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- Texto do artigo, página 13: Rofam Transporte & Turismo, Limitada
- Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de quinze de Novembro de dois mil e dezassete, exarada de folhas trinta e oito a folhas quarenta do livro de notas para escrituras diversas número sessenta e nove traço E, do Terceiro Cartório Notarial, perante Luís Salvador Muchanga, licenciado em Direito, conservador e notário superior em exercício no referido cartório, foi constituída por: Roberto da Conceição Baronet e Fátima Juma Achá Baronet, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Denominação, forma e sede)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade adopta a denominação de Rofam Transporte & Turismo, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na Avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 3349, 1.º andar, bairro Alto-Maé, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país, bem como no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: (Duração)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade é constituida por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos os efeitos, a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 13: a) O desenvolvimento e a exploração de actividades no sector turístico em espaço rural, e em outros estabelecimentos hoteleiros, restaurantes e bares;
- Número ou marcador, página 13: b) Hotelaria e turismo;
- Número ou marcador, página 13: c) Promoção de passeios em veículos todo-o-terreno e outras actividades de animação turística e animação marítimo-turística;
- Número ou marcador, página 13: d) Aluguer de veículos automóveis e de outros meios de transporte;
- Número ou marcador, página 13: e) Exploração de parques de diversão;
- Número ou marcador, página 13: f) Promoção de acções de cooperação turística internacional;
- Número ou marcador, página 13: g) Organização, promoção e gestão de conferências e eventos sócio culturais;
- Número ou marcador, página 13: h) Transporte de mercadorias e passageiros;
- Número ou marcador, página 13: i) Importação e exportação de bens de consumo;
- Número ou marcador, página 13: j) Venda de material de construção;
- Número ou marcador, página 13: k) Prestação de serviços afins.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá exercer ainda outras actividades de natureza acessória e complementar do objecto principal ou outras, desde que tais actividades sejam legalmente permitidas, devidamente autorizadas pelas autoridades administrativas e tenha havido uma deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade pode explorar qualquer outro ramo de comércio ou indústria com exportação e importação, permitido por lei, que a assembleia geral decida e para o qual obtenha as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 13: Quatro) A sociedade poderá participar em sociedades com objecto diferente do seu próprio objecto social, em sociedades reguladas por leis especiais, associar-se com terceiros, em consórcios, joint-ventures, adquirindo quotas, acções ou partes sociais ou constituindo empresas mediante deliberação dos sócios e cumpridas as formalidades legais.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: (Capital social)
- Número ou marcador, página 13: Um) O capital da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de duas quotas iguais, cada uma delas com o valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento do capital social), pertencentes aos sócios Roberto da Conceição Baronet e Fátima Juma Achá Baronet.
- Número ou marcador, página 13: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral da sociedade.
- Número ou marcador, página 13: Três) Os sócios têm direito de preferência nos aumentos de capital em proporção da sua participação no capital social.
- Número ou marcador, página 13: Quatro) A sociedade poderá, nos termos e condições previstos na lei, adquirir quotas próprias e realizar operações sobre elas.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 13: (Transmissão e oneração de quotas)
- Número ou marcador, página 13: Um) A divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da assembleia geral da sociedade.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade e os sócios gozam do direito de preferência na aquisição de quotas.
- Número ou marcador, página 13: Três) O sócio que pretenda alienar a sua quota comunicará por escrito aos outros sócios, por carta, indicando o proposto adquirente, o preço de alienação e as respectivas condições contratuais.
- Número ou marcador, página 14: Quatro) A sociedade e os demais sócios deverão exercer o seu direito de preferência dentro de trinta dias, contados a partir da data da recepção da notificação da intenção de transmissão prevista acima.
- Número ou marcador, página 14: Cinco) Se os outros sócios não pretenderem exercer o seu direito de preferência, o sócio transmitente poderá transferir a quota ao proposto adquirente ao preço acordado mutuamente entre sócio transmitente e o proposto adquirente.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 14: (Assembleia geral) (Composição da assembleia geral)
- Número ou marcador, página 14: Um) A assembleia geral será composta pelos sócios da sociedade.
- Número ou marcador, página 14: Dois) As reuniões da assembleia geral serão conduzidas pela mesa da assembleia composta por um presidente e por um secretário. O presidente da mesa e o secretário da Mesa manter-se-ão em funções até que apresentem a sua demissão ou até que a assembleia geral delibere a sua substituição.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 14: (Convocatória e reuniões da assembleia geral)
- Número ou marcador, página 14: Um) A assembleia geral ordinária reunir-se-á uma vez por ano dentro dos três meses após o fecho de cada ano fiscal e extraordinariamente sempre que for necessário. As reuniões terão lugar na sede da sociedade, excepto quando os sócios acordarem num local diferente.
