III SÉRIE — n.º 91

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 91/2018

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Texto do artigo · p. 7 Objectivos específicos
Texto do artigo · p. 7 No procedimento dos seus objectivos, a associação propõe-se designamente a:
Número ou marcador · p. 7 a) Apoiar o desenvolvimento das actividades económica dos seus associados nas áreas económicas, comercial, associativa e cultural;
Número ou marcador · p. 7 b) Representar os seus associados em todos os assuntos de interesse comum que devem ser submetidos na entidade pública ou privada que se circunscrevem na produção Agro-Pecuária.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO III Dos associados
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 Membros
Texto do artigo · p. 7 São membros da Associação Agro-Pecuária de Tithandizane-Chifunde, todos aqueles que autorgarem a respectiva escritura da constituição da associação.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 Direito dos associados
Texto do artigo · p. 7 Constitui direito dos associados:
Número ou marcador · p. 7 a) Participar e votar nas assembleias gerais;
Número ou marcador · p. 7 b) Eleger e ser eleito para os órgão da associação;
Número ou marcador · p. 7 c) Auferir os benefícios das actividades ou serviços da associação.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 7 Deveres dos associados
Texto do artigo · p. 7 Constituem deveres dos associados:
Texto do artigo · p. 7 a)Pagar a joia e a respectiva quota mensal desde o mês da sua admissão inclusivé;
Número ou marcador · p. 7 b) Observar as disposições do presente estatuto e cumprir as deliberações dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 7 c) Exercer os cargos para que foi eleito com competência, zelo e dedicação;
Número ou marcador · p. 7 d) Prestar contas das tarefas e responsabilidades de que foi incumbido.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 7 Exclusão dos associados
Número ou marcador · p. 7 Um) Serão excluidos, com advertência prévia os associados que:
Número ou marcador · p. 7 a) Não cumpram com o estabelecido nos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 7 b) Faltarem ao pagamento das joias ou da quota por um período superior a seis meses;
Número ou marcador · p. 7 c) Ofenderem o prestígio da associação ou dos seus órgãos ou lhe causem prejuizos.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO IV Dos órãos da associação
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 7 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 7 São órgãos da associação:
Número ou marcador · p. 7 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 7 b) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 8 Um) A Assembleia Geral é a reunião de todos os associados sendo o órgão máximo da Associação e as suas deliberações obrigatórias para todos, cada mebro tem direto de um voto.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A Assembleia Geral delibera-se por maioria de votos dos associados presentes ou representados. Nenhum associado poderá representar mais que um outro associado.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 Convocação e presidência da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 8 Um) A convocação das assembleias gerais será feita por aviso, de acordo com os hábitos locais, podendo esta ser também por escrito ou manuscrito e fixada na sua sede da associação com pelo menos oito dias de antecedência, devendo nele constar a respectiva ordem de trabalho.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A convocação da Assembleia Geral poderá ser feita também a pedido do Conselho de Gestão, do Conselho Fiscal, ou de um terço dos associados.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 Competência da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 8 Compete a Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 8 a) Eleger o presidente, o secretário e o vogal (Mesa da Assembleia Geral), o Conselho de direcao e o Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 8 b) Definir ou aprovar anualmente o programa e as linhas gerais de actuaçao da associação assim bem como admissao de novos mebros e tambem a expulsao demebros que contrariem com os principios da associação;
Número ou marcador · p. 8 c) Apreciar e votar os relatórios e as quotas anuais do Conselho de Direção e relatório do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 8 Um) O Conselho Fiscal, é o órgão de verificação as contas e das actividades da associação, sendo composto por três membros eleitos anualmente dos quais um será o Presidente com o direito ao voto de desempate.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O Conselho Fiscal só pode deliberar com a presença da maioria dos seus membros e deverá realizar, pelo menos uma sessão anual para a apreciação do relatório de contas de Conselho de Direcção sendo o respectivo mandato de três anos renováveis.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO VI Disposições finais
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 Dissolução e Liquidação
Texto do artigo · p. 8 Em caso de Dissolução da Associação, a Assembleia Geral reunirá extraordinariamente para decidir o destino a dar aos bens da associação nos termos da lei, sendo a sua liquidataria uma comissão de cinco associados a designar pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 Casos omissos
Texto do artigo · p. 8 Em tudo quanto fique omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 8 Chifunde, 10 de Agosto de 2017.
Texto do artigo · p. 8 Associação Mozambique Tamil Sangam
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de três de Abril de dois mil e dezoito exarada a folhas sessenta e cinco á sessenta e sete do livro de notas para escrituras diversas número trezentos setenta e seis traço D, do Segundo Cartório Notarial de Maputo, perante mim, Pedro Amós Cambula, licenciado em Direito, conservador e notário superior do referido cartório, foi constituída uma associação, que regerá a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO I Da denominação, natureza, âmbito, sede, duração e objectivos
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 Denominação e natureza jurídica
Texto do artigo · p. 8 A Associação Mozambique Tamil Sangam é criada por um período de tempo indeterminado como fruto da iniciativa de um grupo de jovens e surge para fazer face aos problemas sociais, culturais e é dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, de carácter humanitário, apartidária e sem fins lucrativos, regendo-se pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 Âmbito, Sede e duração
Número ou marcador · p. 8 Um) A Associação Mozambique Tamil Sangam é de âmbito nacional e tem a sua sede na cidade de Maputo, Bairro de Malhangalene B, podendo a mesma ser alterada por deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Sempre que necessário pode criar delegações e representações em qualquer ponto do país e no exterior.
Número ou marcador · p. 8 Três) A Associação Mozambique Tamil Sangam é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 Objectivos
Número ou marcador · p. 8 Um) A Associação Mozambique Tamil Sangam tem como objectivos gerais:
Número ou marcador · p. 8 a) Prestar acções de caridade; e
Número ou marcador · p. 8 b) Desenvolver actividades culturais com vista a fazer conhecer a cultura indiana em Moçambique.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A Associação Mozambique Tamil Sangam tem como objectivos específicos:
Número ou marcador · p. 8 a) Organizar feiras de gastronomia indiana, artesanato indiano e saúde;
Número ou marcador · p. 8 b) Desenvolver actividades culturais que visem a promoção da equidade de género; c)Protecção das camadas desfavorecidas, particularmente as órfãs e vulneráveis;
Número ou marcador · p. 8 d) Implementar programas de alfabetização para as camadas desfavorecidas em cooperação com as várias entidades competentes.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO II Membros, direitos e deveres
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 Admissão dos membros
Número ou marcador · p. 8 Um) Podem ser membros da associação todas as pessoas singulares ou colectivas privadas e públicas, nacionais ou estrangeiras que venham adquirir por adesão voluntária expressa e aceitação dos estatutos e programa da associação.
