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Texto do artigo · p. 13 Rofam Transporte & Turismo, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de quinze de Novembro de dois mil e dezassete, exarada de folhas trinta e oito a folhas quarenta do livro de notas para escrituras diversas número sessenta e nove traço E, do Terceiro Cartório Notarial, perante Luís Salvador Muchanga, licenciado em Direito, conservador e notário superior em exercício no referido cartório, foi constituída por: Roberto da Conceição Baronet e Fátima Juma Achá Baronet, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação, forma e sede)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade adopta a denominação de Rofam Transporte & Turismo, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na Avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 3349, 1.º andar, bairro Alto-Maé, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade poderá, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país, bem como no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Duração)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade é constituida por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos os efeitos, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 13 a) O desenvolvimento e a exploração de actividades no sector turístico em espaço rural, e em outros estabelecimentos hoteleiros, restaurantes e bares;
Número ou marcador · p. 13 b) Hotelaria e turismo;
Número ou marcador · p. 13 c) Promoção de passeios em veículos todo-o-terreno e outras actividades de animação turística e animação marítimo-turística;
Número ou marcador · p. 13 d) Aluguer de veículos automóveis e de outros meios de transporte;
Número ou marcador · p. 13 e) Exploração de parques de diversão;
Número ou marcador · p. 13 f) Promoção de acções de cooperação turística internacional;
Número ou marcador · p. 13 g) Organização, promoção e gestão de conferências e eventos sócio culturais;
Número ou marcador · p. 13 h) Transporte de mercadorias e passageiros;
Número ou marcador · p. 13 i) Importação e exportação de bens de consumo;
Número ou marcador · p. 13 j) Venda de material de construção;
Número ou marcador · p. 13 k) Prestação de serviços afins.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade poderá exercer ainda outras actividades de natureza acessória e complementar do objecto principal ou outras, desde que tais actividades sejam legalmente permitidas, devidamente autorizadas pelas autoridades administrativas e tenha havido uma deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 Três) A sociedade pode explorar qualquer outro ramo de comércio ou indústria com exportação e importação, permitido por lei, que a assembleia geral decida e para o qual obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) A sociedade poderá participar em sociedades com objecto diferente do seu próprio objecto social, em sociedades reguladas por leis especiais, associar-se com terceiros, em consórcios, joint-ventures, adquirindo quotas, acções ou partes sociais ou constituindo empresas mediante deliberação dos sócios e cumpridas as formalidades legais.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Número ou marcador · p. 13 Um) O capital da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de duas quotas iguais, cada uma delas com o valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento do capital social), pertencentes aos sócios Roberto da Conceição Baronet e Fátima Juma Achá Baronet.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral da sociedade.
Número ou marcador · p. 13 Três) Os sócios têm direito de preferência nos aumentos de capital em proporção da sua participação no capital social.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) A sociedade poderá, nos termos e condições previstos na lei, adquirir quotas próprias e realizar operações sobre elas.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Transmissão e oneração de quotas)
Número ou marcador · p. 13 Um) A divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da assembleia geral da sociedade.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade e os sócios gozam do direito de preferência na aquisição de quotas.
Número ou marcador · p. 13 Três) O sócio que pretenda alienar a sua quota comunicará por escrito aos outros sócios, por carta, indicando o proposto adquirente, o preço de alienação e as respectivas condições contratuais.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) A sociedade e os demais sócios deverão exercer o seu direito de preferência dentro de trinta dias, contados a partir da data da recepção da notificação da intenção de transmissão prevista acima.
Número ou marcador · p. 14 Cinco) Se os outros sócios não pretenderem exercer o seu direito de preferência, o sócio transmitente poderá transferir a quota ao proposto adquirente ao preço acordado mutuamente entre sócio transmitente e o proposto adquirente.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Assembleia geral) (Composição da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 14 Um) A assembleia geral será composta pelos sócios da sociedade.
