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Texto do artigo · p. 8 Associação Mozambique Tamil Sangam
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de três de Abril de dois mil e dezoito exarada a folhas sessenta e cinco á sessenta e sete do livro de notas para escrituras diversas número trezentos setenta e seis traço D, do Segundo Cartório Notarial de Maputo, perante mim, Pedro Amós Cambula, licenciado em Direito, conservador e notário superior do referido cartório, foi constituída uma associação, que regerá a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO I Da denominação, natureza, âmbito, sede, duração e objectivos
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 Denominação e natureza jurídica
Texto do artigo · p. 8 A Associação Mozambique Tamil Sangam é criada por um período de tempo indeterminado como fruto da iniciativa de um grupo de jovens e surge para fazer face aos problemas sociais, culturais e é dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, de carácter humanitário, apartidária e sem fins lucrativos, regendo-se pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 Âmbito, Sede e duração
Número ou marcador · p. 8 Um) A Associação Mozambique Tamil Sangam é de âmbito nacional e tem a sua sede na cidade de Maputo, Bairro de Malhangalene B, podendo a mesma ser alterada por deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Sempre que necessário pode criar delegações e representações em qualquer ponto do país e no exterior.
Número ou marcador · p. 8 Três) A Associação Mozambique Tamil Sangam é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 Objectivos
Número ou marcador · p. 8 Um) A Associação Mozambique Tamil Sangam tem como objectivos gerais:
Número ou marcador · p. 8 a) Prestar acções de caridade; e
Número ou marcador · p. 8 b) Desenvolver actividades culturais com vista a fazer conhecer a cultura indiana em Moçambique.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A Associação Mozambique Tamil Sangam tem como objectivos específicos:
Número ou marcador · p. 8 a) Organizar feiras de gastronomia indiana, artesanato indiano e saúde;
Número ou marcador · p. 8 b) Desenvolver actividades culturais que visem a promoção da equidade de género; c)Protecção das camadas desfavorecidas, particularmente as órfãs e vulneráveis;
Número ou marcador · p. 8 d) Implementar programas de alfabetização para as camadas desfavorecidas em cooperação com as várias entidades competentes.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO II Membros, direitos e deveres
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 Admissão dos membros
Número ou marcador · p. 8 Um) Podem ser membros da associação todas as pessoas singulares ou colectivas privadas e públicas, nacionais ou estrangeiras que venham adquirir por adesão voluntária expressa e aceitação dos estatutos e programa da associação.
Número ou marcador · p. 8 Dois) As propostas de admissão de membros são apresentadas ao Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 8 Três) A recusa de admissão é passível de recurso para o Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) Os membros entram em pleno gozo dos seus direitos logo que lhes tenha sido comunicado a sua admissão e tenham efectuado o pagamento da jóia e da quota.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 Categoria
Texto do artigo · p. 8 A Associação Mozambique Tamil Sangam, tem as seguintes categorias de membros:
Número ou marcador · p. 8 a) Membros fundadores – São aqueles que foram signatários dos presentes estatutos e os que se acharem inscritos à data da realização da primeira Assembleia Geral constituinte;
Número ou marcador · p. 8 b) O membro efectivo é todo cidadão, homem ou mulher, maior de Um) anos, que contribua com a sua actividade para o funcionamento e desenvolvimento da associação;
Número ou marcador · p. 9 c) Membros beneméritos são personalidades individuais ou colectivas que contribuirão com apoio moral, donativos em meios materiais ou financeiros para o funcionamento ou desenvolvimento da associação; d)Membros honorários são personalidades individuais ou colectivas, nacionais ou estrangeiras que tenham prestado serviços de destaque para melhor funcionamento da associação.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 Direitos
