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- Texto do artigo, página 27: Nemi, Limitada
- Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Abril de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidade Legais sob NUEL 100978539 uma entidade denominada Nemi, Limitada.
- Texto do artigo, página 27: Primeiro: Nestor George Shinganya, casado, natural de Tanzania, de nacionalidade tanzaniana, portador do DIRE n.º 02TZ00078116A, emitido a 1 de Dezembro de 2014, pela Direcção Nacional de Migração, residente na Avenida Martires de Mueda, n.° 728, 1° andar único, em Maputo, doravante designado por primeiro outorgante:
- Texto do artigo, página 27: Segundo: Elisabete Fernandes Shinganya, casada, natural de Burundi, de nacionalidade portuguesa, portadora do DIRE s/n, emitido aos 6 de Abril de 2017, pela Direcção Nacional
- Texto do artigo, página 27: de Migração, residente na Avenida Mártires de Mueda, n.° 728, 1.º andar único, em Maputo, doravante designado por segunda outorgante:
- Texto do artigo, página 27: Terceiro: Miguel Fernandes Shinganya, solteiro, maior, natural do Zaire, de nacionalidade portuguesa, portador do Passaporte n.º N229675, emitido aos 16 de Julho de 2014, pelo Consulado Geral de Portugal em Moçambique, residente na Avenida Mártires de Mueda, n.° 728, 1.º andar único, em Maputo, doravante designado por terceiro outorgante.
- Texto do artigo, página 27: Pelo presente instrumento, de comum acordo, constituem entre si uma sociedade por quotas denominada Nemi, Limitada, com sede na Avenida Armando Tivane, número 1430, cidade de Maputo, com capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro, de 150.000,00MT, e acha-se dividido nas seguintes quotas:
- Texto do artigo, página 27: a) Uma quota com o valor nominal de 100.000,00MT, representativa de 80% por cento do capital social, pertencente ao sócio Nestor George Shinganya;
- Texto do artigo, página 27: b) Uma quota com o valor nominal de 25.000,00MT, representativa de 10% por cento do capital social, pertencente à sócia Elisabete Fernandes Shinganya;
- Texto do artigo, página 27: c) Uma quota com o valor nominal de 25.000,00MT, representativa de 10% por cento do capital social, pertencente ao sócio Miguel Fernandes Shinganya.
- Texto do artigo, página 27: Que a sociedade tem por objecto o comércio a grosso e a retalho com importação e exportação de produtos diversos. A sociedade poderá participar em outras empresas ou sociedades já existentes ou a constituir, mesmo que estas sociedades tenham um objecto diferente do seu, bem como associar-se com elas sob qualquer forma permitida, por forma a constituir novas sociedades, grupos complementares colectivos ou individuais, consórcios e /ou parcerias. que a sociedade se regerá pelos artigos constantes dos seguintes estatutos:
- Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO II Da firma, sede, duração e objecto social
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Firma)
- Texto do artigo, página 27: A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, adopta a firma Nemi, Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 28: (Sede)
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Armando Tivane, número mil quatrocentos e trinta, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poder-se-á criar, transferir ou encerrar sucursais, filiais, agências ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Duração)
- Texto do artigo, página 28: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 28: (Objecto)
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objecto principal
- Texto do artigo, página 28: o comércio a grosso e a retalho com importação e exportação de produtos diversos.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá participar em outras empresas ou sociedades já existentes ou a constituir, mesmo que estas sociedades tenham um objecto diferente do seu, bem como associar-se com elas sob qualquer forma permitida, por forma a constituir novas sociedades, grupos complementares colectivos ou individuais, consórcios e/ou parcerias.
- Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO II
- Texto do artigo, página 28: Do capital social, quotas e meios de financiamento
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 28: (Capital social)
- Texto do artigo, página 28: O capital social, integralmente subscrito, é de cento e cinquenta mil meticais e acha-se dividido nas seguintes quotas:
- Número ou marcador, página 28: a) Uma quota com o valor nominal de cem mil meticais, representativa de oitenta por cento do capital, pertencente ao sócio Nestor George Shinganya;
- Número ou marcador, página 28: b) Uma quota com o valor nominal de vinte e cinco mil meticais, representativa de dez por cento do capital, pertencente à sócia Elisabete Fernandes Shinganya; e
- Número ou marcador, página 28: c) Uma quota com o valor nominal de vinte e cinco mil meticais, representativa de dez por cento do capital, pertencente ao sócio Miguel Fernandes Shinganya.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 28: (Prestações Suplementares)
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade pode decidir exigir do(s) sócio(s) a prestação de contribuições de capital suplementares, até um valor total correspondente a dez vezes o valor do capital social.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A prestação das contribuições de capital suplementar depende sempre da aprovação prévia da assembleia geral que determina o montante total das contribuições a realizar, dentro do limite acima referido, e o prazo para a sua execução que não deve ser inferior a noventa dias.
- Número ou marcador, página 28: Três) As contribuições de capital suplementar devem ser integralmente e exclusivamente prestadas em dinheiro, não vencem juros, não integram o capital social e só podem ser reembolsadas por meio de deliberação da assembleia geral, desde que a situação líquida da empresa Não se torna inferior à soma do capital social mais a reserva legal.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 28: (Oneração de quotas)
- Texto do artigo, página 28: A oneração, total ou parcial, de quotas depende da prévia autorização da sociedade.
- Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 28: (Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 28: Um) À assembleia geral competem todos os poderes que lhe são conferidos por lei e por estes estatutos.
- Número ou marcador, página 28: Dois) As assembleias gerais serão convocadas por qualquer administrador da sociedade por meio de convocatória enviada aos sócios com quinze dias de antecedência.
- Número ou marcador, página 28: Três) A assembleia geral ordinária reúne no primeiro trimestre de cada ano, para deliberar sobre o balanço, relatório da administração, aprovação das contas referente ao exercício do ano anterior e sobre a aplicação dos resultados, bem como para deliberar, sempre que necessário, sobre a nomeação dos administradores e sobre quaisquer outros assuntos de interesse para a sociedade.
- Número ou marcador, página 28: Quatro) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais por qualquer pessoa que nomearem, mediante comunicação escrita dirigida à administração da sociedade.
- Número ou marcador, página 28: Cinco) As deliberações tomadas em assembleia geral, em relação a quaisquer assuntos, serão consideradas válidas, mesmo que os referidos assuntos não estejam previstos na agenda ou assembleia geral não tenha sido regularmente convocada, caso os sócios estejam presentes ou devidamente representado e concordem em deliberar sobre os referidos assuntos.
- Número ou marcador, página 28: Seis) As deliberações tomadas pelos sócios, sem recurso a assembleia geral, também serão válidas desde que os sócios declarem por escrito o sentido do seu voto, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datada, assinada pelos sócios ou pelos seus representantes legais e endereçados à administração da empresa. A deliberação será considerada como adoptada na data em que a administração tenha recebido a última das referidas declarações de voto escritas.