Número ou marcador · p. 14 Dois) As reuniões da assembleia geral serão conduzidas pela mesa da assembleia composta por um presidente e por um secretário. O presidente da mesa e o secretário da Mesa manter-se-ão em funções até que apresentem a sua demissão ou até que a assembleia geral delibere a sua substituição.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 (Convocatória e reuniões da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 14 Um) A assembleia geral ordinária reunir-se-á uma vez por ano dentro dos três meses após o fecho de cada ano fiscal e extraordinariamente sempre que for necessário. As reuniões terão lugar na sede da sociedade, excepto quando os sócios acordarem num local diferente.
Número ou marcador · p. 14 Dois) As reuniões serão convocadas por carta registada pelo Presidente da Mesa da Assembleia, ou, na sua falta, pela administração, com um mínimo de quinze dias de antecedência. O aviso convocatório deverá indicar a agenda, dia, hora e local da reunião.
Número ou marcador · p. 14 Três) As reuniões da assembleia geral poderão ter lugar, sem que tenha havido lugar ao cumprimento das formalidades convocatórias, desde que todos os sócios estejam presentes e representados e autorizem a realização da reunião e deliberação sobre determinado assunto.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) Qualquer sócio que não consiga estar presente na reunião, poderá fazer-se representar por outra pessoa. A nomeação de representante deve ser feita por escrito, e dirigida à assembleia geral, indicando os poderes delegados ao respectivo representante.
Número ou marcador · p. 14 Cinco) As reuniões da assembleia geral poderão ser dispensadas se os sócios determinarem por escrito:
Texto do artigo · p. 14 a)O seu consentimento a que a assembleia se realize por escrito; e
Número ou marcador · p. 14 b) A sua concordância com o conteúdo da deliberação em questão.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 (Poderes da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 14 A assembleia geral deliberará, entre outros assuntos, sobre:
Número ou marcador · p. 14 a) O relatório de gestão anual e balanço e o relatório da administração referentes ao exercício;
Número ou marcador · p. 14 b) A aplicação de resultados;
Número ou marcador · p. 14 c) Execução ou alteração de acordos celebrados pela sociedade, que se encontrem fora do âmbito da actividade normal, conforme definido pela administração;
Número ou marcador · p. 14 d) Demissão dos membros da administração;
Número ou marcador · p. 14 e) Remuneração dos órgãos sociais da sociedade;
Número ou marcador · p. 14 f) Qualquer alteração aos presentes estatutos, incluindo fusões, transformações, cisões, dissolução ou liquidação da sociedade;
Número ou marcador · p. 14 g) Aumento ou redução do capital social da sociedade;
Número ou marcador · p. 14 h) Exclusão de sócio;
Número ou marcador · p. 14 i) Amortização de quota.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 14 Administração
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade é gerida e administrada pelos dois sócios que desde já são nomeados administradores.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Os administradores terão os poderes gerais atribuídos por lei e pelos presentes Estatutos, conducentes à realização do objecto social da sociedade, representando-a em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo delegar estes poderes a outros directores executivos ou gestores profissionais nos termos a serem deliberados pelo próprio.
Número ou marcador · p. 14 Três) Os administradores estão dispensados de prestar caução.
Texto do artigo · p. 14 Quatro)A sociedade não fica obrigada por quaisquer fianças, letras, livranças, e outros actos, garantias e contratos estranhos ao seu objecto social, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 Cinco) O mandato dos administradores é de
Texto do artigo · p. 14 4 (quatro) anos, podendo o mesmo ser reeleito.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 14 (Vinculação)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade vincular-se-á com:
Número ou marcador · p. 14 a) A assinatura individual de cada um dos administradores; ou
Número ou marcador · p. 14 b) A assinatura de um ou mais mandatários, no âmbito dos poderes concedidos.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A primeira administração será exercida pelos dois sócios que desde já ficam nomeados administrdores.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade dissolve-se: (i) nos termos fixados na lei, ou (ii) por deliberação unânime da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Os sócios acordam a, verificadas as condições referidas no n.º 1, tomar todas as medidas que se afigurem necessárias, nos termos da lei, à dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Liquidação)
Texto do artigo · p. 14 Um)A liquidação efectuar-se-á extraju/ dicialmente, nos termos acordados em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade poderá ser imediatamente liquidada pela transferência de todos os bens e obrigações para um ou mais sócios, desde que tal seja autorizado pela assembleia geral e um acordo escrito de todos os credores seja obtido.