Texto do artigo · p. 9 São direitos dos membros:
Número ou marcador · p. 9 a) Votar as deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 9 b) Eleger e ser eleito para órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 9 c) Promover em conformidade com o regulamento a admissão de novos membros;
Número ou marcador · p. 9 d) Tomar parte em todas realizações e actividades que forem levadas a cabo;
Número ou marcador · p. 9 e) Participar em seminários, workshops, reuniões, conferências e cursos de capacitação quando é indicado pelo seu superior hierárquico;
Número ou marcador · p. 9 f) Ser informado acerca da administração da associação;
Número ou marcador · p. 9 g) Impugnar as decisões e iniciativas que sejam contrárias a lei ou aos estatutos;
Número ou marcador · p. 9 h) Convocar, em conformidade com os estatutos, a Assembleia Geral Extraordinária.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 Deveres
Número ou marcador · p. 9 Um) São deveres dos membros os seguintes:
Número ou marcador · p. 9 a) Actuar de maneira constante para alcançar os objectivos da associação;
Número ou marcador · p. 9 b) Tomar parte activa nos seus trabalhos;
Número ou marcador · p. 9 c) Difundir e cumprir os estatutos e o programa da associação e bem assim a deliberação dos corpos directivos;
Número ou marcador · p. 9 d) Servir com dedicação os cargos para os quais forem eleitos;
Número ou marcador · p. 9 e) Pagar pontualmente as quotas e demais encargos associativos.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Aos membros efectivos compete o pagamento da jóia de admissão e das quotas mensais, em quantitativos a fixar pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 Perda da qualidade de membro
Texto do artigo · p. 9 A qualidade de membro perde-se pelos seguintes motivos;
Número ou marcador · p. 9 a) Prática de actos lesivos aos interesses da associação;
Número ou marcador · p. 9 b) Falta injustificada do pagamento de quotas;
Número ou marcador · p. 9 c) Por declaração de vontade expressa.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 9 Órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 9 (Órgãos)
Número ou marcador · p. 9 Um) A Associação tem os seguintes órgãos:
Número ou marcador · p. 9 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 9 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 9 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A Assembleia Geral pode indicar uma sociedade auditora de contas para os trabalhos de fiscalização e auditoria, sempre que julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 9 Incompatibilidade
Número ou marcador · p. 9 Um) Não é permitido aos membros da Mesa da Assembleia Geral, do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal o desempenho simultâneo de funções em um destes órgãos.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Os cargos de Direcção são reservados aos membros efectivos nacionais, singulares ou colectivos.
Número ou marcador · p. 9 SECÇÃO I Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 Natureza jurídica e composição
Número ou marcador · p. 9 Um) A Assembleia Geral é o órgão deliberativo da associação, sendo constituído por todos membros em pleno gozo de seus direitos estatutários.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Os membros honorários e beneméritos assistem as sessões da Assembleia Geral estando-lhes vedado o direito a voto.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 Funcionamento da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 9 Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que a sua convocação for requerida pelo Conselho de Direcção ou por pelo menos 1/3 dos membros efectivos.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A convocatória é feita pelo presidente da mesa da Assembleia Geral com antecedência mínima de Um) dias mediante aviso afixado na sede social da associação ou em jornal de maior circulação, contendo a indicação do local, data, hora e respectiva agenda dos trabalhos.