- Número ou marcador, página 28: Sete) As assembleias gerais serão presididas pelo presidente do conselho de administração, caso exista, ou, se não existir, por qualquer administrador da sociedade, sem prejuízo, em caso de ausência ou impossibilidade, as assembleias gerais serem presididas por um sócio.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 28: (Competência da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 28: Um) Dependem de deliberação dos sócios, para além de outros assuntos que a lei ou os estatutos indiquem, as seguintes deliberações:
- Número ou marcador, página 28: a) A nomeação e destituição dos administradores da sociedade;
- Número ou marcador, página 28: b) A criação e eliminação de um conselho fiscal, a nomeação e destituição dos seus membros e, em alternativa, a atribuição da fiscalização da sociedade a um fiscal único;
- Número ou marcador, página 28: c) A aprovação do relatório da administração e das contas do exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados;
- Número ou marcador, página 28: d) A aprovação do relatório e parecer do conselho de fiscal ou do fiscal único, caso de estes órgãos sociais existam;
- Número ou marcador, página 28: e) A aplicação dos resultados de cada exercício;
- Número ou marcador, página 28: f) A distribuição de lucros ou dividendos;
- Número ou marcador, página 28: g) A demanda e o reembolso de contribuições de capital complementar;
- Número ou marcador, página 28: h) A criação de reservas extraordinárias, para além das reservas legais;
- Número ou marcador, página 28: i) A criação de associações entre a sociedade e terceiros, sob qualquer forma legalmente permitida, bem como a aquisição e alienação de participações em outras sociedades existentes ou ainda não constituídas;
- Número ou marcador, página 28: j) A alteração dos estatutos da sociedade, incluindo o aumento, redução ou reintegração do capital social, sem prejuízo das alterações que, nos termos da lei ou dos presentes estatutos, somente possam depender da decisão da administração sociedade;
- Número ou marcador, página 28: k) A fusão, cisão e transformação da sociedade;
- Número ou marcador, página 29: l) A dissolução da sociedade, bem como a aprovação das contas finais de liquidação;
- Número ou marcador, página 29: m) A extensão da atividade da sociedade a outras áreas, para além de seu objecto, bem como, sempre que for considerado necessário, reduzir as áreas de actividade da sociedade;
- Número ou marcador, página 29: n) O estabelecimento e alteração da estrutura organizacional da empresa, em tudo o que não viole a lei ou os presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 29: o) A aquisição, alienação, locação e oneração de bens imóveis e móveis de valor superior a cem mil dólares americanos ou no seu valor correspondente em qualquer outra moeda;
- Número ou marcador, página 29: p) A contratação de empréstimos ou outras formas de financiamento que excedam o equivalente em meticais a cem mil dólares americanos, bem como a prestação de qualquer tipo de títulos pessoais ou reais; e
- Número ou marcador, página 29: q) A emissão de obrigações de valor superior a cem mil dólares Americanos ou no seu valor correspondente em qualquer outra moeda.
- Número ou marcador, página 29: Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria dos votos expressos, salvo quando a lei ou os presentes estatutos exijam maioria qualificada.
- Número ou marcador, página 29: Três) Na contagem dos votos, não serão tidas em consideração as abstenções.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO (Conselho de Administração)
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade é administrada por um ou mais administradores, conforme deliberação da assembleia geral que os nomear, podendo existir um conselho de administração.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Os administradores são nomeados por um mandato de quatro anos, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes e serão ou não remunerados, conforme decidido pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 29: Três) Caso todos os administradores estejam temporariamente ou definitivamente ausentes, qualquer sócio poderá de praticar quaisquer actos de natureza urgente que não possam aguardar até à eleição de novos administradores ou que estes estejam de volta.
- Número ou marcador, página 29: Quatro) O conselho de administração pode delegar parte de suas competências, incluindo a gestão diária da empresa a um dos seus administradores.
