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Texto do artigo · p. 11 La & S Service, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Janeiro de 2018, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 100981408 uma entidade denominada, La & S Service, Limitada.
Texto do artigo · p. 11 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo noventa do Código Comercial, vigente na República de Moçambique, entre:
Texto do artigo · p. 11 Primeiro. Milton José Luís Tamele, solteiro de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, no bairro Zimpeto, quarteirão 43, casa número 3, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100080541I, emitido aos 2 de Fevereiro de 2016 e válido até 2 de Fevereiro de 2021;
Texto do artigo · p. 11 Segundo. Hamade Hamido Bucudade, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, no bairro de Xipamanine, quarteirão 57, casa n.º 25, portador do Bilhete de Identidade n.º 110204887523C, emitido a 27 de Junho de 2014 e válido até 27 de Junho de 2019.
Texto do artigo · p. 11 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Denominação social, forma jurídica, sede social e duração)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade adopta a denominação de La & S Service, Limitada.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Constitui-se na forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 11 Três) A sociedade tem a sua sede no Bairro de Zimpeto, distrito Municipal, quarteirão 43, casa n.º 3, na cidade de Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) A sociedade durará por tempo indeterminado e o seu início conta-se a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade tem por objecto o exercício da actividade de prestação de serviços, tais:
Número ou marcador · p. 12 a) Limpeza geral, fumigações e limpeza de fossas;
Número ou marcador · p. 12 b) Fornecimento de equipamento informático; c)Fornecimento de materiais de escritório e equipamento informático;
Número ou marcador · p. 12 d) Mobiliário de escritório, serigrafia e gráfica;
Número ou marcador · p. 12 e) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Texto do artigo · p. 12 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, distribuído pelos sócios na proporção das seguintes quotas:
Número ou marcador · p. 12 a) Uma quota de valor nominal de dez mil meticais, do sócio Milton José Luís Tamele, correspondendo a cinquenta porcento do capital social;
Número ou marcador · p. 12 b) Uma quota de valor nominal de dez mil meticais, do sócio Hamade, Hamido Bucudade, correspondendo a cinquenta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Administração)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade será representada em juízo e fora dele pelo sócio Milton José Luís Tamele que desde já fica nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Balanço e prestação de contas)
Texto do artigo · p. 12 O ano social coincide com o ano civil, o balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Distribuição dos resultados)
Texto do artigo · p. 12 Dos lucros obtidos no balanço da sociedade será retido o montante destinado a reserva legal, devendo o restante ser distribuído ou afecto a outras reservas consoante o que for deliberado pelos sócios em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade dissolvida só poderá retomar a actividade por deliberação unânime de todos os sócios.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 12 Os casos omissos serão regulados de acordo com o Código Comercial de dois mil e cinco aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 23 de Abril de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 11: La & S Service, Limitada
  2. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Janeiro de 2018, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 100981408 uma entidade denominada, La & S Service, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 11: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo noventa do Código Comercial, vigente na República de Moçambique, entre:
  4. Texto do artigo, página 11: Primeiro. Milton José Luís Tamele, solteiro de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, no bairro Zimpeto, quarteirão 43, casa número 3, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100080541I, emitido aos 2 de Fevereiro de 2016 e válido até 2 de Fevereiro de 2021;
  5. Texto do artigo, página 11: Segundo. Hamade Hamido Bucudade, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, no bairro de Xipamanine, quarteirão 57, casa n.º 25, portador do Bilhete de Identidade n.º 110204887523C, emitido a 27 de Junho de 2014 e válido até 27 de Junho de 2019.
  6. Texto do artigo, página 11: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  7. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 11: (Denominação social, forma jurídica, sede social e duração)
  9. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade adopta a denominação de La & S Service, Limitada.
  10. Número ou marcador, página 11: Dois) Constitui-se na forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
  11. Número ou marcador, página 11: Três) A sociedade tem a sua sede no Bairro de Zimpeto, distrito Municipal, quarteirão 43, casa n.º 3, na cidade de Maputo, Moçambique.
  12. Número ou marcador, página 11: Quatro) A sociedade durará por tempo indeterminado e o seu início conta-se a partir da data da sua constituição.
  13. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  14. Texto do artigo, página 12: (Objecto)
  15. Texto do artigo, página 12: A sociedade tem por objecto o exercício da actividade de prestação de serviços, tais:
  16. Número ou marcador, página 12: a) Limpeza geral, fumigações e limpeza de fossas;
  17. Número ou marcador, página 12: b) Fornecimento de equipamento informático; c)Fornecimento de materiais de escritório e equipamento informático;
  18. Número ou marcador, página 12: d) Mobiliário de escritório, serigrafia e gráfica;
  19. Número ou marcador, página 12: e) Importação e exportação.
  20. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  21. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  22. Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, distribuído pelos sócios na proporção das seguintes quotas:
  23. Número ou marcador, página 12: a) Uma quota de valor nominal de dez mil meticais, do sócio Milton José Luís Tamele, correspondendo a cinquenta porcento do capital social;
  24. Número ou marcador, página 12: b) Uma quota de valor nominal de dez mil meticais, do sócio Hamade, Hamido Bucudade, correspondendo a cinquenta por cento do capital social.
  25. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  26. Texto do artigo, página 12: (Administração)
  27. Texto do artigo, página 12: A sociedade será representada em juízo e fora dele pelo sócio Milton José Luís Tamele que desde já fica nomeado administrador.
  28. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  29. Texto do artigo, página 12: (Balanço e prestação de contas)
  30. Texto do artigo, página 12: O ano social coincide com o ano civil, o balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
  31. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 12: (Distribuição dos resultados)
  33. Texto do artigo, página 12: Dos lucros obtidos no balanço da sociedade será retido o montante destinado a reserva legal, devendo o restante ser distribuído ou afecto a outras reservas consoante o que for deliberado pelos sócios em assembleia geral.
  34. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  35. Texto do artigo, página 12: (Dissolução e liquidação)
  36. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
  37. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade dissolvida só poderá retomar a actividade por deliberação unânime de todos os sócios.
  38. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  39. Texto do artigo, página 12: (Casos omissos)
  40. Texto do artigo, página 12: Os casos omissos serão regulados de acordo com o Código Comercial de dois mil e cinco aplicável na República de Moçambique.
  41. Texto do artigo, página 12: Maputo, 23 de Abril de 2018. — O Técnico, Ilegível.
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