moz Eggs Farm, Limitada. Marracuene Vista, Limitada. Quinta do Bom Pastor, Limitada. Banguza Inertes, Limitada. NEMI, Limitada. Livrarias Conhecimento, Limitada.
Título de secção · p. 1 Governo do Distrito de Chifunde
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 No uso das competências que me são conferidas pelo n.º 1, do artigo 5, Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, reconheço a Associação AgroPecuária de Tiyanjane, com sede em Bene, localidade de Camuenje, Posto Administrativo de Chifunde, distrito de Chifunde, para actividade agro-pecuárias.
Texto do artigo · p. 1 Governo do Distrito de Chifunde, em Chifunde, 15 de Fevereiro de
Texto do artigo · p. 1 2018. — A Chefe do Posto Administrativo, Antónia Domingos.
Texto do artigo · p. 1 Governo do Distrito de Marávia
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 No uso das competências que me são conferidas pelo n.º 1, do artigo 5, Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, reconheço a Associação AgroPecuária de Thitandzane, com sede em Npundo, localidade de Camuenje, Posto Administrativo de Chifunde, distrito de Chifunde, para actividade agro-pecuárias.
Texto do artigo · p. 1 Governo do Distrito de Chifunde, em Chifunde, 15 de Fevereiro de
Texto do artigo · p. 1 2018. — A Chefe do Posto Administrativo, Antónia Domingos.
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 No uso das competências que me são conferidas pelo n.º 1, do artigo 5, Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, reconheço a Associação Tithandizane com sede na Comunidade de Matambazi, localidade de Malowera, Posto Administrativo de Malowera, Distrito de Marávia, sem fins lucrativos e de carácter humanitário.
Texto do artigo · p. 1 Governo do Distrito de Marávia, Fíngoè, 14 de Fevereiro de 2018.
Texto do artigo · p. 1 — O Administrador, Bruno Crescêncio Patreque.
Texto do artigo · p. 2 DESPACHO
Texto do artigo · p. 2 No uso das competências que me são conferidas pelo n.º 1, do artigo 5, Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, reconheço a Associação Chitukuko com sede na Comunidade de Cassusso, localidade de Malowera, Posto Administrativo de Malowera, Distrito de Marávia, sem fins lucrativos e de carácter humanitário.
Texto do artigo · p. 2 Governo do Distrito de Marávia, Fíngoè, 14 de Fevereiro de 2018.
Texto do artigo · p. 2 — O Administrador, Bruno Crescêncio Patreque.
Texto do artigo · p. 2 DESPACHO
Texto do artigo · p. 2 No uso das competências que me são conferidas pelo n.º 1, do artigo 5, Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, reconheço a Associação Tiesseco com sede na Comunidade de Pote-pote, localidade de Malowera, Posto Administrativo de Malowera, Distrito de Marávia, sem fins lucrativos e de carácter humanitário.
Texto do artigo · p. 2 Governo do Distrito de Marávia, Fíngoè, 14 de Fevereiro de 2018.
Texto do artigo · p. 2 — O Administrador, Bruno Crescêncio Patreque.
Texto do artigo · p. 2 ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
Texto do artigo · p. 2 Associação Agro-Pecuária Tiyanjane
Texto do artigo · p. 2 Nos Termos do Artigo número 5 do DecretoLei n.º 2/2006, de 3 de Maio, é Constituída a Associação Agro-Pecuária Tiyanjane, Chifunde, e que Rege pelas Cláusulas Seguintes:
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO I Denominação, natureza, sede, âmbito e duração
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 Denominação e natureza
Texto do artigo · p. 2 A Associação adopta a denominação de Associação Agro-Pecuária Tiyanjane – Chifunde é uma pessoa colectiva de direito privado dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, sem fins lucrativos.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 2 Sede
Texto do artigo · p. 2 A Associação tem a sua sede na província de Tete, distrito de Chifunde Posto Administrativo Chifunde, podendo por deliberação dos membros, reunidos em Assembleia Geral, mudar para outro local, bem como abrir e encerrar delegações, sucursais ou qualquer outra forma de apresentação social.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 2 Âmbito
Texto do artigo · p. 2 As actividades da Associação Agro-Pecuária Tiyanjane – Chifunde, circunscrevem-se ao território da Província de Tete.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO II Objectivos gerais
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 2 Objectivos gerais
Texto do artigo · p. 2 A associação tem por objectivo a produção e comercialização Agro-Pecuária.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 2 Objectivos específicos
Texto do artigo · p. 2 No procedimento dos seus objectivos, a associação propõe-se designamente a:
Número ou marcador · p. 2 a) Apoiar o desenvolvimento das actividades económica dos seus associados nas áreas económicas, comercial, associativa e cultural;
Número ou marcador · p. 2 b) Representar os seus associados em todos os assuntos de interesse comum que devem ser submetidos na entidade pública ou privada que se circunscrevem na producao agropecuria.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO III Dos objectivos gerais Dos associados
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 2 Membros
Texto do artigo · p. 2 São membros da Associação Agro-Pecuária de Tiyanjane-Chifunde, todos aqueles que autorgarem a respectiva escritura da constituição da associação.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 2 Direito dos associados
Texto do artigo · p. 2 Constitui direito dos associados:
Número ou marcador · p. 2 a) Participar e votar nas assembleias gerais;
Número ou marcador · p. 2 b) Eleger e ser eleito para os órgão da associação;
Número ou marcador · p. 2 c) Auferir os benefícios das actividades ou serviços da associação.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 2 Deveres dos associados
Texto do artigo · p. 2 Constituem deveres dos associados:
Texto do artigo · p. 2 a)Pagar a joia e a respectiva quota mensal desde o mês da sua admissão inclusivé;
Número ou marcador · p. 2 b) Observar as disposições do presente estatuto e cumprir as deliberações dos órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 2 c) Exercer os cargos para que foi eleito com competência, zelo e dedicação;
Número ou marcador · p. 2 d) Prestar contas das tarefas e responsabilidades de que foi incumbido.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 2 Exclusão dos associados
Texto do artigo · p. 2 Serão excluidos, com advertência prévia os associados que:
Número ou marcador · p. 2 a) Não cumpram com o estabelecido nos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 2 b) Faltarem ao pagamento das joias ou da quota por um período superior a seis meses;
Número ou marcador · p. 2 c) Ofenderem o prestígio da associação ou dos seus órgãos ou lhe causem prejuizos.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO IV Órãos da associação
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 2 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 2 São órgãos da associação:
Número ou marcador · p. 2 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 2 b) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 2 Um) A Assembleia Geral é a reunião de todos os associados sendo o órgão máximo da Associação e as suas deliberações obrigatórias para todos, cada mebro tem direto de um voto.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A Assembleia Geral delibera-se por maioria de votos dos associados presentes ou representados. Nenhum associado poderá representar mais que um outro associado.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 Convocação e Presidência da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 3 Um) A convocação das assembleias gerais será feita por aviso, de acordo com os hábitos locais, podendo esta ser também por escrito ou manuscrito e fixada na sua sede da associação com pelo menos oito dias de antecedência, devendo nele constar a respectiva ordem de trabalho.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A convocação da Assembleia Geral poderá ser feita também a pedido do Conselho de Gestão, do Conselho Fiscal, ou de um terço dos associados.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 Competência da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 3 Compete a Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 3 a) Eleger o presidente, o secretário e o vogal (Mesa da Assembleia Geral), o Conselho de Direção e o Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 3 b) Definir ou aprovar anualmente o Programa e as linhas gerais de actuaçao da associação assim bem como admissão de novos mebros e tambem a expulsao demebros que contrariem com os principios da associação;
Número ou marcador · p. 3 c) Apreciar e votar os relatórios e as quotas anuais do Conselho de Direção e relatório do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 3 Um) O Conselho Fiscal, é o órgão de verificação as contas e das actividades da associação, sendo composto por três membros eleitos anualmente dos quais um será o Presidente com o direito ao voto de desempate.
Número ou marcador · p. 3 Dois) O Conselho Fiscal só pode deliberar com a presença da maioria dos seus membros e deverá realizar, pelo menos uma sessão anual para a apreciação do relatório de contas de Conselho de Direcao sendo o respectivo mandato de três anos renováveis.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO VI Disposições finais
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 Dissolução e liquidação
Texto do artigo · p. 3 Em caso de dissolução da associação, a Assembleia Geral reunirá extraordinariamente para decidir o destino a dar aos bens da associação nos termos da lei, sendo a sua liquidataria uma comissão de cinco associados a designar pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 3 Casos omissos
Texto do artigo · p. 3 Em tudo quanto fique omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 3 Chifunde, 10 de Agosto de 2017.
