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Texto do artigo · p. 30 MMC Aviation, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Fevereiro de 2018, foi matriculadana Conservatória de Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100961644 uma entidade denominada, MMC Aviation, Limitada.
Texto do artigo · p. 30 Entre:
Texto do artigo · p. 30 Gert Hendrik Conrad Pretorius, maior, natural da África do Sul, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º M00194834, emitido pelo Governo da República da África do Sul, aos 21 de Junho de 2016, com domicílio em rua Daniel Napatima, n.º 71, bairro da Sommerschield, Maputo;
Texto do artigo · p. 30 Reinecke Janse Van Rensburg, maior, natural da África do Sul, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º M00123982,
Texto do artigo · p. 30 emitido pelo Governo da República da África do Sul, aos 13 de Agosto de 2014, com domicílio na África do Sul.
Texto do artigo · p. 30 Considerando que:
Texto do artigo · p. 30 a) As partes acima identificadas acordam em constituir e registar uma sociedade sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada denominada MMC Aviation, Limitada (doravante “a sociedade”), cujo objecto é o exercício serviços de aviação civil, transporte aéreo, gestão de activos aéreos, serviços e operações aéreas, aluguer de aeronaves de curta e longa duração, manuseamento de carga, importação e exportação, evacuação médica, entre outras;
Texto do artigo · p. 30 b) A sociedade é constituída por tempo indeterminado e tem a sua sede na rua Justino Chemane com rua 3516, n.º 73, bairro da Sommerschield II, Maputo, Moçambique; c)O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de 2 (duas) quotas, sendo uma no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Gert Hendrik Conrad Pretorius e uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Reinecke Janse Van Rensburg.
Texto do artigo · p. 30 As partes (“sócios”) decidiram constituir a sociedade com base nas disposições legais em vigor na República de Moçambique, devendose reger nos termos das disposições dos artigos que seguem:
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 Denominação e duração
Texto do artigo · p. 30 A sociedade adopta a denominação de MMC Aviation, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 Sede
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem a sua sede na rua Justino Chemane com rua 3516, n.º 73, bairro da Sommerschield II, Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou
Texto do artigo · p. 31 qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 Objecto social
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade tem por objecto, a prestação de serviços de aviação civil, transporte aéreo, gestão de activos aéreos, serviços e operações aéreas, aluguer de aeronaves de curta e longa duração, manuseamento de carga, importação e exportação, evacuação médica, entre outras.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais, tendentes à maximizá-las através de novas formas de implementação de negócios e como fontes de rendimento, desde que legalmente autorizadas e a decisão seja aprovada pela administração.
Número ou marcador · p. 31 Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associar-se com elas de qualquer forma legalmente permitida.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 Capital social
Número ou marcador · p. 31 Um) O capital social da sociedade, totalmente subscrito e parcialmente realizado em bens e dinheiro, é de 100,000.00MT (cem mil meticais) correspondentes à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 31 a) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) correspondente 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Gert Hendrik Conrad Pretorius;
Número ou marcador · p. 31 b) Uma quota no valor nominal de 50.000,00 MT (cinquenta mil meticais) correspondente 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Reinecke Janse Van Rensburg.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado.
Número ou marcador · p. 31 Três) Os sócios gozam do direito de preferência nos aumentos de capital da sociedade, na proporção das percentagens das suas quotas.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 Prestações suplementares e suprimentos
Texto do artigo · p. 31 Não são exigíveis prestações suplementares de capital podendo, porém, os sócios conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, os quais vencerão juros, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral aprovada por maioria absoluta de votos representativos do capital social.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 Transmissão e oneração de quotas
Número ou marcador · p. 31 Um) A divisão e a cessão de quotas entre os sócios é livre.
Número ou marcador · p. 31 Dois) É livre a transmissão de quotas por morte ou por doação, desde que os transmissários sejam o cônjuge, descendentes ou ascendentes do sócio.
Número ou marcador · p. 31 Três) A divisão e a cessão de quotas a favor de terceiros, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da assembleia geral da sociedade.
Número ou marcador · p. 31 Quatro) Os sócios gozam do direito de preferência na aquisição de quotas, a qualquer título.
Número ou marcador · p. 31 Cinco) O sócio que pretenda alienar a sua quota comunicará por escrito ao outro sócio, por carta, indicando o proposto adquirente, o projecto de alienação e as respectivas condições contratuais.
Número ou marcador · p. 31 Seis) O demais sócio deverá exercer o seu direito de preferência dentro de 30 (trinta) dias, contados a partir da data da recepção da notificação da intenção de transmissão prevista acima.
