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Texto do artigo · p. 26 Arte & Papel Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia seis de Março de dois mil e vinte, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101301524, a entidade legal supra constituída entre: Joaquim Orlando Maluleca, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 080100676270S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Inhambane, aos quatro de Março de dois mil e dezasseis, natural de Inhambane, e residente no bairro Chalambe-I, cidade de Inhambane; e Benilde João Murombe, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 080102323709N, emitido pelo Arquivo de Identificação civil de Inhambane, aos cinco de Fevereiro de dois mil
Texto do artigo · p. 26 e dezoito, natural de Inhambane, e residente no bairro Chalambe-I, cidade de Inhambane, que se regerá pelas cláusulas:
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Denominação e natureza jurídica)
Número ou marcador · p. 26 Um) Arte & Papel Serviços, Limitada é uma pessoa colectiva do direito privado, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica e goza de autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade pode associar-se a outras instituições, e/ou admitir como membros outras pessoas colectivas ou singulares, nacionais ou estrangeiras, que aceitem os presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Duração e sede)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade é instituída por tempo indeterminado e tem a sua sede na cidade de Inhambane, bairro Balane 2 podendo, por decisão dos sócios ter delegações, sucursais ou representações dentro do país e/ou no estrangeiro, bem como alterar a sua sede.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem como objecto social: A emissão de cópias e impressão, manutenção de equipamentos informáticos, venda de produtos de diversa ordem nomeadamente, artigos de papelaria, livros e material escolar, tapetes e cortinados, equipamentos periféricos, produtos e equipamentos de limpeza, sistemas de segurança, equipamentos informáticos, material de escritório.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade poderá exercer ainda outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas, desde que obtenha as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Texto do artigo · p. 26 O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a cem por cento do capital social, distribuídos da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 26 a) Uma quota de 15.000,00MT (quinze mil meticais) o que corresponde do sócio Joaquim Orlando Maluleca, correspondente a 80% do capital social; e
Número ou marcador · p. 26 b) Uma quota de 5,0000,00MT (cinco mil meticais), da sócia Benilde João Murombe, correspondente a 20% do capital social.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 (Administração, gestão e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 27 Um) A administração da sociedade, salvo deliberação em contrário, é confiada ao senhor Joaquim Orlando Maluleca que exercerá as suas funções com dispensa de caução e com a remuneração que lhe vier a ser fixada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Compete ao administrador a representação da sociedade em todos os seus actos, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica nacional e internacional, dispondo dos mais amplos poderes, legalmente constituídos, para a prossecução e gestão corrente da sociedade e podendo delegar ou indicar um representante para desempenhar as suas funções, sempre que julgar necessário.
Número ou marcador · p. 27 Três) O administrador e/ou seus mandatários, não podem obrigar a sociedade em quaisquer operações alheias ao seu objecto social.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 27 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para aprovação do balanço de contas do exercício e deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A assembleia geral será convocada pela administração com uma antecedência mínima de quinze dias, por carta registada com aviso de recepção.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 27 (Divisão e cessação de quotas)
Texto do artigo · p. 27 A cessação ou alienação de parte ou da totalidade de quota, onerosa ou gratuita, por parte de um sócio, carece de consentimento da sociedade, cabendo aos sócios exercer o direito de preferência na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 27 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 27 Em caso de morte ou interdição de qualquer um dos sócios, os herdeiros assumem automaticamente quota do decujus na sociedade, podendo entre eles escolher um que os representará enquanto a quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 27 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade dissolve-se nos termos fixados pela lei.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 27 Todos os casos omissos são regulados pelas disposições contidas no Código Comercial de Moçambique e toda a legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 27 Está conforme. Inhambane, quatro de Março de dois mil e
Texto do artigo · p. 27 vinte. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 26: Arte & Papel Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia seis de Março de dois mil e vinte, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101301524, a entidade legal supra constituída entre: Joaquim Orlando Maluleca, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 080100676270S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Inhambane, aos quatro de Março de dois mil e dezasseis, natural de Inhambane, e residente no bairro Chalambe-I, cidade de Inhambane; e Benilde João Murombe, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 080102323709N, emitido pelo Arquivo de Identificação civil de Inhambane, aos cinco de Fevereiro de dois mil
  3. Texto do artigo, página 26: e dezoito, natural de Inhambane, e residente no bairro Chalambe-I, cidade de Inhambane, que se regerá pelas cláusulas:
  4. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 26: (Denominação e natureza jurídica)
  6. Número ou marcador, página 26: Um) Arte & Papel Serviços, Limitada é uma pessoa colectiva do direito privado, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica e goza de autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
  7. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade pode associar-se a outras instituições, e/ou admitir como membros outras pessoas colectivas ou singulares, nacionais ou estrangeiras, que aceitem os presentes estatutos.