Texto do artigo · p. 3 Associação Agro-Pecuária Tithandizane
Texto do artigo · p. 3 Nos termos do artigo n.º 5 do DecretoLei n.º 2/2006, de 3 de Maio, é Constituída a Associação Agro-Pecuária Tithandizane, Chifunde, e que rege pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO I Denominação, natureza, sede, âmbito e duração
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 Denominação e natureza
Texto do artigo · p. 3 A associação adopta a denominação de Associação Agro-Pecuária Tithandizane – Chifunde é uma Pessoa Colectiva de Direito privado dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, sem fins lucrativos.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 Sede
Texto do artigo · p. 3 A associação tem a sua sede na província de Tete, Distrito de Chifunde Posto Administrativo Chifunde, podendo por deliberação dos membros, reunidos em Assembleia Geral, mudar para outro local, bem como abrir e encerrar delegações, sucursais ou qualquer outra forma de apresentação social.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 Âmbito
Texto do artigo · p. 3 As actividades da Associação Agro-Pecuária Tithandizane – Chifunde, circunscrevem-se ao território da província de Tete.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO II Dos objectivos gerais
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 Objectivos gerais
Texto do artigo · p. 3 A associação tem por objectivo a produção e comercialização Agro-Pecuária.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 Objectivos específicos
Texto do artigo · p. 3 No procedimento dos seus objectivos, a associação propõe-se designamente a:
Número ou marcador · p. 3 a) Apoiar o desenvolvimento das actividades económica dos seus associados nas áreas económicas, comercial, associativa e cultural;
Número ou marcador · p. 3 b) Representar os seus associados em todos os assuntos de interesse comum que devem ser submetidos na entidade pública ou privada que se circunscrevem na producao agro-pecuária.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO III Dos associados
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 3 Membros
Texto do artigo · p. 3 São membros da Associação Agro-Pecuária de Tithandizane-Chifunde, todos aqueles que autorgarem a respectiva escritura da constituição da associação.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 3 Direito dos associados
Texto do artigo · p. 3 Constitui direito dos associados:
Número ou marcador · p. 3 a) Participar e votar nas assembleias gerais;
Número ou marcador · p. 3 b) Eleger e ser eleito para os órgão da associação;
Número ou marcador · p. 3 c) Auferir os benefícios das actividades ou serviços da associação;
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 3 Deveres dos associados
Texto do artigo · p. 3 Constituem deveres dos associados:
Texto do artigo · p. 3 a)Pagar a joia e a respectiva quota mensal desde o mês da sua admissão inclusivé;
Número ou marcador · p. 3 b) Observar as disposições do presente estatuto e cumprir as deliberações dos órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 3 c) Exercer os cargos para que foi eleito com competência, zelo e dedicação;
Número ou marcador · p. 3 d) Prestar contas das tarefas e responsabilidades de que foi incumbido.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 3 Exclusão dos associados
Texto do artigo · p. 3 Serão excluidos, com advertência prévia os associados que:
Número ou marcador · p. 3 a) Não cumpram com o estabelecido nos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 4 b) Faltarem ao pagamento das joias ou da quota por um período superior a seis meses;
Número ou marcador · p. 4 c) Ofenderem o prestígio da associação ou dos seus órgãos ou lhe causem prejuizos.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO IV Dos órãos da associação
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 4 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 4 São órgãos da associação:
Número ou marcador · p. 4 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 b) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 4 Um) A Assembleia Geral é a reunião de todos os associados sendo o órgão máximo da associação e as suas deliberações obrigatórias para todos, cada mebro tem direto de um voto.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A Assembleia Geral delibera-se por maioria de votos dos associados presentes ou representados. Nenhum associado poderá representar mais que um outro associado.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 Convocação e presidência da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 4 Um) A convocação das assembleias gerais será feita por aviso, de acordo com os hábitos locais, podendo esta ser também por escrito ou manuscrito e fixada na sua sede da associação com pelo menos oito dias de antecedência, devendo nele constar a respectiva ordem de trabalho.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A convocação da Assembleia Geral poderá ser feita também a pedido do Conselho de Gestão, do Conselho Fiscal, ou de um terço dos associados.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 Competência da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 4 Compete a Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 4 a) Eleger o presidente, o secretário e o vogal (Mesa da Assembleia Geral), o Conselho de Direcção e o Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 4 b) Definir ou aprovar anualmente o programa e as linhas gerais de actuaçao da associação assim bem
Texto do artigo · p. 4 como admissao de novos mebros e tambem a expulsao demebros que contrariem com os principios da associação;
Número ou marcador · p. 4 c) Apreciar e votar os relatórios e as quotas anuais do Conselho de Direcção e relatório do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 4 Um) O Conselho Fiscal, é o órgão de verificação as contas e das actividades da associação, sendo composto por três membros eleitos anualmente dos quais um será o presidente com o direito ao voto de desempate.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O Conselho Fiscal só pode deliberar com a presença da maioria dos seus membros e deverá realizar, pelo menos uma sessão anual para a apreciação do relatório de contas de Conselho de Direcção sendo o respectivo mandato de três anos renováveis.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO VI Disposições finais
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 Dissolução e liquidação
Texto do artigo · p. 4 Em caso de dissolução da associação, a Assembleia Geral reunirá extraordinariamente para decidir o destino a dar aos bens da associação nos termos da lei, sendo a sua liquidatária uma comissão de cinco associados a designar pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 Casos omissos
Texto do artigo · p. 4 Em tudo quanto fique omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 4 Chifunde, 10 de Agosto de 2017.
Texto do artigo · p. 4 Associação Agro-Pecuária de Chitucuco
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO I Dos objecto, denominação e sede
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 4 (Objecto)
Texto do artigo · p. 4 O presente estatuto estabelece regras atinentes a organização e funcionamento da
Texto do artigo · p. 4 Associação Agro-Pecuária de Chitucuco com sede na Comunidade de Cassusso, Localidade de Malowera, Posto Administrativo de Malowera, Distrito de Marávia.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 4 (Denominação e natureza)
Texto do artigo · p. 4 A associação de Chitucuco é pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos com personalidade jurídica e autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO II Dos objectivos
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 4 (Objectivo) Constitui objectivos da associação de Chitucuco:
Número ou marcador · p. 4 a) Organizar os camponeses em ordem a poderem defender melhor os seus interesses de produção, comercialização e desenvolvimento rural;
Número ou marcador · p. 4 b) Promover o desenvolvimento rural através de introdução de novas tecnologias e parcerias;
Número ou marcador · p. 4 c) Fomentar o aumento da produtividade e abastecimento das actividades do mercado.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO III Dos membros
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 4 (Membros)
Texto do artigo · p. 4 A Associação de Chitucuco integra todas as pessoas singulares, nacionais e estrangeiras, que a ela filiem sem qualquer discriminação, desde que aceitem o disposto nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 4 (Condições de admissão)
Número ou marcador · p. 4 Um) O pedido de admissão de membros é livre e carece duma declaração de intenção subscrita pelo interessado e dirigida a Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Para a candidatura, os membros poderão apresentar como documento de identificação, o Bilhete de Identidade, Cartão de Eleitor, Cartão de Trabalho emitido por entidade pública ou duas testemunhas que certifiquem a sua identidade.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO IV Dos órgãos
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 5 (Órgão sociais)
Texto do artigo · p. 5 A associação tem os seguintes órgãos sociais:
Número ou marcador · p. 5 a) Assembleia geral;
Número ou marcador · p. 5 b) Conselho de Direcção; e
Número ou marcador · p. 5 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 5 (Mandato)
Número ou marcador · p. 5 Um) Os titulares dos cargos dos órgãos sociais serão eleitos por mandatos de três anos, podendo ser reconduzidos uma única vez.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Se se verificar alguma substituição dos órgãos referidos no artigo anterior, o substituto eleito desempenhará as suas funções até final do mandato do membro substituto.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 5 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 5 Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação e nela tomam parte todos os membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
Número ou marcador · p. 5 Dois) O cumprimento das deliberações da Assembleia Geral tomadas em observância a lei aos estatutos é obrigatório para todos os membros.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 5 (Mesa da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 5 A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um(a) presidente, um(a) vice-presidente e dois vogais.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 5 (Competências)
Texto do artigo · p. 5 Compete à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 5 a) Traçar a política geral para o desenvolvimento das actividades da associação;
Número ou marcador · p. 5 b) Eleger e destituir os membros do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 5 c) Apreciar e votar o relatório e contas do Conselho de Direcção bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 5 d) Decidir sobre questões que, em recurso lhe forem apresentadas pelos membros;
Número ou marcador · p. 5 e) Deliberar sobre a exclusão dos membros;
Número ou marcador · p. 5 f) Deliberar sobre alteração dos estatutos;
Número ou marcador · p. 5 g) Deliberar sobre a dissolução da associação; e
Número ou marcador · p. 5 h) Deliberar sobre o destino a dar aos bens da associação em caso de dissolução.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 5 (Quórum e actas)
Número ou marcador · p. 5 Um) As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria absoluta de votos dos membros presentes e em gozo dos seus direitos estatutários, excepto nos casos em que a lei exige uma maioria qualificada de três quartos de votos dos membros presentes, designadamente:
Número ou marcador · p. 5 a) Alteração dos estatutos;
Número ou marcador · p. 5 b) Destituição dos membros dos órgãos da associação;
Número ou marcador · p. 5 c) Exclusão de membros da associação.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A dissolução da associação requer o voto de três quartos de todos os membros.