Número ou marcador · p. 31 Sete) Se mais do que um sócio pretender exercer o direito de preferência, as quotas serão rateadas na proporção das que, ao tempo, cada um deles possuir.
Número ou marcador · p. 31 Oito) No caso da transmissão gratuita entre vivos, o direito de preferência será exercido pela forma prevista neste artigo, sendo o seu valor calculado de acordo com o balanço especialmente realizado para o efeito.
Número ou marcador · p. 31 Nove) Se os outros sócios não pretenderem exercer o seu direito de preferência, o sócio transmitente poderá transferir a quota ao proposto adquirente ao preço acordado mutuamente entre o sócio transmitente e o proposto adquirente.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 31 Amortização de quotas
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade poderá amortizar a quota de qualquer um dos sócios nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 31 a) Por acordo com o próprio sócio que dela for titular;
Número ou marcador · p. 31 b) Tratando-se de quota adquirida pela sociedade;
Número ou marcador · p. 31 c) Se o sócio que a possuir for julgado falido ou insolvente, ou se a quota de qualquer um dos sócios for dado em penhor, penhorado ou arrestado, sem que nestes dois últimos casos, seja deduzida oposição judicialmente julgada procedente pelo respectivo sócio;
Número ou marcador · p. 31 d) Quando por divórcio, separação de pessoas e bens ou separação de bens de qualquer sócio, a respectiva quota não fique a pertencer ao sócio inicial;
Texto do artigo · p. 31 e)Se sendo pessoa colectiva, se dissolver;
Número ou marcador · p. 31 f) Venda ou adjudicação judiciais;
Número ou marcador · p. 31 g) Por morte, interdição ou inabilitação do seu titular;
Número ou marcador · p. 31 h) Por exoneração ou exclusão de um sócio;
Número ou marcador · p. 31 i) Quando a quota seja cedida com violação do artigo sexto deste contrato; j)Quando a titular dolosamente prejudicar a sociedade no seu bom nome ou no seu património.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A amortização considera-se realizada desde a data de deliberação da respectiva assembleia geral.
Número ou marcador · p. 31 Três) O pagamento do valor da quota em causa será efectuado em três prestações iguais que se vencem, respectivamente, 6 (seis) meses, 1 (um) ano e 18 (dezoito) meses após a fixação definitiva do valor da quota por um auditor de contas sem relação com a sociedade.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 31 Aquisição de quotas próprias
Texto do artigo · p. 31 A sociedade poderá mediante deliberação da assembleia geral adquirir quotas próprias a título oneroso, e por mera deliberação da administração, a título gratuito.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 31 Convocatória e reuniões da assembleia geral
Número ou marcador · p. 31 Um) A assembleia geral ordinária reunir-se-á uma vez por ano dentro dos três meses após o fecho de cada ano fiscal para:
Número ou marcador · p. 31 a) Deliberar sobre o balanço e o relatório da administração referentes ao exercício;
Número ou marcador · p. 31 b) Deliberar sobre a aplicação de resultados;
Número ou marcador · p. 31 c) Eleição dos administradores.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A assembleia geral pode ser convocada por qualquer administrador, por meio de carta expedida, fax/e-mail, com uma antecedência mínima de 15 (quinze) dias, salvo se a lei exigir outras formalidades para determinada deliberação.
Número ou marcador · p. 31 Três) A assembleia geral da sociedade poderá reunir extraordinariamente sempre que for necessário, por iniciativa da administração ou de qualquer sócio detendo pelo menos 10% (dez por cento) do capital social, observadas as formalidades previstas no número dois acima.
Número ou marcador · p. 31 Quatro) O aviso convocatório deverá no mínimo conter a firma, sede e número de registo da sociedade, local, dia e hora da reunião, espécie de reunião, agenda, e a indicação dos documentos a serem analisados e que se devem encontrar disponíveis na sede para apreciação, caso existam.
Número ou marcador · p. 31 Cinco) A assembleia geral reunir-se-á, em princípio, na sede social, mas poderá reunir-se
Texto do artigo · p. 32 em qualquer outro local do território nacional, desde que a administração assim o decida, ou no estrangeiro com o acordo de todos os sócios.