Número ou marcador · p. 9 Três) A Assembleia Geral considera-se constituída em primeira convocatória desde que estejam presentes, metade dos membros e meia hora depois em segunda convocatória seja qual for o número de membros presentes.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta de votos dos membros presentes no pleno gozo dos seus direitos estatutários, excepto nos casos em que se exige uma maioria qualificada dos votos dos membros presentes respectivamente:
Número ou marcador · p. 9 a) Alteração dos estatutos;
Número ou marcador · p. 9 b) Dissolução.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 Mesa da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 9 Um) A mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente, um vicepresidente e um secretário, eleitos por um período de três anos.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Os membros referidos no número um deste artigo não podem ser eleitos por mais de dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 Competências da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 9 Compete em exclusivo a Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 9 a) Deliberar sobre a alteração dos estatutos;
Número ou marcador · p. 9 b) Admitir novos membros, sob proposta do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 9 c) Deliberar sobre a perda de qualidade de membro;
Número ou marcador · p. 9 e) Atribuir a qualidade de membro honorário;
Número ou marcador · p. 9 d) Eleger e demitir os titulares dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 9 f) Examinar e aprovar os relatórios anuais de actividades e contas do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 9 g) Analisar e censurar o plano de actividades para o ano seguinte e aprovar o respectivo orçamento;
Número ou marcador · p. 9 h) Deliberar sobre aquisição e alienação de bens móveis e imóveis sujeitos a registo;
Número ou marcador · p. 9 i) Sancionar a aceitação de quaisquer liberdades;
Número ou marcador · p. 9 j) Autorizar a associação a demandar os membros por factos praticados no exercício do cargo;
Número ou marcador · p. 9 k) Fixar o valor da jóia;
Número ou marcador · p. 9 m) Deliberar sobre a dissolução e destino a dar aos bens da associação;
Número ou marcador · p. 9 n) Apreciar e resolver quaisquer outras questões relevantes submetidas a sua apreciação.
Número ou marcador · p. 9 SECÇÃO II Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 Natureza jurídica e composição
Número ou marcador · p. 9 Um) O Conselho de Direcção é um órgão colegial de supervisão, controle e orientação corrente da associação.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O Conselho de Direcção é composto pelo presidente, vice-presidente e um secretário, todos eleitos em Assembleia Geral, por um período de três anos renováveis uma única vez.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 Competência do Conselho de Direcção
Texto do artigo · p. 10 As competências do Conselho de Direcção são:
Texto do artigo · p. 10 a)Executar as deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 10 b) Zelar pelo cumprimento dos estatutos;
Número ou marcador · p. 10 c) Dirigir as actividades da associação;
Número ou marcador · p. 10 d) Gerir e administrar a associação;
Número ou marcador · p. 10 e) Representar a associação em juízo e fora dele;
Número ou marcador · p. 10 f) Apresentar o relatório de actividades e o relatório de contas à Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 10 g) Preparar o plano anual de actividades bem como o respectivo orçamento e submete-lo a aprovação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 10 h) Elaborar e submeter a aprovação da Assembleia Geral normas e regulamentos para o funcionamento da Associação;
Número ou marcador · p. 10 i) Propor a admissão de novos membros provisoriamente e propor a Assembleia Geral a sua admissão de pleno direito;
Número ou marcador · p. 10 j) Submeter a decisão da Assembleia Geral a atribuição da qualidade de membro honorário;
Número ou marcador · p. 10 k) Atribuir a qualidade de membro benemérito; e
Número ou marcador · p. 10 l) Deliberar e decidir sobre todos os outros assuntos que não sejam da exclusiva competência de outro órgão.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 Funcionamento do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 10 Um) O Conselho de Direcção reúne-se de forma ordinária mensalmente e extraordinária sempre que se mostrar necessário.
Número ou marcador · p. 10 Dois) As deliberações do Conselho de Direcção são por maioria absoluta.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 Direcção Executiva
Número ou marcador · p. 10 Um) Para o funcionamento eficiente e eficaz da associação o Conselho de Direcção deve propor a criação de uma Direcção Executiva que vai garantir a implementação e coordenação das actividades, bem como a gestão administrativa, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A Direcção Executivo deve ser composto por um director e os respectivos oficiais de programas e o pessoal de apoio.
Número ou marcador · p. 10 SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 10 Natureza jurídica e composição
Texto do artigo · p. 10 Conselho Fiscal é um órgão de auditoria da associação e é composto por um presidente, dois vogais, podendo um deles ser indicado pelos membros.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 10 Competência do Conselho Fiscal
Texto do artigo · p. 10 Ao Conselho Fiscal compete:
Número ou marcador · p. 10 a) Examinar as contas e a situação financeira da associação;
Número ou marcador · p. 10 b) Verificar e providenciar para que os fundos sejam utilizados de acordo com os estatutos;
Número ou marcador · p. 10 c) Apresentar anualmente a Assembleia Geral o seu parecer sobre as actividades da Direcção e em especial sobre as contas desta.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 Funcionamento do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 10 Um) O Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente, mensalmente e extraordinariamente, sempre que o interesse social o exigir.