Número ou marcador · p. 5 Três) Em todas as sessões da Assembleia Geral serão lavradas actas as quais se consideram eficazes após a assinatura dos membros que compõem a mesa.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 5 (Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 5 Um) O Conselho de Direcção é o órgão executivo da associação.
Número ou marcador · p. 5 Dois) O Conselho de Direcção é constituído por um(a) presidente, um (a) vice-presidente, e um(a) secretário(a) executivo(a) da associação.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 5 (Competências)
Número ou marcador · p. 5 Três) Ao Conselho de Direcção, compete administrar todas as actividades e interesses da Associação bem como a sua representação em juízo e fora dele.
Número ou marcador · p. 5 Quatro) O Conselho de Direcção reúnese ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que for convocado pelo seu presidente ou pelo menos dois membros do mesmo; as suas deliberações são tomadas por maioria absoluta dos membros presentes, tendo o presidente voto de qualidade em caso de empate nas deliberações.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 5 (Funções)
Texto do artigo · p. 5 O Conselho de Direcção tem as seguintes funções:
Número ou marcador · p. 5 a) Superintender todos os actos correntes e de gestão da associação assumindo todos os poderes de representação, assinatura, contratos e escrituras;
Número ou marcador · p. 5 b) Zelar pelo cumprimento das disposições legais, estatutárias e das deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 5 c) Elaborar e submeter a aprovação da Assembleia Geral o relatório e contas do seu mandato, bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 5 d) Apreciar e aprovar a admissão de novos membros;
Número ou marcador · p. 5 e) Suspender a qualidade de membros e dar parecer sobre a sua exclusão nos termos do presente estatuto;
Número ou marcador · p. 5 f) Estabelecer acordos de cooperação e assistência com outras organizações, doadores e outras instituições;
Número ou marcador · p. 5 g) Aprovar o regulamento interno da Associação ouvido o Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 5 (Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 5 O Conselho Fiscal é composto por três membros dos quais um(a) presidente, um(a) vice-presidente e um(a) relator(a).
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 5 (Competências)
Texto do artigo · p. 5 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 5 a) Verificar o cumprimento dos estatutos, regulamento interno, e legislação aplicável;
Número ou marcador · p. 5 b) Verificar o cumprimento das decisões emanadas pela Assembleia Geral da associação;
Número ou marcador · p. 5 c) Examinar os livros de registos e toda a documentação da associação sempre que para o efeito lhe for solicitado bem como quando o julgue conveniente;
Número ou marcador · p. 5 d) Emitir parecer sobre o relatório anual do Conselho de Direcção referente ao exercício das suas funções bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte; e)Acompanhar a realização dos trabalhos de auditoria que possam vir a ser desenvolvidos.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 5 (Periodicidade de reuniões)
Texto do artigo · p. 5 O Conselho Fiscal reunir-se-á, ordinariamente, duas vezes por ano e, extraordinariamente, sempre que se revele necessário e quando for pelo Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 5 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 5 Nos casos omissos observar-se-á o disposto no Código Civil e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 6 Associação Agro-Pecuária de Tiesseco
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO I Dos objecto, denominação e sede
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 6 (Objecto)
Texto do artigo · p. 6 O presente estatuto estabelece regras atinentes a organização e funcionamento da Associação Agro-Pecuária de Tiesseco com sede na Comunidade de Pote-pote, localidade de Malowera, Posto Administrativo de Malowera, Distrito de Marávia.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 6 (Denominação e natureza)
Texto do artigo · p. 6 A Associação de Tiesseco é pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos com personalidade jurídica e autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO II Dos objectivos
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 6 (Objectivo)
Texto do artigo · p. 6 Constitui objectivos da associação de Tiesseco:
Número ou marcador · p. 6 a) Organizar os camponeses em ordem a poderem defender melhor os seus interesses de produção, comercialização e desenvolvimento rural;
Número ou marcador · p. 6 b) Promover o desenvolvimento rural através de introdução de novas tecnologias e parcerias;
Número ou marcador · p. 6 c) Fomentar o aumento da produtividade e abastecimento das actividades do mercado.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO III Dos membros
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 6 (Membros)
Texto do artigo · p. 6 A Associação de Tiesseco integra todas as pessoas singulares, nacionais e estrangeiras, que a ela filiem sem qualquer discriminação, desde que aceitem o disposto nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 6 (Condições de admissão)
Número ou marcador · p. 6 Um) O pedido de admissão de membros é livre e carece duma declaração de intenção subscrita pelo interessado e dirigida a Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Para a candidatura, os membros poderão apresentar como documento de identificação, o Bilhete de Identidade, Cartão de
Texto do artigo · p. 6 Eleitor, Cartão de Trabalho emitido por entidade pública ou duas testemunhas que certifiquem a sua identidade.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO IV Dos órgãos
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 6 (Órgão sociais)
Texto do artigo · p. 6 A associação tem os seguintes órgãos sociais:
Número ou marcador · p. 6 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 6 b) Conselho de Direcção; e
Número ou marcador · p. 6 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 6 (Mandato)
Número ou marcador · p. 6 Um) Os titulares dos cargos dos órgãos sociais serão eleitos por mandatos de três anos, podendo ser reconduzidos uma única vez.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Se se verificar alguma substituição dos órgãos referidos no artigo anterior, o substituto eleito desempenhará as suas funções até final do mandato do membro substituto.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 6 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 6 Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação e nela tomam parte todos os membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O cumprimento das deliberações da Assembleia Geral tomadas em observância a lei aos estatutos é obrigatório para todos os membros.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 6 (Mesa da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 6 A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um(a) presidente, um(a) vice-presidente e dois vogais.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 6 (Competências)
Texto do artigo · p. 6 Compete à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 6 a) Traçar a política geral para o desenvolvimento das actividades da associação;
Número ou marcador · p. 6 b) Eleger e destituir os membros do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 6 c) Apreciar e votar o relatório e contas do Conselho de Direcção bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 6 d) Decidir sobre questões que, em recurso lhe forem apresentadas pelos membros;
Número ou marcador · p. 6 e) Deliberar sobre a exclusão dos membros;
Número ou marcador · p. 6 f) Deliberar sobre alteração dos estatutos;
Número ou marcador · p. 6 g) Deliberar sobre a dissolução da associação; e
Número ou marcador · p. 6 h) Deliberar sobre o destino a dar aos bens da associação em caso de dissolução.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 6 (Quórum e actas)
Número ou marcador · p. 6 Um) As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria absoluta de votos dos membros presentes e em gozo dos seus direitos estatutários, excepto nos casos em que a lei exige uma maioria qualificada de três quartos de votos dos membros presentes, designadamente:
Número ou marcador · p. 6 a) Alteração dos estatutos; b) Destituição dos membros dos órgãos
Texto do artigo · p. 6 da associação; c) Exclusão de membros da associação.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A dissolução da associação requer o voto de três quartos de todos os membros.
