Sociedade Salvador Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
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Sociedade Salvador Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
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- Texto do artigo, página 36: Sociedade Salvador Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 36: Para efeitos de publicação da acta avulsa, de vinte e um de Setembro de dois mil e dezasseis, da sociedade Salvador Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob o Número Único da Entidade Legal 100383365 foi deliberado pelos sócios, entrada de novo sócio António Salvador Mandlate, representado neste acto pelo pai Salvador Felisberto Mandlate, aumento do capital social,
- Texto do artigo, página 36: alteração da denominação e administração, em que altera os artigos primeiro, quarto e quinto que passam a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 36: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 36: A sociedade denominar-se-á, Salvador Construções, Limitada, e tem a sua sede sita na rua doze mil e seis, quarteirão 13, casa número 28, bairro da Matola C.
- Texto do artigo, página 36: .............................................................
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 36: (Capital social)
- Número ou marcador, página 36: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cento e sessenta mil meticais, correspondente a duas quotas, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 36: a) Salvador Felisberto Mandlate, com uma quota no valor nominal de cento e doze mil meticais, correspondente a setenta por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 36: b) António Salvador Mandlate, com uma quota no valor nominal de quarenta e oito mil meticais, correspondente a trinta por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 36: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 36: Um) A administração e a gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passiva, passa desde já a cargo de Salvador Felisberto Mandlate, gerente e com plenos poderes.
- Número ou marcador, página 36: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os poderes necessários de representação.
- Número ou marcador, página 36: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 36: Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que não digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
- Número ou marcador, página 36: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
- Texto do artigo, página 36: Está conforme. Matola, 20 de Março de 2018. — O Técnico,
- Texto do artigo, página 36: Ilegível.
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