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Texto do artigo · p. 38 Arkmart Construções, Limitada
Texto do artigo · p. 38 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Arkmart Construcoes, Limitada, entre Samuel Luís João, casado, natural de Beira, residente na cidade da Beira no 15º Bairro-Chingussura, na Estrada nacional n.º 6, unidade comunal-D; quarteirão n.º 3, titular do Bilhete de Identidade n.º 070100954441F, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Beira aos 12 de Janeiro de 2011, de nacionalidade moçambicana;
Texto do artigo · p. 38 Gabriel Hwashaya, casado, natural de Harare, de nacionalidade zimbabwiana, residente no 15.º Bairro-Chingussura, na estrada nacional n.º 6, unidade comunal-D; quarteirão n.º 3, portador de Passaporte n.º DN693355, emitido aos 31 dias do mês de Outubro de dois mil e treze, pela República do Zimbabwe;
Texto do artigo · p. 38 Cristo Ferderico Sitere, solteiro maior, natural de Chimoio, província de Manica de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Beira, no 9.º Bairro-Munhava Central, na rua Cruss Gomes n.º 159, unidade comunal-B; quarteirão n.º 1, casa
Texto do artigo · p. 39 n.º 851 titular do Bilhete de Identidade nº 050102411064J, emitido aos 10 dias do mês de Agosto de dois mil e doze, pelo Arquivo de Identificação Civil de Chimoio, constituída uma sociedade entre si nos termos do artigos seguintes.
Número ou marcador · p. 39 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 39 A sociedade adoptará a denominação de Arkmart Construções, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se constituí por tempo indeterminado, e conta-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato e que se rege pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 39 (Sede)
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, província de Sofala, podendo abrir sucursais, delegações, agências, filiais, ou qualquer outra forma de representação social onde e quando for julgado conveniente, por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação dos sócios, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Objecto)
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 39 a) Comércio a retalho e a grosso de material eléctrico; comércio a grosso e retalho de máquinas e equipamentos industriais; comércio a retalho e a grosso de viaturas e motorizadas;
Número ou marcador · p. 39 b) Prestação de serviços na área de construção civil e montagem; instalação eléctrica, reparação e montagem de antenas diversas e painéis solares, actividades de prestação de serviços de bate chapa e pintura; reparação e manutenção de material eléctrico, máquinas e equipamentos industriais, manutenção e reparação de veículos e automóveis, actividades de transporte, aluguer de transportes com e sem operador;
Número ou marcador · p. 39 c) Prestação de serviços, consultoria diversas.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades de prestação de serviços, comerciais e industriais, desde que para tal obtenha aprovação das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 39 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a
Texto do artigo · p. 39 constituir ou constituídas ainda que tenham um objecto diferente ao da sociedade, assim como associar-se a outras empresas para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto, bem como exercer as funções de gerente ou administrador de outras sociedades em que detenha ou não participações financeiras.
Número ou marcador · p. 39 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 39 (Capital social)
Número ou marcador · p. 39 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado pelos sócios, em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), dividido em dois sócios, e da seguinte maneira:
Texto do artigo · p. 39 a)Samuel Luís João, com 35 % de quotas, correspondendo a 35.000,00MT (trinta e cinco mil meticais); b)Gabriel Hwashaya, com 35% de quotas correspondendo a 35.000,00MT (trinta e cinco mil meticais);
Número ou marcador · p. 39 c) Cristo Ferderico Setere, com 30% de quotas, correspondente a 30.000,00MT (trinta mil meticais).
Número ou marcador · p. 39 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação dos sócios, que determinará os termos e condições em que se efectuará o aumento.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 39 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 39 Não haverá prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos pecuniários à sociedade de que ela carecer, competindo à assembleia geral determinar a taxa de juros, condições e prazo de reembolso.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 39 (Cessão e divisão de acções)
Número ou marcador · p. 39 Um) A cessão de quotas total ou parcial é livre entre os sócios, mas para estranhos depende do consentimento da sociedade, dado em assembleia geral à qual fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 39 Dois) No caso de a sociedade não exercer o seu direito de preferência, este passará a pertencer a cada um dos sócios e, querendo exercê-lo mais do que um, a quota será dividida pelos interessados, na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 39 (Amortização de acções)
Texto do artigo · p. 39 A sociedade poderá proceder à amortização de acções, mediante deliberação da assembleia geral, nos casos seguintes:
Número ou marcador · p. 39 a) Por acordo com o sócio fixando-se, no acordo, o preço em causa e as condições de pagamento;
Número ou marcador · p. 39 b) Nos casos de embargo, penhora ou qualquer outra forma de amortização
Texto do artigo · p. 39 judicial, sem o consentimento do sócio em causa sendo, nestes casos, a amortização efectuada pelo valor de acções, determinado com base no balanço mais recente da sociedade.