Número ou marcador · p. 10 Dois) As deliberações do Conselho do Fiscal são por maioria absoluta.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO IV Do património e fundos
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 Património
Número ou marcador · p. 10 Um) O património da associação é constituído pela universalidade de bens, direitos e obrigações que adquira na prossecução dos seus fins sociais.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A administração do património, o expediente e a execução de actividades de administração da associação são exercidas pelo Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 Fundos
Texto do artigo · p. 10 Consideram-se fundos da associação:
Número ou marcador · p. 10 a) O produto das jóias e quotas dos membros;
Número ou marcador · p. 10 b) Quaisquer subsídios, financiamentos, patrocínios, heranças, legados, doações e todos os bens que advirem a título gratuito ou oneroso, devendo a sua aceitação depender da sua compatibilização com os fins da Associação;
Número ou marcador · p. 10 c) Resultado das angariações de fundos; e
Número ou marcador · p. 10 d) Outras contribuições.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO V Das Disposições finais
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 Dissolução e liquidação
Número ou marcador · p. 10 Um) A associação pode dissolver-se nos seguintes casos:
Texto do artigo · p. 10 a)Por deliberação da Assembleia Geral; e
Número ou marcador · p. 10 b) Nos demais casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A dissolução e liquidação da associação apenas ocorre em Assembleia Geral expressamente convocada para o efeito.
Número ou marcador · p. 10 Três) Em caso de dissolução a Assembleia Geral decidir em simultâneo sobre o destino a dar aos bens da associação.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) A liquidação é efectuada no prazo de um ano após ter sido votada e deliberada.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 Casos omissões
Texto do artigo · p. 10 Os actos omissos nos presentes estatutos são regulados pela legislação vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 10 Está conforme. Maputo, 4 de Abril de 2018. — A Técnica,
Texto do artigo · p. 10 Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 8: Associação Mozambique Tamil Sangam
  2. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de três de Abril de dois mil e dezoito exarada a folhas sessenta e cinco á sessenta e sete do livro de notas para escrituras diversas número trezentos setenta e seis traço D, do Segundo Cartório Notarial de Maputo, perante mim, Pedro Amós Cambula, licenciado em Direito, conservador e notário superior do referido cartório, foi constituída uma associação, que regerá a seguinte redacção:
  3. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO I Da denominação, natureza, âmbito, sede, duração e objectivos
  4. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 8: Denominação e natureza jurídica
  6. Texto do artigo, página 8: A Associação Mozambique Tamil Sangam é criada por um período de tempo indeterminado como fruto da iniciativa de um grupo de jovens e surge para fazer face aos problemas sociais, culturais e é dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, de carácter humanitário, apartidária e sem fins lucrativos, regendo-se pelos presentes estatutos.
  7. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 8: Âmbito, Sede e duração
  9. Número ou marcador, página 8: Um) A Associação Mozambique Tamil Sangam é de âmbito nacional e tem a sua sede na cidade de Maputo, Bairro de Malhangalene B, podendo a mesma ser alterada por deliberação da Assembleia Geral.
  10. Número ou marcador, página 8: Dois) Sempre que necessário pode criar delegações e representações em qualquer ponto do país e no exterior.
  11. Número ou marcador, página 8: Três) A Associação Mozambique Tamil Sangam é constituída por tempo indeterminado.
  12. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 8: Objectivos
  14. Número ou marcador, página 8: Um) A Associação Mozambique Tamil Sangam tem como objectivos gerais:
  15. Número ou marcador, página 8: a) Prestar acções de caridade; e
  16. Número ou marcador, página 8: b) Desenvolver actividades culturais com vista a fazer conhecer a cultura indiana em Moçambique.
