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Texto do artigo · p. 37 CCL - Consulting & Customs Logistics, Limitada
Texto do artigo · p. 37 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade CCL – Consulting & Customs Logistics, Limitada, matriculada sob NUEL 100892561, entre Mário Félix Joaquim Nhampoca, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, estado civil solteiro, portador de Bilhete de Identidade n.º L155154, emitido em Lisboa, aos 14 de Dezembro de 2009, e Sílvia Marisa Lino Carlos Casquinha, natural de Marrromeu, de nacionalidade moçambicana, estado civil solteira, portadora de Bilhete n.º 070100256149A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira, aos 31 de Maio de 2010, constituem entre si uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, nos termos do artigo 90, do Código Comercial, com as seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO PRIMEIRO A sociedade adopta a denominação de CCL
Texto do artigo · p. 37 - Consulting & Customs Logistics, Limitada.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 A sociedade tem por objecto prestação de serviços nas áreas de administração aduaneira e afins.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 37 A sociedade tem a sua sede social na cidade da Beira.
Texto do artigo · p. 37 Parágrafo único.
Texto do artigo · p. 37 Por deliberação da assembleia geral e consentimento das estruturas competentes, a sociedade poderá abrir ou fechar estabelecimentos, sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação em qualquer ponto do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 37 A duração da sociedade é por tempo indeterminado e fixa com seu início à data da assinatura da sua estrutura pública.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUINTO
Número ou marcador · p. 37 Um) O capital social, da sociedade subscrito e realizado em dinheiro, é de setenta e cinco mil meticais, correspondente à duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 37 a) Alfredo Martins da Costa, com vinte e cinco mil meticais;
Número ou marcador · p. 37 b) Sílvia Marisa Lino Carlos Casquinha, com vinte e cinco mil meticais.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A sociedade pode emitir e vender todo tipo de obrigações prevista na lei.
Número ou marcador · p. 37 Três) A assembleia geral poderá deliberar sobre alterações do capital social.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 37 A gerência da sociedade assim como a sua representação, activa ou passiva, em juízo ou fora dele, é realizada pelo sócio Alfredo Martins da Costa.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SÉTIMO
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade obriga-se perante terceiros através da assinatura de um dos gerentes ou seus mandatários devidamente credenciados.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Nenhum dos sócios poderá contrair empréstimos pessoais ou dar garantias em nome da sociedade.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 37 O órgão deliberativo da sociedade e a assembleia geral que se reúna ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que for solicitado por um dos sócios.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 37 Após a constituição das reservas legais e estatutária a ser estabelecidas pela assembleia geral, os resultados líquidos apresentados pelo balanço geral, são distribuídos pelos sócios proporcionalmente as suas quotas.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO
Número ou marcador · p. 37 Um) A cessão total ou parcial nas seguintes condições:
Número ou marcador · p. 37 a) Por acordo dos sócios;
Número ou marcador · p. 37 b) Quando uma quota for objecto de penhor, arresto ou qualquer outro procedimento judicial.
Número ou marcador · p. 37 Dois) No primeiro caso, o valor da quota será o acordado e, no segundo, o valor de último balanço.
Número ou marcador · p. 37 Três) Em qualquer dos casos, a sociedade em primeiro lugar e os sócios depois, terão direitos de preferências.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 37 Um) Em caso de morte de um dos sócios, a sociedade não se dissolve.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Esta continuará com o sócio sobrevivo e os herdeiros do falecido os quais escolherão de entre eles quem os representará perante a sociedade enquanto a quota se mantiver indivisível.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 A liquidação ou dissolução da sociedade serão feitas de acordo com a lei em vigor ou por acordo dos sócios
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO Em tudo o que estiver omisso nos presentes
Texto do artigo · p. 37 estatutos aplicar-se-á a lei em vigor. Está conforme. Beira, 23 de Janeiro de 2018. — A Con-
Texto do artigo · p. 37 servadora Técnica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 37: CCL - Consulting & Customs Logistics, Limitada
  2. Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade CCL – Consulting & Customs Logistics, Limitada, matriculada sob NUEL 100892561, entre Mário Félix Joaquim Nhampoca, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, estado civil solteiro, portador de Bilhete de Identidade n.º L155154, emitido em Lisboa, aos 14 de Dezembro de 2009, e Sílvia Marisa Lino Carlos Casquinha, natural de Marrromeu, de nacionalidade moçambicana, estado civil solteira, portadora de Bilhete n.º 070100256149A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira, aos 31 de Maio de 2010, constituem entre si uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, nos termos do artigo 90, do Código Comercial, com as seguintes cláusulas:
  3. Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO A sociedade adopta a denominação de CCL
  4. Texto do artigo, página 37: - Consulting & Customs Logistics, Limitada.
  5. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
  6. Texto do artigo, página 37: A sociedade tem por objecto prestação de serviços nas áreas de administração aduaneira e afins.