Número ou marcador · p. 39 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 39 SECÇÃO I Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 39 (Reuniões e convocação da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 39 Um) A assembleia geral reunir-se-á anualmente, em sessão ordinária, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e deliberar sobre qualquer outro assunto de interesse social e, em sessão extraordinária, sempre que se mostre necessário, competindo-lhe normalmente deliberar sobre os assuntos relativos à sociedade que ultrapassem a competência da gerência.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A assembleia geral reunirá, em princípio, na sede da sociedade e será convocada pelo gerente, por meio mais eficaz nomeadamente, fax, e-mail, telegrama ou carta registada, com aviso de recepção, dirigido ao sócio com antecedência mínima de quinze dias, que poderá ser reduzida para cinco dias quando se trate de reunião extraordinária, devendo ser acompanhada da ordem de trabalhos e dos documentos necessários à tomada de deliberação, quando seja esse o caso, bem como a indicação da data, hora e local da realização da reunião.
Número ou marcador · p. 39 Três) Quando as circunstâncias o aconselharem, a assembleia geral poderá reunir em local fora da sede, se tal facto não prejudicar os direitos e os legítimos interesses de qualquer sócio.
Número ou marcador · p. 39 SECÇÃO II Da gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 39 (Gerência)
Número ou marcador · p. 39 Um) A gerência e gestão administrativa da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Samuel Luís João, fica desde já nomeado gerente.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Para obrigar a sociedade não é bastante a assinatura do gerente.
Número ou marcador · p. 39 Três) Ao gerente é vedado assumir compromissos com terceiros e obrigar a sociedade em actos estranhos ao seu objecto social, sendo esta da responsabilidade exclusiva da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 39 Quatro) Os actos de mero expediente poderá ser assinado por qualquer empregado desde que devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 40 Cinco) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 40 CAPÍTULO IV Das contas e aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 40 (Balanço e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 40 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 40 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Destino dos lucros)
Texto do artigo · p. 40 Dos lucros líquidos apurados em cada exercício económico, deduzir-se-á cinco por cento para o fundo de reserva legal, depois de feitas as deduções acordadas em assembleia geral, serão divididos pelos sócios na proporção das suas acções.
Número ou marcador · p. 40 CAPÍTULO V Das disposições diversas
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 40 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, sendo por acordo unânime entre os sócios.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Por morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante legal do sócio falecido ou interdito, que nomearão entre eles um que a todos represente, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 40 Três) Se os sucessores não aceitarem a transmissão, devem declará-los por escrito a sociedade, nos noventa dias seguintes ao conhecimento do óbito.
Número ou marcador · p. 40 Quatro) Recebida a declaração prevista no número anterior, a sociedade deve, no prazo de trinta dias, amortizar a quota, adquiri-la ou fazê-la adquirir por sócio ou terceiro, sob pena de o sucessor do sócio falecido poder requerer a dissolução judicial da sociedade.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Liquidação)
Texto do artigo · p. 40 Dissolvida a sociedade, esta entra em imediata liquidação, que deverá ser feita judicialmente ou por deliberação dos sócios se a sociedade não tiver dívidas à data da dissolução.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 40 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 40 Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial, da
Texto do artigo · p. 40 lei das sociedades por acções e demais legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 40 Está conforme. Beira, 22 de Janeiro de 2018. — Conser-
Texto do artigo · p. 40 vadora Técnica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 38: Arkmart Construções, Limitada
  2. Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Arkmart Construcoes, Limitada, entre Samuel Luís João, casado, natural de Beira, residente na cidade da Beira no 15º Bairro-Chingussura, na Estrada nacional n.º 6, unidade comunal-D; quarteirão n.º 3, titular do Bilhete de Identidade n.º 070100954441F, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Beira aos 12 de Janeiro de 2011, de nacionalidade moçambicana;
  3. Texto do artigo, página 38: Gabriel Hwashaya, casado, natural de Harare, de nacionalidade zimbabwiana, residente no 15.º Bairro-Chingussura, na estrada nacional n.º 6, unidade comunal-D; quarteirão n.º 3, portador de Passaporte n.º DN693355, emitido aos 31 dias do mês de Outubro de dois mil e treze, pela República do Zimbabwe;
  4. Texto do artigo, página 38: Cristo Ferderico Sitere, solteiro maior, natural de Chimoio, província de Manica de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Beira, no 9.º Bairro-Munhava Central, na rua Cruss Gomes n.º 159, unidade comunal-B; quarteirão n.º 1, casa
  5. Texto do artigo, página 39: n.º 851 titular do Bilhete de Identidade nº 050102411064J, emitido aos 10 dias do mês de Agosto de dois mil e doze, pelo Arquivo de Identificação Civil de Chimoio, constituída uma sociedade entre si nos termos do artigos seguintes.