  17. Número ou marcador, página 8: Dois) A Associação Mozambique Tamil Sangam tem como objectivos específicos:
  18. Número ou marcador, página 8: a) Organizar feiras de gastronomia indiana, artesanato indiano e saúde;
  19. Número ou marcador, página 8: b) Desenvolver actividades culturais que visem a promoção da equidade de género; c)Protecção das camadas desfavorecidas, particularmente as órfãs e vulneráveis;
  20. Número ou marcador, página 8: d) Implementar programas de alfabetização para as camadas desfavorecidas em cooperação com as várias entidades competentes.
  21. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO II Membros, direitos e deveres
  22. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 8: Admissão dos membros
  24. Número ou marcador, página 8: Um) Podem ser membros da associação todas as pessoas singulares ou colectivas privadas e públicas, nacionais ou estrangeiras que venham adquirir por adesão voluntária expressa e aceitação dos estatutos e programa da associação.
  25. Número ou marcador, página 8: Dois) As propostas de admissão de membros são apresentadas ao Conselho de Direcção.
  26. Número ou marcador, página 8: Três) A recusa de admissão é passível de recurso para o Conselho de Direcção.
  27. Número ou marcador, página 8: Quatro) Os membros entram em pleno gozo dos seus direitos logo que lhes tenha sido comunicado a sua admissão e tenham efectuado o pagamento da jóia e da quota.
  28. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  29. Texto do artigo, página 8: Categoria
  30. Texto do artigo, página 8: A Associação Mozambique Tamil Sangam, tem as seguintes categorias de membros:
  31. Número ou marcador, página 8: a) Membros fundadores – São aqueles que foram signatários dos presentes estatutos e os que se acharem inscritos à data da realização da primeira Assembleia Geral constituinte;
  32. Número ou marcador, página 8: b) O membro efectivo é todo cidadão, homem ou mulher, maior de Um) anos, que contribua com a sua actividade para o funcionamento e desenvolvimento da associação;
  33. Número ou marcador, página 9: c) Membros beneméritos são personalidades individuais ou colectivas que contribuirão com apoio moral, donativos em meios materiais ou financeiros para o funcionamento ou desenvolvimento da associação; d)Membros honorários são personalidades individuais ou colectivas, nacionais ou estrangeiras que tenham prestado serviços de destaque para melhor funcionamento da associação.
  34. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  35. Texto do artigo, página 9: Direitos
  36. Texto do artigo, página 9: São direitos dos membros:
  37. Número ou marcador, página 9: a) Votar as deliberações da Assembleia Geral;
  38. Número ou marcador, página 9: b) Eleger e ser eleito para órgãos sociais;
  39. Número ou marcador, página 9: c) Promover em conformidade com o regulamento a admissão de novos membros;
  40. Número ou marcador, página 9: d) Tomar parte em todas realizações e actividades que forem levadas a cabo;
  41. Número ou marcador, página 9: e) Participar em seminários, workshops, reuniões, conferências e cursos de capacitação quando é indicado pelo seu superior hierárquico;
  42. Número ou marcador, página 9: f) Ser informado acerca da administração da associação;
  43. Número ou marcador, página 9: g) Impugnar as decisões e iniciativas que sejam contrárias a lei ou aos estatutos;
  44. Número ou marcador, página 9: h) Convocar, em conformidade com os estatutos, a Assembleia Geral Extraordinária.
  45. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  46. Texto do artigo, página 9: Deveres
  47. Número ou marcador, página 9: Um) São deveres dos membros os seguintes:
  48. Número ou marcador, página 9: a) Actuar de maneira constante para alcançar os objectivos da associação;
  49. Número ou marcador, página 9: b) Tomar parte activa nos seus trabalhos;
  50. Número ou marcador, página 9: c) Difundir e cumprir os estatutos e o programa da associação e bem assim a deliberação dos corpos directivos;
  51. Número ou marcador, página 9: d) Servir com dedicação os cargos para os quais forem eleitos;
  52. Número ou marcador, página 9: e) Pagar pontualmente as quotas e demais encargos associativos.
  53. Número ou marcador, página 9: Dois) Aos membros efectivos compete o pagamento da jóia de admissão e das quotas mensais, em quantitativos a fixar pela Assembleia Geral.