Número ou marcador · p. 6 Três) Em todas as sessões da Assembleia Geral serão lavradas actas as quais se consideram eficazes após a assinatura dos membros que compõem a mesa.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 6 (Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 6 Um) O Conselho de Direcção é o órgão executivo da associação.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O Conselho de Direcção é constituído por um(a) presidente, um (a) vice-presidente, e um(a) secretário(a) executivo(a) da associação.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 6 (Competências)
Número ou marcador · p. 6 Um) Ao Conselho de Direcção, compete administrar todas as actividades e interesses da associação bem como a sua representação em juízo e fora dele.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O Conselho de Direcção reúnese ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que for convocado pelo seu presidente ou pelo menos dois membros do mesmo; as suas deliberações são tomadas por maioria absoluta dos membros presentes, tendo o presidente voto de qualidade em caso de empate nas deliberações.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 6 (Funções)
Texto do artigo · p. 6 O Conselho de Direcção tem as seguintes funções:
Número ou marcador · p. 6 a) Superintender todos os actos correntes e de gestão da associação assumindo todos os poderes de representação, assinatura, contratos e escrituras;
Número ou marcador · p. 6 b) Zelar pelo cumprimento das disposições legais, estatutárias e das deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 6 c) Elaborar e submeter a aprovação da Assembleia Geral o relatório e
Texto do artigo · p. 7 contas do seu mandato, bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 7 d) Apreciar e aprovar a admissão de novos membros;
Número ou marcador · p. 7 e) Suspender a qualidade de membros e dar parecer sobre a sua exclusão nos termos do presente estatuto;
Número ou marcador · p. 7 f) Estabelecer acordos de cooperação e assistência com outras organizações, doadores e outras instituições;
Número ou marcador · p. 7 g) Aprovar o regulamento interno da associação ouvido o Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 7 (Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 7 O Conselho Fiscal é composto por três membros dos quais um(a) presidente, um(a) vice-presidente e um(a) relator(a).
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 7 (Competências)
Texto do artigo · p. 7 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 7 a) Verificar o cumprimento dos estatutos, regulamento interno, e legislação aplicável;
Número ou marcador · p. 7 b) Verificar o cumprimento das decisões emanadas pela Assembleia Geral da associação;
Número ou marcador · p. 7 c) Examinar os livros de registos e toda a documentação da associação sempre que para o efeito lhe for solicitado bem como quando o julgue conveniente;
Número ou marcador · p. 7 d) Emitir parecer sobre o relatório anual do Conselho de Direcção referente ao exercício das suas funções bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte; e)Acompanhar a realização dos trabalhos de auditoria que possam vir a ser desenvolvidos.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 7 (Periodicidade de reuniões)
Texto do artigo · p. 7 O Conselho Fiscal reunir-se-á, ordinariamente, duas vezes por ano e, extraordinariamente, sempre que se revele necessário e quando for pelo Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 7 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 7 Nos casos omissos observar-se-á o disposto no Código Civil e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 7 Associação Agro-Pecuária Tithandizane
Texto do artigo · p. 7 Nos Termos do artigo número 5, do DecretoLei n.º 2/2006, de 3 de Maio, é constituída a Associação Agro-Pecuária Tithandizane, Chifunde, e que rege pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO I Denominação, natureza, sede, âmbito e duração
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 Denominação e natureza
Texto do artigo · p. 7 A associação adopta a denominação de Associação Agro-Pecuária Tithandizane – Chifunde é uma Pessoa Colectiva de Direito privado dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, sem fins lucrativos.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 Sede
Texto do artigo · p. 7 A associação tem a sua sede na província de Tete, Distrito de Chifunde Posto Administrativo Chifunde, podendo por deliberação dos membros, reunidos em Assembleia Geral, mudar para outro local, bem como abrir e encerrar delegações, sucursais ou qualquer outra forma de apresentação social.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 Âmbito
Texto do artigo · p. 7 As actividades da Associação Agro-Pecuária Tithandizane – Chifunde, circunscrevem-se ao território da província de Tete.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO II Dos objectivos gerais
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 Objectivos gerais
Texto do artigo · p. 7 A Associação tem por objectivo a produção e comercialização Agro-Pecuária.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Fonte textual acessível
  1. Título de secção, página 1: Quarta-feira, 9 de Maio de 2018 III SÉRIE — Número 91
  2. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  3. Texto lido por imagem, página 1: PÚBLICA
  4. Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM DA
  5. Texto lido por imagem, página 1: RE
  6. Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  7. Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  8. Título de secção, página 1: AVISO
  9. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  10. Parágrafo, página 1: Gulam Trading, Limitada. MMC Aviation, Limitada. Lagosul Agri, Limitada. Agema Consultoria Limitada. Salvador Construções, Limitada. Engenharia Eléctrica de Moçambique, Limitada. CCL-Consulting & Customs Logistics, Limitada. Z.M Motors, Limitada. Arkmart Construções, Limitada. MSTEEL International, Limitada.
  11. Título de secção, página 1: SUMÁRIO
  12. Título de secção, página 1: Governo do Distrito de Chifunde:
  13. Parágrafo, página 1: Despachos.
  14. Título de secção, página 1: Governo do Distrito de Marávia:
  15. Parágrafo, página 1: Despachos.
  16. Parágrafo, página 1: Anúncios Judiciais e Outros: Associação Agro-pecuária Tiyanjane. Associação Agro-pecuária Tithandizane. Associação Agro-Pecuária de Chitucuco. Associação Agro-Pecuária de Tiesseco. Associação Agro-Pecuária de Tithandizane. Associação Mozambique Tamil Sangam. Ekmelec Serviços, Limitada. LA & S Service, Limitada. Jardim Infantil Adventista – Sociedade Unipessoal. Rofam Transporte & Turismo, Limitada. Vamara Mozambique, Limitada. TDP Engenharia e Fiscalização, Limitada. Kasulo Vend, Limitada. Indico Fishery, S.A. Prime Care, Limitada. Finu – Sociedade Unipessoal, Limitada. Alão Almeida – Sociedade Unipessoal, Limitada. 3Q Betão Mozambique, Limitada. Mnb-Maningue Nice Brand, Limitada. Xtenda Finanças Moçambique (Mcb), S.A. MM&A Consultoria e Training – Sociedade Unipessoal, Limitada. Moz Eggs Farm, Limitada. Marracuene Vista, Limitada. Quinta do Bom Pastor, Limitada. Banguza Inertes, Limitada. NEMI, Limitada. Livrarias Conhecimento, Limitada.
  17. Título de secção, página 1: Governo do Distrito de Chifunde
  18. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  19. Texto do artigo, página 1: No uso das competências que me são conferidas pelo n.º 1, do artigo 5, Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, reconheço a Associação AgroPecuária de Tiyanjane, com sede em Bene, localidade de Camuenje, Posto Administrativo de Chifunde, distrito de Chifunde, para actividade agro-pecuárias.
  20. Texto do artigo, página 1: Governo do Distrito de Chifunde, em Chifunde, 15 de Fevereiro de
  21. Texto do artigo, página 1: 2018. — A Chefe do Posto Administrativo, Antónia Domingos.
  22. Texto do artigo, página 1: Governo do Distrito de Marávia
  23. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  24. Texto do artigo, página 1: No uso das competências que me são conferidas pelo n.º 1, do artigo 5, Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, reconheço a Associação AgroPecuária de Thitandzane, com sede em Npundo, localidade de Camuenje, Posto Administrativo de Chifunde, distrito de Chifunde, para actividade agro-pecuárias.
  25. Texto do artigo, página 1: Governo do Distrito de Chifunde, em Chifunde, 15 de Fevereiro de
  26. Texto do artigo, página 1: 2018. — A Chefe do Posto Administrativo, Antónia Domingos.
  27. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  28. Texto do artigo, página 1: No uso das competências que me são conferidas pelo n.º 1, do artigo 5, Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, reconheço a Associação Tithandizane com sede na Comunidade de Matambazi, localidade de Malowera, Posto Administrativo de Malowera, Distrito de Marávia, sem fins lucrativos e de carácter humanitário.
  29. Texto do artigo, página 1: Governo do Distrito de Marávia, Fíngoè, 14 de Fevereiro de 2018.
  30. Texto do artigo, página 1: — O Administrador, Bruno Crescêncio Patreque.
  31. Texto do artigo, página 2: DESPACHO
  32. Texto do artigo, página 2: No uso das competências que me são conferidas pelo n.º 1, do artigo 5, Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, reconheço a Associação Chitukuko com sede na Comunidade de Cassusso, localidade de Malowera, Posto Administrativo de Malowera, Distrito de Marávia, sem fins lucrativos e de carácter humanitário.
  33. Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Marávia, Fíngoè, 14 de Fevereiro de 2018.
  34. Texto do artigo, página 2: — O Administrador, Bruno Crescêncio Patreque.
  35. Texto do artigo, página 2: DESPACHO
  36. Texto do artigo, página 2: No uso das competências que me são conferidas pelo n.º 1, do artigo 5, Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, reconheço a Associação Tiesseco com sede na Comunidade de Pote-pote, localidade de Malowera, Posto Administrativo de Malowera, Distrito de Marávia, sem fins lucrativos e de carácter humanitário.
  37. Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Marávia, Fíngoè, 14 de Fevereiro de 2018.