Número ou marcador · p. 32 Seis) A assembleia geral poderá reunir-se sem a observância de quaisquer formalidades prévias, desde de que todos os sócios estejam presentes ou representados e todos manifestem a vontade de considerar a reunião devidamente constituída.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 32 Representação em assembleia geral
Texto do artigo · p. 32 Os sócios podem fazer se representar nas reuniões da assembleia geral por outro sócio, pelo cônjuge, um dos administradores ou um mandatário que seja advogado mediante simples carta mandadeira ou, terceiro com procuração.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 Quórum e votação
Número ou marcador · p. 32 Um) A assembleia geral considera se regularmente constituída para deliberação quando, em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente representados sócios que detenham, pelo menos, participações correspondentes a 1/3 (um terço) do capital social e, em segunda convocação, a assembleia geral pode deliberar independentemente do número de sócios presentes e do capital que representam.
Número ou marcador · p. 32 Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos dos sócios presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei ou os estatutos exijam maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 32 Três) As seguintes deliberações serão tomadas por maioria qualificada de 75% (setenta e cinco por cento) dos votos correspondentes ao capital social:
Número ou marcador · p. 32 a) Aumento ou redução do capital social;
Número ou marcador · p. 32 b) Cessão de quota(s);
Número ou marcador · p. 32 c) Transformação, fusão ou dissolução da sociedade;
Número ou marcador · p. 32 d) Quaisquer alterações aos estatutos da sociedade;
Número ou marcador · p. 32 e) Nomeação e destituição de administradores.
Número ou marcador · p. 32 Quatro) Para que a assembleia possa deliberar, em primeira convocatória, sobre matérias que exijam maioria qualificada ao abrigo da lei ou dos presentes estatutos, devem estar presentes ou representados sócios que detenham, pelo menos, um terço do capital social da sociedade.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 Administração e gestão da sociedade
Número ou marcador · p. 32 Um) A administração da sociedade será exercida por um ou mais administradores, a eleger pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Os administradores terão os poderes gerais atribuídos por lei e pelos presentes
Texto do artigo · p. 32 estatutos, conducentes à realização do objecto social da sociedade, representando-a em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo delegar estes poderes a directores executivos ou gestores profissionais nos termos a serem deliberados pela própria administração.
Número ou marcador · p. 32 Três) Os administradores poderão constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos.
Número ou marcador · p. 32 Quatro) Os administradores estão dispensados de caução.
Número ou marcador · p. 32 Cinco) A sociedade não fica obrigada por quaisquer fianças, letras, livranças, e outros actos, garantias e contratos estranhos ao seu objecto social, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 32 Seis) O mandato dos administradores é de 4 (quatro) anos, podendo os mesmos ser reeleitos.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 Formas de obrigar a sociedade
Texto do artigo · p. 32 A sociedade fica obrigada:
Texto do artigo · p. 32 a)Pela assinatura de dois administradores, excepto no caso de ser nomeado um administrador único onde bastará à sua intervenção;
Número ou marcador · p. 32 b) Pela assinatura de um ou mais mandatários, em conformidade com os respectivos instrumentos de mandato.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 Competências da administração
Texto do artigo · p. 32 À administração, compete os mais amplos poderes para a condução e execução do objecto social, designadamente:
Número ou marcador · p. 32 a) Representar a sociedade, activa e passivamente, em juízo ou fora dele;
Número ou marcador · p. 32 b) Praticar todos os actos e celebrar contratos necessários à prossecução da normal actividade da empresa, de acordo com o seu objecto social;
Número ou marcador · p. 32 c) Contratar trabalhadores, fixando as respectivas remunerações, bem como fazer cessar os respectivos contratos; d)Deliberar sobre a abertura de sucursais, agências, filiais ou outras formas de representação;
Número ou marcador · p. 32 e) Adquirir e alienar ou onerar bens imóveis;
Número ou marcador · p. 32 f) Subscrever, adquirir, alienar ou onerar participações no capital social de outras sociedades de responsabilidade limitada, seja qual for o seu objecto social, bem como participar em sociedades reguladas em leis especiais, agrupamentos complementares de empresas ou qualquer outra forma de associação.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 Convocação das reuniões da administração
Número ou marcador · p. 32 Um) A administração deverá reunir-se no mínimo 2 (duas) vezes por ano, podendo realizar reuniões adicionais informalmente ou sempre que convocado por qualquer administrador em qualquer altura.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A menos que seja expressamente dispensada por todos os administradores, a convocatória das reuniões de administração deverá ser entregue em mão ou enviada por fax/e-mail a todos os administradores, com uma antecedência mínima de 15 (quinze) dias de calendário, devendo ser acompanhada pela agenda, com assuntos a serem discutidos na reunião, bem como todos os documentos cuja circulação e apresentação seja necessária durante a reunião.