Número ou marcador · p. 8 Dois) As propostas de admissão de membros são apresentadas ao Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 8 Três) A recusa de admissão é passível de recurso para o Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) Os membros entram em pleno gozo dos seus direitos logo que lhes tenha sido comunicado a sua admissão e tenham efectuado o pagamento da jóia e da quota.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 Categoria
Texto do artigo · p. 8 A Associação Mozambique Tamil Sangam, tem as seguintes categorias de membros:
Número ou marcador · p. 8 a) Membros fundadores – São aqueles que foram signatários dos presentes estatutos e os que se acharem inscritos à data da realização da primeira Assembleia Geral constituinte;
Número ou marcador · p. 8 b) O membro efectivo é todo cidadão, homem ou mulher, maior de Um) anos, que contribua com a sua actividade para o funcionamento e desenvolvimento da associação;
Número ou marcador · p. 9 c) Membros beneméritos são personalidades individuais ou colectivas que contribuirão com apoio moral, donativos em meios materiais ou financeiros para o funcionamento ou desenvolvimento da associação; d)Membros honorários são personalidades individuais ou colectivas, nacionais ou estrangeiras que tenham prestado serviços de destaque para melhor funcionamento da associação.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 Direitos
Texto do artigo · p. 9 São direitos dos membros:
Número ou marcador · p. 9 a) Votar as deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 9 b) Eleger e ser eleito para órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 9 c) Promover em conformidade com o regulamento a admissão de novos membros;
Número ou marcador · p. 9 d) Tomar parte em todas realizações e actividades que forem levadas a cabo;
Número ou marcador · p. 9 e) Participar em seminários, workshops, reuniões, conferências e cursos de capacitação quando é indicado pelo seu superior hierárquico;
Número ou marcador · p. 9 f) Ser informado acerca da administração da associação;
Número ou marcador · p. 9 g) Impugnar as decisões e iniciativas que sejam contrárias a lei ou aos estatutos;
Número ou marcador · p. 9 h) Convocar, em conformidade com os estatutos, a Assembleia Geral Extraordinária.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 Deveres
Número ou marcador · p. 9 Um) São deveres dos membros os seguintes:
Número ou marcador · p. 9 a) Actuar de maneira constante para alcançar os objectivos da associação;
Número ou marcador · p. 9 b) Tomar parte activa nos seus trabalhos;
Número ou marcador · p. 9 c) Difundir e cumprir os estatutos e o programa da associação e bem assim a deliberação dos corpos directivos;
Número ou marcador · p. 9 d) Servir com dedicação os cargos para os quais forem eleitos;
Número ou marcador · p. 9 e) Pagar pontualmente as quotas e demais encargos associativos.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Aos membros efectivos compete o pagamento da jóia de admissão e das quotas mensais, em quantitativos a fixar pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 Perda da qualidade de membro
Texto do artigo · p. 9 A qualidade de membro perde-se pelos seguintes motivos;
Número ou marcador · p. 9 a) Prática de actos lesivos aos interesses da associação;
Número ou marcador · p. 9 b) Falta injustificada do pagamento de quotas;
Número ou marcador · p. 9 c) Por declaração de vontade expressa.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 9 Órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 9 (Órgãos)
Número ou marcador · p. 9 Um) A Associação tem os seguintes órgãos:
Número ou marcador · p. 9 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 9 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 9 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A Assembleia Geral pode indicar uma sociedade auditora de contas para os trabalhos de fiscalização e auditoria, sempre que julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 9 Incompatibilidade
Número ou marcador · p. 9 Um) Não é permitido aos membros da Mesa da Assembleia Geral, do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal o desempenho simultâneo de funções em um destes órgãos.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Os cargos de Direcção são reservados aos membros efectivos nacionais, singulares ou colectivos.
Número ou marcador · p. 9 SECÇÃO I Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 Natureza jurídica e composição
Número ou marcador · p. 9 Um) A Assembleia Geral é o órgão deliberativo da associação, sendo constituído por todos membros em pleno gozo de seus direitos estatutários.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Os membros honorários e beneméritos assistem as sessões da Assembleia Geral estando-lhes vedado o direito a voto.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 Funcionamento da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 9 Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que a sua convocação for requerida pelo Conselho de Direcção ou por pelo menos 1/3 dos membros efectivos.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A convocatória é feita pelo presidente da mesa da Assembleia Geral com antecedência mínima de Um) dias mediante aviso afixado na sede social da associação ou em jornal de maior circulação, contendo a indicação do local, data, hora e respectiva agenda dos trabalhos.
Número ou marcador · p. 9 Três) A Assembleia Geral considera-se constituída em primeira convocatória desde que estejam presentes, metade dos membros e meia hora depois em segunda convocatória seja qual for o número de membros presentes.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta de votos dos membros presentes no pleno gozo dos seus direitos estatutários, excepto nos casos em que se exige uma maioria qualificada dos votos dos membros presentes respectivamente:
Número ou marcador · p. 9 a) Alteração dos estatutos;
Número ou marcador · p. 9 b) Dissolução.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 Mesa da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 9 Um) A mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente, um vicepresidente e um secretário, eleitos por um período de três anos.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Os membros referidos no número um deste artigo não podem ser eleitos por mais de dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 Competências da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 9 Compete em exclusivo a Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 9 a) Deliberar sobre a alteração dos estatutos;
Número ou marcador · p. 9 b) Admitir novos membros, sob proposta do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 9 c) Deliberar sobre a perda de qualidade de membro;
Número ou marcador · p. 9 e) Atribuir a qualidade de membro honorário;
Número ou marcador · p. 9 d) Eleger e demitir os titulares dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 9 f) Examinar e aprovar os relatórios anuais de actividades e contas do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 9 g) Analisar e censurar o plano de actividades para o ano seguinte e aprovar o respectivo orçamento;
Número ou marcador · p. 9 h) Deliberar sobre aquisição e alienação de bens móveis e imóveis sujeitos a registo;
Número ou marcador · p. 9 i) Sancionar a aceitação de quaisquer liberdades;
Número ou marcador · p. 9 j) Autorizar a associação a demandar os membros por factos praticados no exercício do cargo;
Número ou marcador · p. 9 k) Fixar o valor da jóia;
Número ou marcador · p. 9 m) Deliberar sobre a dissolução e destino a dar aos bens da associação;
Número ou marcador · p. 9 n) Apreciar e resolver quaisquer outras questões relevantes submetidas a sua apreciação.
Número ou marcador · p. 9 SECÇÃO II Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 Natureza jurídica e composição
Número ou marcador · p. 9 Um) O Conselho de Direcção é um órgão colegial de supervisão, controle e orientação corrente da associação.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O Conselho de Direcção é composto pelo presidente, vice-presidente e um secretário, todos eleitos em Assembleia Geral, por um período de três anos renováveis uma única vez.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 Competência do Conselho de Direcção
Texto do artigo · p. 10 As competências do Conselho de Direcção são:
Texto do artigo · p. 10 a)Executar as deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 10 b) Zelar pelo cumprimento dos estatutos;
Número ou marcador · p. 10 c) Dirigir as actividades da associação;
Número ou marcador · p. 10 d) Gerir e administrar a associação;
Número ou marcador · p. 10 e) Representar a associação em juízo e fora dele;
Número ou marcador · p. 10 f) Apresentar o relatório de actividades e o relatório de contas à Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 10 g) Preparar o plano anual de actividades bem como o respectivo orçamento e submete-lo a aprovação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 10 h) Elaborar e submeter a aprovação da Assembleia Geral normas e regulamentos para o funcionamento da Associação;
Número ou marcador · p. 10 i) Propor a admissão de novos membros provisoriamente e propor a Assembleia Geral a sua admissão de pleno direito;
Número ou marcador · p. 10 j) Submeter a decisão da Assembleia Geral a atribuição da qualidade de membro honorário;
Número ou marcador · p. 10 k) Atribuir a qualidade de membro benemérito; e
Número ou marcador · p. 10 l) Deliberar e decidir sobre todos os outros assuntos que não sejam da exclusiva competência de outro órgão.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 Funcionamento do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 10 Um) O Conselho de Direcção reúne-se de forma ordinária mensalmente e extraordinária sempre que se mostrar necessário.
Número ou marcador · p. 10 Dois) As deliberações do Conselho de Direcção são por maioria absoluta.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 Direcção Executiva
Número ou marcador · p. 10 Um) Para o funcionamento eficiente e eficaz da associação o Conselho de Direcção deve propor a criação de uma Direcção Executiva que vai garantir a implementação e coordenação das actividades, bem como a gestão administrativa, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A Direcção Executivo deve ser composto por um director e os respectivos oficiais de programas e o pessoal de apoio.
Número ou marcador · p. 10 SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 10 Natureza jurídica e composição
Texto do artigo · p. 10 Conselho Fiscal é um órgão de auditoria da associação e é composto por um presidente, dois vogais, podendo um deles ser indicado pelos membros.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 10 Competência do Conselho Fiscal
Texto do artigo · p. 10 Ao Conselho Fiscal compete:
Número ou marcador · p. 10 a) Examinar as contas e a situação financeira da associação;
Número ou marcador · p. 10 b) Verificar e providenciar para que os fundos sejam utilizados de acordo com os estatutos;
Número ou marcador · p. 10 c) Apresentar anualmente a Assembleia Geral o seu parecer sobre as actividades da Direcção e em especial sobre as contas desta.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 Funcionamento do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 10 Um) O Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente, mensalmente e extraordinariamente, sempre que o interesse social o exigir.
