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Texto do artigo · p. 33 Lagosul Agri, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Abril de 2018, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 100981831 uma entidade denominada, Lagosul Agri, Limitada.
Texto do artigo · p. 33 Entre:
Texto do artigo · p. 33 Jan Hendrik du Toit, maior, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º A04349872, emitido pelos Serviços de Registos Civis, aos 8 de Outubro de 2014 com domicílio na Murray Street, n.º 12, Nelspruit, Província Mpumalanga, South Africa;
Texto do artigo · p. 33 Cornelia Basson, maior, de nacionalidade sul-africana, portadora do Passaporte n.º A06424485, emitido pelos Serviços de Registos Civis, aos 5 de Dezembro de 2017 com domicílio na Murray Street, n.º 12, Nelspruit, Província Mpumalanga, South Africa;
Texto do artigo · p. 33 Amilda Gerber, maior, de nacionalidade sul-africana, portadora do Passaporte n.º M00077292, emitido pelos Serviços de Registos Civis, aos 16 de Janeiro de 2013 com domicílio na Murray Street, n.º 12, Nelspruit, Província Mpumalanga, South Africa;
Texto do artigo · p. 33 Hennie Gerber, maior, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º M00168187, emitido pelos Serviços de Registos Civis, aos 22 de Janeiro de 2016, com domicílio na Murray Street, n.º 12, Nelspruit, Província Mpumalanga, South Africa.
Texto do artigo · p. 33 Considerando que:
Texto do artigo · p. 33 a) As partes acima identificadas acordam em constituir e registar uma sociedade sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada denominada Lagosul Agri, Limitada, (doravante “a sociedade”), cujo objecto é o exercício de actividades agrícolas, desenvolvimento e promoção de actividades na área de agricultura, produção animal/ gado, estabelecimento de pomares irrigados e outras actividades relacionadas.
Texto do artigo · p. 33 b) A sociedade é constituída por tempo indeterminado e tem a sua sede na rua Justino Chemane com rua 3516, n.º 73, bairro da Sommerschield II, Maputo, Moçambique.
Texto do artigo · p. 33 c) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de 4 (quatro) quotas, nomeadamente: (i) uma quota no valor nominal de
Texto do artigo · p. 33 5.000,00MT (cinco mil meticais) correspondente 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Jan Hendrik du Toit; (ii) uma quota no valor nominal de 5.000,00 MT (cinco mil meticais) correspondente 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, pertencente à sócia Cornelia Basson: (iii) uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais) correspondente 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, pertencente à sócia Amilda Gerber; e (iv) uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais) correspondente 25 % (vinte e cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Hennie Gerber.
Texto do artigo · p. 33 As partes (“sócios”) decidiram constituir a sociedade com base nas disposições legais em vigor na República de Moçambique, devendose reger nos termos das disposições dos artigos que seguem:
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 Denominação e duração
Texto do artigo · p. 33 A sociedade adopta a denominação de Lagosul Agri, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 Sede
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo, rua Justino Chemane com rua 3516, n.º 73, Sommerschield II, Maputo.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 Objecto social
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividades agrícolas, desenvolvimento e promoção de actividades na área de agricultura, produção animal/gado, estabelecimento de pomares irrigados e outras actividades relacionadas.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá participar noutras actividades comerciais relacionadas ao seu objecto principal, ou poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que legalmente permitidas.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 Capital social
Número ou marcador · p. 34 Um) O capital social da sociedade, realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) correspondente à soma de quatro quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 34 a) Uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais) correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, pertencente a Jan Hendrik Du Toit;
Número ou marcador · p. 34 b) Uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais) correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, pertencente a Cornelia Basson;
Número ou marcador · p. 34 c) Uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais) correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, pertencente a Amilda Gerber;
Número ou marcador · p. 34 d) Uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais) correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, pertencente a Hennie Gerber.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado.
Número ou marcador · p. 34 Três) Os sócios gozam do direito de preferência nos aumentos de capital social, na proporção das percentagens das suas quotas.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 Prestações suplementares e suprimentos
Texto do artigo · p. 34 Não são exigíveis prestações suplementares de capital podendo, porém, os sócios conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, os quais vencerão juros, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral e aprovada por maioria absoluta de votos representativos do capital social.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 34 Transmissão e oneração de quotas
Número ou marcador · p. 34 Um) A divisão e a cessão de quotas entre sócios é livre.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A divisão e a cessão de quotas a favor de terceiros, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da assembleia geral da sociedade.
