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- Texto do artigo, página 23: MNB-Maningue Nice Brand, Limitada
- Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta datada ao vigésimo dia do mês de Fevereiro de dois mil e dezoito, da sociedade MNB-
- Texto do artigo, página 23: Maningue Nice Brand, Limitada, devidamente constituída e regulada ao abrigo das leis da República de Moçambique, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL, um, zero, zero, seis, zero, cinco, um, dois, zero, com o capital social integralmente realizado de vinte mil meticais, os sócios discutiram sobre a mudança da sede social da sociedade e aquisição pela sociedade, passando, assim o artigo primeiro, o artigo quarto e Sétimo , dos Estatutos, a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: Denominação e sede
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade adopta a denominção MNB-Maningue Nice Brand, Limitada, e constitui sob forma de sociedade por de Responsabilidade Limitada e tem a sua sede Rua Fernão Veloso n.º 12, Bairro Coop, Distrito Kampfumu na cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade pode por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 23: Três) Por deliberação da assembelia geral a sociedade pode abrir delegações, filias, sucursais, agências e outras formas de representação no país.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 23: Capital social
- Texto do artigo, página 23: O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, correspondendo a soma de duas quotas, uma no valor nominal de dezoito mil meticais, representativa de noventa por cento do capital social, pertencente a sócia Elsa Alexandra Paul Cantarino Fernandes, outra no valor nominal de dois mil meticais, representativa de dez por cento do capiatal social, pertencente a MNB Maningue Naice Brand, Limitada (quota própria).
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 23: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 23: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo da sócia Elsa Alexandra Paul Cantarino Fernandes , como Sócia Administradora e com plenos poderes.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A administradora tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 23: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente que poderá designar um ou mais mandatários estranhos a sociedade, e nestes delegar total ou parcialmente os seus poderes.
- Número ou marcador, página 23: Quatro) É vedada a qualquer dos administradores ou mandatários assinarem em nome da sociedade quaisquer actos ou
- Texto do artigo, página 23: contractos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como: letras a favor, finanças, vales, ou abonações, a menos que são autorizados pelos sócios gerentes.
- Número ou marcador, página 23: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizada pela gerência.
- Texto do artigo, página 23: Está conforme. Maputo, 12 de Abril de 2018. — O Técnico,
- Texto do artigo, página 23: Ilegível.
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