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Texto do artigo · p. 23 Xtenda Finanças Moçambique (MCB), S.A.
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta do Conselho de Administração datada de vinte e sete de Março de dois mil e dezoito, os administradores da sociedade Xtenda Finanças Moçambique (MCB), S.A., registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o número 100958775, aprovaram a mudança de sede da sociedade, da Rua 1.233, Bairro Central, n.º 72 C, na Cidade de Maputo para Rua Joaquim Lapa, n.º 32, na Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 23 Em consequência da deliberação tomada, foi aprovada a alteração do número um do artigo dois dos estatutos da sociedade, que passa a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Sede)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem a sua sede na Rua Joaquim Lapa, n.º 32, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 23 Dois) … Está conforme. Maputo, 16 de Abril de dois mil e dezoito.
Texto do artigo · p. 23 — O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 23: Xtenda Finanças Moçambique (MCB), S.A.
  2. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta do Conselho de Administração datada de vinte e sete de Março de dois mil e dezoito, os administradores da sociedade Xtenda Finanças Moçambique (MCB), S.A., registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o número 100958775, aprovaram a mudança de sede da sociedade, da Rua 1.233, Bairro Central, n.º 72 C, na Cidade de Maputo para Rua Joaquim Lapa, n.º 32, na Cidade de Maputo.
  3. Texto do artigo, página 23: Em consequência da deliberação tomada, foi aprovada a alteração do número um do artigo dois dos estatutos da sociedade, que passa a ter a seguinte redacção:
  4. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  5. Texto do artigo, página 23: (Sede)
  6. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem a sua sede na Rua Joaquim Lapa, n.º 32, na cidade de Maputo.
  7. Número ou marcador, página 23: Dois) … Está conforme. Maputo, 16 de Abril de dois mil e dezoito.
  8. Texto do artigo, página 23: — O Técnico, Ilegível.
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