Número ou marcador · p. 34 Três) A sociedade e os sócios gozam do direito de preferência na aquisição de quotas.
Número ou marcador · p. 34 Quatro) O sócio que pretenda alienar a sua quota comunicará o mesmo por escrito através de uma carta de notificação à sociedade e aos outros sócios, e tal notificação indicará o nome do proposto adquirente, o proposto valor de compra e venda e as respectivas condições contratuais.
Número ou marcador · p. 34 Cinco) A sociedade e os demais sócios deverão exercer o seu direito de preferência dentro de trinta dias, contados a partir da data da emissão da notificação da intenção de transmissão prevista acima.
Número ou marcador · p. 34 Seis) Caso dois/ mais sócios exerçam os seus direitos de preferência, a(s) quota(s) deverão ser adquiridas pro rata.
Número ou marcador · p. 34 Sete) Se um dos sócios não exercer o seu direito de preferência sob uma oferta de quota e/ou escolher não adquirir tal quota, o cedente deverá disponibilizar a quota novamente aos restantes sócios nos mesmos termos, e caso os restantes sócios escolham não adquirir a quota dentro de 15 dias, a quota poderá ser cedida ao proposto adquirente.
Número ou marcador · p. 34 Oito) Se os restantes sócios não pretenderem exercer o seu direito de preferência, o sócio transmitente poderá transferir a quota ao proposto adquirente a um preço igual ou superior ao que foi oferecido aos titulares dos direitos preferenciais.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 34 Amortização de quotas
Número ou marcador · p. 34 Um) A amortização de quotas só pode ter lugar nos casos de exclusão ou exoneração de sócio.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A exclusão de sócio requer a prévia deliberação da assembleia geral e só poderá ter lugar nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 34 a) Acordo com o respectivo titular;
Número ou marcador · p. 34 b) Se a quota for arrestada, arrolada ou penhorada;
Número ou marcador · p. 34 c) Em caso de falência ou insolvência do sócio;
Número ou marcador · p. 34 d) Dissolução de sócio pessoa colectiva.
Número ou marcador · p. 34 Três) A amortização considera-se realizada desde a data da assembleia geral que a deliberar. O pagamento do valor da quota em causa será efectuado em três prestações iguais que se vencem, respectivamente, 6 (seis) meses, 1 (um) ano e 18 (dezoito) meses após a fixação definitiva do valor da quota por um auditor de contas, de acordo com os padrões aceitavéis da prática de contabilidade.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 34 Aquisição de quotas próprias
Texto do artigo · p. 34 A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, adquirir quotas próprias a título oneroso, ou por mera deliberação do conselho de administração, a título gratuito.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 34 Convocatória e reuniões da assembleia geral
Número ou marcador · p. 34 Um) A assembleia geral ordinária reunir-se-á uma vez por ano dentro dos três meses após ao fecho de cada ano fiscal para:
Número ou marcador · p. 34 a) Deliberar sobre o balanço e o relatório do conselho de administração referentes ao exercício;
Número ou marcador · p. 34 b) Deliberar sobre a aplicação de resultados;
Número ou marcador · p. 34 c) Eleição ou reeleição dos administradores.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A assembleia geral pode ser convocada por qualquer administrador, por meio de carta expedida com uma antecedência mínima de 15 (quinze) dias, salvo se a lei exigir outras formalidades para determinada deliberação.
Número ou marcador · p. 34 Três) A assembleia geral da sociedade poderá reunir extraordinariamente sempre que for necessário, por iniciativa do conselho de administração ou de qualquer sócio detendo pelo menos 10% (dez por cento) do capital social, observadas as formalidades previstas no número dois acima.
Número ou marcador · p. 34 Quatro) O aviso convocatório deverá no mínimo conter a firma, sede e número de registo da sociedade, local, dia e hora da reunião, espécie de reunião, ordem de trabalhos, e a indicação dos documentos a serem analisados e que se devem encontrar disponíveis na sede para apreciação, caso existam.
