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Texto do artigo · p. 35 Humbi Moz Investiment, Limitada
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de treze do mês de Janeiro do ano de dois mil e vinte, lavrada de folhas 38 a 42 do livro de notas para escrituras diversas número 1, a cargo de, Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes:
Texto do artigo · p. 35 Primeiro: Victor Funane Cherene, casado, natural de Bárué, de nacionalidade moçambicana, portador do titular do Bilhete de Identidade n.º 060204197992N, emitido aos vinte de Setembro de dois mil e dezoito, pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica, em Chimoio e residente em Cruz Macossa, Bárué;
Texto do artigo · p. 35 Segundo: Stephen Tirivangani Biti, maior, natural de Harare, de nacionalidade zimbabweana, titular de Passaporte n.º EN 710369, emitido pelos Serviços de Migração do Zimbabwe, residente em Harare, Zimbabwe;
Texto do artigo · p. 35 Terceiro: Jeremiah Tazvitya Biti, maior, natural de Austrália, de nacionalidade australiano, portador de Passaporte n.º PB1092287, emitido pelo Serviço de Migração da Austrália, aos quatro de Outubro de dois mil e dezoito, residente em Harare, Zimbabwe;
Texto do artigo · p. 35 Quarto: Thabang Biti, menor, natural de África de Sul, de nacionalidade zimbabueana, portador de Passaporte n.º FN499908, emitido
Texto do artigo · p. 36 pelos Serviços de Migração de Zimbabwe, aos cinco de Janeiro de dois mil e dezoito, residente em Harare, Zimbabwe, representado neste acto pelo pai Stephen Tirivangani Biti; e
Texto do artigo · p. 36 Quinto: Thatenda Muyambo, maior, natural de África de Sul, de nacionalidade zimbabweana, portador de Passaporte n.º FN499908, emitido pelos Serviços de Migração de Zimbabwe, aos cinco de Janeiro de dois mil e dezoito, residente em Harare, Zimbabwe.
Texto do artigo · p. 36 Verifiquei a identidade dos outorgantes por exibição dos documentos de identificação acima mencionados.
Texto do artigo · p. 36 E por eles foi dito: Que pela presente escritura pública, constituem uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada Humbi Moz Investiment, Limitada, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 36 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade adopta afirma Humbi Moz Investiment, Limitada, tem a sua sede no bairro 5 Fepom, cidade de Chimoio, província de Manica.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A sociedade poderá ainda abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 Duração
Texto do artigo · p. 36 A duração da sociedade e por tempo indeterminado contando o seu início partir da data da celebração da presente escritura da sua constituição.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 Objecto social
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade tem por objecto social:
Texto do artigo · p. 36 Pesquisa e exploração de recursos minerais. Dois) Por decisão dos sócios, a Sociedade
Texto do artigo · p. 36 poderá ainda exercer outras actividades conexas desde que esteja em confirmidade com a lei e com a devida autorização da autoridade competente.
Número ou marcador · p. 36 CAPÍTULO II De capital social, prestações suplementares, cessão de quotas
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 Capital social
Número ou marcador · p. 36 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de
Texto do artigo · p. 36 300.000.00MT (trezentos mil meticais), correspondente a soma de cinco quotas desiguais, assim distribuídas:
Texto do artigo · p. 36 a)Duas quotas iguais de valores nominais de 132.000.00MT (cento e trinta e dois mil meticais) cada, equivalente a 44% (quarenta e quatro por cento) do capital social, pertencentes aos sócios Stephen Tirivangani Biti e Jeremiah Tazvitya Biti;
Número ou marcador · p. 36 b) Duas quotas iguais de valores nomiais de 15.000.00MT (quinze mil) cada, equivalente a 5% (cinco porcento) de capital social, pertencentes aos sócios Thabang Biti e Thatenda Muyambo; e
Número ou marcador · p. 36 c) Uma quota de valores nominais de 6.000.00MT (seis mil meticais), equivalente a 2% (dois porcento) do capital social, pertencente ao sócio Victor Funane Cherene, respectivamente.
Número ou marcador · p. 36 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido por uma ou mais vezes com ou sem entrada de novos sócios, mediante entrada de em numerário ou por incorporação de fundos de reservas conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 36 Três) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição serão rateados pelos sócios competindo aos sócios decidirem como e em que prazo devera ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo e inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 36 Prestações suplementares
Texto do artigo · p. 36 Não são exigidas prestações suplementares de capital mas os sócios poderão fazer a sociedade os suprimentos de que ela carecer juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 36 Cessão ou divisão de quotas
Número ou marcador · p. 36 Um) A divisão e cessão de quotas dependem do consentimento dos sócios sendo nula quaisquer operações que contrariem o presente artigo.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A cessão de quotas, quer entre os sócios, quer a favor de terceiros depende sempre do consentimento da sociedade a solicitar por escrito, com indicação de cessionário e de todas as condições de cessão a ser deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 36 Três) No caso de cessão de quotas, os sócios gozam do direito de preferência.