  7. Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
  8. Texto do artigo, página 37: A sociedade tem a sua sede social na cidade da Beira.
  9. Texto do artigo, página 37: Parágrafo único.
  10. Texto do artigo, página 37: Por deliberação da assembleia geral e consentimento das estruturas competentes, a sociedade poderá abrir ou fechar estabelecimentos, sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação em qualquer ponto do território nacional ou estrangeiro.
  11. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
  12. Texto do artigo, página 37: A duração da sociedade é por tempo indeterminado e fixa com seu início à data da assinatura da sua estrutura pública.
  13. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
  14. Número ou marcador, página 37: Um) O capital social, da sociedade subscrito e realizado em dinheiro, é de setenta e cinco mil meticais, correspondente à duas quotas assim distribuídas:
  15. Número ou marcador, página 37: a) Alfredo Martins da Costa, com vinte e cinco mil meticais;
  16. Número ou marcador, página 37: b) Sílvia Marisa Lino Carlos Casquinha, com vinte e cinco mil meticais.
  17. Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade pode emitir e vender todo tipo de obrigações prevista na lei.
  18. Número ou marcador, página 37: Três) A assembleia geral poderá deliberar sobre alterações do capital social.
  19. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEXTO
  20. Texto do artigo, página 37: A gerência da sociedade assim como a sua representação, activa ou passiva, em juízo ou fora dele, é realizada pelo sócio Alfredo Martins da Costa.
  21. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SÉTIMO
  22. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade obriga-se perante terceiros através da assinatura de um dos gerentes ou seus mandatários devidamente credenciados.
  23. Número ou marcador, página 37: Dois) Nenhum dos sócios poderá contrair empréstimos pessoais ou dar garantias em nome da sociedade.
  24. Número ou marcador, página 37: ARTIGO OITAVO
  25. Texto do artigo, página 37: O órgão deliberativo da sociedade e a assembleia geral que se reúna ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que for solicitado por um dos sócios.
  26. Número ou marcador, página 37: ARTIGO NONO
  27. Texto do artigo, página 37: Após a constituição das reservas legais e estatutária a ser estabelecidas pela assembleia geral, os resultados líquidos apresentados pelo balanço geral, são distribuídos pelos sócios proporcionalmente as suas quotas.
  28. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO
  29. Número ou marcador, página 37: Um) A cessão total ou parcial nas seguintes condições:
  30. Número ou marcador, página 37: a) Por acordo dos sócios;
  31. Número ou marcador, página 37: b) Quando uma quota for objecto de penhor, arresto ou qualquer outro procedimento judicial.
  32. Número ou marcador, página 37: Dois) No primeiro caso, o valor da quota será o acordado e, no segundo, o valor de último balanço.
  33. Número ou marcador, página 37: Três) Em qualquer dos casos, a sociedade em primeiro lugar e os sócios depois, terão direitos de preferências.
  34. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  35. Número ou marcador, página 37: Um) Em caso de morte de um dos sócios, a sociedade não se dissolve.
  36. Número ou marcador, página 37: Dois) Esta continuará com o sócio sobrevivo e os herdeiros do falecido os quais escolherão de entre eles quem os representará perante a sociedade enquanto a quota se mantiver indivisível.
  37. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  38. Texto do artigo, página 37: A liquidação ou dissolução da sociedade serão feitas de acordo com a lei em vigor ou por acordo dos sócios
  39. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO Em tudo o que estiver omisso nos presentes
  40. Texto do artigo, página 37: estatutos aplicar-se-á a lei em vigor. Está conforme. Beira, 23 de Janeiro de 2018. — A Con-
  41. Texto do artigo, página 37: servadora Técnica, Ilegível.
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