Número ou marcador · p. 34 Cinco) A assembleia geral reunir-se-á, em princípio, na sede social, mas poderá reunir-se em qualquer outro local do território nacional, desde que os sócios assim o decidam.
Número ou marcador · p. 34 Seis) A assembleia geral poderá reunir-se sem a observância de quaisquer formalidades prévias, desde de que todos sócios estejam presentes ou representados e todos manifestem a vontade de considerar a reunião devidamente constituída.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 34 (Representação em assembleia geral)
Texto do artigo · p. 34 Os sócios podem fazer se representar nas reuniões da assembleia geral por outro sócio, pelo cônjuge, administrador ou mandatário que seja advogado mediante simples carta mandadeira.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Votação)
Número ou marcador · p. 34 Um) A assembleia geral considera se regularmente constituída para deliberação quando, em todas as assembleias, estejam presentes ou devidamente representados os sócios que detenham, pelo menos, participações correspondentes a 51% (cinquenta e um por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 34 Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples (51%) de votos dos sócios presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei ou os estatutos exijam maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 34 Três) As seguintes deliberações serão tomadas por maioria de 75% (setenta e cinco por cento) de votos correspondentes ao capital social:
Número ou marcador · p. 34 a) Aumento ou redução do capital social;
Número ou marcador · p. 34 b) Cessão de quotas;
Número ou marcador · p. 34 c) Transformação, fusão ou dissolução da sociedade;
Número ou marcador · p. 35 d) Quaisquer alterações aos estatutos da sociedade; e) Nomeação e destituição de administradores.
Número ou marcador · p. 35 Quatro) Para que a assembleia possa deliberar, em primeira convocatória, sobre matérias que exijam maioria qualificada ao abrigo da lei ou dos presentes estatutos, devem estar presentes ou representados sócios que detenham, pelo menos, 51% do capital social da sociedade.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 (Administração e gestão da sociedade)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade é administrada e representada por um ou mais administradores a eleger pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Os administradores terão os poderes gerais atribuídos por lei e pelos presentes estatutos, conducentes à realização do objecto social da sociedade, representando-a em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo delegar estes poderes a directores executivos ou gestores profissionais nos termos a serem deliberados pelo próprio conselho de administração.
Número ou marcador · p. 35 Três) Os administradores estão dispensados de prestar caução.
Número ou marcador · p. 35 Quatro) A sociedade não fica obrigada por quaisquer fianças, letras, livranças, e outros actos, garantias e contratos estranhos ao seu objecto social, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 35 Cinco) O mandato dos administradores é de 4 (quatro) anos, podendo os mesmos serem reeleitos.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 Formas de obrigar a sociedade
Texto do artigo · p. 35 A sociedade fica obrigada:
Número ou marcador · p. 35 a) Pela assinatura de um dos administradores; ou
Número ou marcador · p. 35 b) Pela assinatura de mandatário, em conformidade com os respectivos instrumentos do mandato.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 Reuniões do conselho de administração
Número ou marcador · p. 35 Um) O conselho de administração deverá reunir-se, no mínimo, 1 (uma) vez por ano, podendo realizar reuniões adicionais informalmente ou sempre que convocado por qualquer administrador em qualquer altura.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A menos que seja expressamente dispensada por todos os administradores, a convocatória das reuniões do conselho de administração deverá ser entregue em mão ou enviada por e-mail a todos os administradores, com uma antecedência mínima de 15 (quinze) dias de calendário, devendo ser acompanhada pela agenda dos assuntos a ser discutida na reunião, bem como todos os documentos
Texto do artigo · p. 35 necessários a serem circulados ou apresentados durante a reunião. Nenhum assunto poderá ser discutido pelo conselho de administração a menos que tenha sido incluído na referida agenda de trabalhos ou quando todos os administradores assim o acordem.