  54. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
  55. Texto do artigo, página 9: Perda da qualidade de membro
  56. Texto do artigo, página 9: A qualidade de membro perde-se pelos seguintes motivos;
  57. Número ou marcador, página 9: a) Prática de actos lesivos aos interesses da associação;
  58. Número ou marcador, página 9: b) Falta injustificada do pagamento de quotas;
  59. Número ou marcador, página 9: c) Por declaração de vontade expressa.
  60. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO III
  61. Texto do artigo, página 9: Órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
  62. Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
  63. Texto do artigo, página 9: (Órgãos)
  64. Número ou marcador, página 9: Um) A Associação tem os seguintes órgãos:
  65. Número ou marcador, página 9: a) Assembleia Geral;
  66. Número ou marcador, página 9: b) Conselho de Direcção;
  67. Número ou marcador, página 9: c) Conselho Fiscal.
  68. Número ou marcador, página 9: Dois) A Assembleia Geral pode indicar uma sociedade auditora de contas para os trabalhos de fiscalização e auditoria, sempre que julgar conveniente.
  69. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
  70. Texto do artigo, página 9: Incompatibilidade
  71. Número ou marcador, página 9: Um) Não é permitido aos membros da Mesa da Assembleia Geral, do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal o desempenho simultâneo de funções em um destes órgãos.
  72. Número ou marcador, página 9: Dois) Os cargos de Direcção são reservados aos membros efectivos nacionais, singulares ou colectivos.
  73. Número ou marcador, página 9: SECÇÃO I Assembleia Geral
  74. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  75. Texto do artigo, página 9: Natureza jurídica e composição
  76. Número ou marcador, página 9: Um) A Assembleia Geral é o órgão deliberativo da associação, sendo constituído por todos membros em pleno gozo de seus direitos estatutários.
  77. Número ou marcador, página 9: Dois) Os membros honorários e beneméritos assistem as sessões da Assembleia Geral estando-lhes vedado o direito a voto.
  78. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  79. Texto do artigo, página 9: Funcionamento da Assembleia Geral
  80. Número ou marcador, página 9: Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que a sua convocação for requerida pelo Conselho de Direcção ou por pelo menos 1/3 dos membros efectivos.
  81. Número ou marcador, página 9: Dois) A convocatória é feita pelo presidente da mesa da Assembleia Geral com antecedência mínima de Um) dias mediante aviso afixado na sede social da associação ou em jornal de maior circulação, contendo a indicação do local, data, hora e respectiva agenda dos trabalhos.
  82. Número ou marcador, página 9: Três) A Assembleia Geral considera-se constituída em primeira convocatória desde que estejam presentes, metade dos membros e meia hora depois em segunda convocatória seja qual for o número de membros presentes.
  83. Número ou marcador, página 9: Quatro) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta de votos dos membros presentes no pleno gozo dos seus direitos estatutários, excepto nos casos em que se exige uma maioria qualificada dos votos dos membros presentes respectivamente:
  84. Número ou marcador, página 9: a) Alteração dos estatutos;
  85. Número ou marcador, página 9: b) Dissolução.
  86. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  87. Texto do artigo, página 9: Mesa da Assembleia Geral
  88. Número ou marcador, página 9: Um) A mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente, um vicepresidente e um secretário, eleitos por um período de três anos.
  89. Número ou marcador, página 9: Dois) Os membros referidos no número um deste artigo não podem ser eleitos por mais de dois mandatos consecutivos.