Número ou marcador · p. 10 Dois) As deliberações do Conselho do Fiscal são por maioria absoluta.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO IV Do património e fundos
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 Património
Número ou marcador · p. 10 Um) O património da associação é constituído pela universalidade de bens, direitos e obrigações que adquira na prossecução dos seus fins sociais.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A administração do património, o expediente e a execução de actividades de administração da associação são exercidas pelo Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 Fundos
Texto do artigo · p. 10 Consideram-se fundos da associação:
Número ou marcador · p. 10 a) O produto das jóias e quotas dos membros;
Número ou marcador · p. 10 b) Quaisquer subsídios, financiamentos, patrocínios, heranças, legados, doações e todos os bens que advirem a título gratuito ou oneroso, devendo a sua aceitação depender da sua compatibilização com os fins da Associação;
Número ou marcador · p. 10 c) Resultado das angariações de fundos; e
Número ou marcador · p. 10 d) Outras contribuições.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO V Das Disposições finais
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 Dissolução e liquidação
Número ou marcador · p. 10 Um) A associação pode dissolver-se nos seguintes casos:
Texto do artigo · p. 10 a)Por deliberação da Assembleia Geral; e
Número ou marcador · p. 10 b) Nos demais casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A dissolução e liquidação da associação apenas ocorre em Assembleia Geral expressamente convocada para o efeito.
Número ou marcador · p. 10 Três) Em caso de dissolução a Assembleia Geral decidir em simultâneo sobre o destino a dar aos bens da associação.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) A liquidação é efectuada no prazo de um ano após ter sido votada e deliberada.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 Casos omissões
Texto do artigo · p. 10 Os actos omissos nos presentes estatutos são regulados pela legislação vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 10 Está conforme. Maputo, 4 de Abril de 2018. — A Técnica,
Texto do artigo · p. 10 Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 Ekmelec Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Fevereiro de 2018, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100956845 uma entidade denominada, Ekmelec Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 10 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 10 Primeiro. Bernardo Benjamim Macie, natural de Maputo, casado, residente no Bairro de Sommerschield, rua Comandante João Belo, n.º 430, 1.º andar, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102299177Q, em Maputo no dia 14 de Janeiro de 2018, em Maputo;
Texto do artigo · p. 10 Segundo. Custódio Fidel Carlos Machel, solteiro – maior, natural de Maputo, residente em Maputo, bairro de Central, na Avenida Eduardo Mondlane, n.º 1632, 7.º andar, portador do Bilhete de Identidade n.º 110106429954S, emitido no dia 12 de Dezembro de 2016, em Maputo;
Texto do artigo · p. 10 Terceiro. Ekan Luís Benjamim Macie, natural de Maputo, residente nesta cidade de Maputo, no bairro de Sommerchield, rua Comandante João Belo, n.º 430, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100806810B, emitido no dia 6 de Julho de 2017, em Maputo
Texto do artigo · p. 11 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem ente si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 11 A sociedade adopta a denominação Ekmelec Serviços, Limitada, e tem a sua sede na no Bairro de Sommerschild, Rua Comandante João Belo, n.º 430, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 Duração
Texto do artigo · p. 11 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu iníco a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 Objecto
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem como objectivo na área de Informática e electrónico, consultoria e prestação de serviços, contabilidade, gestão de projectos, património e afins, intermediação comercial, sistemas de comunicações, redes de computadores, venda de equipamento informático, e electrónico, fornecimento e instalação de aparelhos de frio, material de escritório, consultoria e assistência técnica na área de informática, importação e exportação, agenciamentos geral e produtos alimentares. Venda ou aluguer de equipamento informático e de comunicação móvel ou fixo, digital ou analógico e produtos afins.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade poderá adquirir patinações financeiras em sociedade a constituir ou já constituídas, ainda que tenha objecto social diferente da sociedade.
Número ou marcador · p. 11 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para efeitos estejamos devidamente autorizadas nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 Capital social
Texto do artigo · p. 11 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), divididos pelos sócios, Bernardo Benjamim Macie, com 45.000,00MT (quarenta e cinco mil meticais), correspondente à 45% do capital:
Número ou marcador · p. 11 a) Custódio Fidel Carlos Machel, com 45.000,00MT (quarenta e cinco mil meticais), correspondente 45% do capital;
Número ou marcador · p. 11 b) Ekan Luís Benjamim Macie com 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente 10% do capital.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 11 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 11 Um) Sem prejuízo disposição legal em vigor a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando este do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá à sua alienação aquém e pelo preço que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 Administração
Número ou marcador · p. 11 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Bernardo Macie, director-geral.
Número ou marcador · p. 11 a) Custódio Machel - Director Executivo;
Número ou marcador · p. 11 b) Ekan Luís Benjamim Macie – Director Comercial
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 11 Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 11 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 11 Herdeiros
Texto do artigo · p. 11 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o seu lugar na sociedade com
Texto do artigo · p. 11 dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 11 Dissolução
Texto do artigo · p. 11 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim entenderem.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 Casos omissos
Texto do artigo · p. 11 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 24 de Abril de 2018. — O Técnico, Ilegível
Texto do artigo · p. 11 La & S Service, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Janeiro de 2018, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 100981408 uma entidade denominada, La & S Service, Limitada.
Texto do artigo · p. 11 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo noventa do Código Comercial, vigente na República de Moçambique, entre:
Texto do artigo · p. 11 Primeiro. Milton José Luís Tamele, solteiro de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, no bairro Zimpeto, quarteirão 43, casa número 3, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100080541I, emitido aos 2 de Fevereiro de 2016 e válido até 2 de Fevereiro de 2021;
Texto do artigo · p. 11 Segundo. Hamade Hamido Bucudade, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, no bairro de Xipamanine, quarteirão 57, casa n.º 25, portador do Bilhete de Identidade n.º 110204887523C, emitido a 27 de Junho de 2014 e válido até 27 de Junho de 2019.