  38. Texto do artigo, página 2: — O Administrador, Bruno Crescêncio Patreque.
  39. Texto do artigo, página 2: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
  40. Texto do artigo, página 2: Associação Agro-Pecuária Tiyanjane
  41. Texto do artigo, página 2: Nos Termos do Artigo número 5 do DecretoLei n.º 2/2006, de 3 de Maio, é Constituída a Associação Agro-Pecuária Tiyanjane, Chifunde, e que Rege pelas Cláusulas Seguintes:
  42. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Denominação, natureza, sede, âmbito e duração
  43. Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
  44. Texto do artigo, página 2: Denominação e natureza
  45. Texto do artigo, página 2: A Associação adopta a denominação de Associação Agro-Pecuária Tiyanjane – Chifunde é uma pessoa colectiva de direito privado dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, sem fins lucrativos.
  46. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
  47. Texto do artigo, página 2: Sede
  48. Texto do artigo, página 2: A Associação tem a sua sede na província de Tete, distrito de Chifunde Posto Administrativo Chifunde, podendo por deliberação dos membros, reunidos em Assembleia Geral, mudar para outro local, bem como abrir e encerrar delegações, sucursais ou qualquer outra forma de apresentação social.
  49. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
  50. Texto do artigo, página 2: Âmbito
  51. Texto do artigo, página 2: As actividades da Associação Agro-Pecuária Tiyanjane – Chifunde, circunscrevem-se ao território da Província de Tete.
  52. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II Objectivos gerais
  53. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
  54. Texto do artigo, página 2: Objectivos gerais
  55. Texto do artigo, página 2: A associação tem por objectivo a produção e comercialização Agro-Pecuária.
  56. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
  57. Texto do artigo, página 2: Objectivos específicos
  58. Texto do artigo, página 2: No procedimento dos seus objectivos, a associação propõe-se designamente a:
  59. Número ou marcador, página 2: a) Apoiar o desenvolvimento das actividades económica dos seus associados nas áreas económicas, comercial, associativa e cultural;
  60. Número ou marcador, página 2: b) Representar os seus associados em todos os assuntos de interesse comum que devem ser submetidos na entidade pública ou privada que se circunscrevem na producao agropecuria.
  61. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO III Dos objectivos gerais Dos associados
  62. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
  63. Texto do artigo, página 2: Membros
  64. Texto do artigo, página 2: São membros da Associação Agro-Pecuária de Tiyanjane-Chifunde, todos aqueles que autorgarem a respectiva escritura da constituição da associação.
  65. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
  66. Texto do artigo, página 2: Direito dos associados
  67. Texto do artigo, página 2: Constitui direito dos associados:
  68. Número ou marcador, página 2: a) Participar e votar nas assembleias gerais;
  69. Número ou marcador, página 2: b) Eleger e ser eleito para os órgão da associação;
  70. Número ou marcador, página 2: c) Auferir os benefícios das actividades ou serviços da associação.
  71. Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITAVO
  72. Texto do artigo, página 2: Deveres dos associados
  73. Texto do artigo, página 2: Constituem deveres dos associados:
  74. Texto do artigo, página 2: a)Pagar a joia e a respectiva quota mensal desde o mês da sua admissão inclusivé;
  75. Número ou marcador, página 2: b) Observar as disposições do presente estatuto e cumprir as deliberações dos órgãos sociais.
  76. Número ou marcador, página 2: c) Exercer os cargos para que foi eleito com competência, zelo e dedicação;
  77. Número ou marcador, página 2: d) Prestar contas das tarefas e responsabilidades de que foi incumbido.
  78. Número ou marcador, página 2: ARTIGO NONO
  79. Texto do artigo, página 2: Exclusão dos associados
  80. Texto do artigo, página 2: Serão excluidos, com advertência prévia os associados que:
  81. Número ou marcador, página 2: a) Não cumpram com o estabelecido nos presentes estatutos;
  82. Número ou marcador, página 2: b) Faltarem ao pagamento das joias ou da quota por um período superior a seis meses;
  83. Número ou marcador, página 2: c) Ofenderem o prestígio da associação ou dos seus órgãos ou lhe causem prejuizos.
  84. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO IV Órãos da associação
  85. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO
  86. Texto do artigo, página 2: Órgãos sociais
  87. Texto do artigo, página 2: São órgãos da associação:
  88. Número ou marcador, página 2: a) Assembleia Geral;
  89. Número ou marcador, página 2: b) Conselho Fiscal.
  90. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  91. Texto do artigo, página 2: Assembleia Geral
  92. Número ou marcador, página 2: Um) A Assembleia Geral é a reunião de todos os associados sendo o órgão máximo da Associação e as suas deliberações obrigatórias para todos, cada mebro tem direto de um voto.
  93. Número ou marcador, página 2: Dois) A Assembleia Geral delibera-se por maioria de votos dos associados presentes ou representados. Nenhum associado poderá representar mais que um outro associado.
  94. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  95. Texto do artigo, página 3: Convocação e Presidência da Assembleia Geral
  96. Número ou marcador, página 3: Um) A convocação das assembleias gerais será feita por aviso, de acordo com os hábitos locais, podendo esta ser também por escrito ou manuscrito e fixada na sua sede da associação com pelo menos oito dias de antecedência, devendo nele constar a respectiva ordem de trabalho.
  97. Número ou marcador, página 3: Dois) A convocação da Assembleia Geral poderá ser feita também a pedido do Conselho de Gestão, do Conselho Fiscal, ou de um terço dos associados.
  98. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  99. Texto do artigo, página 3: Competência da Assembleia Geral
  100. Texto do artigo, página 3: Compete a Assembleia Geral:
  101. Número ou marcador, página 3: a) Eleger o presidente, o secretário e o vogal (Mesa da Assembleia Geral), o Conselho de Direção e o Conselho Fiscal;
  102. Número ou marcador, página 3: b) Definir ou aprovar anualmente o Programa e as linhas gerais de actuaçao da associação assim bem como admissão de novos mebros e tambem a expulsao demebros que contrariem com os principios da associação;
  103. Número ou marcador, página 3: c) Apreciar e votar os relatórios e as quotas anuais do Conselho de Direção e relatório do Conselho Fiscal.
  104. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  105. Texto do artigo, página 3: Conselho Fiscal
  106. Número ou marcador, página 3: Um) O Conselho Fiscal, é o órgão de verificação as contas e das actividades da associação, sendo composto por três membros eleitos anualmente dos quais um será o Presidente com o direito ao voto de desempate.
  107. Número ou marcador, página 3: Dois) O Conselho Fiscal só pode deliberar com a presença da maioria dos seus membros e deverá realizar, pelo menos uma sessão anual para a apreciação do relatório de contas de Conselho de Direcao sendo o respectivo mandato de três anos renováveis.
  108. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO VI Disposições finais
  109. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  110. Texto do artigo, página 3: Dissolução e liquidação
  111. Texto do artigo, página 3: Em caso de dissolução da associação, a Assembleia Geral reunirá extraordinariamente para decidir o destino a dar aos bens da associação nos termos da lei, sendo a sua liquidataria uma comissão de cinco associados a designar pela Assembleia Geral.
  112. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  113. Texto do artigo, página 3: Casos omissos
  114. Texto do artigo, página 3: Em tudo quanto fique omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  115. Texto do artigo, página 3: Chifunde, 10 de Agosto de 2017.
  116. Texto do artigo, página 3: Associação Agro-Pecuária Tithandizane
  117. Texto do artigo, página 3: Nos termos do artigo n.º 5 do DecretoLei n.º 2/2006, de 3 de Maio, é Constituída a Associação Agro-Pecuária Tithandizane, Chifunde, e que rege pelas cláusulas seguintes:
  118. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO I Denominação, natureza, sede, âmbito e duração
  119. Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
  120. Texto do artigo, página 3: Denominação e natureza
  121. Texto do artigo, página 3: A associação adopta a denominação de Associação Agro-Pecuária Tithandizane – Chifunde é uma Pessoa Colectiva de Direito privado dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, sem fins lucrativos.
  122. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
  123. Texto do artigo, página 3: Sede
  124. Texto do artigo, página 3: A associação tem a sua sede na província de Tete, Distrito de Chifunde Posto Administrativo Chifunde, podendo por deliberação dos membros, reunidos em Assembleia Geral, mudar para outro local, bem como abrir e encerrar delegações, sucursais ou qualquer outra forma de apresentação social.
  125. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
  126. Texto do artigo, página 3: Âmbito
  127. Texto do artigo, página 3: As actividades da Associação Agro-Pecuária Tithandizane – Chifunde, circunscrevem-se ao território da província de Tete.
