Associação Agro-Pecuária Tithandizane

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Texto do artigo · p. 3 Associação Agro-Pecuária Tithandizane
Texto do artigo · p. 3 Nos termos do artigo n.º 5 do DecretoLei n.º 2/2006, de 3 de Maio, é Constituída a Associação Agro-Pecuária Tithandizane, Chifunde, e que rege pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO I Denominação, natureza, sede, âmbito e duração
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 Denominação e natureza
Texto do artigo · p. 3 A associação adopta a denominação de Associação Agro-Pecuária Tithandizane – Chifunde é uma Pessoa Colectiva de Direito privado dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, sem fins lucrativos.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 Sede
Texto do artigo · p. 3 A associação tem a sua sede na província de Tete, Distrito de Chifunde Posto Administrativo Chifunde, podendo por deliberação dos membros, reunidos em Assembleia Geral, mudar para outro local, bem como abrir e encerrar delegações, sucursais ou qualquer outra forma de apresentação social.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 Âmbito
Texto do artigo · p. 3 As actividades da Associação Agro-Pecuária Tithandizane – Chifunde, circunscrevem-se ao território da província de Tete.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO II Dos objectivos gerais
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 Objectivos gerais
Texto do artigo · p. 3 A associação tem por objectivo a produção e comercialização Agro-Pecuária.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 Objectivos específicos
Texto do artigo · p. 3 No procedimento dos seus objectivos, a associação propõe-se designamente a:
Número ou marcador · p. 3 a) Apoiar o desenvolvimento das actividades económica dos seus associados nas áreas económicas, comercial, associativa e cultural;
Número ou marcador · p. 3 b) Representar os seus associados em todos os assuntos de interesse comum que devem ser submetidos na entidade pública ou privada que se circunscrevem na producao agro-pecuária.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO III Dos associados
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 3 Membros
Texto do artigo · p. 3 São membros da Associação Agro-Pecuária de Tithandizane-Chifunde, todos aqueles que autorgarem a respectiva escritura da constituição da associação.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 3 Direito dos associados
Texto do artigo · p. 3 Constitui direito dos associados:
Número ou marcador · p. 3 a) Participar e votar nas assembleias gerais;
Número ou marcador · p. 3 b) Eleger e ser eleito para os órgão da associação;
Número ou marcador · p. 3 c) Auferir os benefícios das actividades ou serviços da associação;
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 3 Deveres dos associados
Texto do artigo · p. 3 Constituem deveres dos associados:
Texto do artigo · p. 3 a)Pagar a joia e a respectiva quota mensal desde o mês da sua admissão inclusivé;
Número ou marcador · p. 3 b) Observar as disposições do presente estatuto e cumprir as deliberações dos órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 3 c) Exercer os cargos para que foi eleito com competência, zelo e dedicação;
Número ou marcador · p. 3 d) Prestar contas das tarefas e responsabilidades de que foi incumbido.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 3 Exclusão dos associados
Texto do artigo · p. 3 Serão excluidos, com advertência prévia os associados que:
Número ou marcador · p. 3 a) Não cumpram com o estabelecido nos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 4 b) Faltarem ao pagamento das joias ou da quota por um período superior a seis meses;
Número ou marcador · p. 4 c) Ofenderem o prestígio da associação ou dos seus órgãos ou lhe causem prejuizos.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO IV Dos órãos da associação
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 4 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 4 São órgãos da associação:
Número ou marcador · p. 4 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 b) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 4 Um) A Assembleia Geral é a reunião de todos os associados sendo o órgão máximo da associação e as suas deliberações obrigatórias para todos, cada mebro tem direto de um voto.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A Assembleia Geral delibera-se por maioria de votos dos associados presentes ou representados. Nenhum associado poderá representar mais que um outro associado.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 Convocação e presidência da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 4 Um) A convocação das assembleias gerais será feita por aviso, de acordo com os hábitos locais, podendo esta ser também por escrito ou manuscrito e fixada na sua sede da associação com pelo menos oito dias de antecedência, devendo nele constar a respectiva ordem de trabalho.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A convocação da Assembleia Geral poderá ser feita também a pedido do Conselho de Gestão, do Conselho Fiscal, ou de um terço dos associados.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 Competência da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 4 Compete a Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 4 a) Eleger o presidente, o secretário e o vogal (Mesa da Assembleia Geral), o Conselho de Direcção e o Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 4 b) Definir ou aprovar anualmente o programa e as linhas gerais de actuaçao da associação assim bem
