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- Texto do artigo, página 27: Auto Mecânica Guidione – Sociedade Unipessoal Limitada
- Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de cinco de Março de dois mil e vinte, lavrada de folhas 25 a 29, do livro de notas para escrituras diverso número um, perante mim. Orlando João Ziruto, licenciado em Direito, conservador e notário, em pleno exercício de funções notariais, compareceu como outorgante: Guidione Reis Martinho, solteiro, natural de Marare Gondola, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060100449843C, emitido em onze de Março de dois mil e dezasseis, pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Chimoio em um de Outubro de dois mil e dezoito e residente na cidade de Chimoio;
- Texto do artigo, página 27: Por ele foi dito:
- Texto do artigo, página 27: Que, pela presente acto constitui uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade, limitada que se regula nos termos e nas condições seguintes:
- Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objectivo
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade adopta a denominação de Auto Mecânica Guidione – Sociedade Unipessoal, Limitada, e vai ter a sua sede no Bairro sete de Abril, na cidade de Chimoio.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá ainda abrir ou encerrar delegações, filiais, agências ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 27: (Duração)
- Texto do artigo, página 27: A duração da sociedade e por tempo indeterminado, contando se o seu começo a partir da data de constituição.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Objecto)
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto principal:
- Número ou marcador, página 27: a) Mecânico auto;
- Número ou marcador, página 27: b) Prestação de serviços.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer outras actividades de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou associar se a outras empresas, contracto que obtenha as necessárias autorizações conforme for decidido pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO II Do capital social, distribuição de quotas, aumento e redução
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 27: (Capital social)
- Texto do artigo, página 27: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma quotas, equivalente a 100% (cem por cento) do capital pertencente ao sócio.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 27: (Aumento e redução de capital social)
- Texto do artigo, página 27: O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante deliberação da assembleia geral, alterando se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 27: (Cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 27: A divisão e cessão de total ou parcial de quotas a estranhos a sociedade, assim como a sua oneração em garantia de qualquer obrigações dos sócios, depende da autorização prévia da sociedade por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 27: (Amortização)
- Texto do artigo, página 27: A amortização da quota e feita mediante a deliberação da assembleia geral, permitida nos seguintes termos:
- Número ou marcador, página 27: a) Por acordo com o respectivo proprietário; b)Quando alguma quota ou parte dela haja sido penhorada, arrestada, arrolada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativa ou incluída em massa falida ou dissolvida que possa obrigar a sua transferência para terceiros, sido dada em garantia de obrigações que o seu titulo assumiu sem previa autorização;
- Número ou marcador, página 27: c) Em caso de dissolução da sociedade.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 28: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 28: Não haverá prestações suplementares de capital. O sócio poderá fazer os suprimentos a sociedade, nas condições fixadas por ele ou pelo conselho de gerência a nomear.
- Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO III De administração e representação
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 28: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 28: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo ou fora dele, fica a cargo do sócio, que desde já fica nomeado, sócio gerente, com dispensa de caução com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Os sócios podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e os padrões revoga lo a todo o tempo.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 28: (Direcção geral)
- Número ou marcador, página 28: Um) A gestão corrente da sociedade poderá ser confiada a um director-geral, eventualmente assistido por um director adjunto, sendo ambos empregados da sociedade.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Caberá a administração designar o director e o director adjunto, bem como fixar as respectivas atribuições e competências.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Forma de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Os actos de mera expediente poderão ser assinado por representantes ou ao amando de sócio.
- Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 28: (Balanço e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 28: Um) O ano social conscide com o ano civil, iniciando a um de Janeiro e terminado a trinta e um de Dezembro.
- Número ou marcador, página 28: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultado.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Resultados e sua aplicação)
- Número ou marcador, página 28: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir se a, em primeiro lugar, a percentagem
- Texto do artigo, página 28: legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegra-lá.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A parte restante dos lucros serão aplicados nos termos que for decidido pelo sócio.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 28: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
- Texto do artigo, página 28: Dois ) Declarada a dissolução da sociedade, poder se a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos para efeito.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 28: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 28: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 28: Está conforme. Conservatória dos Registos Notariado de
- Texto do artigo, página 28: Chimoio, cinco de Março de dois mil e vinte.
- Texto do artigo, página 28: — O Notário, Ilegível.
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