- Número ou marcador, página 29: Cinco) Os administradores da sociedade podem, a qualquer momento, ser destituídos, com ou sem causa justificada, por meio de deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 29: Seis) O administrador que seja demitido sem justa causa justificada terá direito a uma indemnização no valor correspondente a três meses de remuneração.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Competências)
- Número ou marcador, página 29: Um) À administração compete representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social e, em especial:
- Número ou marcador, página 29: a) Orientar e gerir todos negócios sociais, praticando todos os actos estejam directa ou indirectamente relacionados com o objecto social;
- Número ou marcador, página 29: b) Propor, prosseguir, confessar, desistir ou transigir em quaisquer acções em que a sociedade esteja envolvida;
- Número ou marcador, página 29: c) Convocar e conduzir as reuniões da assembleia geral;
- Número ou marcador, página 29: d) Elaborar e submeter à aprovação da assembleia geral ordinária as contas anuais e o relatório de administração;
- Número ou marcador, página 29: e) Elaborar e submeter à aprovação da assembleia geral quaisquer projectos de fusão, cisão e transformação da empresa; f)Executar e fazer cumprir as deliberações da assembleia geral;
- Número ou marcador, página 29: g) Transferir a sede social da sociedade para qualquer outra parte do território nacional;
- Número ou marcador, página 29: h) Abrir, transferir ou encerrar quaisquer agências, sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação da sociedade em qualquer parte do território nacional;
- Número ou marcador, página 29: i) Abrir, movimentar e encerrar contas bancárias;
- Número ou marcador, página 29: j) Gerir a estrutura organizacional da sociedade, sempre que não contrarie a lei, os presentes estatutos ou as deliberações da assembleia geral;
- Número ou marcador, página 29: k) Gerir as participações detidas pela sociedade em sociedade já existentes ou ainda não constituídas, desde que não contrarie a eventuais deliberações da assembleia geral;
- Número ou marcador, página 29: l) Outorgar todos e quaisquer tipos de contratos e documentos em nome e em representação da sociedade;
- Número ou marcador, página 29: m) Sempre que for necessário, delegar poderes a qualquer de seus membros;
- Número ou marcador, página 29: n) Nomear procuradores da sociedade e estabelecer os limites dos seus poderes;
- Número ou marcador, página 29: o) Adquirir, vender, arrendar ou onerar bens imóveis, bem como bens móveis;
- Número ou marcador, página 29: p) Contrair empréstimos e quaisquer outras formas de financiamento que não excedam o equivalente em meticais a (cem mil dólares
- Texto do artigo, página 29: Americanos), bem como para conceder qualquer forma de garantia;
- Número ou marcador, página 29: q) Contratar obrigações.
- Número ou marcador, página 29: Dois) O conselho de administração poderá delegar parte de seus poderes e atribuições, inclusive a administração ordinária da sociedade, a um ou mais administradores.
- Número ou marcador, página 29: Três) A deliberação, ao abrigo da qual os poderes tenham sido delegados aos administradores, estabelecerá os limites da respectiva delegação.
- Número ou marcador, página 29: Quatro) O conselho de administração, bem como os administradores delegados, poderão nomear procuradores, dentro dos limites das respectivas competências, para a prática de certos actos ou categorias de actos, dentro dos limites dos respectivos mandatos.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 29: (Vinculação da sociedade)
- Texto do artigo, página 29: A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 29: a) pela assinatura de um administrador;
- Número ou marcador, página 29: b) pela assinatura do administrador delegado, nos termos e nos limites da respectiva delegação de poderes;
- Número ou marcador, página 29: c) pela assinatura conjunta de um administrador e de um mandatário, nos termos e nos limites da respectiva delegação de poderes;
- Número ou marcador, página 29: d) pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e nos limites do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO IV Disposições finais
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Ano civil)
- Número ou marcador, página 29: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço, o relatório de gestão, a
- Texto do artigo, página 29: demonstração de resultados e demais contas do exercício fecham-se com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral, durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 29: (Aplicação de resultados)
- Texto do artigo, página 29: Os lucros líquidos apurados terão a aplicação que for deliberada em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 29: (Dissolução e liquidação)
- Texto do artigo, página 29: Um A sociedade pode ser liquidada mediante deliberação da assembleia geral, bem como nos outros casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A assembleia geral que deliberar sobre a liquidação também nomeará os respectivos liquidatários, no caso de se decidir que estes não devam ser nenhuns dos administradores.
- Número ou marcador, página 30: CAPITULO V Disposições transitórias
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 30: (Membros do Conselho de Administração)
- Número ou marcador, página 30: Um) As seguintes pessoas são nomeadas como administradores da sociedade, pelo período dois mil e dezoito e dois mil e vinte e um:
- Número ou marcador, página 30: a) Senhor Nestor George Shinganya; b)Senhor Elisabete Fernandes Shinganya; e
- Número ou marcador, página 30: c) Senhor Miguel Fernandes Shinganya.
- Número ou marcador, página 30: Três) Os administradores nomeados não serão remunerados até que a Assembleia Geral decida de outra forma.
- Texto do artigo, página 30: Maputo, 25 de Abril de 2018. — O Técnico, Ilegível.
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