Número ou marcador · p. 32 Três) Nenhum assunto poderá ser discutido pela administração a menos que este tenha sido incluído na referida agenda ou caso todos os administradores assim o acordem.
Número ou marcador · p. 32 Quatro) Não obstante o previsto no número 2 acima, a administração poderá dirigir os seus assuntos e realizar as suas reuniões através de meios electrónicos ou telefónicos que permitam a todos os participantes ouvir e responder simultaneamente, desde que as respectivas deliberações constem de acta lavrada no livro de actas e assinada por todos administradores, ou em documento avulso devendo as assinaturas ser reconhecidas notarialmente.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 Quórum
Número ou marcador · p. 32 Um) O quórum para as reuniões da administração considera-se constituído se nelas estiverem presentes ou representados, pelo menos um número equivalente à maioria dos administradores.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Qualquer membro da administração temporariamente impedido de participar nas reuniões da administração poderá fazer-se representar por qualquer administrador ou terceiro por meio de carta/fax ou e-mail endereçado ao presidente da administração.
Número ou marcador · p. 32 Três) O mesmo membro da administração poderá representar mais do que 1 (um) administrador.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 32 Contas da sociedade
Número ou marcador · p. 32 Um) O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á com referência a 31 de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 32 Dois) As contas da sociedade deverão ser elaboradas e submetidas à apreciação da assembleia geral ordinária até ao final do mês de Março do ano seguinte a que se referem os documentos.
Número ou marcador · p. 32 Três) Em cada assembleia geral ordinária, a administração submeterá à aprovação
Texto do artigo · p. 33 dos sócios o relatório anual de actividades e as demonstrações financeiras (balanço, demonstração de resultados, fluxo de caixa e respectivas notas) do ano transacto e ainda a proposta de distribuição de lucros.
Número ou marcador · p. 33 Quatro) Os documentos referidos no número 3 anterior serão enviados pela administração a todos os sócios, até 15 (quinze) dias antes da data de realização da reunião da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 33 Distribuição de lucros
Texto do artigo · p. 33 Conforme deliberação da assembleia geral, sob proposta da administração, dos lucros apurados em cada exercício, serão deduzidos os seguintes montantes pela seguinte ordem de prioridades:
Número ou marcador · p. 33 a) Um mínimo de 20% (vinte por cento) para constituição do fundo de reserva legal, não sendo este valor inferior a 1/5 do capital social;
Número ou marcador · p. 33 b) Amortização das suas obrigações perante os sócios, correspondentes a suprimentos e outras contribuições à sociedade, que tenham sido entre os mesmos acordadas e sujeitas a deliberação da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 33 c) Outras prioridades aprovadas em assembleia geral;
Número ou marcador · p. 33 d) Dividendos aos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 33 Dissolução e liquidação
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder se á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pela assembleia geral dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 33 Omissões
Texto do artigo · p. 33 Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 Disposições finais e transitórias
Texto do artigo · p. 33 Ficam desde já nomeados como administradores da sociedade, para o primeiro mandato que termina em 7 de Fevereiro de 2022, os seguintes indivíduos:
Texto do artigo · p. 33 Gert Hendrik Conrad Pretorius; Reinecke Janse Van Rensburg.
Texto do artigo · p. 33 Maputo, 19 de Abril de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 30: MMC Aviation, Limitada
  2. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Fevereiro de 2018, foi matriculadana Conservatória de Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100961644 uma entidade denominada, MMC Aviation, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 30: Entre:
  4. Texto do artigo, página 30: Gert Hendrik Conrad Pretorius, maior, natural da África do Sul, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º M00194834, emitido pelo Governo da República da África do Sul, aos 21 de Junho de 2016, com domicílio em rua Daniel Napatima, n.º 71, bairro da Sommerschield, Maputo;
  5. Texto do artigo, página 30: Reinecke Janse Van Rensburg, maior, natural da África do Sul, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º M00123982,
  6. Texto do artigo, página 30: emitido pelo Governo da República da África do Sul, aos 13 de Agosto de 2014, com domicílio na África do Sul.
