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Texto do artigo · p. 34 Fresco-Agro-Pecuária – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte de Setembro de dois mil e dezanove, lavrada de folhas 70 a 73 e seguintes do livro de notas para escrituras diversas n.º 8, a cargo de Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgante: Elidio Sansão Nhantumbo, Divoriciado, natural de Mandlacaze, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060104011125M, emitido aos doze de Março de dois mil e treze, pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica, em Chimoio e residente no bairro 2, nesta cidade de Chimoio:
Texto do artigo · p. 34 E por ele foi dito: Que, pela presente escritura pública, constitui uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, denominada Fresco-Agro-Pecuária – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Tipo societário)
Texto do artigo · p. 34 É constituída pelo outorgante uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade, limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade adopta a denominação de Fresco-Agro-Pecuária – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Sede social)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade tem a sua sede nesta cidade de Chimoio, província de Manica.
Número ou marcador · p. 34 Dois) O sócio poderá decidir a mudança da sede social e assim criar quaisquer outras formas de representação, onde e quando o julgue conveniente, em conformidade com a legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 35 Três) A sociedade poderá abrir uma ou mais sucursais em qualquer canto do país ou no estrangeiro, desde que obtenha as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 (Duração)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 35 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 35 a) Produção, processamento e comercialização de produtos agropecuários; b)Compra e venda de produtos e insumos agrícolas;
Número ou marcador · p. 35 c) Compra e venda de equipamentos e acessórios agrícolas; e
Número ou marcador · p. 35 d) Produção, comercialização e distribuição de ração animal.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades para além da principal, quando obtidas as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 35 (Participações em outras empresas)
Texto do artigo · p. 35 Por decisão da gerência é permitida, a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint-ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 35 (Capital social)
Texto do artigo · p. 35 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro e bens, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), pertencente ao sócio único, Elidio Sansão Nkantumbo, equivalente a cem por cento do capital.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 35 (Alteração do capital)
Texto do artigo · p. 35 O capital social poderá ser alterado por uma ou mais vezes sob decisão da gerência.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 35 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 35 O sócio poderá fazer suprimentos de que esta carecer nos termos e condições da decisão do sócio.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 35 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 35 Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora
Texto do artigo · p. 35 dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio único, que desde já fica nomeada sóciogerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser decidido.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura do sócio-gerente.
Número ou marcador · p. 35 Três) O sócio-gerente poderá delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência a pessoas estranhas a sociedade desde que outorgue a procuração com todos os possíveis limites de competência.
Número ou marcador · p. 35 Quatro) O sócio-gerente não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não dizem respeito ao seu objecto social, nomeadamente letra de favor, fiança, livrança e abonações.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 35 Em caso de falecimento ou interdição do sócio gerente, a sociedade continuará com os herdeiros ou seu representante, os quais nomearão de entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 (Aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 35 Um) O exercício económico coincide com o ano civil e o balanço de contas de resultados será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido a apreciação do sócio-gerente.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Os lucros que se apurarem líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a parte de cinco por cento para o fundo de reserva legal e separadas ainda de quaisquer deduções decididas pela sócia gerente serão da responsabilidade de gerência.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Amortização da quota)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade poderá amortizar a quota do sócio nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 35 a) Com o conhecimento do sócio;
Número ou marcador · p. 35 b) Quando a quota tiver sido arrolada, penhorada, arrestada ou sujeita a providência jurídica ou legal do sócio;
Número ou marcador · p. 35 c) No caso de falência ou insolvência do sócio.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A amortização será feita pelo valor nominal das respectivas quotas com a correcção resultante da desvalorização da moeda.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade dissolve-se por decisão do sócio gerente ou nos casos fixados na lei e a sua liquidação será efectuada pelo gerente que estiver em exercício na data da sua dissolução.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 35 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 35 Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 35 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade só se dissolve nos termos e nos casos previstos na lei, dissolvendo-se por mútuo consentimento, todos serão liquidatários nos termos que forem deliberados em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 35 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 35 Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e demais disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 35 Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, 23 de Janeiro
Texto do artigo · p. 35 de 2020. — O Notário A, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 34: Fresco-Agro-Pecuária – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte de Setembro de dois mil e dezanove, lavrada de folhas 70 a 73 e seguintes do livro de notas para escrituras diversas n.º 8, a cargo de Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgante: Elidio Sansão Nhantumbo, Divoriciado, natural de Mandlacaze, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060104011125M, emitido aos doze de Março de dois mil e treze, pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica, em Chimoio e residente no bairro 2, nesta cidade de Chimoio:
  3. Texto do artigo, página 34: E por ele foi dito: Que, pela presente escritura pública, constitui uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, denominada Fresco-Agro-Pecuária – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  4. Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 34: (Tipo societário)
  6. Texto do artigo, página 34: É constituída pelo outorgante uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade, limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
  7. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 34: (Denominação social)
  9. Texto do artigo, página 34: A sociedade adopta a denominação de Fresco-Agro-Pecuária – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  10. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 34: (Sede social)
  12. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem a sua sede nesta cidade de Chimoio, província de Manica.