Número ou marcador · p. 14 Três) No caso de a sociedade não ser imediatamente liquidada nos termos do número dois supra e sem prejuízo de outras imposições estatutárias, todas as dívidas e obrigações da sociedade (incluindo sem limitação, todas as despesas incorridas na liquidação e todos os empréstimos não pagos) serão pagos antes de qualquer transferência de fundos seja feita para os sócios.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) A assembleia geral poderá deliberar, por unanimidade, que os restantes bens sejam distribuídos em espécie entre os sócios.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Balanço)
Número ou marcador · p. 14 Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O balanço e contas fechar-se-ão em trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Omissões)
Texto do artigo · p. 14 Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e noutra legislação em vigor em Moçambique.
Texto do artigo · p. 14 Está conforme. Maputo, 15 de Novembro de 2017. —
Texto do artigo · p. 14 A Técnica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 13: Rofam Transporte & Turismo, Limitada
  2. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de quinze de Novembro de dois mil e dezassete, exarada de folhas trinta e oito a folhas quarenta do livro de notas para escrituras diversas número sessenta e nove traço E, do Terceiro Cartório Notarial, perante Luís Salvador Muchanga, licenciado em Direito, conservador e notário superior em exercício no referido cartório, foi constituída por: Roberto da Conceição Baronet e Fátima Juma Achá Baronet, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 13: (Denominação, forma e sede)
  5. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade adopta a denominação de Rofam Transporte & Turismo, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na Avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 3349, 1.º andar, bairro Alto-Maé, cidade de Maputo.
  6. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país, bem como no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
  7. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 13: (Duração)
  9. Texto do artigo, página 13: A sociedade é constituida por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos os efeitos, a partir da data da sua constituição.
  10. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 13: (Objecto social)
  12. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto:
  13. Número ou marcador, página 13: a) O desenvolvimento e a exploração de actividades no sector turístico em espaço rural, e em outros estabelecimentos hoteleiros, restaurantes e bares;
  14. Número ou marcador, página 13: b) Hotelaria e turismo;
  15. Número ou marcador, página 13: c) Promoção de passeios em veículos todo-o-terreno e outras actividades de animação turística e animação marítimo-turística;
  16. Número ou marcador, página 13: d) Aluguer de veículos automóveis e de outros meios de transporte;
  17. Número ou marcador, página 13: e) Exploração de parques de diversão;
  18. Número ou marcador, página 13: f) Promoção de acções de cooperação turística internacional;
  19. Número ou marcador, página 13: g) Organização, promoção e gestão de conferências e eventos sócio culturais;
  20. Número ou marcador, página 13: h) Transporte de mercadorias e passageiros;
  21. Número ou marcador, página 13: i) Importação e exportação de bens de consumo;
  22. Número ou marcador, página 13: j) Venda de material de construção;
  23. Número ou marcador, página 13: k) Prestação de serviços afins.
  24. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá exercer ainda outras actividades de natureza acessória e complementar do objecto principal ou outras, desde que tais actividades sejam legalmente permitidas, devidamente autorizadas pelas autoridades administrativas e tenha havido uma deliberação da assembleia geral.
  25. Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade pode explorar qualquer outro ramo de comércio ou indústria com exportação e importação, permitido por lei, que a assembleia geral decida e para o qual obtenha as necessárias autorizações.
  26. Número ou marcador, página 13: Quatro) A sociedade poderá participar em sociedades com objecto diferente do seu próprio objecto social, em sociedades reguladas por leis especiais, associar-se com terceiros, em consórcios, joint-ventures, adquirindo quotas, acções ou partes sociais ou constituindo empresas mediante deliberação dos sócios e cumpridas as formalidades legais.
