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Texto do artigo · p. 37 Z.M. Motors, Limitada
Texto do artigo · p. 37 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia seis de Dezembro de dois mil e dezassete, lavrada de folhas quarenta e quatro, a folhas cinquenta, do livro de escrituras avulsas número sessenta e nove, do Primeiro Cartório Notarial da Beira, a cargo do mestre João Jaime Ndaipa Maruma, notário superior do mesmo cartório, foi constituída entre Muhammad Zohaib e Irfan Muhammad, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada Z.M. Motors, Limitada, a qual se regerá nos termos das cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 37 CAPÍTULO I Da denominação, sede legal, objecto e duração da sociedade
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 É constituida e será regida nos termos da lei e dos presentes estatutos, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que terá a denominação de Z.M. Motors, Limitada.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, provincia de Sofala, na rua Major Serpa Pinto número sessenta e cinco, podendo por deliberação da assembleia geral transferí-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação em território moçambicano ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 37 A sociedade tem por objecto venda de viaturas novas e usadas e seus acessórios e poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias das actividades principais desde que não sejam contrarias a lei e quando as mesmas sejam devidamente autorizadas e licenciadas.
Texto do artigo · p. 37 Unico. É da competência dos sócios deliberar sobre as actividades compreendidas no objecto contratual que a sociedade efectivamente exercerá, também sobre a suspensão ou cessação de uma actividade que venha a ser exercida.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 37 A sociedade tem o seu início a partir da data da celebração do presente contrato e a sua duração é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 37 CAPÍTULO II Do capital social, quotas e órgãos sociais
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUINTO
Número ou marcador · p. 37 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de um milhão de meticais e corresponde à soma de
Texto do artigo · p. 38 duas quotas de quinhentos mil meticais, cada uma, correspondente a cinquenta por cento do capital , pertencente aos sócios Muhammad Zohaib e Irfan Muhammad.
Número ou marcador · p. 38 Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado de acordo as necessidades da sua evolução pelos lucros e suas reservas, com ou sem admissão de novos sócios.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEXTO
Número ou marcador · p. 38 Um) A divisão e cessão total ou parcial da quota de cada socio fica condicionado ao exercicio do direito de preferencia da parte do outro sócio em primeiro lugar e da sociedade em segundo lugar.
Número ou marcador · p. 38 Dois) O sócio que pretenda dividir ou ceder parte ou totalidade da sua quota, devera notificar por carta registada com aviso de recepção o outro sócio na qual indicará a identidade do cessionário e as condições da projectada cessão.
Número ou marcador · p. 38 Três) O sócio notificado deverá exercer o seu direito de preferencia no prazo de trinta dias, contados a data confirmada da recepção da carta a enviar nos termos do número anterior, entendendo-se que se nada disser renuncia a preferencia.
Número ou marcador · p. 38 Quatro) Havendo renúncia do socio notificado, convocar-se-á uma reunião entre os sócios para deliberar sobre o exercicio do direito de preferência da sociedade e se a sociedade não manifestar interesse, a quota será vendida a terceiros.
Número ou marcador · p. 38 Cinco) Fica proibido aos sócios, penhorar, hipotecar ou dar de garantias as suas quotas a outro sócio ou terceiros.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 38 Único. Os socios participam nos lucros e nas perdas da sociedade, segundo a proporção dos valores nominais das respectivas participações no capital.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO OITAVO Todo o sócio tem direito:
Número ou marcador · p. 38 a) A participar nas deliberações dos sócios, sem prejuizo das restrições previstas na lei;
Número ou marcador · p. 38 b) A que o gerente preste a qualquer sócio que o requeira informação verdadeira, completa e elucidativa sobre a gestão da sociedade, facultar-lhe na sede social a cunsulta da respectiva escrituração, livros e documentos. A informação será dada por escrito, se assim for solicitada;
Número ou marcador · p. 38 c) A ser designado para orgãos de administração, assembleia geral e fiscalização da sociedade nos termos da lei e do contrato.
Número ou marcador · p. 38 CAPÍTULO III Da administração
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO NONO
Número ou marcador · p. 38 Um) A administração e gerência da sociedade será exercida pelos sócios Muhammad Zohaib e Irfan Muhammad.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Os sócios gerentes podem, em caso de sua ausência ou quando por qualquer motivo esteja impedido de exercer efectivamente as funções do seu cargo, substabelecer, noutro sócio ou terceiros para o exercicio de funçðes de mero expediente.
Número ou marcador · p. 38 Três) Compete aos socios gerentes representar em juizo ou fora dele. Na falta ou impedimento poderão essas atribuições ser exercidas por outro sócio ou terceiros, nomeado para o fim, ou substabelecer ao advogado.
Número ou marcador · p. 38 Quatro) Exceptuando-se os actos de mero expediente a sociedade só ficará obrigada pela assinatura dos sócios gerentes.
Número ou marcador · p. 38 CAPÍTULO IV Da constituição de fundos de reserva legal e aplicação do excedente
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 38 Dos lucros liquidos apurados anualmente serão reservados para constituição de fundos de reserva legal 25% do capital social.