Texto do artigo · p. 36 Quarto) Na eventualidade de nenhum dos sócios estar interessado a gozar o seu direito de preferência, o sócio cessionário poderá faz elo a qualquer outra pessoa ou entidade interessada, livremente quando e nos termos que quiser.
Número ou marcador · p. 36 CAPÍTULO III Da administração e representação
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 36 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 36 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo ou fora dela será exercida pelos sócios Stephen Tirivangani Biti e Jeremiah Tazvitya Biti, que desde já ficam nomeados sócios gerentes com dispensa de caução com ou sem remuneração.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Os sócios gerentes, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e o sócio poderá revoga los a todo o tempo. A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contractos por uma assinatura do sócio gerente.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 36 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 36 Único: Salvo outras formalidades legais a assembleia geral reunir se a ordinariamente uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas anuais de exercício e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 36 Morte interdição
Texto do artigo · p. 36 Único: Por morte ou interdição de qualquer dos sócios a sociedade continuara com os herdeiros ou representantes de falecido ou interdito os quais deverão nomear de entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 36 Formas de obrigar a sociedade
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade fica obrigado pelas assinaturas dos dois sócios gerentes.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinado por qualquer empregado por ele expressamente autorizado.
Número ou marcador · p. 36 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 36 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a um de Janeiro e terminando a trinta e um de Dezembro.
Número ou marcador · p. 36 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 Resultados e sua aplicação
Número ou marcador · p. 37 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A parte restante dos lucros serão aplicados nos termos que for deliberado pela Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 37 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Declarada a dissolução da sociedade poder se a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 37 Casos omissos
Texto do artigo · p. 37 Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 37 Está conforme a original. Cartório Notarial de Chimoio, 14 de Janeiro
Texto do artigo · p. 37 de 2020. — O Consevador, Ilegível
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 35: Humbi Moz Investiment, Limitada
  2. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de treze do mês de Janeiro do ano de dois mil e vinte, lavrada de folhas 38 a 42 do livro de notas para escrituras diversas número 1, a cargo de, Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes:
  3. Texto do artigo, página 35: Primeiro: Victor Funane Cherene, casado, natural de Bárué, de nacionalidade moçambicana, portador do titular do Bilhete de Identidade n.º 060204197992N, emitido aos vinte de Setembro de dois mil e dezoito, pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica, em Chimoio e residente em Cruz Macossa, Bárué;
  4. Texto do artigo, página 35: Segundo: Stephen Tirivangani Biti, maior, natural de Harare, de nacionalidade zimbabweana, titular de Passaporte n.º EN 710369, emitido pelos Serviços de Migração do Zimbabwe, residente em Harare, Zimbabwe;
  5. Texto do artigo, página 35: Terceiro: Jeremiah Tazvitya Biti, maior, natural de Austrália, de nacionalidade australiano, portador de Passaporte n.º PB1092287, emitido pelo Serviço de Migração da Austrália, aos quatro de Outubro de dois mil e dezoito, residente em Harare, Zimbabwe;
  6. Texto do artigo, página 35: Quarto: Thabang Biti, menor, natural de África de Sul, de nacionalidade zimbabueana, portador de Passaporte n.º FN499908, emitido
  7. Texto do artigo, página 36: pelos Serviços de Migração de Zimbabwe, aos cinco de Janeiro de dois mil e dezoito, residente em Harare, Zimbabwe, representado neste acto pelo pai Stephen Tirivangani Biti; e
  8. Texto do artigo, página 36: Quinto: Thatenda Muyambo, maior, natural de África de Sul, de nacionalidade zimbabweana, portador de Passaporte n.º FN499908, emitido pelos Serviços de Migração de Zimbabwe, aos cinco de Janeiro de dois mil e dezoito, residente em Harare, Zimbabwe.
  9. Texto do artigo, página 36: Verifiquei a identidade dos outorgantes por exibição dos documentos de identificação acima mencionados.
  10. Texto do artigo, página 36: E por eles foi dito: Que pela presente escritura pública, constituem uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada Humbi Moz Investiment, Limitada, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável.
  11. Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  12. Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
  13. Texto do artigo, página 36: Denominação e sede
  14. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade adopta afirma Humbi Moz Investiment, Limitada, tem a sua sede no bairro 5 Fepom, cidade de Chimoio, província de Manica.
  15. Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade poderá ainda abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  16. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
  17. Texto do artigo, página 36: Duração
  18. Texto do artigo, página 36: A duração da sociedade e por tempo indeterminado contando o seu início partir da data da celebração da presente escritura da sua constituição.
  19. Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
  20. Texto do artigo, página 36: Objecto social
  21. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem por objecto social:
  22. Texto do artigo, página 36: Pesquisa e exploração de recursos minerais. Dois) Por decisão dos sócios, a Sociedade
  23. Texto do artigo, página 36: poderá ainda exercer outras actividades conexas desde que esteja em confirmidade com a lei e com a devida autorização da autoridade competente.
