Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 27 Auto Mecânica Guidione – Sociedade Unipessoal Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de cinco de Março de dois mil e vinte, lavrada de folhas 25 a 29, do livro de notas para escrituras diverso número um, perante mim. Orlando João Ziruto, licenciado em Direito, conservador e notário, em pleno exercício de funções notariais, compareceu como outorgante: Guidione Reis Martinho, solteiro, natural de Marare Gondola, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060100449843C, emitido em onze de Março de dois mil e dezasseis, pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Chimoio em um de Outubro de dois mil e dezoito e residente na cidade de Chimoio;
Texto do artigo · p. 27 Por ele foi dito:
Texto do artigo · p. 27 Que, pela presente acto constitui uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade, limitada que se regula nos termos e nas condições seguintes:
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objectivo
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade adopta a denominação de Auto Mecânica Guidione – Sociedade Unipessoal, Limitada, e vai ter a sua sede no Bairro sete de Abril, na cidade de Chimoio.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade poderá ainda abrir ou encerrar delegações, filiais, agências ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Duração)
Texto do artigo · p. 27 A duração da sociedade e por tempo indeterminado, contando se o seu começo a partir da data de constituição.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Objecto)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 27 a) Mecânico auto;
Número ou marcador · p. 27 b) Prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer outras actividades de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou associar se a outras empresas, contracto que obtenha as necessárias autorizações conforme for decidido pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO II Do capital social, distribuição de quotas, aumento e redução
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social)
Texto do artigo · p. 27 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma quotas, equivalente a 100% (cem por cento) do capital pertencente ao sócio.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Aumento e redução de capital social)
Texto do artigo · p. 27 O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante deliberação da assembleia geral, alterando se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 27 A divisão e cessão de total ou parcial de quotas a estranhos a sociedade, assim como a sua oneração em garantia de qualquer obrigações dos sócios, depende da autorização prévia da sociedade por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 (Amortização)
Texto do artigo · p. 27 A amortização da quota e feita mediante a deliberação da assembleia geral, permitida nos seguintes termos:
Número ou marcador · p. 27 a) Por acordo com o respectivo proprietário; b)Quando alguma quota ou parte dela haja sido penhorada, arrestada, arrolada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativa ou incluída em massa falida ou dissolvida que possa obrigar a sua transferência para terceiros, sido dada em garantia de obrigações que o seu titulo assumiu sem previa autorização;
Número ou marcador · p. 27 c) Em caso de dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 28 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 28 Não haverá prestações suplementares de capital. O sócio poderá fazer os suprimentos a sociedade, nas condições fixadas por ele ou pelo conselho de gerência a nomear.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO III De administração e representação
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 28 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 28 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo ou fora dele, fica a cargo do sócio, que desde já fica nomeado, sócio gerente, com dispensa de caução com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Os sócios podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e os padrões revoga lo a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 28 (Direcção geral)
Número ou marcador · p. 28 Um) A gestão corrente da sociedade poderá ser confiada a um director-geral, eventualmente assistido por um director adjunto, sendo ambos empregados da sociedade.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Caberá a administração designar o director e o director adjunto, bem como fixar as respectivas atribuições e competências.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Forma de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Os actos de mera expediente poderão ser assinado por representantes ou ao amando de sócio.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 28 Um) O ano social conscide com o ano civil, iniciando a um de Janeiro e terminado a trinta e um de Dezembro.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultado.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Resultados e sua aplicação)
Número ou marcador · p. 28 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir se a, em primeiro lugar, a percentagem
Texto do artigo · p. 28 legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegra-lá.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A parte restante dos lucros serão aplicados nos termos que for decidido pelo sócio.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Texto do artigo · p. 28 Dois ) Declarada a dissolução da sociedade, poder se a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos para efeito.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 28 Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 28 Está conforme. Conservatória dos Registos Notariado de
Texto do artigo · p. 28 Chimoio, cinco de Março de dois mil e vinte.
Texto do artigo · p. 28 — O Notário, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 27: Auto Mecânica Guidione – Sociedade Unipessoal Limitada
  2. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de cinco de Março de dois mil e vinte, lavrada de folhas 25 a 29, do livro de notas para escrituras diverso número um, perante mim. Orlando João Ziruto, licenciado em Direito, conservador e notário, em pleno exercício de funções notariais, compareceu como outorgante: Guidione Reis Martinho, solteiro, natural de Marare Gondola, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060100449843C, emitido em onze de Março de dois mil e dezasseis, pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Chimoio em um de Outubro de dois mil e dezoito e residente na cidade de Chimoio;
  3. Texto do artigo, página 27: Por ele foi dito:
  4. Texto do artigo, página 27: Que, pela presente acto constitui uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade, limitada que se regula nos termos e nas condições seguintes:
  5. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objectivo
  6. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 27: (Denominação e sede)
  8. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade adopta a denominação de Auto Mecânica Guidione – Sociedade Unipessoal, Limitada, e vai ter a sua sede no Bairro sete de Abril, na cidade de Chimoio.