Texto do artigo · p. 11 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Denominação social, forma jurídica, sede social e duração)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade adopta a denominação de La & S Service, Limitada.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Constitui-se na forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 11 Três) A sociedade tem a sua sede no Bairro de Zimpeto, distrito Municipal, quarteirão 43, casa n.º 3, na cidade de Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) A sociedade durará por tempo indeterminado e o seu início conta-se a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade tem por objecto o exercício da actividade de prestação de serviços, tais:
Número ou marcador · p. 12 a) Limpeza geral, fumigações e limpeza de fossas;
Número ou marcador · p. 12 b) Fornecimento de equipamento informático; c)Fornecimento de materiais de escritório e equipamento informático;
Número ou marcador · p. 12 d) Mobiliário de escritório, serigrafia e gráfica;
Número ou marcador · p. 12 e) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Texto do artigo · p. 12 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, distribuído pelos sócios na proporção das seguintes quotas:
Número ou marcador · p. 12 a) Uma quota de valor nominal de dez mil meticais, do sócio Milton José Luís Tamele, correspondendo a cinquenta porcento do capital social;
Número ou marcador · p. 12 b) Uma quota de valor nominal de dez mil meticais, do sócio Hamade, Hamido Bucudade, correspondendo a cinquenta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Administração)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade será representada em juízo e fora dele pelo sócio Milton José Luís Tamele que desde já fica nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Balanço e prestação de contas)
Texto do artigo · p. 12 O ano social coincide com o ano civil, o balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Distribuição dos resultados)
Texto do artigo · p. 12 Dos lucros obtidos no balanço da sociedade será retido o montante destinado a reserva legal, devendo o restante ser distribuído ou afecto a outras reservas consoante o que for deliberado pelos sócios em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade dissolvida só poderá retomar a actividade por deliberação unânime de todos os sócios.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 12 Os casos omissos serão regulados de acordo com o Código Comercial de dois mil e cinco aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 23 de Abril de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 Jardim Infantil Adventista – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Dezembro de 2017, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 100936283 uma entidade denominada, Jardim Infantil Adventista, Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 12 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 12 Moises Domingos Paulo, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110502878765A, emitido aos 2 de Abril de 2013 e válido até 2 de Abril de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 12 A sociedade adopta a denominação de Jardim Infantil Adventista – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Rua de Sussundenga, n.º 665, rés-do-chão, no bairro 2, cidade de Chimoio, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 Duração
Texto do artigo · p. 12 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 Objecto e participação
Texto do artigo · p. 12 A sociedade tem por objecto a prestação de Serviços - Educação Infantil.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 Capital social
Texto do artigo · p. 12 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), e corresponde à soma de uma quota distribuída da seguinte forma:
Texto do artigo · p. 12 Uma quota no valor de cinquenta mil meticais, correspondentes a cem
Texto do artigo · p. 12 por cento do capital social, subscrita pelo sócio único Moisés Domingos Paulo.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 Aumento e redução do capital social
Texto do artigo · p. 12 O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão dos sócios, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 Cessão de participação social
Texto do artigo · p. 12 A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da Assembleia Geral tomada por unanimidade.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 Exoneração e exclusão de sócio
Texto do artigo · p. 12 A exoneração e exclusão de sócio serão de
Texto do artigo · p. 12 acordo com a Lei n.º 5/2014, de 5 de Fevereiro.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 Administração da sociedade
Número ou marcador · p. 12 Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a serem escolhidos pelos sócios, que se reservam o direito de os dispensar a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Os sócios, bem como os administradores por estes nomeados, por ordem ou com autorização destes, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tantos os sócios como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 12 Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 12 Formas de obrigar a sociedade
Texto do artigo · p. 12 A sociedade fica obrigada pela assinatura:
Número ou marcador · p. 12 a) De um dos sócios, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito; b)Para proceder a abertura, movimentação e encerramento de contas basta a assinatura de pelo menos dois
Texto do artigo · p. 13 dos sócios. Fica desde já nomeado como administrador o sócio Moisés Domingos Paulo
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 13 Direitos Especiais dos sócios
Texto do artigo · p. 13 O sócio tem como direito especiais, dentre outros as menções gerais e especiais estabelecidas no presente contrato de sociedade, e na Lei n.º 5/2014 de 5 de Fevereiro.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 Representação em assembleia geral
Texto do artigo · p. 13 Os sócios podem fazer-se representar na assembleia geral por outro sócio, mediante poderes para esse efeito conferidos por procuração, carta, telecópia ou telex, ou pelo eu legal representante, quando nomeado de acordo com os estatutos.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 13 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 13 fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 Resultados e sua aplicação
Número ou marcador · p. 13 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, os montantes atribuídos aos sócios mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelos sócios.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 Disposição final
Texto do artigo · p. 13 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 7 de Março de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 Rofam Transporte & Turismo, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de quinze de Novembro de dois mil e dezassete, exarada de folhas trinta e oito a folhas quarenta do livro de notas para escrituras diversas número sessenta e nove traço E, do Terceiro Cartório Notarial, perante Luís Salvador Muchanga, licenciado em Direito, conservador e notário superior em exercício no referido cartório, foi constituída por: Roberto da Conceição Baronet e Fátima Juma Achá Baronet, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação, forma e sede)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade adopta a denominação de Rofam Transporte & Turismo, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na Avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 3349, 1.º andar, bairro Alto-Maé, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade poderá, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país, bem como no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Duração)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade é constituida por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos os efeitos, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 13 a) O desenvolvimento e a exploração de actividades no sector turístico em espaço rural, e em outros estabelecimentos hoteleiros, restaurantes e bares;
Número ou marcador · p. 13 b) Hotelaria e turismo;
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 7: Objectivos específicos
  2. Texto do artigo, página 7: No procedimento dos seus objectivos, a associação propõe-se designamente a:
  3. Número ou marcador, página 7: a) Apoiar o desenvolvimento das actividades económica dos seus associados nas áreas económicas, comercial, associativa e cultural;
  4. Número ou marcador, página 7: b) Representar os seus associados em todos os assuntos de interesse comum que devem ser submetidos na entidade pública ou privada que se circunscrevem na produção Agro-Pecuária.
  5. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO III Dos associados
  6. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
  7. Texto do artigo, página 7: Membros
  8. Texto do artigo, página 7: São membros da Associação Agro-Pecuária de Tithandizane-Chifunde, todos aqueles que autorgarem a respectiva escritura da constituição da associação.
  9. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
  10. Texto do artigo, página 7: Direito dos associados
  11. Texto do artigo, página 7: Constitui direito dos associados:
  12. Número ou marcador, página 7: a) Participar e votar nas assembleias gerais;
  13. Número ou marcador, página 7: b) Eleger e ser eleito para os órgão da associação;
  14. Número ou marcador, página 7: c) Auferir os benefícios das actividades ou serviços da associação.
  15. Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
  16. Texto do artigo, página 7: Deveres dos associados
  17. Texto do artigo, página 7: Constituem deveres dos associados:
  18. Texto do artigo, página 7: a)Pagar a joia e a respectiva quota mensal desde o mês da sua admissão inclusivé;
  19. Número ou marcador, página 7: b) Observar as disposições do presente estatuto e cumprir as deliberações dos órgãos sociais;
  20. Número ou marcador, página 7: c) Exercer os cargos para que foi eleito com competência, zelo e dedicação;
  21. Número ou marcador, página 7: d) Prestar contas das tarefas e responsabilidades de que foi incumbido.
  22. Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
  23. Texto do artigo, página 7: Exclusão dos associados
  24. Número ou marcador, página 7: Um) Serão excluidos, com advertência prévia os associados que:
  25. Número ou marcador, página 7: a) Não cumpram com o estabelecido nos presentes estatutos;
  26. Número ou marcador, página 7: b) Faltarem ao pagamento das joias ou da quota por um período superior a seis meses;
  27. Número ou marcador, página 7: c) Ofenderem o prestígio da associação ou dos seus órgãos ou lhe causem prejuizos.
  28. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO IV Dos órãos da associação
  29. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO
  30. Texto do artigo, página 7: Órgãos sociais
  31. Texto do artigo, página 7: São órgãos da associação:
  32. Número ou marcador, página 7: a) Assembleia Geral;
  33. Número ou marcador, página 7: b) Conselho Fiscal.
  34. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  35. Texto do artigo, página 8: Assembleia Geral
  36. Número ou marcador, página 8: Um) A Assembleia Geral é a reunião de todos os associados sendo o órgão máximo da Associação e as suas deliberações obrigatórias para todos, cada mebro tem direto de um voto.
  37. Número ou marcador, página 8: Dois) A Assembleia Geral delibera-se por maioria de votos dos associados presentes ou representados. Nenhum associado poderá representar mais que um outro associado.
  38. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  39. Texto do artigo, página 8: Convocação e presidência da Assembleia Geral
  40. Número ou marcador, página 8: Um) A convocação das assembleias gerais será feita por aviso, de acordo com os hábitos locais, podendo esta ser também por escrito ou manuscrito e fixada na sua sede da associação com pelo menos oito dias de antecedência, devendo nele constar a respectiva ordem de trabalho.
  41. Número ou marcador, página 8: Dois) A convocação da Assembleia Geral poderá ser feita também a pedido do Conselho de Gestão, do Conselho Fiscal, ou de um terço dos associados.
  42. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  43. Texto do artigo, página 8: Competência da Assembleia Geral
  44. Texto do artigo, página 8: Compete a Assembleia Geral:
  45. Número ou marcador, página 8: a) Eleger o presidente, o secretário e o vogal (Mesa da Assembleia Geral), o Conselho de direcao e o Conselho Fiscal;
  46. Número ou marcador, página 8: b) Definir ou aprovar anualmente o programa e as linhas gerais de actuaçao da associação assim bem como admissao de novos mebros e tambem a expulsao demebros que contrariem com os principios da associação;
  47. Número ou marcador, página 8: c) Apreciar e votar os relatórios e as quotas anuais do Conselho de Direção e relatório do Conselho Fiscal.