Número ou marcador · p. 35 Três) Não obstante o previsto no número
Texto do artigo · p. 35 2 acima, o conselho de administração poderá dirigir os seus assuntos e realizar as suas reuniões através de meios electrónicos ou telefónicos que permitam a todos os participantes ouvir e responder simultaneamente, desde que as respectivas deliberações constem de acta lavrada no livro de actas e assinada por todos administradores, ou em documento avulso devendo as assinaturas ser reconhecidas notarialmente.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO QUINTO Quórum
Número ou marcador · p. 35 Um) O quórum para as reuniões do conselho de administração considera-se constituído se nelas estiverem presentes ou representados 2 (dois) administradores, em que um administrador será nomeado pela sócia Amilda Gerber ou sócio Hennie Gerber e outro administrador nomeado pelo sócio Jan Hendrik Du Toit ou sócia Cornelia Basson.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Qualquer membro do conselho de administração temporariamente impedido de participar nas reuniões do conselho de administração poderá fazer-se representar por qualquer administrador por meio de carta ou email endereçado ao presidente do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 35 Três) O mesmo membro do conselho de administração poderá representar mais do que 1 (um) administrador.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO SEXTO Contas da sociedade
Número ou marcador · p. 35 Um) O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á com referência a 31 de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 35 Dois) As contas da sociedade deverão ser elaboradas e submetidas à apreciação da assembleia geral ordinária dentro dos 3 (três) meses após a conclusão do respectivo ano civil a que se referem os documentos.
Número ou marcador · p. 35 Três) Em cada assembleia geral ordinária, o conselho de administração submeterá à aprovação dos sócios o relatório anual de demonstrações financeiras (balanço, demonstração de resultados, fluxo de caixa e respectivas notas) do período em causa e ainda a proposta de distribuição de lucros.
Número ou marcador · p. 35 Quatro) Os documentos referidos no número 3 anterior, serão enviados pelo conselho de administração a todos os sócios, até 15 (quinze) dias antes da data de realização da reunião da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 35 Distribuição de lucros
Texto do artigo · p. 35 Conforme deliberação da assembleia geral, sob proposta do conselho de administração, dos lucros apurados em cada exercício serão deduzidos os seguintes montantes, pela seguinte ordem de prioridades:
Número ou marcador · p. 35 a) 5% (cinco por cento) para constituição do fundo de reserva legal, até ao momento em que este fundo contenha o montante equivalente a 20% (vinte por cento) do capital social ou sempre que seja necessário restabelecer tal fundo;
Número ou marcador · p. 35 b) Amortização das suas obrigações perante os sócios, correspondentes a suprimentos e outras contribuições para sociedade, que tenham sido entre os mesmos acordadas e sujeitas a deliberação da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 35 c) Outras prioridades aprovadas em assembleia geral;
Número ou marcador · p. 35 d) Dividendos aos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 35 Dissolução e liquidação
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Declarada a dissolução da sociedade pela assembleia geral, serão nomeados os liquidatários com todos os poderes necessários para dissolver a sociedade.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 35 Omissões
Texto do artigo · p. 35 Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 35 (Disposições finais e transitórias)
Texto do artigo · p. 35 Ficam desde já nomeados como administradores da sociedade, para o primeiro mandato que termina em 19 de Fevereiro de 2022, os sócios Jan Hendrik Du Toit, Cornelia Basson, Amilda Gerber e Hennie Gerber.
Texto do artigo · p. 35 Maputo, 23 de Abril de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 33: Lagosul Agri, Limitada
  2. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Abril de 2018, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 100981831 uma entidade denominada, Lagosul Agri, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 33: Entre:
  4. Texto do artigo, página 33: Jan Hendrik du Toit, maior, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º A04349872, emitido pelos Serviços de Registos Civis, aos 8 de Outubro de 2014 com domicílio na Murray Street, n.º 12, Nelspruit, Província Mpumalanga, South Africa;
  5. Texto do artigo, página 33: Cornelia Basson, maior, de nacionalidade sul-africana, portadora do Passaporte n.º A06424485, emitido pelos Serviços de Registos Civis, aos 5 de Dezembro de 2017 com domicílio na Murray Street, n.º 12, Nelspruit, Província Mpumalanga, South Africa;
  6. Texto do artigo, página 33: Amilda Gerber, maior, de nacionalidade sul-africana, portadora do Passaporte n.º M00077292, emitido pelos Serviços de Registos Civis, aos 16 de Janeiro de 2013 com domicílio na Murray Street, n.º 12, Nelspruit, Província Mpumalanga, South Africa;
  7. Texto do artigo, página 33: Hennie Gerber, maior, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º M00168187, emitido pelos Serviços de Registos Civis, aos 22 de Janeiro de 2016, com domicílio na Murray Street, n.º 12, Nelspruit, Província Mpumalanga, South Africa.
