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- Texto do artigo, página 24: Moz Eggs Farm, Limitada
- Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de treze de Abril de dois mil e dezoito, lavrada de folhas cinquenta e dois a folhas cinquenta e quatro do livro de notas para escrituras diversas número quinhentos e um traço A, deste Cartório Notarial, perante Batça Banu Amade Mussá, conservadora e notária superior em exercício, foi constituído uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Moz Eggs Farm, Limitada com sede na Avenida Karl Max, n.º 205, rés-dochão, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO I
- Texto do artigo, página 24: Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade adopta a firma Moz Eggs Farm, Limitada e é constituída para durar por tempo indeterminado, reportando a sua existência, para todos os efeitos legais, à data da escritura de constituição, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Karl Max, n.º 205, rés-dochão, podendo por deliberação social, deslocar livremente a sede da sociedade dentro da mesma província, bem como criar sucursal, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação social no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ser confiada, mediante contrato, a entidade locais, públicas ou privadas, legalmente existente.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
- Número ou marcador, página 25: Um) O objecto da sociedade é a realização de actividades na área de agricultura e seus derivados e na área de pecuária e seus derivados, criação de postos de vendas, em mercados, cidades e ou zonas rurais, com produção importação e exportação insumos agrícolas e seus derivados, equipamento agrícola e seus derivados, máquinas alfaias, sistemas de rega e seus derivados, avicultura, frango de corte e poedeiras e seus derivados, matadouro, processamento, conservação e seus derivados e comercialização e todo tipo de produtos a ser comercializados importação e exportação e produtos de aves, ovos, porcos, cabritos, ovelhas, vacas touros, sementes, mudas de árvores, laranjeiras, limoeiros, mangueira, limas, lixei, pera abacate.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá, ainda, exercer, actividades nas áreas do comércio geral; com importação, exportação e representação de produtos, equipamentos e especialidades farmacêuticas destinados à saúde animal, bem como a prestação de serviços conexos e assessoria técnica e insumos agrícolas.
- Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO II De capital social, quotas, aumentos e redução do capital social
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é cem mil meticais, e representado por duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 25: a) Uma no valor de noventa mil meticais, correspondente a noventa por cento do capital social, pertencente ao sócio Felipe Emiliano Viegas;
- Número ou marcador, página 25: b) Uma no valor de dez mil meticais, correspondente a dez por cento de capital social, pertencente à sócia Marlene Mery Pereira Viegas.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 25: A sociedade poderá exigir prestações suplementares do sócio, na proporção da quota até ao limite de trinta vezes o capital social.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 25: A cessão de quotas é livre entre sócios mas carece do consentimento de todos os sócios quando feita a estranhos à sociedade.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 25: Para efeitos do disposto nos artigos anteriores, os sócios que pretenda ceder a sua quota deverá enviar aos titulares do direito de preferência carta registada com aviso de recepção de onde constará o montante da venda, as condições da mesma e o prazo para o exercício do mesmo direito que não será inferior a quinze dias contados da data da recepção das cartas.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 25: Falecendo um sócio, a sociedade continuará com os herdeiros desse sócio que de entre eles nomearão um que a todos representará, entendendo-se na falta de nomeação no prazo de sessenta dias a contar do falecimento do sócio, que escolhido o sucessor de mais idade.
- Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
- Número ou marcador, página 25: Um) A gerência no seu todo serão atribuídos os poderes que forem necessários para a boa execução do objecto social e bem assim, poderes para representar a sociedade em juízo ou fora dele podendo tais poderes ser legados num ou mais gerentes ou mandatários.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Desde já a sociedade autoriza a gerência a movimentar os valores que compõem o capital social para com eles pagar as despesas de constituição e outras que sejam necessárias.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade poderá autorizar a quota de qualquer sócio no caso de se verificar algum dos seguintes factos:
- Número ou marcador, página 25: a) A condenação do sócio por crime contra o bom nome ou património da sociedade ou de qualquer outro sócio;
- Número ou marcador, página 25: b) Vendo execução judicial da quota doação em cumprimento nacionalização, perda a favor do Estado ou de qualquer outra entidade da quota social;
- Número ou marcador, página 25: c) Acordo entre a sociedade e o sócio.
- Número ou marcador, página 25: Dois) O valor a pagar como contrapartida da amortização será o montante acordado no caso de amortização por acordo entre sociedade e sócio e o valor nominal da quota nos restantes casos.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: As assembleias gerais serão convocadas a requerimento de qualquer sócio ou gerente por
- Texto do artigo, página 25: carta registada com aviso de recepção, enviada para a morada de cada um dos sócios constante dos ficheiros sociais, com quinze dias de antecedência, devendo constar da convocatória o dia, hora e local da reunião e respectiva ordem de trabalhos.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Número ou marcador, página 25: Um) É desde já nomeado gerente o sócio Felipe Emiliano Viegas com dispensa de caução e com ou sem remuneração, conforme for deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Basta uma assinatura do sócio gerente Felipe Emiliano Viegas para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
- Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO IV Dos lucros e perdas e da dissolução da sociedade
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: A assembleia geral que aprova as contas sociais pode deliberar que seja destinada a reservas livres uma verba excedente a metade do lucro distribuível.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Número ou marcador, página 25: Um) A assembleia geral que delibere a dissolução da sociedade poderá também determinar as condições e termos em que se efectuará a liquidação e partilha.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Nos restantes casos, a liquidação e partilha será realizada nos termos das disposições legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO V Disposições gerais
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 25: Surgindo divergências entre a sociedade e um ou mais sócios, não podem estes recorrer a instâncias judiciais sem que previamente o assunto tenha sido submetido à apreciação da assembleia geral.
- Texto do artigo, página 25: Único. Igual procedimento será adoptado antes de qualquer sócio requerer à liquidação judicial.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 25: Tudo que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei em vigor e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 25: Está conforme. Maputo, dezoito de Abril de dois mil
- Texto do artigo, página 25: e dezoito. — O Técnico, Ilegível.
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