  48. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  49. Texto do artigo, página 8: Conselho Fiscal
  50. Número ou marcador, página 8: Um) O Conselho Fiscal, é o órgão de verificação as contas e das actividades da associação, sendo composto por três membros eleitos anualmente dos quais um será o Presidente com o direito ao voto de desempate.
  51. Número ou marcador, página 8: Dois) O Conselho Fiscal só pode deliberar com a presença da maioria dos seus membros e deverá realizar, pelo menos uma sessão anual para a apreciação do relatório de contas de Conselho de Direcção sendo o respectivo mandato de três anos renováveis.
  52. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO VI Disposições finais
  53. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  54. Texto do artigo, página 8: Dissolução e Liquidação
  55. Texto do artigo, página 8: Em caso de Dissolução da Associação, a Assembleia Geral reunirá extraordinariamente para decidir o destino a dar aos bens da associação nos termos da lei, sendo a sua liquidataria uma comissão de cinco associados a designar pela Assembleia Geral.
  56. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  57. Texto do artigo, página 8: Casos omissos
  58. Texto do artigo, página 8: Em tudo quanto fique omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  59. Texto do artigo, página 8: Chifunde, 10 de Agosto de 2017.
  60. Texto do artigo, página 8: Associação Mozambique Tamil Sangam
  61. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de três de Abril de dois mil e dezoito exarada a folhas sessenta e cinco á sessenta e sete do livro de notas para escrituras diversas número trezentos setenta e seis traço D, do Segundo Cartório Notarial de Maputo, perante mim, Pedro Amós Cambula, licenciado em Direito, conservador e notário superior do referido cartório, foi constituída uma associação, que regerá a seguinte redacção:
  62. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO I Da denominação, natureza, âmbito, sede, duração e objectivos
  63. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  64. Texto do artigo, página 8: Denominação e natureza jurídica
  65. Texto do artigo, página 8: A Associação Mozambique Tamil Sangam é criada por um período de tempo indeterminado como fruto da iniciativa de um grupo de jovens e surge para fazer face aos problemas sociais, culturais e é dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, de carácter humanitário, apartidária e sem fins lucrativos, regendo-se pelos presentes estatutos.
  66. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  67. Texto do artigo, página 8: Âmbito, Sede e duração
  68. Número ou marcador, página 8: Um) A Associação Mozambique Tamil Sangam é de âmbito nacional e tem a sua sede na cidade de Maputo, Bairro de Malhangalene B, podendo a mesma ser alterada por deliberação da Assembleia Geral.
  69. Número ou marcador, página 8: Dois) Sempre que necessário pode criar delegações e representações em qualquer ponto do país e no exterior.
  70. Número ou marcador, página 8: Três) A Associação Mozambique Tamil Sangam é constituída por tempo indeterminado.
  71. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  72. Texto do artigo, página 8: Objectivos
  73. Número ou marcador, página 8: Um) A Associação Mozambique Tamil Sangam tem como objectivos gerais:
  74. Número ou marcador, página 8: a) Prestar acções de caridade; e
  75. Número ou marcador, página 8: b) Desenvolver actividades culturais com vista a fazer conhecer a cultura indiana em Moçambique.
  76. Número ou marcador, página 8: Dois) A Associação Mozambique Tamil Sangam tem como objectivos específicos:
  77. Número ou marcador, página 8: a) Organizar feiras de gastronomia indiana, artesanato indiano e saúde;
  78. Número ou marcador, página 8: b) Desenvolver actividades culturais que visem a promoção da equidade de género; c)Protecção das camadas desfavorecidas, particularmente as órfãs e vulneráveis;
  79. Número ou marcador, página 8: d) Implementar programas de alfabetização para as camadas desfavorecidas em cooperação com as várias entidades competentes.
  80. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO II Membros, direitos e deveres
  81. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  82. Texto do artigo, página 8: Admissão dos membros
  83. Número ou marcador, página 8: Um) Podem ser membros da associação todas as pessoas singulares ou colectivas privadas e públicas, nacionais ou estrangeiras que venham adquirir por adesão voluntária expressa e aceitação dos estatutos e programa da associação.
  84. Número ou marcador, página 8: Dois) As propostas de admissão de membros são apresentadas ao Conselho de Direcção.
  85. Número ou marcador, página 8: Três) A recusa de admissão é passível de recurso para o Conselho de Direcção.
  86. Número ou marcador, página 8: Quatro) Os membros entram em pleno gozo dos seus direitos logo que lhes tenha sido comunicado a sua admissão e tenham efectuado o pagamento da jóia e da quota.
  87. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  88. Texto do artigo, página 8: Categoria
  89. Texto do artigo, página 8: A Associação Mozambique Tamil Sangam, tem as seguintes categorias de membros:
  90. Número ou marcador, página 8: a) Membros fundadores – São aqueles que foram signatários dos presentes estatutos e os que se acharem inscritos à data da realização da primeira Assembleia Geral constituinte;
  91. Número ou marcador, página 8: b) O membro efectivo é todo cidadão, homem ou mulher, maior de Um) anos, que contribua com a sua actividade para o funcionamento e desenvolvimento da associação;
  92. Número ou marcador, página 9: c) Membros beneméritos são personalidades individuais ou colectivas que contribuirão com apoio moral, donativos em meios materiais ou financeiros para o funcionamento ou desenvolvimento da associação; d)Membros honorários são personalidades individuais ou colectivas, nacionais ou estrangeiras que tenham prestado serviços de destaque para melhor funcionamento da associação.
  93. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  94. Texto do artigo, página 9: Direitos
  95. Texto do artigo, página 9: São direitos dos membros:
  96. Número ou marcador, página 9: a) Votar as deliberações da Assembleia Geral;
  97. Número ou marcador, página 9: b) Eleger e ser eleito para órgãos sociais;
  98. Número ou marcador, página 9: c) Promover em conformidade com o regulamento a admissão de novos membros;
  99. Número ou marcador, página 9: d) Tomar parte em todas realizações e actividades que forem levadas a cabo;
  100. Número ou marcador, página 9: e) Participar em seminários, workshops, reuniões, conferências e cursos de capacitação quando é indicado pelo seu superior hierárquico;
  101. Número ou marcador, página 9: f) Ser informado acerca da administração da associação;
  102. Número ou marcador, página 9: g) Impugnar as decisões e iniciativas que sejam contrárias a lei ou aos estatutos;
  103. Número ou marcador, página 9: h) Convocar, em conformidade com os estatutos, a Assembleia Geral Extraordinária.
  104. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  105. Texto do artigo, página 9: Deveres
  106. Número ou marcador, página 9: Um) São deveres dos membros os seguintes:
  107. Número ou marcador, página 9: a) Actuar de maneira constante para alcançar os objectivos da associação;
  108. Número ou marcador, página 9: b) Tomar parte activa nos seus trabalhos;
  109. Número ou marcador, página 9: c) Difundir e cumprir os estatutos e o programa da associação e bem assim a deliberação dos corpos directivos;
  110. Número ou marcador, página 9: d) Servir com dedicação os cargos para os quais forem eleitos;
  111. Número ou marcador, página 9: e) Pagar pontualmente as quotas e demais encargos associativos.
  112. Número ou marcador, página 9: Dois) Aos membros efectivos compete o pagamento da jóia de admissão e das quotas mensais, em quantitativos a fixar pela Assembleia Geral.
  113. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
  114. Texto do artigo, página 9: Perda da qualidade de membro
  115. Texto do artigo, página 9: A qualidade de membro perde-se pelos seguintes motivos;
  116. Número ou marcador, página 9: a) Prática de actos lesivos aos interesses da associação;
  117. Número ou marcador, página 9: b) Falta injustificada do pagamento de quotas;
  118. Número ou marcador, página 9: c) Por declaração de vontade expressa.
  119. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO III
  120. Texto do artigo, página 9: Órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
  121. Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
  122. Texto do artigo, página 9: (Órgãos)
  123. Número ou marcador, página 9: Um) A Associação tem os seguintes órgãos:
  124. Número ou marcador, página 9: a) Assembleia Geral;
  125. Número ou marcador, página 9: b) Conselho de Direcção;
  126. Número ou marcador, página 9: c) Conselho Fiscal.
  127. Número ou marcador, página 9: Dois) A Assembleia Geral pode indicar uma sociedade auditora de contas para os trabalhos de fiscalização e auditoria, sempre que julgar conveniente.