Texto do artigo · p. 4 como admissao de novos mebros e tambem a expulsao demebros que contrariem com os principios da associação;
Número ou marcador · p. 4 c) Apreciar e votar os relatórios e as quotas anuais do Conselho de Direcção e relatório do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 4 Um) O Conselho Fiscal, é o órgão de verificação as contas e das actividades da associação, sendo composto por três membros eleitos anualmente dos quais um será o presidente com o direito ao voto de desempate.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O Conselho Fiscal só pode deliberar com a presença da maioria dos seus membros e deverá realizar, pelo menos uma sessão anual para a apreciação do relatório de contas de Conselho de Direcção sendo o respectivo mandato de três anos renováveis.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO VI Disposições finais
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 Dissolução e liquidação
Texto do artigo · p. 4 Em caso de dissolução da associação, a Assembleia Geral reunirá extraordinariamente para decidir o destino a dar aos bens da associação nos termos da lei, sendo a sua liquidatária uma comissão de cinco associados a designar pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 Casos omissos
Texto do artigo · p. 4 Em tudo quanto fique omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 4 Chifunde, 10 de Agosto de 2017.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 3: Associação Agro-Pecuária Tithandizane
  2. Texto do artigo, página 3: Nos termos do artigo n.º 5 do DecretoLei n.º 2/2006, de 3 de Maio, é Constituída a Associação Agro-Pecuária Tithandizane, Chifunde, e que rege pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO I Denominação, natureza, sede, âmbito e duração
  4. Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 3: Denominação e natureza
  6. Texto do artigo, página 3: A associação adopta a denominação de Associação Agro-Pecuária Tithandizane – Chifunde é uma Pessoa Colectiva de Direito privado dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, sem fins lucrativos.
  7. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 3: Sede
  9. Texto do artigo, página 3: A associação tem a sua sede na província de Tete, Distrito de Chifunde Posto Administrativo Chifunde, podendo por deliberação dos membros, reunidos em Assembleia Geral, mudar para outro local, bem como abrir e encerrar delegações, sucursais ou qualquer outra forma de apresentação social.
  10. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 3: Âmbito
  12. Texto do artigo, página 3: As actividades da Associação Agro-Pecuária Tithandizane – Chifunde, circunscrevem-se ao território da província de Tete.
  13. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO II Dos objectivos gerais
  14. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 3: Objectivos gerais
  16. Texto do artigo, página 3: A associação tem por objectivo a produção e comercialização Agro-Pecuária.
  17. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
  18. Texto do artigo, página 3: Objectivos específicos
  19. Texto do artigo, página 3: No procedimento dos seus objectivos, a associação propõe-se designamente a:
  20. Número ou marcador, página 3: a) Apoiar o desenvolvimento das actividades económica dos seus associados nas áreas económicas, comercial, associativa e cultural;
  21. Número ou marcador, página 3: b) Representar os seus associados em todos os assuntos de interesse comum que devem ser submetidos na entidade pública ou privada que se circunscrevem na producao agro-pecuária.
  22. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO III Dos associados
  23. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 3: Membros
  25. Texto do artigo, página 3: São membros da Associação Agro-Pecuária de Tithandizane-Chifunde, todos aqueles que autorgarem a respectiva escritura da constituição da associação.
  26. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
  27. Texto do artigo, página 3: Direito dos associados
  28. Texto do artigo, página 3: Constitui direito dos associados:
  29. Número ou marcador, página 3: a) Participar e votar nas assembleias gerais;
  30. Número ou marcador, página 3: b) Eleger e ser eleito para os órgão da associação;
  31. Número ou marcador, página 3: c) Auferir os benefícios das actividades ou serviços da associação;
  32. Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
  33. Texto do artigo, página 3: Deveres dos associados
  34. Texto do artigo, página 3: Constituem deveres dos associados:
  35. Texto do artigo, página 3: a)Pagar a joia e a respectiva quota mensal desde o mês da sua admissão inclusivé;
  36. Número ou marcador, página 3: b) Observar as disposições do presente estatuto e cumprir as deliberações dos órgãos sociais.
