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Texto do artigo · p. 28 BJ Global Risk & Business Consulting, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte quatro de Abril de dois mil e vinte, lavrada de folhas cento quarenta á cento quarenta e dois do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentoe traço D, um do Segundo Cartório Notarial de Maputo, perante mim, Pedro Amos Cambula, conservador e notário superior em exercício no referido Cartório, foi constituída uma sociedade anonima denominada BJ Global Risk & Business Consulting, Limitada, que regerá pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade adopta a denominação sociedade a que os presentes estatutos estabelecem denomina-se BJ Global Risk & Business Consulting, Limitada, tem a sua sede no bairro das Mahotas, quarteirão catorze D, Célula D, parcela numero trezentos e sessenta, Município de Maputo, Avenida Sebastião Marcos Mabote.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade poderá abrir filiais, agências outras formas de representação social no país bem como no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação em vigente.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Duração)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, com efeitos a partir da data da outorga da respectiva escritura pública.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Objecto)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 28 a) Consultoria, formação e outros serviços nas áreas de gestão de risco empresarial, gestão de projectos, gestão de negócios; defesa e segurança territorial, segurança humana e patrimonial, saúde e segurança no trabalho;
Número ou marcador · p. 28 b) Procurement, comercialização, instalação e manutenção de equipamento e sistemas de defesa, saúde e segurança;
Número ou marcador · p. 28 c) Parcerias, representação e agenciamento.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade poderá desenvolver outros tipos de actividades subsidiárias á actividade principal, desde que aprovado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Capital social)
Texto do artigo · p. 28 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de cento e cinquenta mil meticais, correspondente a soma de duas quotas iguais distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 28 a) Uma quota com o valor nominal de cento trinta e cinco mil meticais, pertencente ao sócio Júlio Jeremias Banze, correspondente a noventa por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 28 b) Uma quota com o valor nominal de quinze mil meticais, pertencente ao sócio Rohil Roya Orlando Tavete, correspondente a dez por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O capital social poderão ser aumentados uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral, alterando-se subsequentemente o pacto social para o que se observarão as formalidades pertinentes na lei das sociedades por quotas.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 28 A cessão de quotas é livre entre os sócios, porém, quando feita a estranhos, depende do consentimento da sociedade, que goza do direito de preferência em primeiro lugar e os sócios não cedentes em segundo lugar.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 (Administração e representação)
Texto do artigo · p. 28 A administração da sociedade sua representação em juízo e fora dele, activa e
Texto do artigo · p. 29 passivamente será exercida pelo sócio Júlio Jeremias Banze, que desde já fica nomeada administrador da sociedade, bastando a assinatura dele para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, ou por um ou mais administradores, ainda que estranhos à Sociedade, a ser escolhido pelo sócia, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo e em qualquer dos casos, todos eles, ficarão dispensados de prestar caução.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 29 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 29 (Dissolução, liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 29 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 29 Em tudo quanto esteja omisso nesse estatuto, regular-se-á pelas disposições aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 29 Está conforme. Maputo, 24 de Abril de 2020. — A Notária,
Texto do artigo · p. 29 Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 28: BJ Global Risk & Business Consulting, Limitada
  2. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte quatro de Abril de dois mil e vinte, lavrada de folhas cento quarenta á cento quarenta e dois do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentoe traço D, um do Segundo Cartório Notarial de Maputo, perante mim, Pedro Amos Cambula, conservador e notário superior em exercício no referido Cartório, foi constituída uma sociedade anonima denominada BJ Global Risk & Business Consulting, Limitada, que regerá pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 28: (Denominação e sede)
  5. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade adopta a denominação sociedade a que os presentes estatutos estabelecem denomina-se BJ Global Risk & Business Consulting, Limitada, tem a sua sede no bairro das Mahotas, quarteirão catorze D, Célula D, parcela numero trezentos e sessenta, Município de Maputo, Avenida Sebastião Marcos Mabote.
  6. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá abrir filiais, agências outras formas de representação social no país bem como no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação em vigente.
  7. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 28: (Duração)
  9. Texto do artigo, página 28: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, com efeitos a partir da data da outorga da respectiva escritura pública.
  10. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 28: (Objecto)
  12. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objecto:
  13. Número ou marcador, página 28: a) Consultoria, formação e outros serviços nas áreas de gestão de risco empresarial, gestão de projectos, gestão de negócios; defesa e segurança territorial, segurança humana e patrimonial, saúde e segurança no trabalho;
  14. Número ou marcador, página 28: b) Procurement, comercialização, instalação e manutenção de equipamento e sistemas de defesa, saúde e segurança;
  15. Número ou marcador, página 28: c) Parcerias, representação e agenciamento.
  16. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá desenvolver outros tipos de actividades subsidiárias á actividade principal, desde que aprovado em assembleia geral.
  17. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 28: (Capital social)
  19. Texto do artigo, página 28: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de cento e cinquenta mil meticais, correspondente a soma de duas quotas iguais distribuídas da seguinte forma:
  20. Número ou marcador, página 28: a) Uma quota com o valor nominal de cento trinta e cinco mil meticais, pertencente ao sócio Júlio Jeremias Banze, correspondente a noventa por cento do capital social;
  21. Número ou marcador, página 28: b) Uma quota com o valor nominal de quinze mil meticais, pertencente ao sócio Rohil Roya Orlando Tavete, correspondente a dez por cento do capital social.
  22. Número ou marcador, página 28: Dois) O capital social poderão ser aumentados uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral, alterando-se subsequentemente o pacto social para o que se observarão as formalidades pertinentes na lei das sociedades por quotas.
  23. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 28: (Cessão de quotas)
  25. Texto do artigo, página 28: A cessão de quotas é livre entre os sócios, porém, quando feita a estranhos, depende do consentimento da sociedade, que goza do direito de preferência em primeiro lugar e os sócios não cedentes em segundo lugar.
  26. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 28: (Administração e representação)
  28. Texto do artigo, página 28: A administração da sociedade sua representação em juízo e fora dele, activa e
  29. Texto do artigo, página 29: passivamente será exercida pelo sócio Júlio Jeremias Banze, que desde já fica nomeada administrador da sociedade, bastando a assinatura dele para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, ou por um ou mais administradores, ainda que estranhos à Sociedade, a ser escolhido pelo sócia, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo e em qualquer dos casos, todos eles, ficarão dispensados de prestar caução.
  30. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 29: (Balanço e prestação de contas)
  32. Número ou marcador, página 29: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  33. Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
  34. Texto do artigo, página 29: (Dissolução, liquidação da sociedade)
  35. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  36. Número ou marcador, página 29: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
  37. Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
  38. Texto do artigo, página 29: (Casos omissos)
  39. Texto do artigo, página 29: Em tudo quanto esteja omisso nesse estatuto, regular-se-á pelas disposições aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
  40. Texto do artigo, página 29: Está conforme. Maputo, 24 de Abril de 2020. — A Notária,
  41. Texto do artigo, página 29: Ilegível.
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