  128. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
  129. Texto do artigo, página 9: Incompatibilidade
  130. Número ou marcador, página 9: Um) Não é permitido aos membros da Mesa da Assembleia Geral, do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal o desempenho simultâneo de funções em um destes órgãos.
  131. Número ou marcador, página 9: Dois) Os cargos de Direcção são reservados aos membros efectivos nacionais, singulares ou colectivos.
  132. Número ou marcador, página 9: SECÇÃO I Assembleia Geral
  133. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  134. Texto do artigo, página 9: Natureza jurídica e composição
  135. Número ou marcador, página 9: Um) A Assembleia Geral é o órgão deliberativo da associação, sendo constituído por todos membros em pleno gozo de seus direitos estatutários.
  136. Número ou marcador, página 9: Dois) Os membros honorários e beneméritos assistem as sessões da Assembleia Geral estando-lhes vedado o direito a voto.
  137. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  138. Texto do artigo, página 9: Funcionamento da Assembleia Geral
  139. Número ou marcador, página 9: Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que a sua convocação for requerida pelo Conselho de Direcção ou por pelo menos 1/3 dos membros efectivos.
  140. Número ou marcador, página 9: Dois) A convocatória é feita pelo presidente da mesa da Assembleia Geral com antecedência mínima de Um) dias mediante aviso afixado na sede social da associação ou em jornal de maior circulação, contendo a indicação do local, data, hora e respectiva agenda dos trabalhos.
  141. Número ou marcador, página 9: Três) A Assembleia Geral considera-se constituída em primeira convocatória desde que estejam presentes, metade dos membros e meia hora depois em segunda convocatória seja qual for o número de membros presentes.
  142. Número ou marcador, página 9: Quatro) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta de votos dos membros presentes no pleno gozo dos seus direitos estatutários, excepto nos casos em que se exige uma maioria qualificada dos votos dos membros presentes respectivamente:
  143. Número ou marcador, página 9: a) Alteração dos estatutos;
  144. Número ou marcador, página 9: b) Dissolução.
  145. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  146. Texto do artigo, página 9: Mesa da Assembleia Geral
  147. Número ou marcador, página 9: Um) A mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente, um vicepresidente e um secretário, eleitos por um período de três anos.
  148. Número ou marcador, página 9: Dois) Os membros referidos no número um deste artigo não podem ser eleitos por mais de dois mandatos consecutivos.
  149. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  150. Texto do artigo, página 9: Competências da Assembleia Geral
  151. Texto do artigo, página 9: Compete em exclusivo a Assembleia Geral:
  152. Número ou marcador, página 9: a) Deliberar sobre a alteração dos estatutos;
  153. Número ou marcador, página 9: b) Admitir novos membros, sob proposta do Conselho de Direcção;
  154. Número ou marcador, página 9: c) Deliberar sobre a perda de qualidade de membro;
  155. Número ou marcador, página 9: e) Atribuir a qualidade de membro honorário;
  156. Número ou marcador, página 9: d) Eleger e demitir os titulares dos órgãos sociais;
  157. Número ou marcador, página 9: f) Examinar e aprovar os relatórios anuais de actividades e contas do Conselho de Direcção;
  158. Número ou marcador, página 9: g) Analisar e censurar o plano de actividades para o ano seguinte e aprovar o respectivo orçamento;
  159. Número ou marcador, página 9: h) Deliberar sobre aquisição e alienação de bens móveis e imóveis sujeitos a registo;
  160. Número ou marcador, página 9: i) Sancionar a aceitação de quaisquer liberdades;
  161. Número ou marcador, página 9: j) Autorizar a associação a demandar os membros por factos praticados no exercício do cargo;
  162. Número ou marcador, página 9: k) Fixar o valor da jóia;
  163. Número ou marcador, página 9: m) Deliberar sobre a dissolução e destino a dar aos bens da associação;
  164. Número ou marcador, página 9: n) Apreciar e resolver quaisquer outras questões relevantes submetidas a sua apreciação.
  165. Número ou marcador, página 9: SECÇÃO II Conselho de Direcção
  166. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  167. Texto do artigo, página 9: Natureza jurídica e composição
  168. Número ou marcador, página 9: Um) O Conselho de Direcção é um órgão colegial de supervisão, controle e orientação corrente da associação.
  169. Número ou marcador, página 10: Dois) O Conselho de Direcção é composto pelo presidente, vice-presidente e um secretário, todos eleitos em Assembleia Geral, por um período de três anos renováveis uma única vez.
  170. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  171. Texto do artigo, página 10: Competência do Conselho de Direcção
  172. Texto do artigo, página 10: As competências do Conselho de Direcção são:
  173. Texto do artigo, página 10: a)Executar as deliberações da Assembleia Geral;
  174. Número ou marcador, página 10: b) Zelar pelo cumprimento dos estatutos;
  175. Número ou marcador, página 10: c) Dirigir as actividades da associação;
  176. Número ou marcador, página 10: d) Gerir e administrar a associação;
  177. Número ou marcador, página 10: e) Representar a associação em juízo e fora dele;
  178. Número ou marcador, página 10: f) Apresentar o relatório de actividades e o relatório de contas à Assembleia Geral;
  179. Número ou marcador, página 10: g) Preparar o plano anual de actividades bem como o respectivo orçamento e submete-lo a aprovação da Assembleia Geral;
  180. Número ou marcador, página 10: h) Elaborar e submeter a aprovação da Assembleia Geral normas e regulamentos para o funcionamento da Associação;
  181. Número ou marcador, página 10: i) Propor a admissão de novos membros provisoriamente e propor a Assembleia Geral a sua admissão de pleno direito;
  182. Número ou marcador, página 10: j) Submeter a decisão da Assembleia Geral a atribuição da qualidade de membro honorário;
  183. Número ou marcador, página 10: k) Atribuir a qualidade de membro benemérito; e
  184. Número ou marcador, página 10: l) Deliberar e decidir sobre todos os outros assuntos que não sejam da exclusiva competência de outro órgão.
  185. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  186. Texto do artigo, página 10: Funcionamento do Conselho de Direcção
  187. Número ou marcador, página 10: Um) O Conselho de Direcção reúne-se de forma ordinária mensalmente e extraordinária sempre que se mostrar necessário.
  188. Número ou marcador, página 10: Dois) As deliberações do Conselho de Direcção são por maioria absoluta.
  189. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  190. Texto do artigo, página 10: Direcção Executiva
  191. Número ou marcador, página 10: Um) Para o funcionamento eficiente e eficaz da associação o Conselho de Direcção deve propor a criação de uma Direcção Executiva que vai garantir a implementação e coordenação das actividades, bem como a gestão administrativa, financeira e patrimonial.
  192. Número ou marcador, página 10: Dois) A Direcção Executivo deve ser composto por um director e os respectivos oficiais de programas e o pessoal de apoio.
  193. Número ou marcador, página 10: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
  194. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO NONO
  195. Texto do artigo, página 10: Natureza jurídica e composição
  196. Texto do artigo, página 10: Conselho Fiscal é um órgão de auditoria da associação e é composto por um presidente, dois vogais, podendo um deles ser indicado pelos membros.
  197. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO
  198. Texto do artigo, página 10: Competência do Conselho Fiscal
  199. Texto do artigo, página 10: Ao Conselho Fiscal compete:
  200. Número ou marcador, página 10: a) Examinar as contas e a situação financeira da associação;
  201. Número ou marcador, página 10: b) Verificar e providenciar para que os fundos sejam utilizados de acordo com os estatutos;
  202. Número ou marcador, página 10: c) Apresentar anualmente a Assembleia Geral o seu parecer sobre as actividades da Direcção e em especial sobre as contas desta.