  6. Número ou marcador, página 39: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  7. Número ou marcador, página 39: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 39: (Denominação e duração)
  9. Texto do artigo, página 39: A sociedade adoptará a denominação de Arkmart Construções, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se constituí por tempo indeterminado, e conta-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato e que se rege pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  10. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 39: (Sede)
  12. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, província de Sofala, podendo abrir sucursais, delegações, agências, filiais, ou qualquer outra forma de representação social onde e quando for julgado conveniente, por deliberação dos sócios.
  13. Número ou marcador, página 39: Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação dos sócios, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
  14. Número ou marcador, página 39: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 39: (Objecto)
  16. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade tem por objecto:
  17. Número ou marcador, página 39: a) Comércio a retalho e a grosso de material eléctrico; comércio a grosso e retalho de máquinas e equipamentos industriais; comércio a retalho e a grosso de viaturas e motorizadas;
  18. Número ou marcador, página 39: b) Prestação de serviços na área de construção civil e montagem; instalação eléctrica, reparação e montagem de antenas diversas e painéis solares, actividades de prestação de serviços de bate chapa e pintura; reparação e manutenção de material eléctrico, máquinas e equipamentos industriais, manutenção e reparação de veículos e automóveis, actividades de transporte, aluguer de transportes com e sem operador;
  19. Número ou marcador, página 39: c) Prestação de serviços, consultoria diversas.
  20. Número ou marcador, página 39: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades de prestação de serviços, comerciais e industriais, desde que para tal obtenha aprovação das autoridades competentes.
  21. Número ou marcador, página 39: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a
  22. Texto do artigo, página 39: constituir ou constituídas ainda que tenham um objecto diferente ao da sociedade, assim como associar-se a outras empresas para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto, bem como exercer as funções de gerente ou administrador de outras sociedades em que detenha ou não participações financeiras.
  23. Número ou marcador, página 39: CAPÍTULO II Do capital social
  24. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUARTO
  25. Texto do artigo, página 39: (Capital social)
  26. Número ou marcador, página 39: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado pelos sócios, em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), dividido em dois sócios, e da seguinte maneira:
  27. Texto do artigo, página 39: a)Samuel Luís João, com 35 % de quotas, correspondendo a 35.000,00MT (trinta e cinco mil meticais); b)Gabriel Hwashaya, com 35% de quotas correspondendo a 35.000,00MT (trinta e cinco mil meticais);
  28. Número ou marcador, página 39: c) Cristo Ferderico Setere, com 30% de quotas, correspondente a 30.000,00MT (trinta mil meticais).
  29. Número ou marcador, página 39: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação dos sócios, que determinará os termos e condições em que se efectuará o aumento.
  30. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUINTO
  31. Texto do artigo, página 39: (Prestações suplementares)
  32. Texto do artigo, página 39: Não haverá prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos pecuniários à sociedade de que ela carecer, competindo à assembleia geral determinar a taxa de juros, condições e prazo de reembolso.
  33. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEXTO
  34. Texto do artigo, página 39: (Cessão e divisão de acções)
  35. Número ou marcador, página 39: Um) A cessão de quotas total ou parcial é livre entre os sócios, mas para estranhos depende do consentimento da sociedade, dado em assembleia geral à qual fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
  36. Número ou marcador, página 39: Dois) No caso de a sociedade não exercer o seu direito de preferência, este passará a pertencer a cada um dos sócios e, querendo exercê-lo mais do que um, a quota será dividida pelos interessados, na proporção das respectivas quotas.
  37. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SÉTIMO
  38. Texto do artigo, página 39: (Amortização de acções)
  39. Texto do artigo, página 39: A sociedade poderá proceder à amortização de acções, mediante deliberação da assembleia geral, nos casos seguintes:
  40. Número ou marcador, página 39: a) Por acordo com o sócio fixando-se, no acordo, o preço em causa e as condições de pagamento;
  41. Número ou marcador, página 39: b) Nos casos de embargo, penhora ou qualquer outra forma de amortização
  42. Texto do artigo, página 39: judicial, sem o consentimento do sócio em causa sendo, nestes casos, a amortização efectuada pelo valor de acções, determinado com base no balanço mais recente da sociedade.
