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Texto do artigo · p. 24 Moz Eggs Farm, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de treze de Abril de dois mil e dezoito, lavrada de folhas cinquenta e dois a folhas cinquenta e quatro do livro de notas para escrituras diversas número quinhentos e um traço A, deste Cartório Notarial, perante Batça Banu Amade Mussá, conservadora e notária superior em exercício, foi constituído uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Moz Eggs Farm, Limitada com sede na Avenida Karl Max, n.º 205, rés-dochão, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO I
Texto do artigo · p. 24 Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade adopta a firma Moz Eggs Farm, Limitada e é constituída para durar por tempo indeterminado, reportando a sua existência, para todos os efeitos legais, à data da escritura de constituição, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Karl Max, n.º 205, rés-dochão, podendo por deliberação social, deslocar livremente a sede da sociedade dentro da mesma província, bem como criar sucursal, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação social no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ser confiada, mediante contrato, a entidade locais, públicas ou privadas, legalmente existente.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Número ou marcador · p. 25 Um) O objecto da sociedade é a realização de actividades na área de agricultura e seus derivados e na área de pecuária e seus derivados, criação de postos de vendas, em mercados, cidades e ou zonas rurais, com produção importação e exportação insumos agrícolas e seus derivados, equipamento agrícola e seus derivados, máquinas alfaias, sistemas de rega e seus derivados, avicultura, frango de corte e poedeiras e seus derivados, matadouro, processamento, conservação e seus derivados e comercialização e todo tipo de produtos a ser comercializados importação e exportação e produtos de aves, ovos, porcos, cabritos, ovelhas, vacas touros, sementes, mudas de árvores, laranjeiras, limoeiros, mangueira, limas, lixei, pera abacate.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade poderá, ainda, exercer, actividades nas áreas do comércio geral; com importação, exportação e representação de produtos, equipamentos e especialidades farmacêuticas destinados à saúde animal, bem como a prestação de serviços conexos e assessoria técnica e insumos agrícolas.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO II De capital social, quotas, aumentos e redução do capital social
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é cem mil meticais, e representado por duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 25 a) Uma no valor de noventa mil meticais, correspondente a noventa por cento do capital social, pertencente ao sócio Felipe Emiliano Viegas;
Número ou marcador · p. 25 b) Uma no valor de dez mil meticais, correspondente a dez por cento de capital social, pertencente à sócia Marlene Mery Pereira Viegas.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 A sociedade poderá exigir prestações suplementares do sócio, na proporção da quota até ao limite de trinta vezes o capital social.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 A cessão de quotas é livre entre sócios mas carece do consentimento de todos os sócios quando feita a estranhos à sociedade.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 Para efeitos do disposto nos artigos anteriores, os sócios que pretenda ceder a sua quota deverá enviar aos titulares do direito de preferência carta registada com aviso de recepção de onde constará o montante da venda, as condições da mesma e o prazo para o exercício do mesmo direito que não será inferior a quinze dias contados da data da recepção das cartas.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 Falecendo um sócio, a sociedade continuará com os herdeiros desse sócio que de entre eles nomearão um que a todos representará, entendendo-se na falta de nomeação no prazo de sessenta dias a contar do falecimento do sócio, que escolhido o sucessor de mais idade.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO NONO
Número ou marcador · p. 25 Um) A gerência no seu todo serão atribuídos os poderes que forem necessários para a boa execução do objecto social e bem assim, poderes para representar a sociedade em juízo ou fora dele podendo tais poderes ser legados num ou mais gerentes ou mandatários.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Desde já a sociedade autoriza a gerência a movimentar os valores que compõem o capital social para com eles pagar as despesas de constituição e outras que sejam necessárias.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade poderá autorizar a quota de qualquer sócio no caso de se verificar algum dos seguintes factos:
Número ou marcador · p. 25 a) A condenação do sócio por crime contra o bom nome ou património da sociedade ou de qualquer outro sócio;
Número ou marcador · p. 25 b) Vendo execução judicial da quota doação em cumprimento nacionalização, perda a favor do Estado ou de qualquer outra entidade da quota social;
Número ou marcador · p. 25 c) Acordo entre a sociedade e o sócio.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O valor a pagar como contrapartida da amortização será o montante acordado no caso de amortização por acordo entre sociedade e sócio e o valor nominal da quota nos restantes casos.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 As assembleias gerais serão convocadas a requerimento de qualquer sócio ou gerente por