  7. Texto do artigo, página 30: Considerando que:
  8. Texto do artigo, página 30: a) As partes acima identificadas acordam em constituir e registar uma sociedade sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada denominada MMC Aviation, Limitada (doravante “a sociedade”), cujo objecto é o exercício serviços de aviação civil, transporte aéreo, gestão de activos aéreos, serviços e operações aéreas, aluguer de aeronaves de curta e longa duração, manuseamento de carga, importação e exportação, evacuação médica, entre outras;
  9. Texto do artigo, página 30: b) A sociedade é constituída por tempo indeterminado e tem a sua sede na rua Justino Chemane com rua 3516, n.º 73, bairro da Sommerschield II, Maputo, Moçambique; c)O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de 2 (duas) quotas, sendo uma no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Gert Hendrik Conrad Pretorius e uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Reinecke Janse Van Rensburg.
  10. Texto do artigo, página 30: As partes (“sócios”) decidiram constituir a sociedade com base nas disposições legais em vigor na República de Moçambique, devendose reger nos termos das disposições dos artigos que seguem:
  11. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  12. Texto do artigo, página 30: Denominação e duração
  13. Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta a denominação de MMC Aviation, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  14. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  15. Texto do artigo, página 30: Sede
  16. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem a sua sede na rua Justino Chemane com rua 3516, n.º 73, bairro da Sommerschield II, Maputo, Moçambique.
  17. Número ou marcador, página 30: Dois) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou
  18. Texto do artigo, página 31: qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional.
  19. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  20. Texto do artigo, página 31: Objecto social
  21. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem por objecto, a prestação de serviços de aviação civil, transporte aéreo, gestão de activos aéreos, serviços e operações aéreas, aluguer de aeronaves de curta e longa duração, manuseamento de carga, importação e exportação, evacuação médica, entre outras.
  22. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais, tendentes à maximizá-las através de novas formas de implementação de negócios e como fontes de rendimento, desde que legalmente autorizadas e a decisão seja aprovada pela administração.
  23. Número ou marcador, página 31: Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associar-se com elas de qualquer forma legalmente permitida.
  24. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  25. Texto do artigo, página 31: Capital social
  26. Número ou marcador, página 31: Um) O capital social da sociedade, totalmente subscrito e parcialmente realizado em bens e dinheiro, é de 100,000.00MT (cem mil meticais) correspondentes à soma de duas quotas assim distribuídas:
  27. Número ou marcador, página 31: a) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) correspondente 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Gert Hendrik Conrad Pretorius;
  28. Número ou marcador, página 31: b) Uma quota no valor nominal de 50.000,00 MT (cinquenta mil meticais) correspondente 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Reinecke Janse Van Rensburg.
  29. Número ou marcador, página 31: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado.
  30. Número ou marcador, página 31: Três) Os sócios gozam do direito de preferência nos aumentos de capital da sociedade, na proporção das percentagens das suas quotas.
  31. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  32. Texto do artigo, página 31: Prestações suplementares e suprimentos
  33. Texto do artigo, página 31: Não são exigíveis prestações suplementares de capital podendo, porém, os sócios conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, os quais vencerão juros, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral aprovada por maioria absoluta de votos representativos do capital social.
  34. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
  35. Texto do artigo, página 31: Transmissão e oneração de quotas
  36. Número ou marcador, página 31: Um) A divisão e a cessão de quotas entre os sócios é livre.
  37. Número ou marcador, página 31: Dois) É livre a transmissão de quotas por morte ou por doação, desde que os transmissários sejam o cônjuge, descendentes ou ascendentes do sócio.
  38. Número ou marcador, página 31: Três) A divisão e a cessão de quotas a favor de terceiros, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da assembleia geral da sociedade.
  39. Número ou marcador, página 31: Quatro) Os sócios gozam do direito de preferência na aquisição de quotas, a qualquer título.
  40. Número ou marcador, página 31: Cinco) O sócio que pretenda alienar a sua quota comunicará por escrito ao outro sócio, por carta, indicando o proposto adquirente, o projecto de alienação e as respectivas condições contratuais.
  41. Número ou marcador, página 31: Seis) O demais sócio deverá exercer o seu direito de preferência dentro de 30 (trinta) dias, contados a partir da data da recepção da notificação da intenção de transmissão prevista acima.
  42. Número ou marcador, página 31: Sete) Se mais do que um sócio pretender exercer o direito de preferência, as quotas serão rateadas na proporção das que, ao tempo, cada um deles possuir.
  43. Número ou marcador, página 31: Oito) No caso da transmissão gratuita entre vivos, o direito de preferência será exercido pela forma prevista neste artigo, sendo o seu valor calculado de acordo com o balanço especialmente realizado para o efeito.
  44. Número ou marcador, página 31: Nove) Se os outros sócios não pretenderem exercer o seu direito de preferência, o sócio transmitente poderá transferir a quota ao proposto adquirente ao preço acordado mutuamente entre o sócio transmitente e o proposto adquirente.