  24. Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO II De capital social, prestações suplementares, cessão de quotas
  25. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
  26. Texto do artigo, página 36: Capital social
  27. Número ou marcador, página 36: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de
  28. Texto do artigo, página 36: 300.000.00MT (trezentos mil meticais), correspondente a soma de cinco quotas desiguais, assim distribuídas:
  29. Texto do artigo, página 36: a)Duas quotas iguais de valores nominais de 132.000.00MT (cento e trinta e dois mil meticais) cada, equivalente a 44% (quarenta e quatro por cento) do capital social, pertencentes aos sócios Stephen Tirivangani Biti e Jeremiah Tazvitya Biti;
  30. Número ou marcador, página 36: b) Duas quotas iguais de valores nomiais de 15.000.00MT (quinze mil) cada, equivalente a 5% (cinco porcento) de capital social, pertencentes aos sócios Thabang Biti e Thatenda Muyambo; e
  31. Número ou marcador, página 36: c) Uma quota de valores nominais de 6.000.00MT (seis mil meticais), equivalente a 2% (dois porcento) do capital social, pertencente ao sócio Victor Funane Cherene, respectivamente.
  32. Número ou marcador, página 36: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido por uma ou mais vezes com ou sem entrada de novos sócios, mediante entrada de em numerário ou por incorporação de fundos de reservas conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
  33. Número ou marcador, página 36: Três) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição serão rateados pelos sócios competindo aos sócios decidirem como e em que prazo devera ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo e inteiramente realizado.
  34. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
  35. Texto do artigo, página 36: Prestações suplementares
  36. Texto do artigo, página 36: Não são exigidas prestações suplementares de capital mas os sócios poderão fazer a sociedade os suprimentos de que ela carecer juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
  37. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
  38. Texto do artigo, página 36: Cessão ou divisão de quotas
  39. Número ou marcador, página 36: Um) A divisão e cessão de quotas dependem do consentimento dos sócios sendo nula quaisquer operações que contrariem o presente artigo.
  40. Número ou marcador, página 36: Dois) A cessão de quotas, quer entre os sócios, quer a favor de terceiros depende sempre do consentimento da sociedade a solicitar por escrito, com indicação de cessionário e de todas as condições de cessão a ser deliberado pela assembleia geral.
  41. Número ou marcador, página 36: Três) No caso de cessão de quotas, os sócios gozam do direito de preferência.
  42. Texto do artigo, página 36: Quarto) Na eventualidade de nenhum dos sócios estar interessado a gozar o seu direito de preferência, o sócio cessionário poderá faz elo a qualquer outra pessoa ou entidade interessada, livremente quando e nos termos que quiser.
  43. Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO III Da administração e representação
  44. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SÉTIMO
  45. Texto do artigo, página 36: Administração e gerência
  46. Número ou marcador, página 36: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo ou fora dela será exercida pelos sócios Stephen Tirivangani Biti e Jeremiah Tazvitya Biti, que desde já ficam nomeados sócios gerentes com dispensa de caução com ou sem remuneração.
  47. Número ou marcador, página 36: Dois) Os sócios gerentes, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e o sócio poderá revoga los a todo o tempo. A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contractos por uma assinatura do sócio gerente.
  48. Número ou marcador, página 36: ARTIGO OITAVO
  49. Texto do artigo, página 36: Assembleia geral
  50. Texto do artigo, página 36: Único: Salvo outras formalidades legais a assembleia geral reunir se a ordinariamente uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas anuais de exercício e extraordinariamente sempre que for necessário.
  51. Número ou marcador, página 36: ARTIGO NONO
  52. Texto do artigo, página 36: Morte interdição
  53. Texto do artigo, página 36: Único: Por morte ou interdição de qualquer dos sócios a sociedade continuara com os herdeiros ou representantes de falecido ou interdito os quais deverão nomear de entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  54. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO
  55. Texto do artigo, página 36: Formas de obrigar a sociedade
  56. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade fica obrigado pelas assinaturas dos dois sócios gerentes.
  57. Número ou marcador, página 36: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinado por qualquer empregado por ele expressamente autorizado.
  58. Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  59. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  60. Texto do artigo, página 36: Balanço e prestação de contas
  61. Número ou marcador, página 36: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a um de Janeiro e terminando a trinta e um de Dezembro.
  62. Número ou marcador, página 36: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  63. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  64. Texto do artigo, página 37: Resultados e sua aplicação
  65. Número ou marcador, página 37: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  66. Número ou marcador, página 37: Dois) A parte restante dos lucros serão aplicados nos termos que for deliberado pela Assembleia Geral
  67. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  68. Texto do artigo, página 37: Dissolução e liquidação da sociedade
  69. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  70. Número ou marcador, página 37: Dois) Declarada a dissolução da sociedade poder se a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral dos mais amplos poderes para o efeito.
  71. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  72. Texto do artigo, página 37: Casos omissos
  73. Texto do artigo, página 37: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  74. Texto do artigo, página 37: Está conforme a original. Cartório Notarial de Chimoio, 14 de Janeiro
  75. Texto do artigo, página 37: de 2020. — O Consevador, Ilegível
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