  90. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  91. Texto do artigo, página 9: Competências da Assembleia Geral
  92. Texto do artigo, página 9: Compete em exclusivo a Assembleia Geral:
  93. Número ou marcador, página 9: a) Deliberar sobre a alteração dos estatutos;
  94. Número ou marcador, página 9: b) Admitir novos membros, sob proposta do Conselho de Direcção;
  95. Número ou marcador, página 9: c) Deliberar sobre a perda de qualidade de membro;
  96. Número ou marcador, página 9: e) Atribuir a qualidade de membro honorário;
  97. Número ou marcador, página 9: d) Eleger e demitir os titulares dos órgãos sociais;
  98. Número ou marcador, página 9: f) Examinar e aprovar os relatórios anuais de actividades e contas do Conselho de Direcção;
  99. Número ou marcador, página 9: g) Analisar e censurar o plano de actividades para o ano seguinte e aprovar o respectivo orçamento;
  100. Número ou marcador, página 9: h) Deliberar sobre aquisição e alienação de bens móveis e imóveis sujeitos a registo;
  101. Número ou marcador, página 9: i) Sancionar a aceitação de quaisquer liberdades;
  102. Número ou marcador, página 9: j) Autorizar a associação a demandar os membros por factos praticados no exercício do cargo;
  103. Número ou marcador, página 9: k) Fixar o valor da jóia;
  104. Número ou marcador, página 9: m) Deliberar sobre a dissolução e destino a dar aos bens da associação;
  105. Número ou marcador, página 9: n) Apreciar e resolver quaisquer outras questões relevantes submetidas a sua apreciação.
  106. Número ou marcador, página 9: SECÇÃO II Conselho de Direcção
  107. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  108. Texto do artigo, página 9: Natureza jurídica e composição
  109. Número ou marcador, página 9: Um) O Conselho de Direcção é um órgão colegial de supervisão, controle e orientação corrente da associação.
  110. Número ou marcador, página 10: Dois) O Conselho de Direcção é composto pelo presidente, vice-presidente e um secretário, todos eleitos em Assembleia Geral, por um período de três anos renováveis uma única vez.
  111. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  112. Texto do artigo, página 10: Competência do Conselho de Direcção
  113. Texto do artigo, página 10: As competências do Conselho de Direcção são:
  114. Texto do artigo, página 10: a)Executar as deliberações da Assembleia Geral;
  115. Número ou marcador, página 10: b) Zelar pelo cumprimento dos estatutos;
  116. Número ou marcador, página 10: c) Dirigir as actividades da associação;
  117. Número ou marcador, página 10: d) Gerir e administrar a associação;
  118. Número ou marcador, página 10: e) Representar a associação em juízo e fora dele;
  119. Número ou marcador, página 10: f) Apresentar o relatório de actividades e o relatório de contas à Assembleia Geral;
  120. Número ou marcador, página 10: g) Preparar o plano anual de actividades bem como o respectivo orçamento e submete-lo a aprovação da Assembleia Geral;
  121. Número ou marcador, página 10: h) Elaborar e submeter a aprovação da Assembleia Geral normas e regulamentos para o funcionamento da Associação;
  122. Número ou marcador, página 10: i) Propor a admissão de novos membros provisoriamente e propor a Assembleia Geral a sua admissão de pleno direito;
  123. Número ou marcador, página 10: j) Submeter a decisão da Assembleia Geral a atribuição da qualidade de membro honorário;
  124. Número ou marcador, página 10: k) Atribuir a qualidade de membro benemérito; e
  125. Número ou marcador, página 10: l) Deliberar e decidir sobre todos os outros assuntos que não sejam da exclusiva competência de outro órgão.
  126. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  127. Texto do artigo, página 10: Funcionamento do Conselho de Direcção
  128. Número ou marcador, página 10: Um) O Conselho de Direcção reúne-se de forma ordinária mensalmente e extraordinária sempre que se mostrar necessário.
