Sociedade Salvador Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada

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Sociedade Salvador Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada

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Texto do artigo · p. 36 Sociedade Salvador Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 36 Para efeitos de publicação da acta avulsa, de vinte e um de Setembro de dois mil e dezasseis, da sociedade Salvador Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob o Número Único da Entidade Legal 100383365 foi deliberado pelos sócios, entrada de novo sócio António Salvador Mandlate, representado neste acto pelo pai Salvador Felisberto Mandlate, aumento do capital social,
Texto do artigo · p. 36 alteração da denominação e administração, em que altera os artigos primeiro, quarto e quinto que passam a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade denominar-se-á, Salvador Construções, Limitada, e tem a sua sede sita na rua doze mil e seis, quarteirão 13, casa número 28, bairro da Matola C.
Texto do artigo · p. 36 .............................................................
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 (Capital social)
Número ou marcador · p. 36 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cento e sessenta mil meticais, correspondente a duas quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 36 a) Salvador Felisberto Mandlate, com uma quota no valor nominal de cento e doze mil meticais, correspondente a setenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 36 b) António Salvador Mandlate, com uma quota no valor nominal de quarenta e oito mil meticais, correspondente a trinta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 36 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 36 Um) A administração e a gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passiva, passa desde já a cargo de Salvador Felisberto Mandlate, gerente e com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 36 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os poderes necessários de representação.
Número ou marcador · p. 36 Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 36 Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que não digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
Número ou marcador · p. 36 Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Texto do artigo · p. 36 Está conforme. Matola, 20 de Março de 2018. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 36 Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 36: Sociedade Salvador Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 36: Para efeitos de publicação da acta avulsa, de vinte e um de Setembro de dois mil e dezasseis, da sociedade Salvador Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob o Número Único da Entidade Legal 100383365 foi deliberado pelos sócios, entrada de novo sócio António Salvador Mandlate, representado neste acto pelo pai Salvador Felisberto Mandlate, aumento do capital social,
  3. Texto do artigo, página 36: alteração da denominação e administração, em que altera os artigos primeiro, quarto e quinto que passam a ter a seguinte nova redacção:
  4. Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 36: (Denominação e sede)
  6. Texto do artigo, página 36: A sociedade denominar-se-á, Salvador Construções, Limitada, e tem a sua sede sita na rua doze mil e seis, quarteirão 13, casa número 28, bairro da Matola C.
  7. Texto do artigo, página 36: .............................................................
  8. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
  9. Texto do artigo, página 36: (Capital social)
  10. Número ou marcador, página 36: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cento e sessenta mil meticais, correspondente a duas quotas, assim distribuídas:
  11. Número ou marcador, página 36: a) Salvador Felisberto Mandlate, com uma quota no valor nominal de cento e doze mil meticais, correspondente a setenta por cento do capital social;
  12. Número ou marcador, página 36: b) António Salvador Mandlate, com uma quota no valor nominal de quarenta e oito mil meticais, correspondente a trinta por cento do capital social.
  13. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
  14. Texto do artigo, página 36: (Administração e gerência)
  15. Número ou marcador, página 36: Um) A administração e a gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passiva, passa desde já a cargo de Salvador Felisberto Mandlate, gerente e com plenos poderes.
  16. Número ou marcador, página 36: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os poderes necessários de representação.
  17. Número ou marcador, página 36: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  18. Número ou marcador, página 36: Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que não digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
  19. Número ou marcador, página 36: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  20. Texto do artigo, página 36: Está conforme. Matola, 20 de Março de 2018. — O Técnico,
  21. Texto do artigo, página 36: Ilegível.
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