  203. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  204. Texto do artigo, página 10: Funcionamento do Conselho Fiscal
  205. Número ou marcador, página 10: Um) O Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente, mensalmente e extraordinariamente, sempre que o interesse social o exigir.
  206. Número ou marcador, página 10: Dois) As deliberações do Conselho do Fiscal são por maioria absoluta.
  207. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO IV Do património e fundos
  208. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  209. Texto do artigo, página 10: Património
  210. Número ou marcador, página 10: Um) O património da associação é constituído pela universalidade de bens, direitos e obrigações que adquira na prossecução dos seus fins sociais.
  211. Número ou marcador, página 10: Dois) A administração do património, o expediente e a execução de actividades de administração da associação são exercidas pelo Conselho de Direcção.
  212. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  213. Texto do artigo, página 10: Fundos
  214. Texto do artigo, página 10: Consideram-se fundos da associação:
  215. Número ou marcador, página 10: a) O produto das jóias e quotas dos membros;
  216. Número ou marcador, página 10: b) Quaisquer subsídios, financiamentos, patrocínios, heranças, legados, doações e todos os bens que advirem a título gratuito ou oneroso, devendo a sua aceitação depender da sua compatibilização com os fins da Associação;
  217. Número ou marcador, página 10: c) Resultado das angariações de fundos; e
  218. Número ou marcador, página 10: d) Outras contribuições.
  219. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO V Das Disposições finais
  220. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  221. Texto do artigo, página 10: Dissolução e liquidação
  222. Número ou marcador, página 10: Um) A associação pode dissolver-se nos seguintes casos:
  223. Texto do artigo, página 10: a)Por deliberação da Assembleia Geral; e
  224. Número ou marcador, página 10: b) Nos demais casos previstos na lei.
  225. Número ou marcador, página 10: Dois) A dissolução e liquidação da associação apenas ocorre em Assembleia Geral expressamente convocada para o efeito.
  226. Número ou marcador, página 10: Três) Em caso de dissolução a Assembleia Geral decidir em simultâneo sobre o destino a dar aos bens da associação.
  227. Número ou marcador, página 10: Quatro) A liquidação é efectuada no prazo de um ano após ter sido votada e deliberada.
  228. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  229. Texto do artigo, página 10: Casos omissões
  230. Texto do artigo, página 10: Os actos omissos nos presentes estatutos são regulados pela legislação vigente na República de Moçambique.
  231. Texto do artigo, página 10: Está conforme. Maputo, 4 de Abril de 2018. — A Técnica,
  232. Texto do artigo, página 10: Ilegível.
  233. Texto do artigo, página 10: Ekmelec Serviços, Limitada
  234. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Fevereiro de 2018, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100956845 uma entidade denominada, Ekmelec Serviços, Limitada.
  235. Texto do artigo, página 10: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  236. Texto do artigo, página 10: Primeiro. Bernardo Benjamim Macie, natural de Maputo, casado, residente no Bairro de Sommerschield, rua Comandante João Belo, n.º 430, 1.º andar, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102299177Q, em Maputo no dia 14 de Janeiro de 2018, em Maputo;
  237. Texto do artigo, página 10: Segundo. Custódio Fidel Carlos Machel, solteiro – maior, natural de Maputo, residente em Maputo, bairro de Central, na Avenida Eduardo Mondlane, n.º 1632, 7.º andar, portador do Bilhete de Identidade n.º 110106429954S, emitido no dia 12 de Dezembro de 2016, em Maputo;
  238. Texto do artigo, página 10: Terceiro. Ekan Luís Benjamim Macie, natural de Maputo, residente nesta cidade de Maputo, no bairro de Sommerchield, rua Comandante João Belo, n.º 430, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100806810B, emitido no dia 6 de Julho de 2017, em Maputo
  239. Texto do artigo, página 11: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem ente si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  240. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  241. Texto do artigo, página 11: Denominação e sede
  242. Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação Ekmelec Serviços, Limitada, e tem a sua sede na no Bairro de Sommerschild, Rua Comandante João Belo, n.º 430, cidade de Maputo.
  243. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  244. Texto do artigo, página 11: Duração
  245. Texto do artigo, página 11: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu iníco a partir da data da constituição.
  246. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  247. Texto do artigo, página 11: Objecto
  248. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem como objectivo na área de Informática e electrónico, consultoria e prestação de serviços, contabilidade, gestão de projectos, património e afins, intermediação comercial, sistemas de comunicações, redes de computadores, venda de equipamento informático, e electrónico, fornecimento e instalação de aparelhos de frio, material de escritório, consultoria e assistência técnica na área de informática, importação e exportação, agenciamentos geral e produtos alimentares. Venda ou aluguer de equipamento informático e de comunicação móvel ou fixo, digital ou analógico e produtos afins.
  249. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá adquirir patinações financeiras em sociedade a constituir ou já constituídas, ainda que tenha objecto social diferente da sociedade.
  250. Número ou marcador, página 11: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para efeitos estejamos devidamente autorizadas nos termos da legislação em vigor.
  251. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  252. Texto do artigo, página 11: Capital social
  253. Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), divididos pelos sócios, Bernardo Benjamim Macie, com 45.000,00MT (quarenta e cinco mil meticais), correspondente à 45% do capital:
  254. Número ou marcador, página 11: a) Custódio Fidel Carlos Machel, com 45.000,00MT (quarenta e cinco mil meticais), correspondente 45% do capital;
  255. Número ou marcador, página 11: b) Ekan Luís Benjamim Macie com 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente 10% do capital.
  256. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  257. Texto do artigo, página 11: Aumento do capital
  258. Texto do artigo, página 11: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  259. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  260. Texto do artigo, página 11: Divisão e cessão de quotas
  261. Número ou marcador, página 11: Um) Sem prejuízo disposição legal em vigor a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando este do direito de preferência.
  262. Número ou marcador, página 11: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá à sua alienação aquém e pelo preço que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  263. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  264. Texto do artigo, página 11: Administração
  265. Número ou marcador, página 11: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Bernardo Macie, director-geral.
  266. Número ou marcador, página 11: a) Custódio Machel - Director Executivo;
  267. Número ou marcador, página 11: b) Ekan Luís Benjamim Macie – Director Comercial
  268. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  269. Número ou marcador, página 11: Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
  270. Número ou marcador, página 11: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  271. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  272. Texto do artigo, página 11: Assembleia geral
  273. Número ou marcador, página 11: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  274. Número ou marcador, página 11: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
  275. Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
  276. Texto do artigo, página 11: Herdeiros
  277. Texto do artigo, página 11: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o seu lugar na sociedade com
  278. Texto do artigo, página 11: dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  279. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
  280. Texto do artigo, página 11: Dissolução
  281. Texto do artigo, página 11: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim entenderem.
  282. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  283. Texto do artigo, página 11: Casos omissos
  284. Texto do artigo, página 11: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique
  285. Texto do artigo, página 11: Maputo, 24 de Abril de 2018. — O Técnico, Ilegível
  286. Texto do artigo, página 11: La & S Service, Limitada
  287. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Janeiro de 2018, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 100981408 uma entidade denominada, La & S Service, Limitada.
  288. Texto do artigo, página 11: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo noventa do Código Comercial, vigente na República de Moçambique, entre:
  289. Texto do artigo, página 11: Primeiro. Milton José Luís Tamele, solteiro de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, no bairro Zimpeto, quarteirão 43, casa número 3, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100080541I, emitido aos 2 de Fevereiro de 2016 e válido até 2 de Fevereiro de 2021;
  290. Texto do artigo, página 11: Segundo. Hamade Hamido Bucudade, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, no bairro de Xipamanine, quarteirão 57, casa n.º 25, portador do Bilhete de Identidade n.º 110204887523C, emitido a 27 de Junho de 2014 e válido até 27 de Junho de 2019.
  291. Texto do artigo, página 11: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  292. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  293. Texto do artigo, página 11: (Denominação social, forma jurídica, sede social e duração)
  294. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade adopta a denominação de La & S Service, Limitada.