  128. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO II Dos objectivos gerais
  129. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
  130. Texto do artigo, página 3: Objectivos gerais
  131. Texto do artigo, página 3: A associação tem por objectivo a produção e comercialização Agro-Pecuária.
  132. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
  133. Texto do artigo, página 3: Objectivos específicos
  134. Texto do artigo, página 3: No procedimento dos seus objectivos, a associação propõe-se designamente a:
  135. Número ou marcador, página 3: a) Apoiar o desenvolvimento das actividades económica dos seus associados nas áreas económicas, comercial, associativa e cultural;
  136. Número ou marcador, página 3: b) Representar os seus associados em todos os assuntos de interesse comum que devem ser submetidos na entidade pública ou privada que se circunscrevem na producao agro-pecuária.
  137. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO III Dos associados
  138. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
  139. Texto do artigo, página 3: Membros
  140. Texto do artigo, página 3: São membros da Associação Agro-Pecuária de Tithandizane-Chifunde, todos aqueles que autorgarem a respectiva escritura da constituição da associação.
  141. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
  142. Texto do artigo, página 3: Direito dos associados
  143. Texto do artigo, página 3: Constitui direito dos associados:
  144. Número ou marcador, página 3: a) Participar e votar nas assembleias gerais;
  145. Número ou marcador, página 3: b) Eleger e ser eleito para os órgão da associação;
  146. Número ou marcador, página 3: c) Auferir os benefícios das actividades ou serviços da associação;
  147. Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
  148. Texto do artigo, página 3: Deveres dos associados
  149. Texto do artigo, página 3: Constituem deveres dos associados:
  150. Texto do artigo, página 3: a)Pagar a joia e a respectiva quota mensal desde o mês da sua admissão inclusivé;
  151. Número ou marcador, página 3: b) Observar as disposições do presente estatuto e cumprir as deliberações dos órgãos sociais.
  152. Número ou marcador, página 3: c) Exercer os cargos para que foi eleito com competência, zelo e dedicação;
  153. Número ou marcador, página 3: d) Prestar contas das tarefas e responsabilidades de que foi incumbido.
  154. Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
  155. Texto do artigo, página 3: Exclusão dos associados
  156. Texto do artigo, página 3: Serão excluidos, com advertência prévia os associados que:
  157. Número ou marcador, página 3: a) Não cumpram com o estabelecido nos presentes estatutos;
  158. Número ou marcador, página 4: b) Faltarem ao pagamento das joias ou da quota por um período superior a seis meses;
  159. Número ou marcador, página 4: c) Ofenderem o prestígio da associação ou dos seus órgãos ou lhe causem prejuizos.
  160. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO IV Dos órãos da associação
  161. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO
  162. Texto do artigo, página 4: Órgãos sociais
  163. Texto do artigo, página 4: São órgãos da associação:
  164. Número ou marcador, página 4: a) Assembleia Geral;
  165. Número ou marcador, página 4: b) Conselho Fiscal.
  166. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  167. Texto do artigo, página 4: Assembleia Geral
  168. Número ou marcador, página 4: Um) A Assembleia Geral é a reunião de todos os associados sendo o órgão máximo da associação e as suas deliberações obrigatórias para todos, cada mebro tem direto de um voto.
  169. Número ou marcador, página 4: Dois) A Assembleia Geral delibera-se por maioria de votos dos associados presentes ou representados. Nenhum associado poderá representar mais que um outro associado.
  170. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  171. Texto do artigo, página 4: Convocação e presidência da Assembleia Geral
  172. Número ou marcador, página 4: Um) A convocação das assembleias gerais será feita por aviso, de acordo com os hábitos locais, podendo esta ser também por escrito ou manuscrito e fixada na sua sede da associação com pelo menos oito dias de antecedência, devendo nele constar a respectiva ordem de trabalho.
  173. Número ou marcador, página 4: Dois) A convocação da Assembleia Geral poderá ser feita também a pedido do Conselho de Gestão, do Conselho Fiscal, ou de um terço dos associados.
  174. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  175. Texto do artigo, página 4: Competência da Assembleia Geral
  176. Texto do artigo, página 4: Compete a Assembleia Geral:
  177. Número ou marcador, página 4: a) Eleger o presidente, o secretário e o vogal (Mesa da Assembleia Geral), o Conselho de Direcção e o Conselho Fiscal;
  178. Número ou marcador, página 4: b) Definir ou aprovar anualmente o programa e as linhas gerais de actuaçao da associação assim bem
  179. Texto do artigo, página 4: como admissao de novos mebros e tambem a expulsao demebros que contrariem com os principios da associação;
  180. Número ou marcador, página 4: c) Apreciar e votar os relatórios e as quotas anuais do Conselho de Direcção e relatório do Conselho Fiscal.
  181. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  182. Texto do artigo, página 4: Conselho Fiscal
  183. Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho Fiscal, é o órgão de verificação as contas e das actividades da associação, sendo composto por três membros eleitos anualmente dos quais um será o presidente com o direito ao voto de desempate.
  184. Número ou marcador, página 4: Dois) O Conselho Fiscal só pode deliberar com a presença da maioria dos seus membros e deverá realizar, pelo menos uma sessão anual para a apreciação do relatório de contas de Conselho de Direcção sendo o respectivo mandato de três anos renováveis.
  185. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO VI Disposições finais
  186. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  187. Texto do artigo, página 4: Dissolução e liquidação
  188. Texto do artigo, página 4: Em caso de dissolução da associação, a Assembleia Geral reunirá extraordinariamente para decidir o destino a dar aos bens da associação nos termos da lei, sendo a sua liquidatária uma comissão de cinco associados a designar pela Assembleia Geral.
  189. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  190. Texto do artigo, página 4: Casos omissos
  191. Texto do artigo, página 4: Em tudo quanto fique omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  192. Texto do artigo, página 4: Chifunde, 10 de Agosto de 2017.
  193. Texto do artigo, página 4: Associação Agro-Pecuária de Chitucuco
  194. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO I Dos objecto, denominação e sede
  195. Número ou marcador, página 4: ARTIGO UM
  196. Texto do artigo, página 4: (Objecto)
  197. Texto do artigo, página 4: O presente estatuto estabelece regras atinentes a organização e funcionamento da
  198. Texto do artigo, página 4: Associação Agro-Pecuária de Chitucuco com sede na Comunidade de Cassusso, Localidade de Malowera, Posto Administrativo de Malowera, Distrito de Marávia.
  199. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DOIS
  200. Texto do artigo, página 4: (Denominação e natureza)
  201. Texto do artigo, página 4: A associação de Chitucuco é pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos com personalidade jurídica e autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
  202. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO II Dos objectivos
  203. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TRÊS
  204. Texto do artigo, página 4: (Objectivo) Constitui objectivos da associação de Chitucuco:
  205. Número ou marcador, página 4: a) Organizar os camponeses em ordem a poderem defender melhor os seus interesses de produção, comercialização e desenvolvimento rural;
  206. Número ou marcador, página 4: b) Promover o desenvolvimento rural através de introdução de novas tecnologias e parcerias;
  207. Número ou marcador, página 4: c) Fomentar o aumento da produtividade e abastecimento das actividades do mercado.
  208. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO III Dos membros
  209. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUATRO
  210. Texto do artigo, página 4: (Membros)
  211. Texto do artigo, página 4: A Associação de Chitucuco integra todas as pessoas singulares, nacionais e estrangeiras, que a ela filiem sem qualquer discriminação, desde que aceitem o disposto nos presentes estatutos.
  212. Número ou marcador, página 4: ARTIGO CINCO
  213. Texto do artigo, página 4: (Condições de admissão)
  214. Número ou marcador, página 4: Um) O pedido de admissão de membros é livre e carece duma declaração de intenção subscrita pelo interessado e dirigida a Conselho de Direcção.
  215. Número ou marcador, página 4: Dois) Para a candidatura, os membros poderão apresentar como documento de identificação, o Bilhete de Identidade, Cartão de Eleitor, Cartão de Trabalho emitido por entidade pública ou duas testemunhas que certifiquem a sua identidade.
  216. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO IV Dos órgãos
  217. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEIS
  218. Texto do artigo, página 5: (Órgão sociais)
  219. Texto do artigo, página 5: A associação tem os seguintes órgãos sociais:
  220. Número ou marcador, página 5: a) Assembleia geral;
  221. Número ou marcador, página 5: b) Conselho de Direcção; e
  222. Número ou marcador, página 5: c) Conselho Fiscal.
  223. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SETE
  224. Texto do artigo, página 5: (Mandato)
  225. Número ou marcador, página 5: Um) Os titulares dos cargos dos órgãos sociais serão eleitos por mandatos de três anos, podendo ser reconduzidos uma única vez.