- Número ou marcador, página 14: Dois) As reuniões serão convocadas por carta registada pelo Presidente da Mesa da Assembleia, ou, na sua falta, pela administração, com um mínimo de quinze dias de antecedência. O aviso convocatório deverá indicar a agenda, dia, hora e local da reunião.
- Número ou marcador, página 14: Três) As reuniões da assembleia geral poderão ter lugar, sem que tenha havido lugar ao cumprimento das formalidades convocatórias, desde que todos os sócios estejam presentes e representados e autorizem a realização da reunião e deliberação sobre determinado assunto.
- Número ou marcador, página 14: Quatro) Qualquer sócio que não consiga estar presente na reunião, poderá fazer-se representar por outra pessoa. A nomeação de representante deve ser feita por escrito, e dirigida à assembleia geral, indicando os poderes delegados ao respectivo representante.
- Número ou marcador, página 14: Cinco) As reuniões da assembleia geral poderão ser dispensadas se os sócios determinarem por escrito:
- Texto do artigo, página 14: a)O seu consentimento a que a assembleia se realize por escrito; e
- Número ou marcador, página 14: b) A sua concordância com o conteúdo da deliberação em questão.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 14: (Poderes da assembleia geral)
- Texto do artigo, página 14: A assembleia geral deliberará, entre outros assuntos, sobre:
- Número ou marcador, página 14: a) O relatório de gestão anual e balanço e o relatório da administração referentes ao exercício;
- Número ou marcador, página 14: b) A aplicação de resultados;
- Número ou marcador, página 14: c) Execução ou alteração de acordos celebrados pela sociedade, que se encontrem fora do âmbito da actividade normal, conforme definido pela administração;
- Número ou marcador, página 14: d) Demissão dos membros da administração;
- Número ou marcador, página 14: e) Remuneração dos órgãos sociais da sociedade;
- Número ou marcador, página 14: f) Qualquer alteração aos presentes estatutos, incluindo fusões, transformações, cisões, dissolução ou liquidação da sociedade;
- Número ou marcador, página 14: g) Aumento ou redução do capital social da sociedade;
- Número ou marcador, página 14: h) Exclusão de sócio;
- Número ou marcador, página 14: i) Amortização de quota.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 14: Administração
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade é gerida e administrada pelos dois sócios que desde já são nomeados administradores.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Os administradores terão os poderes gerais atribuídos por lei e pelos presentes Estatutos, conducentes à realização do objecto social da sociedade, representando-a em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo delegar estes poderes a outros directores executivos ou gestores profissionais nos termos a serem deliberados pelo próprio.
- Número ou marcador, página 14: Três) Os administradores estão dispensados de prestar caução.
- Texto do artigo, página 14: Quatro)A sociedade não fica obrigada por quaisquer fianças, letras, livranças, e outros actos, garantias e contratos estranhos ao seu objecto social, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 14: Cinco) O mandato dos administradores é de
- Texto do artigo, página 14: 4 (quatro) anos, podendo o mesmo ser reeleito.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 14: (Vinculação)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade vincular-se-á com:
- Número ou marcador, página 14: a) A assinatura individual de cada um dos administradores; ou
- Número ou marcador, página 14: b) A assinatura de um ou mais mandatários, no âmbito dos poderes concedidos.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A primeira administração será exercida pelos dois sócios que desde já ficam nomeados administrdores.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade dissolve-se: (i) nos termos fixados na lei, ou (ii) por deliberação unânime da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Os sócios acordam a, verificadas as condições referidas no n.º 1, tomar todas as medidas que se afigurem necessárias, nos termos da lei, à dissolução da sociedade.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: (Liquidação)
- Texto do artigo, página 14: Um)A liquidação efectuar-se-á extraju/ dicialmente, nos termos acordados em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá ser imediatamente liquidada pela transferência de todos os bens e obrigações para um ou mais sócios, desde que tal seja autorizado pela assembleia geral e um acordo escrito de todos os credores seja obtido.
- Número ou marcador, página 14: Três) No caso de a sociedade não ser imediatamente liquidada nos termos do número dois supra e sem prejuízo de outras imposições estatutárias, todas as dívidas e obrigações da sociedade (incluindo sem limitação, todas as despesas incorridas na liquidação e todos os empréstimos não pagos) serão pagos antes de qualquer transferência de fundos seja feita para os sócios.
- Número ou marcador, página 14: Quatro) A assembleia geral poderá deliberar, por unanimidade, que os restantes bens sejam distribuídos em espécie entre os sócios.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Balanço)
- Número ou marcador, página 14: Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
- Número ou marcador, página 14: Dois) O balanço e contas fechar-se-ão em trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: (Omissões)
- Texto do artigo, página 14: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e noutra legislação em vigor em Moçambique.
- Texto do artigo, página 14: Está conforme. Maputo, 15 de Novembro de 2017. —
- Texto do artigo, página 14: A Técnica, Ilegível.
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