  43. Número ou marcador, página 39: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  44. Número ou marcador, página 39: SECÇÃO I Da assembleia geral
  45. Número ou marcador, página 39: ARTIGO OITAVO
  46. Texto do artigo, página 39: (Reuniões e convocação da assembleia geral)
  47. Número ou marcador, página 39: Um) A assembleia geral reunir-se-á anualmente, em sessão ordinária, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e deliberar sobre qualquer outro assunto de interesse social e, em sessão extraordinária, sempre que se mostre necessário, competindo-lhe normalmente deliberar sobre os assuntos relativos à sociedade que ultrapassem a competência da gerência.
  48. Número ou marcador, página 39: Dois) A assembleia geral reunirá, em princípio, na sede da sociedade e será convocada pelo gerente, por meio mais eficaz nomeadamente, fax, e-mail, telegrama ou carta registada, com aviso de recepção, dirigido ao sócio com antecedência mínima de quinze dias, que poderá ser reduzida para cinco dias quando se trate de reunião extraordinária, devendo ser acompanhada da ordem de trabalhos e dos documentos necessários à tomada de deliberação, quando seja esse o caso, bem como a indicação da data, hora e local da realização da reunião.
  49. Número ou marcador, página 39: Três) Quando as circunstâncias o aconselharem, a assembleia geral poderá reunir em local fora da sede, se tal facto não prejudicar os direitos e os legítimos interesses de qualquer sócio.
  50. Número ou marcador, página 39: SECÇÃO II Da gerência e representação da sociedade
  51. Número ou marcador, página 39: ARTIGO NONO
  52. Texto do artigo, página 39: (Gerência)
  53. Número ou marcador, página 39: Um) A gerência e gestão administrativa da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Samuel Luís João, fica desde já nomeado gerente.
  54. Número ou marcador, página 39: Dois) Para obrigar a sociedade não é bastante a assinatura do gerente.
  55. Número ou marcador, página 39: Três) Ao gerente é vedado assumir compromissos com terceiros e obrigar a sociedade em actos estranhos ao seu objecto social, sendo esta da responsabilidade exclusiva da assembleia geral.
  56. Número ou marcador, página 39: Quatro) Os actos de mero expediente poderá ser assinado por qualquer empregado desde que devidamente autorizado.
  57. Número ou marcador, página 40: Cinco) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
  58. Número ou marcador, página 40: CAPÍTULO IV Das contas e aplicação de resultados
  59. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO
  60. Texto do artigo, página 40: (Balanço e distribuição de resultados)
  61. Número ou marcador, página 40: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  62. Número ou marcador, página 40: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
  63. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  64. Texto do artigo, página 40: (Destino dos lucros)
  65. Texto do artigo, página 40: Dos lucros líquidos apurados em cada exercício económico, deduzir-se-á cinco por cento para o fundo de reserva legal, depois de feitas as deduções acordadas em assembleia geral, serão divididos pelos sócios na proporção das suas acções.
  66. Número ou marcador, página 40: CAPÍTULO V Das disposições diversas
  67. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  68. Texto do artigo, página 40: (Dissolução)
  69. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, sendo por acordo unânime entre os sócios.
  70. Número ou marcador, página 40: Dois) Por morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante legal do sócio falecido ou interdito, que nomearão entre eles um que a todos represente, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  71. Número ou marcador, página 40: Três) Se os sucessores não aceitarem a transmissão, devem declará-los por escrito a sociedade, nos noventa dias seguintes ao conhecimento do óbito.
  72. Número ou marcador, página 40: Quatro) Recebida a declaração prevista no número anterior, a sociedade deve, no prazo de trinta dias, amortizar a quota, adquiri-la ou fazê-la adquirir por sócio ou terceiro, sob pena de o sucessor do sócio falecido poder requerer a dissolução judicial da sociedade.
  73. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  74. Texto do artigo, página 40: (Liquidação)
  75. Texto do artigo, página 40: Dissolvida a sociedade, esta entra em imediata liquidação, que deverá ser feita judicialmente ou por deliberação dos sócios se a sociedade não tiver dívidas à data da dissolução.
  76. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  77. Texto do artigo, página 40: (Casos omissos)
  78. Texto do artigo, página 40: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial, da
  79. Texto do artigo, página 40: lei das sociedades por acções e demais legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
  80. Texto do artigo, página 40: Está conforme. Beira, 22 de Janeiro de 2018. — Conser-
  81. Texto do artigo, página 40: vadora Técnica, Ilegível.
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