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Texto do artigo · p. 26 Banguza Inertes, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Abril de 2018, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 100982463 uma entidade denominada, Banguza Inertes, Limitada.
Texto do artigo · p. 26 Nos termos do artigo 90 do Código Comercial, é constituído o presente contrato de sociedade entre:
Texto do artigo · p. 26 Primeiro. Mamad hussene omar cassamo bique, solteiro maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Quissico, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100153345B, de doze de Abril Junho de dois mil e dez, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo residente na cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 26 Segundo. Mário josé da silva bengalinha, casado com Norbay Momade Kassamo Valy sob o regime de cumunhão geral de bens adquiridos, de nacionalidade moçambicana, natural de Pemba, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101779546F, emitido aos vinte e um de
Texto do artigo · p. 26 Dezembro de dois mil e onze, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente na cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 26 É celebrado o presente contrato de sociedade que se regerá pelos termos e artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 Denominação e duração
Texto do artigo · p. 26 É constituida uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, por tempo indeterminado que adopta a denominação de Banguza Inertes, Limitada.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 Sede
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem a sua sede em Quissico-Inhambane, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando o conselho de administração julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Mediante simples deliberação da assembleia geral poderá transferir a sua sede para qualquer outro local dentro e fora do território nacional.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 Objecto social
Texto do artigo · p. 26 A sociedade tem por objecto a venda de todo tipo de material de construção, ferramentas, Inertes, aluguer de equipamentos.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 Participações
Texto do artigo · p. 26 A sociedade poderá participar em sociedades nacionais ou estrangeiras, em projectos de desenvolvimento que directa ou indirectamente ou ainda de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social bem como, com o mesmo objecto, aceitar concessões, adquirir ou gerir participações no capital de qualquer sociedade independentemente do respectivo objecto social ou ainda, participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outra forma de associação.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 Capital
Número ou marcador · p. 26 Um) O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte e cinco mil meticais, correspondente à soma de duas quotas iguais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, subscrita pelos sócios Mamad Hussene Omar Cassamo Bique e Mário José da Silva Bengalinha.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Qualquer aumento ou suprimento do capital deverá ser de comum acordo de todos os sócios.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 26 Um) A divisão e a cessão de quotas bem como a constituição de qualquer ónus
Texto do artigo · p. 27 ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da sociedade dada por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota informará a sociedade com mínimo de trinta dias de antecedência por carta registada, com o aviso de recepção, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições, gozando a sociedade o direito de preferência na aquisição da quota em alienação.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 Morte ou interdição do sócio
Número ou marcador · p. 27 Um) Em caso de morte ou interdição do sócio, a sociedade continuará as suas actividades com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Se houver mais do que um herdeiro, requerer-se-á que os herdeiros nomeiem um de entre eles que vai representar na sociedade.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 27 Administração da sociedade
Número ou marcador · p. 27 Um) Os administradores poderão ser remunerados nos termos e condições a fixar em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juizo e fora dele, activa e passivamente, será exercída pelos sócios nomeados em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 Três) Os administradores terão todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente, abrirem e movimentarem contas bancárias, aceitarem, sacarem, endossarem letras, livranças e outros efeitos comerciais, contratarem e despidirem pessoal.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) Os administradores poderão constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos e delegar entre sí os respectivos poderes para determinados negócios ou espécies de negócios.
Número ou marcador · p. 27 Cinco) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos será necessária a intervenção de um único administrador.
Número ou marcador · p. 27 Seis) É proibido aos administradores obrigarem a sociedade em fianças, abonações, letras de favor, depósitos e outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 27 Dissolução
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade dessolve-se nos casos e nos termos estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Serão liquidatários os membros do conselho de gerência em exercício a data de dissolução salvo deliberação diferente da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 27 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 27 Um) A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória e, em sessão extraordinária sempre que se mostrar necessária.
Número ou marcador · p. 27 Dois) As assembleias gerais extraordinárias dos sócios, serão convocadas por qualquer um dos sócios, por sua iniciativa, em carta ou fax, com antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 27 Três) A assembleia geral reunirá em principio na sede da sociedade devendo ser acompanhada da ordem de trabalho e dos documentos necessários a tomada de deliberação quando seja esse o caso.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) Quando as circunstâncias o aconselharem, a assembleia geral e extraordinária poderá reunir em local fora da sede social, se tal facto não prejudicar os direitos e os legítimos interesses de qualquer um dos sócios.
Número ou marcador · p. 27 Cinco) Qualquer um dos sócios poderá fazerse representar na assembleia geral por outro sócio ou estranhos á sociedade mediante uma carta ou procuração.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 Omissões
Texto do artigo · p. 27 As dúvidas e omissões no presente estatuto, regularão as disposições do Código comercial da lei das sociedades por quotas.
Texto do artigo · p. 27 Maputo, 25 de Abril de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 26: Banguza Inertes, Limitada
  2. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Abril de 2018, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 100982463 uma entidade denominada, Banguza Inertes, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 26: Nos termos do artigo 90 do Código Comercial, é constituído o presente contrato de sociedade entre:
  4. Texto do artigo, página 26: Primeiro. Mamad hussene omar cassamo bique, solteiro maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Quissico, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100153345B, de doze de Abril Junho de dois mil e dez, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo residente na cidade de Maputo;
  5. Texto do artigo, página 26: Segundo. Mário josé da silva bengalinha, casado com Norbay Momade Kassamo Valy sob o regime de cumunhão geral de bens adquiridos, de nacionalidade moçambicana, natural de Pemba, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101779546F, emitido aos vinte e um de
  6. Texto do artigo, página 26: Dezembro de dois mil e onze, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente na cidade de Maputo.