  45. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
  46. Texto do artigo, página 31: Amortização de quotas
  47. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade poderá amortizar a quota de qualquer um dos sócios nos seguintes casos:
  48. Número ou marcador, página 31: a) Por acordo com o próprio sócio que dela for titular;
  49. Número ou marcador, página 31: b) Tratando-se de quota adquirida pela sociedade;
  50. Número ou marcador, página 31: c) Se o sócio que a possuir for julgado falido ou insolvente, ou se a quota de qualquer um dos sócios for dado em penhor, penhorado ou arrestado, sem que nestes dois últimos casos, seja deduzida oposição judicialmente julgada procedente pelo respectivo sócio;
  51. Número ou marcador, página 31: d) Quando por divórcio, separação de pessoas e bens ou separação de bens de qualquer sócio, a respectiva quota não fique a pertencer ao sócio inicial;
  52. Texto do artigo, página 31: e)Se sendo pessoa colectiva, se dissolver;
  53. Número ou marcador, página 31: f) Venda ou adjudicação judiciais;
  54. Número ou marcador, página 31: g) Por morte, interdição ou inabilitação do seu titular;
  55. Número ou marcador, página 31: h) Por exoneração ou exclusão de um sócio;
  56. Número ou marcador, página 31: i) Quando a quota seja cedida com violação do artigo sexto deste contrato; j)Quando a titular dolosamente prejudicar a sociedade no seu bom nome ou no seu património.
  57. Número ou marcador, página 31: Dois) A amortização considera-se realizada desde a data de deliberação da respectiva assembleia geral.
  58. Número ou marcador, página 31: Três) O pagamento do valor da quota em causa será efectuado em três prestações iguais que se vencem, respectivamente, 6 (seis) meses, 1 (um) ano e 18 (dezoito) meses após a fixação definitiva do valor da quota por um auditor de contas sem relação com a sociedade.
  59. Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
  60. Texto do artigo, página 31: Aquisição de quotas próprias
  61. Texto do artigo, página 31: A sociedade poderá mediante deliberação da assembleia geral adquirir quotas próprias a título oneroso, e por mera deliberação da administração, a título gratuito.
  62. Número ou marcador, página 31: ARTIGO NONO
  63. Texto do artigo, página 31: Convocatória e reuniões da assembleia geral
  64. Número ou marcador, página 31: Um) A assembleia geral ordinária reunir-se-á uma vez por ano dentro dos três meses após o fecho de cada ano fiscal para:
  65. Número ou marcador, página 31: a) Deliberar sobre o balanço e o relatório da administração referentes ao exercício;
  66. Número ou marcador, página 31: b) Deliberar sobre a aplicação de resultados;
  67. Número ou marcador, página 31: c) Eleição dos administradores.
  68. Número ou marcador, página 31: Dois) A assembleia geral pode ser convocada por qualquer administrador, por meio de carta expedida, fax/e-mail, com uma antecedência mínima de 15 (quinze) dias, salvo se a lei exigir outras formalidades para determinada deliberação.
  69. Número ou marcador, página 31: Três) A assembleia geral da sociedade poderá reunir extraordinariamente sempre que for necessário, por iniciativa da administração ou de qualquer sócio detendo pelo menos 10% (dez por cento) do capital social, observadas as formalidades previstas no número dois acima.
  70. Número ou marcador, página 31: Quatro) O aviso convocatório deverá no mínimo conter a firma, sede e número de registo da sociedade, local, dia e hora da reunião, espécie de reunião, agenda, e a indicação dos documentos a serem analisados e que se devem encontrar disponíveis na sede para apreciação, caso existam.
  71. Número ou marcador, página 31: Cinco) A assembleia geral reunir-se-á, em princípio, na sede social, mas poderá reunir-se
  72. Texto do artigo, página 32: em qualquer outro local do território nacional, desde que a administração assim o decida, ou no estrangeiro com o acordo de todos os sócios.
  73. Número ou marcador, página 32: Seis) A assembleia geral poderá reunir-se sem a observância de quaisquer formalidades prévias, desde de que todos os sócios estejam presentes ou representados e todos manifestem a vontade de considerar a reunião devidamente constituída.
  74. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO
  75. Texto do artigo, página 32: Representação em assembleia geral
  76. Texto do artigo, página 32: Os sócios podem fazer se representar nas reuniões da assembleia geral por outro sócio, pelo cônjuge, um dos administradores ou um mandatário que seja advogado mediante simples carta mandadeira ou, terceiro com procuração.