  226. Número ou marcador, página 5: Dois) Se se verificar alguma substituição dos órgãos referidos no artigo anterior, o substituto eleito desempenhará as suas funções até final do mandato do membro substituto.
  227. Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITO
  228. Texto do artigo, página 5: (Assembleia Geral)
  229. Número ou marcador, página 5: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação e nela tomam parte todos os membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
  230. Número ou marcador, página 5: Dois) O cumprimento das deliberações da Assembleia Geral tomadas em observância a lei aos estatutos é obrigatório para todos os membros.
  231. Número ou marcador, página 5: ARTIGO NOVE
  232. Texto do artigo, página 5: (Mesa da Assembleia Geral)
  233. Texto do artigo, página 5: A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um(a) presidente, um(a) vice-presidente e dois vogais.
  234. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DEZ
  235. Texto do artigo, página 5: (Competências)
  236. Texto do artigo, página 5: Compete à Assembleia Geral:
  237. Número ou marcador, página 5: a) Traçar a política geral para o desenvolvimento das actividades da associação;
  238. Número ou marcador, página 5: b) Eleger e destituir os membros do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal;
  239. Número ou marcador, página 5: c) Apreciar e votar o relatório e contas do Conselho de Direcção bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte;
  240. Número ou marcador, página 5: d) Decidir sobre questões que, em recurso lhe forem apresentadas pelos membros;
  241. Número ou marcador, página 5: e) Deliberar sobre a exclusão dos membros;
  242. Número ou marcador, página 5: f) Deliberar sobre alteração dos estatutos;
  243. Número ou marcador, página 5: g) Deliberar sobre a dissolução da associação; e
  244. Número ou marcador, página 5: h) Deliberar sobre o destino a dar aos bens da associação em caso de dissolução.
  245. Número ou marcador, página 5: ARTIGO ONZE
  246. Texto do artigo, página 5: (Quórum e actas)
  247. Número ou marcador, página 5: Um) As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria absoluta de votos dos membros presentes e em gozo dos seus direitos estatutários, excepto nos casos em que a lei exige uma maioria qualificada de três quartos de votos dos membros presentes, designadamente:
  248. Número ou marcador, página 5: a) Alteração dos estatutos;
  249. Número ou marcador, página 5: b) Destituição dos membros dos órgãos da associação;
  250. Número ou marcador, página 5: c) Exclusão de membros da associação.
  251. Número ou marcador, página 5: Dois) A dissolução da associação requer o voto de três quartos de todos os membros.
  252. Número ou marcador, página 5: Três) Em todas as sessões da Assembleia Geral serão lavradas actas as quais se consideram eficazes após a assinatura dos membros que compõem a mesa.
  253. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DOZE
  254. Texto do artigo, página 5: (Conselho de Direcção)
  255. Número ou marcador, página 5: Um) O Conselho de Direcção é o órgão executivo da associação.
  256. Número ou marcador, página 5: Dois) O Conselho de Direcção é constituído por um(a) presidente, um (a) vice-presidente, e um(a) secretário(a) executivo(a) da associação.
  257. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TREZE
  258. Texto do artigo, página 5: (Competências)
  259. Número ou marcador, página 5: Três) Ao Conselho de Direcção, compete administrar todas as actividades e interesses da Associação bem como a sua representação em juízo e fora dele.
  260. Número ou marcador, página 5: Quatro) O Conselho de Direcção reúnese ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que for convocado pelo seu presidente ou pelo menos dois membros do mesmo; as suas deliberações são tomadas por maioria absoluta dos membros presentes, tendo o presidente voto de qualidade em caso de empate nas deliberações.
  261. Número ou marcador, página 5: ARTIGO CATORZE
  262. Texto do artigo, página 5: (Funções)
  263. Texto do artigo, página 5: O Conselho de Direcção tem as seguintes funções:
  264. Número ou marcador, página 5: a) Superintender todos os actos correntes e de gestão da associação assumindo todos os poderes de representação, assinatura, contratos e escrituras;
  265. Número ou marcador, página 5: b) Zelar pelo cumprimento das disposições legais, estatutárias e das deliberações da Assembleia Geral;
  266. Número ou marcador, página 5: c) Elaborar e submeter a aprovação da Assembleia Geral o relatório e contas do seu mandato, bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte;
  267. Número ou marcador, página 5: d) Apreciar e aprovar a admissão de novos membros;
  268. Número ou marcador, página 5: e) Suspender a qualidade de membros e dar parecer sobre a sua exclusão nos termos do presente estatuto;
  269. Número ou marcador, página 5: f) Estabelecer acordos de cooperação e assistência com outras organizações, doadores e outras instituições;
  270. Número ou marcador, página 5: g) Aprovar o regulamento interno da Associação ouvido o Conselho Fiscal.
  271. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINZE
  272. Texto do artigo, página 5: (Conselho Fiscal)
  273. Texto do artigo, página 5: O Conselho Fiscal é composto por três membros dos quais um(a) presidente, um(a) vice-presidente e um(a) relator(a).
  274. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DEZASSEIS
  275. Texto do artigo, página 5: (Competências)
  276. Texto do artigo, página 5: Compete ao Conselho Fiscal:
  277. Número ou marcador, página 5: a) Verificar o cumprimento dos estatutos, regulamento interno, e legislação aplicável;
  278. Número ou marcador, página 5: b) Verificar o cumprimento das decisões emanadas pela Assembleia Geral da associação;
  279. Número ou marcador, página 5: c) Examinar os livros de registos e toda a documentação da associação sempre que para o efeito lhe for solicitado bem como quando o julgue conveniente;
  280. Número ou marcador, página 5: d) Emitir parecer sobre o relatório anual do Conselho de Direcção referente ao exercício das suas funções bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte; e)Acompanhar a realização dos trabalhos de auditoria que possam vir a ser desenvolvidos.
  281. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DEZASSETE
  282. Texto do artigo, página 5: (Periodicidade de reuniões)
  283. Texto do artigo, página 5: O Conselho Fiscal reunir-se-á, ordinariamente, duas vezes por ano e, extraordinariamente, sempre que se revele necessário e quando for pelo Conselho de Direcção.
  284. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO V Das disposições finais
  285. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DEZOITO
  286. Texto do artigo, página 5: (Casos omissos)
  287. Texto do artigo, página 5: Nos casos omissos observar-se-á o disposto no Código Civil e demais legislação aplicável.
  288. Texto do artigo, página 6: Associação Agro-Pecuária de Tiesseco
  289. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO I Dos objecto, denominação e sede
  290. Número ou marcador, página 6: ARTIGO UM
  291. Texto do artigo, página 6: (Objecto)
  292. Texto do artigo, página 6: O presente estatuto estabelece regras atinentes a organização e funcionamento da Associação Agro-Pecuária de Tiesseco com sede na Comunidade de Pote-pote, localidade de Malowera, Posto Administrativo de Malowera, Distrito de Marávia.
  293. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DOIS
  294. Texto do artigo, página 6: (Denominação e natureza)
  295. Texto do artigo, página 6: A Associação de Tiesseco é pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos com personalidade jurídica e autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
  296. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO II Dos objectivos
  297. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TRÊS
  298. Texto do artigo, página 6: (Objectivo)
  299. Texto do artigo, página 6: Constitui objectivos da associação de Tiesseco:
  300. Número ou marcador, página 6: a) Organizar os camponeses em ordem a poderem defender melhor os seus interesses de produção, comercialização e desenvolvimento rural;
  301. Número ou marcador, página 6: b) Promover o desenvolvimento rural através de introdução de novas tecnologias e parcerias;
  302. Número ou marcador, página 6: c) Fomentar o aumento da produtividade e abastecimento das actividades do mercado.
  303. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO III Dos membros
  304. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUATRO
  305. Texto do artigo, página 6: (Membros)
  306. Texto do artigo, página 6: A Associação de Tiesseco integra todas as pessoas singulares, nacionais e estrangeiras, que a ela filiem sem qualquer discriminação, desde que aceitem o disposto nos presentes estatutos.
  307. Número ou marcador, página 6: ARTIGO CINCO
  308. Texto do artigo, página 6: (Condições de admissão)
  309. Número ou marcador, página 6: Um) O pedido de admissão de membros é livre e carece duma declaração de intenção subscrita pelo interessado e dirigida a Conselho de Direcção.
  310. Número ou marcador, página 6: Dois) Para a candidatura, os membros poderão apresentar como documento de identificação, o Bilhete de Identidade, Cartão de
  311. Texto do artigo, página 6: Eleitor, Cartão de Trabalho emitido por entidade pública ou duas testemunhas que certifiquem a sua identidade.