  7. Texto do artigo, página 26: É celebrado o presente contrato de sociedade que se regerá pelos termos e artigos seguintes:
  8. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 26: Denominação e duração
  10. Texto do artigo, página 26: É constituida uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, por tempo indeterminado que adopta a denominação de Banguza Inertes, Limitada.
  11. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 26: Sede
  13. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem a sua sede em Quissico-Inhambane, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando o conselho de administração julgar conveniente.
  14. Número ou marcador, página 26: Dois) Mediante simples deliberação da assembleia geral poderá transferir a sua sede para qualquer outro local dentro e fora do território nacional.
  15. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 26: Objecto social
  17. Texto do artigo, página 26: A sociedade tem por objecto a venda de todo tipo de material de construção, ferramentas, Inertes, aluguer de equipamentos.
  18. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 26: Participações
  20. Texto do artigo, página 26: A sociedade poderá participar em sociedades nacionais ou estrangeiras, em projectos de desenvolvimento que directa ou indirectamente ou ainda de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social bem como, com o mesmo objecto, aceitar concessões, adquirir ou gerir participações no capital de qualquer sociedade independentemente do respectivo objecto social ou ainda, participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outra forma de associação.
  21. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 26: Capital
  23. Número ou marcador, página 26: Um) O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte e cinco mil meticais, correspondente à soma de duas quotas iguais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, subscrita pelos sócios Mamad Hussene Omar Cassamo Bique e Mário José da Silva Bengalinha.
  24. Número ou marcador, página 26: Dois) Qualquer aumento ou suprimento do capital deverá ser de comum acordo de todos os sócios.
  25. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 26: Divisão e cessão de quotas
  27. Número ou marcador, página 26: Um) A divisão e a cessão de quotas bem como a constituição de qualquer ónus
  28. Texto do artigo, página 27: ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da sociedade dada por deliberação da assembleia geral.
  29. Número ou marcador, página 27: Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota informará a sociedade com mínimo de trinta dias de antecedência por carta registada, com o aviso de recepção, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições, gozando a sociedade o direito de preferência na aquisição da quota em alienação.
  30. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 27: Morte ou interdição do sócio
  32. Número ou marcador, página 27: Um) Em caso de morte ou interdição do sócio, a sociedade continuará as suas actividades com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito.
  33. Número ou marcador, página 27: Dois) Se houver mais do que um herdeiro, requerer-se-á que os herdeiros nomeiem um de entre eles que vai representar na sociedade.
  34. Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
  35. Texto do artigo, página 27: Administração da sociedade
  36. Número ou marcador, página 27: Um) Os administradores poderão ser remunerados nos termos e condições a fixar em assembleia geral.
  37. Número ou marcador, página 27: Dois) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juizo e fora dele, activa e passivamente, será exercída pelos sócios nomeados em assembleia geral.
  38. Número ou marcador, página 27: Três) Os administradores terão todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente, abrirem e movimentarem contas bancárias, aceitarem, sacarem, endossarem letras, livranças e outros efeitos comerciais, contratarem e despidirem pessoal.
  39. Número ou marcador, página 27: Quatro) Os administradores poderão constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos e delegar entre sí os respectivos poderes para determinados negócios ou espécies de negócios.
  40. Número ou marcador, página 27: Cinco) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos será necessária a intervenção de um único administrador.
  41. Número ou marcador, página 27: Seis) É proibido aos administradores obrigarem a sociedade em fianças, abonações, letras de favor, depósitos e outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
  42. Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
  43. Texto do artigo, página 27: Dissolução
  44. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade dessolve-se nos casos e nos termos estabelecidas por lei.
  45. Número ou marcador, página 27: Dois) Serão liquidatários os membros do conselho de gerência em exercício a data de dissolução salvo deliberação diferente da assembleia geral.
  46. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO
  47. Texto do artigo, página 27: Assembleia geral
  48. Número ou marcador, página 27: Um) A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória e, em sessão extraordinária sempre que se mostrar necessária.
  49. Número ou marcador, página 27: Dois) As assembleias gerais extraordinárias dos sócios, serão convocadas por qualquer um dos sócios, por sua iniciativa, em carta ou fax, com antecedência mínima de quinze dias.
  50. Número ou marcador, página 27: Três) A assembleia geral reunirá em principio na sede da sociedade devendo ser acompanhada da ordem de trabalho e dos documentos necessários a tomada de deliberação quando seja esse o caso.
  51. Número ou marcador, página 27: Quatro) Quando as circunstâncias o aconselharem, a assembleia geral e extraordinária poderá reunir em local fora da sede social, se tal facto não prejudicar os direitos e os legítimos interesses de qualquer um dos sócios.
  52. Número ou marcador, página 27: Cinco) Qualquer um dos sócios poderá fazerse representar na assembleia geral por outro sócio ou estranhos á sociedade mediante uma carta ou procuração.
  53. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  54. Texto do artigo, página 27: Omissões
  55. Texto do artigo, página 27: As dúvidas e omissões no presente estatuto, regularão as disposições do Código comercial da lei das sociedades por quotas.
  56. Texto do artigo, página 27: Maputo, 25 de Abril de 2018. — O Técnico, Ilegível.
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