  8. Texto do artigo, página 33: Considerando que:
  9. Texto do artigo, página 33: a) As partes acima identificadas acordam em constituir e registar uma sociedade sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada denominada Lagosul Agri, Limitada, (doravante “a sociedade”), cujo objecto é o exercício de actividades agrícolas, desenvolvimento e promoção de actividades na área de agricultura, produção animal/ gado, estabelecimento de pomares irrigados e outras actividades relacionadas.
  10. Texto do artigo, página 33: b) A sociedade é constituída por tempo indeterminado e tem a sua sede na rua Justino Chemane com rua 3516, n.º 73, bairro da Sommerschield II, Maputo, Moçambique.
  11. Texto do artigo, página 33: c) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de 4 (quatro) quotas, nomeadamente: (i) uma quota no valor nominal de
  12. Texto do artigo, página 33: 5.000,00MT (cinco mil meticais) correspondente 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Jan Hendrik du Toit; (ii) uma quota no valor nominal de 5.000,00 MT (cinco mil meticais) correspondente 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, pertencente à sócia Cornelia Basson: (iii) uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais) correspondente 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, pertencente à sócia Amilda Gerber; e (iv) uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais) correspondente 25 % (vinte e cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Hennie Gerber.
  13. Texto do artigo, página 33: As partes (“sócios”) decidiram constituir a sociedade com base nas disposições legais em vigor na República de Moçambique, devendose reger nos termos das disposições dos artigos que seguem:
  14. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  15. Texto do artigo, página 33: Denominação e duração
  16. Texto do artigo, página 33: A sociedade adopta a denominação de Lagosul Agri, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  17. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  18. Texto do artigo, página 33: Sede
  19. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo, rua Justino Chemane com rua 3516, n.º 73, Sommerschield II, Maputo.
  20. Número ou marcador, página 33: Dois) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional.
  21. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  22. Texto do artigo, página 33: Objecto social
  23. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividades agrícolas, desenvolvimento e promoção de actividades na área de agricultura, produção animal/gado, estabelecimento de pomares irrigados e outras actividades relacionadas.
  24. Número ou marcador, página 33: Dois) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá participar noutras actividades comerciais relacionadas ao seu objecto principal, ou poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que legalmente permitidas.
  25. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  26. Texto do artigo, página 34: Capital social
  27. Número ou marcador, página 34: Um) O capital social da sociedade, realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) correspondente à soma de quatro quotas assim distribuídas:
  28. Número ou marcador, página 34: a) Uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais) correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, pertencente a Jan Hendrik Du Toit;
  29. Número ou marcador, página 34: b) Uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais) correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, pertencente a Cornelia Basson;
  30. Número ou marcador, página 34: c) Uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais) correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, pertencente a Amilda Gerber;
  31. Número ou marcador, página 34: d) Uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais) correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, pertencente a Hennie Gerber.
  32. Número ou marcador, página 34: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado.
  33. Número ou marcador, página 34: Três) Os sócios gozam do direito de preferência nos aumentos de capital social, na proporção das percentagens das suas quotas.
  34. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
  35. Texto do artigo, página 34: Prestações suplementares e suprimentos
  36. Texto do artigo, página 34: Não são exigíveis prestações suplementares de capital podendo, porém, os sócios conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, os quais vencerão juros, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral e aprovada por maioria absoluta de votos representativos do capital social.
  37. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
  38. Texto do artigo, página 34: Transmissão e oneração de quotas
  39. Número ou marcador, página 34: Um) A divisão e a cessão de quotas entre sócios é livre.
  40. Número ou marcador, página 34: Dois) A divisão e a cessão de quotas a favor de terceiros, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da assembleia geral da sociedade.
  41. Número ou marcador, página 34: Três) A sociedade e os sócios gozam do direito de preferência na aquisição de quotas.
  42. Número ou marcador, página 34: Quatro) O sócio que pretenda alienar a sua quota comunicará o mesmo por escrito através de uma carta de notificação à sociedade e aos outros sócios, e tal notificação indicará o nome do proposto adquirente, o proposto valor de compra e venda e as respectivas condições contratuais.