  312. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO IV Dos órgãos
  313. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEIS
  314. Texto do artigo, página 6: (Órgão sociais)
  315. Texto do artigo, página 6: A associação tem os seguintes órgãos sociais:
  316. Número ou marcador, página 6: a) Assembleia Geral;
  317. Número ou marcador, página 6: b) Conselho de Direcção; e
  318. Número ou marcador, página 6: c) Conselho Fiscal.
  319. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SETE
  320. Texto do artigo, página 6: (Mandato)
  321. Número ou marcador, página 6: Um) Os titulares dos cargos dos órgãos sociais serão eleitos por mandatos de três anos, podendo ser reconduzidos uma única vez.
  322. Número ou marcador, página 6: Dois) Se se verificar alguma substituição dos órgãos referidos no artigo anterior, o substituto eleito desempenhará as suas funções até final do mandato do membro substituto.
  323. Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITO
  324. Texto do artigo, página 6: (Assembleia Geral)
  325. Número ou marcador, página 6: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação e nela tomam parte todos os membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
  326. Número ou marcador, página 6: Dois) O cumprimento das deliberações da Assembleia Geral tomadas em observância a lei aos estatutos é obrigatório para todos os membros.
  327. Número ou marcador, página 6: ARTIGO NOVE
  328. Texto do artigo, página 6: (Mesa da Assembleia Geral)
  329. Texto do artigo, página 6: A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um(a) presidente, um(a) vice-presidente e dois vogais.
  330. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DEZ
  331. Texto do artigo, página 6: (Competências)
  332. Texto do artigo, página 6: Compete à Assembleia Geral:
  333. Número ou marcador, página 6: a) Traçar a política geral para o desenvolvimento das actividades da associação;
  334. Número ou marcador, página 6: b) Eleger e destituir os membros do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal;
  335. Número ou marcador, página 6: c) Apreciar e votar o relatório e contas do Conselho de Direcção bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte;
  336. Número ou marcador, página 6: d) Decidir sobre questões que, em recurso lhe forem apresentadas pelos membros;
  337. Número ou marcador, página 6: e) Deliberar sobre a exclusão dos membros;
  338. Número ou marcador, página 6: f) Deliberar sobre alteração dos estatutos;
  339. Número ou marcador, página 6: g) Deliberar sobre a dissolução da associação; e
  340. Número ou marcador, página 6: h) Deliberar sobre o destino a dar aos bens da associação em caso de dissolução.
  341. Número ou marcador, página 6: ARTIGO ONZE
  342. Texto do artigo, página 6: (Quórum e actas)
  343. Número ou marcador, página 6: Um) As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria absoluta de votos dos membros presentes e em gozo dos seus direitos estatutários, excepto nos casos em que a lei exige uma maioria qualificada de três quartos de votos dos membros presentes, designadamente:
  344. Número ou marcador, página 6: a) Alteração dos estatutos; b) Destituição dos membros dos órgãos
  345. Texto do artigo, página 6: da associação; c) Exclusão de membros da associação.
  346. Número ou marcador, página 6: Dois) A dissolução da associação requer o voto de três quartos de todos os membros.
  347. Número ou marcador, página 6: Três) Em todas as sessões da Assembleia Geral serão lavradas actas as quais se consideram eficazes após a assinatura dos membros que compõem a mesa.
  348. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DOZE
  349. Texto do artigo, página 6: (Conselho de Direcção)
  350. Número ou marcador, página 6: Um) O Conselho de Direcção é o órgão executivo da associação.
  351. Número ou marcador, página 6: Dois) O Conselho de Direcção é constituído por um(a) presidente, um (a) vice-presidente, e um(a) secretário(a) executivo(a) da associação.
  352. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TREZE
  353. Texto do artigo, página 6: (Competências)
  354. Número ou marcador, página 6: Um) Ao Conselho de Direcção, compete administrar todas as actividades e interesses da associação bem como a sua representação em juízo e fora dele.
  355. Número ou marcador, página 6: Dois) O Conselho de Direcção reúnese ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que for convocado pelo seu presidente ou pelo menos dois membros do mesmo; as suas deliberações são tomadas por maioria absoluta dos membros presentes, tendo o presidente voto de qualidade em caso de empate nas deliberações.
  356. Número ou marcador, página 6: ARTIGO CATORZE
  357. Texto do artigo, página 6: (Funções)
  358. Texto do artigo, página 6: O Conselho de Direcção tem as seguintes funções:
  359. Número ou marcador, página 6: a) Superintender todos os actos correntes e de gestão da associação assumindo todos os poderes de representação, assinatura, contratos e escrituras;
  360. Número ou marcador, página 6: b) Zelar pelo cumprimento das disposições legais, estatutárias e das deliberações da Assembleia Geral;
  361. Número ou marcador, página 6: c) Elaborar e submeter a aprovação da Assembleia Geral o relatório e
  362. Texto do artigo, página 7: contas do seu mandato, bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte;
  363. Número ou marcador, página 7: d) Apreciar e aprovar a admissão de novos membros;
  364. Número ou marcador, página 7: e) Suspender a qualidade de membros e dar parecer sobre a sua exclusão nos termos do presente estatuto;
  365. Número ou marcador, página 7: f) Estabelecer acordos de cooperação e assistência com outras organizações, doadores e outras instituições;
  366. Número ou marcador, página 7: g) Aprovar o regulamento interno da associação ouvido o Conselho Fiscal.
  367. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINZE
  368. Texto do artigo, página 7: (Conselho Fiscal)
  369. Texto do artigo, página 7: O Conselho Fiscal é composto por três membros dos quais um(a) presidente, um(a) vice-presidente e um(a) relator(a).
  370. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DEZASSEIS
  371. Texto do artigo, página 7: (Competências)
  372. Texto do artigo, página 7: Compete ao Conselho Fiscal:
  373. Número ou marcador, página 7: a) Verificar o cumprimento dos estatutos, regulamento interno, e legislação aplicável;
  374. Número ou marcador, página 7: b) Verificar o cumprimento das decisões emanadas pela Assembleia Geral da associação;
  375. Número ou marcador, página 7: c) Examinar os livros de registos e toda a documentação da associação sempre que para o efeito lhe for solicitado bem como quando o julgue conveniente;
  376. Número ou marcador, página 7: d) Emitir parecer sobre o relatório anual do Conselho de Direcção referente ao exercício das suas funções bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte; e)Acompanhar a realização dos trabalhos de auditoria que possam vir a ser desenvolvidos.
  377. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DEZASSETE
  378. Texto do artigo, página 7: (Periodicidade de reuniões)
  379. Texto do artigo, página 7: O Conselho Fiscal reunir-se-á, ordinariamente, duas vezes por ano e, extraordinariamente, sempre que se revele necessário e quando for pelo Conselho de Direcção.
  380. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO V Das disposições finais
  381. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DEZOITO
  382. Texto do artigo, página 7: (Casos omissos)
  383. Texto do artigo, página 7: Nos casos omissos observar-se-á o disposto no Código Civil e demais legislação aplicável.
  384. Texto do artigo, página 7: Associação Agro-Pecuária Tithandizane
  385. Texto do artigo, página 7: Nos Termos do artigo número 5, do DecretoLei n.º 2/2006, de 3 de Maio, é constituída a Associação Agro-Pecuária Tithandizane, Chifunde, e que rege pelas cláusulas seguintes:
  386. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO I Denominação, natureza, sede, âmbito e duração
  387. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  388. Texto do artigo, página 7: Denominação e natureza
  389. Texto do artigo, página 7: A associação adopta a denominação de Associação Agro-Pecuária Tithandizane – Chifunde é uma Pessoa Colectiva de Direito privado dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, sem fins lucrativos.
  390. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  391. Texto do artigo, página 7: Sede
  392. Texto do artigo, página 7: A associação tem a sua sede na província de Tete, Distrito de Chifunde Posto Administrativo Chifunde, podendo por deliberação dos membros, reunidos em Assembleia Geral, mudar para outro local, bem como abrir e encerrar delegações, sucursais ou qualquer outra forma de apresentação social.
  393. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  394. Texto do artigo, página 7: Âmbito
  395. Texto do artigo, página 7: As actividades da Associação Agro-Pecuária Tithandizane – Chifunde, circunscrevem-se ao território da província de Tete.
  396. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO II Dos objectivos gerais
  397. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  398. Texto do artigo, página 7: Objectivos gerais
  399. Texto do artigo, página 7: A Associação tem por objectivo a produção e comercialização Agro-Pecuária.
  400. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
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