  37. Número ou marcador, página 3: c) Exercer os cargos para que foi eleito com competência, zelo e dedicação;
  38. Número ou marcador, página 3: d) Prestar contas das tarefas e responsabilidades de que foi incumbido.
  39. Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
  40. Texto do artigo, página 3: Exclusão dos associados
  41. Texto do artigo, página 3: Serão excluidos, com advertência prévia os associados que:
  42. Número ou marcador, página 3: a) Não cumpram com o estabelecido nos presentes estatutos;
  43. Número ou marcador, página 4: b) Faltarem ao pagamento das joias ou da quota por um período superior a seis meses;
  44. Número ou marcador, página 4: c) Ofenderem o prestígio da associação ou dos seus órgãos ou lhe causem prejuizos.
  45. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO IV Dos órãos da associação
  46. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO
  47. Texto do artigo, página 4: Órgãos sociais
  48. Texto do artigo, página 4: São órgãos da associação:
  49. Número ou marcador, página 4: a) Assembleia Geral;
  50. Número ou marcador, página 4: b) Conselho Fiscal.
  51. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  52. Texto do artigo, página 4: Assembleia Geral
  53. Número ou marcador, página 4: Um) A Assembleia Geral é a reunião de todos os associados sendo o órgão máximo da associação e as suas deliberações obrigatórias para todos, cada mebro tem direto de um voto.
  54. Número ou marcador, página 4: Dois) A Assembleia Geral delibera-se por maioria de votos dos associados presentes ou representados. Nenhum associado poderá representar mais que um outro associado.
  55. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  56. Texto do artigo, página 4: Convocação e presidência da Assembleia Geral
  57. Número ou marcador, página 4: Um) A convocação das assembleias gerais será feita por aviso, de acordo com os hábitos locais, podendo esta ser também por escrito ou manuscrito e fixada na sua sede da associação com pelo menos oito dias de antecedência, devendo nele constar a respectiva ordem de trabalho.
  58. Número ou marcador, página 4: Dois) A convocação da Assembleia Geral poderá ser feita também a pedido do Conselho de Gestão, do Conselho Fiscal, ou de um terço dos associados.
  59. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  60. Texto do artigo, página 4: Competência da Assembleia Geral
  61. Texto do artigo, página 4: Compete a Assembleia Geral:
  62. Número ou marcador, página 4: a) Eleger o presidente, o secretário e o vogal (Mesa da Assembleia Geral), o Conselho de Direcção e o Conselho Fiscal;
  63. Número ou marcador, página 4: b) Definir ou aprovar anualmente o programa e as linhas gerais de actuaçao da associação assim bem
  64. Texto do artigo, página 4: como admissao de novos mebros e tambem a expulsao demebros que contrariem com os principios da associação;
  65. Número ou marcador, página 4: c) Apreciar e votar os relatórios e as quotas anuais do Conselho de Direcção e relatório do Conselho Fiscal.
  66. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  67. Texto do artigo, página 4: Conselho Fiscal
  68. Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho Fiscal, é o órgão de verificação as contas e das actividades da associação, sendo composto por três membros eleitos anualmente dos quais um será o presidente com o direito ao voto de desempate.
  69. Número ou marcador, página 4: Dois) O Conselho Fiscal só pode deliberar com a presença da maioria dos seus membros e deverá realizar, pelo menos uma sessão anual para a apreciação do relatório de contas de Conselho de Direcção sendo o respectivo mandato de três anos renováveis.
  70. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO VI Disposições finais
  71. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  72. Texto do artigo, página 4: Dissolução e liquidação
  73. Texto do artigo, página 4: Em caso de dissolução da associação, a Assembleia Geral reunirá extraordinariamente para decidir o destino a dar aos bens da associação nos termos da lei, sendo a sua liquidatária uma comissão de cinco associados a designar pela Assembleia Geral.
  74. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  75. Texto do artigo, página 4: Casos omissos
  76. Texto do artigo, página 4: Em tudo quanto fique omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  77. Texto do artigo, página 4: Chifunde, 10 de Agosto de 2017.
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