Texto do artigo · p. 25 carta registada com aviso de recepção, enviada para a morada de cada um dos sócios constante dos ficheiros sociais, com quinze dias de antecedência, devendo constar da convocatória o dia, hora e local da reunião e respectiva ordem de trabalhos.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 25 Um) É desde já nomeado gerente o sócio Felipe Emiliano Viegas com dispensa de caução e com ou sem remuneração, conforme for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Basta uma assinatura do sócio gerente Felipe Emiliano Viegas para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO IV Dos lucros e perdas e da dissolução da sociedade
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 A assembleia geral que aprova as contas sociais pode deliberar que seja destinada a reservas livres uma verba excedente a metade do lucro distribuível.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Número ou marcador · p. 25 Um) A assembleia geral que delibere a dissolução da sociedade poderá também determinar as condições e termos em que se efectuará a liquidação e partilha.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Nos restantes casos, a liquidação e partilha será realizada nos termos das disposições legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO V Disposições gerais
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 Surgindo divergências entre a sociedade e um ou mais sócios, não podem estes recorrer a instâncias judiciais sem que previamente o assunto tenha sido submetido à apreciação da assembleia geral.
Texto do artigo · p. 25 Único. Igual procedimento será adoptado antes de qualquer sócio requerer à liquidação judicial.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 Tudo que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei em vigor e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 25 Está conforme. Maputo, dezoito de Abril de dois mil
Texto do artigo · p. 25 e dezoito. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 24: Moz Eggs Farm, Limitada
  2. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de treze de Abril de dois mil e dezoito, lavrada de folhas cinquenta e dois a folhas cinquenta e quatro do livro de notas para escrituras diversas número quinhentos e um traço A, deste Cartório Notarial, perante Batça Banu Amade Mussá, conservadora e notária superior em exercício, foi constituído uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Moz Eggs Farm, Limitada com sede na Avenida Karl Max, n.º 205, rés-dochão, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO I
  4. Texto do artigo, página 24: Da denominação, duração, sede e objecto
  5. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade adopta a firma Moz Eggs Farm, Limitada e é constituída para durar por tempo indeterminado, reportando a sua existência, para todos os efeitos legais, à data da escritura de constituição, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
  7. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  8. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Karl Max, n.º 205, rés-dochão, podendo por deliberação social, deslocar livremente a sede da sociedade dentro da mesma província, bem como criar sucursal, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação social no território nacional ou no estrangeiro.
  9. Número ou marcador, página 25: Dois) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ser confiada, mediante contrato, a entidade locais, públicas ou privadas, legalmente existente.
  10. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  11. Número ou marcador, página 25: Um) O objecto da sociedade é a realização de actividades na área de agricultura e seus derivados e na área de pecuária e seus derivados, criação de postos de vendas, em mercados, cidades e ou zonas rurais, com produção importação e exportação insumos agrícolas e seus derivados, equipamento agrícola e seus derivados, máquinas alfaias, sistemas de rega e seus derivados, avicultura, frango de corte e poedeiras e seus derivados, matadouro, processamento, conservação e seus derivados e comercialização e todo tipo de produtos a ser comercializados importação e exportação e produtos de aves, ovos, porcos, cabritos, ovelhas, vacas touros, sementes, mudas de árvores, laranjeiras, limoeiros, mangueira, limas, lixei, pera abacate.
  12. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá, ainda, exercer, actividades nas áreas do comércio geral; com importação, exportação e representação de produtos, equipamentos e especialidades farmacêuticas destinados à saúde animal, bem como a prestação de serviços conexos e assessoria técnica e insumos agrícolas.
  13. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO II De capital social, quotas, aumentos e redução do capital social
  14. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é cem mil meticais, e representado por duas quotas assim distribuídas:
  16. Número ou marcador, página 25: a) Uma no valor de noventa mil meticais, correspondente a noventa por cento do capital social, pertencente ao sócio Felipe Emiliano Viegas;
  17. Número ou marcador, página 25: b) Uma no valor de dez mil meticais, correspondente a dez por cento de capital social, pertencente à sócia Marlene Mery Pereira Viegas.