  129. Número ou marcador, página 10: Dois) As deliberações do Conselho de Direcção são por maioria absoluta.
  130. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  131. Texto do artigo, página 10: Direcção Executiva
  132. Número ou marcador, página 10: Um) Para o funcionamento eficiente e eficaz da associação o Conselho de Direcção deve propor a criação de uma Direcção Executiva que vai garantir a implementação e coordenação das actividades, bem como a gestão administrativa, financeira e patrimonial.
  133. Número ou marcador, página 10: Dois) A Direcção Executivo deve ser composto por um director e os respectivos oficiais de programas e o pessoal de apoio.
  134. Número ou marcador, página 10: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
  135. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO NONO
  136. Texto do artigo, página 10: Natureza jurídica e composição
  137. Texto do artigo, página 10: Conselho Fiscal é um órgão de auditoria da associação e é composto por um presidente, dois vogais, podendo um deles ser indicado pelos membros.
  138. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO
  139. Texto do artigo, página 10: Competência do Conselho Fiscal
  140. Texto do artigo, página 10: Ao Conselho Fiscal compete:
  141. Número ou marcador, página 10: a) Examinar as contas e a situação financeira da associação;
  142. Número ou marcador, página 10: b) Verificar e providenciar para que os fundos sejam utilizados de acordo com os estatutos;
  143. Número ou marcador, página 10: c) Apresentar anualmente a Assembleia Geral o seu parecer sobre as actividades da Direcção e em especial sobre as contas desta.
  144. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  145. Texto do artigo, página 10: Funcionamento do Conselho Fiscal
  146. Número ou marcador, página 10: Um) O Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente, mensalmente e extraordinariamente, sempre que o interesse social o exigir.
  147. Número ou marcador, página 10: Dois) As deliberações do Conselho do Fiscal são por maioria absoluta.
  148. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO IV Do património e fundos
  149. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  150. Texto do artigo, página 10: Património
  151. Número ou marcador, página 10: Um) O património da associação é constituído pela universalidade de bens, direitos e obrigações que adquira na prossecução dos seus fins sociais.
  152. Número ou marcador, página 10: Dois) A administração do património, o expediente e a execução de actividades de administração da associação são exercidas pelo Conselho de Direcção.
  153. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  154. Texto do artigo, página 10: Fundos
  155. Texto do artigo, página 10: Consideram-se fundos da associação:
  156. Número ou marcador, página 10: a) O produto das jóias e quotas dos membros;
  157. Número ou marcador, página 10: b) Quaisquer subsídios, financiamentos, patrocínios, heranças, legados, doações e todos os bens que advirem a título gratuito ou oneroso, devendo a sua aceitação depender da sua compatibilização com os fins da Associação;
  158. Número ou marcador, página 10: c) Resultado das angariações de fundos; e
  159. Número ou marcador, página 10: d) Outras contribuições.
  160. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO V Das Disposições finais
  161. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  162. Texto do artigo, página 10: Dissolução e liquidação
  163. Número ou marcador, página 10: Um) A associação pode dissolver-se nos seguintes casos:
  164. Texto do artigo, página 10: a)Por deliberação da Assembleia Geral; e
  165. Número ou marcador, página 10: b) Nos demais casos previstos na lei.
  166. Número ou marcador, página 10: Dois) A dissolução e liquidação da associação apenas ocorre em Assembleia Geral expressamente convocada para o efeito.
  167. Número ou marcador, página 10: Três) Em caso de dissolução a Assembleia Geral decidir em simultâneo sobre o destino a dar aos bens da associação.
  168. Número ou marcador, página 10: Quatro) A liquidação é efectuada no prazo de um ano após ter sido votada e deliberada.
  169. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  170. Texto do artigo, página 10: Casos omissões
  171. Texto do artigo, página 10: Os actos omissos nos presentes estatutos são regulados pela legislação vigente na República de Moçambique.
  172. Texto do artigo, página 10: Está conforme. Maputo, 4 de Abril de 2018. — A Técnica,
  173. Texto do artigo, página 10: Ilegível.
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