  43. Número ou marcador, página 34: Cinco) A sociedade e os demais sócios deverão exercer o seu direito de preferência dentro de trinta dias, contados a partir da data da emissão da notificação da intenção de transmissão prevista acima.
  44. Número ou marcador, página 34: Seis) Caso dois/ mais sócios exerçam os seus direitos de preferência, a(s) quota(s) deverão ser adquiridas pro rata.
  45. Número ou marcador, página 34: Sete) Se um dos sócios não exercer o seu direito de preferência sob uma oferta de quota e/ou escolher não adquirir tal quota, o cedente deverá disponibilizar a quota novamente aos restantes sócios nos mesmos termos, e caso os restantes sócios escolham não adquirir a quota dentro de 15 dias, a quota poderá ser cedida ao proposto adquirente.
  46. Número ou marcador, página 34: Oito) Se os restantes sócios não pretenderem exercer o seu direito de preferência, o sócio transmitente poderá transferir a quota ao proposto adquirente a um preço igual ou superior ao que foi oferecido aos titulares dos direitos preferenciais.
  47. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
  48. Texto do artigo, página 34: Amortização de quotas
  49. Número ou marcador, página 34: Um) A amortização de quotas só pode ter lugar nos casos de exclusão ou exoneração de sócio.
  50. Número ou marcador, página 34: Dois) A exclusão de sócio requer a prévia deliberação da assembleia geral e só poderá ter lugar nos seguintes casos:
  51. Número ou marcador, página 34: a) Acordo com o respectivo titular;
  52. Número ou marcador, página 34: b) Se a quota for arrestada, arrolada ou penhorada;
  53. Número ou marcador, página 34: c) Em caso de falência ou insolvência do sócio;
  54. Número ou marcador, página 34: d) Dissolução de sócio pessoa colectiva.
  55. Número ou marcador, página 34: Três) A amortização considera-se realizada desde a data da assembleia geral que a deliberar. O pagamento do valor da quota em causa será efectuado em três prestações iguais que se vencem, respectivamente, 6 (seis) meses, 1 (um) ano e 18 (dezoito) meses após a fixação definitiva do valor da quota por um auditor de contas, de acordo com os padrões aceitavéis da prática de contabilidade.
  56. Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITAVO
  57. Texto do artigo, página 34: Aquisição de quotas próprias
  58. Texto do artigo, página 34: A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, adquirir quotas próprias a título oneroso, ou por mera deliberação do conselho de administração, a título gratuito.
  59. Número ou marcador, página 34: ARTIGO NONO
  60. Texto do artigo, página 34: Convocatória e reuniões da assembleia geral
  61. Número ou marcador, página 34: Um) A assembleia geral ordinária reunir-se-á uma vez por ano dentro dos três meses após ao fecho de cada ano fiscal para:
  62. Número ou marcador, página 34: a) Deliberar sobre o balanço e o relatório do conselho de administração referentes ao exercício;
  63. Número ou marcador, página 34: b) Deliberar sobre a aplicação de resultados;
  64. Número ou marcador, página 34: c) Eleição ou reeleição dos administradores.
  65. Número ou marcador, página 34: Dois) A assembleia geral pode ser convocada por qualquer administrador, por meio de carta expedida com uma antecedência mínima de 15 (quinze) dias, salvo se a lei exigir outras formalidades para determinada deliberação.
  66. Número ou marcador, página 34: Três) A assembleia geral da sociedade poderá reunir extraordinariamente sempre que for necessário, por iniciativa do conselho de administração ou de qualquer sócio detendo pelo menos 10% (dez por cento) do capital social, observadas as formalidades previstas no número dois acima.
  67. Número ou marcador, página 34: Quatro) O aviso convocatório deverá no mínimo conter a firma, sede e número de registo da sociedade, local, dia e hora da reunião, espécie de reunião, ordem de trabalhos, e a indicação dos documentos a serem analisados e que se devem encontrar disponíveis na sede para apreciação, caso existam.