  13. Número ou marcador, página 34: Dois) O sócio poderá decidir a mudança da sede social e assim criar quaisquer outras formas de representação, onde e quando o julgue conveniente, em conformidade com a legislação em vigor.
  14. Número ou marcador, página 35: Três) A sociedade poderá abrir uma ou mais sucursais em qualquer canto do país ou no estrangeiro, desde que obtenha as devidas autorizações.
  15. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 35: (Duração)
  17. Texto do artigo, página 35: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
  18. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 35: (Objecto social)
  20. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem por objecto:
  21. Número ou marcador, página 35: a) Produção, processamento e comercialização de produtos agropecuários; b)Compra e venda de produtos e insumos agrícolas;
  22. Número ou marcador, página 35: c) Compra e venda de equipamentos e acessórios agrícolas; e
  23. Número ou marcador, página 35: d) Produção, comercialização e distribuição de ração animal.
  24. Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades para além da principal, quando obtidas as devidas autorizações.
  25. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 35: (Participações em outras empresas)
  27. Texto do artigo, página 35: Por decisão da gerência é permitida, a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint-ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
  28. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
  29. Texto do artigo, página 35: (Capital social)
  30. Texto do artigo, página 35: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro e bens, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), pertencente ao sócio único, Elidio Sansão Nkantumbo, equivalente a cem por cento do capital.
  31. Número ou marcador, página 35: ARTIGO OITAVO
  32. Texto do artigo, página 35: (Alteração do capital)
  33. Texto do artigo, página 35: O capital social poderá ser alterado por uma ou mais vezes sob decisão da gerência.
  34. Número ou marcador, página 35: ARTIGO NONO
  35. Texto do artigo, página 35: (Prestações suplementares e suprimentos)
  36. Texto do artigo, página 35: O sócio poderá fazer suprimentos de que esta carecer nos termos e condições da decisão do sócio.
  37. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO
  38. Texto do artigo, página 35: (Administração e gerência)
  39. Número ou marcador, página 35: Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora
  40. Texto do artigo, página 35: dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio único, que desde já fica nomeada sóciogerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser decidido.
  41. Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura do sócio-gerente.
  42. Número ou marcador, página 35: Três) O sócio-gerente poderá delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência a pessoas estranhas a sociedade desde que outorgue a procuração com todos os possíveis limites de competência.
  43. Número ou marcador, página 35: Quatro) O sócio-gerente não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não dizem respeito ao seu objecto social, nomeadamente letra de favor, fiança, livrança e abonações.
  44. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  45. Texto do artigo, página 35: (Morte ou interdição)
  46. Texto do artigo, página 35: Em caso de falecimento ou interdição do sócio gerente, a sociedade continuará com os herdeiros ou seu representante, os quais nomearão de entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
  47. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  48. Texto do artigo, página 35: (Aplicação de resultados)
  49. Número ou marcador, página 35: Um) O exercício económico coincide com o ano civil e o balanço de contas de resultados será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido a apreciação do sócio-gerente.
  50. Número ou marcador, página 35: Dois) Os lucros que se apurarem líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a parte de cinco por cento para o fundo de reserva legal e separadas ainda de quaisquer deduções decididas pela sócia gerente serão da responsabilidade de gerência.
  51. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  52. Texto do artigo, página 35: (Amortização da quota)
  53. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade poderá amortizar a quota do sócio nos seguintes casos:
  54. Número ou marcador, página 35: a) Com o conhecimento do sócio;
  55. Número ou marcador, página 35: b) Quando a quota tiver sido arrolada, penhorada, arrestada ou sujeita a providência jurídica ou legal do sócio;
  56. Número ou marcador, página 35: c) No caso de falência ou insolvência do sócio.
  57. Número ou marcador, página 35: Dois) A amortização será feita pelo valor nominal das respectivas quotas com a correcção resultante da desvalorização da moeda.
  58. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  59. Texto do artigo, página 35: (Dissolução da sociedade)
  60. Texto do artigo, página 35: A sociedade dissolve-se por decisão do sócio gerente ou nos casos fixados na lei e a sua liquidação será efectuada pelo gerente que estiver em exercício na data da sua dissolução.
  61. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  62. Texto do artigo, página 35: (Casos omissos)
  63. Texto do artigo, página 35: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  64. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  65. Texto do artigo, página 35: (Dissolução)
  66. Texto do artigo, página 35: A sociedade só se dissolve nos termos e nos casos previstos na lei, dissolvendo-se por mútuo consentimento, todos serão liquidatários nos termos que forem deliberados em assembleia geral.
  67. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  68. Texto do artigo, página 35: (Casos omissos)
  69. Texto do artigo, página 35: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e demais disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  70. Texto do artigo, página 35: Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, 23 de Janeiro
  71. Texto do artigo, página 35: de 2020. — O Notário A, Ilegível.
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