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- Texto do artigo, página 26: Arte & Papel Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia seis de Março de dois mil e vinte, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101301524, a entidade legal supra constituída entre: Joaquim Orlando Maluleca, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 080100676270S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Inhambane, aos quatro de Março de dois mil e dezasseis, natural de Inhambane, e residente no bairro Chalambe-I, cidade de Inhambane; e Benilde João Murombe, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 080102323709N, emitido pelo Arquivo de Identificação civil de Inhambane, aos cinco de Fevereiro de dois mil
- Texto do artigo, página 26: e dezoito, natural de Inhambane, e residente no bairro Chalambe-I, cidade de Inhambane, que se regerá pelas cláusulas:
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Denominação e natureza jurídica)
- Número ou marcador, página 26: Um) Arte & Papel Serviços, Limitada é uma pessoa colectiva do direito privado, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica e goza de autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade pode associar-se a outras instituições, e/ou admitir como membros outras pessoas colectivas ou singulares, nacionais ou estrangeiras, que aceitem os presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: (Duração e sede)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade é instituída por tempo indeterminado e tem a sua sede na cidade de Inhambane, bairro Balane 2 podendo, por decisão dos sócios ter delegações, sucursais ou representações dentro do país e/ou no estrangeiro, bem como alterar a sua sede.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem como objecto social: A emissão de cópias e impressão, manutenção de equipamentos informáticos, venda de produtos de diversa ordem nomeadamente, artigos de papelaria, livros e material escolar, tapetes e cortinados, equipamentos periféricos, produtos e equipamentos de limpeza, sistemas de segurança, equipamentos informáticos, material de escritório.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá exercer ainda outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas, desde que obtenha as devidas autorizações.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 26: (Capital social)
- Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a cem por cento do capital social, distribuídos da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 26: a) Uma quota de 15.000,00MT (quinze mil meticais) o que corresponde do sócio Joaquim Orlando Maluleca, correspondente a 80% do capital social; e
- Número ou marcador, página 26: b) Uma quota de 5,0000,00MT (cinco mil meticais), da sócia Benilde João Murombe, correspondente a 20% do capital social.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 27: (Administração, gestão e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 27: Um) A administração da sociedade, salvo deliberação em contrário, é confiada ao senhor Joaquim Orlando Maluleca que exercerá as suas funções com dispensa de caução e com a remuneração que lhe vier a ser fixada pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Compete ao administrador a representação da sociedade em todos os seus actos, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica nacional e internacional, dispondo dos mais amplos poderes, legalmente constituídos, para a prossecução e gestão corrente da sociedade e podendo delegar ou indicar um representante para desempenhar as suas funções, sempre que julgar necessário.
- Número ou marcador, página 27: Três) O administrador e/ou seus mandatários, não podem obrigar a sociedade em quaisquer operações alheias ao seu objecto social.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 27: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 27: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para aprovação do balanço de contas do exercício e deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A assembleia geral será convocada pela administração com uma antecedência mínima de quinze dias, por carta registada com aviso de recepção.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 27: (Divisão e cessação de quotas)
- Texto do artigo, página 27: A cessação ou alienação de parte ou da totalidade de quota, onerosa ou gratuita, por parte de um sócio, carece de consentimento da sociedade, cabendo aos sócios exercer o direito de preferência na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 27: (Morte ou interdição)
- Texto do artigo, página 27: Em caso de morte ou interdição de qualquer um dos sócios, os herdeiros assumem automaticamente quota do decujus na sociedade, podendo entre eles escolher um que os representará enquanto a quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 27: (Dissolução da sociedade)
- Texto do artigo, página 27: A sociedade dissolve-se nos termos fixados pela lei.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 27: Todos os casos omissos são regulados pelas disposições contidas no Código Comercial de Moçambique e toda a legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 27: Está conforme. Inhambane, quatro de Março de dois mil e
- Texto do artigo, página 27: vinte. — O Técnico, Ilegível.
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