  18. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 25: A sociedade poderá exigir prestações suplementares do sócio, na proporção da quota até ao limite de trinta vezes o capital social.
  20. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  21. Texto do artigo, página 25: A cessão de quotas é livre entre sócios mas carece do consentimento de todos os sócios quando feita a estranhos à sociedade.
  22. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  23. Texto do artigo, página 25: Para efeitos do disposto nos artigos anteriores, os sócios que pretenda ceder a sua quota deverá enviar aos titulares do direito de preferência carta registada com aviso de recepção de onde constará o montante da venda, as condições da mesma e o prazo para o exercício do mesmo direito que não será inferior a quinze dias contados da data da recepção das cartas.
  24. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
  25. Texto do artigo, página 25: Falecendo um sócio, a sociedade continuará com os herdeiros desse sócio que de entre eles nomearão um que a todos representará, entendendo-se na falta de nomeação no prazo de sessenta dias a contar do falecimento do sócio, que escolhido o sucessor de mais idade.
  26. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  27. Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
  28. Número ou marcador, página 25: Um) A gerência no seu todo serão atribuídos os poderes que forem necessários para a boa execução do objecto social e bem assim, poderes para representar a sociedade em juízo ou fora dele podendo tais poderes ser legados num ou mais gerentes ou mandatários.
  29. Número ou marcador, página 25: Dois) Desde já a sociedade autoriza a gerência a movimentar os valores que compõem o capital social para com eles pagar as despesas de constituição e outras que sejam necessárias.
  30. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
  31. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade poderá autorizar a quota de qualquer sócio no caso de se verificar algum dos seguintes factos:
  32. Número ou marcador, página 25: a) A condenação do sócio por crime contra o bom nome ou património da sociedade ou de qualquer outro sócio;
  33. Número ou marcador, página 25: b) Vendo execução judicial da quota doação em cumprimento nacionalização, perda a favor do Estado ou de qualquer outra entidade da quota social;
  34. Número ou marcador, página 25: c) Acordo entre a sociedade e o sócio.
  35. Número ou marcador, página 25: Dois) O valor a pagar como contrapartida da amortização será o montante acordado no caso de amortização por acordo entre sociedade e sócio e o valor nominal da quota nos restantes casos.
  36. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  37. Texto do artigo, página 25: As assembleias gerais serão convocadas a requerimento de qualquer sócio ou gerente por
  38. Texto do artigo, página 25: carta registada com aviso de recepção, enviada para a morada de cada um dos sócios constante dos ficheiros sociais, com quinze dias de antecedência, devendo constar da convocatória o dia, hora e local da reunião e respectiva ordem de trabalhos.
  39. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  40. Número ou marcador, página 25: Um) É desde já nomeado gerente o sócio Felipe Emiliano Viegas com dispensa de caução e com ou sem remuneração, conforme for deliberado em assembleia geral.
  41. Número ou marcador, página 25: Dois) Basta uma assinatura do sócio gerente Felipe Emiliano Viegas para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
  42. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO IV Dos lucros e perdas e da dissolução da sociedade
  43. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  44. Texto do artigo, página 25: A assembleia geral que aprova as contas sociais pode deliberar que seja destinada a reservas livres uma verba excedente a metade do lucro distribuível.
  45. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  46. Número ou marcador, página 25: Um) A assembleia geral que delibere a dissolução da sociedade poderá também determinar as condições e termos em que se efectuará a liquidação e partilha.
  47. Número ou marcador, página 25: Dois) Nos restantes casos, a liquidação e partilha será realizada nos termos das disposições legais aplicáveis.
  48. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO V Disposições gerais
  49. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  50. Texto do artigo, página 25: Surgindo divergências entre a sociedade e um ou mais sócios, não podem estes recorrer a instâncias judiciais sem que previamente o assunto tenha sido submetido à apreciação da assembleia geral.
  51. Texto do artigo, página 25: Único. Igual procedimento será adoptado antes de qualquer sócio requerer à liquidação judicial.
  52. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  53. Texto do artigo, página 25: Tudo que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei em vigor e demais legislação aplicável.
  54. Texto do artigo, página 25: Está conforme. Maputo, dezoito de Abril de dois mil
  55. Texto do artigo, página 25: e dezoito. — O Técnico, Ilegível.
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