  27. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  28. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  29. Número ou marcador, página 13: Um) O capital da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de duas quotas iguais, cada uma delas com o valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento do capital social), pertencentes aos sócios Roberto da Conceição Baronet e Fátima Juma Achá Baronet.
  30. Número ou marcador, página 13: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral da sociedade.
  31. Número ou marcador, página 13: Três) Os sócios têm direito de preferência nos aumentos de capital em proporção da sua participação no capital social.
  32. Número ou marcador, página 13: Quatro) A sociedade poderá, nos termos e condições previstos na lei, adquirir quotas próprias e realizar operações sobre elas.
  33. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  34. Texto do artigo, página 13: (Transmissão e oneração de quotas)
  35. Número ou marcador, página 13: Um) A divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da assembleia geral da sociedade.
  36. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade e os sócios gozam do direito de preferência na aquisição de quotas.
  37. Número ou marcador, página 13: Três) O sócio que pretenda alienar a sua quota comunicará por escrito aos outros sócios, por carta, indicando o proposto adquirente, o preço de alienação e as respectivas condições contratuais.
  38. Número ou marcador, página 14: Quatro) A sociedade e os demais sócios deverão exercer o seu direito de preferência dentro de trinta dias, contados a partir da data da recepção da notificação da intenção de transmissão prevista acima.
  39. Número ou marcador, página 14: Cinco) Se os outros sócios não pretenderem exercer o seu direito de preferência, o sócio transmitente poderá transferir a quota ao proposto adquirente ao preço acordado mutuamente entre sócio transmitente e o proposto adquirente.
  40. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  41. Texto do artigo, página 14: (Assembleia geral) (Composição da assembleia geral)
  42. Número ou marcador, página 14: Um) A assembleia geral será composta pelos sócios da sociedade.
  43. Número ou marcador, página 14: Dois) As reuniões da assembleia geral serão conduzidas pela mesa da assembleia composta por um presidente e por um secretário. O presidente da mesa e o secretário da Mesa manter-se-ão em funções até que apresentem a sua demissão ou até que a assembleia geral delibere a sua substituição.
  44. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  45. Texto do artigo, página 14: (Convocatória e reuniões da assembleia geral)
  46. Número ou marcador, página 14: Um) A assembleia geral ordinária reunir-se-á uma vez por ano dentro dos três meses após o fecho de cada ano fiscal e extraordinariamente sempre que for necessário. As reuniões terão lugar na sede da sociedade, excepto quando os sócios acordarem num local diferente.
  47. Número ou marcador, página 14: Dois) As reuniões serão convocadas por carta registada pelo Presidente da Mesa da Assembleia, ou, na sua falta, pela administração, com um mínimo de quinze dias de antecedência. O aviso convocatório deverá indicar a agenda, dia, hora e local da reunião.
  48. Número ou marcador, página 14: Três) As reuniões da assembleia geral poderão ter lugar, sem que tenha havido lugar ao cumprimento das formalidades convocatórias, desde que todos os sócios estejam presentes e representados e autorizem a realização da reunião e deliberação sobre determinado assunto.
  49. Número ou marcador, página 14: Quatro) Qualquer sócio que não consiga estar presente na reunião, poderá fazer-se representar por outra pessoa. A nomeação de representante deve ser feita por escrito, e dirigida à assembleia geral, indicando os poderes delegados ao respectivo representante.
  50. Número ou marcador, página 14: Cinco) As reuniões da assembleia geral poderão ser dispensadas se os sócios determinarem por escrito:
  51. Texto do artigo, página 14: a)O seu consentimento a que a assembleia se realize por escrito; e
  52. Número ou marcador, página 14: b) A sua concordância com o conteúdo da deliberação em questão.
  53. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  54. Texto do artigo, página 14: (Poderes da assembleia geral)
  55. Texto do artigo, página 14: A assembleia geral deliberará, entre outros assuntos, sobre:
  56. Número ou marcador, página 14: a) O relatório de gestão anual e balanço e o relatório da administração referentes ao exercício;
  57. Número ou marcador, página 14: b) A aplicação de resultados;
  58. Número ou marcador, página 14: c) Execução ou alteração de acordos celebrados pela sociedade, que se encontrem fora do âmbito da actividade normal, conforme definido pela administração;
  59. Número ou marcador, página 14: d) Demissão dos membros da administração;
  60. Número ou marcador, página 14: e) Remuneração dos órgãos sociais da sociedade;
  61. Número ou marcador, página 14: f) Qualquer alteração aos presentes estatutos, incluindo fusões, transformações, cisões, dissolução ou liquidação da sociedade;
  62. Número ou marcador, página 14: g) Aumento ou redução do capital social da sociedade;
  63. Número ou marcador, página 14: h) Exclusão de sócio;
  64. Número ou marcador, página 14: i) Amortização de quota.
  65. Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
  66. Texto do artigo, página 14: Administração
  67. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade é gerida e administrada pelos dois sócios que desde já são nomeados administradores.
  68. Número ou marcador, página 14: Dois) Os administradores terão os poderes gerais atribuídos por lei e pelos presentes Estatutos, conducentes à realização do objecto social da sociedade, representando-a em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo delegar estes poderes a outros directores executivos ou gestores profissionais nos termos a serem deliberados pelo próprio.
  69. Número ou marcador, página 14: Três) Os administradores estão dispensados de prestar caução.
  70. Texto do artigo, página 14: Quatro)A sociedade não fica obrigada por quaisquer fianças, letras, livranças, e outros actos, garantias e contratos estranhos ao seu objecto social, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
  71. Número ou marcador, página 14: Cinco) O mandato dos administradores é de
  72. Texto do artigo, página 14: 4 (quatro) anos, podendo o mesmo ser reeleito.
  73. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
  74. Texto do artigo, página 14: (Vinculação)
  75. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade vincular-se-á com:
  76. Número ou marcador, página 14: a) A assinatura individual de cada um dos administradores; ou
  77. Número ou marcador, página 14: b) A assinatura de um ou mais mandatários, no âmbito dos poderes concedidos.
  78. Número ou marcador, página 14: Dois) A primeira administração será exercida pelos dois sócios que desde já ficam nomeados administrdores.
  79. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  80. Texto do artigo, página 14: (Dissolução)
  81. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade dissolve-se: (i) nos termos fixados na lei, ou (ii) por deliberação unânime da assembleia geral.
  82. Número ou marcador, página 14: Dois) Os sócios acordam a, verificadas as condições referidas no n.º 1, tomar todas as medidas que se afigurem necessárias, nos termos da lei, à dissolução da sociedade.
  83. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  84. Texto do artigo, página 14: (Liquidação)
  85. Texto do artigo, página 14: Um)A liquidação efectuar-se-á extraju/ dicialmente, nos termos acordados em assembleia geral.
  86. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá ser imediatamente liquidada pela transferência de todos os bens e obrigações para um ou mais sócios, desde que tal seja autorizado pela assembleia geral e um acordo escrito de todos os credores seja obtido.
  87. Número ou marcador, página 14: Três) No caso de a sociedade não ser imediatamente liquidada nos termos do número dois supra e sem prejuízo de outras imposições estatutárias, todas as dívidas e obrigações da sociedade (incluindo sem limitação, todas as despesas incorridas na liquidação e todos os empréstimos não pagos) serão pagos antes de qualquer transferência de fundos seja feita para os sócios.
  88. Número ou marcador, página 14: Quatro) A assembleia geral poderá deliberar, por unanimidade, que os restantes bens sejam distribuídos em espécie entre os sócios.
  89. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  90. Texto do artigo, página 14: (Balanço)
  91. Número ou marcador, página 14: Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
  92. Número ou marcador, página 14: Dois) O balanço e contas fechar-se-ão em trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação da assembleia geral.
  93. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  94. Texto do artigo, página 14: (Omissões)
  95. Texto do artigo, página 14: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e noutra legislação em vigor em Moçambique.
  96. Texto do artigo, página 14: Está conforme. Maputo, 15 de Novembro de 2017. —
  97. Texto do artigo, página 14: A Técnica, Ilegível.
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