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Texto do artigo · p. 10 Ekmelec Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Fevereiro de 2018, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100956845 uma entidade denominada, Ekmelec Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 10 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 10 Primeiro. Bernardo Benjamim Macie, natural de Maputo, casado, residente no Bairro de Sommerschield, rua Comandante João Belo, n.º 430, 1.º andar, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102299177Q, em Maputo no dia 14 de Janeiro de 2018, em Maputo;
Texto do artigo · p. 10 Segundo. Custódio Fidel Carlos Machel, solteiro – maior, natural de Maputo, residente em Maputo, bairro de Central, na Avenida Eduardo Mondlane, n.º 1632, 7.º andar, portador do Bilhete de Identidade n.º 110106429954S, emitido no dia 12 de Dezembro de 2016, em Maputo;
Texto do artigo · p. 10 Terceiro. Ekan Luís Benjamim Macie, natural de Maputo, residente nesta cidade de Maputo, no bairro de Sommerchield, rua Comandante João Belo, n.º 430, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100806810B, emitido no dia 6 de Julho de 2017, em Maputo
Texto do artigo · p. 11 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem ente si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 11 A sociedade adopta a denominação Ekmelec Serviços, Limitada, e tem a sua sede na no Bairro de Sommerschild, Rua Comandante João Belo, n.º 430, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 Duração
Texto do artigo · p. 11 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu iníco a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 Objecto
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem como objectivo na área de Informática e electrónico, consultoria e prestação de serviços, contabilidade, gestão de projectos, património e afins, intermediação comercial, sistemas de comunicações, redes de computadores, venda de equipamento informático, e electrónico, fornecimento e instalação de aparelhos de frio, material de escritório, consultoria e assistência técnica na área de informática, importação e exportação, agenciamentos geral e produtos alimentares. Venda ou aluguer de equipamento informático e de comunicação móvel ou fixo, digital ou analógico e produtos afins.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade poderá adquirir patinações financeiras em sociedade a constituir ou já constituídas, ainda que tenha objecto social diferente da sociedade.
Número ou marcador · p. 11 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para efeitos estejamos devidamente autorizadas nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 Capital social
Texto do artigo · p. 11 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), divididos pelos sócios, Bernardo Benjamim Macie, com 45.000,00MT (quarenta e cinco mil meticais), correspondente à 45% do capital:
Número ou marcador · p. 11 a) Custódio Fidel Carlos Machel, com 45.000,00MT (quarenta e cinco mil meticais), correspondente 45% do capital;
Número ou marcador · p. 11 b) Ekan Luís Benjamim Macie com 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente 10% do capital.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 11 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 11 Um) Sem prejuízo disposição legal em vigor a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando este do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá à sua alienação aquém e pelo preço que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 Administração
Número ou marcador · p. 11 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Bernardo Macie, director-geral.
Número ou marcador · p. 11 a) Custódio Machel - Director Executivo;
Número ou marcador · p. 11 b) Ekan Luís Benjamim Macie – Director Comercial
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 11 Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 11 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 11 Herdeiros
Texto do artigo · p. 11 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o seu lugar na sociedade com
Texto do artigo · p. 11 dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 11 Dissolução
Texto do artigo · p. 11 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim entenderem.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 Casos omissos
Texto do artigo · p. 11 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 24 de Abril de 2018. — O Técnico, Ilegível
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 10: Ekmelec Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Fevereiro de 2018, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100956845 uma entidade denominada, Ekmelec Serviços, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 10: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 10: Primeiro. Bernardo Benjamim Macie, natural de Maputo, casado, residente no Bairro de Sommerschield, rua Comandante João Belo, n.º 430, 1.º andar, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102299177Q, em Maputo no dia 14 de Janeiro de 2018, em Maputo;
  5. Texto do artigo, página 10: Segundo. Custódio Fidel Carlos Machel, solteiro – maior, natural de Maputo, residente em Maputo, bairro de Central, na Avenida Eduardo Mondlane, n.º 1632, 7.º andar, portador do Bilhete de Identidade n.º 110106429954S, emitido no dia 12 de Dezembro de 2016, em Maputo;
  6. Texto do artigo, página 10: Terceiro. Ekan Luís Benjamim Macie, natural de Maputo, residente nesta cidade de Maputo, no bairro de Sommerchield, rua Comandante João Belo, n.º 430, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100806810B, emitido no dia 6 de Julho de 2017, em Maputo
  7. Texto do artigo, página 11: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem ente si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  8. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 11: Denominação e sede
  10. Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação Ekmelec Serviços, Limitada, e tem a sua sede na no Bairro de Sommerschild, Rua Comandante João Belo, n.º 430, cidade de Maputo.
  11. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 11: Duração
  13. Texto do artigo, página 11: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu iníco a partir da data da constituição.
  14. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 11: Objecto
  16. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem como objectivo na área de Informática e electrónico, consultoria e prestação de serviços, contabilidade, gestão de projectos, património e afins, intermediação comercial, sistemas de comunicações, redes de computadores, venda de equipamento informático, e electrónico, fornecimento e instalação de aparelhos de frio, material de escritório, consultoria e assistência técnica na área de informática, importação e exportação, agenciamentos geral e produtos alimentares. Venda ou aluguer de equipamento informático e de comunicação móvel ou fixo, digital ou analógico e produtos afins.
  17. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá adquirir patinações financeiras em sociedade a constituir ou já constituídas, ainda que tenha objecto social diferente da sociedade.
  18. Número ou marcador, página 11: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para efeitos estejamos devidamente autorizadas nos termos da legislação em vigor.
  19. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 11: Capital social
  21. Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), divididos pelos sócios, Bernardo Benjamim Macie, com 45.000,00MT (quarenta e cinco mil meticais), correspondente à 45% do capital:
  22. Número ou marcador, página 11: a) Custódio Fidel Carlos Machel, com 45.000,00MT (quarenta e cinco mil meticais), correspondente 45% do capital;
  23. Número ou marcador, página 11: b) Ekan Luís Benjamim Macie com 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente 10% do capital.
  24. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 11: Aumento do capital
  26. Texto do artigo, página 11: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  27. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 11: Divisão e cessão de quotas
  29. Número ou marcador, página 11: Um) Sem prejuízo disposição legal em vigor a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando este do direito de preferência.
  30. Número ou marcador, página 11: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá à sua alienação aquém e pelo preço que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  31. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 11: Administração
  33. Número ou marcador, página 11: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Bernardo Macie, director-geral.
  34. Número ou marcador, página 11: a) Custódio Machel - Director Executivo;
  35. Número ou marcador, página 11: b) Ekan Luís Benjamim Macie – Director Comercial
  36. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  37. Número ou marcador, página 11: Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
  38. Número ou marcador, página 11: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  39. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  40. Texto do artigo, página 11: Assembleia geral
  41. Número ou marcador, página 11: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  42. Número ou marcador, página 11: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
  43. Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
  44. Texto do artigo, página 11: Herdeiros
  45. Texto do artigo, página 11: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o seu lugar na sociedade com
  46. Texto do artigo, página 11: dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  47. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
  48. Texto do artigo, página 11: Dissolução
  49. Texto do artigo, página 11: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim entenderem.
  50. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  51. Texto do artigo, página 11: Casos omissos
  52. Texto do artigo, página 11: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique
  53. Texto do artigo, página 11: Maputo, 24 de Abril de 2018. — O Técnico, Ilegível
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