  77. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  78. Texto do artigo, página 32: Quórum e votação
  79. Número ou marcador, página 32: Um) A assembleia geral considera se regularmente constituída para deliberação quando, em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente representados sócios que detenham, pelo menos, participações correspondentes a 1/3 (um terço) do capital social e, em segunda convocação, a assembleia geral pode deliberar independentemente do número de sócios presentes e do capital que representam.
  80. Número ou marcador, página 32: Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos dos sócios presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei ou os estatutos exijam maioria qualificada.
  81. Número ou marcador, página 32: Três) As seguintes deliberações serão tomadas por maioria qualificada de 75% (setenta e cinco por cento) dos votos correspondentes ao capital social:
  82. Número ou marcador, página 32: a) Aumento ou redução do capital social;
  83. Número ou marcador, página 32: b) Cessão de quota(s);
  84. Número ou marcador, página 32: c) Transformação, fusão ou dissolução da sociedade;
  85. Número ou marcador, página 32: d) Quaisquer alterações aos estatutos da sociedade;
  86. Número ou marcador, página 32: e) Nomeação e destituição de administradores.
  87. Número ou marcador, página 32: Quatro) Para que a assembleia possa deliberar, em primeira convocatória, sobre matérias que exijam maioria qualificada ao abrigo da lei ou dos presentes estatutos, devem estar presentes ou representados sócios que detenham, pelo menos, um terço do capital social da sociedade.
  88. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  89. Texto do artigo, página 32: Administração e gestão da sociedade
  90. Número ou marcador, página 32: Um) A administração da sociedade será exercida por um ou mais administradores, a eleger pela assembleia geral.
  91. Número ou marcador, página 32: Dois) Os administradores terão os poderes gerais atribuídos por lei e pelos presentes
  92. Texto do artigo, página 32: estatutos, conducentes à realização do objecto social da sociedade, representando-a em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo delegar estes poderes a directores executivos ou gestores profissionais nos termos a serem deliberados pela própria administração.
  93. Número ou marcador, página 32: Três) Os administradores poderão constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos.
  94. Número ou marcador, página 32: Quatro) Os administradores estão dispensados de caução.
  95. Número ou marcador, página 32: Cinco) A sociedade não fica obrigada por quaisquer fianças, letras, livranças, e outros actos, garantias e contratos estranhos ao seu objecto social, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
  96. Número ou marcador, página 32: Seis) O mandato dos administradores é de 4 (quatro) anos, podendo os mesmos ser reeleitos.
  97. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  98. Texto do artigo, página 32: Formas de obrigar a sociedade
  99. Texto do artigo, página 32: A sociedade fica obrigada:
  100. Texto do artigo, página 32: a)Pela assinatura de dois administradores, excepto no caso de ser nomeado um administrador único onde bastará à sua intervenção;
  101. Número ou marcador, página 32: b) Pela assinatura de um ou mais mandatários, em conformidade com os respectivos instrumentos de mandato.
  102. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  103. Texto do artigo, página 32: Competências da administração
  104. Texto do artigo, página 32: À administração, compete os mais amplos poderes para a condução e execução do objecto social, designadamente:
  105. Número ou marcador, página 32: a) Representar a sociedade, activa e passivamente, em juízo ou fora dele;
  106. Número ou marcador, página 32: b) Praticar todos os actos e celebrar contratos necessários à prossecução da normal actividade da empresa, de acordo com o seu objecto social;
  107. Número ou marcador, página 32: c) Contratar trabalhadores, fixando as respectivas remunerações, bem como fazer cessar os respectivos contratos; d)Deliberar sobre a abertura de sucursais, agências, filiais ou outras formas de representação;
  108. Número ou marcador, página 32: e) Adquirir e alienar ou onerar bens imóveis;
  109. Número ou marcador, página 32: f) Subscrever, adquirir, alienar ou onerar participações no capital social de outras sociedades de responsabilidade limitada, seja qual for o seu objecto social, bem como participar em sociedades reguladas em leis especiais, agrupamentos complementares de empresas ou qualquer outra forma de associação.
  110. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  111. Texto do artigo, página 32: Convocação das reuniões da administração
  112. Número ou marcador, página 32: Um) A administração deverá reunir-se no mínimo 2 (duas) vezes por ano, podendo realizar reuniões adicionais informalmente ou sempre que convocado por qualquer administrador em qualquer altura.