  295. Número ou marcador, página 11: Dois) Constitui-se na forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
  296. Número ou marcador, página 11: Três) A sociedade tem a sua sede no Bairro de Zimpeto, distrito Municipal, quarteirão 43, casa n.º 3, na cidade de Maputo, Moçambique.
  297. Número ou marcador, página 11: Quatro) A sociedade durará por tempo indeterminado e o seu início conta-se a partir da data da sua constituição.
  298. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  299. Texto do artigo, página 12: (Objecto)
  300. Texto do artigo, página 12: A sociedade tem por objecto o exercício da actividade de prestação de serviços, tais:
  301. Número ou marcador, página 12: a) Limpeza geral, fumigações e limpeza de fossas;
  302. Número ou marcador, página 12: b) Fornecimento de equipamento informático; c)Fornecimento de materiais de escritório e equipamento informático;
  303. Número ou marcador, página 12: d) Mobiliário de escritório, serigrafia e gráfica;
  304. Número ou marcador, página 12: e) Importação e exportação.
  305. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  306. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  307. Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, distribuído pelos sócios na proporção das seguintes quotas:
  308. Número ou marcador, página 12: a) Uma quota de valor nominal de dez mil meticais, do sócio Milton José Luís Tamele, correspondendo a cinquenta porcento do capital social;
  309. Número ou marcador, página 12: b) Uma quota de valor nominal de dez mil meticais, do sócio Hamade, Hamido Bucudade, correspondendo a cinquenta por cento do capital social.
  310. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  311. Texto do artigo, página 12: (Administração)
  312. Texto do artigo, página 12: A sociedade será representada em juízo e fora dele pelo sócio Milton José Luís Tamele que desde já fica nomeado administrador.
  313. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  314. Texto do artigo, página 12: (Balanço e prestação de contas)
  315. Texto do artigo, página 12: O ano social coincide com o ano civil, o balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
  316. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  317. Texto do artigo, página 12: (Distribuição dos resultados)
  318. Texto do artigo, página 12: Dos lucros obtidos no balanço da sociedade será retido o montante destinado a reserva legal, devendo o restante ser distribuído ou afecto a outras reservas consoante o que for deliberado pelos sócios em assembleia geral.
  319. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  320. Texto do artigo, página 12: (Dissolução e liquidação)
  321. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
  322. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade dissolvida só poderá retomar a actividade por deliberação unânime de todos os sócios.
  323. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  324. Texto do artigo, página 12: (Casos omissos)
  325. Texto do artigo, página 12: Os casos omissos serão regulados de acordo com o Código Comercial de dois mil e cinco aplicável na República de Moçambique.
  326. Texto do artigo, página 12: Maputo, 23 de Abril de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  327. Texto do artigo, página 12: Jardim Infantil Adventista – Sociedade Unipessoal, Limitada
  328. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Dezembro de 2017, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 100936283 uma entidade denominada, Jardim Infantil Adventista, Sociedade Unipessoal, Limitada.
  329. Texto do artigo, página 12: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  330. Texto do artigo, página 12: Moises Domingos Paulo, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110502878765A, emitido aos 2 de Abril de 2013 e válido até 2 de Abril de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  331. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  332. Texto do artigo, página 12: Denominação e sede
  333. Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação de Jardim Infantil Adventista – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Rua de Sussundenga, n.º 665, rés-do-chão, no bairro 2, cidade de Chimoio, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  334. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  335. Texto do artigo, página 12: Duração
  336. Texto do artigo, página 12: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  337. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  338. Texto do artigo, página 12: Objecto e participação
  339. Texto do artigo, página 12: A sociedade tem por objecto a prestação de Serviços - Educação Infantil.
  340. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  341. Texto do artigo, página 12: Capital social
  342. Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), e corresponde à soma de uma quota distribuída da seguinte forma:
  343. Texto do artigo, página 12: Uma quota no valor de cinquenta mil meticais, correspondentes a cem
  344. Texto do artigo, página 12: por cento do capital social, subscrita pelo sócio único Moisés Domingos Paulo.
  345. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  346. Texto do artigo, página 12: Aumento e redução do capital social
  347. Texto do artigo, página 12: O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão dos sócios, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  348. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  349. Texto do artigo, página 12: Cessão de participação social
  350. Texto do artigo, página 12: A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da Assembleia Geral tomada por unanimidade.
  351. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  352. Texto do artigo, página 12: Exoneração e exclusão de sócio
  353. Texto do artigo, página 12: A exoneração e exclusão de sócio serão de
  354. Texto do artigo, página 12: acordo com a Lei n.º 5/2014, de 5 de Fevereiro.
  355. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  356. Texto do artigo, página 12: Administração da sociedade
  357. Número ou marcador, página 12: Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a serem escolhidos pelos sócios, que se reservam o direito de os dispensar a todo o tempo.
  358. Número ou marcador, página 12: Dois) Os sócios, bem como os administradores por estes nomeados, por ordem ou com autorização destes, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tantos os sócios como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
  359. Número ou marcador, página 12: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
  360. Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
  361. Texto do artigo, página 12: Formas de obrigar a sociedade
  362. Texto do artigo, página 12: A sociedade fica obrigada pela assinatura:
  363. Número ou marcador, página 12: a) De um dos sócios, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito; b)Para proceder a abertura, movimentação e encerramento de contas basta a assinatura de pelo menos dois
  364. Texto do artigo, página 13: dos sócios. Fica desde já nomeado como administrador o sócio Moisés Domingos Paulo
  365. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
  366. Texto do artigo, página 13: Direitos Especiais dos sócios
  367. Texto do artigo, página 13: O sócio tem como direito especiais, dentre outros as menções gerais e especiais estabelecidas no presente contrato de sociedade, e na Lei n.º 5/2014 de 5 de Fevereiro.
  368. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  369. Texto do artigo, página 13: Representação em assembleia geral
  370. Texto do artigo, página 13: Os sócios podem fazer-se representar na assembleia geral por outro sócio, mediante poderes para esse efeito conferidos por procuração, carta, telecópia ou telex, ou pelo eu legal representante, quando nomeado de acordo com os estatutos.
  371. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  372. Texto do artigo, página 13: Balanço e prestação de contas
  373. Número ou marcador, página 13: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  374. Texto do artigo, página 13: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  375. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  376. Texto do artigo, página 13: Resultados e sua aplicação
  377. Número ou marcador, página 13: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, os montantes atribuídos aos sócios mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
  378. Número ou marcador, página 13: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelos sócios.
  379. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  380. Texto do artigo, página 13: Dissolução e liquidação da sociedade
  381. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  382. Número ou marcador, página 13: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
  383. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  384. Texto do artigo, página 13: Disposição final
  385. Texto do artigo, página 13: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
  386. Texto do artigo, página 13: Maputo, 7 de Março de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  387. Texto do artigo, página 13: Rofam Transporte & Turismo, Limitada
  388. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de quinze de Novembro de dois mil e dezassete, exarada de folhas trinta e oito a folhas quarenta do livro de notas para escrituras diversas número sessenta e nove traço E, do Terceiro Cartório Notarial, perante Luís Salvador Muchanga, licenciado em Direito, conservador e notário superior em exercício no referido cartório, foi constituída por: Roberto da Conceição Baronet e Fátima Juma Achá Baronet, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos artigos seguintes:
  389. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  390. Texto do artigo, página 13: (Denominação, forma e sede)
  391. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade adopta a denominação de Rofam Transporte & Turismo, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na Avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 3349, 1.º andar, bairro Alto-Maé, cidade de Maputo.
  392. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país, bem como no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
  393. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  394. Texto do artigo, página 13: (Duração)
  395. Texto do artigo, página 13: A sociedade é constituida por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos os efeitos, a partir da data da sua constituição.
  396. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  397. Texto do artigo, página 13: (Objecto social)
  398. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto:
  399. Número ou marcador, página 13: a) O desenvolvimento e a exploração de actividades no sector turístico em espaço rural, e em outros estabelecimentos hoteleiros, restaurantes e bares;
  400. Número ou marcador, página 13: b) Hotelaria e turismo;
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