Texto do artigo · p. 38 Unico. Os lucros remanescentes terão a aplicação que a assembleia geral entre os sócios determinarem, podendo ser total ou parcialmente destinados a reintegração ou reforço de reservas e provisões, ou será distribuido pelos sócios na proporção das sua quotas ou ainda remuneração aos sócios gerentes a ser fixada pelos sócios.
Número ou marcador · p. 38 CAPÍTULO V Das alterações do contrato
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 38 As alterações deste contrato, quer por modificação ou supreção de alguma das suas cláusulas, quer por introdução de nova cláusula, só pode ser deliberada pelos sócios.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 38 Só por unanimidade é que poderá ser atribuido efeito rectroativo a alteração do contrato e apenas nas relações entre sócios e se a alteração envolver o aumento de prestações impostas pelo contrato aos sócios. Esse aumento é ineficaz para os sócios que nele não tenham consentido.
Número ou marcador · p. 38 CAPÍTULO VI Da dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade não se dissolve em caso de morte ou interdição de um dos sócios, antes
Texto do artigo · p. 38 continuará com os herdeiros ou representante legal do interdito, que nomearão entre eles um que a todos represente.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Se os sucessores não aceitarem a transmissão, devem declara-lo por escrito a sociedade, nos 90 (noventa) dias subsequentes a morte do decujus.
Número ou marcador · p. 38 Três) Recebida a declaração prevista no número anterior, a sociedade deve, no prazo de 30 (trinta) dias, amortizar a quota, adquiri-la ou fazê-la adquirir por sócio ou terceiro, sob pena do sucessor do sócio falecido poder requerer a dissolução judicial da sociedade.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 38 Dissolvida a sociedade, ela entra em imediata liquidação, que devera ser feita judicialmente ou por deliberação dos sócios se a sociedade não tiver dívidas a data da dissolução.
Número ou marcador · p. 38 CAPÍTULO VII Dos casos omissos
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 38 Em todo o omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades por quotas, nomeadamente o Códico Comercial vigente.
Texto do artigo · p. 38 Está conforme. Primeiro Cartório Notarial da Beira, 16
Texto do artigo · p. 38 de Janeiro de 2018. — A Notária Técnica, Fernanda Razo João.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 37: Z.M. Motors, Limitada
  2. Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia seis de Dezembro de dois mil e dezassete, lavrada de folhas quarenta e quatro, a folhas cinquenta, do livro de escrituras avulsas número sessenta e nove, do Primeiro Cartório Notarial da Beira, a cargo do mestre João Jaime Ndaipa Maruma, notário superior do mesmo cartório, foi constituída entre Muhammad Zohaib e Irfan Muhammad, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada Z.M. Motors, Limitada, a qual se regerá nos termos das cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO I Da denominação, sede legal, objecto e duração da sociedade
  4. Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 37: É constituida e será regida nos termos da lei e dos presentes estatutos, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que terá a denominação de Z.M. Motors, Limitada.
  6. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 37: A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, provincia de Sofala, na rua Major Serpa Pinto número sessenta e cinco, podendo por deliberação da assembleia geral transferí-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação em território moçambicano ou no estrangeiro.
  8. Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
  9. Texto do artigo, página 37: A sociedade tem por objecto venda de viaturas novas e usadas e seus acessórios e poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias das actividades principais desde que não sejam contrarias a lei e quando as mesmas sejam devidamente autorizadas e licenciadas.
  10. Texto do artigo, página 37: Unico. É da competência dos sócios deliberar sobre as actividades compreendidas no objecto contratual que a sociedade efectivamente exercerá, também sobre a suspensão ou cessação de uma actividade que venha a ser exercida.
  11. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
  12. Texto do artigo, página 37: A sociedade tem o seu início a partir da data da celebração do presente contrato e a sua duração é por tempo indeterminado.
  13. Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO II Do capital social, quotas e órgãos sociais
  14. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
  15. Número ou marcador, página 37: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de um milhão de meticais e corresponde à soma de
  16. Texto do artigo, página 38: duas quotas de quinhentos mil meticais, cada uma, correspondente a cinquenta por cento do capital , pertencente aos sócios Muhammad Zohaib e Irfan Muhammad.
  17. Número ou marcador, página 38: Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado de acordo as necessidades da sua evolução pelos lucros e suas reservas, com ou sem admissão de novos sócios.
  18. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEXTO
  19. Número ou marcador, página 38: Um) A divisão e cessão total ou parcial da quota de cada socio fica condicionado ao exercicio do direito de preferencia da parte do outro sócio em primeiro lugar e da sociedade em segundo lugar.
  20. Número ou marcador, página 38: Dois) O sócio que pretenda dividir ou ceder parte ou totalidade da sua quota, devera notificar por carta registada com aviso de recepção o outro sócio na qual indicará a identidade do cessionário e as condições da projectada cessão.
  21. Número ou marcador, página 38: Três) O sócio notificado deverá exercer o seu direito de preferencia no prazo de trinta dias, contados a data confirmada da recepção da carta a enviar nos termos do número anterior, entendendo-se que se nada disser renuncia a preferencia.