  8. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 26: (Duração e sede)
  10. Texto do artigo, página 26: A sociedade é instituída por tempo indeterminado e tem a sua sede na cidade de Inhambane, bairro Balane 2 podendo, por decisão dos sócios ter delegações, sucursais ou representações dentro do país e/ou no estrangeiro, bem como alterar a sua sede.
  11. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 26: (Objecto social)
  13. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem como objecto social: A emissão de cópias e impressão, manutenção de equipamentos informáticos, venda de produtos de diversa ordem nomeadamente, artigos de papelaria, livros e material escolar, tapetes e cortinados, equipamentos periféricos, produtos e equipamentos de limpeza, sistemas de segurança, equipamentos informáticos, material de escritório.
  14. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá exercer ainda outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas, desde que obtenha as devidas autorizações.
  15. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  17. Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a cem por cento do capital social, distribuídos da seguinte forma:
  18. Número ou marcador, página 26: a) Uma quota de 15.000,00MT (quinze mil meticais) o que corresponde do sócio Joaquim Orlando Maluleca, correspondente a 80% do capital social; e
  19. Número ou marcador, página 26: b) Uma quota de 5,0000,00MT (cinco mil meticais), da sócia Benilde João Murombe, correspondente a 20% do capital social.
  20. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  21. Texto do artigo, página 27: (Administração, gestão e representação da sociedade)
  22. Número ou marcador, página 27: Um) A administração da sociedade, salvo deliberação em contrário, é confiada ao senhor Joaquim Orlando Maluleca que exercerá as suas funções com dispensa de caução e com a remuneração que lhe vier a ser fixada pela assembleia geral.
  23. Número ou marcador, página 27: Dois) Compete ao administrador a representação da sociedade em todos os seus actos, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica nacional e internacional, dispondo dos mais amplos poderes, legalmente constituídos, para a prossecução e gestão corrente da sociedade e podendo delegar ou indicar um representante para desempenhar as suas funções, sempre que julgar necessário.
  24. Número ou marcador, página 27: Três) O administrador e/ou seus mandatários, não podem obrigar a sociedade em quaisquer operações alheias ao seu objecto social.
  25. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
  26. Texto do artigo, página 27: (Assembleia geral)
  27. Número ou marcador, página 27: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para aprovação do balanço de contas do exercício e deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário.
  28. Número ou marcador, página 27: Dois) A assembleia geral será convocada pela administração com uma antecedência mínima de quinze dias, por carta registada com aviso de recepção.
  29. Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
  30. Texto do artigo, página 27: (Divisão e cessação de quotas)
  31. Texto do artigo, página 27: A cessação ou alienação de parte ou da totalidade de quota, onerosa ou gratuita, por parte de um sócio, carece de consentimento da sociedade, cabendo aos sócios exercer o direito de preferência na proporção das suas quotas.
  32. Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
  33. Texto do artigo, página 27: (Morte ou interdição)
  34. Texto do artigo, página 27: Em caso de morte ou interdição de qualquer um dos sócios, os herdeiros assumem automaticamente quota do decujus na sociedade, podendo entre eles escolher um que os representará enquanto a quota se mantiver indivisa.
  35. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO
  36. Texto do artigo, página 27: (Dissolução da sociedade)
  37. Texto do artigo, página 27: A sociedade dissolve-se nos termos fixados pela lei.
  38. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  39. Texto do artigo, página 27: (Casos omissos)
  40. Texto do artigo, página 27: Todos os casos omissos são regulados pelas disposições contidas no Código Comercial de Moçambique e toda a legislação aplicável.
  41. Texto do artigo, página 27: Está conforme. Inhambane, quatro de Março de dois mil e
  42. Texto do artigo, página 27: vinte. — O Técnico, Ilegível.
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