  68. Número ou marcador, página 34: Cinco) A assembleia geral reunir-se-á, em princípio, na sede social, mas poderá reunir-se em qualquer outro local do território nacional, desde que os sócios assim o decidam.
  69. Número ou marcador, página 34: Seis) A assembleia geral poderá reunir-se sem a observância de quaisquer formalidades prévias, desde de que todos sócios estejam presentes ou representados e todos manifestem a vontade de considerar a reunião devidamente constituída.
  70. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO
  71. Texto do artigo, página 34: (Representação em assembleia geral)
  72. Texto do artigo, página 34: Os sócios podem fazer se representar nas reuniões da assembleia geral por outro sócio, pelo cônjuge, administrador ou mandatário que seja advogado mediante simples carta mandadeira.
  73. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  74. Texto do artigo, página 34: (Votação)
  75. Número ou marcador, página 34: Um) A assembleia geral considera se regularmente constituída para deliberação quando, em todas as assembleias, estejam presentes ou devidamente representados os sócios que detenham, pelo menos, participações correspondentes a 51% (cinquenta e um por cento) do capital social.
  76. Número ou marcador, página 34: Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples (51%) de votos dos sócios presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei ou os estatutos exijam maioria qualificada.
  77. Número ou marcador, página 34: Três) As seguintes deliberações serão tomadas por maioria de 75% (setenta e cinco por cento) de votos correspondentes ao capital social:
  78. Número ou marcador, página 34: a) Aumento ou redução do capital social;
  79. Número ou marcador, página 34: b) Cessão de quotas;
  80. Número ou marcador, página 34: c) Transformação, fusão ou dissolução da sociedade;
  81. Número ou marcador, página 35: d) Quaisquer alterações aos estatutos da sociedade; e) Nomeação e destituição de administradores.
  82. Número ou marcador, página 35: Quatro) Para que a assembleia possa deliberar, em primeira convocatória, sobre matérias que exijam maioria qualificada ao abrigo da lei ou dos presentes estatutos, devem estar presentes ou representados sócios que detenham, pelo menos, 51% do capital social da sociedade.
  83. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  84. Texto do artigo, página 35: (Administração e gestão da sociedade)
  85. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade é administrada e representada por um ou mais administradores a eleger pela assembleia geral.
  86. Número ou marcador, página 35: Dois) Os administradores terão os poderes gerais atribuídos por lei e pelos presentes estatutos, conducentes à realização do objecto social da sociedade, representando-a em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo delegar estes poderes a directores executivos ou gestores profissionais nos termos a serem deliberados pelo próprio conselho de administração.
  87. Número ou marcador, página 35: Três) Os administradores estão dispensados de prestar caução.
  88. Número ou marcador, página 35: Quatro) A sociedade não fica obrigada por quaisquer fianças, letras, livranças, e outros actos, garantias e contratos estranhos ao seu objecto social, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
  89. Número ou marcador, página 35: Cinco) O mandato dos administradores é de 4 (quatro) anos, podendo os mesmos serem reeleitos.
  90. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  91. Texto do artigo, página 35: Formas de obrigar a sociedade
  92. Texto do artigo, página 35: A sociedade fica obrigada:
  93. Número ou marcador, página 35: a) Pela assinatura de um dos administradores; ou
  94. Número ou marcador, página 35: b) Pela assinatura de mandatário, em conformidade com os respectivos instrumentos do mandato.
  95. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  96. Texto do artigo, página 35: Reuniões do conselho de administração
  97. Número ou marcador, página 35: Um) O conselho de administração deverá reunir-se, no mínimo, 1 (uma) vez por ano, podendo realizar reuniões adicionais informalmente ou sempre que convocado por qualquer administrador em qualquer altura.
  98. Número ou marcador, página 35: Dois) A menos que seja expressamente dispensada por todos os administradores, a convocatória das reuniões do conselho de administração deverá ser entregue em mão ou enviada por e-mail a todos os administradores, com uma antecedência mínima de 15 (quinze) dias de calendário, devendo ser acompanhada pela agenda dos assuntos a ser discutida na reunião, bem como todos os documentos
  99. Texto do artigo, página 35: necessários a serem circulados ou apresentados durante a reunião. Nenhum assunto poderá ser discutido pelo conselho de administração a menos que tenha sido incluído na referida agenda de trabalhos ou quando todos os administradores assim o acordem.