  22. Número ou marcador, página 38: Quatro) Havendo renúncia do socio notificado, convocar-se-á uma reunião entre os sócios para deliberar sobre o exercicio do direito de preferência da sociedade e se a sociedade não manifestar interesse, a quota será vendida a terceiros.
  23. Número ou marcador, página 38: Cinco) Fica proibido aos sócios, penhorar, hipotecar ou dar de garantias as suas quotas a outro sócio ou terceiros.
  24. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SÉTIMO
  25. Texto do artigo, página 38: Único. Os socios participam nos lucros e nas perdas da sociedade, segundo a proporção dos valores nominais das respectivas participações no capital.
  26. Número ou marcador, página 38: ARTIGO OITAVO Todo o sócio tem direito:
  27. Número ou marcador, página 38: a) A participar nas deliberações dos sócios, sem prejuizo das restrições previstas na lei;
  28. Número ou marcador, página 38: b) A que o gerente preste a qualquer sócio que o requeira informação verdadeira, completa e elucidativa sobre a gestão da sociedade, facultar-lhe na sede social a cunsulta da respectiva escrituração, livros e documentos. A informação será dada por escrito, se assim for solicitada;
  29. Número ou marcador, página 38: c) A ser designado para orgãos de administração, assembleia geral e fiscalização da sociedade nos termos da lei e do contrato.
  30. Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO III Da administração
  31. Número ou marcador, página 38: ARTIGO NONO
  32. Número ou marcador, página 38: Um) A administração e gerência da sociedade será exercida pelos sócios Muhammad Zohaib e Irfan Muhammad.
  33. Número ou marcador, página 38: Dois) Os sócios gerentes podem, em caso de sua ausência ou quando por qualquer motivo esteja impedido de exercer efectivamente as funções do seu cargo, substabelecer, noutro sócio ou terceiros para o exercicio de funçðes de mero expediente.
  34. Número ou marcador, página 38: Três) Compete aos socios gerentes representar em juizo ou fora dele. Na falta ou impedimento poderão essas atribuições ser exercidas por outro sócio ou terceiros, nomeado para o fim, ou substabelecer ao advogado.
  35. Número ou marcador, página 38: Quatro) Exceptuando-se os actos de mero expediente a sociedade só ficará obrigada pela assinatura dos sócios gerentes.
  36. Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO IV Da constituição de fundos de reserva legal e aplicação do excedente
  37. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO
  38. Texto do artigo, página 38: Dos lucros liquidos apurados anualmente serão reservados para constituição de fundos de reserva legal 25% do capital social.
  39. Texto do artigo, página 38: Unico. Os lucros remanescentes terão a aplicação que a assembleia geral entre os sócios determinarem, podendo ser total ou parcialmente destinados a reintegração ou reforço de reservas e provisões, ou será distribuido pelos sócios na proporção das sua quotas ou ainda remuneração aos sócios gerentes a ser fixada pelos sócios.
  40. Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO V Das alterações do contrato
  41. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  42. Texto do artigo, página 38: As alterações deste contrato, quer por modificação ou supreção de alguma das suas cláusulas, quer por introdução de nova cláusula, só pode ser deliberada pelos sócios.
  43. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  44. Texto do artigo, página 38: Só por unanimidade é que poderá ser atribuido efeito rectroativo a alteração do contrato e apenas nas relações entre sócios e se a alteração envolver o aumento de prestações impostas pelo contrato aos sócios. Esse aumento é ineficaz para os sócios que nele não tenham consentido.
  45. Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO VI Da dissolução e liquidação da sociedade
  46. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  47. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade não se dissolve em caso de morte ou interdição de um dos sócios, antes
  48. Texto do artigo, página 38: continuará com os herdeiros ou representante legal do interdito, que nomearão entre eles um que a todos represente.
  49. Número ou marcador, página 38: Dois) Se os sucessores não aceitarem a transmissão, devem declara-lo por escrito a sociedade, nos 90 (noventa) dias subsequentes a morte do decujus.
  50. Número ou marcador, página 38: Três) Recebida a declaração prevista no número anterior, a sociedade deve, no prazo de 30 (trinta) dias, amortizar a quota, adquiri-la ou fazê-la adquirir por sócio ou terceiro, sob pena do sucessor do sócio falecido poder requerer a dissolução judicial da sociedade.
  51. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  52. Texto do artigo, página 38: Dissolvida a sociedade, ela entra em imediata liquidação, que devera ser feita judicialmente ou por deliberação dos sócios se a sociedade não tiver dívidas a data da dissolução.
  53. Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO VII Dos casos omissos
  54. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  55. Texto do artigo, página 38: Em todo o omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades por quotas, nomeadamente o Códico Comercial vigente.
  56. Texto do artigo, página 38: Está conforme. Primeiro Cartório Notarial da Beira, 16
  57. Texto do artigo, página 38: de Janeiro de 2018. — A Notária Técnica, Fernanda Razo João.
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