  9. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá ainda abrir ou encerrar delegações, filiais, agências ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
  10. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 27: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 27: A duração da sociedade e por tempo indeterminado, contando se o seu começo a partir da data de constituição.
  13. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 27: (Objecto)
  15. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  16. Número ou marcador, página 27: a) Mecânico auto;
  17. Número ou marcador, página 27: b) Prestação de serviços.
  18. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer outras actividades de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou associar se a outras empresas, contracto que obtenha as necessárias autorizações conforme for decidido pela assembleia geral.
  19. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO II Do capital social, distribuição de quotas, aumento e redução
  20. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 27: (Capital social)
  22. Texto do artigo, página 27: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma quotas, equivalente a 100% (cem por cento) do capital pertencente ao sócio.
  23. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 27: (Aumento e redução de capital social)
  25. Texto do artigo, página 27: O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante deliberação da assembleia geral, alterando se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  26. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 27: (Cessão de quotas)
  28. Texto do artigo, página 27: A divisão e cessão de total ou parcial de quotas a estranhos a sociedade, assim como a sua oneração em garantia de qualquer obrigações dos sócios, depende da autorização prévia da sociedade por deliberação da assembleia geral.
  29. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 27: (Amortização)
  31. Texto do artigo, página 27: A amortização da quota e feita mediante a deliberação da assembleia geral, permitida nos seguintes termos:
  32. Número ou marcador, página 27: a) Por acordo com o respectivo proprietário; b)Quando alguma quota ou parte dela haja sido penhorada, arrestada, arrolada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativa ou incluída em massa falida ou dissolvida que possa obrigar a sua transferência para terceiros, sido dada em garantia de obrigações que o seu titulo assumiu sem previa autorização;
  33. Número ou marcador, página 27: c) Em caso de dissolução da sociedade.
  34. Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
  35. Texto do artigo, página 28: (Prestações suplementares)
  36. Texto do artigo, página 28: Não haverá prestações suplementares de capital. O sócio poderá fazer os suprimentos a sociedade, nas condições fixadas por ele ou pelo conselho de gerência a nomear.
  37. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO III De administração e representação
  38. Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
  39. Texto do artigo, página 28: (Administração e gerência)
  40. Número ou marcador, página 28: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo ou fora dele, fica a cargo do sócio, que desde já fica nomeado, sócio gerente, com dispensa de caução com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
  41. Número ou marcador, página 28: Dois) Os sócios podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e os padrões revoga lo a todo o tempo.
  42. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO
  43. Texto do artigo, página 28: (Direcção geral)
  44. Número ou marcador, página 28: Um) A gestão corrente da sociedade poderá ser confiada a um director-geral, eventualmente assistido por um director adjunto, sendo ambos empregados da sociedade.
  45. Número ou marcador, página 28: Dois) Caberá a administração designar o director e o director adjunto, bem como fixar as respectivas atribuições e competências.
  46. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  47. Texto do artigo, página 28: (Forma de obrigar a sociedade)
  48. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio.
  49. Número ou marcador, página 28: Dois) Os actos de mera expediente poderão ser assinado por representantes ou ao amando de sócio.
  50. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  51. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  52. Texto do artigo, página 28: (Balanço e prestação de contas)
  53. Número ou marcador, página 28: Um) O ano social conscide com o ano civil, iniciando a um de Janeiro e terminado a trinta e um de Dezembro.
  54. Número ou marcador, página 28: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultado.
  55. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  56. Texto do artigo, página 28: (Resultados e sua aplicação)
  57. Número ou marcador, página 28: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir se a, em primeiro lugar, a percentagem
  58. Texto do artigo, página 28: legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegra-lá.
  59. Número ou marcador, página 28: Dois) A parte restante dos lucros serão aplicados nos termos que for decidido pelo sócio.
  60. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  61. Texto do artigo, página 28: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  62. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  63. Texto do artigo, página 28: Dois ) Declarada a dissolução da sociedade, poder se a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos para efeito.
  64. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  65. Texto do artigo, página 28: (Casos omissos)
  66. Texto do artigo, página 28: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  67. Texto do artigo, página 28: Está conforme. Conservatória dos Registos Notariado de
  68. Texto do artigo, página 28: Chimoio, cinco de Março de dois mil e vinte.
  69. Texto do artigo, página 28: — O Notário, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.