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- Texto do artigo, página 35: Humbi Moz Investiment, Limitada
- Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de treze do mês de Janeiro do ano de dois mil e vinte, lavrada de folhas 38 a 42 do livro de notas para escrituras diversas número 1, a cargo de, Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes:
- Texto do artigo, página 35: Primeiro: Victor Funane Cherene, casado, natural de Bárué, de nacionalidade moçambicana, portador do titular do Bilhete de Identidade n.º 060204197992N, emitido aos vinte de Setembro de dois mil e dezoito, pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica, em Chimoio e residente em Cruz Macossa, Bárué;
- Texto do artigo, página 35: Segundo: Stephen Tirivangani Biti, maior, natural de Harare, de nacionalidade zimbabweana, titular de Passaporte n.º EN 710369, emitido pelos Serviços de Migração do Zimbabwe, residente em Harare, Zimbabwe;
- Texto do artigo, página 35: Terceiro: Jeremiah Tazvitya Biti, maior, natural de Austrália, de nacionalidade australiano, portador de Passaporte n.º PB1092287, emitido pelo Serviço de Migração da Austrália, aos quatro de Outubro de dois mil e dezoito, residente em Harare, Zimbabwe;
- Texto do artigo, página 35: Quarto: Thabang Biti, menor, natural de África de Sul, de nacionalidade zimbabueana, portador de Passaporte n.º FN499908, emitido
- Texto do artigo, página 36: pelos Serviços de Migração de Zimbabwe, aos cinco de Janeiro de dois mil e dezoito, residente em Harare, Zimbabwe, representado neste acto pelo pai Stephen Tirivangani Biti; e
- Texto do artigo, página 36: Quinto: Thatenda Muyambo, maior, natural de África de Sul, de nacionalidade zimbabweana, portador de Passaporte n.º FN499908, emitido pelos Serviços de Migração de Zimbabwe, aos cinco de Janeiro de dois mil e dezoito, residente em Harare, Zimbabwe.
- Texto do artigo, página 36: Verifiquei a identidade dos outorgantes por exibição dos documentos de identificação acima mencionados.
- Texto do artigo, página 36: E por eles foi dito: Que pela presente escritura pública, constituem uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada Humbi Moz Investiment, Limitada, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 36: Denominação e sede
- Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade adopta afirma Humbi Moz Investiment, Limitada, tem a sua sede no bairro 5 Fepom, cidade de Chimoio, província de Manica.
- Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade poderá ainda abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 36: Duração
- Texto do artigo, página 36: A duração da sociedade e por tempo indeterminado contando o seu início partir da data da celebração da presente escritura da sua constituição.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 36: Objecto social
- Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem por objecto social:
- Texto do artigo, página 36: Pesquisa e exploração de recursos minerais. Dois) Por decisão dos sócios, a Sociedade
- Texto do artigo, página 36: poderá ainda exercer outras actividades conexas desde que esteja em confirmidade com a lei e com a devida autorização da autoridade competente.
- Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO II De capital social, prestações suplementares, cessão de quotas
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 36: Capital social
- Número ou marcador, página 36: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de
- Texto do artigo, página 36: 300.000.00MT (trezentos mil meticais), correspondente a soma de cinco quotas desiguais, assim distribuídas:
- Texto do artigo, página 36: a)Duas quotas iguais de valores nominais de 132.000.00MT (cento e trinta e dois mil meticais) cada, equivalente a 44% (quarenta e quatro por cento) do capital social, pertencentes aos sócios Stephen Tirivangani Biti e Jeremiah Tazvitya Biti;
- Número ou marcador, página 36: b) Duas quotas iguais de valores nomiais de 15.000.00MT (quinze mil) cada, equivalente a 5% (cinco porcento) de capital social, pertencentes aos sócios Thabang Biti e Thatenda Muyambo; e
- Número ou marcador, página 36: c) Uma quota de valores nominais de 6.000.00MT (seis mil meticais), equivalente a 2% (dois porcento) do capital social, pertencente ao sócio Victor Funane Cherene, respectivamente.
- Número ou marcador, página 36: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido por uma ou mais vezes com ou sem entrada de novos sócios, mediante entrada de em numerário ou por incorporação de fundos de reservas conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 36: Três) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição serão rateados pelos sócios competindo aos sócios decidirem como e em que prazo devera ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo e inteiramente realizado.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 36: Prestações suplementares
- Texto do artigo, página 36: Não são exigidas prestações suplementares de capital mas os sócios poderão fazer a sociedade os suprimentos de que ela carecer juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 36: Cessão ou divisão de quotas
- Número ou marcador, página 36: Um) A divisão e cessão de quotas dependem do consentimento dos sócios sendo nula quaisquer operações que contrariem o presente artigo.
- Número ou marcador, página 36: Dois) A cessão de quotas, quer entre os sócios, quer a favor de terceiros depende sempre do consentimento da sociedade a solicitar por escrito, com indicação de cessionário e de todas as condições de cessão a ser deliberado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 36: Três) No caso de cessão de quotas, os sócios gozam do direito de preferência.
- Texto do artigo, página 36: Quarto) Na eventualidade de nenhum dos sócios estar interessado a gozar o seu direito de preferência, o sócio cessionário poderá faz elo a qualquer outra pessoa ou entidade interessada, livremente quando e nos termos que quiser.
- Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO III Da administração e representação
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 36: Administração e gerência
- Número ou marcador, página 36: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo ou fora dela será exercida pelos sócios Stephen Tirivangani Biti e Jeremiah Tazvitya Biti, que desde já ficam nomeados sócios gerentes com dispensa de caução com ou sem remuneração.
- Número ou marcador, página 36: Dois) Os sócios gerentes, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e o sócio poderá revoga los a todo o tempo. A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contractos por uma assinatura do sócio gerente.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 36: Assembleia geral
- Texto do artigo, página 36: Único: Salvo outras formalidades legais a assembleia geral reunir se a ordinariamente uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas anuais de exercício e extraordinariamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 36: Morte interdição
- Texto do artigo, página 36: Único: Por morte ou interdição de qualquer dos sócios a sociedade continuara com os herdeiros ou representantes de falecido ou interdito os quais deverão nomear de entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 36: Formas de obrigar a sociedade
- Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade fica obrigado pelas assinaturas dos dois sócios gerentes.
- Número ou marcador, página 36: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinado por qualquer empregado por ele expressamente autorizado.
- Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 36: Balanço e prestação de contas
- Número ou marcador, página 36: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a um de Janeiro e terminando a trinta e um de Dezembro.
- Número ou marcador, página 36: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 37: Resultados e sua aplicação
- Número ou marcador, página 37: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 37: Dois) A parte restante dos lucros serão aplicados nos termos que for deliberado pela Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 37: Dissolução e liquidação da sociedade
- Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 37: Dois) Declarada a dissolução da sociedade poder se a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 37: Casos omissos
- Texto do artigo, página 37: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 37: Está conforme a original. Cartório Notarial de Chimoio, 14 de Janeiro
- Texto do artigo, página 37: de 2020. — O Consevador, Ilegível
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