  100. Número ou marcador, página 35: Três) Não obstante o previsto no número
  101. Texto do artigo, página 35: 2 acima, o conselho de administração poderá dirigir os seus assuntos e realizar as suas reuniões através de meios electrónicos ou telefónicos que permitam a todos os participantes ouvir e responder simultaneamente, desde que as respectivas deliberações constem de acta lavrada no livro de actas e assinada por todos administradores, ou em documento avulso devendo as assinaturas ser reconhecidas notarialmente.
  102. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO QUINTO Quórum
  103. Número ou marcador, página 35: Um) O quórum para as reuniões do conselho de administração considera-se constituído se nelas estiverem presentes ou representados 2 (dois) administradores, em que um administrador será nomeado pela sócia Amilda Gerber ou sócio Hennie Gerber e outro administrador nomeado pelo sócio Jan Hendrik Du Toit ou sócia Cornelia Basson.
  104. Número ou marcador, página 35: Dois) Qualquer membro do conselho de administração temporariamente impedido de participar nas reuniões do conselho de administração poderá fazer-se representar por qualquer administrador por meio de carta ou email endereçado ao presidente do conselho de administração.
  105. Número ou marcador, página 35: Três) O mesmo membro do conselho de administração poderá representar mais do que 1 (um) administrador.
  106. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO SEXTO Contas da sociedade
  107. Número ou marcador, página 35: Um) O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á com referência a 31 de Dezembro de cada ano.
  108. Número ou marcador, página 35: Dois) As contas da sociedade deverão ser elaboradas e submetidas à apreciação da assembleia geral ordinária dentro dos 3 (três) meses após a conclusão do respectivo ano civil a que se referem os documentos.
  109. Número ou marcador, página 35: Três) Em cada assembleia geral ordinária, o conselho de administração submeterá à aprovação dos sócios o relatório anual de demonstrações financeiras (balanço, demonstração de resultados, fluxo de caixa e respectivas notas) do período em causa e ainda a proposta de distribuição de lucros.
  110. Número ou marcador, página 35: Quatro) Os documentos referidos no número 3 anterior, serão enviados pelo conselho de administração a todos os sócios, até 15 (quinze) dias antes da data de realização da reunião da assembleia geral.
  111. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  112. Texto do artigo, página 35: Distribuição de lucros
  113. Texto do artigo, página 35: Conforme deliberação da assembleia geral, sob proposta do conselho de administração, dos lucros apurados em cada exercício serão deduzidos os seguintes montantes, pela seguinte ordem de prioridades:
  114. Número ou marcador, página 35: a) 5% (cinco por cento) para constituição do fundo de reserva legal, até ao momento em que este fundo contenha o montante equivalente a 20% (vinte por cento) do capital social ou sempre que seja necessário restabelecer tal fundo;
  115. Número ou marcador, página 35: b) Amortização das suas obrigações perante os sócios, correspondentes a suprimentos e outras contribuições para sociedade, que tenham sido entre os mesmos acordadas e sujeitas a deliberação da assembleia geral;
  116. Número ou marcador, página 35: c) Outras prioridades aprovadas em assembleia geral;
  117. Número ou marcador, página 35: d) Dividendos aos sócios na proporção das suas quotas.
  118. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  119. Texto do artigo, página 35: Dissolução e liquidação
  120. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
  121. Número ou marcador, página 35: Dois) Declarada a dissolução da sociedade pela assembleia geral, serão nomeados os liquidatários com todos os poderes necessários para dissolver a sociedade.
  122. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO NONO
  123. Texto do artigo, página 35: Omissões
  124. Texto do artigo, página 35: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
  125. Número ou marcador, página 35: ARTIGO VIGÉSIMO
  126. Texto do artigo, página 35: (Disposições finais e transitórias)
  127. Texto do artigo, página 35: Ficam desde já nomeados como administradores da sociedade, para o primeiro mandato que termina em 19 de Fevereiro de 2022, os sócios Jan Hendrik Du Toit, Cornelia Basson, Amilda Gerber e Hennie Gerber.
  128. Texto do artigo, página 35: Maputo, 23 de Abril de 2018. — O Técnico, Ilegível.
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