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- Texto do artigo, página 37: CCL - Consulting & Customs Logistics, Limitada
- Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade CCL – Consulting & Customs Logistics, Limitada, matriculada sob NUEL 100892561, entre Mário Félix Joaquim Nhampoca, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, estado civil solteiro, portador de Bilhete de Identidade n.º L155154, emitido em Lisboa, aos 14 de Dezembro de 2009, e Sílvia Marisa Lino Carlos Casquinha, natural de Marrromeu, de nacionalidade moçambicana, estado civil solteira, portadora de Bilhete n.º 070100256149A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira, aos 31 de Maio de 2010, constituem entre si uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, nos termos do artigo 90, do Código Comercial, com as seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO A sociedade adopta a denominação de CCL
- Texto do artigo, página 37: - Consulting & Customs Logistics, Limitada.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 37: A sociedade tem por objecto prestação de serviços nas áreas de administração aduaneira e afins.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 37: A sociedade tem a sua sede social na cidade da Beira.
- Texto do artigo, página 37: Parágrafo único.
- Texto do artigo, página 37: Por deliberação da assembleia geral e consentimento das estruturas competentes, a sociedade poderá abrir ou fechar estabelecimentos, sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação em qualquer ponto do território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 37: A duração da sociedade é por tempo indeterminado e fixa com seu início à data da assinatura da sua estrutura pública.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
- Número ou marcador, página 37: Um) O capital social, da sociedade subscrito e realizado em dinheiro, é de setenta e cinco mil meticais, correspondente à duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 37: a) Alfredo Martins da Costa, com vinte e cinco mil meticais;
- Número ou marcador, página 37: b) Sílvia Marisa Lino Carlos Casquinha, com vinte e cinco mil meticais.
- Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade pode emitir e vender todo tipo de obrigações prevista na lei.
- Número ou marcador, página 37: Três) A assembleia geral poderá deliberar sobre alterações do capital social.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 37: A gerência da sociedade assim como a sua representação, activa ou passiva, em juízo ou fora dele, é realizada pelo sócio Alfredo Martins da Costa.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO SÉTIMO
- Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade obriga-se perante terceiros através da assinatura de um dos gerentes ou seus mandatários devidamente credenciados.
- Número ou marcador, página 37: Dois) Nenhum dos sócios poderá contrair empréstimos pessoais ou dar garantias em nome da sociedade.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 37: O órgão deliberativo da sociedade e a assembleia geral que se reúna ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que for solicitado por um dos sócios.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 37: Após a constituição das reservas legais e estatutária a ser estabelecidas pela assembleia geral, os resultados líquidos apresentados pelo balanço geral, são distribuídos pelos sócios proporcionalmente as suas quotas.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO
- Número ou marcador, página 37: Um) A cessão total ou parcial nas seguintes condições:
- Número ou marcador, página 37: a) Por acordo dos sócios;
- Número ou marcador, página 37: b) Quando uma quota for objecto de penhor, arresto ou qualquer outro procedimento judicial.
- Número ou marcador, página 37: Dois) No primeiro caso, o valor da quota será o acordado e, no segundo, o valor de último balanço.
- Número ou marcador, página 37: Três) Em qualquer dos casos, a sociedade em primeiro lugar e os sócios depois, terão direitos de preferências.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Número ou marcador, página 37: Um) Em caso de morte de um dos sócios, a sociedade não se dissolve.
- Número ou marcador, página 37: Dois) Esta continuará com o sócio sobrevivo e os herdeiros do falecido os quais escolherão de entre eles quem os representará perante a sociedade enquanto a quota se mantiver indivisível.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 37: A liquidação ou dissolução da sociedade serão feitas de acordo com a lei em vigor ou por acordo dos sócios
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO Em tudo o que estiver omisso nos presentes
- Texto do artigo, página 37: estatutos aplicar-se-á a lei em vigor. Está conforme. Beira, 23 de Janeiro de 2018. — A Con-
- Texto do artigo, página 37: servadora Técnica, Ilegível.
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