  113. Número ou marcador, página 32: Dois) A menos que seja expressamente dispensada por todos os administradores, a convocatória das reuniões de administração deverá ser entregue em mão ou enviada por fax/e-mail a todos os administradores, com uma antecedência mínima de 15 (quinze) dias de calendário, devendo ser acompanhada pela agenda, com assuntos a serem discutidos na reunião, bem como todos os documentos cuja circulação e apresentação seja necessária durante a reunião.
  114. Número ou marcador, página 32: Três) Nenhum assunto poderá ser discutido pela administração a menos que este tenha sido incluído na referida agenda ou caso todos os administradores assim o acordem.
  115. Número ou marcador, página 32: Quatro) Não obstante o previsto no número 2 acima, a administração poderá dirigir os seus assuntos e realizar as suas reuniões através de meios electrónicos ou telefónicos que permitam a todos os participantes ouvir e responder simultaneamente, desde que as respectivas deliberações constem de acta lavrada no livro de actas e assinada por todos administradores, ou em documento avulso devendo as assinaturas ser reconhecidas notarialmente.
  116. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  117. Texto do artigo, página 32: Quórum
  118. Número ou marcador, página 32: Um) O quórum para as reuniões da administração considera-se constituído se nelas estiverem presentes ou representados, pelo menos um número equivalente à maioria dos administradores.
  119. Número ou marcador, página 32: Dois) Qualquer membro da administração temporariamente impedido de participar nas reuniões da administração poderá fazer-se representar por qualquer administrador ou terceiro por meio de carta/fax ou e-mail endereçado ao presidente da administração.
  120. Número ou marcador, página 32: Três) O mesmo membro da administração poderá representar mais do que 1 (um) administrador.
  121. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  122. Texto do artigo, página 32: Contas da sociedade
  123. Número ou marcador, página 32: Um) O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á com referência a 31 de Dezembro de cada ano.
  124. Número ou marcador, página 32: Dois) As contas da sociedade deverão ser elaboradas e submetidas à apreciação da assembleia geral ordinária até ao final do mês de Março do ano seguinte a que se referem os documentos.
  125. Número ou marcador, página 32: Três) Em cada assembleia geral ordinária, a administração submeterá à aprovação
  126. Texto do artigo, página 33: dos sócios o relatório anual de actividades e as demonstrações financeiras (balanço, demonstração de resultados, fluxo de caixa e respectivas notas) do ano transacto e ainda a proposta de distribuição de lucros.
  127. Número ou marcador, página 33: Quatro) Os documentos referidos no número 3 anterior serão enviados pela administração a todos os sócios, até 15 (quinze) dias antes da data de realização da reunião da assembleia geral.
  128. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  129. Texto do artigo, página 33: Distribuição de lucros
  130. Texto do artigo, página 33: Conforme deliberação da assembleia geral, sob proposta da administração, dos lucros apurados em cada exercício, serão deduzidos os seguintes montantes pela seguinte ordem de prioridades:
  131. Número ou marcador, página 33: a) Um mínimo de 20% (vinte por cento) para constituição do fundo de reserva legal, não sendo este valor inferior a 1/5 do capital social;
  132. Número ou marcador, página 33: b) Amortização das suas obrigações perante os sócios, correspondentes a suprimentos e outras contribuições à sociedade, que tenham sido entre os mesmos acordadas e sujeitas a deliberação da assembleia geral;
  133. Número ou marcador, página 33: c) Outras prioridades aprovadas em assembleia geral;
  134. Número ou marcador, página 33: d) Dividendos aos sócios na proporção das suas quotas.
  135. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO NONO
  136. Texto do artigo, página 33: Dissolução e liquidação
  137. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
  138. Número ou marcador, página 33: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder se á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pela assembleia geral dos mais amplos poderes para o efeito.
  139. Número ou marcador, página 33: ARTIGO VIGÉSIMO
  140. Texto do artigo, página 33: Omissões
  141. Texto do artigo, página 33: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
  142. Número ou marcador, página 33: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  143. Texto do artigo, página 33: Disposições finais e transitórias
  144. Texto do artigo, página 33: Ficam desde já nomeados como administradores da sociedade, para o primeiro mandato que termina em 7 de Fevereiro de 2022, os seguintes indivíduos:
  145. Texto do artigo, página 33: Gert Hendrik Conrad Pretorius; Reinecke Janse Van Rensburg.
  146. Texto do artigo, página 33: Maputo, 19 de Abril de 2018. — O Técnico, Ilegível.
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